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materia nº 17/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar a Denominação de DOM ALFREDO ERNEST NOVAK, a rua Projetada da Quadra A, no balneário Praia de Leste.
native_id1230

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº Processo: 0183/2015
Anteprojeto de Lei: 017/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: Autoriza o Poder Executivo, a dar a Denominação de Dom
Alfredo Ernest Novak, a rua Projetada da Quadra A, no Balneário Praia de
Leste
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>>
Iniciativa do: Vereadora Prof? Rosilene
Sissi some | |. co.
Apresentado em: 09/03/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR vara fl
FINANÇASO.F. O mara fo fo
URBANISMOLM. pata dt
EDUC.CSATMA O ara fo fo
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM O F/DY | 20/E Digo
PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR ANA
GABINETE DO PREFEVTO
LEI Nº. 1506 DE 22 DE ABRIL 2015.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo, a dar a
Denominação de Dom Alfredo Erne st Novak
a rua Projetada da Quadra A, no Balneário
Praia de Leste”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar a Denominação de Dom
Alfredo Emest Novak, a rua Projetada da Quadra A, paralela à rua Waldir Giglio nc
Balneário de Praia de Leste, municipio de Pontal do Paranã.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 22 de abril de 2015.
Prefeito A
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : protenurs dpontaldoparana ar gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana « PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 017/15
A Vereadora PROFº ROSILENE, infra-assinado no uso de suas atribuições legais,
submete a apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo, a dar
a Denominação de Dom Alfredo Ernest
Novak, a rua Projetada da Quadra A, no
Balneário Praia de Leste.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar a Denominação de Dom
Alfredo Emest Novak, a rua Projetada da Quadra A, paralela a rua Waldir Giglio no Balneário
de Praia de Leste, municipio de Pontal do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2015.
PROFº ROSILENE
Vereadora
Processo n”: 0163/2015 Hora:1 4:45
Protocolo: 09/03/2015
decididos Vereadora Pro” Rouúlene
Assumo Anteprojeto de Lei rf 017/0201
É)
Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paran
câmara-ppríDhotmuil.com
E APR — Fone (041) 3455-8960
“As. Beira Mar s/nº -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO | SECKETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS
E) DE PONTAL DO PARANÁ NATURAIS
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
pm [][][][———>——— — -
ANUÊNCIA 099/2014
Referência: Corte de Árvores — Processo nº
Endereço da ocorrência — Rua Projetada s/nº Q-área-A Lote-12.000m” da Rua Projetada
Balneário: Vila Progresso Cadastro imobiliário nº 1876
Em conformidade com o requerido por;
Requerente: Mitra Diocesana de Paranaguá - Paróquia São José e São Sebastião
RG: - CPF: -CNPJ: 75.180,760/0001-22
Endereço: Rua Projetada s/nº
Bairro — Vila Progresso Cidade: Pontal do Paraná-PR
O Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná declara que não hã óbice
em relação ao corte e limpeza da vegetação rasteira, do lote localizado na quadra — área-A do lote -
12.000m* da Rua Projetada, conforme descrito no endereço de ocorrência acima citado, desde que
atenda as seguintes condicionantes:
|-O Plantio de árvore nativa no imóvel ou outro local escolhido do requerente no municipio;
I!- Contatar a Copel para o corte dos galhos próximos a rede elétrica;
Hll - Tomar as devidas precauções com a segurança:
IV - Fica obrigatório pelo solicitante destinar adequadamente os residuos vegetais produzidos
em decorrência da poda ou remoção de árvores, não devendo os mesmos permanecer
depositados em área pública ou terreno baldio, sob pena de multa (Lei Municipal 017/97), bem
como, evitar a queima:
V—O local para depósito e destinação dos residuos vegetais é no imóvel situado na Avenida
Guaratuba, nº 2000, Chácara São Pedro, no balneário Guapê, neste Municipio;
VI - Atendimento dos disposilivos e precauções legais de acordo com os procedimentos
previstos na legislação municipal. estadua! e federal vigentes, sendo que qualquer dano ao
meio ambiente, pessoas, carros ou outros quaisquer, assim como os custos referentes aos
serviços, são de inteira responsabilidade do requerente, sem ônus para a Prefeilura;
Base legal:
Art. 18 da Lei Municipal 554/2004
Portarias IAP 095/2007 e 096/2007
Pontal do Paraná, 25 de Abril de 2014
P
E
Sérgio Luiz Cioli
Secretário Municipal de Recursbs Naiwrais A
Decreto nº 4517/13) / '
ali
Ciente, retirada em LR |
Data e assinatura do requerente
Au Miramar 5 6º Aprom Maross - Portu as Parana s PR
CEP 43 255007. FomeiP AX (Dat | 3973 7051

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Mensagem nº... os
Anteprojeto de Lei nº 17/2015
Autor: Vereadora Prof. Rosilene
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo. a dar a
Denominação de Dom Alfredo Ernest Novak, 4 rua
Projetada da Quadra A, no Balneário Praia de Leste.”
O Membro do Poder Legislativo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas. propõe o projeto de Lei, consoante a sumula acima,
Cabe-nos agora. analisar a matéria.
Aq fazê-lo, constatamos tratar-se de homenagem à comunidade católica. outrossim.
percebe-se q existência da citada rua. não havendo necessidade de trabalhos técnicos no local.
além da pertinência quanto a redação e a técnica legislativa, não se fazendo necessário
modificações.
Além disso, o presente projeto atende o contido na Lei Orgânica e regimento Interno do
Município, bem como a Constituição Estadual e federal e demais Leis esparsas.
Estando regular o processo. opinamos pela tramitação.
Lo nosso parecer.
do Paraná, 30 de março de 2015.
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paranã
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
W Estado do Paraná
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº...
ANTEPROJETO DE LEI Nº 17/15
AUTOR: Vereadora Prof. Rosilene
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo, a dar a Denominação de Dom Alfredo Emest Novak, a rua
Projetada da Quadra A, no Balneário Praia de Leste”.
|— Relatório: O Membro da poder legislativo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima,
Il Análise
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza dar nome a Ruas no municipio
= Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o O Poder Legislativo tem
competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder legislativo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
e demais Leis esparsas atinente ao assunto, Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para faz=r parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da comunidade pontalense em especial a
comunidade católica.
HI-Voio
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa tscnica legislativa e, no ménito. também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juízo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Saia das Sessões, 30 de março de 2015,
Pontal do St=Ponk
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 27 de março de 2015,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa 2, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões
Salz das Comissões, 27 de março de 2015.
Relator Membro
Pontal do Sul— Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paranã

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