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materia nº 18/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito adicional especial, no valor de R$496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1231

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 018201 o" Processo: 0188/2015
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Anteprojeto de Lei: 018/2015 Decreto: Resolução:
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Emenda: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 496.880,49. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento.
vigente do Municipio".
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 10/03/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1509 DE 22 DE ABRIL 2015.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
496.880,49, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.”
- A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a;,
| = criar crédito adicional especial, no valor de R$ 496.880,49 (quatrocentos
e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta reais é quarenta e nove centavos) no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485 de 18 ce
dezembro de 2014; e;
IL — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Educação Infantil
10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores RS 240.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos- Exercicio Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.306.0020 - Gestão do Ensino Fundamental
Projeto — Construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações RS 249.880,49
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 7.000.00
Fonte de Recursos — 130 - Progr. FNDE PAC II nº 206390/13 — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei RS 496.880,49
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
1 - Oriundo do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0018.2.022,000 — Gestão e Politicas para a Educação
4,4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR - 215 R$ 90.000,00
|
RODOVIA PR 407 - CEP 83255.000 FonaiFAX (D**41) 3972-7000 EMall : preteituraPpontaldoparana prgovbr |
Baingúrio do Praln do Leste - Pontal do Paraná - faro Je.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos- Exercicio Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.1.165.000 — Construção e Implantação da Escola Ambiental «
Guaraguaçu
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 291 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos- Exercicio Corrente
10.03.12.351,0020,1,167.000 — Construção, Reforma Ampliação e Implantação dc
Centro Municipal de Ciências
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 293 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos- Exercicio Corrente
Il - Oriundo do Convênio nº 206390/2013 PAC ||, celebrado entre o município de Ponta
do Paraná e o Fundo Nacional de Educação - FNDE, verificado na seguinte fonte de
recurso:
a) 130 — Progr. FNDE PAC Il Conv. nº 206390/2013 — Ex, Corrente R$ 256.880,49
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 496.880,49
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 22 de abril de 2015.
DGAR ROSSI f
/ : Prefeito . ] 7
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DAVID DALL!STELLA COSTA MARCOS dobélio PACHECO
Proçgúrador Geral Secretário Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 63255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturahoontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 053/2015 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de Fevereiro de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 018/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 496.880,49, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P;
Procemon”:; 0188/2015 Hora: 16:47
Data de Protocolo; 10/03/2015
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 083/2015 GAB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelF AX (0**41) 3972-7000 EMail : profoiturafiipontaldoparana pr. ov.br
Balnoário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
SMT
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
= +) GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 018/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O Presente Projeto visa criar uma dotação orçamentária especifica para
cumprimento da Obra n.º 1004893-PAC2 — Construção de Quadra Escolar Coberta
001/2013.
Visa também o cancelamento das metas descritas no Plano Plurianual —
PPA, LDO e LOA para Construção e Implantação da Escola Ambiental do Guaraguaçú e
Construção, Reforma, Ampliação e Implantação do Centro Municipal de Ciências para o
remanejamento desses recursos em conta específica para pagamento de exercicios
anteriores dos retroativos aos servidores do Quadro de Agentes Educativos conforme
determinação do Ministério Público referente a implantação do Piso Nacional do
Magistério decorrente do ano de 2013.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Ra ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.prgov.br
Balneário da Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR
EEN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
496.880,49, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 496.880,49 (quatrocentos
e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485 de 18 de
dezembro de 2014; e; A
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Educação Infantil
10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 240.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos-— Exercicio Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.306.0020 — Gestão do Ensino Fundamental
Projeto — Construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações RS 249.880,49
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 7.000,00
Fonte de Recursos — 130 - Progr. FNDE PAC Il nº 206390/13 — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 496.880,49
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos;
| - Oriundo do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0018.2.022.000 — Gestão e Políticas para a Educação
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR - 215 R$ 90.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos- Exercicio Corrente
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : profeituradipontaldoparana,pr.gov.br
Balnoário do Praia do Lesto - Pontal do Paraná - “ES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
|
- GABINETE DO PREFEITO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.1.165.000 — Construção e Implantação da Escola Ambiental do
Guaraguaçu
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 291 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos— Exercicio Corrente
10.03.12.361.0020.1.167,000 — Construção, Reforma, Ampliação e Implantação do
Centro Municipal de Ciências
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 293 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos- Exercício Corrente
H - Oriundo do Convênio nº 206390/2013 PAC Il, celebrado entre o municipio de Pontal
do Paraná e o Fundo Nacional de Educação - FNDE, verificado na seguinte fonte de
recurso:
a) 130 — Progr. FNDE PAC II Conv. nº 206390/2013 - Ex. Corrente R$ 256.880,49
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei RS 496.880,49
Art, 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014, (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2015.
Prefeito I )
DAVID DALUSTELLA COSTA MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário do Praia do Laste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER PROCURADOR
PROJETO DE LEI Nº 18/2015
MENSAGEM Nº. 18/2015
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
O Poder Executivo de Pontal do Paraná encaminhou a esta Casa, através de anteprojeto
de Lei nº 018/2015, datado em 10/03/2015, a possibilidade de abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 496.880,49 (quatrocentos e noventa € seis mil e oitocentos e oitenta reais e quarenta
& nove centavos). e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Cabe-nos agora. analisar a matéria.
Ao fazé-lo, constatamos que são pertinentes as reivindicações acerca da sua finalidade
e, consequentemente, a satisfação do bem comum.
Verificamos que a proposta pretende abrir Crédito Adicional Especial. haja vistas não
existir à rubrica no Orçamento vigente do municipio de Pontal do Paraná. Outrossim, o presente
projeto atende o contido na Lei Orgânica e regimento Intemo do Município, bem como a
Constituição Estadual e federal e demais Leis esparsas.
Estando regular o processo, opinamos pela tramitação.
É o nosso parecer.
Pontal do Paraná. 19 de março de 2015.
Ditetor Jurídico
Pontal do Sul — Fone (141) 3455-8950 Pontal do Paraná
RES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Bu Estado do Paraná
EOMiSSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 18/2015
MENSAGEM Nº. 18/2015
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município ".
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima
Il — Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno e demais leis
especificas o Prefeito Municipal tem competência para propor o presente projeto de Lei,
Quanto a Iniciativa também é competência do Executivo, e quanto à técnica legislativa, mostra
se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Dado o exposto, a presente proposição atende aos anseios da Administração e da
comunidade Pontalense. haja vistas que esse projeto visa a construção de quadra escolar.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto revestese de boa forma constitucional legal,
juridico.boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo
com a conveniência e o juízo de cada pariementar
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões. 23 de março de 201
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
RE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de março de
2015, opinou com o Relator e. no mérito, pela apreciação do presente Projeto de Lei.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Dr. Valdevino Simões, Vereador Juvante e
vereadora Nega.
Presidente
Relator Membro
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
me)
Parecer
Parecer ao Ante Projeto de Lei nº. 018. de 2015 (Do Poder
Executivo) - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
|- Relatório.
O Prefeito Municipal propõe a criação de uma dotação orçamentaria específica
para cumprimento da Obra do PAC2, para terminar a quadra escolar coberta da
Escola Municipal Amatuzzi.
Também visa o cancelamento das metas descritas no PPA, LDO e LOA para
construção e implantação da Escola do Guaraguaçu bem como a construção, e a
ampliação do centro municipal de ciências para o remanejamento desses recursos em
conta específica a fim de realizar o pagamento de retroativos aos servidores de
exercícios anteriores conforme determinação do Ministério Publico.
ll— Da Analise.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras na mensagem que capeia o mesmo.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei conforme já se manifestou
a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
HI — Voto.
Em face do exposto, voto pela tramitação do douto plenário a referida proposição.
Av, Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríalhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização , em reunião realizada no dia
27 .de março de 2015, opinou por unanimidade pela constitucionalidade, e técnica
legislativa e, no mérito, pela apreciação do Douto Plenário o referido Anteprojeto de
Lei nº 18 de 2015.
Sala das Comissões, 27 de março .de 2015
Cleofiieláfva do Nascimento
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprúdhormail.com

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