| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito adicional especial, no valor de R$496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 018201 o" Processo: 0188/2015 y | Anteprojeto de Lei: 018/2015 Decreto: Resolução: ; E” mt a Cem - é GS Emenda: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 496.880,49. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento. vigente do Municipio". Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 10/03/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO si É pipa gs para)! FINANÇAS o india — pa PR | URBANISMOLM— para! Io EDUC.CSATMA para! = o E em, 1 LL = TT O asas ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO na SL IRES EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM |) | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA Lo e EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO emCIIC Il ds /S A psedo AM o”. “roof o Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1509 DE 22 DE ABRIL 2015. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” - A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a;, | = criar crédito adicional especial, no valor de R$ 496.880,49 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta reais é quarenta e nove centavos) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485 de 18 ce dezembro de 2014; e; IL — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Educação Infantil 10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores RS 240.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos- Exercicio Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.306.0020 - Gestão do Ensino Fundamental Projeto — Construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações RS 249.880,49 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 7.000.00 Fonte de Recursos — 130 - Progr. FNDE PAC II nº 206390/13 — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 496.880,49 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 - Oriundo do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.361.0018.2.022,000 — Gestão e Politicas para a Educação 4,4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR - 215 R$ 90.000,00 | RODOVIA PR 407 - CEP 83255.000 FonaiFAX (D**41) 3972-7000 EMall : preteituraPpontaldoparana prgovbr | Baingúrio do Praln do Leste - Pontal do Paraná - faro Je. E Ai = Ped f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos- Exercicio Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.1.165.000 — Construção e Implantação da Escola Ambiental « Guaraguaçu 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 291 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos- Exercicio Corrente 10.03.12.351,0020,1,167.000 — Construção, Reforma Ampliação e Implantação dc Centro Municipal de Ciências 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 293 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos- Exercicio Corrente Il - Oriundo do Convênio nº 206390/2013 PAC ||, celebrado entre o município de Ponta do Paraná e o Fundo Nacional de Educação - FNDE, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 130 — Progr. FNDE PAC Il Conv. nº 206390/2013 — Ex, Corrente R$ 256.880,49 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 496.880,49 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 22 de abril de 2015. DGAR ROSSI f / : Prefeito . ] 7 < vj ) A vo fih DAVID DALL!STELLA COSTA MARCOS dobélio PACHECO Proçgúrador Geral Secretário Municipal de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 63255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturahoontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 053/2015 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de Fevereiro de 2015. Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 018/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. E» SSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P; Procemon”:; 0188/2015 Hora: 16:47 Data de Protocolo; 10/03/2015 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 083/2015 GAB RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelF AX (0**41) 3972-7000 EMail : profoiturafiipontaldoparana pr. ov.br Balnoário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SMT PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ = +) GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 018/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O Presente Projeto visa criar uma dotação orçamentária especifica para cumprimento da Obra n.º 1004893-PAC2 — Construção de Quadra Escolar Coberta 001/2013. Visa também o cancelamento das metas descritas no Plano Plurianual — PPA, LDO e LOA para Construção e Implantação da Escola Ambiental do Guaraguaçú e Construção, Reforma, Ampliação e Implantação do Centro Municipal de Ciências para o remanejamento desses recursos em conta específica para pagamento de exercicios anteriores dos retroativos aos servidores do Quadro de Agentes Educativos conforme determinação do Ministério Público referente a implantação do Piso Nacional do Magistério decorrente do ano de 2013. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Ra ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.prgov.br Balneário da Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR EEN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 496.880,49 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e; A H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Educação Infantil 10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 240.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos-— Exercicio Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.306.0020 — Gestão do Ensino Fundamental Projeto — Construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações RS 249.880,49 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 7.000,00 Fonte de Recursos — 130 - Progr. FNDE PAC Il nº 206390/13 — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 496.880,49 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos; | - Oriundo do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.361.0018.2.022.000 — Gestão e Políticas para a Educação 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR - 215 R$ 90.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos- Exercicio Corrente ts RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : profeituradipontaldoparana,pr.gov.br Balnoário do Praia do Lesto - Pontal do Paraná - “ES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | - GABINETE DO PREFEITO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.1.165.000 — Construção e Implantação da Escola Ambiental do Guaraguaçu 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 291 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos— Exercicio Corrente 10.03.12.361.0020.1.167,000 — Construção, Reforma, Ampliação e Implantação do Centro Municipal de Ciências 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 293 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos- Exercício Corrente H - Oriundo do Convênio nº 206390/2013 PAC Il, celebrado entre o municipio de Pontal do Paraná e o Fundo Nacional de Educação - FNDE, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 130 — Progr. FNDE PAC II Conv. nº 206390/2013 - Ex. Corrente R$ 256.880,49 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 496.880,49 Art, 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014, (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2015. Prefeito I ) DAVID DALUSTELLA COSTA MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br Balneário do Praia do Laste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER PROCURADOR PROJETO DE LEI Nº 18/2015 MENSAGEM Nº. 18/2015 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O Poder Executivo de Pontal do Paraná encaminhou a esta Casa, através de anteprojeto de Lei nº 018/2015, datado em 10/03/2015, a possibilidade de abrir crédito adicional especial no valor de R$ 496.880,49 (quatrocentos e noventa € seis mil e oitocentos e oitenta reais e quarenta & nove centavos). e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Cabe-nos agora. analisar a matéria. Ao fazé-lo, constatamos que são pertinentes as reivindicações acerca da sua finalidade e, consequentemente, a satisfação do bem comum. Verificamos que a proposta pretende abrir Crédito Adicional Especial. haja vistas não existir à rubrica no Orçamento vigente do municipio de Pontal do Paraná. Outrossim, o presente projeto atende o contido na Lei Orgânica e regimento Intemo do Município, bem como a Constituição Estadual e federal e demais Leis esparsas. Estando regular o processo, opinamos pela tramitação. É o nosso parecer. Pontal do Paraná. 19 de março de 2015. Ditetor Jurídico Pontal do Sul — Fone (141) 3455-8950 Pontal do Paraná RES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CO oa EDS nm TA Bu Estado do Paraná EOMiSSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 18/2015 MENSAGEM Nº. 18/2015 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ". |- Relatório O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima Il — Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno e demais leis especificas o Prefeito Municipal tem competência para propor o presente projeto de Lei, Quanto a Iniciativa também é competência do Executivo, e quanto à técnica legislativa, mostra se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Dado o exposto, a presente proposição atende aos anseios da Administração e da comunidade Pontalense. haja vistas que esse projeto visa a construção de quadra escolar. HI — Voto Em face do exposto, o projeto revestese de boa forma constitucional legal, juridico.boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juízo de cada pariementar Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões. 23 de março de 201 Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná RE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de março de 2015, opinou com o Relator e. no mérito, pela apreciação do presente Projeto de Lei. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Dr. Valdevino Simões, Vereador Juvante e vereadora Nega. Presidente Relator Membro Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO me) Parecer Parecer ao Ante Projeto de Lei nº. 018. de 2015 (Do Poder Executivo) - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 496.880,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |- Relatório. O Prefeito Municipal propõe a criação de uma dotação orçamentaria específica para cumprimento da Obra do PAC2, para terminar a quadra escolar coberta da Escola Municipal Amatuzzi. Também visa o cancelamento das metas descritas no PPA, LDO e LOA para construção e implantação da Escola do Guaraguaçu bem como a construção, e a ampliação do centro municipal de ciências para o remanejamento desses recursos em conta específica a fim de realizar o pagamento de retroativos aos servidores de exercícios anteriores conforme determinação do Ministério Publico. ll— Da Analise. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras na mensagem que capeia o mesmo. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei conforme já se manifestou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação. HI — Voto. Em face do exposto, voto pela tramitação do douto plenário a referida proposição. Av, Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríalhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização , em reunião realizada no dia 27 .de março de 2015, opinou por unanimidade pela constitucionalidade, e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Douto Plenário o referido Anteprojeto de Lei nº 18 de 2015. Sala das Comissões, 27 de março .de 2015 Cleofiieláfva do Nascimento Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprúdhormail.com