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materia nº 19/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$142.125,12 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1232

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 019/2015 Processo: 0189/2015
Anteprojeto de Lei: 019/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
442 425140 ú
de R$ 216.925,12, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”. -
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 10/03/2015
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COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA | |
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URBANISMO LM DATA: | |
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 3103/22 S
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | |
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TMECUTGÃO E VOTAÇÃO PANA 4 PA A 5 Arlo
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EMO Ho Vido! S Ea * Lo —
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR ANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia:
LEI Nº. 1510 DE 28 DE ABRIL 2015.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 142.12 5120 a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de RS 142.125,12 (cento e
quarenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais e doze centavos) no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e;
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Educação Infantil
10.02.12.3865.0019.2.029.000 — Manutenção das Centros de Educação Infantil
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 17.000,00
Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Exercicio Anterior
10.02.12.365.0019.2.063.000 — Aquisição de Brinquedos Escolares
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 39.875,12
Fonte de Recursos — 132 — PAR nº 201306185 — FNDE — Exercício Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2,028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Reslituições R$ 7.000,00
Fonte de Recursos — 131 — PAR nº 201301285 — FNDE — Exercício Anterior
10.03,12.361.0020.1,128.000 — Aquisição de Mobiliário Escolar
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 84.250,00
Fonte de Recursos — 862 — PAR nº 201404353 - FNDE — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei RS 142,125,12
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão ulilizados os seguintes recursos: |
]
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/F AX (0:41) 3072-7000 EMail: proteituradDpontaldoparana pr gov be
e a) ui
|
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR ANÁ
7 GABINETE DO PREFEITO
1 - Oriundo dos Termos de Compromisso do Plano de Ações Articuladas - PAR nº
201404353/2014 — Mobiliário Escolar, e PAR nº 201306185/2013 — Brinquedos
Escolares, firmados entre a Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná & o Fundo
Nacional de Educação - FNDE, conforme estabelece Resolução CD/ FNDE nº 14/2012,
verificado nas seguintes fontes de recurso:
a) 962 — PAR nº 201404353/2014 — FNDE - Mobiliário Escolar R$ 84.250,00
b) 132 PAR nº 201306185/2013 — FNDE - Brinquedos Escolares RS 39.875,12
1] - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, & 1º, da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lel Municipal nº 14.85, de 18
de dezembro de 2014, verificado nas seguintes fontes de recurso:
a) 128 PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Ex. Anterior RS 11.000,00
b) 131 PAR nº 201301285 — Mob. Escolar — Ex. Anterior RS 7.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
ps refere esta Lei R$ 142.125,12
!
+ Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
1
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 de abril de 2015.
OSSI (
Prefeito
| N
DAVIDJDALL'STELLA COSTA MARCOS ROBERTO PACHECO
rocyfador Geral Secretário Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonalFAX [041] 3972-7000 EMail: protvijurafipontaidoparana pr gov br
Balneário da Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR
SS o o COR 4
CÂMARA MUNICIPAL: fi DE PONTAL DO PARANÁ
bl Estado do Paraná
Oficio nº011/2015-1L Pontal do Paraná, 23 de Abril de 2015.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
|
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito:
| Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº QIB/I5.
| autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica
| do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Meneiosamene erane ta Efêspai de Pontal do Parana
N. Processo: 003671/04/2015
Protocolado em: 27/04/2015
Assunto.... :Informacao
Er $ 1
pa pes DS de Lei 018/2015-0f. Q
11/2015
SEIAS LEA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 018/15
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 142.125,12, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| —criar crédito adicional especial, no valor de R$ 142.125,12 (Cento
& quarenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais e doze centavos) no orçamento
vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº, 1485 de 18 de dezembro de
2014; e;
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa
e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Educação Infantil
10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 11.000,00
Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Exercicio Anterior
10.02.12.365.0019.2,063.000 — Aquisição de Brinquedos Escolares
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 39.875,12
Fonte de Recursos — 132 — PAR nº 201306185 — FNDE — Exercício Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2,028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 7.000,00
Fonte de Recursos — 131 — PAR nº 201301285 — FNDE — Exercicio Anterior
10.03.12.361.0020.1.128.000 — Aquisição de Mobiliário Escolar
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 84.250,00
Fonte de Recursos — 962 — PAR nº 201404353 — FNDE — Exercício Corrente
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PON
Estado do Paraná
TAL DO PARANÁ
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 142.125,12
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
1 - Oriundo dos Termos de Compromisso do Plano de Ações Articuladas - PAR nº
201404353/2014 — Mobiliário Escolar, e PAR nº 201306185/2013 — Brinquedos
Escolares, firmados entre a Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná e o
Fundo Nacional de Educação - FNDE, conforme estabelece Resolução CD/ FNDE
nº 14/2012, verificado nas seguintes fontes de recurso:
a) 962 - PAR nº201404353/2014 — FNDE-Mobiliário Escolar R$ 84.250,00
b) 132- PAR nº201306185/2013 — FNDE-Brinquedos Escolares R$ 39.875,12
Il - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei
Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal
nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, verificado nas seguintes fontes de recurso:
a) 128- PAR nº 801 0/2013 — Proinfância — Ex, Anterior R$ 11.000,00
b) 131 - PAR nº 201301285 — Mob. Escolar — Ex. Anterior R$ 7.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei R$ 142.125,12
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1 287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014.
(LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 23 de Abril de 2015,
mo LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
esq
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 057/2015 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de março de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 019/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 019/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 216.925,12,e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Processo nm” 0189/2015 Hora:16:48
Data de Protocolo: 10/03/2015
Interessado: Podes Executivo
Assunto: Ofício nº 057/2015 GAB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov br
Balneário da Praia do Loste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 019/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
216.925,12, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O Presente Projeto visa criar uma dotação orçamentária especifica para
cumprimento dos Termos de Compromisso firmado com o FNDE (Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação Básica), conforme ofício 095 e 095/2015 da Secretaria
Municipal de Educação em anexo.
Visa também o remanejamento de recursos do orçamento da Secretaria
Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários para contratação de serviços de
Levantamento Planialtimétrico Cadastral, com a finalidade da regularização dundiária.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
ER ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura! pontaldoparana pr.gov. br
Balnoário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
| GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de
R$ 216.925,12, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 21
6.925,12 (duzentos e
dezesseis mil, novecentos e vinte e cinco reais e doze centavos) no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e;
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Educação Infantil
10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições
R$ 11.000,00
Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Exercício Anterior
10.02.12.365.0019.2.063.000 — Aquisição de Brinquedos Escolares
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
Fonte de Recursos — 132 — PAR nº 2013061 85 — FNDE - Exercicio
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
R$ 39.875,12
Corrente
10.03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.93,00.00 — Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos — 131 — PAR nº 201301285 — FNDE — Exercício
10.03.12.361.0020.1.128.000 — Aquisição de Mobiliário Escolar
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos — 962 — PAR nº 201404353 — FNDE — Exercicio
R$ 7.000,00
Anterior
RS 84.250,00
Corrente
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
11.01.04.122.0021.2.026.000 — Gestão e Políticas para a Habitação e Regularização
Fundiária
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
»— 356 R$ 74.800,00 X
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que-se
refere esta Lei
7 R$ 216.925,12
Balneário do Praia do Losta — Pontal do Paraná - PR
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafi pontaldoparana.pr.gov.br |
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a,
pia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
1 — Oriundo do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: o
11.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
11.01.04.122.0021.1.047.000 — Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse
Social
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 351 R$ 39.900,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
11.01.04.122.0021.1.047.000 - Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse
Social
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 352 R$ 24.900,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
11.01.04.122.0021.2.026.000 — Gestão e Políticas para a Habitação e Regularização
Fundiária
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 357 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
H - Oriundo dos Termos de Compromisso do Plano de Ações Articuladas - PAR nº
201404353/2014 — Mobiliário Escolar, e PAR nº 201306185/2013 — Brinquedos
Escolares, firmados entre a Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná e o Fundo
Nacional de Educação - FNDE, conforme estabelece Resolução CD/ FNDE nº 14/2012,
verificado nas seguintes fontes de recurso:
a) 962 — PAR nº 201404353/2014 — FNDE - Mobiliário Escolar RS 84.250,00
b) 132 — PAR nº 201306185/2013 — FNDE - Brinquedos Escolares R$ 39.875,12
Hl - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1485, de 18
de dezembro de 2014, verificado nas seguintes fontes de recurso:
a) 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Ex. Anterior RS 11.000,00
b) 131 — PAR nº 201301285 — Mob. Escolar — Ex. Anterior R$ 7.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 216.925,12
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana.pr.gov ir
Balneário de Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR À
N
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014, (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 03 de março de 2015.
dd
EDGAR ROSsI DAVID DAI LA COSTA
Prefeito |, ( r Geral
a
MARCOS ROBERTO PACHECO
LUIZ CARLOS KREZISNKI
Secretário Municípal de Educação
Secretário/Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiários
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail
ê prefeitura pontaldoparana pr gov,br
Balneário de Praia do Leste - Pontal do P:
araná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bus Estado do Paraná
PARECERDO PROCURADOR
PROJETO DE LEI Nº 19/2015
MENSASEM Nº. 19/2045
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crêdito Adicional Especial, no
valor de R$ 216.925,12, e a efatuar alterações de natureza técnica no
“rcamento vigente do Municipto ".
O Poder Executivo de Pontal do Paraná encaminhou a esta Casa através de anteprojeto
de Lei nº 019/2015, datado em 10/03/2015, a possibilidade de abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 215.975,12 (duzentos e dezesseis mil. novecentos « vinie e cinco reais é doze
centavos), É a eivtvar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
|
| Uibe-nos agora analisar a matéria.
|
| No fazê-lo, constatamos que são pertinentes as reivindicações acerca da sua finalidade
| e. consequentemente, a satisfação do bem comum.
Verificamos que a proposta pretende abrir Crétito Adicional Especial, haja vistas não
existir 2 rubrica no Orçamento vigente do município de Pontal do Paraná. Outrossim, o presente
projeto siende o contco ne Lei Orgânica o regimento Interno do Município. bem como a
Constiuição Estadual e federal e demais Leis esparsas
Estando regular O processo, cpinamos pela tramitação.
E o nosso parecer.
Ponta! do Paraná. |8 de março de 205.
Colorovicz
Diretor Jurídico
Fonisl do Sul — Fone (041) 5455-8950 Pontal do —Fontatdo Paraná 4
BH CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FM Estado do Paraná
E]
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 19/2015
MENSAGEM Nº. 19/2015
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 216.925,12, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município ”.
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima
Il — Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno e demais leis
específicas o Prefeito Municipal tem competência para propor o presente projeto de Lei,
Quanto a Iniciativa também é competência do Executivo, e quanto à técnica legislativa, mostra
se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento juridico municipal.
Dado o exposto, a presente proposição atende aos anseios da Administração e da
comunidade Pontalense, haja vistas que esse projeto visa a construção de quadra escalar.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto revestese de boa forma constitucional legal,
juridico boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo
com a conveniência e o juízo de cada parlamentar
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 23 de março de 2015,
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de março de
2015, opinou com o Relator e, no mérito, pela apreciação do presente Projeto de Lei,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Dr. Valdevino Simões, Vereador Juvante e
vereadora Nega.
Sala das Comissões, 24 de TED
Relator Membro
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
fa
Parecer
Parecer ao Ante Projeto de Lei nº. 019. de 2015 (Do Poder
Executivo) - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 216.925,12, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
| - Relatório.
O Prefeito Municipal propõe a criação de uma dotação orçamentaria especifica
para cumprimento do termo de compromisso firmado com FNDE ( Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação Básica ) no valor de R$ 142.125,12, distribuídos
dentro da secretaria municipal de educação.
Também visa remanejar dentro da Secretaria de Assuntos Fundiários o valor de
R$ 74.800,00, para regularização fundiária.
|— Da Analise.
No tocante à iniciativa, há respaldo, pois é de competência do Poder Executivo a
criação de dotações orçamentarias.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei conforme já se manifestou
a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
HI — Voto.
Em face do exposto, voto pela tramitação do douto plenário a referida proposição.
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