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materia nº 20/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1233

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 020/2015 — Processo: 0219/2015
Anteprojeto de Lei;020/2015 ) Decreto: Resolução:
/ E
Emenda: flibdra SPAS Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
ESSES E! xecutivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$240.000.00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do municipio.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 18/03/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR para to fo
FINANÇASO.F. O oa fot
URBANISMO LM... O pará!
EDUC.CSATMA vara do fo
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EMI Z [2$S | D0!S
pç e e a a
EE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
nd
LEI Nº. 1512 DE 19 DE MAIO DE 2015.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 240.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|> Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 (cluzentos e
quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº
1485, de 18 de cezembro de 2014, e:
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01,10.301.0043 - Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
Projeto / Atividade — Aquisição de Transporte Sanitário
4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 240.000,00
Fonte de Recursos — 328 — Incentivo Cust — Prog, Qual. Atenç Primária - APSUS —
Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
refere esta Lei R$ 240.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos ariundos do Repasse de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) para implantação do transporte sanitário no município de Pontal do
Paraná no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS conforme
Resolução SESA nº 025/2015 - Anexo |.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 240.000,00
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNN ISE MARIN - NARAÍLUIZA MACHADO
Pr osá Geral Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonwF AX [0""81) 3972-7000 EMail: pretoieaenamaldor
Balneário de Prola de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 020/15
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 240.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240,000,00
(duzentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela
Lei Municipal nº. 1485, de 18 de dezembro de 2014, e;
IH — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
Projeto / Atividade — Aquisição de Transporte Sanitário
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 240.000,00
Fonte de Recursos — 328 — Incentivo Cust — Prog. Quali. Atenç Primária — APSUS
— Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que refere esta Lei R$ 240.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Repasse de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) para implantação do transporte sanitário no
município de Pontal do Paraná no Programa de Qualificação da Atenção Primária
à Saúde — APSUS conforme Resolução SESA nº 025/2015 - Anexo |.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 240.000,00
Av, Beira Mar. S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1428, de 10 de julho de
2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 13 de Maio de 2015,
OSEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Parana -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|”)
PROJETO DE LEI N.º 021/15
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 305.397,75, no
orçamento vigente do Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar crédito adicional suplementar, no valor de R$ 305.397,75
(trezentos e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos)
no orçamento vigente do Município, destinados a reforçar dotações necessárias à
realização de trabalhos já aprovados pela Lei Municipal nº 1485, de 18 de
dezembro de 2014, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 — Diretoria Geral
03.01.04,122.0004.2.004.000 — Gestão de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR — 35
R$ 235.768,24
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 36 R$ 69.629,51
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar
a que se refere esta Lei R$ 305.397,75
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
15.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.01 — Diretoria Geral
15.01.14.422.0026.2.039.000 — Gestão de Políticas para a Cidadania e Direitos
Humanos
Av Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess, Civil CR -
530 R$ 235.768,24
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 531 RS 69.629,51
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar
a que se refere esta Lei R$ 305.397,75
Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta
Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de
03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de
2014. (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 13 de Maio de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
|5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.: 021/15.
HORA: 14hs00.
DATA: 08/05/2015.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
12,130 14/05/2015 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
73 8ºe 9º SESSÕES EXTRAORDINARIA DA 5" LEGISLATURA DO 5º PERÍODO
DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 12, 13 E 14/05/2015 ÁS 18:30
% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
020/2015, que capeia a Mensagem Nº 020/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do município.
*% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
034/2015, que capeia a Mensagem Nº 029/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
suplementar, no valor de R$305.397,75, no orçamento vigente do
Município.
*% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
035/2015, que capeia a Mensagem Nº 030/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
suplementar, no valor de R$ 890.079,50, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
036/2015, que capeia a Mensagem Nº 033/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 229.082,00, e a Efetuar Alterações de natureza técnica
no orçamento Vigente do Município.
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
037/2015, que capeia a Mensagem Nº 034/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 120.000,00, e a Efetuar Alterações de natureza técnica
no orçamento Vigente do Município.
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
038/2015, que capeia a Mensagem Nº 037/2015, que:
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Diretos da Pessoa
com Deficiência.
OSEIAS LEAL.
Presidente
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
+ GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 064/2015 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de março de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P;
Processo nº: 0219/2015 Hora:09-00
Data de Protocolo; 18/03/2015
Interessado: Poder Execuivo
Assunto: Oficio nº 064/2015
Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 020/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveilamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
”
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3072-7000 EMail : profenuradrpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia do Loste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 240.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº.
1485, de 18 de dezembro de 2014, e;
— Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
Projeto / Atividade — Aquisição de Transporte Sanitário
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 240.000,00
Fonte de Recursos — 328 — Incentivo Cust — Prog. Quali. Atenç Primária —- APSUS —
Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 240.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Repasse de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) para implantação do transporte sanitário no município de Pontal do
Paraná no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS conforme
Resolução SESA nº 025/2015 - Anexo |.
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 240.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 11 de março de 2015.
dee ROSSI
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonalFAX (0"-41) 3972-7000 EMail : prefeitura pantaldoparana.pr.gov.br
Balnoário do Prala de Losto - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 020/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O Presente Projeto visa criar uma dotação orçamentária especifica, tendo
em vista que o Estado do Paraná, através do repasse do Fundo Estadual de Saúde e da
Resolução SESA PR 025/2015, institui o Incentivo financeiro para a implantação do
transporte sanitário nos municipios do Programa de Qualificação da Atenção Primaria à
Saúde — APSUS na modalidade "Fundo a Fundo” para o biênio 2014/2015.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov.br
Balnoário do Praia da Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Mensagem nº 20/2015
Anteprojeto de Lei nº 20/15
Autor: Executivo Municipal
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do municipio”.
Cabe-nos agora, analisar a matéria.
Ao fazê-lo, constatamos que são pertinentes as reivindicações acerca da sua finalidade
e, consequentemente, a satisfação do bem comum.
Verificamos que a proposta pretende abrir Crédito Adicional Especial, haja vistas não
existir a rubrica no Orçamento vigente do município de Pontal do Paraná, Outrossim, o presente
projeto atende o contido na Lei Orgânica e regimento Intemo do Município, bem como a
Constituição Estadual, Federal e demais Leis esparsas.
Estando regular o processo, opinamos pela tramitação.
[5 o nosso parecer.
Pontal do Paraná é de abril de 2015. a à
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aus Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 20/2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº 20/15
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município ”.
|- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
I|- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o Poder
Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente
projeto. Com relação à legalidade o projeto de Lei está devidamente correto.
Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento
jurídico do município.
Por fim, a presente proposição atende o interesse da comunidade de Pontal do
Paraná.
II] - Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Lei. No mérito, também
deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2015.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 16 de abril de
2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr
Valdevino Simões .
Sala das Comissões, 8 de panda
Relator Membro
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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