| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2015 |
| Date | 2015-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1233 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 020/2015 — Processo: 0219/2015 Anteprojeto de Lei;020/2015 ) Decreto: Resolução: / E Emenda: flibdra SPAS Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor ESSES E! xecutivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$240.000.00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 18/03/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR para to fo FINANÇASO.F. O oa fot URBANISMO LM... O pará! EDUC.CSATMA vara do fo oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EMI Z [2$S | D0!S pç e e a a EE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO nd LEI Nº. 1512 DE 19 DE MAIO DE 2015. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |> Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 (cluzentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1485, de 18 de cezembro de 2014, e: Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01,10.301.0043 - Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde Projeto / Atividade — Aquisição de Transporte Sanitário 4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 240.000,00 Fonte de Recursos — 328 — Incentivo Cust — Prog, Qual. Atenç Primária - APSUS — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a refere esta Lei R$ 240.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos ariundos do Repasse de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para implantação do transporte sanitário no município de Pontal do Paraná no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS conforme Resolução SESA nº 025/2015 - Anexo |. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 240.000,00 Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. BRUNN ISE MARIN - NARAÍLUIZA MACHADO Pr osá Geral Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonwF AX [0""81) 3972-7000 EMail: pretoieaenamaldor Balneário de Prola de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 020/15 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240,000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485, de 18 de dezembro de 2014, e; IH — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde Projeto / Atividade — Aquisição de Transporte Sanitário 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 240.000,00 Fonte de Recursos — 328 — Incentivo Cust — Prog. Quali. Atenç Primária — APSUS — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 240.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Repasse de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para implantação do transporte sanitário no município de Pontal do Paraná no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS conforme Resolução SESA nº 025/2015 - Anexo |. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 240.000,00 Av, Beira Mar. S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 13 de Maio de 2015, OSEIAS LEAL Presidente Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Parana -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |”) PROJETO DE LEI N.º 021/15 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 305.397,75, no orçamento vigente do Município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional suplementar, no valor de R$ 305.397,75 (trezentos e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) no orçamento vigente do Município, destinados a reforçar dotações necessárias à realização de trabalhos já aprovados pela Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 — Diretoria Geral 03.01.04,122.0004.2.004.000 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR — 35 R$ 235.768,24 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 36 R$ 69.629,51 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 305.397,75 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 15.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.01 — Diretoria Geral 15.01.14.422.0026.2.039.000 — Gestão de Políticas para a Cidadania e Direitos Humanos Av Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess, Civil CR - 530 R$ 235.768,24 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 531 RS 69.629,51 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 305.397,75 Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 13 de Maio de 2015. OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; |5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.: 021/15. HORA: 14hs00. DATA: 08/05/2015. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 12,130 14/05/2015 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 73 8ºe 9º SESSÕES EXTRAORDINARIA DA 5" LEGISLATURA DO 5º PERÍODO DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 12, 13 E 14/05/2015 ÁS 18:30 % Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 020/2015, que capeia a Mensagem Nº 020/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município. *% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 034/2015, que capeia a Mensagem Nº 029/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial suplementar, no valor de R$305.397,75, no orçamento vigente do Município. *% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 035/2015, que capeia a Mensagem Nº 030/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial suplementar, no valor de R$ 890.079,50, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 036/2015, que capeia a Mensagem Nº 033/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 229.082,00, e a Efetuar Alterações de natureza técnica no orçamento Vigente do Município. * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 037/2015, que capeia a Mensagem Nº 034/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00, e a Efetuar Alterações de natureza técnica no orçamento Vigente do Município. * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 038/2015, que capeia a Mensagem Nº 037/2015, que: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Diretos da Pessoa com Deficiência. OSEIAS LEAL. Presidente a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ + GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 064/2015 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de março de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P; Processo nº: 0219/2015 Hora:09-00 Data de Protocolo; 18/03/2015 Interessado: Poder Execuivo Assunto: Oficio nº 064/2015 Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 020/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Aproveilamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ” RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3072-7000 EMail : profenuradrpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia do Loste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485, de 18 de dezembro de 2014, e; — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde Projeto / Atividade — Aquisição de Transporte Sanitário 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 240.000,00 Fonte de Recursos — 328 — Incentivo Cust — Prog. Quali. Atenç Primária —- APSUS — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 240.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Repasse de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para implantação do transporte sanitário no município de Pontal do Paraná no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS conforme Resolução SESA nº 025/2015 - Anexo |. Total de recursos utilizados para esta Lei RS 240.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 11 de março de 2015. dee ROSSI Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonalFAX (0"-41) 3972-7000 EMail : prefeitura pantaldoparana.pr.gov.br Balnoário do Prala de Losto - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 020/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O Presente Projeto visa criar uma dotação orçamentária especifica, tendo em vista que o Estado do Paraná, através do repasse do Fundo Estadual de Saúde e da Resolução SESA PR 025/2015, institui o Incentivo financeiro para a implantação do transporte sanitário nos municipios do Programa de Qualificação da Atenção Primaria à Saúde — APSUS na modalidade "Fundo a Fundo” para o biênio 2014/2015. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov.br Balnoário do Praia da Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Mensagem nº 20/2015 Anteprojeto de Lei nº 20/15 Autor: Executivo Municipal Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”. Cabe-nos agora, analisar a matéria. Ao fazê-lo, constatamos que são pertinentes as reivindicações acerca da sua finalidade e, consequentemente, a satisfação do bem comum. Verificamos que a proposta pretende abrir Crédito Adicional Especial, haja vistas não existir a rubrica no Orçamento vigente do município de Pontal do Paraná, Outrossim, o presente projeto atende o contido na Lei Orgânica e regimento Intemo do Município, bem como a Constituição Estadual, Federal e demais Leis esparsas. Estando regular o processo, opinamos pela tramitação. [5 o nosso parecer. Pontal do Paraná é de abril de 2015. a à Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aus Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 20/2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº 20/15 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município ”. |- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. I|- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com relação à legalidade o projeto de Lei está devidamente correto. Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento jurídico do município. Por fim, a presente proposição atende o interesse da comunidade de Pontal do Paraná. II] - Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Lei. No mérito, também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 14 de abril de 2015. Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 16 de abril de 2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sala das Comissões, 8 de panda Relator Membro Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná