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materia nº 23/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2015
Date 2015-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar a denominação do logradouro ''Travessa Lara'' localizado NA planta loteamento Ipanema III, para Sra. Cacilda Ramos da Silva
native_id1235

Autoria

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texto original #

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e
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 022/2015-—— Processo: 0243/2015
Anteprojeto de / Decreto: Resolução:
Emenda: Autariza o Poder Executivo a alterar a denominação do logradouro
“Travessa Lara " localizada NA planta loteamento ipanema Ill, para Sra.
CACILDA RAMOS DA SILVA.
Iniciativa do: Poder Executivo.
Apresentado em: 30/03/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R 7 A a
FINANÇAS O.F. DATA Jo
URBANISMOMO O ara ot
EDUC. C.S.ATMA. DATA (o |
OBS. ————— mm
ENCAMINHADA E LIDA NASESSÃO DODIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / |
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 029/2015-1L
Pontal do Paraná, 18 de Agosto de 2015.
| Exmo. Senhor.
| EDGAR ROSSI
| DD. Preteiro do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Devolução da Mensagem (22/2015.
Senhor Prefeito:
Conforme estabelece a Lei Municipal nº. 1.127 de 18 de novembro de |
2010. em seu art.2º onde diz o seguinte:
|
)
|
H
Art. 2º: OS “projetos que renham por finalidade denominar ou
| alterar a denominação de vias. logradouros públicos e próprios municipais. deverá
ser instruído com:
1 - planta ou crogui contendo a descrição e localização exata do bem
| público.
| H — memorial descritivo contendo a denominação das ruas que
| fazem confluência com a via ou logradouro a ter à denominação ou alteração;
Wi — em se tratando de alteração de via c logradouro publico ou|
| | próprio municipal, terá que ter certidão ou declaração fornecida pelo |
| departamento municipal competente, de que não há outro próprio municipal com |
| a mesma denominação,
Sendo que no dia 18 de junho de 2015, protocolei junto a esta prefeitura
municipal através do processo nº. 5112/06/2015, solicitando informações Es
| gostariamos de saber se 2 mesma cumpre o que determina a lei municipal acima citada, | |
| e que o departamento responsável dessa prefeitura nos encaminhasse os documentos |
necessários para a tramitação, da referida mensagem e não obtivemos êxito com a
| resposta.
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Processo: 007016/08/2015
Protocolado em: 21/08/2015
Assunto....: Informacao
Sub-assunto:Geral
Sumula..... :Devolucao da Mensagem no. 22
/2015 - 0F. 29/15 1L
Estado do Paraná
Estando assim prejudicada a mensagem. e por esta razão devolvo a|
mesma. e encaminho anexo a mensagem bem como cópia da lei citada acima.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
* agradecimentos.
Atenciosamente,
OSEIAS LEAL
Presidente
COPIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
LOJA
mo |
Ofício N.º 044/15 — 3L
Pontal do Paraná, 29 de Maio de 2015.
Exmo Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Senhor Prefeito:
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis a Mensagem nº
022/2015, protocolada sob processo legislativo nº0243/2015, onde solicita deste
Poder a autorização para alterar a denominação do logradouro “Travessa Lara”
localizada na planta loteamento Ipanema ll, para Sra. CACILDA RAMOS DA
SILVA, visto que a mesma esta na Comissão de Urbanismo, onde gostariamos
que Vossa Excelência informa-se se a mesma esta de acordo com a Lei Municipal
1127 de novembro de 2010, caso esteja favor nos encaminhar os documentos que
são exigidos pela Lei acima citada.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
Presidente
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Processo: 005112/05/2015
Protocolado em: 18/06/2015
avessa Lara -Baln. Ipanema
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
tos
Of 24/15- DL.
Pontal do Paraná, em 01 de junho de 2015,
Exma SP.
DÉBORA DOMINGUES SOARES
MD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal.
Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº 023/15.
Senhora Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI. letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis. encaminho a esta conceituada Comissão de Urbanismo e Infraestrutura
Municipal o anteprojeto de lei sob o nº 023/15, para emitirem parecer no prazo máximo de dez
(10) dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriQ hotmail.com
Dm ce PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
k GABINETE DO PREFEITO
[eta]
Ofício nº 070/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, Z3 de Março de 2015.
Processo nº 11243 2015 Hora 13:34
Data de Protocolo 3005 T015
Interessado: Poder Executivo
Assunto Oficio nº TO2015 - GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 022/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 022/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a alterar a denominação do logradouro “Travessa lara”
localizada na Planta loteamento Ipanema Ill, para Sra. CACILDA RAMOS DA
SILVA.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
EEE a E a ir peer
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR
<a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pa
|
k
MENSAGEM Nº 022/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a alterar a denominação do logradouro “Travessa
lara” localizada na Planta loteamento Ipanema Ill, para Sra. CACILDA RAMOS DA
SILVA.”
Justificamos a presente solicitação, salientando que CACILDA RAMOS DA
SILVA, foi servidora do municipio de Pontal do Paraná, no período de 02/06/2004 à
01/08/2006. Exercendo as atribuições que lhe eram conferidas com zelo e dedicação ao
serviço público municipal. Ao término de sua carreira pública exerceu as atividades na
Procuradoria Geral do Municipio.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros
desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
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GAR ROSSI
PREFEITO
em mm
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário da Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
dates PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E. GABINETE DO PREFEITO
“> .
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
alterar a denominação do logradouro
“Travessa lara” localizada na Planta
loteamento Ipanema Ill, para Sra. CACILDA
RAMOS DA SILVA.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação do
logradouro “Travessa lara" localizada na Planta loteamento Ipanema Ill, entre a Av.
Xingú e a Av. 20 de dezembro no Municipio de Pontal do Paraná, para Sra.
CACILDA RAMOS DA SILVA.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 23 de março de 2015.
AF ERRO
Edi /
, Prefeito Municipal
dá 3 /
DAVID LLA COSTA OS KREZINSKI
Procufador Geral Secretário Municipal de Habitação
suntos Fundiário
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balnoário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
A Estado do Paraná
OE SMS DL.
Pontal do Parana, em vo de Abnl de JUT>,
txmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça c Redação.
Ret: Anteprojeios de Lei sobos nº BLA UMA 025 ctstiduto
Senhor Presidente:
Conforme preceitua uv artivo 60. paragrafo VI. letra “b”. do Regimento Interno
desta Causa de Leis, 3 esta conceituada Comissão de Tegislação, Justiça e Redação os
anteprojetos de lei sob os nºs 023, 024, 025 e 027/2015, para emitirem parecer no prazo máximo
de des (10) dias uteis,
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
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ÍSMALL U CA PLANtES
Diretor Legisimivo
Av tetra Marea = Pontal du ul = Cd asse road do Parana Pis date (OM Sd po suitr
câmara-poraihotmail, com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN;
Estado do Paraná
Mensagem nº 022/2015
Anteprojeto de Lei nº 23/2015
Autor: Executivo Municipal
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo, a dar a
Denominação do logradouro Travessa Lara localizada
na Planta loteamento Ipanema II, para Sra. Cacilda
Ramos da Silva”,
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, propõe o
projeto de Lei, consoante a sumula acima.
Cabe-nos agora. analisar a matéria.
Ao fazê-lo, percebe-se a existência da citada rua, não havendo necessidade de trabalhos
técnicos no local, além da pertinência quanto a redação e a técnica legislativa, não se fazendo
necessárias modificações.
Além disso, o presente projeto atende o contido na Lei Orgânica e regimento Interno do
Municipio, bem como a Constituição Estadual c federal e demais Leis esparsas.
Estando regular o processo, opinamos pela tramitação.
E o nosso parecer.
Pontal do Paraná, P6 de abril de 2015.
rovicz
irctor Jurídico
Pontal do Sul - Fane (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 22/2015
ANTEPROJETO DE LEINº 2315
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA: “ Autoriza o Poder executivo a alterar a denominação do logradouro “Travessa
Lara" localizada na Planta loteamento Ipanema Il, para Sra. Cacilda Ramos da
Silva ”.
|- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
| - Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento inteno o Poder
Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente
projeto. Com relação à legalidade o projeto de Lei está devidamente correto.
Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento
jurídico do município.
Por fim, a presente proposição atende o interesse da municipalidade.
II — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Lei. No mérito, também
deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2015.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
És)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Estado do Paraná
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 16 de abril de
2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr
Valdevino Simões .
Sala das Comissões, 16 de abril de é
Presidente.
Relator
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
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Oq 838
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1127, 18 DE NOVEMBRO DE 200.
Súmula: “Dispõe sohre os critérios a serem utilizados para
denominação de vias, logradouros e próprius públicos do
município de Pontal do Paraná-PR, bem como sua alteração,
sistema de emplacamento e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º As vias, Sogradouras e próprios públicos do Município de Pontal do Puraná, serão
denominados em conformidade com o disposto nesta Lei, - sumente poderão ser escolhidus nomes
alusivos u:
| - de pessoas, atendidos os seguintes requisitos:
a) Que se trate de pessoa falecida,
bi Que o hamenageado tenhu comprovadamente prestado relevantes serviços à humanidade, nos
diversos campos de conhecimento humano, da educação, da cultura, das artes, da política e da
Filantropia e;
LI — que represente datas ou fatos históricos, localização, referência ou elementos peográficos, de
astronomia, rellgiosus, acontecimentos cívicos e culturais de grande relevância ou outros eventos
marcantes reconhecidos pela comunidade envolvida:
UH — que digam respeito à denominação provisória dada a loteamento, reconhecida c aprovado
pela comunidade envolvida.
5 1º, O ábito, ressalvados os casos públicos e notórios será comprovado com a apresentação de
atestado médico ou certidão.
& 2º, É vedada a atribuição de nome de pessoas vivas à bem público de qualquer natureza,
$ 3º. Fica proibida a colocação de denominação ou alteração de denominação idêntica em mais de
um próprio municipal, vias c logradouros públicas, mesmo que de culegurias ulforentes
& 4º Fica proibido a alteração de denominação de vias, logradouros c próprios públicos, sem
devida consulta nos familiares do homenageado, dispensado-se tal exigência na hipótese de o mesmo não
ter sua história relacionada cum « do Município de Pontal do Paraná.
$ 5º, A denominação e vias c logradouros públicos que não tenham correspondência a pessuas
- poderão sofrer alteração mediante lista de aprovação da maioria dos moradores de tais, com assinaturas
(: de RG. - lj
fi -€ ;
RODOVIA PR 407- CER 83285-000 FonsiF AX (041) 3972-TDD0 Emil : pretoturaf)pontaldocarana pr oo br
Balneário de Prata de Leste = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ast. 2º OS projetos que tenham por finalidade denominar ou alterar à denominação de vias,
logradouros púhlicos € próprios municipais, deverá ser instruído com:
1= planta ou croqui contendo à deserção € Jocalização exuta do bem público.
4 - memorial descritivo contendo à denominação dns ruas que fazem confluência com à sta ou
jogradaura à ter a denominação OU alteração;
ur - em se tratando de alteração de via e logradouro público ou próprio municipal, terá que ter
certidão vu declaração fomeeida pelo deparamento mumeipal competente, de que não há outro próprio
municipal com à mesma denominação;
am. 3, Fica estipulado o prazo de 120 ( cento é vinte) dias, a parir da publicação das leis que
vicrem u dar denominação ou altçração de denominação de vias, logradouros € próprios municipais, para
que o Exceutivo Municipal, utravés de setor competente, proceda a confecção de placas contendo Os
nomes, bem como à comunicação às concessionárias de energia elétrica, de água atada de telefonia fixa,
Empresa Brusileira de Correios, “o oficial de regisro de imóveis competente € sos moradores E
proprictários de imóveis nelas sijuados.
g 1º. As placas denominativas das vias € logradouros públicos, terá que let q mesmo padrão em
todas as vias logradouros do Municipio.
$2.As placas denominativas das vias e logradouros públicos conterão o primeiro e último numero
residencial da quadra.
43º Fica o Poder Exccuivo autorizado a estabelecer convênio ou parcerias com entidades
públicas ou privadus para confeccionar e visbilizar à implantação do sistema de cmplacamento de
próprios. vias é logradouros públicos.
An 4º, As despesas decorrentes tu aplic jo desta Lei é : é a
própria, suplementadas se sairia plicuçã ei correrão a conta de dotação orçamentária
Am 5º Est ,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, j$-dé tor de 2010.
,
Volnei da Costok, “f
Secretário de Obras e UPbanismo Verginia matr
Procuradgra-Geral
RODOVIA PR 407- CEP 83258-000 Fone'f;
AX (041) 39727 11
Baineário de Praia de Leste borderay us rafoituraCDpontaldasarana 2º ou =

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