| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar a denominação do logradouro ''Travessa Lara'' localizado NA planta loteamento Ipanema III, para Sra. Cacilda Ramos da Silva |
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e Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 022/2015-—— Processo: 0243/2015 Anteprojeto de / Decreto: Resolução: Emenda: Autariza o Poder Executivo a alterar a denominação do logradouro “Travessa Lara " localizada NA planta loteamento ipanema Ill, para Sra. CACILDA RAMOS DA SILVA. Iniciativa do: Poder Executivo. Apresentado em: 30/03/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R 7 A a FINANÇAS O.F. DATA Jo URBANISMOMO O ara ot EDUC. C.S.ATMA. DATA (o | OBS. ————— mm ENCAMINHADA E LIDA NASESSÃO DODIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / | E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº 029/2015-1L Pontal do Paraná, 18 de Agosto de 2015. | Exmo. Senhor. | EDGAR ROSSI | DD. Preteiro do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Devolução da Mensagem (22/2015. Senhor Prefeito: Conforme estabelece a Lei Municipal nº. 1.127 de 18 de novembro de | 2010. em seu art.2º onde diz o seguinte: | ) | H Art. 2º: OS “projetos que renham por finalidade denominar ou | alterar a denominação de vias. logradouros públicos e próprios municipais. deverá ser instruído com: 1 - planta ou crogui contendo a descrição e localização exata do bem | público. | H — memorial descritivo contendo a denominação das ruas que | fazem confluência com a via ou logradouro a ter à denominação ou alteração; Wi — em se tratando de alteração de via c logradouro publico ou| | | próprio municipal, terá que ter certidão ou declaração fornecida pelo | | departamento municipal competente, de que não há outro próprio municipal com | | a mesma denominação, Sendo que no dia 18 de junho de 2015, protocolei junto a esta prefeitura municipal através do processo nº. 5112/06/2015, solicitando informações Es | gostariamos de saber se 2 mesma cumpre o que determina a lei municipal acima citada, | | | e que o departamento responsável dessa prefeitura nos encaminhasse os documentos | necessários para a tramitação, da referida mensagem e não obtivemos êxito com a | resposta. Solicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana N. Processo: 007016/08/2015 Protocolado em: 21/08/2015 Assunto....: Informacao Sub-assunto:Geral Sumula..... :Devolucao da Mensagem no. 22 /2015 - 0F. 29/15 1L Estado do Paraná Estando assim prejudicada a mensagem. e por esta razão devolvo a| mesma. e encaminho anexo a mensagem bem como cópia da lei citada acima. Sem mais para o momento, antecipamos nossos * agradecimentos. Atenciosamente, OSEIAS LEAL Presidente COPIA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ LOJA mo | Ofício N.º 044/15 — 3L Pontal do Paraná, 29 de Maio de 2015. Exmo Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Senhor Prefeito: Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis a Mensagem nº 022/2015, protocolada sob processo legislativo nº0243/2015, onde solicita deste Poder a autorização para alterar a denominação do logradouro “Travessa Lara” localizada na planta loteamento Ipanema ll, para Sra. CACILDA RAMOS DA SILVA, visto que a mesma esta na Comissão de Urbanismo, onde gostariamos que Vossa Excelência informa-se se a mesma esta de acordo com a Lei Municipal 1127 de novembro de 2010, caso esteja favor nos encaminhar os documentos que são exigidos pela Lei acima citada. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente Presidente Solicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana N. Processo: 005112/05/2015 Protocolado em: 18/06/2015 avessa Lara -Baln. Ipanema CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná tos Of 24/15- DL. Pontal do Paraná, em 01 de junho de 2015, Exma SP. DÉBORA DOMINGUES SOARES MD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal. Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº 023/15. Senhora Presidente: Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI. letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis. encaminho a esta conceituada Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal o anteprojeto de lei sob o nº 023/15, para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriQ hotmail.com Dm ce PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ k GABINETE DO PREFEITO [eta] Ofício nº 070/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, Z3 de Março de 2015. Processo nº 11243 2015 Hora 13:34 Data de Protocolo 3005 T015 Interessado: Poder Executivo Assunto Oficio nº TO2015 - GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº. 022/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 022/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a alterar a denominação do logradouro “Travessa lara” localizada na Planta loteamento Ipanema Ill, para Sra. CACILDA RAMOS DA SILVA.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. st PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná EEE a E a ir peer Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR <a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pa | k MENSAGEM Nº 022/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a alterar a denominação do logradouro “Travessa lara” localizada na Planta loteamento Ipanema Ill, para Sra. CACILDA RAMOS DA SILVA.” Justificamos a presente solicitação, salientando que CACILDA RAMOS DA SILVA, foi servidora do municipio de Pontal do Paraná, no período de 02/06/2004 à 01/08/2006. Exercendo as atribuições que lhe eram conferidas com zelo e dedicação ao serviço público municipal. Ao término de sua carreira pública exerceu as atividades na Procuradoria Geral do Municipio. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. q a GAR ROSSI PREFEITO em mm Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário da Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR dates PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E. GABINETE DO PREFEITO “> . PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a alterar a denominação do logradouro “Travessa lara” localizada na Planta loteamento Ipanema Ill, para Sra. CACILDA RAMOS DA SILVA.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação do logradouro “Travessa lara" localizada na Planta loteamento Ipanema Ill, entre a Av. Xingú e a Av. 20 de dezembro no Municipio de Pontal do Paraná, para Sra. CACILDA RAMOS DA SILVA. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 23 de março de 2015. AF ERRO Edi / , Prefeito Municipal dá 3 / DAVID LLA COSTA OS KREZINSKI Procufador Geral Secretário Municipal de Habitação suntos Fundiário ———[][[[W[—W—W——> ww Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balnoário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR A Estado do Paraná OE SMS DL. Pontal do Parana, em vo de Abnl de JUT>, txmo Sr VALDEVINO SIMÕES PERICO MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça c Redação. Ret: Anteprojeios de Lei sobos nº BLA UMA 025 ctstiduto Senhor Presidente: Conforme preceitua uv artivo 60. paragrafo VI. letra “b”. do Regimento Interno desta Causa de Leis, 3 esta conceituada Comissão de Tegislação, Justiça e Redação os anteprojetos de lei sob os nºs 023, 024, 025 e 027/2015, para emitirem parecer no prazo máximo de des (10) dias uteis, Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente Era ater ÍSMALL U CA PLANtES Diretor Legisimivo Av tetra Marea = Pontal du ul = Cd asse road do Parana Pis date (OM Sd po suitr câmara-poraihotmail, com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN; Estado do Paraná Mensagem nº 022/2015 Anteprojeto de Lei nº 23/2015 Autor: Executivo Municipal SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo, a dar a Denominação do logradouro Travessa Lara localizada na Planta loteamento Ipanema II, para Sra. Cacilda Ramos da Silva”, O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, propõe o projeto de Lei, consoante a sumula acima. Cabe-nos agora. analisar a matéria. Ao fazê-lo, percebe-se a existência da citada rua, não havendo necessidade de trabalhos técnicos no local, além da pertinência quanto a redação e a técnica legislativa, não se fazendo necessárias modificações. Além disso, o presente projeto atende o contido na Lei Orgânica e regimento Interno do Municipio, bem como a Constituição Estadual c federal e demais Leis esparsas. Estando regular o processo, opinamos pela tramitação. E o nosso parecer. Pontal do Paraná, P6 de abril de 2015. rovicz irctor Jurídico Pontal do Sul - Fane (041) 3455-8950- Pontal do Paraná Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 22/2015 ANTEPROJETO DE LEINº 2315 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA: “ Autoriza o Poder executivo a alterar a denominação do logradouro “Travessa Lara" localizada na Planta loteamento Ipanema Il, para Sra. Cacilda Ramos da Silva ”. |- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. | - Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento inteno o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com relação à legalidade o projeto de Lei está devidamente correto. Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento jurídico do município. Por fim, a presente proposição atende o interesse da municipalidade. II — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Lei. No mérito, também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 14 de abril de 2015. Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná És) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Estado do Paraná Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 16 de abril de 2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sala das Comissões, 16 de abril de é Presidente. Relator Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná PA RE dy ARA “> VA Pa) a = (e) Oq 838 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1127, 18 DE NOVEMBRO DE 200. Súmula: “Dispõe sohre os critérios a serem utilizados para denominação de vias, logradouros e próprius públicos do município de Pontal do Paraná-PR, bem como sua alteração, sistema de emplacamento e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º As vias, Sogradouras e próprios públicos do Município de Pontal do Puraná, serão denominados em conformidade com o disposto nesta Lei, - sumente poderão ser escolhidus nomes alusivos u: | - de pessoas, atendidos os seguintes requisitos: a) Que se trate de pessoa falecida, bi Que o hamenageado tenhu comprovadamente prestado relevantes serviços à humanidade, nos diversos campos de conhecimento humano, da educação, da cultura, das artes, da política e da Filantropia e; LI — que represente datas ou fatos históricos, localização, referência ou elementos peográficos, de astronomia, rellgiosus, acontecimentos cívicos e culturais de grande relevância ou outros eventos marcantes reconhecidos pela comunidade envolvida: UH — que digam respeito à denominação provisória dada a loteamento, reconhecida c aprovado pela comunidade envolvida. 5 1º, O ábito, ressalvados os casos públicos e notórios será comprovado com a apresentação de atestado médico ou certidão. & 2º, É vedada a atribuição de nome de pessoas vivas à bem público de qualquer natureza, $ 3º. Fica proibida a colocação de denominação ou alteração de denominação idêntica em mais de um próprio municipal, vias c logradouros públicas, mesmo que de culegurias ulforentes & 4º Fica proibido a alteração de denominação de vias, logradouros c próprios públicos, sem devida consulta nos familiares do homenageado, dispensado-se tal exigência na hipótese de o mesmo não ter sua história relacionada cum « do Município de Pontal do Paraná. $ 5º, A denominação e vias c logradouros públicos que não tenham correspondência a pessuas - poderão sofrer alteração mediante lista de aprovação da maioria dos moradores de tais, com assinaturas (: de RG. - lj fi -€ ; RODOVIA PR 407- CER 83285-000 FonsiF AX (041) 3972-TDD0 Emil : pretoturaf)pontaldocarana pr oo br Balneário de Prata de Leste = Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ast. 2º OS projetos que tenham por finalidade denominar ou alterar à denominação de vias, logradouros púhlicos € próprios municipais, deverá ser instruído com: 1= planta ou croqui contendo à deserção € Jocalização exuta do bem público. 4 - memorial descritivo contendo à denominação dns ruas que fazem confluência com à sta ou jogradaura à ter a denominação OU alteração; ur - em se tratando de alteração de via e logradouro público ou próprio municipal, terá que ter certidão vu declaração fomeeida pelo deparamento mumeipal competente, de que não há outro próprio municipal com à mesma denominação; am. 3, Fica estipulado o prazo de 120 ( cento é vinte) dias, a parir da publicação das leis que vicrem u dar denominação ou altçração de denominação de vias, logradouros € próprios municipais, para que o Exceutivo Municipal, utravés de setor competente, proceda a confecção de placas contendo Os nomes, bem como à comunicação às concessionárias de energia elétrica, de água atada de telefonia fixa, Empresa Brusileira de Correios, “o oficial de regisro de imóveis competente € sos moradores E proprictários de imóveis nelas sijuados. g 1º. As placas denominativas das vias € logradouros públicos, terá que let q mesmo padrão em todas as vias logradouros do Municipio. $2.As placas denominativas das vias e logradouros públicos conterão o primeiro e último numero residencial da quadra. 43º Fica o Poder Exccuivo autorizado a estabelecer convênio ou parcerias com entidades públicas ou privadus para confeccionar e visbilizar à implantação do sistema de cmplacamento de próprios. vias é logradouros públicos. An 4º, As despesas decorrentes tu aplic jo desta Lei é : é a própria, suplementadas se sairia plicuçã ei correrão a conta de dotação orçamentária Am 5º Est , Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, j$-dé tor de 2010. , Volnei da Costok, “f Secretário de Obras e UPbanismo Verginia matr Procuradgra-Geral RODOVIA PR 407- CEP 83258-000 Fone'f; AX (041) 39727 11 Baineário de Praia de Leste borderay us rafoituraCDpontaldasarana 2º ou =