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materia nº 25/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-03-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública á Associação Centro Evangelístico de Pontal-CEP.
native_id1237

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 27

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagam Nº 024/2015 Processo: 0245/2015
Antoprojeto de Lei: 025/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: Declara de Ulilidade Pública a Associação Centro Evangelistico de
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 3/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR quad
FINANÇAS0F DATA fo do
URBANISMOLM oa tt
EDUCCSATMA uma to SD
à A £ Ds € +
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA <2/24/2215- loduido +
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. [|
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
18,07
E PREFRTTURA DO MENTOTIO DE PONTAL DO PARANA
3 GMANETEDO PRETETTO
.-s
LEI Nº 1531 DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Sumula: “Declara do Utilidade Pública a
Associação Centro Evangelistico de
Pontal - CEP."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º, Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Centro
Evangelístico de Pontal - CEP, Pessoa Juridica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ set
nº 20,059 ,787/0001-74, associação privada, sem fins lucrativos. com sede a Rua da Pa:
74 = Balneário de Shangrli, no Municipio de Pontal do Paranê — Parana.
Art, 2º, À entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chete vo
Poder Execulivo Municipal, deverá apresentar, até 30 ce abril de cada ano, à Prefeitura
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente
Art. 3º, Cessarão os efeitos da Declaração ce Uliligade Publica. se a
entidade
|— Geixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência da Am 2
desta Lol;
Hi — subsliluir seus fins estalulários ou negar-se a prestar serviços nelas
compreendidos, e
HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias. contados da
aorbação da alteração no Registro Público competente. não comunicar a ocorôncia a
Profeilura
Art. 4º, Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2015
Procibador Geral
” RODOVIA PR 407 = CEP 89255000 FaneiF AX (0º'43) 3072-7050 EM pooufuntoro ESgicarITalaE anais que qo
Balnoaro do Persia de Leste — Portaldo Parana - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Uticio nº031/20]5-11 Ponta! do Paraná, 19 de ugosto de 2013,
“
| Exmo. St. C 0) p IÃ
EDGAR ROSSI
DD Prefeito do Município de Pontal do Paranã.
Assumo: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito;
sutogmudo por esta Presidência, para providência preceijuada no Amigo ST dy Lei Oruânios di
Municínio
| Encaminho em anexo é Vossa Excelência, Projeto de [ei sod q nº 034,
| Sem mais para 0 momento, amecipamas nossos sgradecimentos.
Atenciosamente.
| less
<< E
| OSEIAS LEAL
Prstemnta
sSnlicitante:
“Emara Nnunicipal de Pontal do Parana
H. Processo: SR706S/08/2815
Fratocolado em: 21/08/2015
Assunto,,... tintormeacao
ub-egeuntosberal
Sumule.... Projeto de Les no. 29/15 - OF e!
es = 11
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
tai
PROJETO DE LEI Nº 039/15
Súmula: "Declara de Utilidade Pública a
Associação Centro Evangelístico de
Pontal - CEP."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Ar. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Associação Centro
Evangelístico de Pontal — CEP, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no
CNPJ sob nº 20.059,787/0001-74, associação privada, sem fins lucrativos, com
sede a Rua da Paz. 174 — Balneário de Shangri-lã, no Municipio de Pontal do
Paraná — Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe
do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeilura, relatório circunstanciado dos Serviços prestados à coletividade no ano
precedente
Art. 3º - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
!— deixar de cumprir, por (3) trôs anos consecutivos, a exigência
do Art. 2º desta Lei; |
— substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços noles compreendidos, e
H — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias,
contados da averbação da alteração do Registro Público competente, não
comunicar a ocorrência a Prefeitura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de Agosto de 2015.
OSEIAS LEAL
Presitonte
Av, Bzira Mar, S/N — Pontal co Sul - Pontel co Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 - 4655-4571
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ra Estado do Paraná
0£ 2315. DI.
Pomal do Paraná. cm 19 de muio de 20]5
Exma Sr.
ROSILENE MARIA VIEIRA MARTINS
MD. Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação social, Turismo « Meio
Ambiente.
Ref: Anteprojeto de Lel sob o (1º 025/15,
Senhora Presidente:
Conforme preceitua o amigo 60, paragrafo VI, letra “Db”, du Regimento Intern
desta Casa de Leis, encaminho a esta conceituada Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação
social, Turismo e Meio Ambiente os unteprojeto de lei sob o nº 025/15, para emitirem parecer
no prazo máximo de dez (10) dias úeis,
Sem mais para o momento, no aguardo,
Atenciosamente
Diretor Legislativo
Me Mein Mar sn" = Pontal do Sul - CER 83255-000 - Pomal do Panmrá!PR — Fome (041) 355-8U6o
câmara-ppriai hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bus Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 024/2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº 025/15
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA: “Declara de utilidade Pública a Associação Centro Evangelistico de Pontal -
cEr,
|—Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima,
Hi - Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Poder
Executivo tem competência Para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente
projeto. Com relação à legalidade o projeto de ed tramitar, pelo falo ap
cumprir o prazo de existência de dois anos como pre '
Dado o exposto, a referida Proposição deve ler tramile normal.
H- Voto
Em face do expasto, somos pelo prosseguimento.
Sala das Sessões, 14 de abril 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 16 de abril de
2015, opinou pelo arquivamento do Projeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr
Valdevino Simões
Sala das Comissões, 10 dg março de TD
Pontal do Sul — Fone (047) 3455-8950 Pontal do Paranã
JF CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EA Estado do Paraná
Op tAns DE
deemitaah bio E'surastsis, erro beto as A dorth cleo MES
Esmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça Redação,
Ref: Antepeupchus de bos sudr us ns UI US DDS e tam =
Mentor presidente:
Conforme preceitua o uilivo 60, mactucafo VE letca “BT, do Rezimento Interno
desta Cas de Leis, a esta conceituada Comissgo de Dexislação, Justiça é Redação os
anteprojetos de lei sobr os nºs 023, 24, 025 e UZTQUIS, para emitirom parecer no prazo máximo
ue dez (UU) dias uteis,
Sem mais para o momento, no apgustdo.
Atenelossmente
Lei,
SMARI E ALA VLANTES
Diretor Legistativo
A esa Ma en o ad nt tl O eo st AQ do onças CL) nto UA O O À o ad
camara-goearbotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
ii
Ofício nº. 076/2015 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de março de 2015,
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P;
Procemor” 0245/2013 Horw 13:33
Data de Protocolo: J0m1ag1s
Interessado: Poder Executivo
Atumto: Oficio” FO013 - GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lel Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislaliva, a
Mensagem nº 024/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade
Pública a Associação Centro Evangelístico de Pontal - CEP."
Na oporunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
b)
ROSsI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
o AX O=AT] SSI EM oiee
Rodovia PR 407 = Km TE=- CER 83255-090 FoneiF AX (047) 3072-7000 EMai; profoitura digam aldoparaia pr.gos or
Balneário do Praia de Lesta — Pontal do Parana - PR
h GABINETE DO PREFEITO
| PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 024/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vergadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Declara de Utilidade Pública a Associação Centro Evangelistico de Pontal - CEP”,
a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis,
A Associação Centro Evangelistico de Pontal — CEP, entidade que presta
relevantes serviços de prevenção e recuperação de dependentes químicos de Pontal do
Paraná,
O presente projeto tem a finalidade o reconhecimento de Utilidade Pública
pois assim dará à instituição a titularidade necessária a apresentação do projeto junto
aos órgãos municipais o estaduais para busca de recursos e divulgação das atividades,
ampliando em quantidade e qualidade as atividades desenvolvidas
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, ralleramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
ml
OSsSI
Prefeito
. 2
Rodovia PR 407 — Km 1E - CEF 83255000 FonaiFAX (941 3972-7000 Elia. ponoitur prutu luradipomolioparama pr aov tr
Balnaária do Prala de Leste = Pontal da Paraná - PR
o PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É: GABINETE DO PREFEITO
Cel!
PROJETODE LEI 2S/Ao LE
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação Centro Evangelistico de
Pontal - CEP,"
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Centro
Evangelistico de Pontal - CEP, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob
nº 20,059.787/0001-74, associação privada, sem fins lucrativos, com sede a Rua da Paz,
174 — Balneário de Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná — Paraná.
Art. 2º, A entidade distinguida, salvo motivo justo, a crilério do Chofe do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidada;
| — deixar de cumprir, por (3) três anos conseculivos, a exigência do An, 2º
desta Lei,
IE — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocarrência a
Profeilura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 24 de março de 2015.
Oss!
Prefeito
mca al 1
led
DAVID DALL'STELLA COSTA
Prócurador Geral
Rodovia PR 407 = Km 11 - CEP 13255-000 FongalF AX [0":41) 3972-7000 EMail: preto giportaldeparana pr que br
Balnmário de Praia do Lesto - Pontat do Paraná - PR
(K ]
AÇO hecait Federal tos
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica y houver qualquer divergência, providencie 4
RFB a sua atusiização cadastral fes imo
* REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 18 de agosto de 2011.
Emilido no dia 18/04/2014 d5 15:16:49 (Osta q hora de Brasilia), Página: 111
& Copyright Recaita Focinral do Brasi - 15/04/2014
htto:/hwwrw receita fenda em hrincenarari mnneesan AT munido Dmae mer mr vEmsmnra
Municipio da Pontal go Paraná
Porcão: Sotoméwcim 3
Conselho Municipal da Politicas Públicas Sobre Drogas
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COMPED E
Pontal do Paraná, 12de janeiro de 2015,
DECLARAÇÃO
Paulo Amódio, presidente do Conselho de Políticas Públicas Sobre Drogas do
municipio de Pontal do Paraná vem declarar publicamente que o CEP — Associação
Centro Evangelistico de Pontal do Paraná, Cadastro Nacional da Pessoa Juridica
20.059.787/0001-74, siluada a Rua da Paz, 174 Balneário de Shangri-la neste
municipio de Pontal do Paraná CEP 83,255-000, fepresentado pelo seu Diretor
Presidente Claudinei Davoglio, brasileiro, casado portador do RG n. MG -
11.473.609SSP — CPF n, 100.846.568-24, o que segue:
* Que referida entidade & colaboradora e participativa na Prevenção do Uso e
Abuso de Drogas, acolhendo e tratando dependentes químicos, realizando e
cooperando na coletividade de resultados contra a drogadição.
* Que seu presidente Claudinei Davoglio é integrante do Conselho de Politicas
Públicas Sobre Drogas, realizando um trabalho voluntário, para o
aperfeiçoamento e enquadramento das entidades do tema em questão do
município.
* Que esta aguardando alvará definitivo, porem se encontra em funcionamento
Atenck ente
Paulo Amódio
Presidente do Conselho de Políticas Públicas Sobre Drogas
REFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
BECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Dismtaria és Arrecadação a Fiscalização Tritutáris
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
jal de p
ATL HH!
imserição manteiga! mtv! 4544-0 (0) Malldndes37 12/7015
tesão foctal ASBDCIAÇÃO EVANGELINTICA DE PONTAL
cos rem rcrr 120.059.707/0001-74 metragem Autoriradar-100,0D “2
Pestsais,, cer
Localiteção -«««s RUA ESTRADA D
Lotesmento.... 0... EHANGET-LA
Codascro Tpqui WILSON ROBERTO NONCIMDONT
Atividada Licenciada, GIAVIÇOS DZ ASSISTENCIA SOCIAL
4.17.01
A Empresa proticsional ncima está devidamante regintraésio| na repartição
competente ns conformidade da Lei 4.º QEU, de 772 de besechso de 3,997
1
Pontalido Porará, 11 DE MARÇO DE 3015
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ESTE ALVARÁ DEVE SER COLOCADO EM LUGAR
VISIVEL AO PÚBLICO
2015
Centro Evangelístico de Pontal
Relatório de Atividades
As atividades desenvolvidas pelo CEP — Associação Centro Evangelistico de
Pontal teve seu início em 18/04/2013, e esta inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica numero de inscrição 20.059.787/0001-74, com Alvara de
Localização e Funcionamento Inscrição Municipal numero 4544-0 com validade até
31/12/2015, localizada no municipio de Pontal do Paraná, Balneário de Shangri-la,
município de Pontal do Paraná.
O CEP — Associação Centro Evangolístico de Pontal a cada ano vem acolhendo
um número maior de pessoas e desenvolve melhorias para os residentes já
instalados. Nosso maior desafio é continuar fazendo um bom trabalho podendo
aumentar, cada vez mais, O número de Internamentos.
O trabalho desenvolvido pelo CEP - Centro Evangelistico de Pontal do Paraná é
exclusivamente voltado para homens adultos em situação de risco social,
dependentes químicos, álcool e drogas...
O nosso objetivo é tratar e eliminar o uso de drogas possibilitando ao interno uma
nova inserção social através da convivência com outros inlemos que também
buscam sanar o problema com a dependência quimica, Utilizamos psicoterapia
individual e grupal, labortarapia e espiritualidade. Orientamos e busca de uma
abslinência reforçada pela convivência em grupo, sendo o fator “mudança” é o
norteador do tratamento, que, inicialmente, tem duração de 09 meses.
Além das inúmeras possibilidades de aprendizagem social, a estrutura do CEP -—
Associação Centro Evangolístico de Pontal tem mobilidade para oferecer e
Na conduta diária, encontramos os frutos e é onde se concretizam os SUCESSOS & as
dificuldades do trabalho Pessoal do residente nas áreas cognitiva, afetiva e
espiritual. A solicitação gradativa de mudança no CEP — Associação Centro
Evangelistico do Pontal ajuda o residente a se responsabilizar pelo seu próprio
Processo de crescimento e participar ativamente no processo dos outros residentes
e da administração do processo terapêutico-educativo.
Espiritualidade; todos esses 9rupos são capazes de resgatar e mobilizar a energla
espiritual de seus componentes para que os mesmos encontrem a coragem
necessária para enfrentar e buscar os objetivos propostos. A energia espiritual pode
reintegrar a pessoa consegue mesma, com o grupo, com a comunidade, com a
sociedade, com o seu Poder Superior. A CT tem capacidade de criar um ambiente
ecumênico e oferecer os instrumentos para que o individuo tenha a oportunidade ea
>>>
Centro Evangelístico de Pontal
liberdade necessária para procurar sua própria origem e responder de maneira
adequada a sua própria dimensão espiritual.
Compartilhar: é um dos valores fundamentais comuns, A referência não é somente
em relação aos bens, mas de compartilhar com os membros do grupo o que cada
um possui do ponto de vista humano,
Grupo Terapêutico
O CEP — Associação Centro Evangelistico ds Pontal mantem a modalidade
grupal que se subdivide em “de autoajuda" e “psicoterápico”. Q grupo psicoterápico
esta mais dirigida ao insight, Pensamos ser importante ressaltar que o grupo de
reflexão ainda que não siga regras básicas para ser terapêutico, exerce uma
definida ação terapêutica trazida nas modificações, nas atitudes e nas condutas dos
integrantes do grupo,
Incentivamos os participantes para que os mesmos possam se expressar não mais
através da atuação, mas através da palavra, É um momento de refletir junto ao
grupo e de verbalizar suas fissuras, medos, fragilidades, necessidades e
dificuldades, podendo haver troca de experiências e de percepções entre os
integrantes,
Equipe Interdisciplinar
Objetivos:
* Avaliar e descentralizar informações, repassando as mesmas por todos os
membros da equipe, o que favorece a aquisição de uma compreensão mais
ampla dos diferentes momentos dos residentes no tratamento;
* Estimulamos o trabalho e as trocas entre a equipe, através da discussão e
sugestão de ideias;
* Estabelecemos enquadre e atitudes técnicas E eticamente coerentes entre os
membros da equipe;
* Proporcionamos o questionamento a respeito das dificuldades emergentes
do memento tanto do grupo de residentes como os da própria equipe para
obter esclarecimentos, percepções e buscar soluções viáveis,
conjuntamente;
* Aplicamos a interdisciplinaridade na trocar saberes, crenças, experiências
diferentes.
Endereço: Rua Estrada B— Telefone: (41/ 9509-4157
Município de Pontal do Paraná — Balneário de Shangri-ta
CEP — 83,255-000
Centro Evangelístico de Pontal
Concluindo:
Obtivamos o maior conhecimento e consequente integração entre a equipe e a
instituição, proporcionando troca de ideias, discussão de casos, produção de
conhecimento, revisão de bibliografias, Relacionar teoria e prática.
As atividades intemas dentro do CEP — Associação Centro Evangelistico de
Pontal sejam elas lúdicas, espirituais ou laborais são significantes para o
desenvolvimento evolutivo ao tratamento da dependência quimica.
O CEP — Associação Centro Evangolístico de Pontal atua na Modalidade de
Comunidade Terapéulica. Nossa proposta de trabalho visa criar um ambiente
favorável para acolher a pessoa com transtornos decorrentes do uso, abuso e
dependência de substâncias psicoativas, álcool e drogas. Tem como abordagem a
própria COMUNIDADE, ela é o contexto e o método no processo de mudança, que
de acordo com sua perspectiva do transtomo, da pessoa e da recuperação, age nos
aspectos biológico, psicológico, social e espiritual, configurando uma mudança no
ser humano,
Pontal do Paraná, 18 de março de 2015.
Cleo. oe. 850 »
Claudinei Davoglio
Presidente
Endereço: Rua Estrada B — Telefone: [41] 9509-4157
Município de Pontal do Paraná — Balneário de Shangri-la
CEP — 83.255-000
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO CENTRO EVANGELIs
CAPÍTULO |- DA DENOMINAÇÃO. SEDE E FINS,
Art. 01º - À Associação, também designado pela sigla CEP, é uma entidade de fins não
econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede e foro na cidade de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná., fundada em 01/05/2013.
Parágrafo Unico - A Sede da Associação CENTRO EVANGELISTICO DE PONTAL - CEP &
Siluada na Rua Paz, 174, no Balneário de Shangri-lá, nesta cidade de Pontal do Parana CEP
B3 255.000
Art, 02º. A Associação CENTRO EVANGELISTICO DE PONTAL finalidades:
a); À CEP. CENTRO EVANGELÍSTICO DE PONTAL, tem como objetivo principal promover &
delesa de bens e diretos sociais, coletivos é difusos relativos aos meios filantrópicos. o
patrimônio cultural, os direitos humanos e dos povos, estimular o aperfeiçoamento &
cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos
promover projetos e ações que visem à prevenção e a recuperação de pessoas viciadas em
drogas licitas e llicitas, bem como a proteção da identidade fisica, social e cultural de
agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas
Judiciais possiveis; estimular a parceria, O dialogo local e solidariedade entre os dilerentes
segmentos sociais. participando junto a outras entidades de alividades que visem interesses
em comum
b) Promover palestras, visando à conscientização nas escolas;
6) Assistências às familias do recuperando;
d) Promover campanhas preventivas, educalivas e de combate ao uso de drogas;
e) Desenvolver programas que beneficiem seus internos, recreação com a prática de esportes
e lazer,
f) Programas que visem especificamente à reintegração social do mterno,
9) Cursos profissionalizantes tais como: básico de informática, artesanatos, estampartas, efc
Parágrafo Úmico - É expressamente vedado aos associados, nas assembleias E reuniões da
associação, ou em nome desta, fazer manilestações de caráter político partidário
Art. 03º — No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 04" — A entidade tem um Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral que
disciplina o seu funcionamento,
Re, ESTATUTO GSM
ASSOCIAÇÃO CENTRO EVANGELÍSTICO.D
Art. 05º — A fim de cumprir suas finalidades, a entidade poderá organizar-se em Tantas
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo
Regimento Interno,
CAPÍTULO li - DOS ASSOCIADOS,
Ar, 06º — A Associação Centro Evangelístico de Pontal - CEP é constituida por número
limitado de associados, que serão admitidos, a julzo da diretoria, dentre pessoas idôneas,
maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem inlesesso em
contribuir para a execução dos objetivos da Instituição,
Parágrafo 1º — A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dingida à
Diretoria da Instituição, não podendo ser negada;
Parágrafo 2º - A exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembleia Gelal E
Dcorrerá por morte fisica ou por infringir qualquer disposição legal ou estatutária, 30 dias após
o associado ter sido notificado por escrito.
Parágrafo 3º - O associado poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de 15 dias.
contados da data de recebimento da notificação.
Parágrafo 4º — O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia
Geral.
Parágrafo 5º — A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da
penalidade, no prazo previsto no parágrafo 3º deste artigo,
Parágrafo 6º - O associado investido de cargo eclesiástico não poderá concorrer, nem fazer
parte da Diretoria. *
Art. 07º — São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
01)- votar e ser votado para os cargos eletivos:
02) - tomar parte nas Assembleias gerais.
Art. 08* — São deveres dos associados:
01) - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
02) — acatar as determinações da Diretoria.
Art. 09º — Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da entidade
D* Valdmano Emilia E = OABIPR ST o
ESTATUTO
CAPÍTULO Ill — DA ADMINISTRAÇÃO.
ez Am
es à!
Art 10º — A Associação Centro Evangellstico de Pontal será administrada por E A
01) - Assambleia Geral; Need”
02) - Diretoria,
03) - Conselho Fiscal.
Art 11º — À Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados
em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12º - Compete à Assembleia Geral:
01) = eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
02) — destituir os administradores;
U3) - apreciar recursos contra decisões da diretoria;
04) — decidir sobre alterações do Estatuto;
05) — decidir sobre a conveniência de alienar, lransigir. hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
06) — decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
07) - aprovar as contas;
08) — aprovar o regimento intemo.
Art 13º — À Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para
01) - apreciar o relatório anual da Diretoria;
02) — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal
Art. 14º — A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
01) — pelo presidente da Diretoria;
(02) — pela Diretona;
03) — pelo Conselho Fiscal;
04) — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 15º - À convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
entidade, por circulares ou oulros meios convenientes, com antecedência minima de 15 dias
Parágrafo Único — Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum
CARQE 7776
Art. 15º — À Diretoria será constitulda por um Presidente. um Vice-Presidente, Palthts
Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único — O mandato da Diretoria é Conselho Fiscal será de 02 anos, e tomarão
posse dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, podendo haver rea leições
Art. 17º — A eleição ocorrerá em local e data estabelecida, sendo supervisionado por uma
comissão formada por três membros da Diretoria e três representantes de cada chapa que se
inscreveram, obedecendo ao seguinte:
a) Em caso de uma chapa concorrer, esta será eleita mediante maioria simples dos votos
favoráveis à chapa;
b) Escolha pela maioria simples dos votos, em caso de (02) duas chapas;
C) 2º (Segundo) turno no caso de mais de 2 (duas) chapas ou 2 (dois) candidatos e que a
maioria dos votos não tenha sido alcançado por nenhum deles.
Parágrafo Único — A comissão ficarã responsável pela urna, lacres, cédulas, apuração e
divulgação dos resultados.
“Art. 18º — Compete à Diretoria:
01) - elaborar e executar programa anual de atividades;
(2) - elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
03) - entrosar-se com instituições públicas e privadas para múlua colaboração em atividades
de interesse comum;
04) - contratar e demitir funcionários;
05) - convocar a Assembleia Geral;
Ant 18º — À Diretoriã reunir-se-á no minimo uma vez por mês.
FArt 20º - Compete ao Presidente:
01) — representar A Associação Centro Evangelístico de Pontal ativa e passivamente, judicial
21º - Compete ao Vice-Presidente:
01) — substi
iro Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Pouco — DAME q7 2s
ESTATUTO
Ca
02) — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término:
03) - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente,
Art. 22* - Compete o Primeiro Secretário;
01) secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
02) — publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23º — Compete ao Segundo Secretário;
01) — substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
02) — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término:
E3) — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário,
— Compete ao Primeiro Tesoureiro
E01) — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxilios e donalivos
mantendo em dia a escnturação;
É 02) - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
03) — apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que lorem solicitados;
04) - apresentar q relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
E 05) — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
E06) — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria:
07) — manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
6 — assinar, com O presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e titulos que
Eepresentem obrigações financeiras da entidade.
Krt: 25" - Compete ao Segundo Tesoureiro:
E) = substituir q Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
2) — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
E) - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro,
Birt. 26º — O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, e seus respectivos suplentes,
Éleitos pela Assembleia Geral.
2” igrafo 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até
E u término.
rt. 27º - Compete ao Conselho Fiscal;
E enor os livros de escrituração da entidade;
2) — exa di o balancete a estral ques pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
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04) — opinar sobre a aquisição e alienação de bens,
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 03 meses e,
Extraordinariamente, sempre que necessário.
Art 28* — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem.
Art. 29º — A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto,
Fan 30º — A receita da Associação Centro Evangelístico de Pontal necessário à sua
anutenção será constitulda por:
01) - doações recebidas de qualquer natureza.
O = produto liquido de promoções de beneficência, convênios com Entidades Públicas -
Pr adas contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que
nfitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.
03 —rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
ty auxílio e subvenções que venha a receber do poder público;
auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades
grafo 1º — Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
almente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos Inslilucionais, no termitário
GAPÍTULO IV - DO PATRIMÓNIO.
ar 31º - O patrimônio da Associação Centro Evangelistico de Pontal será constituido de
Gens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública,
ar t 32º - No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados à
a instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho
o cional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública.
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ES UV
A
be valfevd fa Párica - DABIER 77 387
EL
ESTATUTO
ECAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS,
33º — A Associação Centro Evangelístico de Pontal será dissolvida por decisão da
issembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
E impossivel à continuação de suas atividades.
EA. 34º — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3
E (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não
É podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou
com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu
a
is tro em Cartório.
35º — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria é referendados pela Assembleia
e estatuto fol aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 01 de Maio de 2013
do Paraná/PR, 01 de Maio de 2013,
DA
p os nº 100.846.568-24
sé E : ior — 1º Secreté ió
EG nº 10.9580851/2/SSP/PR - CPE 184.539
48-44
BE Valdeviho Simoks Pé co = OABIPRZ “487
Dr Vuldevina Simôse Púrico - DABPR 27 357
aiii p/DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E Pos
DIRETORIA,
“ Ata de nº 1 da Assembleia para Constituição
EVANGELISTICO DE PONTAL, Tealizada ao 01 dia do mê
(Treze, na Rua Paz, 174 no Balneário de Shangri-tá, Nesta cidade de Pon
f
r im), ]
Quelhante, Edson Jabonski, Katiuscia Gomes de Paula Davoglio, Adr
Caires, Alan de Assis Florentino Fusculin, Marcia Elis Barbosa Li
Calres Junior e Clauba Machado Mendonça.
E a
denominação Social de Associação CENTRO EVANGELISTICO DE PONTAL, com
Sede na Rua Paz, 174, no Balneário de Shangri-|, » Nesta cidade da Pontal do
3 "000,
APROVAÇÃO Do ESTATUTO: O plenário apreciou q lexto da proposta Estalutária,
e após Considerações e Esclarecimentos foi aprovado Por unanimidade q Estatuto
NOS seguintes lermos (cópia anexa).
ELEIÇÃO E POSSE DA DIREITORIA: Em atendimento ao que preceitua o Estatuto,
OD Presidente da Assembleia declara aberto o Processo seletivo da Diretoria, que
após apuração Proctama eleito Como:
Prosidento: Claudine; Davogiio, brasileiro, Casado, autónomo, Portador do RG n.
MG-11.473.609/88P e do CPF pº 100.846,568.24, residente e domiciliado na Rua
Tiradentes n 85 no Balneário Leblon, Pontal do Paraná, CEP; 83.255-000 que
Permanecerá No cargo por tempo indeterminado, Conforme consta no regimento
o
Vice-Prosidente: Edson Eduardo Quelhante, brasileiro, casado, Encanador,
Portador do RG n. 8.274.485-1/8SpypR e do CPF n.008.728,679.87 residente e
domiciliado na Travessa Timbg — Balneário Ipanema, Pontal do Paraná, CEP
83.255.000,
q Secretário: José Roberio Caires Junior, brasileiro, casado, autônomo Portador
do RG nº 4 0.950.251.0/8SPypR e do CPF 184.539. 548.44, residente e domiciliado
na Rua Pitangueiras 40, casa 05 Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná/pR -
Socratário: Clauba Machado Mendonça, brasileira, Solteira, autônoma, Portadora
do RG n. 9.679.047.3/85pypR Bdo CPF n 980,906.770.00, fesidente e domiciliado
na Rua Mauá, 05 - Apto 06 — Leblon, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000,
" Tesoureiro: Alan de Assis Florentino Fusculin, brasifeiro, Solteiro, autônomo,
e PF nº 17.433.469.99, fesidente q
Dona Alba de Souza e Silva, 1786 - Balneário de Ipanema —
— CEP: 83.255-000;
Ermesto de Oliveira Lara Netto, brasileiro, Solteiro, autónomo,
n 7 183. 043-8/Sspypr e do CPF pn. 020.716,279-46, Fesidente e
, CEP; 83255-000:
O havendo mais nada a Ser tratado, Eu, José Roberto Caires
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t2 ata que Será assinada pelo Presidente e demais
Página 1 sda.
VALIDA EM TODO O TERRITÓRIS ic ioga
CELA E Ng
CLAUHA ACHADO MENDONÇA
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ANTONIO CARLOS DE MENDONÇA
ANA AREA MACHADO NERDORÇA
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CRIA - PR A
Nº do CPF: 017.433.469-99
Nome da Pessoa Fisica: ALAN DE ASSIS FLORENTINO FUSCULIN
Situação Cadastral: REGULAR
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SECREIAHA DE ESTADO DA BEGURANÇA PUTLICA
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WESTITUTO DE MENTIPCAÇÃO DO
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JOSE ADOSATO CAJRES JUNIOR
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JOSE FOFERIO CAFRES
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CARAS 303, LIVHO=26 FOLHA: 10
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MINISTERIO DA FAZENDA A Parana,
Secretaria da Receita Federal pe” ) / at 4
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