| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública á Associação Centro Evangelístico de Pontal-CEP. |
| native_id | 1237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 27
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagam Nº 024/2015 Processo: 0245/2015 Antoprojeto de Lei: 025/2015 Decreto: Resolução: Emenda: Declara de Ulilidade Pública a Associação Centro Evangelistico de Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 3/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR quad FINANÇAS0F DATA fo do URBANISMOLM oa tt EDUCCSATMA uma to SD à A £ Ds € + ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA <2/24/2215- loduido + EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. [| EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | / 18,07 E PREFRTTURA DO MENTOTIO DE PONTAL DO PARANA 3 GMANETEDO PRETETTO .-s LEI Nº 1531 DE 25 DE AGOSTO DE 2015 Sumula: “Declara do Utilidade Pública a Associação Centro Evangelistico de Pontal - CEP." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º, Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Centro Evangelístico de Pontal - CEP, Pessoa Juridica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ set nº 20,059 ,787/0001-74, associação privada, sem fins lucrativos. com sede a Rua da Pa: 74 = Balneário de Shangrli, no Municipio de Pontal do Paranê — Parana. Art, 2º, À entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chete vo Poder Execulivo Municipal, deverá apresentar, até 30 ce abril de cada ano, à Prefeitura relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente Art. 3º, Cessarão os efeitos da Declaração ce Uliligade Publica. se a entidade |— Geixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência da Am 2 desta Lol; Hi — subsliluir seus fins estalulários ou negar-se a prestar serviços nelas compreendidos, e HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias. contados da aorbação da alteração no Registro Público competente. não comunicar a ocorôncia a Profeilura Art. 4º, Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2015 Procibador Geral ” RODOVIA PR 407 = CEP 89255000 FaneiF AX (0º'43) 3072-7050 EM pooufuntoro ESgicarITalaE anais que qo Balnoaro do Persia de Leste — Portaldo Parana - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Uticio nº031/20]5-11 Ponta! do Paraná, 19 de ugosto de 2013, “ | Exmo. St. C 0) p IÃ EDGAR ROSSI DD Prefeito do Município de Pontal do Paranã. Assumo: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Prefeito; sutogmudo por esta Presidência, para providência preceijuada no Amigo ST dy Lei Oruânios di Municínio | Encaminho em anexo é Vossa Excelência, Projeto de [ei sod q nº 034, | Sem mais para 0 momento, amecipamas nossos sgradecimentos. Atenciosamente. | less << E | OSEIAS LEAL Prstemnta sSnlicitante: “Emara Nnunicipal de Pontal do Parana H. Processo: SR706S/08/2815 Fratocolado em: 21/08/2015 Assunto,,... tintormeacao ub-egeuntosberal Sumule.... Projeto de Les no. 29/15 - OF e! es = 11 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná tai PROJETO DE LEI Nº 039/15 Súmula: "Declara de Utilidade Pública a Associação Centro Evangelístico de Pontal - CEP." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Ar. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Associação Centro Evangelístico de Pontal — CEP, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 20.059,787/0001-74, associação privada, sem fins lucrativos, com sede a Rua da Paz. 174 — Balneário de Shangri-lã, no Municipio de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeilura, relatório circunstanciado dos Serviços prestados à coletividade no ano precedente Art. 3º - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: !— deixar de cumprir, por (3) trôs anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desta Lei; | — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços noles compreendidos, e H — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração do Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de Agosto de 2015. OSEIAS LEAL Presitonte Av, Bzira Mar, S/N — Pontal co Sul - Pontel co Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 - 4655-4571 E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ra Estado do Paraná 0£ 2315. DI. Pomal do Paraná. cm 19 de muio de 20]5 Exma Sr. ROSILENE MARIA VIEIRA MARTINS MD. Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação social, Turismo « Meio Ambiente. Ref: Anteprojeto de Lel sob o (1º 025/15, Senhora Presidente: Conforme preceitua o amigo 60, paragrafo VI, letra “Db”, du Regimento Intern desta Casa de Leis, encaminho a esta conceituada Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação social, Turismo e Meio Ambiente os unteprojeto de lei sob o nº 025/15, para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úeis, Sem mais para o momento, no aguardo, Atenciosamente Diretor Legislativo Me Mein Mar sn" = Pontal do Sul - CER 83255-000 - Pomal do Panmrá!PR — Fome (041) 355-8U6o câmara-ppriai hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bus Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 024/2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº 025/15 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA: “Declara de utilidade Pública a Associação Centro Evangelistico de Pontal - cEr, |—Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima, Hi - Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Poder Executivo tem competência Para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com relação à legalidade o projeto de ed tramitar, pelo falo ap cumprir o prazo de existência de dois anos como pre ' Dado o exposto, a referida Proposição deve ler tramile normal. H- Voto Em face do expasto, somos pelo prosseguimento. Sala das Sessões, 14 de abril 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 16 de abril de 2015, opinou pelo arquivamento do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões Sala das Comissões, 10 dg março de TD Pontal do Sul — Fone (047) 3455-8950 Pontal do Paranã JF CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EA Estado do Paraná Op tAns DE deemitaah bio E'surastsis, erro beto as A dorth cleo MES Esmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça Redação, Ref: Antepeupchus de bos sudr us ns UI US DDS e tam = Mentor presidente: Conforme preceitua o uilivo 60, mactucafo VE letca “BT, do Rezimento Interno desta Cas de Leis, a esta conceituada Comissgo de Dexislação, Justiça é Redação os anteprojetos de lei sobr os nºs 023, 24, 025 e UZTQUIS, para emitirom parecer no prazo máximo ue dez (UU) dias uteis, Sem mais para o momento, no apgustdo. Atenelossmente Lei, SMARI E ALA VLANTES Diretor Legistativo A esa Ma en o ad nt tl O eo st AQ do onças CL) nto UA O O À o ad camara-goearbotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ GABINETE DO PREFEITO ii Ofício nº. 076/2015 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de março de 2015, | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P; Procemor” 0245/2013 Horw 13:33 Data de Protocolo: J0m1ag1s Interessado: Poder Executivo Atumto: Oficio” FO013 - GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lel Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislaliva, a Mensagem nº 024/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação Centro Evangelístico de Pontal - CEP." Na oporunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. b) ROSsI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná o AX O=AT] SSI EM oiee Rodovia PR 407 = Km TE=- CER 83255-090 FoneiF AX (047) 3072-7000 EMai; profoitura digam aldoparaia pr.gos or Balneário do Praia de Lesta — Pontal do Parana - PR h GABINETE DO PREFEITO | PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ MENSAGEM Nº 024/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vergadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara de Utilidade Pública a Associação Centro Evangelistico de Pontal - CEP”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis, A Associação Centro Evangelistico de Pontal — CEP, entidade que presta relevantes serviços de prevenção e recuperação de dependentes químicos de Pontal do Paraná, O presente projeto tem a finalidade o reconhecimento de Utilidade Pública pois assim dará à instituição a titularidade necessária a apresentação do projeto junto aos órgãos municipais o estaduais para busca de recursos e divulgação das atividades, ampliando em quantidade e qualidade as atividades desenvolvidas Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, ralleramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ml OSsSI Prefeito . 2 Rodovia PR 407 — Km 1E - CEF 83255000 FonaiFAX (941 3972-7000 Elia. ponoitur prutu luradipomolioparama pr aov tr Balnaária do Prala de Leste = Pontal da Paraná - PR o PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ É: GABINETE DO PREFEITO Cel! PROJETODE LEI 2S/Ao LE Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Centro Evangelistico de Pontal - CEP," Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Centro Evangelistico de Pontal - CEP, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 20,059.787/0001-74, associação privada, sem fins lucrativos, com sede a Rua da Paz, 174 — Balneário de Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 2º, A entidade distinguida, salvo motivo justo, a crilério do Chofe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidada; | — deixar de cumprir, por (3) três anos conseculivos, a exigência do An, 2º desta Lei, IE — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocarrência a Profeilura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 24 de março de 2015. Oss! Prefeito mca al 1 led DAVID DALL'STELLA COSTA Prócurador Geral Rodovia PR 407 = Km 11 - CEP 13255-000 FongalF AX [0":41) 3972-7000 EMail: preto giportaldeparana pr que br Balnmário de Praia do Lesto - Pontat do Paraná - PR (K ] AÇO hecait Federal tos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica y houver qualquer divergência, providencie 4 RFB a sua atusiização cadastral fes imo * REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 18 de agosto de 2011. Emilido no dia 18/04/2014 d5 15:16:49 (Osta q hora de Brasilia), Página: 111 & Copyright Recaita Focinral do Brasi - 15/04/2014 htto:/hwwrw receita fenda em hrincenarari mnneesan AT munido Dmae mer mr vEmsmnra Municipio da Pontal go Paraná Porcão: Sotoméwcim 3 Conselho Municipal da Politicas Públicas Sobre Drogas (» Ee E COMPED E Pontal do Paraná, 12de janeiro de 2015, DECLARAÇÃO Paulo Amódio, presidente do Conselho de Políticas Públicas Sobre Drogas do municipio de Pontal do Paraná vem declarar publicamente que o CEP — Associação Centro Evangelistico de Pontal do Paraná, Cadastro Nacional da Pessoa Juridica 20.059.787/0001-74, siluada a Rua da Paz, 174 Balneário de Shangri-la neste municipio de Pontal do Paraná CEP 83,255-000, fepresentado pelo seu Diretor Presidente Claudinei Davoglio, brasileiro, casado portador do RG n. MG - 11.473.609SSP — CPF n, 100.846.568-24, o que segue: * Que referida entidade & colaboradora e participativa na Prevenção do Uso e Abuso de Drogas, acolhendo e tratando dependentes químicos, realizando e cooperando na coletividade de resultados contra a drogadição. * Que seu presidente Claudinei Davoglio é integrante do Conselho de Politicas Públicas Sobre Drogas, realizando um trabalho voluntário, para o aperfeiçoamento e enquadramento das entidades do tema em questão do município. * Que esta aguardando alvará definitivo, porem se encontra em funcionamento Atenck ente Paulo Amódio Presidente do Conselho de Políticas Públicas Sobre Drogas REFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ BECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Dismtaria és Arrecadação a Fiscalização Tritutáris ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO jal de p ATL HH! imserição manteiga! mtv! 4544-0 (0) Malldndes37 12/7015 tesão foctal ASBDCIAÇÃO EVANGELINTICA DE PONTAL cos rem rcrr 120.059.707/0001-74 metragem Autoriradar-100,0D “2 Pestsais,, cer Localiteção -«««s RUA ESTRADA D Lotesmento.... 0... EHANGET-LA Codascro Tpqui WILSON ROBERTO NONCIMDONT Atividada Licenciada, GIAVIÇOS DZ ASSISTENCIA SOCIAL 4.17.01 A Empresa proticsional ncima está devidamante regintraésio| na repartição competente ns conformidade da Lei 4.º QEU, de 772 de besechso de 3,997 1 Pontalido Porará, 11 DE MARÇO DE 3015 h y N N ENS SN Gm nisetos Cadasted toreemico « tritutação ESTE ALVARÁ DEVE SER COLOCADO EM LUGAR VISIVEL AO PÚBLICO 2015 Centro Evangelístico de Pontal Relatório de Atividades As atividades desenvolvidas pelo CEP — Associação Centro Evangelistico de Pontal teve seu início em 18/04/2013, e esta inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica numero de inscrição 20.059.787/0001-74, com Alvara de Localização e Funcionamento Inscrição Municipal numero 4544-0 com validade até 31/12/2015, localizada no municipio de Pontal do Paraná, Balneário de Shangri-la, município de Pontal do Paraná. O CEP — Associação Centro Evangolístico de Pontal a cada ano vem acolhendo um número maior de pessoas e desenvolve melhorias para os residentes já instalados. Nosso maior desafio é continuar fazendo um bom trabalho podendo aumentar, cada vez mais, O número de Internamentos. O trabalho desenvolvido pelo CEP - Centro Evangelistico de Pontal do Paraná é exclusivamente voltado para homens adultos em situação de risco social, dependentes químicos, álcool e drogas... O nosso objetivo é tratar e eliminar o uso de drogas possibilitando ao interno uma nova inserção social através da convivência com outros inlemos que também buscam sanar o problema com a dependência quimica, Utilizamos psicoterapia individual e grupal, labortarapia e espiritualidade. Orientamos e busca de uma abslinência reforçada pela convivência em grupo, sendo o fator “mudança” é o norteador do tratamento, que, inicialmente, tem duração de 09 meses. Além das inúmeras possibilidades de aprendizagem social, a estrutura do CEP -— Associação Centro Evangolístico de Pontal tem mobilidade para oferecer e Na conduta diária, encontramos os frutos e é onde se concretizam os SUCESSOS & as dificuldades do trabalho Pessoal do residente nas áreas cognitiva, afetiva e espiritual. A solicitação gradativa de mudança no CEP — Associação Centro Evangelistico do Pontal ajuda o residente a se responsabilizar pelo seu próprio Processo de crescimento e participar ativamente no processo dos outros residentes e da administração do processo terapêutico-educativo. Espiritualidade; todos esses 9rupos são capazes de resgatar e mobilizar a energla espiritual de seus componentes para que os mesmos encontrem a coragem necessária para enfrentar e buscar os objetivos propostos. A energia espiritual pode reintegrar a pessoa consegue mesma, com o grupo, com a comunidade, com a sociedade, com o seu Poder Superior. A CT tem capacidade de criar um ambiente ecumênico e oferecer os instrumentos para que o individuo tenha a oportunidade ea >>> Centro Evangelístico de Pontal liberdade necessária para procurar sua própria origem e responder de maneira adequada a sua própria dimensão espiritual. Compartilhar: é um dos valores fundamentais comuns, A referência não é somente em relação aos bens, mas de compartilhar com os membros do grupo o que cada um possui do ponto de vista humano, Grupo Terapêutico O CEP — Associação Centro Evangelistico ds Pontal mantem a modalidade grupal que se subdivide em “de autoajuda" e “psicoterápico”. Q grupo psicoterápico esta mais dirigida ao insight, Pensamos ser importante ressaltar que o grupo de reflexão ainda que não siga regras básicas para ser terapêutico, exerce uma definida ação terapêutica trazida nas modificações, nas atitudes e nas condutas dos integrantes do grupo, Incentivamos os participantes para que os mesmos possam se expressar não mais através da atuação, mas através da palavra, É um momento de refletir junto ao grupo e de verbalizar suas fissuras, medos, fragilidades, necessidades e dificuldades, podendo haver troca de experiências e de percepções entre os integrantes, Equipe Interdisciplinar Objetivos: * Avaliar e descentralizar informações, repassando as mesmas por todos os membros da equipe, o que favorece a aquisição de uma compreensão mais ampla dos diferentes momentos dos residentes no tratamento; * Estimulamos o trabalho e as trocas entre a equipe, através da discussão e sugestão de ideias; * Estabelecemos enquadre e atitudes técnicas E eticamente coerentes entre os membros da equipe; * Proporcionamos o questionamento a respeito das dificuldades emergentes do memento tanto do grupo de residentes como os da própria equipe para obter esclarecimentos, percepções e buscar soluções viáveis, conjuntamente; * Aplicamos a interdisciplinaridade na trocar saberes, crenças, experiências diferentes. Endereço: Rua Estrada B— Telefone: (41/ 9509-4157 Município de Pontal do Paraná — Balneário de Shangri-ta CEP — 83,255-000 Centro Evangelístico de Pontal Concluindo: Obtivamos o maior conhecimento e consequente integração entre a equipe e a instituição, proporcionando troca de ideias, discussão de casos, produção de conhecimento, revisão de bibliografias, Relacionar teoria e prática. As atividades intemas dentro do CEP — Associação Centro Evangelistico de Pontal sejam elas lúdicas, espirituais ou laborais são significantes para o desenvolvimento evolutivo ao tratamento da dependência quimica. O CEP — Associação Centro Evangolístico de Pontal atua na Modalidade de Comunidade Terapéulica. Nossa proposta de trabalho visa criar um ambiente favorável para acolher a pessoa com transtornos decorrentes do uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas, álcool e drogas. Tem como abordagem a própria COMUNIDADE, ela é o contexto e o método no processo de mudança, que de acordo com sua perspectiva do transtomo, da pessoa e da recuperação, age nos aspectos biológico, psicológico, social e espiritual, configurando uma mudança no ser humano, Pontal do Paraná, 18 de março de 2015. Cleo. oe. 850 » Claudinei Davoglio Presidente Endereço: Rua Estrada B — Telefone: [41] 9509-4157 Município de Pontal do Paraná — Balneário de Shangri-la CEP — 83.255-000 ESTATUTO ASSOCIAÇÃO CENTRO EVANGELIs CAPÍTULO |- DA DENOMINAÇÃO. SEDE E FINS, Art. 01º - À Associação, também designado pela sigla CEP, é uma entidade de fins não econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, com sede e foro na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná., fundada em 01/05/2013. Parágrafo Unico - A Sede da Associação CENTRO EVANGELISTICO DE PONTAL - CEP & Siluada na Rua Paz, 174, no Balneário de Shangri-lá, nesta cidade de Pontal do Parana CEP B3 255.000 Art, 02º. A Associação CENTRO EVANGELISTICO DE PONTAL finalidades: a); À CEP. CENTRO EVANGELÍSTICO DE PONTAL, tem como objetivo principal promover & delesa de bens e diretos sociais, coletivos é difusos relativos aos meios filantrópicos. o patrimônio cultural, os direitos humanos e dos povos, estimular o aperfeiçoamento & cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos promover projetos e ações que visem à prevenção e a recuperação de pessoas viciadas em drogas licitas e llicitas, bem como a proteção da identidade fisica, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas Judiciais possiveis; estimular a parceria, O dialogo local e solidariedade entre os dilerentes segmentos sociais. participando junto a outras entidades de alividades que visem interesses em comum b) Promover palestras, visando à conscientização nas escolas; 6) Assistências às familias do recuperando; d) Promover campanhas preventivas, educalivas e de combate ao uso de drogas; e) Desenvolver programas que beneficiem seus internos, recreação com a prática de esportes e lazer, f) Programas que visem especificamente à reintegração social do mterno, 9) Cursos profissionalizantes tais como: básico de informática, artesanatos, estampartas, efc Parágrafo Úmico - É expressamente vedado aos associados, nas assembleias E reuniões da associação, ou em nome desta, fazer manilestações de caráter político partidário Art. 03º — No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art. 04" — A entidade tem um Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral que disciplina o seu funcionamento, Re, ESTATUTO GSM ASSOCIAÇÃO CENTRO EVANGELÍSTICO.D Art. 05º — A fim de cumprir suas finalidades, a entidade poderá organizar-se em Tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno, CAPÍTULO li - DOS ASSOCIADOS, Ar, 06º — A Associação Centro Evangelístico de Pontal - CEP é constituida por número limitado de associados, que serão admitidos, a julzo da diretoria, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem inlesesso em contribuir para a execução dos objetivos da Instituição, Parágrafo 1º — A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dingida à Diretoria da Instituição, não podendo ser negada; Parágrafo 2º - A exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembleia Gelal E Dcorrerá por morte fisica ou por infringir qualquer disposição legal ou estatutária, 30 dias após o associado ter sido notificado por escrito. Parágrafo 3º - O associado poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de 15 dias. contados da data de recebimento da notificação. Parágrafo 4º — O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral. Parágrafo 5º — A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no parágrafo 3º deste artigo, Parágrafo 6º - O associado investido de cargo eclesiástico não poderá concorrer, nem fazer parte da Diretoria. * Art. 07º — São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: 01)- votar e ser votado para os cargos eletivos: 02) - tomar parte nas Assembleias gerais. Art. 08* — São deveres dos associados: 01) - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 02) — acatar as determinações da Diretoria. Art. 09º — Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade D* Valdmano Emilia E = OABIPR ST o ESTATUTO CAPÍTULO Ill — DA ADMINISTRAÇÃO. ez Am es à! Art 10º — A Associação Centro Evangellstico de Pontal será administrada por E A 01) - Assambleia Geral; Need” 02) - Diretoria, 03) - Conselho Fiscal. Art 11º — À Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 12º - Compete à Assembleia Geral: 01) = eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 02) — destituir os administradores; U3) - apreciar recursos contra decisões da diretoria; 04) — decidir sobre alterações do Estatuto; 05) — decidir sobre a conveniência de alienar, lransigir. hipotecar ou permutar bens patrimoniais; 06) — decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33; 07) - aprovar as contas; 08) — aprovar o regimento intemo. Art 13º — À Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para 01) - apreciar o relatório anual da Diretoria; 02) — discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal Art. 14º — A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: 01) — pelo presidente da Diretoria; (02) — pela Diretona; 03) — pelo Conselho Fiscal; 04) — por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 15º - À convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou oulros meios convenientes, com antecedência minima de 15 dias Parágrafo Único — Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum CARQE 7776 Art. 15º — À Diretoria será constitulda por um Presidente. um Vice-Presidente, Palthts Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. Parágrafo Único — O mandato da Diretoria é Conselho Fiscal será de 02 anos, e tomarão posse dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, podendo haver rea leições Art. 17º — A eleição ocorrerá em local e data estabelecida, sendo supervisionado por uma comissão formada por três membros da Diretoria e três representantes de cada chapa que se inscreveram, obedecendo ao seguinte: a) Em caso de uma chapa concorrer, esta será eleita mediante maioria simples dos votos favoráveis à chapa; b) Escolha pela maioria simples dos votos, em caso de (02) duas chapas; C) 2º (Segundo) turno no caso de mais de 2 (duas) chapas ou 2 (dois) candidatos e que a maioria dos votos não tenha sido alcançado por nenhum deles. Parágrafo Único — A comissão ficarã responsável pela urna, lacres, cédulas, apuração e divulgação dos resultados. “Art. 18º — Compete à Diretoria: 01) - elaborar e executar programa anual de atividades; (2) - elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; 03) - entrosar-se com instituições públicas e privadas para múlua colaboração em atividades de interesse comum; 04) - contratar e demitir funcionários; 05) - convocar a Assembleia Geral; Ant 18º — À Diretoriã reunir-se-á no minimo uma vez por mês. FArt 20º - Compete ao Presidente: 01) — representar A Associação Centro Evangelístico de Pontal ativa e passivamente, judicial 21º - Compete ao Vice-Presidente: 01) — substi iro Presidente em suas faltas ou impedimentos; Pouco — DAME q7 2s ESTATUTO Ca 02) — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término: 03) - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente, Art. 22* - Compete o Primeiro Secretário; 01) secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; 02) — publicar todas as notícias das atividades da entidade. Art. 23º — Compete ao Segundo Secretário; 01) — substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; 02) — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término: E3) — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário, — Compete ao Primeiro Tesoureiro E01) — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxilios e donalivos mantendo em dia a escnturação; É 02) - pagar as contas autorizadas pelo Presidente; 03) — apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que lorem solicitados; 04) - apresentar q relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; E 05) — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; E06) — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria: 07) — manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; 6 — assinar, com O presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e titulos que Eepresentem obrigações financeiras da entidade. Krt: 25" - Compete ao Segundo Tesoureiro: E) = substituir q Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; 2) — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; E) - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro, Birt. 26º — O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, e seus respectivos suplentes, Éleitos pela Assembleia Geral. 2” igrafo 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; Parágrafo 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até E u término. rt. 27º - Compete ao Conselho Fiscal; E enor os livros de escrituração da entidade; 2) — exa di o balancete a estral ques pelo Tesoureiro, opinando a respeito; TR Dr ag! o — OMBRH SO Os e a 2 MR O SER RAE ds o LL R E DU o SUL tar sl ta 04) — opinar sobre a aquisição e alienação de bens, Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 03 meses e, Extraordinariamente, sempre que necessário. Art 28* — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 29º — A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, Fan 30º — A receita da Associação Centro Evangelístico de Pontal necessário à sua anutenção será constitulda por: 01) - doações recebidas de qualquer natureza. O = produto liquido de promoções de beneficência, convênios com Entidades Públicas - Pr adas contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que nfitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência. 03 —rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir; ty auxílio e subvenções que venha a receber do poder público; auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades grafo 1º — Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados almente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos Inslilucionais, no termitário GAPÍTULO IV - DO PATRIMÓNIO. ar 31º - O patrimônio da Associação Centro Evangelistico de Pontal será constituido de Gens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública, ar t 32º - No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados à a instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho o cional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública. - E ES UV A be valfevd fa Párica - DABIER 77 387 EL ESTATUTO ECAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, 33º — A Associação Centro Evangelístico de Pontal será dissolvida por decisão da issembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar E impossivel à continuação de suas atividades. EA. 34º — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 E (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não É podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu a is tro em Cartório. 35º — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria é referendados pela Assembleia e estatuto fol aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 01 de Maio de 2013 do Paraná/PR, 01 de Maio de 2013, DA p os nº 100.846.568-24 sé E : ior — 1º Secreté ió EG nº 10.9580851/2/SSP/PR - CPE 184.539 48-44 BE Valdeviho Simoks Pé co = OABIPRZ “487 Dr Vuldevina Simôse Púrico - DABPR 27 357 aiii p/DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E Pos DIRETORIA, “ Ata de nº 1 da Assembleia para Constituição EVANGELISTICO DE PONTAL, Tealizada ao 01 dia do mê (Treze, na Rua Paz, 174 no Balneário de Shangri-tá, Nesta cidade de Pon f r im), ] Quelhante, Edson Jabonski, Katiuscia Gomes de Paula Davoglio, Adr Caires, Alan de Assis Florentino Fusculin, Marcia Elis Barbosa Li Calres Junior e Clauba Machado Mendonça. E a denominação Social de Associação CENTRO EVANGELISTICO DE PONTAL, com Sede na Rua Paz, 174, no Balneário de Shangri-|, » Nesta cidade da Pontal do 3 "000, APROVAÇÃO Do ESTATUTO: O plenário apreciou q lexto da proposta Estalutária, e após Considerações e Esclarecimentos foi aprovado Por unanimidade q Estatuto NOS seguintes lermos (cópia anexa). ELEIÇÃO E POSSE DA DIREITORIA: Em atendimento ao que preceitua o Estatuto, OD Presidente da Assembleia declara aberto o Processo seletivo da Diretoria, que após apuração Proctama eleito Como: Prosidento: Claudine; Davogiio, brasileiro, Casado, autónomo, Portador do RG n. MG-11.473.609/88P e do CPF pº 100.846,568.24, residente e domiciliado na Rua Tiradentes n 85 no Balneário Leblon, Pontal do Paraná, CEP; 83.255-000 que Permanecerá No cargo por tempo indeterminado, Conforme consta no regimento o Vice-Prosidente: Edson Eduardo Quelhante, brasileiro, casado, Encanador, Portador do RG n. 8.274.485-1/8SpypR e do CPF n.008.728,679.87 residente e domiciliado na Travessa Timbg — Balneário Ipanema, Pontal do Paraná, CEP 83.255.000, q Secretário: José Roberio Caires Junior, brasileiro, casado, autônomo Portador do RG nº 4 0.950.251.0/8SPypR e do CPF 184.539. 548.44, residente e domiciliado na Rua Pitangueiras 40, casa 05 Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná/pR - Socratário: Clauba Machado Mendonça, brasileira, Solteira, autônoma, Portadora do RG n. 9.679.047.3/85pypR Bdo CPF n 980,906.770.00, fesidente e domiciliado na Rua Mauá, 05 - Apto 06 — Leblon, Pontal do Paraná, CEP: 83.255-000, " Tesoureiro: Alan de Assis Florentino Fusculin, brasifeiro, Solteiro, autônomo, e PF nº 17.433.469.99, fesidente q Dona Alba de Souza e Silva, 1786 - Balneário de Ipanema — — CEP: 83.255-000; Ermesto de Oliveira Lara Netto, brasileiro, Solteiro, autónomo, n 7 183. 043-8/Sspypr e do CPF pn. 020.716,279-46, Fesidente e , CEP; 83255-000: O havendo mais nada a Ser tratado, Eu, José Roberto Caires lavrei es t2 ata que Será assinada pelo Presidente e demais Página 1 sda. VALIDA EM TODO O TERRITÓRIS ic ioga CELA E Ng CLAUHA ACHADO MENDONÇA mesção ANTONIO CARLOS DE MENDONÇA ANA AREA MACHADO NERDORÇA amar RESENDE [RJ escoa CONMSCASRESENDE RI DA SEDE EMASE ATL LINDA FALA =A3A as + É Ho Ms, Todo e ÍL e CRIA - PR A Nº do CPF: 017.433.469-99 Nome da Pessoa Fisica: ALAN DE ASSIS FLORENTINO FUSCULIN Situação Cadastral: REGULAR go NG-11,/473.609 CLAUDINEI DAVOGL TO vtd, ' cone ANiIIA DE Fi Ta i Mr MA TÉR, . im “mé + im E amina SECREIAHA DE ESTADO DA BEGURANÇA PUTLICA O ima 10.950,251-0 Brescas DRJI 2004 WESTITUTO DE MENTIPCAÇÃO DO À mt JOSE ADOSATO CAJRES JUNIOR rqua JOSE FOFERIO CAFRES nAGELI RIMETRO DA SILVA CRIRES mat sãos disls Dofs Lá msi mir CATANDUVA SE Lelcepi recem COMARCASMATENHOS/FR, FRALA DE LESTE CARAS 303, LIVHO=26 FOLHA: 10 BE ROBERTO GRRES UR Tetiue Tits DO CTA AR MINISTERIO DA FAZENDA A Parana, Secretaria da Receita Federal pe” ) / at 4 , q Ve A p Nin -. - [a 184.539.548-44 SCSE MOGENTO CAMES simao 1EDGNNT7