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materia nº 26/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Conceder incentivo para transferência de Veículos automotores para o Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id1238

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº. 025/2015 Processo: 0253/2015
Anteprojoto de Lei: 026/2015 Decreto: Resolução:
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 31/03/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO LR — Dara
FINANÇASOR— Data do
URBANISMO IM. Data dt
EDUCLCSATMA para: do)
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO pu t=-f=s
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PREPECTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
sa GABINETE DO PREFEVTO
LEI Nº. 1504 DE 13 DE ABRIL 2015.
Súmula: "Autoriza o Poder Execulivo a
conceder incentivo para transferência de
veiculos automotores para o Municipio de
Pontal do Paraná e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Ar. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir, por mei
desta Lei, a restituição de valores para proprietários de veiculos automotores com
registro em outros municípios que ver a efetuar transferência para q Municipio de
Pontal do Paraná, de acordo com artigo 120º do Código de Trânsito Brasileiro.
An. 2º - Para obter a restituição, o proprietário do veículo, devera
protocolar o pedido na Prefeitura Municipal. apresentando cópia do certificado de
propriedade do veiculo com endereço no municipio. copia da guia de recolhimento do
IPVA com registro em Pontal do Paraná, bem como fotocopias de documento com foto é
comprovante de endereço.
Art. 3º - O valor da restituição mencionado no artigo 1º será concedido ao
proprietário do veiculo, em até 50% do valor recolhido na guia de IPVA, levando-so em
conta a reciprocidado que o veiculo transferido irá gerar de receita para a
municipalidade, assim definido:
| - À restituição para 0 proprietário com a transferência do registro qo
veiculo pars o municipio, caso os gastos com a transferência, devidamento comprovado
e de acordo com a tabela do Sindepar — Sindicato dos Despachantes do Paraná e as
taxas do Detran-Pr., seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor
recoihido de IPVA, será de até 50% do IPVA recolhido no primeiro ano de pagamento do
imposto.
H — A restituição para O proprietário com a Iransferência do registro qe
veiculo para o municipio caso os gastos com a transferência, devidamente comprovado
e de acordo com a tabela do Sindepar — Sindicato dos Despachantes do Paraná e as
taxas do Detran-Pr., seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor recalhido de IPVA
será o valor gasto na transferência no primeiro ano de pagamento do imposto.
51º — As restituições de valores constantes deste inciso. somente ocorrerá
no primeiro ano de recolhimento do IPVA.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FongiFAX (081) 1972-7000 EMMI: prnfniura iponsaldgmaraa pr uy ar Í
Batnoário de Praia «de Leste— Pontal do Paraná - PR -
"
[ Ha PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN 4
“8 GABINETE DO PRETETIO
G2. a solicitação de resliluição doverá ser protocolada em até Dq
(noventa dias) após data de recolhimento do IPVA.
Art. 4º. O valor da restituição será efetuado através de conta vancária
Indicado peito proprietário no ato do protocolo da solicitação de restituição.
Parágrafo Único - A solicitação de restituição somente é válida para
transferências de outros municipios para Pontal do Paraná.
Arm, 5º - O beneficio que trata esta Lei, estende-se as pessoas fisicas e
Jurídicas, sendo que O valor do benefício referido no artigo 3º corresponderá à cada
veiculo transferido para Pontal do Paraná.
Am. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber por ato co
Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lai, correrão à conta das dotações
consignadas no Orçamento municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário ê
Pontal do Paraná, 13 de abnil de 2015
N LORENÇONE A
Secretário Municipal de Cidadania Procurador Geral
e Direitos Humanos
E RODOVIA PR 407 - CER 8I755-D0o FanuiFAX jo" SI 19721000 Eliaii. prefeitura perctaldegose gra pr yu oo
Entneário de Prais de Lestu - Pontal da Parana - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rem
PROJETO DE LEI N.º 012/15
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a conceder incentivo para
transferência de veículos automotores
para o Município de Pontal do Paraná
e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
pios e que vier a efetuar transferência para o
Municipio de Pontal do Paraná, de acordo com artigo 120º do Código de Trânsito
Brasileiro
Art. 2º - Para obter a resliluição, o proprietário do veículo, devera
protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do certificado de
propriedade do veiculo com endereço no município, cópia da guia de recolhimento
do IPVA com registro em Pontal do Paraná, bem como fotocopias de documento
com foto e comprovante de endereço.
Art. 3º - O valor da restituição mencionado no artigo 1º sera
concedido ao proprietário do veiculo, em até 50% do valor recolhido na gula de
IPVA, levando-se em canta a reciprocidade que o veiculo transferido irá gerar de
receita para a municipalidade, assim definido:
1-A restituição para o propristário com a transferência do registro do
veiculo para o municipio, caso os gastos com a transferência. devidamente
comprovado e de acordo com a tabela do Sindepar — Sindicato dos Despachantes
do Paraná e as taxas do Detran-Pr., seja igual ou superior a 50% (cinquenta por
cento) do valor recolhido de IPVA, será de até 50% do IPVA recolhido no primeiro
ano de pagamento do imposto
I = A restituição para o proprietário cam a transferência do registro
de veiculo para o municipio caso os gastos com a transferência. devidamente
comprovado e de acordo com a tabela do Sindepar — Sindicato dos Despachantes
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax (041/455-1574 — 455.1571
TAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PON
Estado do Paraná
tmn dO Paraná e as taxas do Detran-Pr., seja Inferior a 50% (cinquenta
por cento) do valor recolhido de IPVA. será o valor gasto na
transferência no primeiro ano de pagamento do imposto.
S1-aAs restituições de valores constantes deste inciso, somente ocorrera no
primeiro ano de recolhimento do IPVA,
52º - A solicitação de restituição deverá ser protocolada em até 90
(noventa dias) após data de recolhimento do IPVA,
Art. 4º - O valor da restituição será efetuado através de conta
bancária indicado pelo proprietário no ato do protocolo da solicilação de
resliluição
Parágrafo Único — A solicitação de restituição somente é valida
para transferências de outros municipios para Pontal do Paranã.
Art. 5º - O beneficio que trata esta Lei, estende-se as pessoas
fisicas e jurldicas, sendo que o valor do beneficia referido no arigo 3º
Corespondera a cada veiculo transferido para Pontal do Paraná.
Art. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber par ato
do Poder Executivo Municipal,
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário,
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 10 de Abril de 2015,
OSEIAS LEAL
Presidente
Av Beira Mar, SIN — Pontal do Sul = Pontal do Paraná -FoneiFax (041) 455-1574 — 455.157]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Processo m" 0379/0015 Hors1ito
| Dais de Protocolo ORDIAULS
| Interessado Verendores
Asuinto Requenmemo de Dispensa
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscreve, co uso de suas ntribuições heguls e negumentais,
com base no Parágrafo 3º da artigo 145 do Regimento Interno da Câmuira Municipal.
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstlcio do prazo de 2400 horas. pusra eus
us Sessões Extraordinárias que serum ceulizadas nos dias He 1] de abril, sejum realizados,
ainda hoje, dia 09042015, logo apso término dessa,
Sulu das Sessões, em 09 de abril de 2015.
Av Meira Mar en" = Pontal do Sul CEP $5285-000 Pontal do ParaniVPR — Fone CDA 455-RG0
câmara ppriebotmail com
ET UPPVo !
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Parana
||
Oficio Circular nº. 002'15
Pontal do Paraná. em 07 de Abril de 2015.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso 1] da Lei Orgânica do Municipio, resolvo
convoca-los pura Sessão Extraordinária nos dias 09, 10 e | 1 de Abril de 2013, às 19H00.
Sem mais para 0 momento, amecipo meus agradecimentos.
Menciosamente.
Listado ft
BSSIASTEAL
PRESIDENTE
Av. Beira Mar vn” - Pomal do Sul - CEP 4I2eS.000 Ponta! do Prrand?PR — Fone (0413 144.896
eumearaspprs hos com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
EDITAL Nº, 002/15.
Oseias Leal, Presidente da Ciara Municipal de Pontal do Paraná, Estado da Parma, ao
tiso de suas atribuições legais e nos termos do amigo 67 Ineiso XII da Lei Orgênica do Municipio de
Pontal do Paraná. E em conformidade con o artigo 7º, Inciso | do Regimento liiterno:
RESOLVE:
Cunvocar Extraordinariamente 4 Câmara Municipal de Pomtal do Parana, nos dias 09, 11)
ei de Abril de 2015, às 19:00 Isisras, 4 fim de discutir e votar as segumes mutérias
Em Discussão e Votição qu Amteprojeto de Lei nº 026/15, de mutoria do Poder
Executivo
Súmula: Autoriza o Poder Executivo à conceder incentivo para transferência de veiculos
automotores para o Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências.
Em Discussão e Votação so Anteprojeto de Lei nº MI8/5, de autorit do Poder
Executivo,
Sumula: Autoriza o Poder Executivo 4 abris crédito adicional especial, no valor de
RS 781.373,00,€ a Eforuar Alterações de natureza técnica no vrçamento Vigente do Municipio
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de Abril de 2015
OSEIAS LEAL
Presidente
Av Besta Mars nº = Purtal du Sul - CEP REISSUOL — Pontal dy Parana ER — [une (041) 3435-8960
simara-prrTbotmall com
Rare PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RÉ GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº. 080/2015 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de março de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DOP,
Froteno me 02530013 Horn]:
Data de Protocolo: 310320)
Interessado: Poder Execusvo
Assunto: Oficio pe S0mMo!s.gas
Assunto: Encaminha Mensagam nº 025/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Antigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 02542015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Podor
Executivo a conceder Incentivo para transferência do veiculos automotores para o
Municipio de Pontal do Paraná e dá oulras providências."
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima é
consideração
aa = ss
AR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 Km 18 - CEF 81255.009 FonulF AX [9"41) 2972-7000 EMail: profumuro Eponialdoparanapegaubr
Balneário de Praia do Losto — Pantat do Paraná « PR
cado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 025/2015
Excelentissimo Senhor Presidente.
Senhores Vercadores;
O Projeto de Lai que estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis
é de todo benéfica ao município, haja vista que, estimulando propristários de veiculos
registrados em outros municípios a transferi-los para nossa cidade, aqui passarão a
recolher seu IPVA, o que, desnecessário dizer, reforçará os cofres públicos, mesmo no
primeiro ano da transferência. quando o municipio abrirá mão de parte do valor
recolhido por tais proprietários restituindo-lhes 50% do valor do imposto efetivamento
pago.
Salientamos que o beneficio da restituição mencionada se dará somente
no primeiro ano da transferência do veículo para Pontal do Paraná, ou seja, o município,
a partir do segundo ano da transferência, se beneficiará do percentual total do IPVA que
lhe cabe por lei,
Sabemos que existem muitos veiculos circulando em nosso municipio e
que estão licenciados em outras cidades e estados. No entanto, tal situação é irregular,
segundo o Código de Trânsito Brasileiro. A Iniciativa do municipio em fomecer o
desconto vem como uma medida de incentivo à regularização.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
=
Prefeito
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEF 83255-000 FonsiFAX [0"*41) 1972-7000 EMail : prefuitura GF pontaldogarana pr mov.br
Balnuário de Prala do Lesto = Pontal da Parana - FR
Ecs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
* GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEI 214/20 /S
Súmula: “Autoriza o Poder Execulivo a
conceder incentivo para transferôncia de
veiculos automotores para o Municipio de
Pontal do Paraná e dá outras providências."
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir, por meio
desta Lei, a restiluição de valoras para proprietários de veículos automotores com
registro em outros municipios e que vier a efetuar transferência para o Município de
Pontal do Paraná, do acordo com artigo 120º do Código de Trânsito Brasileiro.
Ar. 2º - Para obter a restiluição, o proprietário do veiculo, deverá
protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do certificado de
propriedade do veiculo com endereço no municipio, cópia da guia de recolhimento do
IPVA com registro em Pontal do Paraná, bem como folocopias de documento com foto É
comprovante de endereço.
Art. 3º - O valor da resliluição mencionado no artigo 1º será concedido ao
proprietário do veiculo, em até 50% do valor recolhido na guia de IPVA, levando-se em
conta a reciprocidade que o veiculo transferido irá gerar de receita para a
municipalidade, assim definido:
E - A restituição para o proprietário com a transferência do registro do
veiculo para o município, caso os gastos com a transferência, devidamente comprovado
e de acordo com a tabela do Sindepar — Sindicato dos Despachantes do Paraná & as
taxas do Detran-Pr., seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor
recolhido de IPVA, será de até 50% do IPVA recolhido no primeiro ano de pagamento do
imposto.
ll — À restituição para o proprietário com a transferência do registro de
veiculo para o município caso os gastos com a transferência, devidamente comprovado
e de acordo com a tabela do Sindepar — Sindicato dos Despachantes do Paraná e as
taxas do Detran-Pr., seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor recolhido de
IPVA, será o valor gasto na transferência no primeiro ano de pagamento do imposto,
8 1º — As restiluições de valores constantes deste inciso, somente ocorrerá
no primeiro ano de recolhimento do IPVA.
8 2º - À solicitação de restituição deverá ser protocolada em até 90
(noventa dias) após data de recolhimento do IPVA,
Art. 4º - O valor da restiluição sorá efetuado através de conta bancária
indicado pelo proprietário no ato do protocolo da solicitação de restiluição,
tos
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiF AX (0'"41] 3072-7000 EMail : prefeiturafi pontaldenarana pr gov tr
Balnoário de Prais de Losta = Pontal da Paraná - PR j
$
CÊ
aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
+ GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único — A solicitação de restituição somente é valida para
transferências de outros municípios para Pontal do Paraná.
Art. 5º - O benefício que trata esta Lel, estende-se as pessoas fisicas e
jurídicas, sendo que o valor do benefício referido no artigo 3º corresponderá a cada
veiculo transferido para Pontal do Paraná.
Art. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber por ato do
Poder Executivo Municipal,
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento municipal,
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 25 de Março de 2015
Sec Unicipal de Cidadania Prociúrador Geral
e Direitos Humanos
Rodovia PR 407 — Km 18 —- CEP 83255-000 FonalF AX (149) 3072-7000 EMail E penta ducadipontaltoparana pe qu fe
Balneário de Praia de Leste — Pontal da Paraná « PR

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