| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Conceder incentivo para transferência de Veículos automotores para o Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº. 025/2015 Processo: 0253/2015 Anteprojoto de Lei: 026/2015 Decreto: Resolução: Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 31/03/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO LR — Dara FINANÇASOR— Data do URBANISMO IM. Data dt EDUCLCSATMA para: do) ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO pu t=-f=s EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA MOL SL -—————— EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO única SJ a — EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO em? ey 122! Anna ] ds ss À e, ks PREPECTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA sa GABINETE DO PREFEVTO LEI Nº. 1504 DE 13 DE ABRIL 2015. Súmula: "Autoriza o Poder Execulivo a conceder incentivo para transferência de veiculos automotores para o Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Ar. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir, por mei desta Lei, a restituição de valores para proprietários de veiculos automotores com registro em outros municípios que ver a efetuar transferência para q Municipio de Pontal do Paraná, de acordo com artigo 120º do Código de Trânsito Brasileiro. An. 2º - Para obter a restituição, o proprietário do veículo, devera protocolar o pedido na Prefeitura Municipal. apresentando cópia do certificado de propriedade do veiculo com endereço no municipio. copia da guia de recolhimento do IPVA com registro em Pontal do Paraná, bem como fotocopias de documento com foto é comprovante de endereço. Art. 3º - O valor da restituição mencionado no artigo 1º será concedido ao proprietário do veiculo, em até 50% do valor recolhido na guia de IPVA, levando-so em conta a reciprocidado que o veiculo transferido irá gerar de receita para a municipalidade, assim definido: | - À restituição para 0 proprietário com a transferência do registro qo veiculo pars o municipio, caso os gastos com a transferência, devidamento comprovado e de acordo com a tabela do Sindepar — Sindicato dos Despachantes do Paraná e as taxas do Detran-Pr., seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor recoihido de IPVA, será de até 50% do IPVA recolhido no primeiro ano de pagamento do imposto. H — A restituição para O proprietário com a Iransferência do registro qe veiculo para o municipio caso os gastos com a transferência, devidamente comprovado e de acordo com a tabela do Sindepar — Sindicato dos Despachantes do Paraná e as taxas do Detran-Pr., seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor recalhido de IPVA será o valor gasto na transferência no primeiro ano de pagamento do imposto. 51º — As restituições de valores constantes deste inciso. somente ocorrerá no primeiro ano de recolhimento do IPVA. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FongiFAX (081) 1972-7000 EMMI: prnfniura iponsaldgmaraa pr uy ar Í Batnoário de Praia «de Leste— Pontal do Paraná - PR - " [ Ha PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN 4 “8 GABINETE DO PRETETIO G2. a solicitação de resliluição doverá ser protocolada em até Dq (noventa dias) após data de recolhimento do IPVA. Art. 4º. O valor da restituição será efetuado através de conta vancária Indicado peito proprietário no ato do protocolo da solicitação de restituição. Parágrafo Único - A solicitação de restituição somente é válida para transferências de outros municipios para Pontal do Paraná. Arm, 5º - O beneficio que trata esta Lei, estende-se as pessoas fisicas e Jurídicas, sendo que O valor do benefício referido no artigo 3º corresponderá à cada veiculo transferido para Pontal do Paraná. Am. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber por ato co Poder Executivo Municipal. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lai, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário ê Pontal do Paraná, 13 de abnil de 2015 N LORENÇONE A Secretário Municipal de Cidadania Procurador Geral e Direitos Humanos E RODOVIA PR 407 - CER 8I755-D0o FanuiFAX jo" SI 19721000 Eliaii. prefeitura perctaldegose gra pr yu oo Entneário de Prais de Lestu - Pontal da Parana - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rem PROJETO DE LEI N.º 012/15 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo para transferência de veículos automotores para o Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, pios e que vier a efetuar transferência para o Municipio de Pontal do Paraná, de acordo com artigo 120º do Código de Trânsito Brasileiro Art. 2º - Para obter a resliluição, o proprietário do veículo, devera protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do certificado de propriedade do veiculo com endereço no município, cópia da guia de recolhimento do IPVA com registro em Pontal do Paraná, bem como fotocopias de documento com foto e comprovante de endereço. Art. 3º - O valor da restituição mencionado no artigo 1º sera concedido ao proprietário do veiculo, em até 50% do valor recolhido na gula de IPVA, levando-se em canta a reciprocidade que o veiculo transferido irá gerar de receita para a municipalidade, assim definido: 1-A restituição para o propristário com a transferência do registro do veiculo para o municipio, caso os gastos com a transferência. devidamente comprovado e de acordo com a tabela do Sindepar — Sindicato dos Despachantes do Paraná e as taxas do Detran-Pr., seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor recolhido de IPVA, será de até 50% do IPVA recolhido no primeiro ano de pagamento do imposto I = A restituição para o proprietário cam a transferência do registro de veiculo para o municipio caso os gastos com a transferência. devidamente comprovado e de acordo com a tabela do Sindepar — Sindicato dos Despachantes Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax (041/455-1574 — 455.1571 TAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PON Estado do Paraná tmn dO Paraná e as taxas do Detran-Pr., seja Inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor recolhido de IPVA. será o valor gasto na transferência no primeiro ano de pagamento do imposto. S1-aAs restituições de valores constantes deste inciso, somente ocorrera no primeiro ano de recolhimento do IPVA, 52º - A solicitação de restituição deverá ser protocolada em até 90 (noventa dias) após data de recolhimento do IPVA, Art. 4º - O valor da restituição será efetuado através de conta bancária indicado pelo proprietário no ato do protocolo da solicilação de resliluição Parágrafo Único — A solicitação de restituição somente é valida para transferências de outros municipios para Pontal do Paranã. Art. 5º - O beneficio que trata esta Lei, estende-se as pessoas fisicas e jurldicas, sendo que o valor do beneficia referido no arigo 3º Corespondera a cada veiculo transferido para Pontal do Paraná. Art. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber par ato do Poder Executivo Municipal, Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 10 de Abril de 2015, OSEIAS LEAL Presidente Av Beira Mar, SIN — Pontal do Sul = Pontal do Paraná -FoneiFax (041) 455-1574 — 455.157] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Processo m" 0379/0015 Hors1ito | Dais de Protocolo ORDIAULS | Interessado Verendores Asuinto Requenmemo de Dispensa REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscreve, co uso de suas ntribuições heguls e negumentais, com base no Parágrafo 3º da artigo 145 do Regimento Interno da Câmuira Municipal. apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstlcio do prazo de 2400 horas. pusra eus us Sessões Extraordinárias que serum ceulizadas nos dias He 1] de abril, sejum realizados, ainda hoje, dia 09042015, logo apso término dessa, Sulu das Sessões, em 09 de abril de 2015. Av Meira Mar en" = Pontal do Sul CEP $5285-000 Pontal do ParaniVPR — Fone CDA 455-RG0 câmara ppriebotmail com ET UPPVo ! CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Parana || Oficio Circular nº. 002'15 Pontal do Paraná. em 07 de Abril de 2015. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso 1] da Lei Orgânica do Municipio, resolvo convoca-los pura Sessão Extraordinária nos dias 09, 10 e | 1 de Abril de 2013, às 19H00. Sem mais para 0 momento, amecipo meus agradecimentos. Menciosamente. Listado ft BSSIASTEAL PRESIDENTE Av. Beira Mar vn” - Pomal do Sul - CEP 4I2eS.000 Ponta! do Prrand?PR — Fone (0413 144.896 eumearaspprs hos com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã EDITAL Nº, 002/15. Oseias Leal, Presidente da Ciara Municipal de Pontal do Paraná, Estado da Parma, ao tiso de suas atribuições legais e nos termos do amigo 67 Ineiso XII da Lei Orgênica do Municipio de Pontal do Paraná. E em conformidade con o artigo 7º, Inciso | do Regimento liiterno: RESOLVE: Cunvocar Extraordinariamente 4 Câmara Municipal de Pomtal do Parana, nos dias 09, 11) ei de Abril de 2015, às 19:00 Isisras, 4 fim de discutir e votar as segumes mutérias Em Discussão e Votição qu Amteprojeto de Lei nº 026/15, de mutoria do Poder Executivo Súmula: Autoriza o Poder Executivo à conceder incentivo para transferência de veiculos automotores para o Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências. Em Discussão e Votação so Anteprojeto de Lei nº MI8/5, de autorit do Poder Executivo, Sumula: Autoriza o Poder Executivo 4 abris crédito adicional especial, no valor de RS 781.373,00,€ a Eforuar Alterações de natureza técnica no vrçamento Vigente do Municipio Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de Abril de 2015 OSEIAS LEAL Presidente Av Besta Mars nº = Purtal du Sul - CEP REISSUOL — Pontal dy Parana ER — [une (041) 3435-8960 simara-prrTbotmall com Rare PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RÉ GABINETE DO PREFEITO Oficio nº. 080/2015 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de março de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DOP, Froteno me 02530013 Horn]: Data de Protocolo: 310320) Interessado: Poder Execusvo Assunto: Oficio pe S0mMo!s.gas Assunto: Encaminha Mensagam nº 025/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Antigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 02542015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Podor Executivo a conceder Incentivo para transferência do veiculos automotores para o Municipio de Pontal do Paraná e dá oulras providências." Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima é consideração aa = ss AR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 Km 18 - CEF 81255.009 FonulF AX [9"41) 2972-7000 EMail: profumuro Eponialdoparanapegaubr Balneário de Praia do Losto — Pantat do Paraná « PR cado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 025/2015 Excelentissimo Senhor Presidente. Senhores Vercadores; O Projeto de Lai que estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis é de todo benéfica ao município, haja vista que, estimulando propristários de veiculos registrados em outros municípios a transferi-los para nossa cidade, aqui passarão a recolher seu IPVA, o que, desnecessário dizer, reforçará os cofres públicos, mesmo no primeiro ano da transferência. quando o municipio abrirá mão de parte do valor recolhido por tais proprietários restituindo-lhes 50% do valor do imposto efetivamento pago. Salientamos que o beneficio da restituição mencionada se dará somente no primeiro ano da transferência do veículo para Pontal do Paraná, ou seja, o município, a partir do segundo ano da transferência, se beneficiará do percentual total do IPVA que lhe cabe por lei, Sabemos que existem muitos veiculos circulando em nosso municipio e que estão licenciados em outras cidades e estados. No entanto, tal situação é irregular, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. A Iniciativa do municipio em fomecer o desconto vem como uma medida de incentivo à regularização. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. = Prefeito Rodovia PR 407 — Km 18 — CEF 83255-000 FonsiFAX [0"*41) 1972-7000 EMail : prefuitura GF pontaldogarana pr mov.br Balnuário de Prala do Lesto = Pontal da Parana - FR Ecs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ * GABINETE DO PREFEITO PROJETO DELEI 214/20 /S Súmula: “Autoriza o Poder Execulivo a conceder incentivo para transferôncia de veiculos automotores para o Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências." Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir, por meio desta Lei, a restiluição de valoras para proprietários de veículos automotores com registro em outros municipios e que vier a efetuar transferência para o Município de Pontal do Paraná, do acordo com artigo 120º do Código de Trânsito Brasileiro. Ar. 2º - Para obter a restiluição, o proprietário do veiculo, deverá protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do certificado de propriedade do veiculo com endereço no municipio, cópia da guia de recolhimento do IPVA com registro em Pontal do Paraná, bem como folocopias de documento com foto É comprovante de endereço. Art. 3º - O valor da resliluição mencionado no artigo 1º será concedido ao proprietário do veiculo, em até 50% do valor recolhido na guia de IPVA, levando-se em conta a reciprocidade que o veiculo transferido irá gerar de receita para a municipalidade, assim definido: E - A restituição para o proprietário com a transferência do registro do veiculo para o município, caso os gastos com a transferência, devidamente comprovado e de acordo com a tabela do Sindepar — Sindicato dos Despachantes do Paraná & as taxas do Detran-Pr., seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor recolhido de IPVA, será de até 50% do IPVA recolhido no primeiro ano de pagamento do imposto. ll — À restituição para o proprietário com a transferência do registro de veiculo para o município caso os gastos com a transferência, devidamente comprovado e de acordo com a tabela do Sindepar — Sindicato dos Despachantes do Paraná e as taxas do Detran-Pr., seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor recolhido de IPVA, será o valor gasto na transferência no primeiro ano de pagamento do imposto, 8 1º — As restiluições de valores constantes deste inciso, somente ocorrerá no primeiro ano de recolhimento do IPVA. 8 2º - À solicitação de restituição deverá ser protocolada em até 90 (noventa dias) após data de recolhimento do IPVA, Art. 4º - O valor da restiluição sorá efetuado através de conta bancária indicado pelo proprietário no ato do protocolo da solicitação de restiluição, tos Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiF AX (0'"41] 3072-7000 EMail : prefeiturafi pontaldenarana pr gov tr Balnoário de Prais de Losta = Pontal da Paraná - PR j $ CÊ aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ + GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único — A solicitação de restituição somente é valida para transferências de outros municípios para Pontal do Paraná. Art. 5º - O benefício que trata esta Lel, estende-se as pessoas fisicas e jurídicas, sendo que o valor do benefício referido no artigo 3º corresponderá a cada veiculo transferido para Pontal do Paraná. Art. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber por ato do Poder Executivo Municipal, Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento municipal, Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 25 de Março de 2015 Sec Unicipal de Cidadania Prociúrador Geral e Direitos Humanos Rodovia PR 407 — Km 18 —- CEP 83255-000 FonalF AX (149) 3072-7000 EMail E penta ducadipontaltoparana pe qu fe Balneário de Praia de Leste — Pontal da Paraná « PR