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materia nº 52/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 52 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaObriga o Município a Divulgar os benefícios da Lei Estadual n.º 10.238.
native_id1247

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Para
LEGISLAÇÃO JR. 2 » E
1 »
FINANÇAS O.F. |
URBANISMO LM. 1.
Educ. CSATMA 2.» a
- E ——
2 » o
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta -— Nº Sessão Dia
Em Discussão e Votação a Emenda em
Em Discussão e Votação Única
Em 1º Discussão e Votação em
Em Disc. e Votação a Redação Finalem
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455. 1571
Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2.000,
Ofício n.º 021/00 - IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 025, 026 e 027/2.000 autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MURILO aereenco bo sudo SOBRINHO
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 025/00.
SÚMULA: “Obriga o Município a Divulgar os beneficios da
Lei Estadual n.º 10.238”
AUTOR: Ver. Lourival Rocha Mantovani.
Art. 1º - O Município de Pontal do Paraná, através de seu
departamento de assistência social, fica obrigado a dar ampla divulgação dos
benefícios aos desempregados, decorrentes da Lei Estadual n.º 10.238,
Art. 2º - Para fins do cumprimento do artigo anterior, o
Município deverá confeccionar cartazes e ou placas, com os seguintes dizeres:
Desempregado está isento do pagamento das taxas de água e luz, de
acordo com a Lei Estadual n.º 10.238.
das Agências Bancárias, dos estabelecimentos comerciais, nos clubes, |
Ca
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
O tITAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4558-1574 — 455-1571
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 17 de agosto de 2.000.
Pa
MURILO BITTENCOURT e
Presidente
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1
IMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO
rio
7 Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455.1571 SAMA Municipal de Pontal do Parent
PROTOCOLO
PROPOSIÇÃO mm ssolag O
30/08 128,
-— Sm,
ANTEPROJETO DE LEI N. 052/99
O Vereador Lourival Rocha Mantovani, infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Obriga o Município a Divulgar os beneficios
da Lei Estadual nº 10.238”
Art. 1º - O Município de Pontal do Paraná, através de seu
departamento de assistência social, fica obrigado a dar ampla divulgação dos
beneficios aos desempregados, decorrentes da Lei Estadual n.º 10.238.
Art. 2º - Para fins do cumprimento do artigo anterior, o
Município, deverá confeccionar cartazes e ou placas, com os seguintes
dizeres: Desempregado está isento do pagamento das taxas de água e luz,
de acordo com a Lei Estadual n.º 10.238.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 1.999.
LOURIV, OCHA MANTOVANI
Vereador
<i BERMARDI ASSOCIADOS
Adsemóléia Legislativa do Estado do
Centro Civico Bento Munhos da Rocha Neto
Paraná
LEI Nº 40 238
em e -
GMuLA Fica estabelecica a suspensão co Pagamento ce água,
ans trahalhadores agesemeregadas nos terms onsta
espoto e lu
les
& famembléia censmlativa do Fetana am Paraná anrmum « e mem
mulso. nos termos go 8 78 do artigo 71 aa Constituição Estagual,
quinte Les
ê se
Artico 1º - Fica estabelecica a suspensão do pagamento de água, esgoto
luz aos trabalhacores vesempregacos, ros termos cesta lei
friso cm — DETaO DENETICIAFIOS ORSCA 18) OS trabainadgores residentes ni
Estaco co Paraná, na condição ce desemprogados involuntário:
ou cuja a renga familiar não ultrapases à 1 (um) salário aí
nimo,. que compróvem à impossiDilicgade de pagamento das cita
Cas tarifas O ainda, quando O refersão pagamento implicar
AS piPicul date dA FRITA É (LBNTER QUILOS GRSTOI E GSEM,
ciais
Ftigc 37 - O benefício ca suspensão do pagamento das taritas será con
'
cedido pelo prazo máximo de & (GMiz) magos, sendo que, aros
este prazo Ou, quando o beneficiário firmar contrato se tra
VALNo, DPM COMO Quando 4 sus renca temiiiar uitrapascsar a ur
salário minimo mensal, será cobrado nas contas cs água +
luz. à partir oo mês subsequente à causa da cersação oc ve
nefício em & imersa) parcelas cr iguai valor, Devi camente
corrigidas
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sddemóicia Lieaislafina da tE-siada da Ms
Centro Civico Bento Munhor da Roche Neto
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6 41€ - O praro concedico para O benefício da suspensão «q
sa .. rec PevDr DD) UNIT CUL MAITO
(seis) meses, a cada periodo de Jó (trinta e seis
meses.
5 2º - Caso o beneficiório opte em pagar as contas suspensas
em 3 ttrês) veres. as meumas não sotrerão qualquer
atualszação monetária
Artimo <P [ A suspensão co pagamento das tarifas tica limitada aos dom!-
cílios que não ultrapassem v consumo mefisa! de 15 metros cú-
bicos ce água e ce 90 Kws/hora de enorgia elútrica, sender
que, ultrapassando o consumo de um deles. não smplica na
cessscção do beneficio de outra
Artigo 52 - Para aquisição co beneficio O interessado deverá procurar c
|
|
escritório mais próximo de uma das empresas fornecedoras, as
nuais deverão manter um cadastro social unificado, apreçon-
tando à respectiva Cartesra de Trabalho (CTPS), comia da ui-
- us io um = o. da ur = -- - - o -—-
cricão perante o Sisteohs Nacional ce Empregos (SINE), tbem
como firmando termo declarando não vossuir outras fontes ce
+.
renca. quer informais, desde que não ultrapassem « 1 tum)
salário mínimo
» e. vaso VEJO comprucouu csuuno venuim roms uu tum oxttme
macões aque possibilitaram a conctssão do beneficio,
es contes suspensos serão cobredes imediatamente, de
uma Unica vor. acrescidas de studblszação moretária.
suros de mora e multa de 100%, sem srejuiro das sen-
cões penais cabíveis à essécice,
Pd!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
po Mn Nº
ANTEPRONTO DE 1 DE LEI N.º. 052/99
AUTOR: Ver. Lourival Rocha Mantovani.
SÚMULA: “Obriga o Município a Divulgar os beneficios da Lei Estadual nº
10.238.”
PARECER Nº 026/00
O presente Anteprojeto de Lei nº 052/99, de iniciativa do
Vereador Lourival Rocha Mantovani, visa estabelecer a obrigatoriedade de
divulgação dos beneficios da Lei Estadual n.º 10.238.
O mesmo trata de medida de amplo interesse social onde irá
beneficiar aos cidadãos em dificuldades financeiras, pois lhe dá o direito de
suspender o compromisso do pagamento de água temporariamente. Pois O
objetivo principal desta Lei é divulgar aos municipes da existência da Lei
Estadual n.º 10.238.
Constamos que não há impedimento legal, quanto a
tramitação da matéria, onde somos a favor da tramitação.
É O PARECER.
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/n, - Fone/Fax: (041) 4585.1574 — 455.157] — CEP 83255.000
Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 021/00
ANTEPROJETO DE LEI N. 052/99.
PROCESSO N.º 546/99,
À presente proposta de Lei visa estabelecer a obrigatoriedade
de divulgação dos beneficios da Lei Estadual n.º 10.238.
Efetivamente, trata-se de medida de amplo interesse social,
que vem a beneficiar aos cidadãos em dificuldades financeiras e que se encontrem
desempregados, dando-lhes um alento ao suspender o compromisso do pagamento
de fomecimento de água temporariamente. Apenas deve constar na Lei as
condições de suspensão desse pagamento, afim de tornar claro aos beneficiários,
como requerer e por quanto tempo, além dos documentos a serem apresentados, o
que entendemos convém ficar esclarecido na própria Lei, ora apresentada.
Não há impedimento de ordem regimental, ou constitucional e
nem na Lei Orgânica, devendo o Anteprojeto ser encaminhado à Comissão de
Legislação, Justiça e R |
É O PRÉ-PARECER.
IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA
Assessora Jurídica

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