| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | Obriga o Município a Divulgar os benefícios da Lei Estadual n.º 10.238. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para LEGISLAÇÃO JR. 2 » E 1 » FINANÇAS O.F. | URBANISMO LM. 1. Educ. CSATMA 2.» a - E —— 2 » o OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta -— Nº Sessão Dia Em Discussão e Votação a Emenda em Em Discussão e Votação Única Em 1º Discussão e Votação em Em Disc. e Votação a Redação Finalem CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax (041) 455-1574 — 455. 1571 Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2.000, Ofício n.º 021/00 - IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 025, 026 e 027/2.000 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO aereenco bo sudo SOBRINHO Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 025/00. SÚMULA: “Obriga o Município a Divulgar os beneficios da Lei Estadual n.º 10.238” AUTOR: Ver. Lourival Rocha Mantovani. Art. 1º - O Município de Pontal do Paraná, através de seu departamento de assistência social, fica obrigado a dar ampla divulgação dos benefícios aos desempregados, decorrentes da Lei Estadual n.º 10.238, Art. 2º - Para fins do cumprimento do artigo anterior, o Município deverá confeccionar cartazes e ou placas, com os seguintes dizeres: Desempregado está isento do pagamento das taxas de água e luz, de acordo com a Lei Estadual n.º 10.238. das Agências Bancárias, dos estabelecimentos comerciais, nos clubes, | Ca MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ O tITAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4558-1574 — 455-1571 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 17 de agosto de 2.000. Pa MURILO BITTENCOURT e Presidente f 2 ; / 1 IMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO rio 7 Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455.1571 SAMA Municipal de Pontal do Parent PROTOCOLO PROPOSIÇÃO mm ssolag O 30/08 128, -— Sm, ANTEPROJETO DE LEI N. 052/99 O Vereador Lourival Rocha Mantovani, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Obriga o Município a Divulgar os beneficios da Lei Estadual nº 10.238” Art. 1º - O Município de Pontal do Paraná, através de seu departamento de assistência social, fica obrigado a dar ampla divulgação dos beneficios aos desempregados, decorrentes da Lei Estadual n.º 10.238. Art. 2º - Para fins do cumprimento do artigo anterior, o Município, deverá confeccionar cartazes e ou placas, com os seguintes dizeres: Desempregado está isento do pagamento das taxas de água e luz, de acordo com a Lei Estadual n.º 10.238. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de setembro de 1.999. LOURIV, OCHA MANTOVANI Vereador <i BERMARDI ASSOCIADOS Adsemóléia Legislativa do Estado do Centro Civico Bento Munhos da Rocha Neto Paraná LEI Nº 40 238 em e - GMuLA Fica estabelecica a suspensão co Pagamento ce água, ans trahalhadores agesemeregadas nos terms onsta espoto e lu les & famembléia censmlativa do Fetana am Paraná anrmum « e mem mulso. nos termos go 8 78 do artigo 71 aa Constituição Estagual, quinte Les ê se Artico 1º - Fica estabelecica a suspensão do pagamento de água, esgoto luz aos trabalhacores vesempregacos, ros termos cesta lei friso cm — DETaO DENETICIAFIOS ORSCA 18) OS trabainadgores residentes ni Estaco co Paraná, na condição ce desemprogados involuntário: ou cuja a renga familiar não ultrapases à 1 (um) salário aí nimo,. que compróvem à impossiDilicgade de pagamento das cita Cas tarifas O ainda, quando O refersão pagamento implicar AS piPicul date dA FRITA É (LBNTER QUILOS GRSTOI E GSEM, ciais Ftigc 37 - O benefício ca suspensão do pagamento das taritas será con ' cedido pelo prazo máximo de & (GMiz) magos, sendo que, aros este prazo Ou, quando o beneficiário firmar contrato se tra VALNo, DPM COMO Quando 4 sus renca temiiiar uitrapascsar a ur salário minimo mensal, será cobrado nas contas cs água + luz. à partir oo mês subsequente à causa da cersação oc ve nefício em & imersa) parcelas cr iguai valor, Devi camente corrigidas jo Cont sddemóicia Lieaislafina da tE-siada da Ms Centro Civico Bento Munhor da Roche Neto sa ces mê 10 238) | fis 08 6 41€ - O praro concedico para O benefício da suspensão «q sa .. rec PevDr DD) UNIT CUL MAITO (seis) meses, a cada periodo de Jó (trinta e seis meses. 5 2º - Caso o beneficiório opte em pagar as contas suspensas em 3 ttrês) veres. as meumas não sotrerão qualquer atualszação monetária Artimo <P [ A suspensão co pagamento das tarifas tica limitada aos dom!- cílios que não ultrapassem v consumo mefisa! de 15 metros cú- bicos ce água e ce 90 Kws/hora de enorgia elútrica, sender que, ultrapassando o consumo de um deles. não smplica na cessscção do beneficio de outra Artigo 52 - Para aquisição co beneficio O interessado deverá procurar c | | escritório mais próximo de uma das empresas fornecedoras, as nuais deverão manter um cadastro social unificado, apreçon- tando à respectiva Cartesra de Trabalho (CTPS), comia da ui- - us io um = o. da ur = -- - - o -—- cricão perante o Sisteohs Nacional ce Empregos (SINE), tbem como firmando termo declarando não vossuir outras fontes ce +. renca. quer informais, desde que não ultrapassem « 1 tum) salário mínimo » e. vaso VEJO comprucouu csuuno venuim roms uu tum oxttme macões aque possibilitaram a conctssão do beneficio, es contes suspensos serão cobredes imediatamente, de uma Unica vor. acrescidas de studblszação moretária. suros de mora e multa de 100%, sem srejuiro das sen- cões penais cabíveis à essécice, Pd! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO po Mn Nº ANTEPRONTO DE 1 DE LEI N.º. 052/99 AUTOR: Ver. Lourival Rocha Mantovani. SÚMULA: “Obriga o Município a Divulgar os beneficios da Lei Estadual nº 10.238.” PARECER Nº 026/00 O presente Anteprojeto de Lei nº 052/99, de iniciativa do Vereador Lourival Rocha Mantovani, visa estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos beneficios da Lei Estadual n.º 10.238. O mesmo trata de medida de amplo interesse social onde irá beneficiar aos cidadãos em dificuldades financeiras, pois lhe dá o direito de suspender o compromisso do pagamento de água temporariamente. Pois O objetivo principal desta Lei é divulgar aos municipes da existência da Lei Estadual n.º 10.238. Constamos que não há impedimento legal, quanto a tramitação da matéria, onde somos a favor da tramitação. É O PARECER. Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/n, - Fone/Fax: (041) 4585.1574 — 455.157] — CEP 83255.000 Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 021/00 ANTEPROJETO DE LEI N. 052/99. PROCESSO N.º 546/99, À presente proposta de Lei visa estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos beneficios da Lei Estadual n.º 10.238. Efetivamente, trata-se de medida de amplo interesse social, que vem a beneficiar aos cidadãos em dificuldades financeiras e que se encontrem desempregados, dando-lhes um alento ao suspender o compromisso do pagamento de fomecimento de água temporariamente. Apenas deve constar na Lei as condições de suspensão desse pagamento, afim de tornar claro aos beneficiários, como requerer e por quanto tempo, além dos documentos a serem apresentados, o que entendemos convém ficar esclarecido na própria Lei, ora apresentada. Não há impedimento de ordem regimental, ou constitucional e nem na Lei Orgânica, devendo o Anteprojeto ser encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e R | É O PRÉ-PARECER. IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA Assessora Jurídica