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materia nº 54/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 54 / 1999
Date 1999-10-05
EmentaInstitui no Município de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação.
native_id1249

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* Câmara Municipal de Pontal do Paran
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ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 1.999.
Ofício n.º 029/99 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 053, 054, 055, 056 e 057/99 autografados por esta Presidência, para
| Providências preceituadas no Artigo 1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
Atenciosamente,
MURILO serrencodhE Rio SOBRINHO
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
— DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Fone/Fax: (041) 455-1574 — 458.157]
PROJETO DE LEI N.º 053/99.
SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do Paraná o Plano
Comunitário de Pavimentação.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE | 999, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica instituído o Plano Comunitário de Pavimentação
no perímetro urbano do Município de Pontal do Paraná, com a efetiva e devida
participação dos proprietários e detentores do domínio útil e possuidores de
imóveis lindeiros aos logradouros públicos em que o referido plano venha a
Art. 2º - O Plano Comunitário de Pavimentação compreende a
execução de obras, serviços ou melhoramentos, diretamente contratados entre
interessados e empresas especiali obedecendo aos seguintes critérios:
1 em relação as Obras, Serviços e Projetos:
a) serão contratadas e executadas em logradouros públicos,
somente por empresas cadastradas para este fim. obras €
serviços de pavimentação de vias e passeios, galerias
Pluviais, guias e sarjetas; p
[
O,»
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b) a Prefeitura Municipal, com base no cadastro técnico,
fornecerá as metragens de testada, nível de referência
topográfico, largura de ruas e passeios e outras informações,
bem como a devida identificação dos proprietários, dos
detentores do domínio útil e possuidores dos imóveis
lindeiros ao logradouro público, em que se pretende
implementar o Plano Comunitário de Pavimentação,
€ especificações fomecidos pelas empresas contratadas,
sendo que qualquer modificação, que no decorrer da obras,
se faça necessária, seja nos projetos, detalhes ou
especificações, somente poderá ser feita, com o devido
consentimento e autorização, por escrito, dos contratantes é
da Prefeitura Municipal Se em decorrência destas
modificações, houver acréscimo ou diminuição de serviços
ou materiais, o custo será previamente refeito, através de
planilha, a qual deverá ser aprovada, antecipadamente,
pelos contratantes e Prefeito Municipal;
d) caberá às empresas contratadas, às suas expensas,
providenciar e obter os alvarás e licenças necessárias.
pagando os emolumentos prescritos por lei, bem como o
cumprimento de todas as leis, regulamentos e posturas
referentes as obras e a segurança pública, Providenciarão,
também, por sua conta, todos os encargos relativos às
instalações provisórias e consumo de água, luz, telefone,
seguros e demais instalações especiais, durante à execução
dos serviços;
as empresas contratadas serão as únicas responsáveis para
com seus empregados e auxiliares, no que conceme ao
cumprimento da Legislação Trabalhista ou quaisquer outros
encargos previstos em lei; j
E
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E) as empresas contratadas indicarão o responsável técnico no
momento da aprovação do projeto de pavimentação;
h) às empresas contratadas elaborarão os projetos das obras, os
E)
quais deverão, obrigatoriamente, serem aprovados pela
Prefeitura Municipal:
à fiscalização, de que trata a alínea “a”, item III, deste
artigo, deverá ser assegurada todas as facilidades para a
verificação da qualidade dos materiais utilizados e em
depósito, execução das obras e serviços contratados pelos
munícipes, para isto, terá garantido livre acesso a todas as
partes da construção e do terreno, bem como a qualquer
dependência onde se encontrem materiais destinados à
construção;
a Prefeitura Municipal ao conceder o alvará para execução
das obras, de acordo com esta Lei, não assume qualquer
responsabilidade pela eventual suspensão ou paralisação das
mesmas, resolvendo-se os casos em que envolvam possíveis
devoluções ou ressarcimentos, na forma de que dispuser o
respectivo contrato;
k) aprovado o projeto e suas especificações, será concedido o
alvará de construção e lavrar-se-á o instrumento de
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) a obra só será declarada realizada, após concessão do
Certificado de Conclusão, fornecido pela Prefeitura
Municipal.
a) requerimento solicitando o cadastramento;
b) registro comercial (firma individual).
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) prova de inscrição no CGC - Cadastro Geral de
Contribuintes:
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 0
objeto contratual;
£) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica;
h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos
e
Y
a
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i) certidões negativas dos Cartórios de Distribuição e de
Protesto da Comarca onde se localiza a sede e as filiais da
pessoa jurídica;
3) último balanço patrimonial;
k) licenciamento do CREA;
1) atestado de capacidade técnica (Acervo Técnico — CREA),
da pessoa jurídica ou do responsável técnico.
HT — em relação ao contrato, cujo modelo consta do Anexo |
b) o contrato somente será efetivado, desde que a empresa
contratada e no mínimo setenta (70%) por cento dos
interessados da face de quadra envolvidos na obra,
concordem com sua realização;
c) no contrato, entre outras cláusulas, obrigatoriamente
constarão O prazo para início e término da obra, o preço por
metro quadrado de obra finda e de acordo com o serviço
contratado, O prazo de pagamento e número de parcelas, à
Planilha de custos da obra € serviços, a garantia durante
cinco (5) anos pela solidez dos serviços e dos materiais
aplicados, contados a partir de expedição do certificado de
conclusão da obra:
d) o custo será proporcional à extensão lincar das testadas dos
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quadrada que corresponder a sua testada e somada ao rateio
do cruzamento, acrescidos de atualização e juros legais a
partir da data de expedição do certificado de conclusão da
obra;
f) as empresas contratadas, assumem em conjunto com os
proprietários, a responsabilidade integral, perante a
municipalidade, do fiel cumprimento das obra e serviços
contratados;
todas as implicações decorrentes da declaração pública
desta circunstância, sem prejuizo das cominações de direito
contratantes, os quais receberão da Prefeitura Municipal, em contrapartida, o
beneficio especial da redução de 50% (cingienta por cento) do Imposto
Predial e (ou) Territorial, conforme o caso , durante 02 (dois) exercícios
financeiros, excluído aquele em que as obras é serviços forem executados.
Parágrafo único. O beneficio tratado neste artigo, deverá ser
solicitado por requerimento ao Prefeito Municipal, no exercício que fizer jus.
38 Om
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será liberada à empresa contratada, desde que não haja impedimento, quando
da expedição do Certificado de Conclusão de Obras.
Art. Sº - As obras e serviços executados através Plano
Comunitário de Pavimentação são considerados empreendimentos próprios do
Município e executados por terceiros na forma desta Lei, e o pagamento
realizado pelos interessados às empresas, correspondem a recuperação do
custo por meio de contribuição de melhoria.
$ 1º. A inadimplência contratual do interessado quanto ao
Pagamento do preço ajustado, será comunicada pela empresa contratada ao
consolidado, que será cobrado Juntamente com o IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano nos anos subsequentes.
$ 4º. Estando quitado o preço pelos inadimplentes e pelos não
contratantes, o valor será repassado imediatamente as empresas credoras.
sf Dag!
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Art. 6º - As empresas contratadas para a execução do Plano
Comunitário de Pavimentação e que utilizarem comprovadamente mão de
obra exclusiva de moradores no Município de Pontal do Paraná, gozarão de
isenção do ISS — Imposto Sobre Serviços, a título de incentivo ao incremento
social do trabalho.
Art. 7º - O Poder Executivo por ato próprio, no que couber,
regulamentará a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 08 de dezembro de 1.999.
MURILO BITTENCOURT DE ARGO unas
Presidente
) ”
DONIZETE FERO: O DE OLIVEIRA EDSON AUGU B. SALGUEIRO
] Secretário
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PROJETO DE LEI N.º 053/99
ANEXO I
CONTRATO N.º
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS VINCULADO AO PLANO
COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI Nº
(PO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ — ESTADO DO
PARANÁ
CONTRATANTE: (identificar o interessado)
CONTRATADA: (identificar a empresa)
INTERVENIENTE ANUENTE: O MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGCMF sob
OM cosenapisiiaiitid ear com sede administrativa na Rua Guaraguaçã, n.
675, Balneário Praia de Leste, CEP n. 83.258-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr.
As partes acima qualificadas e infra-assinadas, tem, entre
st, pelas cláusulas e condições abaixo, contratados o seguinte:
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PRIMEIRA: Nos termos da Lei nº... DS ss de... de
1999, foi instituído no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, o
PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO, o qual será implantado
na (especificar o logradouro e balneário) e executado pela empresa (
mencionar a empresa) a qual se encontra devidamente cadastrada e habilitada
perante a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
SEGUNDA: O Contratante, sendo um dos interessados que aderiu
na execução da pavimentação na (especificar o logradouro e balneário) e
proprietário do imóvel com identificação fiscal sob o nº (mencionar a
identificação fiscal), Lote nº o » Quadra n.º + com testada
medindo » Caixa da (especificar o logradouro) medindo
e oDesfecosencauRaLSTCaTa € rateio proporcional do cruzamento UM pccusesssoror spice
Cc serviços
Planilha de custos em anexo e que fica fazendo parte integrante e inseparável
deste instrumento, cuja obra terá início em o e término em...
TERCEIRA: O Contratante pela execução dos serviços, pagará à
Contratada o valor de R$... Cccesessesearirrorreemmaseeermmassererrisarereaecemeeriio ),
proporcional a testada utilizada por seu imóvel e mais o rateio
cruzamentos, a razão de R$ ..... Crerreesceresssuasssaansamisae ),
O metro quadrado, mediante as condições seguintes:
(especificar o modo, as parcelas e os vencimentos)
$ 1º. O Contratante, neste ato, autoriza a Contratada a
eriearetesereresasnensermeaersrecesesiseiaião + Estado as quais serão
pancantadas diretamente ao devedor pela Contratada ou através de cobrança
bancária.
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$ 2º. O não pagamento de quaisquer das parcelas acima
mencionadas, ensejará o envio da respectiva duplicata ao Cartório de Protestos
com jurisdição na praça de pagamento.
83º. No caso de ser efetuado o protesto da duplicata,
caberá a Contratada o envio da mesma juntamente com O ser
instrumento de protesto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná — PR, a fim de ser débito inscrito em dívida ativa contra o
Contratante como contribuição de melhoria, acrescidos de juros, atualização,
despesas de cartório, devidamente consolidado na data da inscrição,
QUINTA: A Contratada obriga-se a cumprir todas as determinações
constantes da Lei n.º » bem como as que forem expedidas pela
SEXTA: O Município de Pontal do Paraná, na qualidade de
interveniente anuente, concorda com todas as cláusulas e condições deste
contrato sujeitando-se as partes contratantes ao seu cumprimento e ao contido
na Lei nº ;
n
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Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar w/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255.000
Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 1 999
Ofício Circular n.º 013/99,
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 07 e 08 de dezembro de 1. 999, ás 14:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
a
MURILO err ones
te '
Hustríssimo Senhor.
MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83285-000
EDITAL N.º 010/99
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 07 e 08 de dezembro a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
Anteprojeto de Lei n.º 054/99.
Anteprojeto de Lei nº 071/99.
Mensagem n.º 041/99 (Amteprojeto de Lei n.º 074/99),
Mensagem n.º 043/99 ( Anteprojeto de Lei nº 075/99).
Mensagem n.º 044/99 (Anteprojeto de Lei n.º 076/99).
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 02 de dezembro de 1.999.
)
MURILO aereencodit Sra SOBRINHO
Presidente
a
Ea Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Dt do uma Ma is CH ds (a
Pontai do Paraná, 23 de abri de 1999
Dficio nº 62209 - GAR
smará Municipal de Pontal do Parang
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná o
Tek: (041) 455-1574 - 4588-1571 “7273 Municipal da Pontal do Parana
PROTOCOLO
PROPOSIÇÃO e o ag
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ANTEPROJETO DE LEI N.º 054/99
O Vereador Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, infra-assinado, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte
Proposição.
SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do Paraná o Plano
Comunitário de Pavimentação ”
Art. 1º - Fica instituído o Plano Comunitário de Pavimentação
no perímetro urbano do Município de Pontal do Paraná, com a efetiva e devida
participação dos proprietários e detentores do domínio útil e possuidores de
imóveis lindeiros aos logradouros públicos em que o referido plano venha a
ser implementado.
Art. 2º - O Plano Comunitário de Pavimentação compreende a
execução de obras, serviços ou melhoramentos, diretamente contratados entre
interessados e empresas especializadas, obedecendo aos seguintes critérios:
[— em relação as Obras, Serviços e Projetos;
a) serão contratadas e executadas em logradouros públicos,
somente por empresas cadastradas para este fim, obras e
serviços de pavimentação de vias e passeios, galerias
pluviais, guias e sarjetas;
EA
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PROPOSIÇÃO
b) a Prefeitura Municipal, com base no cadastro técnico,
fornecerá as metragens de testada, nível de referência
topográfico, largura de ruas e passeios e outras informações,
bem como a devida identificação dos proprietários, dos
detentores do domínio útil e possuidores dos imóveis
lindeiros ao logradouro público, que se pretende
implementar o Plano Comunitário de Pavimentação;
c) a execução das obras obedecerá, integralmente, aos projetos
e especificações fornecidos pelas empresas contratadas,
sendo que qualquer modificação, que no decorrer da obras,
se faça necessária, seja nos projetos, detalhes ou
especificações, somente poderá ser feita, com o devido
consentimento e autorização, por escrito, dos contratantes é
da Prefeitura Municipal. Se em decorrência destas
modificações, houver acréscimo ou diminuição de serviços
ou materiais, o custo será previamente refeito, através de
planilha, a qual deverá ser aprovada, antecipadamente,
pelos contratantes e Prefeito Municipal;
d) caberá às empresas contratadas, às suas expensas,
providenciar e obter os alvarás e licenças necessárias,
pagando os emolumentos prescritos por lei, bem como o
cumprimento de todas as leis, regulamentos e posturas
referentes as obras e a segurança pública. Providenciarão,
também, por sua conta, todos os encargos relativos às
instalações provisórias e consumo de água, luz, telefone,
seguros e demais instalações especiais, durante a execução
dos serviços;
e) as empresas contratadas serão as únicas responsáveis para
com seus empregados e auxiliares, no que conceme ao
cumprimento da Legislação Trabalhista ou quaisquer outros
encargos previstos em lei;
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PROPOSIÇÃO
f) as empresas contratadas, obrigatoriamente, deverão
apresentar responsável técnico, que deverá pertencer ao seu
quadro de funcionários, comprovado através de registro em
Carteira Profissional de Trabalho ou ao quadro de acionistas
quotistas, cujo estatuto ou contrato social determine-o como
responsável técnico da empresa;
£) as empresas contratadas indicarão o responsável técnico no
momento da aprovação do projeto de pavimentação;
h) as empresas contratadas elaborarão os projetos das obras, os
»
quais deverão, obrigatoriamente, serem aprovados pela
Prefeitura Municipal;
à fiscalização, de que trata a alínea “a”, item HI, deste
artigo, deverá ser assegurada todas as facilidades para a
verificação da qualidade dos materiais utilizados e em
depósito, execução das obras e serviços contratados pelos
munícipes, para isto, terá garantido livre acesso a todas as
partes da construção e do terreno, bem como a qualquer
dependência onde se encontrem materiais destinados à
construção,
a Prefeitura Municipal ao conceder o alvará para execução
das obras, de acordo com esta Lei, não assume qualquer
responsabilidade pela eventual suspensão ou paralisação das
mesmas, resolvendo-se os casos em que envolvam possíveis
devoluções ou ressarcimento, na forma de que dispuser o
respectivo contrato;
k) aprovado o projeto e suas especificações, será concedido o
alvará de construção e lavrar-se-á o instrumento de
contrato; Ç
AIN
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PROPOSIÇÃO
|) a obra só será declarada realizada, após concessão do
Certificado de Conclusão, fornecido pela Prefeitura
Municipal.
H — em relação ao cadastro de empresas especializadas será
efetivado junto a Prefeitura Municipal, por chamamento público a cada dois
(2) anos, através de edital expedido com o prazo de trinta (30) dias e mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
a) requerimento solicitando o cadastramento;
b) registro comercial (firma individual);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores:
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício:
e) prova de inscrição no CGC - Cadastro Geral de
Contribuintes;
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
£) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica; R
O
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desta Lei:
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PROPOSIÇÃO
h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
i) certidões negativas dos Cartórios de Distribuição e de
Protesto da Comarca onde se localiza a sede e as filiais da
pessoa jurídica;
3) último balanço patrimonial;
k) licenciamento do CREA;
1) atestado de capacidade técnica (Acervo Técnico - CREA),
da pessoa jurídica ou do responsável técnico.
HI — em relação ao contrato, cujo modelo consta do Anexo |
a) os contratos serão firmados diretamente entre as empresas
contratadas e os proprietários envolvidos, onde o Município
de Pontal do Paraná, comparecerá, obrigatoriamente, como
interveniente anuente ec acompanhará a execução dos
serviços avençados através do órgão competente;
b) o contrato somente será efetivado, desde que a empresa
contratada e no mínimo setenta (70%) por cento dos
interessados da face de quadra envolvidos na obra, (
concordem com sua realização; gó
À a
—
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Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 4558-1571
PROPOSIÇÃO
c) no contrato, entre outras cláusulas, obrigatoriamente
constarão o prazo para início e término da obra, o preço por
metro quadrado de obra finda e de acordo com o serviço
contratado, o prazo de pagamento e número de parcelas, a
planilha de custos da obra e serviços, a garantia durante
cinco (5) anos pela solidez dos serviços e dos materiais
aplicados, contados a partir de expedição do certificado de
conclusão da obra;
d) o custo será proporcional à extensão linear das testadas dos
imóveis lindeiros beneficiados;
e) os proprietários, os detentores do domínio útil e os
possuidores que não tenham contratado as obras e serviços
de execução do Plano Comunitário de Pavimentação,
responderão pelo pagamento do preço na metragem
quadrada que corresponder a sua testada e somada ao rateio
do cruzamento, acrescidos de atualização e juros legais a
partir da data de expedição do certificado de conclusão da
obra;
f) as empresas contratadas, assumem em conjunto com os
proprietários, a responsabilidade integral, perante a
municipalidade, do fiel cumprimento das obra e serviços
contratados;
£) as empresas contratadas que descumprirem o contrato, no
todo ou em parte, serão denunciadas por escrito Município
de Pontal do Paraná pelos interessados prejudicados e,
provada a inadimplência, será considerada inidônea, com
todas as implicações decorrentes da declaração pública
desta circunstância, sem prejuizo das cominações de direito
aplicáveis. O
DS
Vo,
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PROPOSIÇÃO
Art. 3º - O custo dos serviços relativos às áreas de cruzamento
das vias públicas a serem pavimentadas de acordo com esta Lei, englobado no
orçamento geral da obra, será proporcionalmente rateado entre os proprietários
contratantes, os quais receberão da Prefeitura Municipal, em contrapartida, o
benefício especial da redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto
Predial e (ou) Territorial, conforme o caso , durante 02 (dois) exercícios
financeiros, excluído aquele em que as obras e serviços forem executados.
Parágrafo único. O benefício tratado neste artigo, deverá ser
solicitado por requerimento ao Prefeito Municipal, no exercício que fizer jus.
Art. 4º - No ato da concessão do Alvará de Construção, a
empresa contratada prestará caução bancária a ser tomado por termo junto a
tesouraria da Prefeitura Municipal, correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor total da obra contratada. A caução bancária prestada terá prazo superior
em sessenta (60) dias daquele que constar no contrato para o término da obra e
será liberada à empresa contratada, desde que não haja impedimento, quando
da expedição do Certificado de Conclusão de Obras.
Art. 5º - As obras e serviços executados através Plano
Comunitário de Pavimentação são considerados empreendimentos próprios do
Município e executados por terceiros na forma desta Lei, e o pagamento
realizado pelos interessados às empresas, correspondem a recuperação do
custo por meio de contribuição de silo
8 1º. A inadimplência contratual do interessado quanto ao
pagamento do preço ajustado, será comunicada pela empresa contratada ao
Municipio, onde constará o nome do devedor, o valor, a data do seu
vencimento, a multa se houver, os juros incidentes e o comprovante do débito
consolidado, que será cobrado juntamente com o IPTU — Imposto Predial e
Temitorial Urbano nos anos subsequentes.
jo
ni
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Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571
PROPOSIÇÃO
8 2º. Os proprietários, os detentores do domínio útil e os
possuidores que não contrataram as obras e serviços, pagarão os preços por
meio de contribuição de melhoria com todos os acréscimos do $ 1º, a partir da
data de expedição do certificado de conclusão, que será cobrado, também,
Juntamente com o IPTU nos anos subsequentes.
$ 3º. Os inadimplentes e os que não contrataram as obras e
serviços do Plano Comunitário de Pavimentação cujos imóveis foram
abrangidos e beneficiados em exercícios anteriores, pagarão por meio de
contribuição de melhoria os seus débitos junto as empresas executoras e
mediante comunicação desta, na forma e modo que dispõem os $$ 1º e 2º
deste artigo.
$ 4º. Estando quitado o preço pelos inadimplentes e pelos não
contratantes, o valor será repassado imediatamente as empresas credoras.
Art. 6º - As empresas contratadas para a execução do Plano
Comunitário de Pavimentação e que utilizarem comprovadamente mão de
obra exclusiva de moradores no Município de Pontal do Paraná, gozarão de
isenção do ISS — Imposto Sobre Serviços, a título de incentivo ao incremento
social do trabalho.
Art. 7º - O Poder Executivo por ato próprio, no que couber,
regulamentará a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 1.999.
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Vereador
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Tel: (041) 455-1574 — 455-1571
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEI N.º 054/99
ANEXO I
CONTRATO N.º
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS VINCULADO AO PLANO
COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI
N.º DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - ESTADO
DO PARANÁ.
CONTRATANTE: (identificar o interessado)
CONTRATADA: (identificar a empresa)
INTERVENIENTE ANUENTE: O MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGCMF sob
OR acasscasapscarassssencasaaras com sede administrativa na Rua Guaraguaçã, n.
675, Balneário Praia de Leste, CEP n. 83.258-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr... eee
si, pelas cláusulas e condições abaixo, contratados o seguinte:
we
Wand
As partes acima qualificadas e infra-assinadas, tem, entre y
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 4558-1574 — 4585-157]
PROPOSIÇÃO
PRIMEIRA: Nos termos da Lei nº... ÇÃO ocre DO ssesecesia JÔ
1999, foi instituído no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, o
PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO, o qual será implantado na
(especificar o logradouro e balneário) e executado pela empresa ( mencionar
a empresa) a qual se encontra devidamente cadastrada e habilitada perante a
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
SEGUNDA: O Contratante, sendo um dos interessados que aderiu
na execução da pavimentação na (especificar o logradouro e balneário) e
proprietário do imóvel com identificação fiscal sob o nº (mencionar a
identificação fiscal), Lote nº + Quadea Nº cc com testada
medindo . caixa da (especificar o logradouro) medindo
cascepuscissescanaaõos e rateio proporcional do cruzamento das vias ...,
autoriza a empresa Contratada a executar os serviços necessários, conforme
planilha de custos em anexo e que fica fazendo parte integrante e inseparável
deste instrumento, cuja obra terá início em... e término em ........
TERCEIRA: O Contratante pela execução dos serviços, pagará à
Contratada o valor de R$ ......... (O ).
proporcional a testada utilizada por seu imóvel e mais o rateio dos
cruzamentos, a razão de R$ ........ (PRO E SR ENE E SSD sl A
o metro quadrado, mediante as condições seguintes:
(especificar o modo, as parcelas e os vencimentos)
8 1º. O Contratante, neste ato, autoriza a Contratada a
emitir as duplicatas nos valores correspondentes e com os vencimentos
especificados nesta cláusula, com praça de pagamento na cidade de
eootort ace tiCe res erre cesSi crê EESSERUINAsa SS » Estado o... as quais serão
apresentadas diretamente ao devedor pela Contratada ou através de cobrança
bancária.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571
PROPOSIÇÃO
$ 2º. O não pagamento de quaisquer das parcelas acima
mencionadas, ensejará o envio da respectiva duplicata ao Cartório de Protestos
com jurisdição na praça de pagamento
83º. No caso de ser efetuado o protesto da duplicata,
caberá a Contratada o envio da mesma juntamente com o seu
instrumento de protesto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná — PR, a fim de ser débito inscrito em dívida ativa contra o
Contratante como contribuição de melhoria, acrescidos de juros, atualização,
despesas de cartório, devidamente consolidado na data da inscrição.
QUARTA: O Contratante, na forma do artigo 3º da Lei n.º
desde que tenha efetuado o pagamento do preço constante na Cláusula
Terceira e não tenha sido inscrito em divida ativa com origem neste contrato,
receberá em contrapartida o beneficio especial da redução de 50% (cinquenta
por cento) do Imposto Predial e (ou) Territorial, conforme o caso, durante dois
(2) exercícios financeiros, excluindo-se aquele em que as obras e serviços
forem executados.
QUINTA: A Contratada obriga-se a cumprir todas as determinações
constantes da Lei nº + bem como as que forem expedidas pela
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná - PR., na implantação e execução do
Plano Comunitário de Pavimentação, e em especial pela garantia de solidez
dos serviços e materiais aplicados durante o prazo de cinco (5) anos, contados
a partir da expedição do certificado de conclusão da obra.
SEXTA: O Município de Pontal do Paraná, na qualidade de
interveniente anuente, concorda com todas as cláusulas e condições deste
contrato sujeitando-se as partes contratantes ao seu cumprimento e ao contido |
na Lei n.º ;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571
PROPOSIÇÃO
SÉTIMA: Elegem as partes o foro da Comarca de Matinhos para
dirimir todas as dúvidas ou questões oriundas deste contrato, renunciando a
outro por mais privilegiado ou preferencial que seja.
Pontal do Paraná, —— — de ———— de 1,999,
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157]
COMISSÃO DE URBANISMO E IN FRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL
PROCESSO N.º 553/99.
ANTEPROJETO DE LEI N.º; 054/99.
AUTOR: Ver. Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho.
SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de
Pavimentação ”
PARECER Nº 002/99
O Anteprojeto de Lei n.º 054/99 de iniciativa do Vereador
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, visa a participação da comunidade
nas obras de seu interesse a serem executadas em imóveis públicos, define ainda
com muita propriedade as condições de execução das obras e a modalidade
contratual das mesmas em todos os aspectos.
Quanto ao mérito legal do anteprojeto o mesmo está
previsto nos artigos de 9] à 100 de nossa Carta Magna, onde não há
impedimento algum de ordem constitucional devendo o mesmo Ter seguimento
normal.
Sendo assim somos favoráveis a tramitação do Douto
Plenário.
É O PARECER.
Relator | |
LOURIV. HA MANTOVANI DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA
Presidente To
a,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/n.” - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 — CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 036/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º 054/99,
PROCESSO N.º 553/99.
De iniciativa do nobre Vereador Murilo Bittencourt de
Camargo Sobrinho, o Anteprojeto em referência, traz em seu bojo importante
participação da comunidade nas obras de seu interesse, a serem executadas em
imóveis públicos.
O Ameprojeto em questão, define com muita propriedade as
condições de execução dessas obras e a modalidade contratual das mesmas, em
todos os aspectos.
A proposta apresentada, insere-se na previsão legal dos artigos
91 à 100 da Les Orgânica do Município de Pontal do Paraná, estando em
conformidade com a Legislação Municipal
Não há impedimentos de ordem constitucional, devendo ter
seguimento normal, sendo encaminhado inicialmente, à Comissão de Legislação,
Justiça e Redação.
É O PRE-PARECER.
Pontal do Paraná, em 30 de setembro de 1.999.
/
a |
IVETEÃA CARIBE LA ROCA
Assessora Jurídica

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