| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | Institui no Município de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação. |
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* Câmara Municipal de Pontal do Paran TOO O Ta: qe Apresentadoem . 05 | dO , 99. Obs.: DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » E 1 » FINANÇAS O.F. mm URBANISMO LM. 1 “M Educ. CSATMA. 2-* ——s 1 » 2 » Em Pauta - 1º Sessão Dia A Em Discussão é Votaçãoa Emendaem .. / s Em Discussão e Votação Única |—— ) e Votação EA Astro riaslem LDA IS Lsprtedo À “A T UERR: ERTRRRUR TA ; lei pt di ! full ty i dl dd id o ai tg Ri id UE diet | ia pt TR ii ki It il E Hi E Dos emurenas contratadas secdo as umas raporames sara com seus empregados e andares no que comcmme - cumermeto ca | oguação Tratam cu comegum evo ms ConTRATO n.º ——e— empresa contratada surto 4 iuvouraria da conto) do vetor otml da otra prazo mupencr em sessenta (50) dias Gaqueie que constar no contato para cume de cira « seta ibecado à empresa contratada desde que ndo vmpedimento quando (ta expedição dc Conflcado de Conciado oe TRA | tn i ” Os madempentes e 04 que não coratacam as oras e do Comunhão do Paementação cujos enóves foram e Denefciatoa em esercers artencrem pagardo pér mec de de mettora 03 seus déttoa psi ms empreses espcisoras e comuncação sesta na forma e modo que dapõem os 44 1º e 7* fes ad 4€ Estando quitado 0 preço péos madmpartes « pés | comam o vacs será repassado comtatamprto am empre AM E. As ermpresas contratados pars 4 esscução do Puno comprovadamersa AM TO Pagu Executivo pôr sto próprio, no que couber, esa mentara é resete Le am - Esto Lei qts died RE e ug na vam pubácação Medio. séTIMA. Cega é partos o tum da Comuna do Matte paro dirvmes tetas o dem ota Ema pe a o NA, ema a quão ps ( á LL Secr Migas de dmemação 6 1 aca Pr ds Ph to io e ) F forma é , Es E sã ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 1.999. Ofício n.º 029/99 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 053, 054, 055, 056 e 057/99 autografados por esta Presidência, para | Providências preceituadas no Artigo 1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos Atenciosamente, MURILO serrencodhE Rio SOBRINHO Presidente Excelentíssimo Senhor. — DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 458.157] PROJETO DE LEI N.º 053/99. SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE | 999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica instituído o Plano Comunitário de Pavimentação no perímetro urbano do Município de Pontal do Paraná, com a efetiva e devida participação dos proprietários e detentores do domínio útil e possuidores de imóveis lindeiros aos logradouros públicos em que o referido plano venha a Art. 2º - O Plano Comunitário de Pavimentação compreende a execução de obras, serviços ou melhoramentos, diretamente contratados entre interessados e empresas especiali obedecendo aos seguintes critérios: 1 em relação as Obras, Serviços e Projetos: a) serão contratadas e executadas em logradouros públicos, somente por empresas cadastradas para este fim. obras € serviços de pavimentação de vias e passeios, galerias Pluviais, guias e sarjetas; p [ O,» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] b) a Prefeitura Municipal, com base no cadastro técnico, fornecerá as metragens de testada, nível de referência topográfico, largura de ruas e passeios e outras informações, bem como a devida identificação dos proprietários, dos detentores do domínio útil e possuidores dos imóveis lindeiros ao logradouro público, em que se pretende implementar o Plano Comunitário de Pavimentação, € especificações fomecidos pelas empresas contratadas, sendo que qualquer modificação, que no decorrer da obras, se faça necessária, seja nos projetos, detalhes ou especificações, somente poderá ser feita, com o devido consentimento e autorização, por escrito, dos contratantes é da Prefeitura Municipal Se em decorrência destas modificações, houver acréscimo ou diminuição de serviços ou materiais, o custo será previamente refeito, através de planilha, a qual deverá ser aprovada, antecipadamente, pelos contratantes e Prefeito Municipal; d) caberá às empresas contratadas, às suas expensas, providenciar e obter os alvarás e licenças necessárias. pagando os emolumentos prescritos por lei, bem como o cumprimento de todas as leis, regulamentos e posturas referentes as obras e a segurança pública, Providenciarão, também, por sua conta, todos os encargos relativos às instalações provisórias e consumo de água, luz, telefone, seguros e demais instalações especiais, durante à execução dos serviços; as empresas contratadas serão as únicas responsáveis para com seus empregados e auxiliares, no que conceme ao cumprimento da Legislação Trabalhista ou quaisquer outros encargos previstos em lei; j E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4855-1574 — 455-1571 E) as empresas contratadas indicarão o responsável técnico no momento da aprovação do projeto de pavimentação; h) às empresas contratadas elaborarão os projetos das obras, os E) quais deverão, obrigatoriamente, serem aprovados pela Prefeitura Municipal: à fiscalização, de que trata a alínea “a”, item III, deste artigo, deverá ser assegurada todas as facilidades para a verificação da qualidade dos materiais utilizados e em depósito, execução das obras e serviços contratados pelos munícipes, para isto, terá garantido livre acesso a todas as partes da construção e do terreno, bem como a qualquer dependência onde se encontrem materiais destinados à construção; a Prefeitura Municipal ao conceder o alvará para execução das obras, de acordo com esta Lei, não assume qualquer responsabilidade pela eventual suspensão ou paralisação das mesmas, resolvendo-se os casos em que envolvam possíveis devoluções ou ressarcimentos, na forma de que dispuser o respectivo contrato; k) aprovado o projeto e suas especificações, será concedido o alvará de construção e lavrar-se-á o instrumento de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.1571 ) a obra só será declarada realizada, após concessão do Certificado de Conclusão, fornecido pela Prefeitura Municipal. a) requerimento solicitando o cadastramento; b) registro comercial (firma individual). c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e) prova de inscrição no CGC - Cadastro Geral de Contribuintes: f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 0 objeto contratual; £) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica; h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos e Y a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455-1571 i) certidões negativas dos Cartórios de Distribuição e de Protesto da Comarca onde se localiza a sede e as filiais da pessoa jurídica; 3) último balanço patrimonial; k) licenciamento do CREA; 1) atestado de capacidade técnica (Acervo Técnico — CREA), da pessoa jurídica ou do responsável técnico. HT — em relação ao contrato, cujo modelo consta do Anexo | b) o contrato somente será efetivado, desde que a empresa contratada e no mínimo setenta (70%) por cento dos interessados da face de quadra envolvidos na obra, concordem com sua realização; c) no contrato, entre outras cláusulas, obrigatoriamente constarão O prazo para início e término da obra, o preço por metro quadrado de obra finda e de acordo com o serviço contratado, O prazo de pagamento e número de parcelas, à Planilha de custos da obra € serviços, a garantia durante cinco (5) anos pela solidez dos serviços e dos materiais aplicados, contados a partir de expedição do certificado de conclusão da obra: d) o custo será proporcional à extensão lincar das testadas dos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 quadrada que corresponder a sua testada e somada ao rateio do cruzamento, acrescidos de atualização e juros legais a partir da data de expedição do certificado de conclusão da obra; f) as empresas contratadas, assumem em conjunto com os proprietários, a responsabilidade integral, perante a municipalidade, do fiel cumprimento das obra e serviços contratados; todas as implicações decorrentes da declaração pública desta circunstância, sem prejuizo das cominações de direito contratantes, os quais receberão da Prefeitura Municipal, em contrapartida, o beneficio especial da redução de 50% (cingienta por cento) do Imposto Predial e (ou) Territorial, conforme o caso , durante 02 (dois) exercícios financeiros, excluído aquele em que as obras é serviços forem executados. Parágrafo único. O beneficio tratado neste artigo, deverá ser solicitado por requerimento ao Prefeito Municipal, no exercício que fizer jus. 38 Om CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585.1574 455.157] será liberada à empresa contratada, desde que não haja impedimento, quando da expedição do Certificado de Conclusão de Obras. Art. Sº - As obras e serviços executados através Plano Comunitário de Pavimentação são considerados empreendimentos próprios do Município e executados por terceiros na forma desta Lei, e o pagamento realizado pelos interessados às empresas, correspondem a recuperação do custo por meio de contribuição de melhoria. $ 1º. A inadimplência contratual do interessado quanto ao Pagamento do preço ajustado, será comunicada pela empresa contratada ao consolidado, que será cobrado Juntamente com o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano nos anos subsequentes. $ 4º. Estando quitado o preço pelos inadimplentes e pelos não contratantes, o valor será repassado imediatamente as empresas credoras. sf Dag! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax; (041) 455-1574 — 455.157] Art. 6º - As empresas contratadas para a execução do Plano Comunitário de Pavimentação e que utilizarem comprovadamente mão de obra exclusiva de moradores no Município de Pontal do Paraná, gozarão de isenção do ISS — Imposto Sobre Serviços, a título de incentivo ao incremento social do trabalho. Art. 7º - O Poder Executivo por ato próprio, no que couber, regulamentará a presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 08 de dezembro de 1.999. MURILO BITTENCOURT DE ARGO unas Presidente ) ” DONIZETE FERO: O DE OLIVEIRA EDSON AUGU B. SALGUEIRO ] Secretário r CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157] PROJETO DE LEI N.º 053/99 ANEXO I CONTRATO N.º CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS VINCULADO AO PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI Nº (PO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ CONTRATANTE: (identificar o interessado) CONTRATADA: (identificar a empresa) INTERVENIENTE ANUENTE: O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGCMF sob OM cosenapisiiaiitid ear com sede administrativa na Rua Guaraguaçã, n. 675, Balneário Praia de Leste, CEP n. 83.258-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. As partes acima qualificadas e infra-assinadas, tem, entre st, pelas cláusulas e condições abaixo, contratados o seguinte: pop Cy A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157] PRIMEIRA: Nos termos da Lei nº... DS ss de... de 1999, foi instituído no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, o PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO, o qual será implantado na (especificar o logradouro e balneário) e executado pela empresa ( mencionar a empresa) a qual se encontra devidamente cadastrada e habilitada perante a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. SEGUNDA: O Contratante, sendo um dos interessados que aderiu na execução da pavimentação na (especificar o logradouro e balneário) e proprietário do imóvel com identificação fiscal sob o nº (mencionar a identificação fiscal), Lote nº o » Quadra n.º + com testada medindo » Caixa da (especificar o logradouro) medindo e oDesfecosencauRaLSTCaTa € rateio proporcional do cruzamento UM pccusesssoror spice Cc serviços Planilha de custos em anexo e que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, cuja obra terá início em o e término em... TERCEIRA: O Contratante pela execução dos serviços, pagará à Contratada o valor de R$... Cccesessesearirrorreemmaseeermmassererrisarereaecemeeriio ), proporcional a testada utilizada por seu imóvel e mais o rateio cruzamentos, a razão de R$ ..... Crerreesceresssuasssaansamisae ), O metro quadrado, mediante as condições seguintes: (especificar o modo, as parcelas e os vencimentos) $ 1º. O Contratante, neste ato, autoriza a Contratada a eriearetesereresasnensermeaersrecesesiseiaião + Estado as quais serão pancantadas diretamente ao devedor pela Contratada ou através de cobrança bancária. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4855.1571 $ 2º. O não pagamento de quaisquer das parcelas acima mencionadas, ensejará o envio da respectiva duplicata ao Cartório de Protestos com jurisdição na praça de pagamento. 83º. No caso de ser efetuado o protesto da duplicata, caberá a Contratada o envio da mesma juntamente com O ser instrumento de protesto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná — PR, a fim de ser débito inscrito em dívida ativa contra o Contratante como contribuição de melhoria, acrescidos de juros, atualização, despesas de cartório, devidamente consolidado na data da inscrição, QUINTA: A Contratada obriga-se a cumprir todas as determinações constantes da Lei n.º » bem como as que forem expedidas pela SEXTA: O Município de Pontal do Paraná, na qualidade de interveniente anuente, concorda com todas as cláusulas e condições deste contrato sujeitando-se as partes contratantes ao seu cumprimento e ao contido na Lei nº ; n Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar w/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255.000 Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 1 999 Ofício Circular n.º 013/99, Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 07 e 08 de dezembro de 1. 999, ás 14:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, a MURILO err ones te ' Hustríssimo Senhor. MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83285-000 EDITAL N.º 010/99 Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 07 e 08 de dezembro a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Anteprojeto de Lei n.º 054/99. Anteprojeto de Lei nº 071/99. Mensagem n.º 041/99 (Amteprojeto de Lei n.º 074/99), Mensagem n.º 043/99 ( Anteprojeto de Lei nº 075/99). Mensagem n.º 044/99 (Anteprojeto de Lei n.º 076/99). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 02 de dezembro de 1.999. ) MURILO aereencodit Sra SOBRINHO Presidente a Ea Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Dt do uma Ma is CH ds (a Pontai do Paraná, 23 de abri de 1999 Dficio nº 62209 - GAR smará Municipal de Pontal do Parang CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o Tek: (041) 455-1574 - 4588-1571 “7273 Municipal da Pontal do Parana PROTOCOLO PROPOSIÇÃO e o ag tuo 99 30 hm Fa ANTEPROJETO DE LEI N.º 054/99 O Vereador Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação ” Art. 1º - Fica instituído o Plano Comunitário de Pavimentação no perímetro urbano do Município de Pontal do Paraná, com a efetiva e devida participação dos proprietários e detentores do domínio útil e possuidores de imóveis lindeiros aos logradouros públicos em que o referido plano venha a ser implementado. Art. 2º - O Plano Comunitário de Pavimentação compreende a execução de obras, serviços ou melhoramentos, diretamente contratados entre interessados e empresas especializadas, obedecendo aos seguintes critérios: [— em relação as Obras, Serviços e Projetos; a) serão contratadas e executadas em logradouros públicos, somente por empresas cadastradas para este fim, obras e serviços de pavimentação de vias e passeios, galerias pluviais, guias e sarjetas; EA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 PROPOSIÇÃO b) a Prefeitura Municipal, com base no cadastro técnico, fornecerá as metragens de testada, nível de referência topográfico, largura de ruas e passeios e outras informações, bem como a devida identificação dos proprietários, dos detentores do domínio útil e possuidores dos imóveis lindeiros ao logradouro público, que se pretende implementar o Plano Comunitário de Pavimentação; c) a execução das obras obedecerá, integralmente, aos projetos e especificações fornecidos pelas empresas contratadas, sendo que qualquer modificação, que no decorrer da obras, se faça necessária, seja nos projetos, detalhes ou especificações, somente poderá ser feita, com o devido consentimento e autorização, por escrito, dos contratantes é da Prefeitura Municipal. Se em decorrência destas modificações, houver acréscimo ou diminuição de serviços ou materiais, o custo será previamente refeito, através de planilha, a qual deverá ser aprovada, antecipadamente, pelos contratantes e Prefeito Municipal; d) caberá às empresas contratadas, às suas expensas, providenciar e obter os alvarás e licenças necessárias, pagando os emolumentos prescritos por lei, bem como o cumprimento de todas as leis, regulamentos e posturas referentes as obras e a segurança pública. Providenciarão, também, por sua conta, todos os encargos relativos às instalações provisórias e consumo de água, luz, telefone, seguros e demais instalações especiais, durante a execução dos serviços; e) as empresas contratadas serão as únicas responsáveis para com seus empregados e auxiliares, no que conceme ao cumprimento da Legislação Trabalhista ou quaisquer outros encargos previstos em lei; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 4588-1571 PROPOSIÇÃO f) as empresas contratadas, obrigatoriamente, deverão apresentar responsável técnico, que deverá pertencer ao seu quadro de funcionários, comprovado através de registro em Carteira Profissional de Trabalho ou ao quadro de acionistas quotistas, cujo estatuto ou contrato social determine-o como responsável técnico da empresa; £) as empresas contratadas indicarão o responsável técnico no momento da aprovação do projeto de pavimentação; h) as empresas contratadas elaborarão os projetos das obras, os » quais deverão, obrigatoriamente, serem aprovados pela Prefeitura Municipal; à fiscalização, de que trata a alínea “a”, item HI, deste artigo, deverá ser assegurada todas as facilidades para a verificação da qualidade dos materiais utilizados e em depósito, execução das obras e serviços contratados pelos munícipes, para isto, terá garantido livre acesso a todas as partes da construção e do terreno, bem como a qualquer dependência onde se encontrem materiais destinados à construção, a Prefeitura Municipal ao conceder o alvará para execução das obras, de acordo com esta Lei, não assume qualquer responsabilidade pela eventual suspensão ou paralisação das mesmas, resolvendo-se os casos em que envolvam possíveis devoluções ou ressarcimento, na forma de que dispuser o respectivo contrato; k) aprovado o projeto e suas especificações, será concedido o alvará de construção e lavrar-se-á o instrumento de contrato; Ç AIN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 4585-1571 PROPOSIÇÃO |) a obra só será declarada realizada, após concessão do Certificado de Conclusão, fornecido pela Prefeitura Municipal. H — em relação ao cadastro de empresas especializadas será efetivado junto a Prefeitura Municipal, por chamamento público a cada dois (2) anos, através de edital expedido com o prazo de trinta (30) dias e mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) requerimento solicitando o cadastramento; b) registro comercial (firma individual); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores: d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício: e) prova de inscrição no CGC - Cadastro Geral de Contribuintes; f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; £) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica; R O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ desta Lei: Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 4585-157] PROPOSIÇÃO h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; i) certidões negativas dos Cartórios de Distribuição e de Protesto da Comarca onde se localiza a sede e as filiais da pessoa jurídica; 3) último balanço patrimonial; k) licenciamento do CREA; 1) atestado de capacidade técnica (Acervo Técnico - CREA), da pessoa jurídica ou do responsável técnico. HI — em relação ao contrato, cujo modelo consta do Anexo | a) os contratos serão firmados diretamente entre as empresas contratadas e os proprietários envolvidos, onde o Município de Pontal do Paraná, comparecerá, obrigatoriamente, como interveniente anuente ec acompanhará a execução dos serviços avençados através do órgão competente; b) o contrato somente será efetivado, desde que a empresa contratada e no mínimo setenta (70%) por cento dos interessados da face de quadra envolvidos na obra, ( concordem com sua realização; gó À a — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 4558-1571 PROPOSIÇÃO c) no contrato, entre outras cláusulas, obrigatoriamente constarão o prazo para início e término da obra, o preço por metro quadrado de obra finda e de acordo com o serviço contratado, o prazo de pagamento e número de parcelas, a planilha de custos da obra e serviços, a garantia durante cinco (5) anos pela solidez dos serviços e dos materiais aplicados, contados a partir de expedição do certificado de conclusão da obra; d) o custo será proporcional à extensão linear das testadas dos imóveis lindeiros beneficiados; e) os proprietários, os detentores do domínio útil e os possuidores que não tenham contratado as obras e serviços de execução do Plano Comunitário de Pavimentação, responderão pelo pagamento do preço na metragem quadrada que corresponder a sua testada e somada ao rateio do cruzamento, acrescidos de atualização e juros legais a partir da data de expedição do certificado de conclusão da obra; f) as empresas contratadas, assumem em conjunto com os proprietários, a responsabilidade integral, perante a municipalidade, do fiel cumprimento das obra e serviços contratados; £) as empresas contratadas que descumprirem o contrato, no todo ou em parte, serão denunciadas por escrito Município de Pontal do Paraná pelos interessados prejudicados e, provada a inadimplência, será considerada inidônea, com todas as implicações decorrentes da declaração pública desta circunstância, sem prejuizo das cominações de direito aplicáveis. O DS Vo, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 PROPOSIÇÃO Art. 3º - O custo dos serviços relativos às áreas de cruzamento das vias públicas a serem pavimentadas de acordo com esta Lei, englobado no orçamento geral da obra, será proporcionalmente rateado entre os proprietários contratantes, os quais receberão da Prefeitura Municipal, em contrapartida, o benefício especial da redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e (ou) Territorial, conforme o caso , durante 02 (dois) exercícios financeiros, excluído aquele em que as obras e serviços forem executados. Parágrafo único. O benefício tratado neste artigo, deverá ser solicitado por requerimento ao Prefeito Municipal, no exercício que fizer jus. Art. 4º - No ato da concessão do Alvará de Construção, a empresa contratada prestará caução bancária a ser tomado por termo junto a tesouraria da Prefeitura Municipal, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da obra contratada. A caução bancária prestada terá prazo superior em sessenta (60) dias daquele que constar no contrato para o término da obra e será liberada à empresa contratada, desde que não haja impedimento, quando da expedição do Certificado de Conclusão de Obras. Art. 5º - As obras e serviços executados através Plano Comunitário de Pavimentação são considerados empreendimentos próprios do Município e executados por terceiros na forma desta Lei, e o pagamento realizado pelos interessados às empresas, correspondem a recuperação do custo por meio de contribuição de silo 8 1º. A inadimplência contratual do interessado quanto ao pagamento do preço ajustado, será comunicada pela empresa contratada ao Municipio, onde constará o nome do devedor, o valor, a data do seu vencimento, a multa se houver, os juros incidentes e o comprovante do débito consolidado, que será cobrado juntamente com o IPTU — Imposto Predial e Temitorial Urbano nos anos subsequentes. jo ni CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 PROPOSIÇÃO 8 2º. Os proprietários, os detentores do domínio útil e os possuidores que não contrataram as obras e serviços, pagarão os preços por meio de contribuição de melhoria com todos os acréscimos do $ 1º, a partir da data de expedição do certificado de conclusão, que será cobrado, também, Juntamente com o IPTU nos anos subsequentes. $ 3º. Os inadimplentes e os que não contrataram as obras e serviços do Plano Comunitário de Pavimentação cujos imóveis foram abrangidos e beneficiados em exercícios anteriores, pagarão por meio de contribuição de melhoria os seus débitos junto as empresas executoras e mediante comunicação desta, na forma e modo que dispõem os $$ 1º e 2º deste artigo. $ 4º. Estando quitado o preço pelos inadimplentes e pelos não contratantes, o valor será repassado imediatamente as empresas credoras. Art. 6º - As empresas contratadas para a execução do Plano Comunitário de Pavimentação e que utilizarem comprovadamente mão de obra exclusiva de moradores no Município de Pontal do Paraná, gozarão de isenção do ISS — Imposto Sobre Serviços, a título de incentivo ao incremento social do trabalho. Art. 7º - O Poder Executivo por ato próprio, no que couber, regulamentará a presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 05 de outubro de 1.999. MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 PROPOSIÇÃO ANTEPROJETO DE LEI N.º 054/99 ANEXO I CONTRATO N.º CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS VINCULADO AO PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI N.º DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ. CONTRATANTE: (identificar o interessado) CONTRATADA: (identificar a empresa) INTERVENIENTE ANUENTE: O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGCMF sob OR acasscasapscarassssencasaaras com sede administrativa na Rua Guaraguaçã, n. 675, Balneário Praia de Leste, CEP n. 83.258-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr... eee si, pelas cláusulas e condições abaixo, contratados o seguinte: we Wand As partes acima qualificadas e infra-assinadas, tem, entre y CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 4558-1574 — 4585-157] PROPOSIÇÃO PRIMEIRA: Nos termos da Lei nº... ÇÃO ocre DO ssesecesia JÔ 1999, foi instituído no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, o PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO, o qual será implantado na (especificar o logradouro e balneário) e executado pela empresa ( mencionar a empresa) a qual se encontra devidamente cadastrada e habilitada perante a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. SEGUNDA: O Contratante, sendo um dos interessados que aderiu na execução da pavimentação na (especificar o logradouro e balneário) e proprietário do imóvel com identificação fiscal sob o nº (mencionar a identificação fiscal), Lote nº + Quadea Nº cc com testada medindo . caixa da (especificar o logradouro) medindo cascepuscissescanaaõos e rateio proporcional do cruzamento das vias ..., autoriza a empresa Contratada a executar os serviços necessários, conforme planilha de custos em anexo e que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, cuja obra terá início em... e término em ........ TERCEIRA: O Contratante pela execução dos serviços, pagará à Contratada o valor de R$ ......... (O ). proporcional a testada utilizada por seu imóvel e mais o rateio dos cruzamentos, a razão de R$ ........ (PRO E SR ENE E SSD sl A o metro quadrado, mediante as condições seguintes: (especificar o modo, as parcelas e os vencimentos) 8 1º. O Contratante, neste ato, autoriza a Contratada a emitir as duplicatas nos valores correspondentes e com os vencimentos especificados nesta cláusula, com praça de pagamento na cidade de eootort ace tiCe res erre cesSi crê EESSERUINAsa SS » Estado o... as quais serão apresentadas diretamente ao devedor pela Contratada ou através de cobrança bancária. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 PROPOSIÇÃO $ 2º. O não pagamento de quaisquer das parcelas acima mencionadas, ensejará o envio da respectiva duplicata ao Cartório de Protestos com jurisdição na praça de pagamento 83º. No caso de ser efetuado o protesto da duplicata, caberá a Contratada o envio da mesma juntamente com o seu instrumento de protesto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná — PR, a fim de ser débito inscrito em dívida ativa contra o Contratante como contribuição de melhoria, acrescidos de juros, atualização, despesas de cartório, devidamente consolidado na data da inscrição. QUARTA: O Contratante, na forma do artigo 3º da Lei n.º desde que tenha efetuado o pagamento do preço constante na Cláusula Terceira e não tenha sido inscrito em divida ativa com origem neste contrato, receberá em contrapartida o beneficio especial da redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e (ou) Territorial, conforme o caso, durante dois (2) exercícios financeiros, excluindo-se aquele em que as obras e serviços forem executados. QUINTA: A Contratada obriga-se a cumprir todas as determinações constantes da Lei nº + bem como as que forem expedidas pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná - PR., na implantação e execução do Plano Comunitário de Pavimentação, e em especial pela garantia de solidez dos serviços e materiais aplicados durante o prazo de cinco (5) anos, contados a partir da expedição do certificado de conclusão da obra. SEXTA: O Município de Pontal do Paraná, na qualidade de interveniente anuente, concorda com todas as cláusulas e condições deste contrato sujeitando-se as partes contratantes ao seu cumprimento e ao contido | na Lei n.º ; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 PROPOSIÇÃO SÉTIMA: Elegem as partes o foro da Comarca de Matinhos para dirimir todas as dúvidas ou questões oriundas deste contrato, renunciando a outro por mais privilegiado ou preferencial que seja. Pontal do Paraná, —— — de ———— de 1,999, CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] COMISSÃO DE URBANISMO E IN FRA-ESTRUTURA MUNICIPAL PROCESSO N.º 553/99. ANTEPROJETO DE LEI N.º; 054/99. AUTOR: Ver. Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho. SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação ” PARECER Nº 002/99 O Anteprojeto de Lei n.º 054/99 de iniciativa do Vereador Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, visa a participação da comunidade nas obras de seu interesse a serem executadas em imóveis públicos, define ainda com muita propriedade as condições de execução das obras e a modalidade contratual das mesmas em todos os aspectos. Quanto ao mérito legal do anteprojeto o mesmo está previsto nos artigos de 9] à 100 de nossa Carta Magna, onde não há impedimento algum de ordem constitucional devendo o mesmo Ter seguimento normal. Sendo assim somos favoráveis a tramitação do Douto Plenário. É O PARECER. Relator | | LOURIV. HA MANTOVANI DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA Presidente To a, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/n.” - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 — CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 036/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º 054/99, PROCESSO N.º 553/99. De iniciativa do nobre Vereador Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, o Anteprojeto em referência, traz em seu bojo importante participação da comunidade nas obras de seu interesse, a serem executadas em imóveis públicos. O Ameprojeto em questão, define com muita propriedade as condições de execução dessas obras e a modalidade contratual das mesmas, em todos os aspectos. A proposta apresentada, insere-se na previsão legal dos artigos 91 à 100 da Les Orgânica do Município de Pontal do Paraná, estando em conformidade com a Legislação Municipal Não há impedimentos de ordem constitucional, devendo ter seguimento normal, sendo encaminhado inicialmente, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. É O PRE-PARECER. Pontal do Paraná, em 30 de setembro de 1.999. / a | IVETEÃA CARIBE LA ROCA Assessora Jurídica