| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou Logradouros Públicos do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar DAT; 1º Relator LEGISLAÇÃO JR 2.» 1 » FINANÇAS O.£. E URBANISMO |.M. 1º» o a é E 2 +» oBS.: Encaminhads a Sessão pelo Oficio N.”: Em Pauta - NWSesão Dia Em Discussão é Votação a Emenda em 7! i— Em Discussão e Votação Única ] Em 1º Discussão e Votação em Em Disc. e Votação a Redação Finalem 4 ZON / / |) l L ê L O 45 112/99 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP; 83-285-000 Pontal do Paraná, 26 de novembro de 1 999. Ofício n.º 028/99 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 049/99, 050/99, 051/99 e 052/99 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO erro das BRINHO Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] PROJETO DE LEI N.º 052/99. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou Logradouros Públicos do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 1.999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou Logradouros Públicos Municipais de Pontal do Paraná. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 25 de novembro de 1.999. A ONA = MURILO err Oii ennao (XN, Presidente DomuasfE FERONIMO DE OLIVEIRA | EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO r ” À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 câmara Municipal de Pontal do Parang PROTOCOLO PROPOSIÇÃO sql sm AS) 40, DG ANTEPROJETO DE LEI Nº 058/99 A Vereadora Celina Nadir Nogueira Mendes, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou Logradouros Públicos do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou Logradouros Públicos Municipais de Pontal do Paraná. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposição em contrário. Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1.999 —— D7/41/ (a CELINA NADIR NOGUEIRA MENDES Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 4585-1574 - 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 577/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º: 058/99 AUTOR: Ver". Celina Nadir Nogueira Mendes. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou Logradouros Públicos do Município ” PARECER Nº 063/99 O Anteprojeto de Lei nº 058/99 de iniciativa da Vereadora Celina Nadir Nogueira Mendes, visa autorizar o Executivo a dar a denomi de Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou Logradouros Públicos do Município de Pontal do Paraná. Verificamos no entanto que o Processo está conforme preceitua a nossa Carta Magna, € por isso é de extrema constitucionalidade é legalidade. Sendo assim nos manifestamos pela sua tramitação no Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Comissões, em 10 de novembro de 1.999. “TD. EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Relator CONRADO VES P. FILHO GINO nbr bro te CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/nº - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] — CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 042/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º 058/99 PROCESSO N.º 577/99, O Anteprojeto em referência de autoria da nobre Vereadora Celina Nadir Nogueira Mendes, propõe dar a denominação de “Avenida Floresta Negra, a uma das Vias públicas do Município de Pontal do Paraná”. Inexistindo outro logradouro com a mesma denominação não há qualquer óbice ao seu seguimento normal. É O PRÉ-PARECER. Pontal do Paraná, em 26 de outubro de 1 999. IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA Assessora Jurídica