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materia nº 58/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 58 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar o nome de Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou Logradouros Públicos do Município.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
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1º Relator
LEGISLAÇÃO JR 2.»
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Encaminhads a Sessão pelo Oficio N.”:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP; 83-285-000
Pontal do Paraná, 26 de novembro de 1 999.
Ofício n.º 028/99 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 049/99, 050/99, 051/99 e 052/99 autografados por esta Presidência,
para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MURILO erro das BRINHO
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
PROJETO DE LEI N.º 052/99.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de
Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou
Logradouros Públicos do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 1.999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de
Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou Logradouros Públicos
Municipais de Pontal do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 25 de novembro de 1.999.
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MURILO err Oii ennao
(XN, Presidente
DomuasfE FERONIMO DE OLIVEIRA | EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 câmara Municipal de Pontal do Parang
PROTOCOLO
PROPOSIÇÃO sql
sm AS) 40, DG
ANTEPROJETO DE LEI Nº 058/99
A Vereadora Celina Nadir Nogueira Mendes, infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de
Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou
Logradouros Públicos do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de
Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou Logradouros Públicos
Municipais de Pontal do Paraná.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposição em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1.999
—— D7/41/ (a
CELINA NADIR NOGUEIRA MENDES
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 4585-1574 - 455.157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 577/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 058/99
AUTOR: Ver". Celina Nadir Nogueira Mendes.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Avenida Floresta
Negra, a uma das Vias ou Logradouros Públicos do Município ”
PARECER Nº 063/99
O Anteprojeto de Lei nº 058/99 de iniciativa da Vereadora
Celina Nadir Nogueira Mendes, visa autorizar o Executivo a dar a denomi
de Avenida Floresta Negra, a uma das Vias ou Logradouros Públicos do
Município de Pontal do Paraná.
Verificamos no entanto que o Processo está conforme
preceitua a nossa Carta Magna, € por isso é de extrema constitucionalidade é
legalidade. Sendo assim
nos manifestamos pela sua tramitação no Douto
Plenário.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 10 de novembro de 1.999.
“TD.
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Relator
CONRADO VES P. FILHO GINO nbr
bro
te
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/nº - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] — CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 042/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º 058/99
PROCESSO N.º 577/99,
O Anteprojeto em referência de autoria da nobre Vereadora
Celina Nadir Nogueira Mendes, propõe dar a denominação de “Avenida
Floresta Negra, a uma das Vias públicas do Município de Pontal do Paraná”.
Inexistindo outro logradouro com a mesma denominação não
há qualquer óbice ao seu seguimento normal.
É O PRÉ-PARECER.
Pontal do Paraná, em 26 de outubro de 1 999.
IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA
Assessora Jurídica

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