| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1999 |
| Date | 1999-10-21 |
| Ementa | Institui o Programa Imprensa nas Escolas. |
| native_id | 1254 |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar MensagemNº:. Processo N.º: serasa Ante Projeto: di fogi nº 05989 PN, io M » Apresentadoem dl; 40, 94 obs: COMISSÕES TÉCNICAS DAT/ 1º Relator LEGISLAÇÃO JR 2.» —s FINANÇAS O.F É . “8 URBANISMO LM. 1 2N 2 Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.*: Em Pauta - Fº Sessão Dia Em Discussão e Votação a Emendaem Em Discussão e Votação Única Em 1º Discussão e Votação em pop Em Disc. e a RR == INNNHÃ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAT ADA TIM AL LE FONIAL DO PARANA Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157] Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP: 43-285-000 Pontal do Paraná, 23 de Março de? 000 Ofício n.º 006/00 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei n.º 008/00 autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO renda das Presidente nd Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4551574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 008/00. SÚMULA: “Institui o Programa Imprensa nas Escolas ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE MARÇO DE 2 000, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica instituído nas escolas do Município de Pontal do Paraná, o “Programa Imprensa na Escola”. Art. 2º - O Programa Imprensa na Escola visa estimular a leitura pelos estudantes, bem como, propiciar a estes o acesso às informações vinculadas pela imprensa em especial pelos jornais. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455.1574 455-1571 Art. Sº - O Poder Executivo abrirá Crédito Especial, no exercício de 2.000, para custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 23 de Março de 2.000. MURILO umvedifofsiads SOBRINHO Presidente (6 e” MO DE OLIVEIRA EDSON AUGÚSTO B. SALGUEIRO Secretário ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná câmara Municipal de Pontal do Paran PROTOCOLO EMENDA MODIFICATIVA ememen — 036| 2.000 (ANTE) PROJETO DE LEI N.º 059/99. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 059/99. 1 — O Artigo 5º do Anteprojeto de Lei n.º 059/99, passa a ter a seguinte redação: “Artigo Sº - O Poder Executivo abrirá Crédito Especial, no exercício de 2.000, para custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei.” Sala das Sessões, em 01 de Março de 2.000. GINO : H ODAIR S M DO NASCIMENTO DONIZE “DE OLIVEIRA Membro ro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Av. Beira Mar , S/n* - Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná — Pr. Fone” Fax : (041) 455-1574/ 4855-1571. Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 24 de novembro de 1.999. Senhor Presidente: Anexo encaminho à Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei n.º 059/99, que “Institui o Programa Imprensa nas Escolas”, conforme o Inciso VI do Artigo 60 do Regimento Interno, essa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação tem 10 (dez) dias para emitirem Parecer. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, EV, Pg MURILO serrenconb BRINHO Presidente Exmo. Sr. GINO FERNANDO RONAHA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar v/n.º - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] — CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 046/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º 059/99. PROCESSO N.º 587/99, O Anteprojeto em referência, institui o Programa Imprensa nas Escolas. Trata-se de Proposta que visa incentivar a leitura e uma melhor formação aos alunos da Rede Escolar Pública do Município, na forma do Artigo 7º, em V da Lei Orgânica do Município. Não há impedimento legal ao seguimento do Anteprojeto em análise. Opino pelo seu encaminhamento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. É O PRÉ-PARECER. Pontal do Paraná, em 28 de outubro de 1.999. ,, | IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA Assessora Jurídica CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Câmara Mu Tel: (041) 4585-1574 4855.1571 peca do Parent PROPOSIÇÃO | ui = ma 0 E 30 Tua ” ANTEPROJETO DE LEI N.º 059/99 O Vereador Lourival Rocha Mantovani, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Institui o Programa Imprensa nas Escolas ” Art. 1º - Fica instituído nas escolas do Município de Pontal do Paraná, o Programa Imprensa na Escola. Art. 2º - O Programa Imprensa na Escola visa estimular a leitura pelos estudantes, bem como , propiciar a estes o acesso ás informações vinculadas pela imprensa em especial pelos jornais , Art. 4º - A Secretaria Municipal da Educação fica responsável pela implantação e acompanhamento do Programa Imprensa na Escola, periodicidade da distribuição integral ou parcial dos jornais e revistas nas Escolas Municipais, bem como o pleno acompanhamento e Orientação Pedagógica a ser desenvolvida pelo programa. Art. 5º - O Poder Executivo abrirá Crédito Especial, no exercício de 1.999, para custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 PROPOSIÇÃO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. + Sala das sessões 21 de outubro de 1.999 VA LOURIVAL R MANTOVANI ereador — —4q CÂMARA MUNICIPAL DE PO.s. TU | Aprovaio am 1º oi- pop voo /6 Z g 20 0 ão a iq TEN y É CÂMARA MUNICIP; de PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-157] COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE PROCESSO N.º 587/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º: 059/99 AUTOR: Ver. Lourival Rocha Mantovani SÚMULA: “Institui o Programa Imprensa nas Escolas ” PARECER Nº 001/00 O Anteprojeto de Lei nº 059/99, como bem analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vem de encontro às necessidades de melhoria do nível de ensino, em sua base, incentivando à leitura e ampliando as fontes de informações aos estudantes em geral, especialmente aos da Rede Pública Municipal. Sendo assim somos favoráveis pela tramitação da matéria. É O PARECER. Sala das Comissões, em 23 de fevereiro de 2.000. = <a 7 CONRADO GO ALVES PINTO FILHO or - Presidente CELINA NADIR nóis MENDES io M