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materia nº 59/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 59 / 1999
Date 1999-10-21
EmentaInstitui o Programa Imprensa nas Escolas.
native_id1254

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
MensagemNº:. Processo N.º: serasa
Ante Projeto: di fogi nº 05989
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Apresentadoem dl; 40, 94 obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DAT/
1º Relator
LEGISLAÇÃO JR 2.» —s
FINANÇAS O.F É . “8
URBANISMO LM. 1 2N
2
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.*:
Em Pauta - Fº Sessão Dia
Em Discussão e Votação a Emendaem
Em Discussão e Votação Única
Em 1º Discussão e Votação em pop
Em Disc. e a RR ==
INNNHÃ

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAT ADA TIM AL LE FONIAL DO PARANA
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157]
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP: 43-285-000
Pontal do Paraná, 23 de Março de? 000
Ofício n.º 006/00 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de
Lei n.º 008/00 autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MURILO renda das
Presidente nd
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4551574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 008/00.
SÚMULA: “Institui o Programa Imprensa nas Escolas ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 23 DE MARÇO DE 2 000, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica instituído nas escolas do Município de Pontal do
Paraná, o “Programa Imprensa na Escola”.
Art. 2º - O Programa Imprensa na Escola visa estimular a
leitura pelos estudantes, bem como, propiciar a estes o acesso às informações
vinculadas pela imprensa em especial pelos jornais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455.1574 455-1571
Art. Sº - O Poder Executivo abrirá Crédito Especial, no
exercício de 2.000, para custeio das despesas decorrentes da execução desta
Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 23 de Março de 2.000.
MURILO umvedifofsiads SOBRINHO
Presidente
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MO DE OLIVEIRA EDSON AUGÚSTO B. SALGUEIRO
Secretário
”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Estado do Paraná
câmara Municipal de Pontal do Paran
PROTOCOLO
EMENDA MODIFICATIVA ememen — 036| 2.000
(ANTE) PROJETO DE LEI N.º 059/99.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que a presente
subscrevem, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja
recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA
MODIFICATIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 059/99.
1 — O Artigo 5º do Anteprojeto de Lei n.º 059/99, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo Sº - O Poder Executivo abrirá Crédito Especial, no
exercício de 2.000, para custeio das despesas decorrentes da execução
desta Lei.”
Sala das Sessões, em 01 de Março de 2.000.
GINO
: H
ODAIR S M DO NASCIMENTO DONIZE “DE OLIVEIRA
Membro ro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Beira Mar , S/n* - Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná — Pr.
Fone” Fax : (041) 455-1574/ 4855-1571.
Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 24 de novembro de 1.999.
Senhor Presidente:
Anexo encaminho à Vossa Excelência o Anteprojeto de
Lei n.º 059/99, que “Institui o Programa Imprensa nas Escolas”, conforme
o Inciso VI do Artigo 60 do Regimento Interno, essa conceituada Comissão de
Legislação, Justiça e Redação tem 10 (dez) dias para emitirem Parecer.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
EV, Pg
MURILO serrenconb BRINHO
Presidente
Exmo. Sr.
GINO FERNANDO RONAHA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar v/n.º - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] — CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 046/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º 059/99.
PROCESSO N.º 587/99,
O Anteprojeto em referência, institui o Programa Imprensa nas
Escolas.
Trata-se de Proposta que visa incentivar a leitura e uma melhor
formação aos alunos da Rede Escolar Pública do Município, na forma do Artigo 7º,
em V da Lei Orgânica do Município.
Não há impedimento legal ao seguimento do Anteprojeto em
análise.
Opino pelo seu encaminhamento à Comissão de Legislação,
Justiça e Redação.
É O PRÉ-PARECER.
Pontal do Paraná, em 28 de outubro de 1.999.
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IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA
Assessora Jurídica
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Câmara Mu
Tel: (041) 4585-1574 4855.1571 peca do Parent
PROPOSIÇÃO | ui =
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ANTEPROJETO DE LEI N.º 059/99
O Vereador Lourival Rocha Mantovani, infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Institui o Programa Imprensa nas Escolas ”
Art. 1º - Fica instituído nas escolas do Município de
Pontal do Paraná, o Programa Imprensa na Escola.
Art. 2º - O Programa Imprensa na Escola visa estimular
a leitura pelos estudantes, bem como , propiciar a estes o acesso ás
informações vinculadas pela imprensa em especial pelos jornais ,
Art. 4º - A Secretaria Municipal da Educação fica
responsável pela implantação e acompanhamento do Programa Imprensa
na Escola, periodicidade da distribuição integral ou parcial dos jornais e
revistas nas Escolas Municipais, bem como o pleno acompanhamento e
Orientação Pedagógica a ser desenvolvida pelo programa.
Art. 5º - O Poder Executivo abrirá Crédito Especial, no
exercício de 1.999, para custeio das despesas decorrentes da execução desta
Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571
PROPOSIÇÃO
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
+ Sala das sessões 21 de outubro de 1.999
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CÂMARA MUNICIP; de PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-157]
COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO
SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE
PROCESSO N.º 587/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 059/99
AUTOR: Ver. Lourival Rocha Mantovani
SÚMULA: “Institui o Programa Imprensa nas Escolas ”
PARECER Nº 001/00
O Anteprojeto de Lei nº 059/99, como bem analisado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vem de encontro às necessidades de
melhoria do nível de ensino, em sua base, incentivando à leitura e ampliando as
fontes de informações aos estudantes em geral, especialmente aos da Rede
Pública Municipal.
Sendo assim somos favoráveis pela tramitação da matéria.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 23 de fevereiro de 2.000.
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7
CONRADO GO ALVES PINTO FILHO
or - Presidente
CELINA NADIR nóis MENDES io
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