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materia nº 1/2015

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação e dá outras Providências.
native_id1257

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 143

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Reconstituído
Mensagem: Processo: 0519/2015
Veto Parcial ao Projeto de Lei: nº 029/2015
Súmula: “Aprova o Plano0 Municipal de Educação e dá outras Providências”.
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 26/06/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO RO TC mara IS
FINANÇASOFR pará ln
URBANISMO LM. vara ft
EDUC.CSATMA mara do do
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO unicadÃi 2 7 de) s Apto
EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM. | |.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e, Estado do Paraná
Oficio nº035/2015-1L
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2015.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
| DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paranã.
|
| Assunto; Veto Parcial ao Projeto de Lei 029/2015.
Senhor Prefeito:
Venho por meio deste, comunicar Vossa Excelência que em Sessão Ordinária |
:calizada no ultimo dia 01 de setembro do corrente ano fo: apreciado por estu Cusu de Leis. o |
vero parcial ao Projeto de Lei 029/2015, < foi mantido o mesmo. |
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
olicitantes arans
Atenciosamente: Eohdca Runicipal de Pontal do P
N. Processo! 097551/05/2815
Protocclado emt 03/09/2015
assunto. -. - : Informação
gub-assunto: Berel
Sumula cciVeto Parcial do Projeto de 1
e1 629/15 - 0F.35/15 1L
ado
TC RÓSEIAS LEAL
Presidente
“pra “A NC! NTAL DO PARADA |
PREFEITURA DO MUNH | EMULE prev o
- EE Pd Processo nº 0519:2015 Hora: 16:17
GABINET | para de Protocolo 26/06/2015
jnicressado: Poder Executivo
Assunto Of 1872015 - GAB
road
] =
w [4
Ofício nº 187/2015/GAB Pontal do Paraná, 24 de junho de 2015.
Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 029/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosa e tempestivamente, com
fundamento no art. 51, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar Veto Parcial ao
Projeto de Lei nº 029/15, que “Aprova O Plano Municipal de Educação e dá outras
providências”, pela razões a seguir expostas.
No item 15 das Metas e Estratégias - Meta 1 em seu texto original, de
iniciativa do Poder Executivo, determinava que:
Meta 1
“15. Ampliar em 50% (cinquenta por cento) o atendimento em periodo integral de O (zero)
a 03 (três) anos, no prazo de 02 (dois) anos;
Já o texto aprovado por esta Colenda Casa de Leis estabelece que:
Meta 1
“45. Em cinco anos garantir o atendimento de 100% a esta faixa etaria de O a 3 anos,
com periodo integral.”
De acordo com o novo texto do projeto de lei em questão, após emenda e
aprovação deste Poder Legislativo, restou fixado que a estratégia não condiz com a
meta, considerando que as estratégias devem permitir a implantação da Meta
estabelecida, permanecer com esta estratégia invalidaria todas as demais 20 estratégias
constantes do eixo. Além disso, ressaltamos a inviabilidade deste tipo de atendimento
nos aspectos fisicos e financeiros, visto à necessidade de ampliação das estruturas
escolares e o quadro de profissionais necessários.
No item 15 das Metas e Estratégias — Meta 11 em seu texto original, de
iniciativa do Poder Executivo, determinava que:
Meta 11
“PME - Esta modalidade não integrara esie PME, ficando a cargo do PEE.
Tema Referência: “Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nivel
médio, assegurando a qualidade da oferta e expansão no segmento público”.
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail; profeiturafBpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia do Lesta - Pontal do Paranê - PR
sãe CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
| É Estado do Paraná
s PROJETO DE LEI Nº 029/15
Súmula: “Aprova o Plano Municipal de
Educação e dá outras providências”.
! A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
| REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SAO
| CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
1 |
|
Art. 14º Fica aprovado o Plano Municipal ae Educação. constante do |
| documento anexo, com duração de dez ancs |
Art. 2º O Municipio em articulação com à sociedade civil, procederá
| as avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação
51º 0 Poder Legislativo por intermédio das Comissões de Educação
| acompanharz a execução do Pleno Murucipal as Educação
& 2º A primeira avaliação realizar-se-ã no segundo ano de vigência |
| desta Lei cabendo à Câmara de Vereadores aprovarem as medidas legais
| decorrentes com vistas à correção qe deficiências e distorções |
Art. 3º Os planos pluranvais 3 arçamentários anuais do Municipio |
estão elaborados de modo = dar suporte as metas constantes do Plano Municipal |
de Eucação
!
6]
Art, 4º Os Poseres Municipais Executivo = Legislativo. empenhar-se- |
ão ra divulgação deste Pianc e aa progressiva realização de seus objetivos e |
metas para que a sociedade c conheça amplamente & acompanhe sua |
Impiomentação |
]
'
Art. 5º Esta La: entra em vigor na data de sua publicação
8
memos
Paco Professor Cetúlio Serafim do Nascimento. sm 24 qe Junho de 2015
SETAS LEAL
Presidente |
- Bontyi do Parana -FoneiFax (041) 455-1574 — 455-*571
+ DR ço
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei Nº 029/2015 Processo: 0519/2015
Emenda: Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras Providências.
Apresentado em: 26/06/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATAS |
FINANÇASOF o — DATA) |
URBANISMOIM DATAS= JU o
EDUC.CSATMA---== ===: DATA o |
OBS. lN--rrWã-r—TW-—-—————————————————
ENCAMINHADA E LIDA NASESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | o | mma
EM 1º DISCUSSÃO EVOTAÇÃO EM. / / Es.
16
3.7. ASPECTOS EDUCACIONAIS
3.7.1. SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Rede Municipal de Pontal do Paraná é regida pelo Núcleo Regional de
Educação do município de Paranagua.
3.7.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Pontal do Paraná está localizada
na Rua Corais, s/nº, Balneário Shangri-lã, no municipio de Pontal do Paraná -
PR. Atualmente atende mais de 3700 (três mil e setecentos) alunos na Rede
Municipal entre 8 (oito) Escolas Municipais e 11 (onze) Centros de
Educação Infantil distribuídos nos seguintes niveis e modalidades:
Ensino Fundamental - Séries Iniciais
Em média são atendidos mais de 1.890 (um mil oitocentos e noventa)
alunos nas Séries Iniciais de Pontal do Paraná, da Pré-Escola ao 5º ano em 08
(oito) Unidades Escolares com um quadro de 150 (cento e cinquenta)
professores para esta modalidade de atendimento. Das 08 Escolas 04
funcionam em tempo Integral com as mais diversas oficinas.
Ensino Fundamental - Séries Iniciais - Integral
Das 08 (oito) Unidades Escolares da Rede 04 (quatro) funcionam em
tempo Integral, em regime de contratumo e atendem em média 730
(setecentos e trinta) crianças com as mais diversas oficinas e projetos
proporcionando uma atividade lúdica e prazerosa. E, ainda com a oferta de
Transporte Escolar e Alimentação de qualidade durante o periodo de
permanência na escola.
As atividades realizadas proporcionam um avanço no desenvolvimento
pedagógico da criança criando um ambiente de saberes e diversão. São elas:
ES
17
Acompanhamento Pedagógico, Matemática Lúdica, Inglês, Informática,
Cidadania, Recreação, Jogos e Brincadeiras, Arte, Literatura, Cidadania.
Educação Infantil
O Municipio oferece 11 (onze) Centros de Educação Infantil distribuídos
estrategicamente pela região no intuito de melhor atender a toda a população.
Em média são atendidas 716 (setecentas e dezesseis) crianças de O a 03 anos
e 462 (quatrocentos e sessenta e duas) crianças de 04 e 05 anos de idade,
totalizando 1.178 (um mi cento e setenta e oito) crianças. Destas 11,37% (onze
virgula trinta e sete por cento) são atendidas em periodo integral.
Educação Especial
A Educação Especial como modalidade transversal a todos os niveis,
etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular,
devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar. Os
alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com
deficiências múltiplas, intelectuais, transtomos globais de desenvolvimento,
transtornos funcionais especificos e com altas habilidades/superdotação.
O encaminhamento para estes serviços é realizado após observação
sistemática realizada pelo professor, pela identificação das necessidades
educacionais no contexto escolar e através da avaliação psicoeducacional
realizada pela equipe técnico-pedagógica formada por uma equipe
especializada de Fisioterapeutas, Psicólogos, Fonoaudiólogos e Professores.
Os atendimentos educacionais especializados são ofertados para a
Educação Infantil com 02 (dois) Centros estruturados com Salas de Recursos
Multifuncionais Tipo |, e no Ensino Fundamental com 05 (cinco) Unidades
Escolares com o mesmo tipo de Sala de Recurso podendo ser ofertados em
contratumo.
A rede de ensino conta ainda com uma Escola de Educação Básica na
modalidade de Educação Especial, a Escola Municipal Ilha do Saber —
Modalidade Educação Especial, que atende em média 120 alunos. É um
serviço especializado, de natureza educacional, ofertado a alunos que
requeiram atenção individualizada nas atividades de vida autônoma e social,
nad
18
bem como apoio intenso e continuo, flexibilização e adaptação curriculares tão
significativos que a escola comum não consiga prover.
Integrada a esta unidade de ensino, está o Centro Municipal de
Equoterapia Ilha do Saber. o qual aplica método terapêutico e educacional,
utilizando cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar.
nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento
biopsicossocial da pessoa com deficiências e/ou necessidades especiais.
A Secretaria apresenta a seguinte estrutura:
Secretário Municipal de Educação
Marcos Roberto Pacheco
Diretora de Departamento
Cintia Mendes da Silva
Assessoria Geral
Luciana Cecilia Basso
DEPARTAMENTOS:
Departamento Administrativo:
Documentação Escolar
Logistica e Almoxarifado
Departamento Pedagógico:
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Departamento de Educação Integral
Departamento de Educação Especial:
Diagnóstico e Intervenção
Equoterapia
19
3.7.3. REDE DE ENSINO
A Rede Escolar de Pontal do Paraná é composta com as seguintes
instituições:
Municipal
CMEI Leão Marinho - Balneário Pontal do Sul
CMEI Peixinho Dourado — Balneário Shangri-lá
CMEI Siri Azul - Balneário Shangri-lã
CMEI Estrela do Mar — Balneário Grajaú
* CMEI Tartaruga Verde — Balneário Ipanema
CMEI Cavalo Marinho — Balneário Primavera
CMEI Ouriço do Mar — Balneário Canoas
CMEI Golfinho Azul — Balneário Mirassol
CMEI Peixinho Sapeca — Balneário Jardim Canadá
CMEI Francisco Antônio Vieira — Balneário Guaraguaçú
CMEI Felipe Chemure — Colônia Pereira
EM Prof. Benvinda de Miranda Lopes Correa
EM Artur Tavares
EM Engº Luiz Antonio Amatuzzi de Pinho
EM Prof.º Anita Miró Vernalha
EM Prof.º Zélia Ceranto Rivatto
EM Primavera
EM Ilha do Saber
EM Ezequiel Pinto da Silva
Estadual
CE Prof. Paulo Freire
CE Hélio Antônio de Souza
CE Prof. Sully da Rosa Vilarinho
CE Prof. Reneé Carvalho de Amorim
CE Prof. Maria Helena Teixeira Luciano
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SIVNOIDVINAA SODILSILVISA SOAVA “P'L'E
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22
| Matrículas 6º ano 478 estudantes
388 estudantes
em]
487 estudantes
Matrículas 7º ano
Matrículas 8º ano
Matrículas 9º ano
450 estudantes
Fonte Censo EscolariNEP 2013 | Tolal de Escolas de Educação Básica: 24 | QEdu org br
Taxas de Rendimento
Proporção de alunos com reprovação ou abandono em 2013 segundo
indicadores do INEP.
Abandono | Aprovação
Etapa Escolar Reprovação
5,9%
125 reprovações
0,4%
9 abandonos
93,7%
Anos Iniciais 1.976 aprovações
12,0%
218 reprovações
4,2%
76 abandonos
83,8%
1.511 aprovações |
Anos Finais
14,2%
151 reprovações
5,3%
56 abandonos
80,5%
854 aprovações
Ensino Médio
Fonte: Censo Escolar 2013, Inep. Organizado por Meritt. Classificação não oficial.
Taxa de Rendimento Escolar
Taxa de Rendimento por Etapa Escolar
109
Porcemagens de dlistos [54
pari 4 x
emo amoo mo aD am ato AMD AMO AMD AND amo ara
“ “ H H H H “ “ tr am IM
ED aprovação 3 Agandono MB hrsroveção
23
Detalhamento por ano escolar
Anos Iniciais Reprovação Abandono Aprovação
3,9% 0,0% 96,1%
4º ano EF 15 reprovações nenhum abandono | 364 aprovações
2,0% 1.2% 96,8%
2º ano EF 8 reprovações 5 abandonos 352 aprovações
13,5% | 0,2% 86,3%
3º ano EF 69 reprovações 2 abandonos 435 aprovações
5,6% 0,5% 93,9%
4º ano EF 25 reprovações 3 abandonos 407 aprovações
I
2,4% 0,2% 97,4%
5º ano EF 11 reprovações 1 abandono 419 aprovações
Fonte: Censo Escolar 2013, Inep. Organizado por Meritt. Classificação não oficial,
Reprovação Abandono Aprovação
11,2% 4,2% 84,6%
6º ano EF 54 reprovações 21 abandonos 405 aprovações
4
12,3% 4,4% 83,3%
48 reprovações 18 abandonos 324 aprovações
14,0%
69 reprovações
3,0%
15 abandonos
83,0%
405 aprovações
8º ano EF
9º ano EF 10,6% 5,2% 84,2%
48 reprovações 24 abandonos 379 aprovações
Fonte: Censo Escolar 2013, Inep. Organizado por Meritt. Classificação não oficial.
24
Distorção Idade-Série
Proporção de alunos com atraso escolar de 2 anos ou mais, para todo o
Ensino Básico, de 2006 até 2013.
Anos Iniciais - (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º 0 9º Ano)
BACane 6a
no
17% = 2º Ano PRE
11% 4tApo Et Ano
= at Ang capiso
5º Ano
Ensino Médio (1º ao 3º Ano)
“19 Ano
m2º Ano
37 Ano
Fonte: Inep. 2013. — Considerar universo de 100 alunos
25
3.7.5. IDEB
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2007
pelo Ministério da Educação para apresentar à sociedade brasileira a cada dois
anos a situação da educação básica nas escolas públicas.
O IDEB apresenta resultados através de pontuação variável entre O a
10, das escolas, dos municipios, dos estados e um panorama nacional, Esses
dados são alcançados através de duas variáveis: o fluxo escolar e o
desempenho que os estudantes alcançam ao final de cada ciclo do ensino
fundamental e no ensino médio (Prova Brasil).
A meta estipulado para o ano de 2013 de 5,1 nos anos iniciais da rede
pública municipal. Este foi atingido e cresceu atingindo o indice de 5.5 pontos.
EVOLUÇÃO DO IDEB
-.
Português Matemática
agem sida Fosse neu
Nos anos finais da rede estadual o índice atingido foi de 4,2 pontos
26
EVOLUÇÃO DO IDES
--
Português Matemática dnrrodirado Finas en
Nem todas as unidades da federação possuem IDEB para todas as
redes e etapas. Veja abaixo, quem não participa do IDEB.
A. Escolas particulares;
B. Escolas exclusivamente de Educação Profissional,
C. Escolas exclusivamente de Educação de Jovens e Adultos;
D. Escolas exclusivamente de Educação Especial;
E. Escolas públicas que oferecem ensino fundamental regular e que não
realizaram a Prova Brasil/SAEB por terem menos de 20 alunos
matriculados nas séries avaliadas (4º série/5 º ano e 8º série/9º ano),
conforme declaração prestada ao Censo Escolar,
F. Escolas pertencentes às redes municipais e que não aderiram à
Prova Brasil.
G. Escolas que realizaram a Prova Brasil/SAEB, mas não prestaram
informação ao censo Escolar sobre os alunos aprovados e, por isso, não
tiveram a taxa de aprovação calculada.
H. Escolas em que o número de alunos participantes da Prova Brasil foi
inferior a 10 ou não alcançaram 50% dos alunos matriculados na série
GO
27
avaliada, posto que, do ponto de vista metodológico, tal contingente não
refletiria o resultado de toda a escola.
O Ensino Médio da rede estadual apresenta resultados através do
ENEM através das médias de Redação e demais áreas de conhecimento.
-
| Linguagens
| eCódigos
| |
| |
S13pts | 459pts | 500 pts 493pts | 485 pts
T Ciências
da
tureza
Ciências
ESCOLAS DE A - Z E | ns
Matemática [ Redação
51% de taxa de participação (38 participantes)
501 pts | 45Bpts | 487 pts 501 pts | 485 pts
66% de taxa de participação (61 participantes)
O Ensino Médio da rede particular apresenta resultados através do
ENEM através das médias de Redação e demais áreas de conhecimento.
Ciências
ESCOLAS DE A - Z | Humanas
ABSOLUTO € EI EF MM
70% de taxa de participação (7 participantes)
Ciências |
da
Natureza
Linguagens
e Códigos Matemática
535 pts | 519pts | 516 pts 529 pts
3.7.6. AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO (ANA)
A Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) pretende diagnosticar os
niveis de alfabetização e letramento em Lingua Portuguesa e alfabetização
Matemática, apontando fatores contextuais sobre as condições do trabalho em
cada escola.
Os resultados de desempenho nas áreas avaliadas são expressos em
escalas de proficiência. As escalas de Lingua Portuguesa (Leitura) e de
Matemática da ANA 2013 são compostas por quatro níveis progressivos e
cumulativos. Isso significa uma organização da menor para a maior
proficiência. Quando um percentual de alunos foi posicionado em determinado A
28
nivel da escala, pode-se pressupor que, além de terem desenvolvido as
habilidades referentes a este nivel, provavelmente também desenvolveram as
habilidades referentes aos níveis anteriores.
A escala de proficiência de Lingua Portuguesa (Escrita) também é
composta por quatro níveis e, no geral, pressupõe a progressão da
aprendizagem de um nivel para outro. Contudo, é importante ressaltar que o
processo de aquisição da escrita não ocorre em etapas lineares.
A rede pública demonstra através dos gráficos abaixo Os resultados do
municipio/Estado e o desempenho apresentado por escola nesta primeira
edição, realizada em 2013.
Total Estado 10.87 % 34.98 % 30.75 %
16.36 % 13.8 %
19.39 % 50.46 %
Total Município
29
RESULTADOS POR ESCOLA DA AVALIAÇÃO NACIONAL DA
ALFABETIZAÇÃO (ANA) - 2013
E.M. “Prof.” ANITA MIRÓ VERNALHA”,
ESTUDANTES PREVISTOS,
[ Nsa [Niveia [Nivara [Nr]
ESCOLA 2251 91.05 *e[40.94 [479 6
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
o.
Eae " od 7)
[ [Nivei [Nívei2 [Nívei3 [Nivel 4]
[ESCOLA|27.44 %[16.57 %[22.16 % [31.33 %
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA FOR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
+ a.
[Ne [Nveiz [Niver [Nívea
EScOLA[1s.a7 [a2.05 10.67 [228 %
E.M. ARTUR TAVARES
ESTUDANTES PREVISTOS: To
ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: | 25 |
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
31
E.M. BENVINDA DE MIRANDA LOPES CORREA
ESTUDANTES PREVISTOS
ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS:|67|
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA
ve 2 [=]
[Nie [Niarz [Nmera [Naa
ESCOLA[17.83 [34:17 430.195,87 %
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
“a es dd
E.M. EZEQUIEL PINTO DA SILVA
ESTUDANTES PREVISTOS: —
ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: pa
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA
aa
o. ua
[ |Nível1 [Nivei2 | Nívei3 [Nivela]
[ESCOLA|25.78 % [29.92 [35.61 %J8.69 %
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
NE
E
——pepesapaas pasa
[ESCOLA[35.3 %[13.75 %|31.47 % [14.28 %
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
| [niveis [Niveiz [Níveis [nível é]
[ESCOLA|25.07 % [47.57 %[18.24 %|9.12 %|
32
V<
33
E.M. “ENG.º LUIZ ANTONIO AMATUZZI DE PINHO”
ESTUDANTES PREVISTOS:
ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS:
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE]
EL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
nm
[ESCOLA/30.37 % [14.14 % [38.93 %[10.75 %
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
| |Nivei? [Nivel 2] Nívei3 [Níveld|
[ESCOLA[26.27 % [55.4 % [12.95 %[5.37 %
E.M. PRIMAVERA
ESTUDANTES PREVISTOS:
ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: a
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA
[ ]Nivei [Nivel 2 [Nívei 3 [niver a
[ESCOLA[22.22 %[21.64 %J40.94 %[15.2%
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
Et taco EM + E Lo
usp [ias usa
ESCOLA 6.70 %/24.32 %/23.63 *0[29.39%
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
Fonte: simec.mec.gov.br - Sistema Integrado de Monitoramento do Ministório da Educação
So
A
ay
35
4. EDUCAÇÃO BÁSICA
4.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil, no Brasil, foi reconhecida como primeiro nivel da
Educação Básica pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de
1996 (LDBEN 9394/96), a qual reafirma o disposto na Constituição Federal de
1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei nº 8.069/1990), o
que revela uma conquista social.
Nessa perspectiva, a Educação Infantil tem como função a educação da
criança e o cuidado com ela de forma indissociável, reconhecendo-a como
sujeito social de direitos e consolidando a infância enquanto uma categoria
social e histórica. Aliado a esse reconhecimento, o trabalho em creches e pré-
escolas passa a ter uma função de complementaridade à ação da família.
4.1.1. DIAGNÓSTICO
A Proposta Pedagógica Curricular do município de Pontal do Paraná tem
sua fundamentação teórica visando o atendimento institucional à criança
pequena, no Brasil e no mundo, apresenta ao longo de sua história concepções
bastante divergentes sobre sua finalidade social. Grande parte dessas
instituições nasceu com o objetivo de atender exclusivamente às crianças de
baixa renda.
Modificar essa concepção de educação assistencialista significa atentar
para várias questões que vão muito além dos aspectos legais. Envolve,
principalmente, assumir as especificidades da educação infantil e rever
concepções sobre a infância, as relações entre classes sociais, às
responsabilidades da sociedade e o papel do Estado diante das crianças
pequenas.
O ingresso na instituição de educação infantil pode alargar o universo
inicial das crianças, em vista da possibilidade de conviverem com outras
crianças e com adultos de origens e hábitos culturais diversos, de aprender
novas brincadeiras, de adquirir conhecimentos sobre realidades distantes.
(ed
36
4.1.2. OBJETIVOS
A prática da Educação Infantil deve se organizar de modo que as
crianças desenvolvam as seguintes capacidades:
* Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada
vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de
suas limitações;
* Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas
potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de
cuidado com a própria saúde e bem-estar,
* Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças,
fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades
de comunicação e interação social;
* Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais,
aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os
demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e
colaboração;
* Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade,
percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente
transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para
sua conservação;
e Brincar, expressando emoções. sentimentos, pensamentos,
desejos e necessidades;
« Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e
escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de
forma a compreender e ser compreendido, expressar suas ideias, sentimentos,
necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de
significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva;
e Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando
atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a
diversidade.
37
4.2.1. ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, conforme a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 é obrigatório, com
duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos
de idade.
Os preceitos legais expressam à importância do Ensino Fundamental no
processo de escolarização da população brasileira, exigindo dos Estados e
Municípios a definição de políticas educacionais que tenham o compromisso
com a qualidade do ensino, de forma a contribuir com a redução das profundas
desigualdades sociais e da melhoria das condições de vida da população
brasileira.
No espaço escolar é que se legitimam esses principios, à medida que o
comprometimento politico educacional reconhece a educação como direito de
todo cidadão, valorizando os professores e todos os profissionais da educação,
garantindo possibilidades de trabalho coletivo pautado nos principios da gestão
democrática. Nesse processo a reflexão, a criação e o reconhecimento da
diversidade cultural no espaço escolar devem tornar-se elementos
fundamentais do seu objeto: o conhecimento.
As especificidades de cada espaço de escolarização, o respeito à
diversidade de atendimento, com suas metodologias especificas e as
orientações político-pedagógico devem voltar-se para mudanças pedagógicas
e estruturais, necessitando reconhecer, em seus encaminhamentos, o
dispositivo da Constituição Federal para o Ensino Fundamental (Ar. 208) que
garante, a esse nível de ensino, a gratuidade e a obrigatoriedade como dever
do Estado.
Nesse propósito, pretende-se uma escola que contribua, não só para
leitura critica de mundo, mas que eduque para a reflexão, a ação e a
transformação, a partir do entendimento dos acontecimentos sociais,
econômicos, culturais e políticos, tendo como base os princípios éticos,
políticos e estéticos, expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental.
38
4.2.2. DIAGNÓSTICO
A oferta do Ensino Fundamental a toda população, inclusive àqueles que
não tiveram acesso a ele na Idade própria, é dever Constitucional e uma das
prioridades do Plano Municipal de Educação, configurando-se como
compromisso com o ingresso, permanência, reingresso e sucesso.
Para que isto ocorra será necessário oportunizar condições qualitativas
que permitam a permanência na escola das crianças e adolescentes o tempo
necessário para concluir este nivel de ensino, eliminando celeremente o
analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população. Sendo
o básico, possibilitar o pleno dominio da leitura, da escrita e do cálculo que são
meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar
tanto social quanto politicamente.
4.2.3. OBJETIVOS
Este nível de ensino tem como princípio fundamental o desenvolvimento
integral do educando, voltando-se à sua inserção social e ao atendimento da
diversidade cultural, o multiculturalismo e a solidariedade humana, citados na
referida Lei:
|. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
Il. | Compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
Hi. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e
valores;
Iv. O fortalecimento dos vinculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância reciproca em que se assenta a vida social."
* BRASIL, Lei de Diretrizes e Basas da Educação Nacional. Lei nº 9394, de 26 de dezembro de 1996
ES
39
Assim sendo, no processo de ensino e de aprendizagem há que se ter
como princípio o conhecimento sobre o educando, em seus aspectos
biológicos, psicológicos, culturais, emocionais, espirituais e sociais, a partir do
reconhecimento de que o individuo é múltiplo; todos são aspirantes ao
aprendizado em potencial e se diferenciam nas formas e tempos da
aprendizagem, que ocorre de forma processual, continua e sistêmica.
4.2.4. ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL
A Educação Integral estã presente na legislação educacional brasileira e
pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e
227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de
Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional
de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº
11.494/2007).
Por sua vez, a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o
Plano Nacional de Educação (PNE), retoma e valoriza a Educação Integral
como possibilidade de formação integral da pessoa,
Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços,
oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os
profissionais da educação e de outras áreas, sob a coordenação da escola e
dos professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de
escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de
interesses e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens.
4.2.5. DIAGNÓSTICO
Conforme o Decreto nº 7,083/2010, os princípios da Educação Integral
são traduzidos pela compreensão do direito de aprender como inerente ao
direito à vida, saúde, liberdade, ao respeito, dignidade e à convivência familiar
GA
40
e comunitária e como condição para o próprio desenvolvimento de uma
sociedade republicana e democrática. Por meio da Educação Integral,
reconhecem-se as múltiplas dimensões do ser humano e a peculiaridade do
desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.
Para oferta concreta desta modalidade se faz necessária à construção
de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais,
contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades
educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira.
4.2.6. OBJETIVOS
O Programa Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização,
incentivo e apoio, projetos ou ações de articulação de politicas sociais e
implementação de ações socioeducativas oferecidas gratuitamente a crianças,
adolescentes e jovens, e que considerem as seguintes orientações:
|. Contemplar a ampliação do tempo e do espaço educativo de suas
redes e escolas, pautada pela noção de formação integral e emancipadora;
Il. Promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas
públicas que compõem o Programa e outras que atendam às mesmas
finalidades;
Ill. Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico das redes de
ensino e escolas participantes;
IV. Promover, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais
participantes, a capacitação de gestores locais;
V. Contribuir para a formação e o protagonismo de crianças,
adolescentes e jovens;
VI. Fomentar a participação das familias e comunidades nas atividades
desenvolvidas, bem como da sociedade civil, de organizações não
governamentais e esfera privada;
VIl. Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais,
inclusive por meio de parceria com universidades, centros de estudos e
pesquisas, dentre outros;
X
a
Vill. Desenvolver metodologias de planejamento das ações, que
permitam a focalização da ação do Poder Público em territórios mais
vulneráveis; e
IX. Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e
Municipios.
43.1. ENSINO MÉDIO
O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem por objetivo
oferecer uma educação de qualidade aos alunos, possibilitando a apropriação
de conhecimentos científicos, para que, ao finalizá-lo, o aluno se reconheça
como integrante da sociedade.
A Constituição Federal de 1988 no que se refere ao Ensino Médio
determina:
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante
garantia de:
| — Progressiva universalização do Ensino Médio gratuito.
Art. 211 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
83º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino
Fundamental e Médio.
A Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na seção |V, que trata do
Ensino Médio tem a seguinte redação:
Art. 35 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração
mínima de três anos, terá como finalidade:
I—a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
Il — a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,
para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
Ill — o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
critico;
42
IV — a compreensão dos fundamentos cientifico-tecnológicos dos
processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
disciplina.
O Ensino Médio não pode carregar mais a dicotomia da preparação para
o vestibular ou para o mercado de trabalho. É preciso que o curriculo do Ensino
Médio dê, aos sujeitos, um significado mais amplo, para além dessa dualidade
estrutural.
Na busca desta nova identidade é necessário que se identifiquem os
Sujeitos que o constituem e o meio social em que se inserem, centrando neles
o processo educativo, possibilitando-lhes o desenvolvimento pleno de suas
potencialidades.
4.3.2. DIAGNÓSTICO
A partir do diagnóstico apresentado no Plano Estadual de Educação,
observa-se a necessidade de investir na luta contra a seletividade, a
discriminação e o rebaixamento do ensino da escola pública.
Nesse sentido, é necessário que a sociedade como um todo promova
ações para garantir a todos um ensino de melhor qualidade possivel, nas
condições históricas atuais, entendendo que duas coisas devem andar juntas
na educação: a qualidade pedagógica e o compromisso social.
A valorização do ser humano e a busca por uma sociedade mais justa e
igualitária só é possível a partir da percepção de que todos têm direitos e
deveres. O papel da educação no projeto de (re) construção da cidadania é
fundamental e ao mesmo tempo deve acontecer um movimento paralelo que é
o de democratizar a educação.
4.3.3. OBJETIVOS
O Ensino Médio deve oferecer uma educação de qualidade, que
possibilite aos alunos a apropriação de conhecimentos científicos válidos
socialmente, proporcionando, ao final do curso, que o aluno se reconheça
43
como integrante da sociedade, posicionando-se diante de temas polêmicos,
argumentando e fazendo críticas produtivas sobre assuntos de relevância
social no que concerne à necessária intervenção ética humana.
A reavaliação e o desenvolvimento do currículo do Ensino Médio
deverão permitir;
* a autoaprendizagem;
* percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir;
* compreensão dos processos produtivos;
* capacidade de observar, interpretar e tomar decisões;
* dominio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração;
* habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação
e respeito às individualidades.
“INd
9 Jad O oeJeJBsjui Jousdng ouisu3 ostdo) o esed sejaiy 8 seibajensa sy
"seBea (ejuenbuio a qjuao) 054 ap ouso) tua ejajo
ep OESIASId PUIN LOO NSUSS 0]E7 OpÍENpeIS), SOJ Sp SOSINd 8 seInjelouaar
sejno ap ogóiesu; e sejsinald Opuas oejsa SOLUP Souixgud SO eJed
“ESSOIS BjUOd SP Jenpeysa apepissa|ur ejad opezijea! 'pidobeped
Us EINBIDUSI|T SP OsIN9 OU sopejnouew sounje (ejuanbuio) 05 tos euun)
eLun |Nssod BuBIBA OP |EjuOd SP |pIdUSseId OIOdy ap Ojog O 'ajuaweny
“D3WN ojad sopiBixa sojisinbas soueA
ap ojuatuduno oe sjueipeu ogãeonpa ep ous]sIuly O & jediluny esnyajasa
E Bijus Opeuu! OluSAUOD LN 9 Ojdjajunt sjseu gyr) ep opdejeysul y
“(Qva) enueysIp e ogdeonpa ep eidojopojaw ep osn
op otau Jod “Joyadns |saju ap sosund s9213j0 enb seoljgnd sepepissonun Jod
opeJbsjui euwaIsIs WN 9 AVN - |IS2Ig Op BUSQY aPepISISAUN Ep ojod O
“OUP SJUSJJOI OU SSPepIANE SENS LUOO OU! 242] 'pLOZ Sp OUE OU Opejeysu!
Isesg op euaqy apepisieaun ep ojog o a opsuajxa a esinbsad 'ouisus
ap opeduene sndueg un a jenb o 'guesed Op |pJopaJ apepissoalur) ep Je op
sopnisa sp aJjuso Jouadns oulsu3 ap seodimsu| se Loo ejuoo “g'7'g weggns
'£ ojnydeo ou opópuuOju! SUHOJUOS 'puBIeS OP jejuOd ap oldjojuntu O
HONIIdNS ONISNI "S
as
6. MODALIDADES DE ENSINO
6.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
A Constituição Federal prevê, no artigo 208, o dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de:
| - Ensino Fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele
não tiveram acesso na idade própria,
A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, na seção V que trata da
Educação de Jovens e Adultos determina:
Art. 37 - A Educação de Jovens e Adultos será destinada áqueles que
não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e
Médio na idade própria.
$ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos
adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus
interesses, condições de vida e trabalho, mediante cursos e exames.
8 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência
do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre
si,
Art. 38 - Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos,
que compreenderão a base nacional comum do curriculo, habilitando ao
prosseguimento de estudos em caráter regular.
8 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
|. no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de
quinze anos;
Il. no nível de conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito
anos.
S 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por
meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
46
6.1.2. DIAGNÓSTICO
Considerando que a Educação de Jovens e Adultos foi criada para O
atendimento dos jovens e adultos maiores de 15 anos, não escolarizados ou
defasados na idade-série e que, se tivéssemos ao longo da história garantido
políticas de atendimento educacional a esta população, a oferta de EJA
declinaria, pois deveria se ter cada vez menos adultos que dela precisassem.
No entanto, constatamos adolescentes e jovens fazendo parte desta demanda,
Os quais, muitas vezes, são excluidos do ensino regular. Constatamos ainda,
um grande contingente de adultos não alfabetizados ou que ainda não
concluiram seus estudos; o que significa dizer que há, portanto, a necessidade
de ampliação da oferta de Educação de Jovens e Adultos, garantindo a
qualidade, necessária e de direito, desta população.
6.1.3 DIRETRIZES
A Educação de Jovens e Adultos volta-se a uma formação na qual
os educandos possam: aprender permanentemente; refletir de modo crítico;
agir com responsabilidade Individual e coletiva; participar do trabalho e da vida
coletiva; comportar-se de forma solidária; acompanhar a dinamicidade das
mudanças sociais, enfrentar problemas novos construindo soluções originais
com agilidade e rapidez, a partir do uso metodologicamente adequado de
conhecimentos científicos, tecnológicos e sócio-históricos.
A escola é um dos espaços em que os educandos desenvolvem a
capacidade de pensar, ler, interpretar e reinventar o seu mundo, por meio da
atividade reflexiva. A ação da escola será de mediação entre o educando e os
saberes, de forma que ele assimile conhecimentos como recursos de
transformação de sua realidade.
6.2. EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece:
GE
47
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a
modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular
de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
S 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na
escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação
especial.
8 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou
serviços especializados, sempre que, em função das condições especificas dos
alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino
regular.
8 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem
início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
necessidades especiais:
| - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específica, para atender às suas necessidades;
Il - terminalidade especifica para aqueles que não puderem atingir o
nivel exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar
para os superdotados;
Ill - professores com especialização adequada em nível médio ou
superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino
regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração
na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não
revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante
articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que
apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou
psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais
suplementares disponiveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão
critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos,
as
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de
apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
Parágrafo único. “O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a
ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na
própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às
instituições previstas neste artigo”.
6.2.1. DIAGNÓSTICO
Em consonância com a legislação educacional vigente, a Educação
Especial é uma modalidade de educação escolar que assegura, aos alunos
com necessidades educacionais especiais, recursos, apoios e serviços
educacionais especializados, organizados institucionalmente para apoiar,
complementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns.
Considerando que as estatísticas oficiais contemplam apenas a
população com deficiência, ficam excluídos, os educandos com superdotação,
condutas tipicas de sindromes neurológicas e quadros psiquiátricos e
psicológicos graves, além daqueles que apresentam problemas de
aprendizagem não vinculados a uma causa orgânica e que, também,
necessitam de atendimento educacional especializado, tal fato acarreta
desatenção a esta população, visto que não há previsão e provisão de políticas
públicas de atendimento. 2
6.2.2. DIRETRIZES
A Educação Especial, como modalidade de educação escolar, terá que
ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino, com a
garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de
deficiência dos alunos.
? Extraído PEE
ag
As ações educativas não podem apoiar-se na homogeneidade de formas
de trabalho, precisa ser uma educação interessante e desafiadora com
flexibilidade para atender as múltiplas situações.
As adequações curriculares são medidas pedagógicas adotadas no nível
da Proposta Pedagógica da escola e da sala de aula, em relação aos objetivos,
os conteúdos, à metodologia, à temporalidade e à avaliação.
6.3. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Observadas as diretrizes curriculares nacionais, definidas pelo Conselho
Nacional de Educação, a Educação Profissional deve ser desenvolvida por
meio dos seguintes cursos e programas: Formação Inicial e Continuada de
Trabalhadores (cursos básicos), Educação Profissional Técnica de Nível Médio
e Educação Profissional Tecnológica, de graduação e pós-graduação.
Estendendo-se a todos os níveis de escolaridade, desde os mais
elementares até os de mais alto grau (como os aperfeiçoamentos e
atualizações oferecidos a graduados e pós-graduados).
A Educação Profissional traz o pressuposto de que não deva ser uma
situação estanque, mas sim um processo permanente, que englobe cursos e
programas que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado de estudos
na perspectiva de uma constante qualificação do trabalhador.
O Município de Pontal do Paraná, através de sua Secretaria Municipal
de Assistência Social e Relações do Trabalho — SMASRT desenvolve cursos
profissionalizantes através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego PRONATEC, em convênio com o Governo Federal, que no
ano de 2014 ofertou 700 (setecentas) vagas de cursos para as áreas:
Industrial, Comercial, Rural e de Meio Ambiente.
Hã também parceria firmada com o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC, que atualmente, vem ministrando o Curso de Cabeleireiro
Profissional e atende 50 (cinquenta) alunos (as), com aulas teóricas e práticas
divididas em 10 (dez) módulos.
E, em respeito à Lei da Aprendizagem Profissional Lei 10.097/00,
regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 que estabelece: “todas as
GE
50
empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem
adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos”.
No intuito de atingir a população jovem e, estabelecer um
relacionamento com a comunidade pautada pela ética e pelo respeito a seus
valores, contribuindo para o seu desenvolvimento econômico e social, o
município em parcerias entre Techint Engenharia e Construção? e o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial — SENAI promove cursos nas áreas de
Administração e Comércio.
A primeira turma realizada contou com a participação de 45 (quarenta e
cinco) alunos, entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, no curso de Auxiliar
Administrativo, que teve duração de 815 (oitocentos e quinze) horas. Há uma
projeção para atender nestas áreas mais dois grupos com aproximadamente
65 (sessenta e cinco) vagas.
As metas previstas para esta modalidade não integrará este PME.
ficando a cargo do PEE.
3 No Brasil desde 1947 a Techint Engenharia e Construção, empresa Ítalo Argentina. já realizou mais de
1.100 empreendimentos nos segmentos de Oil & Gas; Energia; Plantas Industriais, Refinarias de Petróleo
e Plantas Petroquimicas; Mineração; Obras Civis do Infraestrutura e de Arquitetura.
GER J
X
e
51
7. METAS E ESTRATÉGIAS
META 1
PME - Manter assegurando a universalização de acesso aos Centros de
Educação Infantil e Pré Escolas, de 70% (setenta por cento), para crianças de
0 a 03 anos de idade, e 100% (cem por cento) de vagas para crianças de 04
(quatro) a 05 (cinco) anos de idade, até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
1. Ampliar progressivamente o atendimento às crianças na Educação
Infantil em 70% (setenta por cento), para as crianças de O a 3 anos, e ofertar
100% (cem por cento), para crianças de 04 a 05 anos, em um prazo de 10
anos, a contar da aprovação deste Plano, levando em consideração as
demandas locais e regionais, de acordo com os padrões de qualidade definidos
pelo Município e pela Legislação Vigente;
2. Adequar à infraestrutura dos Centros de Educação Infantil aos padrões
minimos estabelecidos pela regulamentação das Diretrizes Curriculares
Nacionais e do Sistema Estadual de Ensino, assegurando o atendimento às
caracteristicas das distintas faixas etárias e das necessidades do processo
educativo e assistencial, quanto ao espaço físico, material e pedagógico,
inclusive com adequações às caracteristicas das crianças com necessidades
educacionais especiais;
3. Promover a revisão e o aperfeiçoamento das propostas pedagógicas da
Educação Infantil, buscando concretizar o desenvolvimento integral das
crianças em seus aspectos físico, intelectual, emocional, moral e social,
incentivando a criatividade, a autonomia, a solidariedade, o respeito a partir dos
valores humanos, completando a ação da família, de acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e Estaduais;
4. Articular com agências formadoras de professores, Secretarias de
Educação de outros estados e municipios cursos de formação, atualização e
aperfeiçoamento com adequação dos currículos à realidade onde irão atuar os
futuros profissionais,
a
52
5. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil
em até dois anos após a aprovação do Plano Municipal de Educação. Estes
servirão como referência para a supervisão, o controle, a avaliação e como
instrumento para a adoção de medidas de melhoria da qualidade destes
serviços pela comunidade escolar, pelas agências formadoras dos recursos
humanos e por representantes deste segmento;
6. Elaborar em até cinco anos após a aprovação do PME, uma Política
Municipal intersetorial articulada com as áreas da Saúde, Assistência Social,
Justiça, Direitos Humanos, Cultura e Diversidade; e também os fóruns de
Educação Infantil e outras organizações da sociedade civil, priorizando uma
Educação Infantil Pública de qualidade, socialmente referenciada;
7. Integrar as politicas da Educação Infantil às políticas nacionais e
estaduais em colaboração efetiva na área pedagógica e financeira;
8. implantar Conselho Escolar em 100% das Instituições de Educação
Infantil, a partir de cinco anos após a aprovação do PME;
9. Assegurar que a Direção Pedagógica do Centro de Educação Infantil
seja exercida por profissional formado em Pedagogia ou outra formação
pertinente a Educação. E, para o exercício na Educação Infantil será
considerado como formação docente o curso de Pedagogia e aquela oferecida
em Nivel Médio, na Modalidade Normal,
10. Ampliar a inclusão das crianças com necessidades educacionais
especiais na Educação Infantil, oferecendo condições de acessibilidade,
materiais, equipamentos especializados e formação continuada para todos os
profissionais que atuam na Instituição Educativa;
11. Criar e manter um banco de dados atualizado e de consulta pública,
para a manutenção das vagas existentes na rede pública municipal de ensino;
12. Realizar um estudo minucioso sobre o custo-criança na Educação
Infantil inserindo informações de ordem pedagógica e administrativa, para O
atendimento/manutenção de Colônias de Férias da Rede Pública Municipal de
Ensino;
43. Manter sistema de acompanhamento e supervisão da Secretaria
Municipal de Educação, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, e
ES
53
representantes dos niveis Creche e Pré-Escola nos estabelecimentos que
ofereçam Educação Infantil,
14. Contratar profissionais habilitados e qualificados na função a ser
exercida, em número suficiente, para atuarem em diversos segmentos,
prevendo espaço físico específico, material e mobiliário adequado para o
exercício do seu trabalho;
15. (VETADO)
16. Estabelecer critérios para a concessão de periodo integral para as
crianças serem matriculadas nas creches e pré-escolas, considerando que
esses critérios não podem restringir impedir ou dificultar o direto da criança à
educação e na verdade devem ser entendidos como critérios de prioridade e
não de exclusividade,
17. Regulamentar as Salas de Recursos Multifuncionais nos Centros de
Educação Infantil, tendo como base a Deliberação n.º 02/14-CEE/PR, que trata
em seu Art. 6º (sexto), dos direitos das crianças do nascimento aos 05 anos de
idade, com deficiência, com transtomos globais do desenvolvimento, altas
habilidades e/ou superdotação, devem ser preferencialmente atendidas na rede
regular de ensino;
18. Definir num prazo de até cinco anos a função de Pedagogo exercida por
profissional concursado com carga horária semanal de quarenta horas por
instituição de ensino;
19. Realizar em até um ano estudos junto à comunidade a fim de adequar o
mais próximo possivel o calendário escolar da Educação infantil ao do Ensino
Fundamental no que tange ao periodo de férias:
20. Implementar durante o prazo de vigência deste plano, laboratórios de
informática e espaços alternativos nos Centros de Educação Infantil;
21. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e
recomendações nutricionais.
54
META 2
PME - Manter assegurando a universalização plena do Ensino Fundamental
obrigatório de nove anos, com ingresso da criança aos seis anos de idade e
atingir 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos desta etapa concluídos.
ESTRATÉGIAS
1. Assegurar a universalização plena do Ensino Fundamental obrigatório
de nove anos na rede de ensino municipal, com ingresso da criança aos seis
anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado;
2 Oferecer ambiente educacional favorável ao cumprimento da oferta do
Ensino Fundamental obrigatório de nove anos na rede de ensino municipal pela
implementação de espaços educativos e curriculos que contemplem o sistema
de ensino. Levando em conta nesta oferta, um estudo dos resultados
qualitativos para a possibilidade de inserir salas de apoio conforme demanda;
3: Reduzir em 50% as taxas de repetência, evasão e distorção idade série
em todos os níveis em um periodo de cinco anos, a partir da aprovação do
PME, por meio de programas de aceleração de aprendizagem, desde que seja
respeitado o parecer final do conselho de classe pela aprovação ou
reprovação, após todas as recuperações previstas no presente PME, primando
pela efetiva e qualitaliva aprendizagem.
4. Adequar, no prazo de dois anos após aprovação do PME, a melhor
relação entre número de alunos e professores, que possibilite a qualidade do
processo ensino-aprendizagem;
5. Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando atingir, ao
final de 2020, um percentual de 50% (cinquenta por cento) de alunos
frequentando a escola de periodo integral, com previsão de professores e
funcionários em número suficiente, e respeito às respectivas jornadas de
trabalho.
6. Ampliar e reformar estabelecimentos de ensino, adequando-os
ecologicamente e respeitando um padrão de qualidade de infraestrutura,
conforme legislação vigente;
CE
55
tá Assegurar que a partir da aprovação do PME seja realizada a revisão e
o aperfeiçoamento das Propostas Pedagógicas, e Regimentos Escolares em
consonância com as Diretrizes Nacionais e Estaduais e a realidade específica
de cada escola, com a participação dos Conselhos Escolares, a fim de garantir
a elevação progressiva do desempenho dos alunos nos sistemas de avaliação
(SAEB-IDEB);
8. Expandir a oferta das bibliotecas escolares com obras de literatura,
textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de
apoio ao professor, assim como acervo audiovisual;
9. Apoiar os professores de classes com alunos portadores de
necessidades educativas especiais, mediante oferta de assessoramento,
suporte pedagógico e qualificação dos mesmos, além da disponibilização,
conforme legislação, de auxiliares em turmas que apresentem necessidades
auditivas, visuais e de mobilidade severa;
10. — Firmar parcerias entre os entes federados no intuito de alavancar O
projeto de atendimento aos portadores de necessidades auditivas, visuais e
mobilidade severa;
11. Intensificar a participação da comunidade na gestão da escola,
universalizando a implantação de Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes,
no prazo de dois anos após aprovação do PME,
12. Implantar de forma democrática, sistemas de avaliação Institucional, na
rede municipal de ensino, com vistas à proposição de politicas educacionais
que qualifiquem a educação no municipio;
143. Garantir laboratórios de informática com acesso à intemet, como
instrumento avançado de pesquisa, informação e conhecimento, bem como,
equipamentos multimídia, biblioteca nas escolas, videotecas, brinquedoteca
municipal e quadras cobertas;
14. Investir na valorização dos trabalhadores da educação, através de um
plano de cargos, carreira e salários condizentes com a formação destes
profissionais, durante a vigência do plano;
15. Ampliar e garantir a oferta de vagas no Ensino Fundamental regular e na
modalidade Educação de Jovens e Adultos, suprimindo gradativamente o
déficit acumulado, incluindo os alunos com defasagem de idade escolar,
CCE
56
16. Garantir transporte escolar com qualidade aos alunos da rede municipal
e estadual, a partir da aprovação deste plano respeitando os critérios
estabelecidos no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar -
PNATE e se houver convênio;
17. — Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e
recomendações nutricionais.
META 3
PME - Assegurar a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no Ensino Fundamental - Séries Iniciais, possibilitando o
prosseguimento dos estudos na etapa seguinte do Ensino Fundamental (6º ao
9º anos), sem distorção de idade/série.
ESTRATÉGIAS
4: Solicitar ampliação e reforma das Unidades Escolares para aumento da
oferta de vagas no Ensino Médio, de acordo com a Lei da Acessibilidade e
conforme a demanda;
2: Disponibilizar áreas públicas para construção e ampliação da rede
estadual de ensino;
3. Garantir e viabilizar transporte escolar para alunos das redes públicas
municipais e estaduais firmando convênio com os entes federados para
assegurar o direito ao transporte e respeitar os critérios estabelecidos no
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE;
4. Elaborar, após cinco anos da aprovação do PME, uma política
intersetorial com articulação das áreas da Saúde, Assistência Social, Justiça,
Direitos Humanos, Cultura e Diversidade, bem como outras organizações da
sociedade civil, priorizando um Ensino Médio público de qualidade e equânime;
5. Realizar parceria Estado/Municipio, a fim de melhorar a transição do 5º
(quinto) ano para o 6º (sexto) ano do Ensino Fundamental.
57
META 4
PME - Universalizar, para a população na faixa etária de zero a dezessete anos
com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS
1. Assegurar no prazo de 05 anos, a partir da aprovação deste Plano, a
adaptação do transporte escolar para todas as crianças, adolescentes e
adultos com deficiência;
2. Assegurar em novas construções e ampliações de prédios escolares, a
acessibilidade e as normas técnicas nos termos da legislação, a partir do
primeiro ano de vigência deste plano;
3. Adotar o critério de idade/sérielano para inclusão de crianças e
adolescentes com deficiência, para sua colocação na série/ano
correspondente;
4. Implementar e ampliar a oferta do atendimento educacional
especializado na rede de ensino municipal;
o: Ampliar e disseminar o uso de equipamentos informatizados e de
Tecnologias Assislivas para todas as crianças e adolescentes com deficiência,
que necessitam de Comunicação Alternativa e Aumentativa;
6. Organizar em parceria com as áreas de saúde e assistência, programas
destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativa
adequada) para crianças com necessidades educacionais especiais, em
instituições especializadas ou regulares de educação infantil, preferencialmente
nos Centros de Educação Infantil;
[é Garantir a generalização, em cinco anos, da aplicação de lestes e
acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e
ensino fundamental, em parceria com a área da saúde, de forma a detectar
GS
s8
problemas e oferecer apoio adequado às crianças com necessidades
educacionais especiais;
8. Articular com as agências formadoras a inclusão no curriculo de
formação de professores, nos niveis médio e superior, conteúdos e disciplinas
especificas para a capacitação ao atendimento dos alunos especiais;
9. Organizar em dez anos, o atendimento dos alunos com necessidades
especiais na educação infantil e no ensino fundamental entre Municipios,
quando necessário, promovendo, nestes casos, o transporte escolar;
10. Ampliar na Secretaria Municipal de Educação o setor responsável pela
politica de atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais,
11. Efetivar politicas de formação continuada dos profissionais da Educação,
que atuam nas modalidades de Ensino Regular, Especial e Infantil,
favorecendo a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais;
12. Assegurar que os Projetos Politico-Pedagógico, dos estabelecimentos
de ensino, atendam às necessidades educacionais de todos os educandos;
13. Incluir indicadores nos sistemas de avaliação existentes para aferição da
qualidade dos serviços e apoios pedagógicos especializados ofertados pelo
sistema de ensino da Rede Pública Municipal, em até 5 (cinco) anos;
14. Articular, mecanismos para cadastramento, qualificação e
encaminhamento de alunos com necessidades especiais para o mercado de
trabalho;
15. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e
recomendações nutricionais e proporcionar de acordo com a necessidade
avaliação e orientação nutricional especifica caso o aluno necessite.
META 5
PME - Garantir a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco
na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do
terceiro ano.
GD
A
59
ESTRATÉGIAS
LÊ Priorizar a alfabetização como um processo ao longo de todo o Ensino
Fundamental, entendendo este compromisso como de todas as áreas do
conhecimento;
2. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização de forma que se
articule com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil;
3. Qualificar apoiar e valorizar os profissionais alfabetizadores a fim de
garantir a alfabetização plena das crianças;
4. Instituir instrumentos próprios de avaliação periódica nas escolas para
que haja melhor visualização e implantação de medidas pedagógicas que
venham a auxiliar o processo de alfabetização e letramento;
5. Incentivar a utilização de novas tecnologias educacionais que
implementem a aprendizagem nos 3 (três) primeiros anos do ensino
fundamental;
6. Promover e estimular a formação continuada dos professores
alfabetizadores em todas as modalidades do Ensino Fundamental, seja este
Regular, Especial, Infantil e de Jovens e Adultos, levando-os a pesquisa de
novas metodologias educacionais;
LÊ Estimular a alfabetização das pessoas com deficiência levando em conta
suas especificidades;
8. Incentivar a alfabetização aos maiores de 16 anos, que não possuam
nenhuma escolarização através da modalidade de Educação de Jovens e
Adultos;
9. Firmar parcerias com o Governo Federal e Estadual para atingir as
metas estabelecidas no Programa de Alfabetização na Idade Certa.
META 6
PME - Ofertar a escola em tempo integral em 65% (sessenta e cinco por cento)
das escolas da rede municipal, de forma a atender 50% (cinquenta por cento)
de alunos.
ESTRATÉGIAS
1. Ampliar gradativamente a jornada escolar, com o objetivo de expandir a
escola de tempo integral que abranja um periodo de, pelo menos, sete horas
diárias, contemplando atividades que desenvolvam as múltiplas dimensões
humanas e disponibilizando infraestrutura física, humana e de material às
respectivas unidades escolares;
2. Contratar através de convênio firmado com o Programa Mais Educação
profissionais habilitados e qualificados à função a ser exercida, em número
suficiente, para que atuem em diversos segmentos, espaços/ambientes
escolares, visando à qualificação do ensino;
3. Incentivar a utilização de diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos, a fim de implementar otimizar o tempo de permanência dos alunos
na escola;
4. Estruturar o Projeto Pedagógico direcionando a expansão da jornada
para o efetivo trabalho escolar combinando com atividades recreativas,
esportivas, nutricionais e culturais;
5. Ampliar o atendimento para a educação em tempo integral para pessoas
com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento entre outros, em 50%
(cinquenta por cento), assegurando atendimento especializado e complementar
em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
6. Criar instrumentos avaliativos que levem a apreciação qualitativa do
processo de ensino-aprendizagem, e, que ajudem a detectar quando
necessárias novas estratégias para melhor atingir os objetivos;
rê Manter e ampliar os convênios existentes visando à construção de uma
ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais;
8, Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e
recomendações nutricionais aos alunos com jornada escolar ampliada.
ED
b
61
META 7
PME - Fortalecer o desempenho dos alunos da educação básica de forma a
atingir as metas estipuladas pelos instrumentos de avaliações externas.
E IDEB 2015 | 2017 | 2019 | 2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental 5,5 6.0 6,3 6,5
ESTRATÉGIAS
1. Melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Fundamental - Séries
Iniciais, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e
avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e
pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados;
2. Implantar diretrizes pedagógicas através de pactos interfederativos, na
busca de melhoria da aprendizagem levando em conta a diversidade regional,
estadual e local;
3. Assegurar que findo a vigência deste PME, que 95% (noventa e cinco
por cento) dos alunos do ensino fundamental anos iniciais tenham alcançado
os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento a um nivel satisfatório:
4. Promover nas escolas a promoção de auloavaliações através da
elaboração de instrumentos que ajudem a aferir a qualidade educacional;
5: Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para todos
os níveis e modalidades de ensino;
6. Ampliar a utilização das tecnologias da Informação e comunicação como
um instrumento pedagógico e auxiliar a aprendizagem;
E É Fortalecer a formação de leitores envolvendo professores, comunidade
local, associações e bibliotecários capacitando-os para que possam ser
mediadores desta ação nas mais diferentes etapas do desenvolvimento e
aprendizagem;
8. Promover politicas educacionais de integração entre o município e o
Estado, garantindo a aproximação teórico-metodológica, assegurando
momentos de integração na semana pedagógica e/ou quando necessário, dos
professores do 1º e 2º segmentos do Ensino Fundamental;
62
8. Assegurar a qualidade de oferta no Ensino Fundamental através da
formação continuada, valorização dos trabalhadores em educação, as
condições pedagógicas e de infraestrutura;
10. Reconhecer e valorizar as múltiplas dimensões das diversidades
humanas e sociais, considerando a criança, O jovem e o idoso como seres de
direitos, com a prerrogativa de que todos podem aprender;
11. Garantir a apropriação do conhecimento para uma trajetória escolar de
sucesso: correção da distorção idade/série e ampliação para lempo integral;
12. Assegurar os recursos públicos necessários à superação do alraso
educacional, bem como, à manutenção e o desenvolvimento do Ensino
Fundamental, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;
13. Assegurar a oferta do Ensino Fundamental obrigatório diurno e garantir a
oferta de Ensino Fundamental Etapas Iniciais na modalidade Educação de
Jovens e Adultos - EJA com a qualidade equivalente as Séries Iniciais.
Observando que a segunda etapa desta modalidade de ensino será citada no
PEE;
14. Estabelecer políticas de estimulo às escolas que apresentem o bom
desempenho nas avaliações externas, no sentido de valorizar os profissionais
envolvidos e a comunidade escolar.
META 8
PME - Esta modalidade não integrará este PME, ficando a cargo do PEE.
Tema Referência PEE.: “Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de
vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no Estado e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média
entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE)".
63
META 9
PME - Estabelecer, a partir da aprovação do PME, programas visando à
alfabetização de jovens e adultos, visando manter O municipio livre do
analfabetismo até o final da década.
ESTRATÉGIAS
1. Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, equivalente aos 5
(cinco) anos iniciais do Ensino Fundamental para a população a partir de 15
anos que não tenha atingido este nível de escolaridade;
2. Construir e/ou aperfeiçoar a Proposta Pedagógica, e Regimentos
Escolares para a educação de jovens e adultos, de acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e Estaduais, respeitando-se as especificidades do grupo
e possibilitando o prosseguimento nos estudos;
3. Garantir material didático pedagógico, adequado para os cursos em
nivel de ensino fundamental para jovens e adultos, de acordo com as diretrizes
curriculares nacionais;
4. Localizar a população analfabeta do município visando programar a
oferta de educação de jovens e adultos para essa população;
5. Garantir acesso à biblioteca e à sala informatizada para os cursos de
Jovens, Adultos;
6. Garantir alimentação escolar de qualidade:
7. Incluir os alunos Jovens, Adultos em programa de transporte escolar
gratuito;
8. Manter programas de formação de educadores de Jovens, Adultos,
capacitando-os para atuar de acordo com o perfil dos educandos;
9, Realizar chamada pública semestral na mídia para ingresso nos cursos
de Educação de Jovens, Adultos;
10. Considerar a possibilidade de incluir atividades de Educação Fisica
como instrumento de inserção social, de exercício da cidadania e de melhoria
da qualidade de vida.
META 10
PME - Esta modalidade não integrará este PME, ficando a cargo do PEE.
Tema Referência PEE: “Oferecer, no mínimo, 25% das matriculas de Educação
de Jovens e Adultos, na forma integrada à Educação Profissional, nos Ensino
Fundamental — Fase || e Médio”,
META 11
PME - Esta modalidade não integrará este PME. ficando a cargo do PEE.
Tema Referência: “Duplicar as matriculas da Educação Profissional Técnica de
nivel médio, assegurando a qualidade da oferta e expansão no segmento
público”.
(VETADO)
META 12
PME - Articular com o Polo da Universidade Aberta co Brasil a oferta de
expansão de cursos de Graduação e ampliação do número de vagas aos
candidatos provenientes do segmento público.
ESTRATÉGIAS
j. Ampliar a oferta de cursos universitários públicos, conforme a demanda;
2. Ampliar o número de vagas aos candidatos provenientes do Ensino
Médio público;
65
a: Possibilitar acesso às pessoas com deficiência nos cursos de Ensino
Superior, por meio de adaptações das provas e eliminação das barreiras
financeiras, arquitetônicas;
4. Desenvolver estratégias direcionadas ao acesso e à permanência, no
Ensino Superior;
5. Consolidar a qualidade dos cursos de licenciatura integrando-os com as
demandas e necessidades regionais;
6. Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada periodo
letivo, na educação superior pública;
7. Promover a divulgação do Polo da Universidade Aberta no municipio, no
que tange, periodo de vestibular, cursos ofertados, e outras informações
pertinentes ao chamamento dos interessados.
META 13
PME - Implementar políticas públicas que incentivem os profissionais da
educação para realização de Formação a nivel de Pós-graduação “lato sensu”
e “stricto sensu” (mestrado e doutorado).
ESTRATÉGIAS
1. Promover dispositivos para incentivar os profissionais da educação na
realização de Formação a nivel de Pós-graduação "lato sensu” e “stricto sensu”
(mestrado e doutorado), através de Bolsa Auxílio ou Licença Sabática;
2. Estabelecer critérios para concessão da Bolsa Auxílio ou Licença
Sabática, no Plano de Carreira, Cargos e Salários a ser revisado.
META 14
PME - Ofertar através de parceria com a Universidade Aberta do Brasil cursos !
de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, aos profissionais da educação em
geral. j
ER
66
ESTRATÉGIAS
1. Fortalecer as ações da Universidade Aberta do Brasil do município,
visando novas parcerias com Instituições de Nivel Superior para oferta de
cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
META 15
PME - Garantir uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da
pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos
conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos
que promovam a aprendizagem, através de formação continuada e jornada de
trabalho organizada.
ESTRATÉGIAS
1 Articular em parceria com o Estado e a União, programa de incentivo de
formação inicial aos profissionais da educação da Rede Pública de Ensino para
a realização de cursos de Licenciatura nas diversas áreas de conhecimento;
ai Promover em parceria com os cursos de licenciatura uma revisão na
estrutura curricular tendo como foco a formação do estudante em área
especifica do saber, bem como na área didática pedagógica, incorporando as
modernas tecnologias assistiva, de informação e comunicação;
3. Articular na estrutura curricular da formação docente, levando em conta
a base nacional comum dos curriculos da Educação Básica, os temas
transversais;
4. Garantir jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos
alunos, concentrada, se possível, num único estabelecimento de ensino e que
inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em
sala de aula;
A Intensificar e qualificar a formação dos gestores escolares;
Go
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f
lh
AM /
(
67
6. Ofertar programas de formação continuada a todos os Profissionais da
Educação (docência, técnica e administrativa e de apoio);
Tá Incentivar a formação em curso de Pedagogia para todos os
profissionais que atuam como profissionais na Educação Infantil:
8. Definir que a partir da entrada em vigor deste PME, somente admitir
professores e demais profissionais de educação que possuam as qualificações
minimas exigidas no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
9. Institucionalizar num prazo de 02 (dois) anos, o sistema de avaliação do
desempenho dos docentes e dos demais profissionais da educação integrados
à avaliação das escolas e ao avanço de progressão profissional;
10. Ampliar o uso das tecnologias e conteúdos multimidiáticos para todos os
envolvidos no processo educativo, garantindo formação especifica para esse
fim.
META 16
PME - Ofertar cursos de Pós-Graduação aos profissionais da Educação do
Município, por meio de parcerias com as Instituições Formadoras a fim de
atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento).
ESTRATÉGIAS
Ti Estabelecer parcerias com o MEC, demais órgãos da União e IES
públicas, para oferta de cursos de formação continuada e pós-graduação aos
profissionais da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil e Anos
Iniciais;
2. Implantar programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas, de literatura e dicionários; programa específico de acesso a bens
culturais a serem disponibilizados para profissionais da rede pública municipal
de ensino;
3: Ampliar e aprimorar o Site da Secretaria de Educação para subsidiar a
atuação dos professores da Educação Básica com a disponibilização de
68
produções acadêmicas didático-pedagógicas, científicas, culturais e
tecnológicas;
4. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a
respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de
forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e da União.
META 17
PME - Valorizar os profissionais do magistério de forma a equiparar no seu
rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente,
até o final do sexto ano de vigência deste PME,
ESTRATÉGIAS
À: Implementar o plano de carreira para os profissionais do magistério da
Educação Infantil e Anos Iniciais, observados os critérios estabelecidos na Lei
n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento
da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar:
2. Garantir, no minimo, o Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional
(PSPN) a todos os professores em início de carreira em todos os sistemas de
ensino, observados critérios estabelecidos na Lei n.º 11.738, de 16 de Julho de
2008;
3. Assegurar junto a União a assistência financeira específica aos entes
federados para implementação de políticas de valorização dos profissionais do
magistério, em particular o Piso Salarial Profissional Nacional.
META 18
PME — Assegurar no prazo de dois anos, a aprovação de planos de carreira
para os profissionais da educação básica, nos termos do inciso VIII do Art. 206
da Constituição Federal.
69
ESTRATÉGIAS
1. Elaborar um sistema continuo de avaliação dos profissionais que se
encontrem em estágio probatório, a fim de fundamentar a decisão pela
efetivação no cargo e, que também, tenha mensuração para efeito de
progressão;
2. Estabelecer um prazo de até 02 (dois) anos para a reelaboração de um
novo Plano de Cargos e Salários adequado ao momento de vigência deste
plano;
3. Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação do
Municipio licenças remuneradas.
META 19
PME - Assegurar condições uma gestão democrática da educação associada
a critérios de formação e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da
União e em regime de colaboração entre os entes federados, além de
aperfeiçoar e ampliar os processos e instrumentos de gestão dos componentes
do sistema municipal de ensino.
ESTRATÉGIAS
1. Garantir a participação democrática, nas Unidades Educativas, com a
implantação do Conselho Escolar, com a participação de todos os segmentos
da Comunidade Educativa e Local;
2. Garantir 0 processo de legitimação da Direção das Unidades Educativas
da Rede Municipal de Ensino, por meio de eleição;
3. Promover formação continuada dos conselheiros da área de Educação;
4. Dinamizar o Conselho Escolar e a Associação de Pais e Mestres das
escolas do município definindo com as entidades os planos anuais com a
70
finalidade de estabelecer critérios nos Investimentos, priorizando o processo
pedagógico;
5. Desenvolver programa de apoio à gestão escolar aos diretores das
escolas públicas, incluindo processo de formação continuada em aspectos
pedagógicos e administrativos;
6. Fortalecer e ampliar as formas de acompanhamento das familias no
desempenho escolar dos estudantes, visando à qualidade do ensino;
dis Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dos Conselhos
de Alimentação Escolar, de Transporte e de outros representantes
educacionais e demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas.
META 20
PME — Garantir o investimento público em educação básica nas etapas da
Educação Infantil, Educação Fundamental — Anos Iniciais e Educação de
Jovens e adultos, mantendo o patamar entre 25% (vinte e cinco por cento) e
30% (trinta por cento) do orçamento público municipal
ESTRATÉGIAS
1. Acompanhar e desenvolver legislações previstas no PNE que tratam do
investimento público na educação, definindo o Custo Aluno-Qualidade (CAQ)
como parâmetro de referência para dotação orçamentária Municipal e do
financiamento da Educação Básica;
2: Manter a transparência na aplicação dos recursos, mediante a
disponibilização dos dados e informações para todo cidadão interessado,
através de publicações oficiais;
3. Seguir as orientações estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento da
Educação (PDE), na destinação dos recursos das Redes Públicas de Ensino.
n
8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A avaliação e o acompanhamento do Plano Municipal de Educação
ocorrerão durante todo o processo de implementação do mesmo.
As atividades de acompanhamento devem ser realizadas com a
finalidade de garantir o cumprimento das metas estabelecidas quando foi
enfocada a educação que se deseja para o Município de Pontal do Paraná para
Os próximos 10 (dez) anos.
Como o Plano é decenal, poderá haver mudanças da realidade
educacional local, levando à necessidade de se adotar medidas corretivas ou
proceder algumas adaptações áquelas já elencadas.
O papel do PME é o de planejamento a longo prazo das políticas
públicas, e visa à garantia de direitos das crianças, adolescentes e adultos e,
ao mesmo tempo se transforma numa diretriz que possibilitará com que as
políticas não sejam separadas à medida que as gestões sofram mudanças.
O sistema de acompanhamento e avaliação das metas e estratégias
constantes no Plano tem como base as diretrizes estabelecidas na Lei n.º
13.005/2014, e será realizado bienalmente, ao longo do período de vigência
deste PME envolvendo os colaboradores pela organização deste documento,
secretarias afins, conselhos ou entidades responsáveis pelos direitos das
crianças, pela Secretaria Municipal de Educação, Poder Executivo e
Legislativo.
A avaliação e o acompanhamento sistemático dos resultados
alcançados constituem parte do processo de planejamento, devendo ser um
processo metódico e continuo que permita a avaliação situacional e possivel
intervenção para alterar a realidade a fim de alicerçar os encaminhamentos e
estratégias para qualificar a Educação no Municipio.
O PME-PR está organicamente alinhado ao PNE e ao PEE-PR, aos
instrumentos de planejamento local e ao orçamento estadual e funcionarão
como instrumento de gestão para alingir as metas municipais articuladas as
estaduais com as nacionais. X
O Plano estrutura-se em diretrizes que orientam as metas é estratégias, |,
a erradicação do analfabetismo, a alfabetização até o terceiro ano das nd
Í
Ge
72
iniciais, a universalização do atendimento escolar, a superação das
desigualdades educacionais, a melhoria da qualidade da Educação, a
valorização dos profissionais da Educação, o principio da gestão democrática
da Educação Pública e a aplicação de recursos públicos em Educação,
73
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A construção do Plano Municipal de Educação de Pontal do Paraná é o
resultado do Plano Nacional de Educação (PNE) e Plano Estadual de
Educação (PEE). O primeiro aprovado em junho de 2014, o segundo revisado
no corrente ano.
Este processo foi realizado de maneira democrática, participativa e de
elaboração coletiva que envolveu segmentos educacionais entre outros.
Embora tarefa de responsabilidade do Poder Executivo, o Prefeito
instituiu uma Comissão Coordenadora e Técnica através da Portaria n.º 123
em 31 de março de 2015, com a finalidade de coordenar o processo de
elaboração do documento. Formado por membros representativos da
Secretaria Municipal de Educação, sendo que alguns deles também são
membros representativos de entidades afins como segue:
Ana Lúcia Pontes Ocanha Moura
Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento Pedagógico e
Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa - PNAIC.
Cintia Mendes da Silva
Secretaria Municipal de Educação - Diretora de Departamento,
Edna Fátima Moreira de Souza
Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Técnica do Departamento
Pedagógico e Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade
Certa - PNAIC.
Ivone Popoviski
Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação
Infantil.
Luciana Cecilia Basso
Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Geral e Representante das
Escolas Estaduais do Município.
Marcelo Gomes Lomba
Secretaria Municipal de Educação - Diretor do Departamento de Educação
Integral.
Maria Simone Alves Pacheco |
p
74
Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação
Especial e Coordenadora Geral da Educação de Jovens e Adultos.
Roselane Maria de Souza Santos
Secretaria Municipal de Educação - Assistente do Departamento de
Documentação Escolar e Representante do FUNDESB.
Rosilene Maria Vieira Martins
Vereadora Representante do Poder Legislativo.
Sirlene Terezinha Keps Doehnert
Secretaria Municipal de Educação — Diretora da Escola Municipal Ilha do Saber
Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade Educação Especial e
Presidente do Conselho Municipal de Educação,
Esta Comissão que definiu a metodologia de trabalho para desenvolver
as metas e estratégias do documento que orlentará a Educação do Municipio
de Pontal do Paraná na próxima década seguiu o seguinte roteiro:
a) Mobilizar a sociedade civil organizada para discussão dos problemas
educacionais, tendo como referência, diagnóstico do Município e as metas
estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;
b) Organizar a consulta pública para debater as propostas do Texto
Base do PME, organizado pela equipe técnica;
c) Elaborar relatórios com as proposições apresentadas por ocasião da
consulta pública e encaminhá-los a Equipe Técnica;
d) Validar a versão final do documento base:
e) Propor ao executivo o projeto de Lei para a aprovação do PME;
f) Elaborar proposta de trabalho para elaboração para o Plano Municipal
de Educação;
9) Estruturar a análise situacional da realidade educacional do município,
considerando as metas previstas no PNE:
h) Elaborar o Texto Base da proposta do PME;
i) Fazer as adequações no Documento Base, examinando a viabilidade
das proposições da consulta pública,
Mais que a conclusão de um trabalho técnico-administrativo, com
enorme alcance social, o PME-PR esta sendo elaborado pela primeira vez no
Município, com uma proposta de tamanha importância. Idealizado no Plano
EO
75
Nacional e Estadual, que também buscam inéditas atuações, em caráter de
compartilhamento com todos os Estado e Municípios brasileiros. O conjunto de
intenções deu inicio nas bases da sociedade brasileira e foi lapidada por
intensa discussão parlamentar, com a aprovação das diretrizes nacionais no
Congresso Nacional e, em seguida, nas Assembleias Estaduais e Câmaras
Municipais. São, portanto, inúmeros documentos que representam as
realidades sociais, e formam um imenso ato de confiança no poder da
Educação como base do desenvolvimento social e econômico do Pais.
O PME-PR após inúmeros estudos e conferências é inicialmente
formado por uma gama esperançosa voltada à criança na primeira infância aos
jovens e adultos que se encontram nas salas de aula em busca dos mais
variados tipos de conhecimento e formação e aqueles que necessitam de
atendimento especializado, sendo de forma direta todos os proprietários
legítimos deste Plano de Educação.
Sendo de todos e com cobertura a um largo periodo, deve ser
desenvolvido de forma dinâmica, em continuo aperfeiçoamento propiciado por
monitoramento e aperfeiçoamento, sempre que necessários. Será, durante os
próximos dez anos, a luz que apontará a direção das metas e estratégias
entendidas como necessárias para o atendimento às diferentes etapas de
ensino do Município, cujo norte é a melhoria na qualidade da Educação, a
ampliação da garantia de acesso e permanência dos alunos na escola.
Atenção especial é dirigida aos profissionais da educação: professores,
pedagogos, gestores, técnicos e funcionários, que completam as forças
motrizes das escolas, sempre em direção da qualidade e melhor atenção ao
educando, encontram, no presente Plano, a preocupação permanente com
suas funções, tanto na formação inicial e continuada das carreiras do
Magistério, como na capacitação dos demais profissionais da educação.
São motivo de maior e melhor entendimento, como participantes
importantes para a vida escolar, as famílias dos estudantes, a comunidade
escolar às quais as portas das escolas devem estar permanentemente abertas.
O PME-PR dedica metas e estratégias especificas para incluir nesta
necessária interação, dentro do processo de gestão democrática e integração
social.
ag
76
Finalmente, podemos afirmar que o Plano Municipal de Educação do
Município de Pontal do Paraná 2015-2024 traduz a razão de ser do processo
educativo. A ele todas as ações estão voltadas, seja na composição fisica das
redes e sistemas, seja nas estruturas de gestão que deverão ser apoiadas,
seja no cuidado pedagógico que a ele dedicam os mestres.
Conclui-se então, que o êxito deste Plano depende de nós. Não sendo
apenas um plano de governo, mas uma real intenção da sociedade pontalense.
77
10. GLOSSÁRIO
AEE - Atendimento Educacional Especializado
ANA - Avaliação Nacional de Alfabetização
CAQ - Custo Aluno-Qualidade
CE - Colégio Estadual
CEE/PR — Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná
CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
EJA - Educação de Jovens e Adultos
EM - Escola Municipal
ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio
FUNDESB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica
IES - Instituto de Ensino Superior
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira
LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
MEC - Ministério da Educação
PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação
PEE - Plano Estadual de Educação
PIB - Produto Interno Bruto
PME - Plano Municipal de Educação
PNAIC - Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa
PNATE — Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
PNE - Plano Nacional de Educação
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica
SEM - Sala de Recursos Multifuncional
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
co
78
SMASRT - Secretaria Municipal de Assistência Social e Relações do Trabalho
SMED - Secretaria Municipal de Educação
UAB - Universidade Aberta do Brasil
UEs - Unidades Escolares
UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
79
11. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <
http:!planalto.gov.br/ccivil 03/constituyicao/constituicaocompilado. htme
Acesso em: 12 de março de 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil / Secretaria de Educação
Básica. — Brasilia: MEC, SEB, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica / Diretoria de
Curriculos e Educação Integral / Manual Operacional de Educação Integral. -
Brasilia/DF, 2014
Brasil. [Lei Darcy Ribeiro (1996)]. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional [recurso eletrônico]. - 8. Ed. - Brasilia:
Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 45 p(Série legislação; n.
102)
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da
Educação, Secretaria d Educação Básica. Diretoria de Curriculos e Educação
Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
PNE - Plano Nacional de Educação. Disponivel em: <http://pne.mec.gov.br/>
Acesso em: 12 de março de 2015.
PONTAL DO PARANÁ (Município). Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná. Câmara Municipal de Vereadores, 2015.
Documento Base PEE - PR - Plano Estadual de Educação. Disponivel em:
hitp://mww.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/PEE/documento, base PEE PR.
pdf
Florianópolis. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação.
Plano Municipal de Educação de Florianópolis / Prefeitura Municipal de
Florianópolis. — Florianópolis, 2010.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Manoel Viana Secretaria
Municipal de Educação, Turismo, Cultura e Desporto — Rio Grande do Sul,
2011.
BRASIL. LEI 13,005/2014 (LEI ORDINÁRIA) 25/06/2014 Ministério da
Educação: República Federativa do Brasil. Brasilia: Senado Federal, 2014.
Disponível em:
<http:/Awww.planalto.gov.bríccivil 03/ Ato201 1-2014/2014/Lei/L 13005.htm>
Acesso em: 12 de março de 2015.
80
Escola Pública. São Paulo: Editora Segmento, n. 40, ago/sel. 2014,
<http://mww.gedu.org.bribrasillideb>
Acessos diversos desde outubro/2014
<http://convivaed ucacao.org.briplatform>
Acessos diversos desde Setembro de 2014
Video Conferência Conviva Educação - Tema: Gestão Democrática na
Construção do Plano Municipal de Educação. Disponível em:
<hitps://mww.youtube.com/watch?v=xdJwTAE325>
Acesso em 25/02/2015
Video Conferência Conviva Educação - Tema: Processo de Construção do
Plano Municipal de Educação (PME) Disponivel em:
ANtPS:/www. youtube. comiwatch?v=LGUdIPCx UB>
Acesso em 11/03/2015
Video Conferência Conviva Educação - Tema: Detalhes e todas as
informações sobre a ferramenta do Plano Municipal de Educação (PME).
Disponivel em: <hitps:/yww.youtube.com/watch?v=NowcNIBCTEQS
Acesso em 01/04/2015
PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação n.º 02/14, Normas
para a educação especial no Sistema de Ensino do Estado do Paraná. Curitiba,
2014,
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
PONTAL DO PARANÁ
2015 - 2024
PREFEITO
EDGAR ROSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARCOS ROBERTO PACHECO
COMISSÃO COORDENADORA E TÉCNICA
ANA LÚCIA PONTES OCANHA MOURA
Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento Pedagógico e
Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa - PNAIC.
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretaria Municipal de Educação - Diretora de Departamento.
EDNA FÁTIMA MOREIRA DE SOUZA
Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Técnica do Departamento Pedagógico
e Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa - PNAIC.
IVONE POPOVISKI
Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação Infantil e
Representante do Comitê Municipal de Saúde Mental de Pontal do Paraná.
LUCIANA CECILIA BASSO
Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Geral e Representante das Escolas
Estaduais do Municipio.
MARCELO GOMES LOMBA
Secretaria Municipal de Educação - Diretor do Departamento de Educação Integral.
MARIA SIMONE ALVES PACHECO
Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação Especial e
Coordenadora Geral da Educação de Jovens e Adultos.
ROSELANE MARIA DE SOUZA SANTOS
Secretaria Municipal de Educação - Assistente do Departamento de Documentação
Escolar e Representante do FUNDEB.
ROSILENE MARIA VIEIRA MARTINS
Vereadora Representante do Poder Legislativo.
SIRLENE TEREZINHA KEPS DOEHNERT
Secretaria Municipal de Educação — Diretora da Escola Municipal Ilha do Saber
Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade Educação Especial e
Presidente do Conselho Municipal de Educação.
f
GRUPO TÉCNICO DE APOIO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
Conselho Municipal de Educação de Pontal do Paraná
Sirlene Terezinha Keps Doehnert
Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Familia
Henrique Carlesso da Silva Tavares
Representantes do Ensino Integral na Rede Municipal
Eunice Florêncio
Renata Cristina A. de Brito
Comitê Municipal de Saúde Mental de Pontal do Paraná
Ivone Popoviski
Guilherme Soares Abreu
Conselho Municipal dos Idosos
Ana Paula Silva Tozzo
Conselho de Alimentação Escolar
Cláudia Aparecida Ocanha
Thais Bordenowsky da Silva
Representantes da Equipe Técnica Pedagógica - AEE
Alessandra Cássia Garcia Bulguerori
Bianca Alves Lima
Michelly P. V. de Martins Weber
Roberta de Pinho da Silva
Representante dos Estudantes do Ensino Superior
lorram Luiz da Rocha
Diretoras dos Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental
COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO REFERÊNCIA DO
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ
Coordenação geral
Luciana Cecilia Basso (SMED)
Coordenação técnica-pedagógica
Ana Lúcia Pontes Ocanha Moura (SMED)
Revisão técnica
Cintia Mendes da Silva (SMED)
Rosilene Maria Vieira Martins
Revisão textual
Roselane Maria de Souza Santos (SMED)
Equipe de Apoio Técnico-pedagógico
Edna Fátima Moreira de Souza (SMED)
Marcelo Gomes Lomba (SMED)
Ivone Popoviski (SMED)
Maria Simone Alves Pacheco (SMED)
SUMÁRIO
7: APRESENTAÇÃO susana ssa ssa asse caamaiscgaicass sauna 8
2. INTRODUÇÃO
3: CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO! esssresssessmrerasereseerocosasereniosiia ovitor retsopos tesieonocooncsssoaveço 12
3.1, ASPECTOS HISTÓRICOS...
3:2, ASPECTOS GEOGRÁFICOS; assar ss cane aca ra canas data aa ea es atirar 12
3.3, ASPECTOS POPULACIONAIS.....
3.4, ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS csisrcsscssnestorissrsompessescns certos eis aspstroniser ester crests isessaentosesrasseço 14
3.5. ASPECTOS CULTURAIS
3.6, “ASPECTOS DESPORTIVOS .....si..nns nisso sn si siirsrsrassesierreoristrer riste iesastneserseciccciiicecoteedo 15
3.7. ASPECTOS EDUCACIONAIS
3.7.1. SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ..............eseermereemoreerreessemeseentasterssreerrserraraarermemamseenes 16
3.7.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.........eeseenesmememesse nenem serenas 16
3:73: REDE-DE ENSINO. one rrorer er CESP Cc ciaitcaeraMa aa cactata 19
3.7.4. DADOS ESTATÍSTICOS EDUCACIONAIS.......... surra esereeserserreemereeeemeemacereesenees 21
JS: IDED ssrresssssisscnaamacorasaadaqassiagajasss pRanca sas RRAGTES catagree saques anda ERRA sa ereqa nc (a cipcapesom nc 25
3.7.6. AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO (ANA) .........sssumeeeeseesemesssrsererereminirmano 27
4. EDUCAÇÃO BÁSICA... armeerarmaceenerermtaneresemreeniarearemeenmmaseemmeseermemesentess 35
&:1. EDUCAÇÃO INFANTIL. asse ssasscucainascacsmissia assessor cossiiemaserbéaarevenmerrgeesmenstenção 35
41.1 DIAGNÓSTICO
4.1.2. OBJETIVOS... srrireesrteerarnereerersareremnencenerorremeneenrerorertetoastestreneneransananeramsarantara 36
4.2.1. ENSINO FUNDAMENTAL.
6:2:2; DIAGNÓSTICO: si sesinsiis nie ciersiseriroaisrecmiss essas sas aaa asasrar; pararaacsaagasassabacaresmstemeniassasado 38
4.2.3. OBJETIVOS .38
4.2.4. ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL .....s...emm.sseeeeeseeseresemmesmneesescesseesesseess 39
4:2:5. — DIAGNÓSTICO.....isscasiciisirmesiinicasisiaieriteeraicecoitinicaninscandêiascadiso! otra sdonans tetas enassnmstsiaato 39
4.2.6. OBJETIVOS...
4.3.1. ENSINO MÉDIO
SAZE DIAGNOSTICO isssasaenare sereias rena E ueeererrerem az
433.
5.
6. MODALIDADES DE ENSINO .....
6.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA... iiemeemamemamamameereeeeerrersierertees as
6.1.2. DIAGNÓSTICO
643 DIRETRIZES conosco cnmeaoraaanaaiaso agaipor nasce spears apo isismasasssamascotengacorosensgasa 46
6%: EDUCAÇÃO ESPECIAL suuccesseaasiaosmireasismeseseresineo asas asno lana i rn ane casa 46
6.2.1. DIAGNÓSTICO... meme meeeeeeisereeeeeemereeere mermo temiam 48
ERRAR score entao Dara DEU EO NEOPRENE sGS Sa 48
6.3: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: uuiisssrassanasazsosaes mem icoannatoessssepemestass ausencia ag
Z: METAS EESTRATEGIAS ca usas eso A 51
META 13 2...ceescosrenersarereneraacos aerea rosataacerasnhsiaabi dista daria nasais iai o srs ars is esa ci dest is roncar essi es miiêirecenstestento «65
META 14
METRO satesaiassaasemmarasisirans assita ia aspas aaaaaaa rasA Ia SAN an CAs Rita ssaseai aspas apaaS Siza; aesacsanSLRanjastaSis ata 67
[| 23 5AÃE Re ARNS VPRO IVEOVO NE DE RAE AR EI ESET INDO EU CORRE PA IDEPRSENTE SOU EDR VS 68
META LB Lererresresesrrerrasaopereconao! eppesa sor aves das aCAS E nv ANA PA OSS OS DA OS AS IICA OHO epa NOS probe E een O eU OP esp ro no ne ton O 68
META LO seceseo ses aespncasassaria raso nasce eras sapicag craa pacas rea qa atuam are saso nona ientação 69
META 20 rasa ssa saia una rasa nen asas asas 70
8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS....... ue cessa see eariesre nantes rierete si reesierestiareaesrareesiersertao 73
10. GLOSSÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
O desafio em se elaborar o Plano Municipal de Educação estã em
estabelecer um projeto flexivel, inovador e que possibilite a unidade na
diversidade das concepções e práticas educacionais.
Conforme conceito elaborado pelo site www.convivaeducacao.org.br o
“PME não é meramente um projeto ou soma de projetos da educação escolar
da rede municipal" e, sim, uma política educacional. “Um conjunto de reflexões,
de intenções e de ações que respondem a demandas reais da educação no
município, centradas em estratégias de curto, médio e longo prazo”.
A Educação está muito além de um processo de ensinar e aprender
trata-se de um fenômeno social, onde são traduzidos interesses e objetivos de
diferentes grupos sociais e econômicos.
Desta forma, a educação pode ser o Instrumento de reprodução dos
interesses dos grupos que detém o poder econômico, politico, promovendo a
defesa do direito a educação para todos os individuos da sociedade.
Primeiramente, se faz necessário o entender a escola como primeiro
lugar de atuação pública da criança, vislumbrando a educação como ato
continuo de aprendizagem que evolui, mediante o ensino de qualidade,
fundamentando com concepções que promovam o ser humano e valorizem as
experiências de vida do educando.
A escola em uma sociedade democrática é aquela que possibilita às
classes populares o acesso ao conhecimento sistematizado, através dele, a
participação ativa no processo de decisão político-cultural, o que leva
diretamente à valorização da escola pública.
A escola desenvolverá as habilidades e competências do alunado
aproveitando sua bagagem cultural, explorando e respeitando as
individualidades, sendo estas, o centro do processo de ensino e aprendizagem
no intuito de formar cidadãos reflexivos, ativos, perseverantes e, o mais
importante, realizadores.
Neste momento, refletimos sobre as ações pedagógicas, as escolas, e,
principalmente a educação que se deseja para o Município. É necessário que a
partir das atuais condições concretas e históricas e do comprometimento das
ár
ES
“opdeonpa ap jedioluny ouglg ou epessasdxa 'epipusjald
[pUOlBINpe Bomjjod ep esijpue a sopnise eJed sodnub Jejnojuy “
:ogd29NP3 ap jediun oueld a]sap ogdesnp
ap oduia) ou sepeogeid waejs e saode se opJIZNpUOS enb soagalgo
“opueanps op epIA ap sejuguedxa Se LazuO|BA
à ouBuINY Jos O LUPAOLIOId anb saodádasuos Los opuejuauppuny 'apepijenb ap
ouisua O ajueipaw “injoAa anb wabezipuside ap onunguos oje ouoo opgápanpa
e OpueiquinjsiA 'pÍupuD Ep eojqnd ogóeme ap Jebn| oJsuud ouwos ejoosa
P opuapuaju3 “ogÍeonp3 ap jediiuniy ouejd op save o sejau 'sonjalgo
sop opdejuejdu! e a apepinuguoo e Jeinbasse eJed as-opusajonuasap
oudoJd |s ap sogafns sopueonpa a sajopeonpa 'efas no 'ojusulsayuoo
op ejunfuoo ogánujsuoo e opueanalgo 'eajediojued 'pogesoouwap 'esopeuagi]
ogóeanpa euun ap ogónpuos E eogeid ejsa too es-piadsa 'wsse opuas
“BIoUBJBJ2J WB] UWienb Ú10D Seossad se LOS JlDeJsjul ap zedeo e euosiy eudosd
ens ep ejstuobejoJd opues 'apepijee! ens e Jej a JInJjsuoo ep zedeo 'oouojsIy
a |pIDOS OjjaÍns LN OUIOD OUBLUNY JBS O eJgos sodsip enb ejonbe a siediajuniy
sealjand sejoose sep oueipgo? o eJpsjgiou anb eolbobepad eaneid y
“ojadsas wazip ayj anb wa sepepiae
seu opóediajued eajajo ep oguI OpuBIAIE oeu 'eluepepio euajd e ajosaxo
LIZLUOL OAOU NO OBPEPIO OAOU O anb eJed pueuiny apepiubip ep ajebsa: o páey
as anb ostosid 3 “apepaidos ens E J2uuo) a sodrub ta JoAA Wessod seossad
se anb eJed essitusid 'sepipusje Lefes oupLINU JOS Op SBIISPq Sapepisseseu
se sienb seu ejonbe a 'soweleuw|e sopoj anb conny op apepaios y
'euajd BuLO] 2p BAjOAUBSap 3S OANaj09 Jejsa-LU9q O enb esed sagõenyis
JeuD & OBXS|J9) E JOZe] 's|B|DOS SOId|jDULd SO JOdByUO? “siplDOS SeuIa|god
sSop Jez]juasuoo as aja anb ua ojustuou ou BIa1)000 ajuawos 'ejsnf
SIBUU 9 PUPLINL| SIBUI SPepS/D0S EUIN PJEd LustuoY op opáInqujuos wy
“SOpeo! UBS sejussajp snos we
Jeges op Queuwepunjode o LejueJeb 'oduis] ousauw op 'a 'sipIDOS SagÔP|a)
sep oesusaJduoo E WpSSJ0A2] enb SOAjeaIuBis Welas sopeyjeges) sopnsjuoo
so apuo 'apepjenb ap ogjeonps pun epeusjo elas 'ogóejndod ep sepetueo
se SEP0O] ap SOlasue SO & SIpjuUSLUBUISAOD SsOBBIO 'sejoosa 'saosimysut
uabezipuside-ouisua op 0gdeZ|jpIoUB]Od E OPUBSIA SOUESS9I8U
soalbobeped sojuawedinbe a sosiNnIa! Li0D SEjOISG SE JIAOIA n
'ogdeInpa
e opuezyeIDOuIap & sepeziueBio sapepiae ua sopoj opusaonus 'ssJjsaW
a sipd ap sogÍeidossy 'salej09SI SsoLjesuOoS so JeZIjejjASH .
“ajuajajo 2 BABI ajuatueo|Bojopojau Egj09s9 eun opueuajo
“Jej0DSS OBSBAS EP ajequio? O BJRd sazeoja SOjuaLunJ]su! Jeosng .
'oun|B Op ogÍBUJO] EU JEPLIAN|uI Sp epepioedeo ens e a jaded nos o
eJgos Jjajje! E Wang] o anb Jopeonpa 0e sacóipuos JeuolJodoJad .
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oe opÍeja! UI2 OB! OP Opnjsa 3 SejaJduOo Saocde ap SeABI)E OjuatulDaquoo
o Jznpoid ep seoiipuoo tweyus] sounp e eolbobepad adinbs apuo
opeibajiAud oáedsa tun Luso) es anb pJed sejoose se Jejsniy .
“oldjojunus OB SOJsNo SO 'ouOd ag 'sosinda)
sop opjeode a ogdepeosue e 'soajqnd soiuouined sop opdpAasuo.
o ophprasod ep eiuguodu! e opdendod e 122832953 .
'jgjOSs apepijenb woo ewesbold op Oueuwia|oAussap
oe epenbape esnynujssesul opueuoDsodod ojdidunuy op ojusulajonussep
ep soduquods sejojos sor ejuabueige eolboBepad ejsodod en
JSAjOAUSSGP LESSOd sejsa anb eJed sej0osa SE SaDÍIpuos JSA01d .
“OAjeJadoos a ojuníuos oujegeu) tum opueuttujno ogdeonpa ep siguoiss|joJd sop
sennejppodxo a sapepissodau Sipal SE Japueje OpueSIA Spepiuntod e a ejoosa
e WO? 0gÍeINpI ap jediatuny euejeses ep euazed e sejdiuy .
'queweodanade a ogdeIljIuBIssa Ep 'OBÍEZUOJBA Ep
senesje 'epesoqeis eolbobepad ejsodoud ep ojuatunonuasap o eJed ajuaJs00
8 janpsuOdSal EIN|SOU ELUN JEAJaSaJd E seJopeonps so Jejnujsa .
OT
"OIUgIAP OUI|XQJd OU OBÔUB]E JOIBUI UISBIXO
anb seunaej opuedljuep: é sopinyjsucoo sojueAe opueiouepine 'epepjenb
JOYjSuW ep SONS Sp euajo E JPZIJ9JUOD SP UI] E Sopa! SE SePpO] We 9
'palseg opÍPINpI ep sepep|jepou a sisa!U SO SOpo] La oldi2!untuy ou opáeonpa
ep opdezjuedio e Jezijewajsis ap apepissessu e ey 'ejuauossp opdejsidal
9 |pUDION|NSUODd oedeujuusjap ep ojuawduno op weje 'oquegos
“POWBJDOLUAP & PANJ9/09 PULO] Sp WabezipusJde-oujsus
sp osssa0Jd oe ojode sp ojuetunysu| Un ejuaseJda) sejo9se se eJed opÍeonpa
ap ewbipesed onou wn ep eosna y 'eanedojued & polbejesso 'eojjnus!o euuOS
ap oejeonpa ap |ediolun OuUBld tn Jirujsuos wa jediaunu ogdeijsiuiupe
ep OESIDIAp ap Jiyed E opejogejs |0] ojustundop ejueseid O
“sajuapuodsaJos sjguaaap souejd
Jesogeja 'oBdeINPpI ap |euolDeN ouejq OU eseq LI0D *oBIDADPp sOIdidIuNW
SO 9 |BJ9pa4 OJUYSIQ O 'sopeIsa so “1927 eIjsap ejuabi ep Jued y oz uy
“SOUE Zap ap 0BÍEINP U10D '0xUP Ojuawndop
op sjuejsuoo 'ogãeonp3 ep jeuojoen ouelg O OpeAoIde ES oL “UV
:a0dsip ' SBIUPPIACId Senno Ep e opÍeonpa ap
jeuorneN oueId O BAcIdy, enb 'L00Z ap oxjsuel sp 6 Sp 'ZzL'OL Ute7v
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ap |euoiDeN Ouelg OA0U O opusdajagejss 'pL0Z/S0D'EL |97 ep senexe
epebjnuod a 966L 9p Oiquiazap op OZ ep 'p6£'6 o |puojaeN opdeonpa
Ep Seseg 8 SezuB!g ep 27 ep /8 "Vy ou epeaymges 'ogdeonp3 ep jeuojoen
OUPjd OP oeÍpJOgejo P euluusjap 'pLz “UV '|BJaps4 ogómusuod v
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63
META $S
PME - Estabelecer, a parir cs Eorovação do PME, programas visando à
alfabetização de jovens = euuitos. visando manter o município livre do
analfabetismo até o final da décaca,
ESTRATÉGIAS
Às Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, equivalente aos 5
(cinco) anos iniciais do Ensino Fundamental para 2 população a partir de 15
&nos que não tenha atingido este nive! Us escolarigade;
2. Construir e/ou aperieiçoar a Proposta Pedagógica, e Regimentos
Escolares para a educação de jovens s adultos, de acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e Estaduais, respeitando-se as especificidades do grupo
& possibilitando o Prosseguimento nos estudos;
3. Garantir material didático pedagógico, adequado para os cursos em
nível de ensino fundamenta! para jovens e zdultos, de acordo com as diretrizes
curriculares nacionais;
4. Localizar a População analfzoere do municipio visando programar a
oferta de educação de jovens e adultos para essa população;
5. Garantir acesso à biblioteca e à sala informatizada para os cursos de
Jovens, Adultos;
6. Garantir alimentação escolar de qualidade:
E Incluir os alunos Jovens, Adultos em programa de transporte escolar
gratuito;
8. Manter programas de formação de sducadores de Jovens, Adultos,
capacitando-os para atuar de acordo com o gerfil dos educandos;
9. Realizar chamada pública semestral na mídia para ingresso nos cursos
de Educação de Jovens, Aduitos:
10. Considerar a possibilidade de incluir atividades de Educação Fisica
como instrumento de inserção social, ds exercicio da cidadania e de melhoria
da qualidade de vida,
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META 10
PME - Esta modalidade não integrará este PME, ficando a cargo do PEE.
Tema Referência PEE: “Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação
de Jovens e Adultos, na forma integrada à Educação Profissional, nos Ensino
Fundamental — Fase Il e Médio”.
META 11
PME - Esta modalidade não integrará este PME, ficando a cargo do PEE.
Tema Referência: "Duplicar as matriculas da Educação Profissional Técnica de
nivel médio, assegurando a qualidade da oferta e expansão no segmento
público”.
(VETADO)
META 12
PME - Articular com o Polo da Universidade Aberta do Brasil a oferta de
expansão de cursos de Graduação e ampliação do número de vagas aos
candidatos provenientes do segmento público.
ESTRATÉGIAS
ft: Ampliar a oferta de cursos universitários públicos, conforme a demanda;
2. Ampliar o número de vagas aos candidatos provenientes do Ensino
Médio público;
65
3. Possibilitar acesso às pessoas com deficiência nos cursos de Ensino
Superior, por meio de adaptações das provas e eliminação das barreiras
financeiras, arquitetônicas;
4. Desenvolver estratégias direcionadas ao acesso e à permanência, no
Ensino Superior;
5. Consolidar a qualidade dos cursos de licenciatura integrando-os com as
demandas e necessidades regionais;
6. Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada periodo
letivo, na educação superior pública;
LA Promover a divulgação do Polo da Universidade Aberta no municipio, no
que tange, período de vestibular, cursos ofertados, e outras informações
pertinentes ao chamamento dos interessados.
META 13
PME - Implementar politicas públicas que incenivem os profissionais da
educação para realização de Formação a nível de Pós-graduação “lato sensu”
e “stricto sensu" (mestrado e doutorado).
ESTRATÉGIAS
1. Promover dispositivos para incentivar os profissionais da educação na
realização de Formação a nivel de Pós-graduação "ato sensu” e “stricto sensu”
(mestrado e doutorado), através de Bolsa Auxilio ou Licença Sabática;
2. Estabelecer critérios para concessão da Bolsa Auxílio ou Licença
Sabática, no Plano de Carreira, Cargos e Salários a ser revisado.
META 14
PME - Ofertar através de parceria com a Universidade Aberta do Brasil cursos
de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, aos profissionais da educação em
geral.
s6
ESTRATÉGIAS
Ga Fortalecer as ações da Universidade Aberta do Brasil do município,
visando novas parcerias com Instituições de Nivel Superior para oferta de
cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
META 15
PME - Garantir uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da
pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o dominio dos
conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos
que promovam a aprendizagem, atravês de formação continuada e jornada de
trabalho organizada.
ESTRATÉGIAS
1. Articular em parceria com o Estado e a União, programa de incentivo de
formação inicial aos profissionais da educação da Rede Pública de Ensino para
a realização de cursos de Licenciatura nas diversas áreas de conhecimento;
2. Promover em parceria com os cursos de licenciatura uma revisão na
estrutura curricular tendo como foco a formação do estudante em área
especifica do saber, bem como na área didática pedagógica, incorporando as
modernas tecnologias assistiva, de informação e comunicação;
3. Articular na estrutura curricular da formação docente, levando em conta
a base nacional comum dos currículos da Educação Básica, os temas
transversais;
4. Garantir jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos
alunos, concentrada, se possivel, num único estabelecimento de ensino e que
inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em
sala de aula;
5. Intensificar e qualificar a formação dos gestores escolares;
57
6. Ofertar programas de formação continuada a todos os Profissionais da
Educação (docência, técnica e administrativa e de apoio);
e Incentivar a formação em curso de Pedagogia para todos os
profissionais que atuam como profissionais na Educação Infantil,
8. Definir que a partir da entrada em vigor deste PME, somente admitir
professores e demais profissionais de educação que possuam as qualificações
minimas exigidas no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
9. Institucionalizar num prazo de 02 (dois) anos, o sistema de avaliação do
desempenho dos docentes e dos demais profissionais da educação integrados
à avaliação das escolas e ao avanço de progressão profissional;
10. Ampliar o uso das tecnologias e conteúdos multimidiáticos para todos os
envolvidos no processo educativo, garantindo formação especifica para esse
fim.
META 16
PME - Ofertar cursos de Pós-Graduação aos profissionais da Educação do
Municipio, por melo de parcerias com as Instituições Formadoras a fim de
atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento).
ESTRATÉGIAS
4. Estabelecer parcerias com o MEC, demais órgãos da União e IES
públicas, para oferta de cursos de formação continuada e pós-graduação aos
profissionais da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil e Anos
Iniciais;
2. Implantar programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas, de literatura e dicionários; programa específico de acesso a bens
culturais a serem disponibilizados para profissionais da rede pública municipal
de ensino;
3; Ampliar e aprimorar o Site da Secretaria de Educação para subsidiar a
atuação dos professores da Educação Básica com a disponibilização de
58
produções acadêmicas didático-pedagógicas, científicas. culturais e
tecnológicas;
4. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a
respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de
forma orgânica e articulada às politicas de formação do Estado e da União.
META 17
PME - Valorizar os profissionais do magistério de forma a equiparar no seu
rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente,
até o final do sexto ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
1: Implementar o plano de carreira para os profissionais do magistério da
Educação Infantil e Anos Iniciais, observados os critérios estabelecidos na Lei
n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento
da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar:
2. Garantir, no minimo, o Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional
(PSPN) a todos os professores em inicio de carreira em todos os sistemas de
ensino, observados critérios estabelecidos na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de
2008;
3. Assegurar junto a União a assistência financeira especifica aos entes
federados para implementação ds políticas de valorização dos profissionais do
magistério, em particular o Piso Salarial Profissional Nacional.
META 18
PME — Assegurar no prazo de cois anos, a aprovação de planos de carreira
para os profissionais da educação básica, nos termos do inciso VIll do An. 206
da Constituição Federal.
69
ESTRATÉGIAS
ip Elaborar um sistema continuo de avaliação dos profissionais que se
encontrem em estágio probatório, a fim de fundamentar a decisão pela
efetivação no cargo e, que também, tenha mensuração para efeito de
progressão;
2. Estabelecer um prazo de até 02 (dois) anos para a reelaboração de um
novo Plano de Cargos e Salários adequado ao momento de vigência deste
plano;
3. Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação do
Município licenças remuneradas.
META 19
PME - Assegurar condições uma gestão democrática da educação associada
a critérios de formação e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da
União e em regime de colaboração entre os entes federados, além de
aperfeiçoar e ampliar os processos e instrumentos de gestão dos componentes
do sistema municipal de ensino.
ESTRATÉGIAS
E Garantir a participação democrática, nas Unidades Educativas, com a
implantação do Conselho Escolar, com a participação de todos os segmentos
da Comunidade Educativa e Local,
2, Garantir o processo de legitimação da Direção das Unidades Educativas
da Rede Municipal de Ensino, por meio de eleição;
3. Promover formação continuada dos conselheiros da área de Educação;
4. Dinamizar o Conselho Escolar e a Associação de Pais e Mestres das
escolas do município definindo com as entidades os planos anuais com a
GO
70
finalidade de estabelecer critérios nos investimentos, pnorizando o processo
pedagógico;
5. Desenvolver programa de apoio à gestão escolar aos diretores das
escolas públicas, incluindo processo de formação continuada em aspectos
pedagógicos e administrativos,
6. Fortalecer e ampliar as formas de acompanhamento das familias no
desempenho escolar dos estudantes, visando à qualidade do ensino;
Lê Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dos Conselhos
de Alimentação Escolar, de Transporte e de outros representantes
educacionais e demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas.
META 20
PME — Garantir o investimento público em educação básica nas etapas da
Educação Infantil, Educação Fundamental - Anos Iniciais e Educação de
Jovens e adultos, mantendo o patamar entre 25% (vinte e cinco por cento) e
30% (trinta por cento) do orçamento público municipal.
ESTRATÉGIAS
1. Acompanhar e desenvolver legislações previstas no PNE que tratam do
investimento público na educação, definindo o Custo Aluno-Qualidade (CAQ)
como parâmetro de referência para dotação orçamentária Municipal e do
financiamento da Educação Básica;
2. Manter a transparência na aplicação dos recursos, mediante a
disponibilização dos dados e informações para todo cidadão interessado,
através de publicações oficiais;
3. Seguir as orientações estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento da
Educação (PDE), na destinação dos recursos das Redes Públicas de Ensino.
7
8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A avaliação e o acompanhamento do Plano Municipal de Educação
ocorrerão durante todo o processo de implementação do mesmo.
As atividades de acompanhamento devem ser realizadas com a
finalidade de garantir o cumprimento das metas estabelecidas quando foi
enfocada a educação que se deseja para o Municipio de Pontal do Paraná para
os próximos 10 (dez) anos.
Como o Piano é decenal, poderá haver mudanças da realidade
educacional local, levando à necessidade de se adotar medidas corretivas ou
proceder algumas adaptações àquelas já elencadas.
O papel do PME é o de planejamento a longo prazo das políticas
públicas, e visa à garantia de direitos das crianças, adolescentes e adultos e,
ao mesmo tempo se transforma numa diretriz que possibilitará com que as
políticas não sejam separadas à medida que as gestões sofram mudanças.
O sistema de acompanhamento = avaliação das metas e estratégias
constantes no Plano tem como base as diretrizes estabelecidas na Lei n.º
13.005/2014, e será realizado bienalmente, ao longo do periodo de vigência
deste PME envolvendo os colaboracor=s pela organização deste documento,
secretarias afins, conselhos ou entidades responsáveis pelos direitos das
crianças, pela Secretaria Municipal de Educação, Poder Executivo e
Legislativo.
A avaliação e o acompanhamento sistemático dos resultados
alcançados constituem parte do processo de planejamento, devendo ser um
processo metódico e continuo que permita a avaliação situacional e possivel
intervenção para alterar a realidade a fim de alicerçar os encaminhamentos e
estratégias para qualificar a Educação no Municipio.
O PME-PR está organicamente alinhado ao PNE e ao PEE-PR, aos
instrumentos de planejamento local e ao orçamento estadual e funcionarão
como instrumento de gestão para atingir as metas municipais articuladas as
estaduais com as nacionais.
O Plano estrutura-se em diretrizes que orientam as metas e estratégias,
]
/
a erradicação do analfabetismo, a alfabetização até o terceiro ano das Va
NA
GS
X
72
iniciais, a universalização do atendimento escolar, a superação das
desigualdades educacionais, a melhoria da qualidade da Educação, a
valorização dos profissionais da Educação, o princípio da gestão democrática
da Educação Pública e a aplicação de recursos públicos em Educação.
73
9, CONSIDERAÇÕES FINAIS
A construção do Plano Municipal de Educação de Pontal do Paraná é o
resultado do Plano Nacional de Educação (PNE) e Plano Estadual de
Educação (PEE). O primeiro aprovado em junho de 2014, o segundo revisado
no corrente ano.
Este processo foi realizado de maneira democrática, participativa e de
elaboração coletiva que envolveu segmentos educacionais entre outros.
Embora tarefa de responsabilidade do Poder Executivo, o Prefeito
instituiu uma Comissão Coordenadora e Técnica atravês da Portaria nº 123
em 31 de março de 2015, com a finalidade de coordenar o processo de
elaboração do documento. Formado por membros representativos da
Secretaria Municipal de Educação, sendo que alguns deles também são
membros representativos de entidades afins como segue:
Ana Lúcia Pontes Ocanha Moura
Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento Pedagógico e
Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa - PNAIC.
Cintia Mendes da Silva
Secretaria Municipal de Educação - Diretora de Departamento.
Edna Fátima Moreira de Souza
Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Técnica do Departamento
Pedagógico e Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade
Certa - PNAIC.
Ivone Popoviski
Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação
Infantil.
Luciana Cecilia Basso
Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Geral e Representante das
Escolas Estaduais do Município.
Marcelo Gomes Lomba
Secretaria Municipal de Educação - Diretor do Departamento de Educação
Integral.
N,
f
Maria Simone Alves Pacheco
EP
74
Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação
Especial e Coordenadora Geral da Educação de Jovens e Adultos.
Roselane Maria de Souza Santos
Secretaria Municipal de Educação - assistente do Departamento de
Documentação Escolar e Representante do FUNDESB.
Rosilene Maria Vieira Martins
Vereadora Representante do Poder Legislativo.
Sirlene Terezinha Keps Doehnert
Secretaria Municipal de Educação — Diretora da Escola Municipal Ilha do Saber
Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade Educação Especial e
Presidente do Conselho Municipal de Educação,
Esta Comissão que definiu a metodologia de trabalho para desenvolver
as metas e estratégias do documento que orientará a Educação do Município
de Pontal do Paraná na próxima década seguiu o seguinte roteiro:
a) Mobilizar a sociedade civil organizada para discussão dos problemas
educacionais, tendo como referência, diagnóstico do Municipio e as metas
estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;
b) Organizar a consulta pública para debater as propostas do Texto
Base do PME, organizado pela equipe técnica:
c) Elaborar relatórios com as proposições apresentadas por ocasião da
consulta pública e encaminhá-los a Equipe Técnica;
d) Validar a versão final do documento base;
e) Propor ao executivo o projeto de Lei para a aprovação do PME;
f) Elaborar proposta de trabalho para elaboração para o Plano Municipal
de Educação;
9) Estruturar a análise situacional da realidade educacional do municipio,
considerando as metas previstas no PNE;
h) Elaborar o Texto Base da proposta do PME;
i) Fazer as adequações no Documento Base, examinando a viabilidade
das proposições da consulta pública.
Mais que a conclusão de um trabalho técnico-administrativo, com
enorme alcance social, o PME-PR esta sendo elaborado pela primeira vez no
Município, com uma proposta de tamanha importância. Idealizado no Plano
75
Nacional e Estadual, que também buscam inéditas atuações, em caráter de
compartilhamento com todos os Estado e Municípios brasileiros. O conjunto de
intenções deu inicio nas bases da sociedade brasileira e foi lapidada por
intensa discussão parlamentar, com a aprovação das diretrizes nacionais no
Congresso Nacional e, em seguida, nas Assembleias Estaduais e Câmaras
Municipais. São, portanto, inúmeros documentos que representam as
realidades sociais, e formam um imenso ato de confiança no poder da
Educação como base do desenvolvimento social e econômico do Pais.
O PME-PR após inúmeros estudos e conferências é inicialmente
formado por uma gama esperançosa voltada à criança na primeira infância aos
jovens e adultos que se encontram nas salas de aula em busca dos mais
variados tipos de conhecimento e formação e aqueles que necessitam de
atendimento especializado, sendo de forma direta todos os proprietários
legítimos deste Plano de Educação.
Sendo de todos e com cobertura a um largo periodo, deve ser
desenvolvido de forma dinâmica, em continuo aperfeiçoamento propiciado por
monitoramento e aperfeiçoamento, sempre que necessários. Será, durante os
próximos dez anos, a luz que apontará a direção das metas e estratégias
entendidas como necessárias para o atendimento às diferentes etapas de
ensino do Municipio, cujo norte é a melhoria na qualidade da Educação, a
ampliação da garantia de acesso e permanência dos alunos na escola.
Atenção especial é dirigida aos profissionais da educação: professores,
pedagogos. gestores, técnicos e funcionários, que completam as forças
motrizes das escolas, sempre em direção da qualidade e melhor atenção ao
educando, encontram, no presente Plano, a preocupação permanente com
suas funções, tanto na formação inicial e continuada das carreiras do
Magistério, como na capacitação dos demais profissionais da educação.
São motivo de maior e melhor entendimento, como participantes
importantes para a vida escolar, as familias dos estudantes, a comunidade
escolar às quais as portas das escolas devem estar permanentemente abertas.
O PME-PR dedica metas e estratégias específicas para incluir nesta
necessária interação, dentro do processo de gestão democrática e integração
social.
76
Finalmente, podemos afirmar que o Piano Municipal de Educação do
Município de Pontal do Paraná 2015-2024 traduz a razão de ser do processo
educativo. A ele todas as ações estão voltadas, seja na composição física das
redes e sistemas, seja nas estruturas de gestão que deverão ser apoiadas,
seja no cuidado pedagógico que a ele dedicam os mestres.
Conclui-se então, que o exito deste Plano depende de nós. Não sendo
apenas um plano de governo, mas uma real intenção da sociedade pontalense.
77
10. GLOSSÁRIO
AEE - Atendimento Educacional Especializado
ANA - Avaliação Nacional de Alfabetização
CAQ - Custo Aluno-Qualidade
CE - Colégio Estadual
CEE/PR — Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná
CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
EJA - Educação de Jovens e Adultos
EM - Escola Municipal
ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica
IES - Instituto de Ensino Superior
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira
LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
MEC - Ministério da Educação
PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação
PEE - Plano Estadual de Educação
PIB - Produto Intemo Bruto
PME - Plano Municipal de Educação
PNAIC - Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa
PNATE — Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
PNE - Plano Nacional de Educação
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica
SEM - Sala de Recursos Multifuncional
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
78
SMASRT - Secretaria Municipal de Assistência Social e Relações do Trabalho
SMED - Secretaria Municipal de Educação
UAB - Universidade Aberta do Brasil
UEs - Unidades Escolares
UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
79
11. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, 1988. Disponivel em: <
atpilplanaito gov briecivil O3/constituyicao/constituicaocompilado hs
Acesso em: 12 de março de 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil / Secretaria de Educação
Básica. — Brasilia: MEC, SEB, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica / Diretoria de
Currículos e Educação Integral / Manual Operacional de Educação Integral. -
Brasilia/DF, 2014
Brasil. [Lei Darcy Ribeiro (1996)]. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional [recurso eletrônico]. - 8. Ed. - Brasilia:
Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 45 p.-(Série legislação; n.
102)
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da
Educação, Secretaria d Educação Básica. Diretoria de Curriculos e Educação
Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
PNE - Plano Nacional de Educação. Disponível em: <http://pne.mec.gov.br/>
Acesso em: 12 de março de 2015.
PONTAL DO PARANÁ (Município). Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná. Câmara Municipal de Vereadores, 2015.
Documento Base PEE - PR - Plano Estadual de Educação. Disponivel em:
Ntp:/lvnw.educacao pr.gov.br/arquivos/File/PEE/documento. base PEE PR,
pdf
Florianópolis. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação.
Plano Municipal de Educação de Florianópolis / Prefeitura Municipal de
Florianópolis. — Florianópolis, 2010.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Manoel Viana Secretaria
Municipal de Educação, Turismo, Cultura e Desporto — Rio Grande do Sul,
2011.
BRASIL. LEI 13.005/2014 (LEI ORDINÁRIA) 25/08/2014 Ministério da
Educação: República Federativa do Brasil. Brasilia: Senado Federal, 2014.
Disponível em:
<http:/Ayww.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato201 1-2014/2014/Lei/L13005.him>
Acesso em: 12 de março de 2015,
/
X
I
f
Se L
80
Escola Pública. São Paulo: Editora Segmento, n. 40, ago/set. 2014.
<htp://www. gedu.org.br/brasillideb>
Acessos diversos desde outubro/2014
< tip://convivaeducacao.org.br/platform>
Acessos diversos desde Setembro de 2014
Video Conferência Conviva Educação - Tema: Gestão Democrática na
Construção do Plano Municipal de Educação. Disponivel em:
AntPs:lNvww.youtube.com/walch?v=xd JwT E 326s
Acesso em 25/02/2015
Vídeo Conferência Conviva Educação - Tema: Processo de Construção do
Plano Municipal de Educação (PME). Disponível em:
AntPS:Nwww. youtube. com/natch?v=L GUdiPOx Uga
Acesso em 11/03/2015
Vídeo Conferência Conviva Educação - Tema: Plano Municipal de Educação
(PME). Disponivel em: <https://mww.youtube.com/watch?v=8XT cyYetyLI>
Acesso em 11/03/2015
Video Conferência Conviva Educação - Tema: Detalhes e todas as
informações sobre a ferramenta do Plano Municipal de Educação (PME).
Disponivel em: “https:/Awww. youtube. com/watch?v=NowcNIBGTEGS
Acesso em 01/04/2015
PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação n.º 02/14. Normas
para a educação especial no Sistema de Ensino do Estado do Paraná, Curitiba,
2014.
24
Distorção Idade-Série
Proporção de alunos com atraso escolar de 2 anos ou mais, para todo o
Ensino Básico, de 2006 até 2013.
Anos Iniciais - (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º Ano)
=1º Ano
- E? Ano
“2º Ano
“72 ano
If Ano
B Ano
S*2Anc
=9º Ano
5º Ang
Ensino Médio (1º ao 3º Ano)
aITAno
W2ºAno
3º ano
Fonte: Inep, 2013. - Considsrar universo de 100 alunos
25
3.7.5. IDEB
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2007
pelo Ministério da Educação para apresentar à sociedade brasileira a cada dois
anos a situação da educação básica nas escolas públicas.
O IDEB apresenta resultados através de pontuação variável entre O a
10, das escolas, dos municipios, dos estados e um panorama nacional. Esses
dados são alcançados através de duas variáveis: O fluxo escolar e o
desempenho que os estudantes alcançam ao final de cada ciclo do ensino
fundamental e no ensino médio (Prova Brasil).
A meta estipulado para o ano de 2013 de 5,1 nos anos iniciais da rede
pública municipal. Este foi atingido e cresceu atingindo o indice de 5,5 pontos.
EVOLUÇÃO DO IDEB
Portugues Matemática
Agrensigado Eyes neh
565 093 55
Nos anos finais da rede estadual o indice atingido foi de 4,2 pontos
26
EVOLUÇÃO DO IDEB
-
Português Matemática asrtmtato Fusas cer
03 0,83 42
Nem todas as unidades da federação possuem IDEB para todas as
redes e etapas. Veja abaixo, quem não participa do IDEB,
A. Escolas particulares;
B. Escolas exclusivamente de Educação Profissional;
C. Escolas exclusivamente de Educação de Jovens e Adultos:
D. Escolas exclusivamente de Educação Especial;
E. Escolas públicas que oferecem ensino fundamental regular e que não
realizaram a Prova Brasil/SAEB por terem menos de 20 alunos
matriculados nas séries avaliadas (4 série/5 º ano e 8º série/9º ano),
conforme declaração prestads 20 Censo Escolar.
F. Escolas pertencentes às redes municipais e que não aderiram à
Prova Brasil.
G. Escolas que realizarem = Zrove Brasil'SAEB, mas não prestaram
informação ao censo Escolar sobre os alunos aprovados e, por isso, não
tiveram a taxa de aprovação calculada.
H. Escolas em que o número ce alunos participantes da Prova Brasil foi
inferior a 10 ou não alcançaram 30% dos alunos matriculados na série
GE
27
avaliada, posto que, do ponto de vista metodológico, tal contingente não
refletiria o resultado de toda a escola.
O Ensino Médio da rede estadual apresenta resultados através do
ENEM através das médias de Redação e demais áreas de conhecimento.
fer Ei fm
+ |
|) |
|
| Ciências Ciências Linguagens
ESCOLAS DE A -2 | Humanas | da eCódigos | Matemática | Redação
aturess Í 1
485 pts
51% de taxa de participação (38 participantes) 513 pts | 459pts | 500 pts | 493 pts
a
He RETA
56% de taxa de participação (61 participantes) 501 pts | 458 pts | 487 pts sas pts ses pts
| |
O Ensino Médio da rede particular apresenta resultados através do
ENEM através das médias de Redação e demais áreas de conhecimento.
ESCOLAS DE A -Z
Natureza |
I | bas
POLUTO CELER SM
70% de taxa de participação (7 participantes) | 35 pts | S19pts | 516 pts Sespts | 540pis
3.7.6. AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO (ANA)
A Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) pretende diagnosticar os
niveis de alfabetização e letramento em Lingua Portuguesa e alfabetização
Matemática, apontando fatores contextuais sobre as condições do trabalho em
cada escola.
Os resultados de desempenho nas áreas avaliadas são expressos em
escalas de proficiência. As escalas de Lingua Portuguesa (Leitura) e de
Matemática da ANA 2013 são compostas por quatro níveis progressivos e
cumulativos. Isso significa uma organização da menor para a maior
proficiência. Quando um percentual de alunos foi posicionado em determinado
28
nível da escala, pode-se pressupor que, além de terem desenvolvido as
habilidades referentes a este nivel, provavelmente também desenvolveram as
habilidades referentes aos niveis anteriores.
A escala de proficiência de Lingua Portuguesa (Escrita) também é
composta por quatro níveis e, no geral, pressupõe a progressão da
aprendizagem de um nível para outro. Contudo, é importante ressaltar que o
processo de aquisição da escrita não ocorre em etapas lineares.
A rede pública demonstra através dos gráficos abaixo Os resultados do
municipio/Estado e o desempenho apresentado por escola nesta primeira
edição, realizada em 2013.
Total Estado
Total Municipio
50.46 %
29
RESULTADOS POR ESCOLA DA AVALIAÇÃO NACIONAL DA
ALFABETIZAÇÃO (ANA) - 2013
E.M. “Prof.” ANITA MIRÓ VERNALHA".
ESTUDANTES PREVISTOS: — Trio
ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS; 97
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA
a. E) BD:
Nível 1 | Nivel 2 | Nívei 3 [Niver 4)
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
8. E =
[Niveit [Niveiz [Nivea | Nivera]
SCOLA[27.44 [16.57 %[22.16 % [31.33 %|
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
m
= — B.
[Niver [Nivea [Nela [Nmera
ESCOLA[15.47 %|42.05 %
30
E.M, ARTUR TAVARES
[ESTUDANTES PREVISTOS: [28]
[ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS; [zs|
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA
E sda Si
Rastiio
Sos us a
|Niveis] Niver? [Nivel 3 ]Nivei é
8.33 % [41.67 %[50% [0% |
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
Es tisiao. + ms es
nuas jd na E RR”
Br-- ses b3 “o.
Nível 1| Nivel 2 [Nivel 3|Nivel 4
ESCOLA|8.33 %|16.67 %|25% [50%
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
| [niveis [Nivei2 [Níveis | Níveia]
sa
31
E.M. BENVINDA DE MIRANDA LOPES CORREA
a -
ESTUDANTES PREVISTOS: |73
ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: | 67
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA
se. a
—
Nivel 1
SCOLA|17.83 %[34.17 %|30.13 %J8.87 %]
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
“a =
a o
D— fuisifNnan [Ness Naa]
ESCOLA[21.1 [5:75 %Ja8.05 [53.20
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
32
E.M. EZEQUIEL 2INTO DA SILVA
[e me mm
[ESTUDANTES PREVISTOS:
ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: [89
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
as +. mo. need
Lo Inivert]Niveiz
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
o —
[| Nivel [ivei2 [Nívei 5 ]nívei 4]
ESCOLA
Sa
33
E.M. “ENG.º LUIZ ANTONIO AMATUZZI DE PINHO"
ESTUDANTES PREVISTOS:
ms a
Nível 1 [Nivel 2[Nivel 3] Nível 4 |
k
ESCOLA|22.67 %|33.4 %|33.6 %[10.32 %
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
—. = o ti ed
EPE | id ssa Hi pa
E rar tds o od Torço dá
[Niver Nivei2 [Nivel 3 [Niveié]
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
emo css DEST
ERR] a mB. -
[Nie [Nna[Nueia [aero
ESCOLA2627 Jos [1295 537%
34
E.M. PRIMAVERA
Dr
ESTUDANTES PREVISTOS: i 57
ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: |53
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA
[Nivel 1] Nível 3 |
ESCOLA/22.22 %[21.64 %[40.94 %[15.2 %|
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
Ea RR
[Níveis [Níveiz [Nívei3 [Nivea]
ESCOLA/18.76 %[24.32 %|23.83 %[29.39 %
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
e 3
Pets + comes tinaiá
ss Do - ú RR
Nivel 1 | Nivel 2 | Nivel 3 | Nível 4 /
ESCOLA/|24.07 %|51.85 %|12.04 %|12.04 % NS
Fonte: simec,mec.gov.br— Sistema Integrado de Moniloramento do Ministério da Educação
So
35
4. EDUCAÇÃO BÁSICA
4.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil, no Brasil, foi reconhecida como primeiro nivel da
Educação Básica pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de
1996 (LDBEN 9394/96), a qual reafirma o disposto na Constituição Federal de
1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei nº 8.069/1990), o
que revela uma conquista social.
Nessa perspectiva, a Educação Infantil tem como função a educação da
criança e o cuidado com ela de forma indissociável, reconhecendo-a como
sujeito social de direitos e consolidando a infância enquanto uma categoria
social e histórica. Aliado a esse reconhecimento, o trabalho em creches e pré-
escolas passa a ter uma função de complementaridade à ação da família.
4.1.1. DIAGNÓSTICO
A Proposta Pedagógica Curricular do município de Pontal do Paraná tem
sua fundamentação teórica visando o atendimento institucional à criança
pequena, no Brasil e no mundo, apresenta ao longo de sua história concepções
bastante divergentes sobre sua finalidade social. Grande parte dessas
instituições nasceu com o objetivo de atender exclusivamente às crianças de
baixa renda.
Modificar essa concepção de educação assistencialista significa atentar
para várias questões que vão muito além dos aspectos legais. Envolve,
principalmente, assumir as especificidades da educação infantil e rever
concepções sobre a infância, as relações entre classes sociais, às
responsabilidades da sociedade e o papel do Estado diante das crianças
pequenas.
O ingresso na instituição de educação infantil pode alargar o universo
inicial das crianças, em vista da possibilidade de conviverem com outras
crianças e com adultos de origens e hábitos culturais diversos, de aprender
novas brincadeiras, de adquirir conhecimentos sobre realidades distantes.
CS
36
4.1.2. OBJETIVOS
A prática da Educação Infantil deve se organizar de modo que as
crianças desenvolvam as seguintes capacidades:
* Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada
vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de
suas limitações;
* Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas
potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de
cuidado com a própria saúde e bem-estar;
* Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças,
fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades
de comunicação e interação social;
* Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais,
aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os
demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e
colaboração;
* Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade,
percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente
transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para
sua conservação;
* Brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos,
desejos e necessidades,
* Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e
escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de
forma a compreender e ser compreendido, expressar suas ideias, sentimentos,
necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de
significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva;
- Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando
atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a
diversidade.
37
4.2.1. ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental, segunda eiapa da Educação Básica, conforme a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 é obrigatório, com
duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos
de idade.
Os preceitos legais expressam à importância do Ensino Fundamental no
processo de escolarização da população brasileira, exigindo dos Estados e
Municípios a definição de politicas educacionais que tenham o compromisso
com a qualidade do ensino, de forma a contribuir com a redução das profundas
desigualdades sociais e da melhoria das condições de vida da população
brasileira.
No espaço escolar é que se legitimam esses princípios, à medida que o
comprometimento político educacional reconhece a educação como direito de
todo cidadão, valorizando os professores e todos os profissionais da educação,
garantindo possibilidades de trabalho coletivo pautado nos princípios da gestão
democrática. Nesse processo a reflexão, a criação e o reconhecimento da
diversidade cultural no espaço escolar devem tomar-se elementos
fundamentais do seu objeto: o conhecimento.
As especificidades de cada espaço de escolarização, o respeito à
diversidade de atendimento, com suas metodologias especificas e as
orientações politico-pedagógico devem voltar-se para mudanças pedagógicas
e estruturais, necessitando reconhecer, em seus encaminhamentos, o
dispositivo da Constituição Federal para o Ensino Fundamental (Art. 208) que
garante, a esse nível de ensino, a gratuidade e a obrigatoriedade como dever
do Estado.
Nesse propósito, pretende-se uma escola que contribua, não só para
leitura crítica de mundo, mas que eduque para a reflexão, a ação e a
transformação, a partir do entendimento dos acontecimentos sociais,
econômicos, culturais e políticos, tendo como base os principios éticos,
politicos e estéticos, expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental.
SA
38
4.2.2. DIAGNÓSTICO
A oferta do Ensino Fundamental a toda população, inclusive âqueles que
não tiveram acesso a ele na idade própria, é dever Constitucional e uma das
prioridades do Plano Municipal de Educação, configurando-se como
compromisso com o ingresso, permanência, reingresso e sucesso.
Para que isto ocorra será necessário oportunizar condições qualitativas
que permitam a permanência na escola das crianças e adolescentes o tempo
necessário para concluir este nivel de ensino, eliminando celeremente o
analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população. Sendo
O básico, possibilitar o pleno dominio da leitura, da escrita e do cálculo que são
meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar
tanto social quanto politicamente.
4.2.3. OBJETIVOS
Este nivel de ensino tem como princípio fundamental o desenvolvimento
integral do educando, voltando-se à sua inserção social e ao atendimento da
diversidade cultural, o multiculturalismo e a solidariedade humana, citados na
referida Lei;
|. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno dominio da leitura, da escrita e do cálculo:
|. Compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
Hi, | O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e
valores;
IV. O fortalecimento dos vínculos de familia, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância reciproca em que se assenta a vida social.
wu
' BRASIL Lei de Diretrizes = Bases da Ecucação Necional Lei nº 9394, de 26 de dezembro de 1996
a
39
Assim sendo, no processo de ensino e de aprendizagem há que se ter
como principio o conhecimento sobre o educando, em seus aspectos
biológicos, psicológicos, culturais, smocionais, espirituais e sociais, a partir do
reconhecimento de que o individuo é múltiplo; todos são aspirantes ao
aprendizado em potencial e se diferenciam nas formas e tempos da
aprendizagem, que ocorre de forma processual, continua e sistêmica.
4.2.4. ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL
A Educação Integral está presente na legislação educacional brasileira e
pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e
227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de
Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1896), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional
de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico s de Valorização do Magistério (Lei nº
11.494/2007).
Por sua vez, a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o
Plano Nacional de Educação (PNE), retoma e valoriza a Educação Integral
como possibilidade de formação integral da pessoa.
Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços,
oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os
profissionais da educação e de outras áreas, sob a coordenação da escola e
dos professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de
escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de
interesses e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens.
4.2.5. DIAGNÓSTICO
Conforme o Decreto nº 7,083/2010, os princípios da Educação Integral
são traduzidos pela compreensão do direito de aprender como inerente ao
direito à vida, saúde, liberdade, ao respeito, dignidade e à convivência familiar
40
e comunitária e como condição para O próprio desenvolvimento de uma
sociedade republicana e democrática. Por meio da Educação Integral,
reconhecem-se as múltiplas dimensões do ser humano e a peculiaridade do
desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.
Para oferta concreta desta modalidade se faz necessária à construção
de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais,
contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades
educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira.
4.2.6. OBJETIVOS
O Programa Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização,
incentivo e apoio, projetos ou ações de articulação de políticas sociais e
implementação de ações socioeducativas oferecidas gratuitamente a crianças,
adolescentes e jovens, e que considerem as seguintes orientações:
|. Contemplar a ampliação do tempo e do espaço educativo de suas
redes e escolas, pautada pela noção de formação integral e emancipadora;
Il, Promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas
públicas que compõem o Programa e outras que atendam às mesmas
finalidades;
ll. Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico das redes de
ensino e escolas participantes;
IV. Promover, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais
participantes, a capacitação de gestores locais;
V. Contribuir para a formação e o protagonismo de crianças,
adolescentes e jovens;
VI. Fomentar a participação das familias e comunidades nas atividades
desenvolvidas, bem como da sociedade civil, de organizações não
governamentais e esfera privada;
VII. Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais,
inclusive por meio de parceria com universidades, centros de estudos e
pesquisas, dentre outros;
E
X
Es
a1
VII. Desenvolver metodologias de planejamento das ações, que
permitam a focalização da ação do Poder Público em territórios mais
vulneráveis; e
IX. Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e
Municipios.
43.1. ENSINO MÉDIO
O Ensino Médio, eiapa final da Educação Básica, tem por objetivo
oferecer uma educação de qualidade aos alunos, possibilitando a apropriação
de conhecimentos científicos, para que, ao finalizá-lo, o aluno se reconheça
como integrante da sociedade,
A Constituição Federal de 1988 no que se refere ao Ensino Médio
determina:
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante
garantia de:
Il — Progressiva universalização do Ensino Médio gratuito.
Ar. 211 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
83º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino
Fundamental e Médio.
A Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na seção IV, que trata do
Ensino Médio tem a seguinte redação:
Art. 35 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração
minima de três anos, terá como finalidade:
I-a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
Il — a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,
para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
Ill — o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico;
GE
A
32
IV —- a compreensão dos fundamentos cientifico-tecnológicos dos
Processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
disciplina.
O Ensino Médio não pode carregar mais a dicotomia da preparação para
O vestibular ou para o mercado de trabalho. É Preciso que o curriculo do Ensino
Médio dé, aos sujeitos, um significado mais amplo, para além dessa dualidade
estrutural,
potencialidades.
4.3.2. DIAGNÓSTICO
A partir do diagnóstico apresentado no Plano Estadual de Educação,
observa-se a necessidade de investir na luta contra a seletividade, a
discriminação e o rebaixamento do ensino da escola pública.
Nesse sentido, é necessário que a sociedade como um todo promova
ações para garantir a todos um ensino de melhor qualidade possível, nas
condições históricas atuais, entendendo que duas coisas devem andar juntas
na educação: a qualidade pedagógica e o compromisso social.
A valorização do ser humano e a busca por uma sociedade mais justa e
igualitária só é possivel a partir da Percepção de que todos tém direitos e
deveres. O papel da educação no projeto de (re) construção da cidadania é
fundamental e ao mesmo tempo deve acontecer um movimento paralelo que é
o de democratizar a educação.
4,3.3. OBJETIVOS
O Ensino Médio deve oferecer uma educação de qualidade, que
possibilite aos alunos a apropriação de conhecimentos cientificos válidos
socialmente, proporcionando, ao final do curso, que o aluno se reconheça
X
43
Como integrante da sociedade, Posicionando-se diante de temas polêmicos,
argumentando e fazendo críticas produtivas sobre assuntos de relevância
social no que concerne à necessária intervenção ética humana.
A reavaliação e 0 desenvolvimento do curriculo do Ensino Médio
deverão permitir:
a autoaprendizagem:
percepção da dinâmica social e capacidade para nela Intervir;
compreensão dos processos produtivos;
capacidade de observar, interpretar e tomar decisões;
dominio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração;
habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação
& respeito às individualidades,
44
3. ENSINO SUPERIOR
O municipio de Pontal do Paraná, conforme informação no Capitulo 3,
subitem 3.7.3., conta com as Instituições de Ensino Superior Centro de Estudos
do Mar da Universidade Federal do Paraná, o qual é um Campus avançado de
ensino, pesquisa e extensão e o Polo da Universidade Aberta do Brasil
instalado no ano de 2014, teve início com suas atividades no corrente ano.
O Polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB é um sistema integrado
Por universidades públicas que oferece cursos de nível superior, por meio do
uso da metodologia da educação à distância (EAD).
A instalação da UAB neste municipio é um convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal e o Ministério da Educação mediante 30 cumprimento de
vários requisitos exigidos pelo MEC.
Atualmente, o Polo de Apoio Presencial de Pontal do Paraná possui uma
turma com 50 (cinquenta) alunos matriculados no Curso de Licenciatura em
Pedagogia, realizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Para os próximos anos estão sendo previstas a inserção de outras
Licenciaturas e Cursos de Pés Graduação Lato Sensu com uma previsão de
oferta em torno de 150 (cento e cinquenta ) vagas.
As estratégias e Metas para o tópico Ensino Superior integrarão o PEE e
PNE.
45
6. MODALIDADES DE ENSINO
6.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
A Constituição Federal prevê, no artigo 208, o dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de;
| - Ensino Fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele
não tiveram acesso na idade própria,
A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. na seção V que trata da
Educação de Jovens e Adultos determina:
An. 37 - A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que
não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e
Médio na idade própria.
$ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos
adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as caracteristicas do alunado. seus
interesses, condições de vida e trabalho, mediante cursos e exames.
8 2º O Poder Público viabilizará = estimulará o acesso e a permanência
do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre
si.
Ant. 38 - Os sistemas de ensino manterão Cursos e exames supletivos,
que compreenderão a base nacional comum do curriculo, habilitando ao
Prosseguimento de estudos em caráter regular,
$ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
t no nivel de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de
quinze anos;
Il. no nivel de conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito
anos.
8 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por
meios informais serão aferidos E reconhecidos mediante exames.
36
6.1.2. DIAGNÓSTICO
Considerando Que a Eduração ve Jovens e Adultos foi criada para o
atendimento dos jovens = adultos maiorss de 15 anos, não escolarizados ou
defasados na idade-série = Que. ss iivéssemos zo longo da história garantido
políticas de atendimento educaciona! a esia População, a oferta de EJA
declinaria, pois deveria se ter cade vez menos adultos que dela precisassem.
No entanto, constatamos adolescentes E jovens fazendo parte desta demanda,
OS quais, muitas vezes, são excluidos do ensino regular. Constatamos ainda,
um grande contingente de adulios não aliabetizados ou que ainda não
concluiram seus estudos; o que significa dizer que há, portanto, a necessidade
de ampliação da oferta de Educação de Jovens e Adultos, garantindo a
qualidade, necessária e de direito, desta população.
6.1.3 DIRETRIZES
À Educação de Jovens = adulios volta-ss a uma formação na qual
os educandos possam: aprender Sermanentemente; refletir de modo crítico;
agir com responsabilidade individiai e coletiva; participar do trabalho e da vida
coletiva; comportar-se de forma solidária; acompanhar a dinamicidade das
mudanças sociais; enfrentar problemas novos consiruindo soluções originais
com agilidade e rapidez, a partir do uso metodologicamente adequado de
conhecimentos científicos, tecnológicos & sócio-históricos.
A escola é um dos espaços em que os educandos desenvolvem a
capacidade de pensar, ler, interpretar e reinventar o seu mundo, por meio da
atividade reflexiva. À ação da escola será de mediação entre o educando e os
saberes, de forma que ele assimile conhecimentos como recursos de
transformação de sua realidade.
6.2. EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Lei de Diretrizes e Bases Ge Educação Nacional estabelece:
ES
47
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a
modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular
de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
8 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na
escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação
especial,
8 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou
serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos
alunos, não for possivel a sua integração nas Classes comuns de ensino
regular.
$3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem
início na faixa etária de Zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
necessidades especiais:
| - curriculos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específica, para atender às suas necessidades,
Il - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o
nivel exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar
para Os superdotados;
ll - professores com especialização adequada em nivel médio ou
superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino
regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para O trabalho, visando a sua efetiva integração
na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não
revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante
articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que
apresentam uma habilidade superior nas áreas artistica, intelectual ou
psicomotora;
V - acesso igualitário aos beneficios dos Programas sociais
suplementares disponiveis para O respectivo nivel do ensino regular.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão
critérios de Caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos,
48
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de
apoio técnico e financeiro pelo Poder Público,
Parágrafo único. “O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a
ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na
própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às
instituições previstas neste artigo”.
6.2.1. DIAGNÓSTICO
Em consonância com a legislação educacional vigente, a Educação
Especial é uma modalidade de educação escolar que assegura, aos alunos
com necessidades educacionais especiais, recursos, apoios e serviços
educacionais especializados, organizados institucionalmente para apoiar,
complementar e, em alguns casos, substituir OS serviços educacionais comuns.
Considerando que as estatisticas Oficiais contemplam apenas a
população com deficiência, ficam excluídos, os educandos com Superdotação,
condutas típicas de sindromes neurológicas e quadros psiquiátricos e
Psicológicos graves, além daqueles que apresentam problemas de
aprendizagem não vinculados a uma Causa orgânica e que, também,
necessitam de atendimento educacional especializado, tal fato acarreta
desatenção a esta População, visto que não há previsão e provisão de políticas
públicas de atendimento. 2
6.2.2. DIRETRIZES
A Educação Especial, como modalidade de educação escolar, terá que
ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino, com a
garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de
deficiência dos alunos.
* Extraído PEE
49
Às ações educativas não cocem Eoviar-se na homogeneidade de formas
de trabalho, Precisa ser uma sducação interessanie e desafiadora com
flexibilidade para atender as múltiplas Situações,
As adequações curriculares são medidas pedagógicas adotadas no nivel
da Proposta Pedagógica da escola e de sala de aula, em relação aos objetivos,
Os conteúdos, à metodologia, à temporalidade e à avaliação,
6.3. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Observadas as diretrizes curriculares nacionais, definidas pelo Conselho
Nacional de Educação, a Educação Profissional! deve ser desenvolvida por
meio dos seguintes Cursos = programas: Formação Inicial e Continuada de
Trabalhadores (cursos básicos), Educação Profissional Tecnica de Nível Médio
e Educação Profissional Tecnoiógica, de graduação e pós-graduação.
Estendendo-se a todos os niveis de escolaridade, desde os mais
elementares até os de mais alto grau (como os aperfeiçoamentos e
atualizações oferecidos a Graduados e Pós-graduados),
A Educação Profissional traz o Pressuposto de que não deva ser uma
situação estanque, mas sim um processo permanente, que englobe cursos e
Programas que possibilitem O aproveitamento contínuo e articulado de estudos
na perspectiva de uma constante qualificação do trabalhador.
O Municipio de Pontal do Paraná, através de sua Secretaria Municipal
de Assistência Social e Relações do Trabalho — SMASRT desenvolve cursos
profissionalizantes através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego PRONATEC, em convênio com o Governo Federal, que no
ano de 2014 ofertou 700 (setecentas) vagas de cursos para as áreas:
Industrial, Comercial, Rural e de Meio Ambiente.
Há também parceria firmada com o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial — SENAC, que atualmente, vem ministrando o Curso de Cabeleireiro
Profissional e atende 50 (cinquenta) alunos (as), com aulas teóricas e práticas
divididas em 10 (dez) módulos.
E, em respeito à Lei da Aprendizagem Profissional Lei 10.097/00,
regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 que estabelece: “todas as
50
empresas de médio « grande porie estão obrigadas a contratarem
adolescentes e Jovens entre 14 e 24 anos”.
No intuito de atingir População jovem e, estabelecer um
relacionamento com a comunidade pautada pela ética e pelo respeito a seus
valores, contribuindo para O seu desenvolvimento econômico e social, o
municipio em parcerias entre Techint Engenharia e Construção? e o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial — SENA! Promove cursos nas áreas de
Administração & Comércio.
À primeira turma realizada contou com a participação de 45 (quarenta &
cinco) alunos, entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, no curso de Auxiliar
Administrativo, que teve duração de 815 (oitocentos e quinze) horas. Há uma
projeção para atender nestas áreas mais dois grupos com aproximadamente
65 (sessenta e cinco) vagas,
As metas previstas para esta modalidade não integrará este PME,
ficando a cargo do PEE.
— 2 1 21.0 Ol.
3 Na Brasil desde 1947 a Tecnint Engenharia & Construção, empresa Ítalo Argentina, já realizou mais de
1.100 empreendimentos nos segmentos de Oi & Gas; Energia; Plantas Industriais; Refinarias de Petróleo
= Plantas Petroquimicas,; Mineração; Obras Civis de Infraestrutura e de Arquitetura.
GES>
,
51
7. METASE ESTRATÉGIAS
META 1
PME - Manter assegurando a universalização de acesso aos Centros de
Educação Infantil e Pré Escolas, de 70% (setenta por cento), para crianças de
O a 03 anos de idade, e 100% (cem por cento) de vagas para crianças de 04
(quatro) a 05 (cinco) anos de idade, até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
1. Ampliar progressivamente o atendimento às crianças na Educação
Infantil em 70% (setenta por cento), para as Crianças de O a 3 anos, e ofertar
100% (cem por cento), para crianças de 04 a 05 anos, em um prazo de 10
anos, a contar da aprovação deste Piano, levando em consideração as
demandas locais e regionais, de acordo com os padrões de qualidade definidos
pelo Municipio e pela Legislação Vigente;
2. Adequar à infraestrutura dos Caniros de Educação Infantil aos padrões
mínimos estabelecidos peia regulamentação das Diretrizes Curriculares
Nacionais e do Sistema Estadual ve Ensino, assegurando o atendimento às
caracteristicas das distintas faixas etárias e das necessidades do processo
educativo e assistencial, quanto ao espaço físico, material é pedagógico,
inclusive com adequações às caracteristicas das crianças com necessidades
educacionais especiais;
3. Promover a revisão e o aperfeiçoamento das propostas pedagógicas da
Educação Infantil, buscando concretizar o desenvolvimento integral das
crianças em seus aspectos físico, inteieciual, emocional, moral e social,
incentivando a criatividade, a autonomis, a solidariedade, o respeito a partir dos
valores humanos, completando a ação da jamiília, de acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e Estaduais;
4. Articular com agências formadoras de professores, Secretarias de
Educação de outros estados É municipios cursos de formação, atualização e
aperfeiçoamento com adequação 095 curriculos & realidade onde irão atuar os
futuros profissionais:
a
/
servirão como referência para = Supervisão, o controls, a avaliação e como
instrumento Para a adoção ge medidas de melhoria da qualidade destes
Serviços pela Comunidade escoizr Veias agências formadoras dos recursos
humanos e POr representantes deste segmento:
6. Elaborar em até cinco anos após a aprovação do PME, uma Política
Municipal intersetorial articulada com as áreas da Saúde, Assistência Social,
Justiça, Direitos Humanos, Culiura & Diversidade; e também os fóruns de
Educação Infantil £ outras Organizações ga Sociedade civil, priorizando uma
Educação Infantil Pública de qualidade, Socialmente referenciada:
7. Integrar as Politicas da Educação Infantil às Politicas nacionais e
estaduais em Colaboração efetiva na área Pedagógica e financeira;
8. Implantar Conselho Escolar em 100% das Instituições de Educação
Infantil, a partir de cinco anos após a aprovação do PME:
9. Assegurar que a Direção Pedagógica do Centro de Educação Infantil
Seja exercida por profissional formado em Pedagogia ou outra formação
pertinente a Educação, E, para c exercício na Educação Infantil será
Considerado como formação docente o curso de Pedagogia & aquela oferecida
em Nivel Médio, na Modalidade Normal;
10. Ampliar a inclusão das crianças com necessidades educacionais
especiais na Educação Infantil, oferecendo condições de acessibilidade,
materiais, equipamentos especializados e formação continuada para todos os
profissionais que atuam na Instituição Educativa:
11. Criar e manter um banco de dados atualizado e de consulta pública,
53
representantes dos niveis Creche e Pré-Escola nos estabelecimentos que
ofereçam Educação Infantil:
14. Contratar profissionais habilitados e qualificados na função a ser
exercida, em número suficiente, para atuarem em diversos segmentos,
prevendo espaço fisico específico, material e mobiliário adequado para o
exercicio do seu trabalho:
15. (VETADO)
16. Estabelecer critérios para a concessão de período integral para as
crianças serem matriculadas nas creches e pré-escolas, considerando que
esses critérios não podem restringir impedir ou dificultar o direto da criança à
educação e na verdade devem ser entendidos como critérios de prioridade e
não de exclusividade.
17. Regulamentar as Salas de Recursos Multifuncionais nos Centros de
Educação Infantil, tendo como base a Deliberação n.º 02/14-CEE/PR, que trata
em seu Ar. 6º (sexto), dos direitos das crianças do nascimento aos 05 anos de
idade, com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades e/ou superdotação, devem ser preferencialmente atendidas na rede
regular de ensino:
18. Definir num prazo de até cinco anos a função de Pedagogo exercida por
profissional concursado com carga horária semanal de quarenta horas por
instituição de ensino;
19. Realizar em até um ano estudos junto à comunidade a fim de adequar o
mais próximo possivel o calendário escolar da Educação Infantil ao do Ensino
Fundamental no que tange ao periodo de férias;
20. Implementar durante o prazo de vigência deste plano, laboratórios de
informática e espaços alternativos nos Centros de Educação Infantil:
21. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e
recomendações nutricionais.
54
META 2
PME - Manter assegurando a universalização plena do Ensino Fundamental
obrigatório de nove anos, com ingresso da criança aos seis anos de idade e
atingir 95% (noventa e cinco por Cento) dos alunos desta etapa concluídos.
ESTRATÉGIAS
te Assegurar a universalização plena do Ensino Fundamental obrigatório
de nove anos na rede de ensino municipal, com ingresso da criança aos seis
anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado;
2 Oferecer ambiente educacional favorável 3º cumprimento da oferia do
Ensino Fundamental obrigatório de nove anos na rede de ensino municipal pela
implementação de espaços educativos & currículos que contemplem o sistema
de ensino. Levando em conta nesta oferta, um estudo dos resultados
qualitativos para a Possibilidade de inserir salas de apoio conforme demanda;
3. Reduzir em 50% as taxas de repetência, evasão e distorção idade série
em todos os níveis em um Deríodo de cinco anos, a partir da aprovação do
PME, por meio de programas de aceleração de aprendizagem, desde que seja
respeitado o parecer final do conselho de classe pela aprovação ou
reprovação, após todas as Fecuperações previstas no Presente PME, primando
pela efetiva e qualitativa aprendizagem.
4. Adequar, no prazo de dois anos após aprovação do PME, a melhor
relação entre número de alunos e Professores, que possibilite a qualidade do
processo ensino-aprendizagem;
S Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando atingir, ao
final de 2020, um percentual de 50% (cinquenta por cento) de alunos
frequentando a escola de periodo integral, com previsão de professores e
funcionários em número suficiente, e respeito às respectivas jornadas de
trabalho.
6. Ampliar e reformar estabelecimentos de ensino, adequando-os
ecologicamente e respeitando um padrão de qualidade de infraestrutura,
conforme legislação vigente;
55
7. Assegurar que a partir da aprovação do PME seja realizada a revisão e
O aperfeiçoamento das Propostas Pedagógicas, e Regimentos Escolares em
consonância com as Diretrizes Nacionais e Estaduais e a realidade específica
de cada escola, com a participação dos Conselhos Escolares, a fim de garantir
a elevação progressiva do desempenho dos alunos nos sistemas de avaliação
(SAEB-IDEB);
8. Expandir a oferta das bibliotecas escolares com obras de literatura,
textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de
apoio ao professor, assim corno acervo audiovisual:
9 Apoiar os professores de classes com alunos portadores de
necessidades educativas especiais, mediante oferta de assessoramento,
suporte pedagógico e qualificação dos mesmos, além da disponibilização,
conforme legislação, de auxiliares em turmas que apresentem necessidades
auditivas, visuais e de mobilidade severa;
10. Firmar parcerias entre os entes federados no intuito de alavancar o
projeto de atendimento aos portadores de necessidades auditivas, visuais e
mobilidade severa:
11. Intensificar a participação da comunidade na gestão da escola,
universalizando a implantação de Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes,
no prazo de dois anos após aprovação do PME;
12. Implantar de forma democrática, sistemas de avaliação institucional, na
rede municipal de ensino, com vistas à proposição de políticas educacionais
que qualifiquem a educação no municipio;
13. Garantir laboratórios de informática com acesso à intemet, como
instrumento avançado de pesquisa, informação e conhecimento, bem como,
equipamentos multimidia, biblioteca nas escolas, videotecas, brinquedoteca
municipal e quadras cobertas;
14, Investir na valorização dos trabalhadores da educação, através de um
plano de cargos, carreira e salários condizentes com a formação destes
profissionais, durante a vigência do plano;
15. Ampliar e garantir a oferia de vagas no Ensino Fundamental regular e na
modalidade Educação de Jovens e Adultos, suprimindo gradativamente o
déficit acumulado, incluindo os alunos com defasagem de idade escolar:
CCE
56
18. Garantir transporte escolar com qualidade 205 alunos da rede municipal
e estadual, a partir da aprovação deste plano respeitando os critérios
estabelecidos no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar -
PNATE e se houver convênio;
17. Garantir alimentação escolar ce qualidade com base nos parâmetros e
recomendações nutricionais.
META 3
PME - Assegurar a consolidação e q aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no Ensino Fundamental - Séries Iniciais, possibilitando o
Prosseguimento dos estudos na etapa seguinte do Ensino Fundamental (6º ao
9º anos), sem distorção de idade/série,
ESTRATÉGIAS
1. Solicitar ampliação e reforma das Unidades Escolares para aumento da
oferta de vagas no Ensino Médio, de acordo com a Lei da Acessibilidade e
conforme a demanda;
2. Disponibilizar áreas públicas para construção e ampliação da rede
estadual de ensino;
3: Garantir e viabilizar transporte escolar para alunos das redes públicas
municipais e estaduais firmando convênio com os entes federados para
assegurar o direito ao transporte < respeitar os critérios estabelecidos no
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE;
4. Elaborar, após cinco anos cia aprovação do PME, uma política
intersetorial com articulação das áreas da Saúde, Assistência Social, Justiça,
Direitos Humanos, Cultura e Diversidade, bem como outras organizações da
sociedade civil, priorizando um Ensino Médio público de qualidade e equânime;
5. Realizar parceria Estado/Municipio, a fim de melhorar a transição do 5º
(quinto) ano para o 6º (sexto) ano do Ensino Fundamental,
META 4
PME - Universalizar, para a população na faixa etária de zero a dezessete anos
com deficiências, transtornos alobais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, O acessa à Educação Básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS
1. Assegurar no prazo de 03 anos. a partir da aprovação deste Plano. &
adaptação do transporte escojar cars todas as crianças, adolescentes e
adultos com deficiência:
2, Assegurar em novas consiruções e ampliações de prédios escolares, z
acessibilidade e as normas técnicas nes termos da legislação, a partir do
primeiro ano de vigência deste piano:
3. Adotar o critério de Ioade/séris/ano para inclusão de crianças e
adolescentes com deficiência, para sua colocação na série/ano
correspondente;
4. Implementar e ampliar a ofera do atendimento educacional
especializado na rede de ensino municipal;
5. Ampliar e disseminar o uso de equipamentos informatizados e de
Tecnologias Assistivas para todas as crianças = adolescentes com deficiência,
que necessitam de Comunicação Alternativa e Pmentativa;
6. Organizar em parceria com as sreas de saúde e assistência, programas
destinados a ampliar a oferta de estimulação precoce (interação educativa
adequada) para crianças com necessidades educacionais especiais, em
instituições especializadas ou reguiares de educação infantil, preferencialmente
nos Centros de Educação Infantil;
TA Garantir a generalização, em cinco anos, da aplicação de testes e
acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e
ensino fundamental, em parceria com a área da saúde, de forma a detectar
=>
problemas e oferecer apoio adequado às crianças com necessidades
educacionais especiais;
8. Articular com as agências formadoras a inclusão no currículo de
formação de proiessores, nos niveis médio e superior, conteúdos e disciplinas
específicas para a capacitação ao atendimento dos alunos especiais;
9, Organizar em dez anos, o atendimento dos alunos com necessidades
especiais na educação infantil e no ensino fundamental entre Municipios,
quando necessário, promovendo, nestes casos, 0 transporte escolar;
10. Ampliar na Secretaria Municipal de Educação o setor responsável pela
política de atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais:
11. — Efetivar políticas de formação continuada dos profissionais da Educação,
que atuam nas modalidades de Ensino Regular, Especial e Infantil,
favorecendo a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais;
12. Assegurar que os Projetos Politico-Pedagógico, dos estabelecimentos
de ensino, atendam às necessidades educacionais de todos os educandos;
13. Incluir indicadores nos sistemas de avaliação existentes para aferição da
qualidade dos serviços e apoios pedagógicos especializados ofertados pelo
sistema de ensino da Rede Pública Municipal, em até 5 (cinco) anos:
14. Articular, mecanismos para cadastramento, qualificação e
encaminhamento de alunos com necessidades especiais para o mercado de
trabalho;
15. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e
recomendações nutricionais e proporcionar de acordo com a necessidade
avaliação e orientação nutricional especifica caso o aluno necessite.
META 5
PME - Garantir a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco
na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do
terceiro ano.
CGE)
]
)
58
problemas e oferecer apoio aoeguado às crianças com necessidades
educacionais especiais:
8. Articular com as agências formadoras a inclusão no curriculo de
formação de proiessores, nos niveis médio e superior, conteúdos e disciplinas
específicas para a capacitação ao atendimento dos alunos especiais;
9. Organizar em dez anos, o atendimento dos alunos com necessidades
especiais na educação infantil e no ensino fundamental entre Municípios,
quando necessário, promovendo, nestes casos, o transporte escolar;
10. Ampliar na Secretaria Municipal de Educação o setor responsável pela
política de atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais;
11. — Efetivar políticas de formação continuada dos profissionais da Educação,
que atuam nas modalidades de Ensino Regular, Especial e Infantil,
favorecendo a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais;
12. Assegurar que os Projetos Político-Pedagógico, dos estabelecimentos
de ensino, atendam às necessidades educacionais de todos os educandos:
13. Incluir indicadores nos sistemas de avaliação existentes para aferição da
qualidade dos serviços e apoios pedagógicos especializados ofertados pelo
sistema de ensino da Rede Pública Municipal, em até 5 (cinco) anos:
14. Articular, mecanismos para | cadasiramento, qualificação e
encaminhamento de alunos com necessidades especiais para o mercado de
trabalho;
15. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e
recomendações nutricionais e proporcionar de acordo com a necessidade
avaliação e orientação nutricional especifica caso o aluno necessite.
META 5
PME - Garantir a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco
na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do
terceiro ano.
59
ESTRATÉGIAS
1. Priorizar a alfabetização como um processo ao longo de todo o Ensino
Fundamental, entendendo este compromisso como de todas as áreas do
conhecimento;
2. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização de forma que se
articule com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil:
3. Qualificar apoiar e valorizar os profissionais alfabetizadores a fim de
garantir a alfabetização plena das crianças;
4, Instituir instrumentos próprios de avaliação periódica nas escolas para
que haja melhor visualização e implantação de medidas pedagógicas que
venham a auxiliar 0 processo de alfabetização e letramento:
5. Incentivar a utilização de novas tecnologias educacionais que
implementem a aprendizagem nos 3 (três) primeiros anos do ensino
fundamental;
õ. Promover e estimular a formação continuada dos professores
aliabetizadores em todas as modalidades do Ensino Fundamental, seja este
Regular, Especial, Infantil e de Jovens e Adultos, levando-os a pesquisa de -
novas metodologias educacionais:
7. Estimular a alfabetização das pessoas com deficiência levando em conta
suas especificidades;
8. Incentivar a alfabetização aos maiores de 16 anos, que não possuam
nenhuma escolarização através da modalidade de Educação de Jovens e
Adultos;
9. Firmar parcerias com o Governo Federal e Estadual para atingir as
metas estabelecidas ro Programa de Alfabetização na Idade Cena.
META 6
*
PME - Ofertar a escola em tempo integral em 65% (sessenta e cinco por cento)
das escolas da rede municipal, de forma a atender 50% (cinquenta por cento)
de alunos.
GO
p
f
60
ESTRATÉGIAS
T. Ampliar gradativamente = jemada escolar, com o objetivo de expandir 5
escola de tempo integral que abranje um periodo de, pelo menos, sete horas
diárias, contemplando atividades que desenvolvam as múltiplas dimensões
humanas e disponibilizando infraestrutura fisica, humana e de material às
respectivas unidades escolares;
2. Contratar através de convênio firmado com o Programa Mais Educação
profissionais habilitados e qualificados à função a ser exercida, em número
suficiente, para que atuem em diversos Segmentos, espaços/ambientes
escolares, visando à qualificação do ensino;
3. Incentivar a utilização de diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos, a fim de implementar otimizar O tempo de permanência dos alunos
na escola;
4. Estruturar o Projeto Pedagógico direcionando a expansão da jornada
para o efetivo trabalho escolar combinando com atividades recreativas,
esportivas, nutricionais e culturais:
5. Ampliar o atendimento para a sducação em tempo integral para pessoas
com deficiência, transtomos globais de desenvolvimento entre outros, em 50%
(cinquenta por cento), assegurando atendimento especializado e complementar
em salas de recursos multifunciongis da própria escola ou em instituições
especializadas;
6. Criar instrumentos avaliativos que levem a apreciação qualitativa do
processo de ensino-aprendizagem, e, que ajudem a detectar quando
necessárias novas estratégias para melhor atingir os objetivos;
7. Manter e ampliar os convênios existentes visando à construção de uma
ação intersetorial entre as politicas públicas educacionais e sociais;
8. Garantir alimentação escolar ds qualidade com base nos parâmetros e
recomendações nutricionais aos alunos com jornada escolar ampliada.
META 7
PME - Fortalecer o desempenho dos alunos da educação básica de forma a
atingir as metas estipuladas pelos instrumentos de avaliações extemas.
| IDEB [| 2015 | 2017 | 2019 | 2021
l Anos iniciais do Ensino Fundamental 155 | 60 83 |. 65
ESTRATÉGIAS
1. Melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Fundamental - Séries
Iniciais, de forma a atingir niveis satisfatórios de desempenho definidos e
avaliados pelo Sistema Nacionai de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e
pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados;
2. Implantar airetrizes pedagógicas através de pactos interfederativos, na
busca de melhoria da aprendizagem levando em conta a diversidade regional,
estadual e local;
3, Assegurar que findo a vigência deste PME, que 95% (noventa e cinco
por cento) dos alunos do ensino fundamental anos iniciais tenham alcançado
os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento a um nivel satisfatório;
4. Promover nas escolas a promoção de autoavaliações através da
elaboração de instrumentos que ajudem a aferir a qualidade educacional;
5. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas especificas para todos
Os níveis e modalidades de ensino;
6. Ampliar a Utilização das tecnologias da informação e comunicação como
um instrumento pedagógico e auxiliar a aprendizagem;
7. Fortalecer a formação de leitores envolvendo professores, comunidade
local, associações e bibliotecários capacitando-os para que possam ser
mediadores desta ação nas mais diferentes etapas do desenvolvimento e
aprendizagem;
8. Promover politicas educacionais de integração entre o município e o
Estado, garantindo a aproximação teórico-metodológica, assegurando
momentos de integração na semana pedagógica e/ou quando necessário, dos
professores do 1º e 2º segmentos do Ensino Fundamental:
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9. Assegurar a qualidade de oferia no Ensino Fundamental através da
formação continuada, valorização dos trabalhadores em educação, as
condições pedagógicas = de infraestrutura:
10. Reconhecer e valorizar as múltiplas dimensões das diversidades
humanas e sociais, considerando a criança, o jovem e o idoso como seres de
direitos, com a prerrogativa de que todos podem aprender:
11. Garantir a apropriação do conhecimento para uma trajetória escolar de
sucesso: correção da distorção idade/série e ampliação para tempo integral:
12. Assegurar os recursos públicos necessários à superação do atraso
educacional, bem como, à manutenção e o desenvolvimento do Ensino
Fundamental, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacionai nº 9.394/96:
13. Assegurar a oferta do Ensino Fundamental obrigatório diurno e garantir a
oferta de Ensino Fundamental Etapas Iniciais na modalidade Educação de
Jovens e Adultos - EJA com a qualidade equivalente as Séries Iniciais.
Observando que a segunda etapa desta modalidade de ensino será citada no
PEE;
14. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que apresentem o bom
desempenho nas avaliações externas, no sentido de valorizar os profissionais
envolvidos e a comunidade escolar.
META 8
PME - Esta modalidade não integrarê este PME ficando a cargo do PEE.
Tema Referência PEE: “Elevar a escolaridade média da população de 18 a 28
anos, de modo a alcançar, no rinimo, 12 anos de estudo no último ano de
vigência deste Plano, para as Populações do campo, da região de menor
escolaridade no Estado e dos 25% mais Dobrss, = igualar a escolaridade média
entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).

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