| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras Providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Reconstituído Mensagem: Processo: 0519/2015 Veto Parcial ao Projeto de Lei: nº 029/2015 Súmula: “Aprova o Plano0 Municipal de Educação e dá outras Providências”. Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 26/06/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO RO TC mara IS FINANÇASOFR pará ln URBANISMO LM. vara ft EDUC.CSATMA mara do do OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO unicadÃi 2 7 de) s Apto EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM. | |. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e, Estado do Paraná Oficio nº035/2015-1L Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2015. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI | DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paranã. | | Assunto; Veto Parcial ao Projeto de Lei 029/2015. Senhor Prefeito: Venho por meio deste, comunicar Vossa Excelência que em Sessão Ordinária | :calizada no ultimo dia 01 de setembro do corrente ano fo: apreciado por estu Cusu de Leis. o | vero parcial ao Projeto de Lei 029/2015, < foi mantido o mesmo. | Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. olicitantes arans Atenciosamente: Eohdca Runicipal de Pontal do P N. Processo! 097551/05/2815 Protocclado emt 03/09/2015 assunto. -. - : Informação gub-assunto: Berel Sumula cciVeto Parcial do Projeto de 1 e1 629/15 - 0F.35/15 1L ado TC RÓSEIAS LEAL Presidente “pra “A NC! NTAL DO PARADA | PREFEITURA DO MUNH | EMULE prev o - EE Pd Processo nº 0519:2015 Hora: 16:17 GABINET | para de Protocolo 26/06/2015 jnicressado: Poder Executivo Assunto Of 1872015 - GAB road ] = w [4 Ofício nº 187/2015/GAB Pontal do Paraná, 24 de junho de 2015. Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 029/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosa e tempestivamente, com fundamento no art. 51, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 029/15, que “Aprova O Plano Municipal de Educação e dá outras providências”, pela razões a seguir expostas. No item 15 das Metas e Estratégias - Meta 1 em seu texto original, de iniciativa do Poder Executivo, determinava que: Meta 1 “15. Ampliar em 50% (cinquenta por cento) o atendimento em periodo integral de O (zero) a 03 (três) anos, no prazo de 02 (dois) anos; Já o texto aprovado por esta Colenda Casa de Leis estabelece que: Meta 1 “45. Em cinco anos garantir o atendimento de 100% a esta faixa etaria de O a 3 anos, com periodo integral.” De acordo com o novo texto do projeto de lei em questão, após emenda e aprovação deste Poder Legislativo, restou fixado que a estratégia não condiz com a meta, considerando que as estratégias devem permitir a implantação da Meta estabelecida, permanecer com esta estratégia invalidaria todas as demais 20 estratégias constantes do eixo. Além disso, ressaltamos a inviabilidade deste tipo de atendimento nos aspectos fisicos e financeiros, visto à necessidade de ampliação das estruturas escolares e o quadro de profissionais necessários. No item 15 das Metas e Estratégias — Meta 11 em seu texto original, de iniciativa do Poder Executivo, determinava que: Meta 11 “PME - Esta modalidade não integrara esie PME, ficando a cargo do PEE. Tema Referência: “Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nivel médio, assegurando a qualidade da oferta e expansão no segmento público”. Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail; profeiturafBpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia do Lesta - Pontal do Paranê - PR sãe CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | É Estado do Paraná s PROJETO DE LEI Nº 029/15 Súmula: “Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências”. ! A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO | REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SAO | CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. 1 | | Art. 14º Fica aprovado o Plano Municipal ae Educação. constante do | | documento anexo, com duração de dez ancs | Art. 2º O Municipio em articulação com à sociedade civil, procederá | as avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação 51º 0 Poder Legislativo por intermédio das Comissões de Educação | acompanharz a execução do Pleno Murucipal as Educação & 2º A primeira avaliação realizar-se-ã no segundo ano de vigência | | desta Lei cabendo à Câmara de Vereadores aprovarem as medidas legais | decorrentes com vistas à correção qe deficiências e distorções | Art. 3º Os planos pluranvais 3 arçamentários anuais do Municipio | estão elaborados de modo = dar suporte as metas constantes do Plano Municipal | de Eucação ! 6] Art, 4º Os Poseres Municipais Executivo = Legislativo. empenhar-se- | ão ra divulgação deste Pianc e aa progressiva realização de seus objetivos e | metas para que a sociedade c conheça amplamente & acompanhe sua | Impiomentação | ] ' Art. 5º Esta La: entra em vigor na data de sua publicação 8 memos Paco Professor Cetúlio Serafim do Nascimento. sm 24 qe Junho de 2015 SETAS LEAL Presidente | - Bontyi do Parana -FoneiFax (041) 455-1574 — 455-*571 + DR ço Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei Nº 029/2015 Processo: 0519/2015 Emenda: Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras Providências. Apresentado em: 26/06/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATAS | FINANÇASOF o — DATA) | URBANISMOIM DATAS= JU o EDUC.CSATMA---== ===: DATA o | OBS. lN--rrWã-r—TW-—-————————————————— ENCAMINHADA E LIDA NASESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | o | mma EM 1º DISCUSSÃO EVOTAÇÃO EM. / / Es. 16 3.7. ASPECTOS EDUCACIONAIS 3.7.1. SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Rede Municipal de Pontal do Paraná é regida pelo Núcleo Regional de Educação do município de Paranagua. 3.7.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação de Pontal do Paraná está localizada na Rua Corais, s/nº, Balneário Shangri-lã, no municipio de Pontal do Paraná - PR. Atualmente atende mais de 3700 (três mil e setecentos) alunos na Rede Municipal entre 8 (oito) Escolas Municipais e 11 (onze) Centros de Educação Infantil distribuídos nos seguintes niveis e modalidades: Ensino Fundamental - Séries Iniciais Em média são atendidos mais de 1.890 (um mil oitocentos e noventa) alunos nas Séries Iniciais de Pontal do Paraná, da Pré-Escola ao 5º ano em 08 (oito) Unidades Escolares com um quadro de 150 (cento e cinquenta) professores para esta modalidade de atendimento. Das 08 Escolas 04 funcionam em tempo Integral com as mais diversas oficinas. Ensino Fundamental - Séries Iniciais - Integral Das 08 (oito) Unidades Escolares da Rede 04 (quatro) funcionam em tempo Integral, em regime de contratumo e atendem em média 730 (setecentos e trinta) crianças com as mais diversas oficinas e projetos proporcionando uma atividade lúdica e prazerosa. E, ainda com a oferta de Transporte Escolar e Alimentação de qualidade durante o periodo de permanência na escola. As atividades realizadas proporcionam um avanço no desenvolvimento pedagógico da criança criando um ambiente de saberes e diversão. São elas: ES 17 Acompanhamento Pedagógico, Matemática Lúdica, Inglês, Informática, Cidadania, Recreação, Jogos e Brincadeiras, Arte, Literatura, Cidadania. Educação Infantil O Municipio oferece 11 (onze) Centros de Educação Infantil distribuídos estrategicamente pela região no intuito de melhor atender a toda a população. Em média são atendidas 716 (setecentas e dezesseis) crianças de O a 03 anos e 462 (quatrocentos e sessenta e duas) crianças de 04 e 05 anos de idade, totalizando 1.178 (um mi cento e setenta e oito) crianças. Destas 11,37% (onze virgula trinta e sete por cento) são atendidas em periodo integral. Educação Especial A Educação Especial como modalidade transversal a todos os niveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar. Os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiências múltiplas, intelectuais, transtomos globais de desenvolvimento, transtornos funcionais especificos e com altas habilidades/superdotação. O encaminhamento para estes serviços é realizado após observação sistemática realizada pelo professor, pela identificação das necessidades educacionais no contexto escolar e através da avaliação psicoeducacional realizada pela equipe técnico-pedagógica formada por uma equipe especializada de Fisioterapeutas, Psicólogos, Fonoaudiólogos e Professores. Os atendimentos educacionais especializados são ofertados para a Educação Infantil com 02 (dois) Centros estruturados com Salas de Recursos Multifuncionais Tipo |, e no Ensino Fundamental com 05 (cinco) Unidades Escolares com o mesmo tipo de Sala de Recurso podendo ser ofertados em contratumo. A rede de ensino conta ainda com uma Escola de Educação Básica na modalidade de Educação Especial, a Escola Municipal Ilha do Saber — Modalidade Educação Especial, que atende em média 120 alunos. É um serviço especializado, de natureza educacional, ofertado a alunos que requeiram atenção individualizada nas atividades de vida autônoma e social, nad 18 bem como apoio intenso e continuo, flexibilização e adaptação curriculares tão significativos que a escola comum não consiga prover. Integrada a esta unidade de ensino, está o Centro Municipal de Equoterapia Ilha do Saber. o qual aplica método terapêutico e educacional, utilizando cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar. nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiências e/ou necessidades especiais. A Secretaria apresenta a seguinte estrutura: Secretário Municipal de Educação Marcos Roberto Pacheco Diretora de Departamento Cintia Mendes da Silva Assessoria Geral Luciana Cecilia Basso DEPARTAMENTOS: Departamento Administrativo: Documentação Escolar Logistica e Almoxarifado Departamento Pedagógico: Ensino Fundamental Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Departamento de Educação Integral Departamento de Educação Especial: Diagnóstico e Intervenção Equoterapia 19 3.7.3. REDE DE ENSINO A Rede Escolar de Pontal do Paraná é composta com as seguintes instituições: Municipal CMEI Leão Marinho - Balneário Pontal do Sul CMEI Peixinho Dourado — Balneário Shangri-lá CMEI Siri Azul - Balneário Shangri-lã CMEI Estrela do Mar — Balneário Grajaú * CMEI Tartaruga Verde — Balneário Ipanema CMEI Cavalo Marinho — Balneário Primavera CMEI Ouriço do Mar — Balneário Canoas CMEI Golfinho Azul — Balneário Mirassol CMEI Peixinho Sapeca — Balneário Jardim Canadá CMEI Francisco Antônio Vieira — Balneário Guaraguaçú CMEI Felipe Chemure — Colônia Pereira EM Prof. Benvinda de Miranda Lopes Correa EM Artur Tavares EM Engº Luiz Antonio Amatuzzi de Pinho EM Prof.º Anita Miró Vernalha EM Prof.º Zélia Ceranto Rivatto EM Primavera EM Ilha do Saber EM Ezequiel Pinto da Silva Estadual CE Prof. Paulo Freire CE Hélio Antônio de Souza CE Prof. Sully da Rosa Vilarinho CE Prof. Reneé Carvalho de Amorim CE Prof. Maria Helena Teixeira Luciano |ISEJg Op EUSgy SpepissoAur EP Ojod “nepsuB|xe a esinbsad 'ouisua sp opeôueAe sndueo un & BUBJEJ OP |BJepe4 Spepisseaun ep Jew op sopnisg ep oquso Jsouadns ouisu3 |Ejuatupun.j QUISUZ 9 [NUBJU| OLdBINPI — BJI BAON 8/0953 [EjJUSLUBPUN4 OUISUA 9 |juB]U] OBÍEINPI - OIMOSQY BjO9SI EpeALId oz sejuepnyse DEP Ou 55 SEJnOLeIN sejuepnjss cep QUE op SEJNILIBWN | sejuepnysa pos OUB 5£ SEJNOUBIN sejuepnysa €9€ OUE «Z SEJNDUEIN ê sajuepnisa 84€ OUE 5, SeJnIEW :JEJUaWepunA OUISUJ OU SejnoueW 19 60 np3o | ve EXISOM OpSEINpI ap SE|0957 dp [BOL | COZ dININBIDISI OGUA aluOi E sajuepnjsa L6 jprSdsa opdeonpa sejnoeiN sejuepnisa 89€ vra sejnoujeiN am + sajuepnjsa 090'L OIpouu quisua Se|NI BIN sejuepnjsa €Og'L sieuly SOUB SEJNILJEIN sajuepnise 80L'Z siBjOIU| SOUE SEjNOLJEIN E sejuepnisa 09y sej0osa-gJd WS Se|NILeIN sejuepnjsa ges sayasIo LS Sena :sejnouemw “ELOZ ap OUB OE ajuasaja! Jej0DS3 OSUSO) OU Sejoosa sens a 'epeaud a jenpejsa 'jediojunty ouisua ap ape ejad epeuuojui spepijeas e wejuaseide! Jejooss oue Jod ojuaueyjejsp a ojualupuo! ep sexej 'sejnomelw sep soopsgeiso sopep SO SIVNOIDVINAA SODILSILVISA SOAVA “P'L'E TZ 22 | Matrículas 6º ano 478 estudantes 388 estudantes em] 487 estudantes Matrículas 7º ano Matrículas 8º ano Matrículas 9º ano 450 estudantes Fonte Censo EscolariNEP 2013 | Tolal de Escolas de Educação Básica: 24 | QEdu org br Taxas de Rendimento Proporção de alunos com reprovação ou abandono em 2013 segundo indicadores do INEP. Abandono | Aprovação Etapa Escolar Reprovação 5,9% 125 reprovações 0,4% 9 abandonos 93,7% Anos Iniciais 1.976 aprovações 12,0% 218 reprovações 4,2% 76 abandonos 83,8% 1.511 aprovações | Anos Finais 14,2% 151 reprovações 5,3% 56 abandonos 80,5% 854 aprovações Ensino Médio Fonte: Censo Escolar 2013, Inep. Organizado por Meritt. Classificação não oficial. Taxa de Rendimento Escolar Taxa de Rendimento por Etapa Escolar 109 Porcemagens de dlistos [54 pari 4 x emo amoo mo aD am ato AMD AMO AMD AND amo ara “ “ H H H H “ “ tr am IM ED aprovação 3 Agandono MB hrsroveção 23 Detalhamento por ano escolar Anos Iniciais Reprovação Abandono Aprovação 3,9% 0,0% 96,1% 4º ano EF 15 reprovações nenhum abandono | 364 aprovações 2,0% 1.2% 96,8% 2º ano EF 8 reprovações 5 abandonos 352 aprovações 13,5% | 0,2% 86,3% 3º ano EF 69 reprovações 2 abandonos 435 aprovações 5,6% 0,5% 93,9% 4º ano EF 25 reprovações 3 abandonos 407 aprovações I 2,4% 0,2% 97,4% 5º ano EF 11 reprovações 1 abandono 419 aprovações Fonte: Censo Escolar 2013, Inep. Organizado por Meritt. Classificação não oficial, Reprovação Abandono Aprovação 11,2% 4,2% 84,6% 6º ano EF 54 reprovações 21 abandonos 405 aprovações 4 12,3% 4,4% 83,3% 48 reprovações 18 abandonos 324 aprovações 14,0% 69 reprovações 3,0% 15 abandonos 83,0% 405 aprovações 8º ano EF 9º ano EF 10,6% 5,2% 84,2% 48 reprovações 24 abandonos 379 aprovações Fonte: Censo Escolar 2013, Inep. Organizado por Meritt. Classificação não oficial. 24 Distorção Idade-Série Proporção de alunos com atraso escolar de 2 anos ou mais, para todo o Ensino Básico, de 2006 até 2013. Anos Iniciais - (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º 0 9º Ano) BACane 6a no 17% = 2º Ano PRE 11% 4tApo Et Ano = at Ang capiso 5º Ano Ensino Médio (1º ao 3º Ano) “19 Ano m2º Ano 37 Ano Fonte: Inep. 2013. — Considerar universo de 100 alunos 25 3.7.5. IDEB O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2007 pelo Ministério da Educação para apresentar à sociedade brasileira a cada dois anos a situação da educação básica nas escolas públicas. O IDEB apresenta resultados através de pontuação variável entre O a 10, das escolas, dos municipios, dos estados e um panorama nacional, Esses dados são alcançados através de duas variáveis: o fluxo escolar e o desempenho que os estudantes alcançam ao final de cada ciclo do ensino fundamental e no ensino médio (Prova Brasil). A meta estipulado para o ano de 2013 de 5,1 nos anos iniciais da rede pública municipal. Este foi atingido e cresceu atingindo o indice de 5.5 pontos. EVOLUÇÃO DO IDEB -. Português Matemática agem sida Fosse neu Nos anos finais da rede estadual o índice atingido foi de 4,2 pontos 26 EVOLUÇÃO DO IDES -- Português Matemática dnrrodirado Finas en Nem todas as unidades da federação possuem IDEB para todas as redes e etapas. Veja abaixo, quem não participa do IDEB. A. Escolas particulares; B. Escolas exclusivamente de Educação Profissional, C. Escolas exclusivamente de Educação de Jovens e Adultos; D. Escolas exclusivamente de Educação Especial; E. Escolas públicas que oferecem ensino fundamental regular e que não realizaram a Prova Brasil/SAEB por terem menos de 20 alunos matriculados nas séries avaliadas (4º série/5 º ano e 8º série/9º ano), conforme declaração prestada ao Censo Escolar, F. Escolas pertencentes às redes municipais e que não aderiram à Prova Brasil. G. Escolas que realizaram a Prova Brasil/SAEB, mas não prestaram informação ao censo Escolar sobre os alunos aprovados e, por isso, não tiveram a taxa de aprovação calculada. H. Escolas em que o número de alunos participantes da Prova Brasil foi inferior a 10 ou não alcançaram 50% dos alunos matriculados na série GO 27 avaliada, posto que, do ponto de vista metodológico, tal contingente não refletiria o resultado de toda a escola. O Ensino Médio da rede estadual apresenta resultados através do ENEM através das médias de Redação e demais áreas de conhecimento. - | Linguagens | eCódigos | | | | S13pts | 459pts | 500 pts 493pts | 485 pts T Ciências da tureza Ciências ESCOLAS DE A - Z E | ns Matemática [ Redação 51% de taxa de participação (38 participantes) 501 pts | 45Bpts | 487 pts 501 pts | 485 pts 66% de taxa de participação (61 participantes) O Ensino Médio da rede particular apresenta resultados através do ENEM através das médias de Redação e demais áreas de conhecimento. Ciências ESCOLAS DE A - Z | Humanas ABSOLUTO € EI EF MM 70% de taxa de participação (7 participantes) Ciências | da Natureza Linguagens e Códigos Matemática 535 pts | 519pts | 516 pts 529 pts 3.7.6. AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO (ANA) A Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) pretende diagnosticar os niveis de alfabetização e letramento em Lingua Portuguesa e alfabetização Matemática, apontando fatores contextuais sobre as condições do trabalho em cada escola. Os resultados de desempenho nas áreas avaliadas são expressos em escalas de proficiência. As escalas de Lingua Portuguesa (Leitura) e de Matemática da ANA 2013 são compostas por quatro níveis progressivos e cumulativos. Isso significa uma organização da menor para a maior proficiência. Quando um percentual de alunos foi posicionado em determinado A 28 nivel da escala, pode-se pressupor que, além de terem desenvolvido as habilidades referentes a este nivel, provavelmente também desenvolveram as habilidades referentes aos níveis anteriores. A escala de proficiência de Lingua Portuguesa (Escrita) também é composta por quatro níveis e, no geral, pressupõe a progressão da aprendizagem de um nivel para outro. Contudo, é importante ressaltar que o processo de aquisição da escrita não ocorre em etapas lineares. A rede pública demonstra através dos gráficos abaixo Os resultados do municipio/Estado e o desempenho apresentado por escola nesta primeira edição, realizada em 2013. Total Estado 10.87 % 34.98 % 30.75 % 16.36 % 13.8 % 19.39 % 50.46 % Total Município 29 RESULTADOS POR ESCOLA DA AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO (ANA) - 2013 E.M. “Prof.” ANITA MIRÓ VERNALHA”, ESTUDANTES PREVISTOS, [ Nsa [Niveia [Nivara [Nr] ESCOLA 2251 91.05 *e[40.94 [479 6 DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA o. Eae " od 7) [ [Nivei [Nívei2 [Nívei3 [Nivel 4] [ESCOLA|27.44 %[16.57 %[22.16 % [31.33 % DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA FOR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA + a. [Ne [Nveiz [Niver [Nívea EScOLA[1s.a7 [a2.05 10.67 [228 % E.M. ARTUR TAVARES ESTUDANTES PREVISTOS: To ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: | 25 | DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA 31 E.M. BENVINDA DE MIRANDA LOPES CORREA ESTUDANTES PREVISTOS ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS:|67| DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA ve 2 [=] [Nie [Niarz [Nmera [Naa ESCOLA[17.83 [34:17 430.195,87 % DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA “a es dd E.M. EZEQUIEL PINTO DA SILVA ESTUDANTES PREVISTOS: — ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: pa DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA aa o. ua [ |Nível1 [Nivei2 | Nívei3 [Nivela] [ESCOLA|25.78 % [29.92 [35.61 %J8.69 % DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA NE E ——pepesapaas pasa [ESCOLA[35.3 %[13.75 %|31.47 % [14.28 % DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA | [niveis [Niveiz [Níveis [nível é] [ESCOLA|25.07 % [47.57 %[18.24 %|9.12 %| 32 V< 33 E.M. “ENG.º LUIZ ANTONIO AMATUZZI DE PINHO” ESTUDANTES PREVISTOS: ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE] EL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA nm [ESCOLA/30.37 % [14.14 % [38.93 %[10.75 % DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA | |Nivei? [Nivel 2] Nívei3 [Níveld| [ESCOLA[26.27 % [55.4 % [12.95 %[5.37 % E.M. PRIMAVERA ESTUDANTES PREVISTOS: ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: a DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA [ ]Nivei [Nivel 2 [Nívei 3 [niver a [ESCOLA[22.22 %[21.64 %J40.94 %[15.2% DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA Et taco EM + E Lo usp [ias usa ESCOLA 6.70 %/24.32 %/23.63 *0[29.39% DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA Fonte: simec.mec.gov.br - Sistema Integrado de Monitoramento do Ministório da Educação So A ay 35 4. EDUCAÇÃO BÁSICA 4.1. EDUCAÇÃO INFANTIL A Educação Infantil, no Brasil, foi reconhecida como primeiro nivel da Educação Básica pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996 (LDBEN 9394/96), a qual reafirma o disposto na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei nº 8.069/1990), o que revela uma conquista social. Nessa perspectiva, a Educação Infantil tem como função a educação da criança e o cuidado com ela de forma indissociável, reconhecendo-a como sujeito social de direitos e consolidando a infância enquanto uma categoria social e histórica. Aliado a esse reconhecimento, o trabalho em creches e pré- escolas passa a ter uma função de complementaridade à ação da família. 4.1.1. DIAGNÓSTICO A Proposta Pedagógica Curricular do município de Pontal do Paraná tem sua fundamentação teórica visando o atendimento institucional à criança pequena, no Brasil e no mundo, apresenta ao longo de sua história concepções bastante divergentes sobre sua finalidade social. Grande parte dessas instituições nasceu com o objetivo de atender exclusivamente às crianças de baixa renda. Modificar essa concepção de educação assistencialista significa atentar para várias questões que vão muito além dos aspectos legais. Envolve, principalmente, assumir as especificidades da educação infantil e rever concepções sobre a infância, as relações entre classes sociais, às responsabilidades da sociedade e o papel do Estado diante das crianças pequenas. O ingresso na instituição de educação infantil pode alargar o universo inicial das crianças, em vista da possibilidade de conviverem com outras crianças e com adultos de origens e hábitos culturais diversos, de aprender novas brincadeiras, de adquirir conhecimentos sobre realidades distantes. (ed 36 4.1.2. OBJETIVOS A prática da Educação Infantil deve se organizar de modo que as crianças desenvolvam as seguintes capacidades: * Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações; * Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar, * Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social; * Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração; * Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação; e Brincar, expressando emoções. sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades; « Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas ideias, sentimentos, necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva; e Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a diversidade. 37 4.2.1. ENSINO FUNDAMENTAL O Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 é obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade. Os preceitos legais expressam à importância do Ensino Fundamental no processo de escolarização da população brasileira, exigindo dos Estados e Municípios a definição de políticas educacionais que tenham o compromisso com a qualidade do ensino, de forma a contribuir com a redução das profundas desigualdades sociais e da melhoria das condições de vida da população brasileira. No espaço escolar é que se legitimam esses principios, à medida que o comprometimento politico educacional reconhece a educação como direito de todo cidadão, valorizando os professores e todos os profissionais da educação, garantindo possibilidades de trabalho coletivo pautado nos principios da gestão democrática. Nesse processo a reflexão, a criação e o reconhecimento da diversidade cultural no espaço escolar devem tornar-se elementos fundamentais do seu objeto: o conhecimento. As especificidades de cada espaço de escolarização, o respeito à diversidade de atendimento, com suas metodologias especificas e as orientações político-pedagógico devem voltar-se para mudanças pedagógicas e estruturais, necessitando reconhecer, em seus encaminhamentos, o dispositivo da Constituição Federal para o Ensino Fundamental (Ar. 208) que garante, a esse nível de ensino, a gratuidade e a obrigatoriedade como dever do Estado. Nesse propósito, pretende-se uma escola que contribua, não só para leitura critica de mundo, mas que eduque para a reflexão, a ação e a transformação, a partir do entendimento dos acontecimentos sociais, econômicos, culturais e políticos, tendo como base os princípios éticos, políticos e estéticos, expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. 38 4.2.2. DIAGNÓSTICO A oferta do Ensino Fundamental a toda população, inclusive àqueles que não tiveram acesso a ele na Idade própria, é dever Constitucional e uma das prioridades do Plano Municipal de Educação, configurando-se como compromisso com o ingresso, permanência, reingresso e sucesso. Para que isto ocorra será necessário oportunizar condições qualitativas que permitam a permanência na escola das crianças e adolescentes o tempo necessário para concluir este nivel de ensino, eliminando celeremente o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população. Sendo o básico, possibilitar o pleno dominio da leitura, da escrita e do cálculo que são meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar tanto social quanto politicamente. 4.2.3. OBJETIVOS Este nível de ensino tem como princípio fundamental o desenvolvimento integral do educando, voltando-se à sua inserção social e ao atendimento da diversidade cultural, o multiculturalismo e a solidariedade humana, citados na referida Lei: |. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; Il. | Compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; Hi. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores; Iv. O fortalecimento dos vinculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância reciproca em que se assenta a vida social." * BRASIL, Lei de Diretrizes e Basas da Educação Nacional. Lei nº 9394, de 26 de dezembro de 1996 ES 39 Assim sendo, no processo de ensino e de aprendizagem há que se ter como princípio o conhecimento sobre o educando, em seus aspectos biológicos, psicológicos, culturais, emocionais, espirituais e sociais, a partir do reconhecimento de que o individuo é múltiplo; todos são aspirantes ao aprendizado em potencial e se diferenciam nas formas e tempos da aprendizagem, que ocorre de forma processual, continua e sistêmica. 4.2.4. ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL A Educação Integral estã presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007). Por sua vez, a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), retoma e valoriza a Educação Integral como possibilidade de formação integral da pessoa, Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, sob a coordenação da escola e dos professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesses e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens. 4.2.5. DIAGNÓSTICO Conforme o Decreto nº 7,083/2010, os princípios da Educação Integral são traduzidos pela compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, saúde, liberdade, ao respeito, dignidade e à convivência familiar GA 40 e comunitária e como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática. Por meio da Educação Integral, reconhecem-se as múltiplas dimensões do ser humano e a peculiaridade do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens. Para oferta concreta desta modalidade se faz necessária à construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. 4.2.6. OBJETIVOS O Programa Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização, incentivo e apoio, projetos ou ações de articulação de politicas sociais e implementação de ações socioeducativas oferecidas gratuitamente a crianças, adolescentes e jovens, e que considerem as seguintes orientações: |. Contemplar a ampliação do tempo e do espaço educativo de suas redes e escolas, pautada pela noção de formação integral e emancipadora; Il. Promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas públicas que compõem o Programa e outras que atendam às mesmas finalidades; Ill. Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico das redes de ensino e escolas participantes; IV. Promover, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais participantes, a capacitação de gestores locais; V. Contribuir para a formação e o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens; VI. Fomentar a participação das familias e comunidades nas atividades desenvolvidas, bem como da sociedade civil, de organizações não governamentais e esfera privada; VIl. Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais, inclusive por meio de parceria com universidades, centros de estudos e pesquisas, dentre outros; X a Vill. Desenvolver metodologias de planejamento das ações, que permitam a focalização da ação do Poder Público em territórios mais vulneráveis; e IX. Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municipios. 43.1. ENSINO MÉDIO O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem por objetivo oferecer uma educação de qualidade aos alunos, possibilitando a apropriação de conhecimentos científicos, para que, ao finalizá-lo, o aluno se reconheça como integrante da sociedade. A Constituição Federal de 1988 no que se refere ao Ensino Médio determina: Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de: | — Progressiva universalização do Ensino Médio gratuito. Art. 211 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. 83º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio. A Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na seção |V, que trata do Ensino Médio tem a seguinte redação: Art. 35 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidade: I—a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; Il — a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; Ill — o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critico; 42 IV — a compreensão dos fundamentos cientifico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. O Ensino Médio não pode carregar mais a dicotomia da preparação para o vestibular ou para o mercado de trabalho. É preciso que o curriculo do Ensino Médio dê, aos sujeitos, um significado mais amplo, para além dessa dualidade estrutural. Na busca desta nova identidade é necessário que se identifiquem os Sujeitos que o constituem e o meio social em que se inserem, centrando neles o processo educativo, possibilitando-lhes o desenvolvimento pleno de suas potencialidades. 4.3.2. DIAGNÓSTICO A partir do diagnóstico apresentado no Plano Estadual de Educação, observa-se a necessidade de investir na luta contra a seletividade, a discriminação e o rebaixamento do ensino da escola pública. Nesse sentido, é necessário que a sociedade como um todo promova ações para garantir a todos um ensino de melhor qualidade possivel, nas condições históricas atuais, entendendo que duas coisas devem andar juntas na educação: a qualidade pedagógica e o compromisso social. A valorização do ser humano e a busca por uma sociedade mais justa e igualitária só é possível a partir da percepção de que todos têm direitos e deveres. O papel da educação no projeto de (re) construção da cidadania é fundamental e ao mesmo tempo deve acontecer um movimento paralelo que é o de democratizar a educação. 4.3.3. OBJETIVOS O Ensino Médio deve oferecer uma educação de qualidade, que possibilite aos alunos a apropriação de conhecimentos científicos válidos socialmente, proporcionando, ao final do curso, que o aluno se reconheça 43 como integrante da sociedade, posicionando-se diante de temas polêmicos, argumentando e fazendo críticas produtivas sobre assuntos de relevância social no que concerne à necessária intervenção ética humana. A reavaliação e o desenvolvimento do currículo do Ensino Médio deverão permitir; * a autoaprendizagem; * percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir; * compreensão dos processos produtivos; * capacidade de observar, interpretar e tomar decisões; * dominio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração; * habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às individualidades. “INd 9 Jad O oeJeJBsjui Jousdng ouisu3 ostdo) o esed sejaiy 8 seibajensa sy "seBea (ejuenbuio a qjuao) 054 ap ouso) tua ejajo ep OESIASId PUIN LOO NSUSS 0]E7 OpÍENpeIS), SOJ Sp SOSINd 8 seInjelouaar sejno ap ogóiesu; e sejsinald Opuas oejsa SOLUP Souixgud SO eJed “ESSOIS BjUOd SP Jenpeysa apepissa|ur ejad opezijea! 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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA A Constituição Federal prevê, no artigo 208, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: | - Ensino Fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, na seção V que trata da Educação de Jovens e Adultos determina: Art. 37 - A Educação de Jovens e Adultos será destinada áqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria. $ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e trabalho, mediante cursos e exames. 8 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si, Art. 38 - Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do curriculo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. 8 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: |. no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de quinze anos; Il. no nível de conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos. S 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. 46 6.1.2. DIAGNÓSTICO Considerando que a Educação de Jovens e Adultos foi criada para O atendimento dos jovens e adultos maiores de 15 anos, não escolarizados ou defasados na idade-série e que, se tivéssemos ao longo da história garantido políticas de atendimento educacional a esta população, a oferta de EJA declinaria, pois deveria se ter cada vez menos adultos que dela precisassem. No entanto, constatamos adolescentes e jovens fazendo parte desta demanda, Os quais, muitas vezes, são excluidos do ensino regular. Constatamos ainda, um grande contingente de adultos não alfabetizados ou que ainda não concluiram seus estudos; o que significa dizer que há, portanto, a necessidade de ampliação da oferta de Educação de Jovens e Adultos, garantindo a qualidade, necessária e de direito, desta população. 6.1.3 DIRETRIZES A Educação de Jovens e Adultos volta-se a uma formação na qual os educandos possam: aprender permanentemente; refletir de modo crítico; agir com responsabilidade Individual e coletiva; participar do trabalho e da vida coletiva; comportar-se de forma solidária; acompanhar a dinamicidade das mudanças sociais, enfrentar problemas novos construindo soluções originais com agilidade e rapidez, a partir do uso metodologicamente adequado de conhecimentos científicos, tecnológicos e sócio-históricos. A escola é um dos espaços em que os educandos desenvolvem a capacidade de pensar, ler, interpretar e reinventar o seu mundo, por meio da atividade reflexiva. A ação da escola será de mediação entre o educando e os saberes, de forma que ele assimile conhecimentos como recursos de transformação de sua realidade. 6.2. EDUCAÇÃO ESPECIAL A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece: GE 47 Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. S 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. 8 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. 8 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: | - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades; Il - terminalidade especifica para aqueles que não puderem atingir o nivel exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; Ill - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponiveis para o respectivo nível do ensino regular. Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, as especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. Parágrafo único. “O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo”. 6.2.1. DIAGNÓSTICO Em consonância com a legislação educacional vigente, a Educação Especial é uma modalidade de educação escolar que assegura, aos alunos com necessidades educacionais especiais, recursos, apoios e serviços educacionais especializados, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns. Considerando que as estatísticas oficiais contemplam apenas a população com deficiência, ficam excluídos, os educandos com superdotação, condutas tipicas de sindromes neurológicas e quadros psiquiátricos e psicológicos graves, além daqueles que apresentam problemas de aprendizagem não vinculados a uma causa orgânica e que, também, necessitam de atendimento educacional especializado, tal fato acarreta desatenção a esta população, visto que não há previsão e provisão de políticas públicas de atendimento. 2 6.2.2. DIRETRIZES A Educação Especial, como modalidade de educação escolar, terá que ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino, com a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência dos alunos. ? Extraído PEE ag As ações educativas não podem apoiar-se na homogeneidade de formas de trabalho, precisa ser uma educação interessante e desafiadora com flexibilidade para atender as múltiplas situações. As adequações curriculares são medidas pedagógicas adotadas no nível da Proposta Pedagógica da escola e da sala de aula, em relação aos objetivos, os conteúdos, à metodologia, à temporalidade e à avaliação. 6.3. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Observadas as diretrizes curriculares nacionais, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, a Educação Profissional deve ser desenvolvida por meio dos seguintes cursos e programas: Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (cursos básicos), Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Profissional Tecnológica, de graduação e pós-graduação. Estendendo-se a todos os níveis de escolaridade, desde os mais elementares até os de mais alto grau (como os aperfeiçoamentos e atualizações oferecidos a graduados e pós-graduados). A Educação Profissional traz o pressuposto de que não deva ser uma situação estanque, mas sim um processo permanente, que englobe cursos e programas que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado de estudos na perspectiva de uma constante qualificação do trabalhador. O Município de Pontal do Paraná, através de sua Secretaria Municipal de Assistência Social e Relações do Trabalho — SMASRT desenvolve cursos profissionalizantes através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego PRONATEC, em convênio com o Governo Federal, que no ano de 2014 ofertou 700 (setecentas) vagas de cursos para as áreas: Industrial, Comercial, Rural e de Meio Ambiente. Hã também parceria firmada com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, que atualmente, vem ministrando o Curso de Cabeleireiro Profissional e atende 50 (cinquenta) alunos (as), com aulas teóricas e práticas divididas em 10 (dez) módulos. E, em respeito à Lei da Aprendizagem Profissional Lei 10.097/00, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 que estabelece: “todas as GE 50 empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos”. No intuito de atingir a população jovem e, estabelecer um relacionamento com a comunidade pautada pela ética e pelo respeito a seus valores, contribuindo para o seu desenvolvimento econômico e social, o município em parcerias entre Techint Engenharia e Construção? e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial — SENAI promove cursos nas áreas de Administração e Comércio. A primeira turma realizada contou com a participação de 45 (quarenta e cinco) alunos, entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, no curso de Auxiliar Administrativo, que teve duração de 815 (oitocentos e quinze) horas. Há uma projeção para atender nestas áreas mais dois grupos com aproximadamente 65 (sessenta e cinco) vagas. As metas previstas para esta modalidade não integrará este PME. ficando a cargo do PEE. 3 No Brasil desde 1947 a Techint Engenharia e Construção, empresa Ítalo Argentina. já realizou mais de 1.100 empreendimentos nos segmentos de Oil & Gas; Energia; Plantas Industriais, Refinarias de Petróleo e Plantas Petroquimicas; Mineração; Obras Civis do Infraestrutura e de Arquitetura. GER J X e 51 7. METAS E ESTRATÉGIAS META 1 PME - Manter assegurando a universalização de acesso aos Centros de Educação Infantil e Pré Escolas, de 70% (setenta por cento), para crianças de 0 a 03 anos de idade, e 100% (cem por cento) de vagas para crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 1. Ampliar progressivamente o atendimento às crianças na Educação Infantil em 70% (setenta por cento), para as crianças de O a 3 anos, e ofertar 100% (cem por cento), para crianças de 04 a 05 anos, em um prazo de 10 anos, a contar da aprovação deste Plano, levando em consideração as demandas locais e regionais, de acordo com os padrões de qualidade definidos pelo Município e pela Legislação Vigente; 2. Adequar à infraestrutura dos Centros de Educação Infantil aos padrões minimos estabelecidos pela regulamentação das Diretrizes Curriculares Nacionais e do Sistema Estadual de Ensino, assegurando o atendimento às caracteristicas das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo e assistencial, quanto ao espaço físico, material e pedagógico, inclusive com adequações às caracteristicas das crianças com necessidades educacionais especiais; 3. Promover a revisão e o aperfeiçoamento das propostas pedagógicas da Educação Infantil, buscando concretizar o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físico, intelectual, emocional, moral e social, incentivando a criatividade, a autonomia, a solidariedade, o respeito a partir dos valores humanos, completando a ação da família, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais; 4. Articular com agências formadoras de professores, Secretarias de Educação de outros estados e municipios cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento com adequação dos currículos à realidade onde irão atuar os futuros profissionais, a 52 5. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil em até dois anos após a aprovação do Plano Municipal de Educação. Estes servirão como referência para a supervisão, o controle, a avaliação e como instrumento para a adoção de medidas de melhoria da qualidade destes serviços pela comunidade escolar, pelas agências formadoras dos recursos humanos e por representantes deste segmento; 6. Elaborar em até cinco anos após a aprovação do PME, uma Política Municipal intersetorial articulada com as áreas da Saúde, Assistência Social, Justiça, Direitos Humanos, Cultura e Diversidade; e também os fóruns de Educação Infantil e outras organizações da sociedade civil, priorizando uma Educação Infantil Pública de qualidade, socialmente referenciada; 7. Integrar as politicas da Educação Infantil às políticas nacionais e estaduais em colaboração efetiva na área pedagógica e financeira; 8. implantar Conselho Escolar em 100% das Instituições de Educação Infantil, a partir de cinco anos após a aprovação do PME; 9. Assegurar que a Direção Pedagógica do Centro de Educação Infantil seja exercida por profissional formado em Pedagogia ou outra formação pertinente a Educação. E, para o exercício na Educação Infantil será considerado como formação docente o curso de Pedagogia e aquela oferecida em Nivel Médio, na Modalidade Normal, 10. Ampliar a inclusão das crianças com necessidades educacionais especiais na Educação Infantil, oferecendo condições de acessibilidade, materiais, equipamentos especializados e formação continuada para todos os profissionais que atuam na Instituição Educativa; 11. Criar e manter um banco de dados atualizado e de consulta pública, para a manutenção das vagas existentes na rede pública municipal de ensino; 12. Realizar um estudo minucioso sobre o custo-criança na Educação Infantil inserindo informações de ordem pedagógica e administrativa, para O atendimento/manutenção de Colônias de Férias da Rede Pública Municipal de Ensino; 43. Manter sistema de acompanhamento e supervisão da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, e ES 53 representantes dos niveis Creche e Pré-Escola nos estabelecimentos que ofereçam Educação Infantil, 14. Contratar profissionais habilitados e qualificados na função a ser exercida, em número suficiente, para atuarem em diversos segmentos, prevendo espaço físico específico, material e mobiliário adequado para o exercício do seu trabalho; 15. (VETADO) 16. Estabelecer critérios para a concessão de periodo integral para as crianças serem matriculadas nas creches e pré-escolas, considerando que esses critérios não podem restringir impedir ou dificultar o direto da criança à educação e na verdade devem ser entendidos como critérios de prioridade e não de exclusividade, 17. Regulamentar as Salas de Recursos Multifuncionais nos Centros de Educação Infantil, tendo como base a Deliberação n.º 02/14-CEE/PR, que trata em seu Art. 6º (sexto), dos direitos das crianças do nascimento aos 05 anos de idade, com deficiência, com transtomos globais do desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação, devem ser preferencialmente atendidas na rede regular de ensino; 18. Definir num prazo de até cinco anos a função de Pedagogo exercida por profissional concursado com carga horária semanal de quarenta horas por instituição de ensino; 19. Realizar em até um ano estudos junto à comunidade a fim de adequar o mais próximo possivel o calendário escolar da Educação infantil ao do Ensino Fundamental no que tange ao periodo de férias: 20. Implementar durante o prazo de vigência deste plano, laboratórios de informática e espaços alternativos nos Centros de Educação Infantil; 21. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e recomendações nutricionais. 54 META 2 PME - Manter assegurando a universalização plena do Ensino Fundamental obrigatório de nove anos, com ingresso da criança aos seis anos de idade e atingir 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos desta etapa concluídos. ESTRATÉGIAS 1. Assegurar a universalização plena do Ensino Fundamental obrigatório de nove anos na rede de ensino municipal, com ingresso da criança aos seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado; 2 Oferecer ambiente educacional favorável ao cumprimento da oferta do Ensino Fundamental obrigatório de nove anos na rede de ensino municipal pela implementação de espaços educativos e curriculos que contemplem o sistema de ensino. Levando em conta nesta oferta, um estudo dos resultados qualitativos para a possibilidade de inserir salas de apoio conforme demanda; 3: Reduzir em 50% as taxas de repetência, evasão e distorção idade série em todos os níveis em um periodo de cinco anos, a partir da aprovação do PME, por meio de programas de aceleração de aprendizagem, desde que seja respeitado o parecer final do conselho de classe pela aprovação ou reprovação, após todas as recuperações previstas no presente PME, primando pela efetiva e qualitaliva aprendizagem. 4. Adequar, no prazo de dois anos após aprovação do PME, a melhor relação entre número de alunos e professores, que possibilite a qualidade do processo ensino-aprendizagem; 5. Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando atingir, ao final de 2020, um percentual de 50% (cinquenta por cento) de alunos frequentando a escola de periodo integral, com previsão de professores e funcionários em número suficiente, e respeito às respectivas jornadas de trabalho. 6. Ampliar e reformar estabelecimentos de ensino, adequando-os ecologicamente e respeitando um padrão de qualidade de infraestrutura, conforme legislação vigente; CE 55 tá Assegurar que a partir da aprovação do PME seja realizada a revisão e o aperfeiçoamento das Propostas Pedagógicas, e Regimentos Escolares em consonância com as Diretrizes Nacionais e Estaduais e a realidade específica de cada escola, com a participação dos Conselhos Escolares, a fim de garantir a elevação progressiva do desempenho dos alunos nos sistemas de avaliação (SAEB-IDEB); 8. Expandir a oferta das bibliotecas escolares com obras de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor, assim como acervo audiovisual; 9. Apoiar os professores de classes com alunos portadores de necessidades educativas especiais, mediante oferta de assessoramento, suporte pedagógico e qualificação dos mesmos, além da disponibilização, conforme legislação, de auxiliares em turmas que apresentem necessidades auditivas, visuais e de mobilidade severa; 10. — Firmar parcerias entre os entes federados no intuito de alavancar O projeto de atendimento aos portadores de necessidades auditivas, visuais e mobilidade severa; 11. Intensificar a participação da comunidade na gestão da escola, universalizando a implantação de Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes, no prazo de dois anos após aprovação do PME, 12. Implantar de forma democrática, sistemas de avaliação Institucional, na rede municipal de ensino, com vistas à proposição de politicas educacionais que qualifiquem a educação no municipio; 143. Garantir laboratórios de informática com acesso à intemet, como instrumento avançado de pesquisa, informação e conhecimento, bem como, equipamentos multimídia, biblioteca nas escolas, videotecas, brinquedoteca municipal e quadras cobertas; 14. Investir na valorização dos trabalhadores da educação, através de um plano de cargos, carreira e salários condizentes com a formação destes profissionais, durante a vigência do plano; 15. Ampliar e garantir a oferta de vagas no Ensino Fundamental regular e na modalidade Educação de Jovens e Adultos, suprimindo gradativamente o déficit acumulado, incluindo os alunos com defasagem de idade escolar, CCE 56 16. Garantir transporte escolar com qualidade aos alunos da rede municipal e estadual, a partir da aprovação deste plano respeitando os critérios estabelecidos no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e se houver convênio; 17. — Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e recomendações nutricionais. META 3 PME - Assegurar a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental - Séries Iniciais, possibilitando o prosseguimento dos estudos na etapa seguinte do Ensino Fundamental (6º ao 9º anos), sem distorção de idade/série. ESTRATÉGIAS 4: Solicitar ampliação e reforma das Unidades Escolares para aumento da oferta de vagas no Ensino Médio, de acordo com a Lei da Acessibilidade e conforme a demanda; 2: Disponibilizar áreas públicas para construção e ampliação da rede estadual de ensino; 3. Garantir e viabilizar transporte escolar para alunos das redes públicas municipais e estaduais firmando convênio com os entes federados para assegurar o direito ao transporte e respeitar os critérios estabelecidos no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE; 4. Elaborar, após cinco anos da aprovação do PME, uma política intersetorial com articulação das áreas da Saúde, Assistência Social, Justiça, Direitos Humanos, Cultura e Diversidade, bem como outras organizações da sociedade civil, priorizando um Ensino Médio público de qualidade e equânime; 5. Realizar parceria Estado/Municipio, a fim de melhorar a transição do 5º (quinto) ano para o 6º (sexto) ano do Ensino Fundamental. 57 META 4 PME - Universalizar, para a população na faixa etária de zero a dezessete anos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS 1. Assegurar no prazo de 05 anos, a partir da aprovação deste Plano, a adaptação do transporte escolar para todas as crianças, adolescentes e adultos com deficiência; 2. Assegurar em novas construções e ampliações de prédios escolares, a acessibilidade e as normas técnicas nos termos da legislação, a partir do primeiro ano de vigência deste plano; 3. Adotar o critério de idade/sérielano para inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, para sua colocação na série/ano correspondente; 4. Implementar e ampliar a oferta do atendimento educacional especializado na rede de ensino municipal; o: Ampliar e disseminar o uso de equipamentos informatizados e de Tecnologias Assislivas para todas as crianças e adolescentes com deficiência, que necessitam de Comunicação Alternativa e Aumentativa; 6. Organizar em parceria com as áreas de saúde e assistência, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativa adequada) para crianças com necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de educação infantil, preferencialmente nos Centros de Educação Infantil; [é Garantir a generalização, em cinco anos, da aplicação de lestes e acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e ensino fundamental, em parceria com a área da saúde, de forma a detectar GS s8 problemas e oferecer apoio adequado às crianças com necessidades educacionais especiais; 8. Articular com as agências formadoras a inclusão no curriculo de formação de professores, nos niveis médio e superior, conteúdos e disciplinas especificas para a capacitação ao atendimento dos alunos especiais; 9. Organizar em dez anos, o atendimento dos alunos com necessidades especiais na educação infantil e no ensino fundamental entre Municipios, quando necessário, promovendo, nestes casos, o transporte escolar; 10. Ampliar na Secretaria Municipal de Educação o setor responsável pela politica de atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais, 11. Efetivar politicas de formação continuada dos profissionais da Educação, que atuam nas modalidades de Ensino Regular, Especial e Infantil, favorecendo a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais; 12. Assegurar que os Projetos Politico-Pedagógico, dos estabelecimentos de ensino, atendam às necessidades educacionais de todos os educandos; 13. Incluir indicadores nos sistemas de avaliação existentes para aferição da qualidade dos serviços e apoios pedagógicos especializados ofertados pelo sistema de ensino da Rede Pública Municipal, em até 5 (cinco) anos; 14. Articular, mecanismos para cadastramento, qualificação e encaminhamento de alunos com necessidades especiais para o mercado de trabalho; 15. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e recomendações nutricionais e proporcionar de acordo com a necessidade avaliação e orientação nutricional especifica caso o aluno necessite. META 5 PME - Garantir a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano. GD A 59 ESTRATÉGIAS LÊ Priorizar a alfabetização como um processo ao longo de todo o Ensino Fundamental, entendendo este compromisso como de todas as áreas do conhecimento; 2. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização de forma que se articule com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil; 3. Qualificar apoiar e valorizar os profissionais alfabetizadores a fim de garantir a alfabetização plena das crianças; 4. Instituir instrumentos próprios de avaliação periódica nas escolas para que haja melhor visualização e implantação de medidas pedagógicas que venham a auxiliar o processo de alfabetização e letramento; 5. Incentivar a utilização de novas tecnologias educacionais que implementem a aprendizagem nos 3 (três) primeiros anos do ensino fundamental; 6. Promover e estimular a formação continuada dos professores alfabetizadores em todas as modalidades do Ensino Fundamental, seja este Regular, Especial, Infantil e de Jovens e Adultos, levando-os a pesquisa de novas metodologias educacionais; LÊ Estimular a alfabetização das pessoas com deficiência levando em conta suas especificidades; 8. Incentivar a alfabetização aos maiores de 16 anos, que não possuam nenhuma escolarização através da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; 9. Firmar parcerias com o Governo Federal e Estadual para atingir as metas estabelecidas no Programa de Alfabetização na Idade Certa. META 6 PME - Ofertar a escola em tempo integral em 65% (sessenta e cinco por cento) das escolas da rede municipal, de forma a atender 50% (cinquenta por cento) de alunos. ESTRATÉGIAS 1. Ampliar gradativamente a jornada escolar, com o objetivo de expandir a escola de tempo integral que abranja um periodo de, pelo menos, sete horas diárias, contemplando atividades que desenvolvam as múltiplas dimensões humanas e disponibilizando infraestrutura física, humana e de material às respectivas unidades escolares; 2. Contratar através de convênio firmado com o Programa Mais Educação profissionais habilitados e qualificados à função a ser exercida, em número suficiente, para que atuem em diversos segmentos, espaços/ambientes escolares, visando à qualificação do ensino; 3. Incentivar a utilização de diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, a fim de implementar otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola; 4. Estruturar o Projeto Pedagógico direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar combinando com atividades recreativas, esportivas, nutricionais e culturais; 5. Ampliar o atendimento para a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento entre outros, em 50% (cinquenta por cento), assegurando atendimento especializado e complementar em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6. Criar instrumentos avaliativos que levem a apreciação qualitativa do processo de ensino-aprendizagem, e, que ajudem a detectar quando necessárias novas estratégias para melhor atingir os objetivos; rê Manter e ampliar os convênios existentes visando à construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais; 8, Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e recomendações nutricionais aos alunos com jornada escolar ampliada. ED b 61 META 7 PME - Fortalecer o desempenho dos alunos da educação básica de forma a atingir as metas estipuladas pelos instrumentos de avaliações externas. E IDEB 2015 | 2017 | 2019 | 2021 Anos iniciais do Ensino Fundamental 5,5 6.0 6,3 6,5 ESTRATÉGIAS 1. Melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Fundamental - Séries Iniciais, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados; 2. Implantar diretrizes pedagógicas através de pactos interfederativos, na busca de melhoria da aprendizagem levando em conta a diversidade regional, estadual e local; 3. Assegurar que findo a vigência deste PME, que 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos do ensino fundamental anos iniciais tenham alcançado os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento a um nivel satisfatório: 4. Promover nas escolas a promoção de auloavaliações através da elaboração de instrumentos que ajudem a aferir a qualidade educacional; 5: Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para todos os níveis e modalidades de ensino; 6. Ampliar a utilização das tecnologias da Informação e comunicação como um instrumento pedagógico e auxiliar a aprendizagem; E É Fortalecer a formação de leitores envolvendo professores, comunidade local, associações e bibliotecários capacitando-os para que possam ser mediadores desta ação nas mais diferentes etapas do desenvolvimento e aprendizagem; 8. Promover politicas educacionais de integração entre o município e o Estado, garantindo a aproximação teórico-metodológica, assegurando momentos de integração na semana pedagógica e/ou quando necessário, dos professores do 1º e 2º segmentos do Ensino Fundamental; 62 8. Assegurar a qualidade de oferta no Ensino Fundamental através da formação continuada, valorização dos trabalhadores em educação, as condições pedagógicas e de infraestrutura; 10. Reconhecer e valorizar as múltiplas dimensões das diversidades humanas e sociais, considerando a criança, O jovem e o idoso como seres de direitos, com a prerrogativa de que todos podem aprender; 11. Garantir a apropriação do conhecimento para uma trajetória escolar de sucesso: correção da distorção idade/série e ampliação para lempo integral; 12. Assegurar os recursos públicos necessários à superação do alraso educacional, bem como, à manutenção e o desenvolvimento do Ensino Fundamental, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; 13. Assegurar a oferta do Ensino Fundamental obrigatório diurno e garantir a oferta de Ensino Fundamental Etapas Iniciais na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA com a qualidade equivalente as Séries Iniciais. Observando que a segunda etapa desta modalidade de ensino será citada no PEE; 14. Estabelecer políticas de estimulo às escolas que apresentem o bom desempenho nas avaliações externas, no sentido de valorizar os profissionais envolvidos e a comunidade escolar. META 8 PME - Esta modalidade não integrará este PME, ficando a cargo do PEE. Tema Referência PEE.: “Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Estado e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)". 63 META 9 PME - Estabelecer, a partir da aprovação do PME, programas visando à alfabetização de jovens e adultos, visando manter O municipio livre do analfabetismo até o final da década. ESTRATÉGIAS 1. Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, equivalente aos 5 (cinco) anos iniciais do Ensino Fundamental para a população a partir de 15 anos que não tenha atingido este nível de escolaridade; 2. Construir e/ou aperfeiçoar a Proposta Pedagógica, e Regimentos Escolares para a educação de jovens e adultos, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, respeitando-se as especificidades do grupo e possibilitando o prosseguimento nos estudos; 3. Garantir material didático pedagógico, adequado para os cursos em nivel de ensino fundamental para jovens e adultos, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais; 4. Localizar a população analfabeta do município visando programar a oferta de educação de jovens e adultos para essa população; 5. Garantir acesso à biblioteca e à sala informatizada para os cursos de Jovens, Adultos; 6. Garantir alimentação escolar de qualidade: 7. Incluir os alunos Jovens, Adultos em programa de transporte escolar gratuito; 8. Manter programas de formação de educadores de Jovens, Adultos, capacitando-os para atuar de acordo com o perfil dos educandos; 9, Realizar chamada pública semestral na mídia para ingresso nos cursos de Educação de Jovens, Adultos; 10. Considerar a possibilidade de incluir atividades de Educação Fisica como instrumento de inserção social, de exercício da cidadania e de melhoria da qualidade de vida. META 10 PME - Esta modalidade não integrará este PME, ficando a cargo do PEE. Tema Referência PEE: “Oferecer, no mínimo, 25% das matriculas de Educação de Jovens e Adultos, na forma integrada à Educação Profissional, nos Ensino Fundamental — Fase || e Médio”, META 11 PME - Esta modalidade não integrará este PME. ficando a cargo do PEE. Tema Referência: “Duplicar as matriculas da Educação Profissional Técnica de nivel médio, assegurando a qualidade da oferta e expansão no segmento público”. (VETADO) META 12 PME - Articular com o Polo da Universidade Aberta co Brasil a oferta de expansão de cursos de Graduação e ampliação do número de vagas aos candidatos provenientes do segmento público. ESTRATÉGIAS j. Ampliar a oferta de cursos universitários públicos, conforme a demanda; 2. Ampliar o número de vagas aos candidatos provenientes do Ensino Médio público; 65 a: Possibilitar acesso às pessoas com deficiência nos cursos de Ensino Superior, por meio de adaptações das provas e eliminação das barreiras financeiras, arquitetônicas; 4. Desenvolver estratégias direcionadas ao acesso e à permanência, no Ensino Superior; 5. Consolidar a qualidade dos cursos de licenciatura integrando-os com as demandas e necessidades regionais; 6. Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada periodo letivo, na educação superior pública; 7. Promover a divulgação do Polo da Universidade Aberta no municipio, no que tange, periodo de vestibular, cursos ofertados, e outras informações pertinentes ao chamamento dos interessados. META 13 PME - Implementar políticas públicas que incentivem os profissionais da educação para realização de Formação a nivel de Pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu” (mestrado e doutorado). ESTRATÉGIAS 1. Promover dispositivos para incentivar os profissionais da educação na realização de Formação a nivel de Pós-graduação "lato sensu” e “stricto sensu” (mestrado e doutorado), através de Bolsa Auxílio ou Licença Sabática; 2. Estabelecer critérios para concessão da Bolsa Auxílio ou Licença Sabática, no Plano de Carreira, Cargos e Salários a ser revisado. META 14 PME - Ofertar através de parceria com a Universidade Aberta do Brasil cursos ! de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, aos profissionais da educação em geral. j ER 66 ESTRATÉGIAS 1. Fortalecer as ações da Universidade Aberta do Brasil do município, visando novas parcerias com Instituições de Nivel Superior para oferta de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu; META 15 PME - Garantir uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem, através de formação continuada e jornada de trabalho organizada. ESTRATÉGIAS 1 Articular em parceria com o Estado e a União, programa de incentivo de formação inicial aos profissionais da educação da Rede Pública de Ensino para a realização de cursos de Licenciatura nas diversas áreas de conhecimento; ai Promover em parceria com os cursos de licenciatura uma revisão na estrutura curricular tendo como foco a formação do estudante em área especifica do saber, bem como na área didática pedagógica, incorporando as modernas tecnologias assistiva, de informação e comunicação; 3. Articular na estrutura curricular da formação docente, levando em conta a base nacional comum dos curriculos da Educação Básica, os temas transversais; 4. Garantir jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada, se possível, num único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula; A Intensificar e qualificar a formação dos gestores escolares; Go $ f lh AM / ( 67 6. Ofertar programas de formação continuada a todos os Profissionais da Educação (docência, técnica e administrativa e de apoio); Tá Incentivar a formação em curso de Pedagogia para todos os profissionais que atuam como profissionais na Educação Infantil: 8. Definir que a partir da entrada em vigor deste PME, somente admitir professores e demais profissionais de educação que possuam as qualificações minimas exigidas no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; 9. Institucionalizar num prazo de 02 (dois) anos, o sistema de avaliação do desempenho dos docentes e dos demais profissionais da educação integrados à avaliação das escolas e ao avanço de progressão profissional; 10. Ampliar o uso das tecnologias e conteúdos multimidiáticos para todos os envolvidos no processo educativo, garantindo formação especifica para esse fim. META 16 PME - Ofertar cursos de Pós-Graduação aos profissionais da Educação do Município, por meio de parcerias com as Instituições Formadoras a fim de atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento). ESTRATÉGIAS Ti Estabelecer parcerias com o MEC, demais órgãos da União e IES públicas, para oferta de cursos de formação continuada e pós-graduação aos profissionais da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil e Anos Iniciais; 2. Implantar programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura e dicionários; programa específico de acesso a bens culturais a serem disponibilizados para profissionais da rede pública municipal de ensino; 3: Ampliar e aprimorar o Site da Secretaria de Educação para subsidiar a atuação dos professores da Educação Básica com a disponibilização de 68 produções acadêmicas didático-pedagógicas, científicas, culturais e tecnológicas; 4. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e da União. META 17 PME - Valorizar os profissionais do magistério de forma a equiparar no seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME, ESTRATÉGIAS À: Implementar o plano de carreira para os profissionais do magistério da Educação Infantil e Anos Iniciais, observados os critérios estabelecidos na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar: 2. Garantir, no minimo, o Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) a todos os professores em início de carreira em todos os sistemas de ensino, observados critérios estabelecidos na Lei n.º 11.738, de 16 de Julho de 2008; 3. Assegurar junto a União a assistência financeira específica aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o Piso Salarial Profissional Nacional. META 18 PME — Assegurar no prazo de dois anos, a aprovação de planos de carreira para os profissionais da educação básica, nos termos do inciso VIII do Art. 206 da Constituição Federal. 69 ESTRATÉGIAS 1. Elaborar um sistema continuo de avaliação dos profissionais que se encontrem em estágio probatório, a fim de fundamentar a decisão pela efetivação no cargo e, que também, tenha mensuração para efeito de progressão; 2. Estabelecer um prazo de até 02 (dois) anos para a reelaboração de um novo Plano de Cargos e Salários adequado ao momento de vigência deste plano; 3. Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação do Municipio licenças remuneradas. META 19 PME - Assegurar condições uma gestão democrática da educação associada a critérios de formação e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União e em regime de colaboração entre os entes federados, além de aperfeiçoar e ampliar os processos e instrumentos de gestão dos componentes do sistema municipal de ensino. ESTRATÉGIAS 1. Garantir a participação democrática, nas Unidades Educativas, com a implantação do Conselho Escolar, com a participação de todos os segmentos da Comunidade Educativa e Local; 2. Garantir 0 processo de legitimação da Direção das Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino, por meio de eleição; 3. Promover formação continuada dos conselheiros da área de Educação; 4. Dinamizar o Conselho Escolar e a Associação de Pais e Mestres das escolas do município definindo com as entidades os planos anuais com a 70 finalidade de estabelecer critérios nos Investimentos, priorizando o processo pedagógico; 5. Desenvolver programa de apoio à gestão escolar aos diretores das escolas públicas, incluindo processo de formação continuada em aspectos pedagógicos e administrativos; 6. Fortalecer e ampliar as formas de acompanhamento das familias no desempenho escolar dos estudantes, visando à qualidade do ensino; dis Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação Escolar, de Transporte e de outros representantes educacionais e demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas. META 20 PME — Garantir o investimento público em educação básica nas etapas da Educação Infantil, Educação Fundamental — Anos Iniciais e Educação de Jovens e adultos, mantendo o patamar entre 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento) do orçamento público municipal ESTRATÉGIAS 1. Acompanhar e desenvolver legislações previstas no PNE que tratam do investimento público na educação, definindo o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como parâmetro de referência para dotação orçamentária Municipal e do financiamento da Educação Básica; 2: Manter a transparência na aplicação dos recursos, mediante a disponibilização dos dados e informações para todo cidadão interessado, através de publicações oficiais; 3. Seguir as orientações estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), na destinação dos recursos das Redes Públicas de Ensino. n 8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A avaliação e o acompanhamento do Plano Municipal de Educação ocorrerão durante todo o processo de implementação do mesmo. As atividades de acompanhamento devem ser realizadas com a finalidade de garantir o cumprimento das metas estabelecidas quando foi enfocada a educação que se deseja para o Município de Pontal do Paraná para Os próximos 10 (dez) anos. Como o Plano é decenal, poderá haver mudanças da realidade educacional local, levando à necessidade de se adotar medidas corretivas ou proceder algumas adaptações áquelas já elencadas. O papel do PME é o de planejamento a longo prazo das políticas públicas, e visa à garantia de direitos das crianças, adolescentes e adultos e, ao mesmo tempo se transforma numa diretriz que possibilitará com que as políticas não sejam separadas à medida que as gestões sofram mudanças. O sistema de acompanhamento e avaliação das metas e estratégias constantes no Plano tem como base as diretrizes estabelecidas na Lei n.º 13.005/2014, e será realizado bienalmente, ao longo do período de vigência deste PME envolvendo os colaboradores pela organização deste documento, secretarias afins, conselhos ou entidades responsáveis pelos direitos das crianças, pela Secretaria Municipal de Educação, Poder Executivo e Legislativo. A avaliação e o acompanhamento sistemático dos resultados alcançados constituem parte do processo de planejamento, devendo ser um processo metódico e continuo que permita a avaliação situacional e possivel intervenção para alterar a realidade a fim de alicerçar os encaminhamentos e estratégias para qualificar a Educação no Municipio. O PME-PR está organicamente alinhado ao PNE e ao PEE-PR, aos instrumentos de planejamento local e ao orçamento estadual e funcionarão como instrumento de gestão para alingir as metas municipais articuladas as estaduais com as nacionais. X O Plano estrutura-se em diretrizes que orientam as metas é estratégias, |, a erradicação do analfabetismo, a alfabetização até o terceiro ano das nd Í Ge 72 iniciais, a universalização do atendimento escolar, a superação das desigualdades educacionais, a melhoria da qualidade da Educação, a valorização dos profissionais da Educação, o principio da gestão democrática da Educação Pública e a aplicação de recursos públicos em Educação, 73 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS A construção do Plano Municipal de Educação de Pontal do Paraná é o resultado do Plano Nacional de Educação (PNE) e Plano Estadual de Educação (PEE). O primeiro aprovado em junho de 2014, o segundo revisado no corrente ano. Este processo foi realizado de maneira democrática, participativa e de elaboração coletiva que envolveu segmentos educacionais entre outros. Embora tarefa de responsabilidade do Poder Executivo, o Prefeito instituiu uma Comissão Coordenadora e Técnica através da Portaria n.º 123 em 31 de março de 2015, com a finalidade de coordenar o processo de elaboração do documento. Formado por membros representativos da Secretaria Municipal de Educação, sendo que alguns deles também são membros representativos de entidades afins como segue: Ana Lúcia Pontes Ocanha Moura Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento Pedagógico e Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa - PNAIC. Cintia Mendes da Silva Secretaria Municipal de Educação - Diretora de Departamento, Edna Fátima Moreira de Souza Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Técnica do Departamento Pedagógico e Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa - PNAIC. Ivone Popoviski Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação Infantil. Luciana Cecilia Basso Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Geral e Representante das Escolas Estaduais do Município. Marcelo Gomes Lomba Secretaria Municipal de Educação - Diretor do Departamento de Educação Integral. Maria Simone Alves Pacheco | p 74 Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação Especial e Coordenadora Geral da Educação de Jovens e Adultos. Roselane Maria de Souza Santos Secretaria Municipal de Educação - Assistente do Departamento de Documentação Escolar e Representante do FUNDESB. Rosilene Maria Vieira Martins Vereadora Representante do Poder Legislativo. Sirlene Terezinha Keps Doehnert Secretaria Municipal de Educação — Diretora da Escola Municipal Ilha do Saber Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade Educação Especial e Presidente do Conselho Municipal de Educação, Esta Comissão que definiu a metodologia de trabalho para desenvolver as metas e estratégias do documento que orlentará a Educação do Municipio de Pontal do Paraná na próxima década seguiu o seguinte roteiro: a) Mobilizar a sociedade civil organizada para discussão dos problemas educacionais, tendo como referência, diagnóstico do Município e as metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação; b) Organizar a consulta pública para debater as propostas do Texto Base do PME, organizado pela equipe técnica; c) Elaborar relatórios com as proposições apresentadas por ocasião da consulta pública e encaminhá-los a Equipe Técnica; d) Validar a versão final do documento base: e) Propor ao executivo o projeto de Lei para a aprovação do PME; f) Elaborar proposta de trabalho para elaboração para o Plano Municipal de Educação; 9) Estruturar a análise situacional da realidade educacional do município, considerando as metas previstas no PNE: h) Elaborar o Texto Base da proposta do PME; i) Fazer as adequações no Documento Base, examinando a viabilidade das proposições da consulta pública, Mais que a conclusão de um trabalho técnico-administrativo, com enorme alcance social, o PME-PR esta sendo elaborado pela primeira vez no Município, com uma proposta de tamanha importância. Idealizado no Plano EO 75 Nacional e Estadual, que também buscam inéditas atuações, em caráter de compartilhamento com todos os Estado e Municípios brasileiros. O conjunto de intenções deu inicio nas bases da sociedade brasileira e foi lapidada por intensa discussão parlamentar, com a aprovação das diretrizes nacionais no Congresso Nacional e, em seguida, nas Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais. São, portanto, inúmeros documentos que representam as realidades sociais, e formam um imenso ato de confiança no poder da Educação como base do desenvolvimento social e econômico do Pais. O PME-PR após inúmeros estudos e conferências é inicialmente formado por uma gama esperançosa voltada à criança na primeira infância aos jovens e adultos que se encontram nas salas de aula em busca dos mais variados tipos de conhecimento e formação e aqueles que necessitam de atendimento especializado, sendo de forma direta todos os proprietários legítimos deste Plano de Educação. Sendo de todos e com cobertura a um largo periodo, deve ser desenvolvido de forma dinâmica, em continuo aperfeiçoamento propiciado por monitoramento e aperfeiçoamento, sempre que necessários. Será, durante os próximos dez anos, a luz que apontará a direção das metas e estratégias entendidas como necessárias para o atendimento às diferentes etapas de ensino do Município, cujo norte é a melhoria na qualidade da Educação, a ampliação da garantia de acesso e permanência dos alunos na escola. Atenção especial é dirigida aos profissionais da educação: professores, pedagogos, gestores, técnicos e funcionários, que completam as forças motrizes das escolas, sempre em direção da qualidade e melhor atenção ao educando, encontram, no presente Plano, a preocupação permanente com suas funções, tanto na formação inicial e continuada das carreiras do Magistério, como na capacitação dos demais profissionais da educação. São motivo de maior e melhor entendimento, como participantes importantes para a vida escolar, as famílias dos estudantes, a comunidade escolar às quais as portas das escolas devem estar permanentemente abertas. O PME-PR dedica metas e estratégias especificas para incluir nesta necessária interação, dentro do processo de gestão democrática e integração social. ag 76 Finalmente, podemos afirmar que o Plano Municipal de Educação do Município de Pontal do Paraná 2015-2024 traduz a razão de ser do processo educativo. A ele todas as ações estão voltadas, seja na composição fisica das redes e sistemas, seja nas estruturas de gestão que deverão ser apoiadas, seja no cuidado pedagógico que a ele dedicam os mestres. Conclui-se então, que o êxito deste Plano depende de nós. Não sendo apenas um plano de governo, mas uma real intenção da sociedade pontalense. 77 10. GLOSSÁRIO AEE - Atendimento Educacional Especializado ANA - Avaliação Nacional de Alfabetização CAQ - Custo Aluno-Qualidade CE - Colégio Estadual CEE/PR — Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente EJA - Educação de Jovens e Adultos EM - Escola Municipal ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio FUNDESB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica IES - Instituto de Ensino Superior INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional MEC - Ministério da Educação PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação PEE - Plano Estadual de Educação PIB - Produto Interno Bruto PME - Plano Municipal de Educação PNAIC - Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa PNATE — Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNE - Plano Nacional de Educação PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica SEM - Sala de Recursos Multifuncional SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial co 78 SMASRT - Secretaria Municipal de Assistência Social e Relações do Trabalho SMED - Secretaria Municipal de Educação UAB - Universidade Aberta do Brasil UEs - Unidades Escolares UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância 79 11. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: < http:!planalto.gov.br/ccivil 03/constituyicao/constituicaocompilado. htme Acesso em: 12 de março de 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil / Secretaria de Educação Básica. — Brasilia: MEC, SEB, 2010. BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica / Diretoria de Curriculos e Educação Integral / Manual Operacional de Educação Integral. - Brasilia/DF, 2014 Brasil. [Lei Darcy Ribeiro (1996)]. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional [recurso eletrônico]. - 8. Ed. - Brasilia: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 45 p(Série legislação; n. 102) Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da Educação, Secretaria d Educação Básica. Diretoria de Curriculos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. PNE - Plano Nacional de Educação. Disponivel em: <http://pne.mec.gov.br/> Acesso em: 12 de março de 2015. PONTAL DO PARANÁ (Município). Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Vereadores, 2015. Documento Base PEE - PR - Plano Estadual de Educação. Disponivel em: hitp://mww.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/PEE/documento, base PEE PR. pdf Florianópolis. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Plano Municipal de Educação de Florianópolis / Prefeitura Municipal de Florianópolis. — Florianópolis, 2010. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Manoel Viana Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura e Desporto — Rio Grande do Sul, 2011. BRASIL. LEI 13,005/2014 (LEI ORDINÁRIA) 25/06/2014 Ministério da Educação: República Federativa do Brasil. Brasilia: Senado Federal, 2014. Disponível em: <http:/Awww.planalto.gov.bríccivil 03/ Ato201 1-2014/2014/Lei/L 13005.htm> Acesso em: 12 de março de 2015. 80 Escola Pública. São Paulo: Editora Segmento, n. 40, ago/sel. 2014, <http://mww.gedu.org.bribrasillideb> Acessos diversos desde outubro/2014 <http://convivaed ucacao.org.briplatform> Acessos diversos desde Setembro de 2014 Video Conferência Conviva Educação - Tema: Gestão Democrática na Construção do Plano Municipal de Educação. Disponível em: <hitps://mww.youtube.com/watch?v=xdJwTAE325> Acesso em 25/02/2015 Video Conferência Conviva Educação - Tema: Processo de Construção do Plano Municipal de Educação (PME) Disponivel em: ANtPS:/www. youtube. comiwatch?v=LGUdIPCx UB> Acesso em 11/03/2015 Video Conferência Conviva Educação - Tema: Detalhes e todas as informações sobre a ferramenta do Plano Municipal de Educação (PME). Disponivel em: <hitps:/yww.youtube.com/watch?v=NowcNIBCTEQS Acesso em 01/04/2015 PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação n.º 02/14, Normas para a educação especial no Sistema de Ensino do Estado do Paraná. Curitiba, 2014, PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTAL DO PARANÁ 2015 - 2024 PREFEITO EDGAR ROSSI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARCOS ROBERTO PACHECO COMISSÃO COORDENADORA E TÉCNICA ANA LÚCIA PONTES OCANHA MOURA Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento Pedagógico e Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa - PNAIC. CINTIA MENDES DA SILVA Secretaria Municipal de Educação - Diretora de Departamento. EDNA FÁTIMA MOREIRA DE SOUZA Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Técnica do Departamento Pedagógico e Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa - PNAIC. IVONE POPOVISKI Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação Infantil e Representante do Comitê Municipal de Saúde Mental de Pontal do Paraná. LUCIANA CECILIA BASSO Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Geral e Representante das Escolas Estaduais do Municipio. MARCELO GOMES LOMBA Secretaria Municipal de Educação - Diretor do Departamento de Educação Integral. MARIA SIMONE ALVES PACHECO Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação Especial e Coordenadora Geral da Educação de Jovens e Adultos. ROSELANE MARIA DE SOUZA SANTOS Secretaria Municipal de Educação - Assistente do Departamento de Documentação Escolar e Representante do FUNDEB. ROSILENE MARIA VIEIRA MARTINS Vereadora Representante do Poder Legislativo. SIRLENE TEREZINHA KEPS DOEHNERT Secretaria Municipal de Educação — Diretora da Escola Municipal Ilha do Saber Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade Educação Especial e Presidente do Conselho Municipal de Educação. f GRUPO TÉCNICO DE APOIO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Conselho Municipal de Educação de Pontal do Paraná Sirlene Terezinha Keps Doehnert Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Familia Henrique Carlesso da Silva Tavares Representantes do Ensino Integral na Rede Municipal Eunice Florêncio Renata Cristina A. de Brito Comitê Municipal de Saúde Mental de Pontal do Paraná Ivone Popoviski Guilherme Soares Abreu Conselho Municipal dos Idosos Ana Paula Silva Tozzo Conselho de Alimentação Escolar Cláudia Aparecida Ocanha Thais Bordenowsky da Silva Representantes da Equipe Técnica Pedagógica - AEE Alessandra Cássia Garcia Bulguerori Bianca Alves Lima Michelly P. V. de Martins Weber Roberta de Pinho da Silva Representante dos Estudantes do Ensino Superior lorram Luiz da Rocha Diretoras dos Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO REFERÊNCIA DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ Coordenação geral Luciana Cecilia Basso (SMED) Coordenação técnica-pedagógica Ana Lúcia Pontes Ocanha Moura (SMED) Revisão técnica Cintia Mendes da Silva (SMED) Rosilene Maria Vieira Martins Revisão textual Roselane Maria de Souza Santos (SMED) Equipe de Apoio Técnico-pedagógico Edna Fátima Moreira de Souza (SMED) Marcelo Gomes Lomba (SMED) Ivone Popoviski (SMED) Maria Simone Alves Pacheco (SMED) SUMÁRIO 7: APRESENTAÇÃO susana ssa ssa asse caamaiscgaicass sauna 8 2. INTRODUÇÃO 3: CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO! esssresssessmrerasereseerocosasereniosiia ovitor retsopos tesieonocooncsssoaveço 12 3.1, ASPECTOS HISTÓRICOS... 3:2, ASPECTOS GEOGRÁFICOS; assar ss cane aca ra canas data aa ea es atirar 12 3.3, ASPECTOS POPULACIONAIS..... 3.4, ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS csisrcsscssnestorissrsompessescns certos eis aspstroniser ester crests isessaentosesrasseço 14 3.5. ASPECTOS CULTURAIS 3.6, “ASPECTOS DESPORTIVOS .....si..nns nisso sn si siirsrsrassesierreoristrer riste iesastneserseciccciiicecoteedo 15 3.7. ASPECTOS EDUCACIONAIS 3.7.1. SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ..............eseermereemoreerreessemeseentasterssreerrserraraarermemamseenes 16 3.7.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.........eeseenesmememesse nenem serenas 16 3:73: REDE-DE ENSINO. one rrorer er CESP Cc ciaitcaeraMa aa cactata 19 3.7.4. DADOS ESTATÍSTICOS EDUCACIONAIS.......... surra esereeserserreemereeeemeemacereesenees 21 JS: IDED ssrresssssisscnaamacorasaadaqassiagajasss pRanca sas RRAGTES catagree saques anda ERRA sa ereqa nc (a cipcapesom nc 25 3.7.6. AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO (ANA) .........sssumeeeeseesemesssrsererereminirmano 27 4. EDUCAÇÃO BÁSICA... armeerarmaceenerermtaneresemreeniarearemeenmmaseemmeseermemesentess 35 &:1. EDUCAÇÃO INFANTIL. asse ssasscucainascacsmissia assessor cossiiemaserbéaarevenmerrgeesmenstenção 35 41.1 DIAGNÓSTICO 4.1.2. OBJETIVOS... srrireesrteerarnereerersareremnencenerorremeneenrerorertetoastestreneneransananeramsarantara 36 4.2.1. ENSINO FUNDAMENTAL. 6:2:2; DIAGNÓSTICO: si sesinsiis nie ciersiseriroaisrecmiss essas sas aaa asasrar; pararaacsaagasassabacaresmstemeniassasado 38 4.2.3. OBJETIVOS .38 4.2.4. ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL .....s...emm.sseeeeeseeseresemmesmneesescesseesesseess 39 4:2:5. — DIAGNÓSTICO.....isscasiciisirmesiinicasisiaieriteeraicecoitinicaninscandêiascadiso! otra sdonans tetas enassnmstsiaato 39 4.2.6. OBJETIVOS... 4.3.1. ENSINO MÉDIO SAZE DIAGNOSTICO isssasaenare sereias rena E ueeererrerem az 433. 5. 6. MODALIDADES DE ENSINO ..... 6.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA... iiemeemamemamamameereeeeerrersierertees as 6.1.2. DIAGNÓSTICO 643 DIRETRIZES conosco cnmeaoraaanaaiaso agaipor nasce spears apo isismasasssamascotengacorosensgasa 46 6%: EDUCAÇÃO ESPECIAL suuccesseaasiaosmireasismeseseresineo asas asno lana i rn ane casa 46 6.2.1. DIAGNÓSTICO... meme meeeeeeisereeeeeemereeere mermo temiam 48 ERRAR score entao Dara DEU EO NEOPRENE sGS Sa 48 6.3: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: uuiisssrassanasazsosaes mem icoannatoessssepemestass ausencia ag Z: METAS EESTRATEGIAS ca usas eso A 51 META 13 2...ceescosrenersarereneraacos aerea rosataacerasnhsiaabi dista daria nasais iai o srs ars is esa ci dest is roncar essi es miiêirecenstestento «65 META 14 METRO satesaiassaasemmarasisirans assita ia aspas aaaaaaa rasA Ia SAN an CAs Rita ssaseai aspas apaaS Siza; aesacsanSLRanjastaSis ata 67 [| 23 5AÃE Re ARNS VPRO IVEOVO NE DE RAE AR EI ESET INDO EU CORRE PA IDEPRSENTE SOU EDR VS 68 META LB Lererresresesrrerrasaopereconao! eppesa sor aves das aCAS E nv ANA PA OSS OS DA OS AS IICA OHO epa NOS probe E een O eU OP esp ro no ne ton O 68 META LO seceseo ses aespncasassaria raso nasce eras sapicag craa pacas rea qa atuam are saso nona ientação 69 META 20 rasa ssa saia una rasa nen asas asas 70 8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS....... ue cessa see eariesre nantes rierete si reesierestiareaesrareesiersertao 73 10. GLOSSÁRIO 1. APRESENTAÇÃO O desafio em se elaborar o Plano Municipal de Educação estã em estabelecer um projeto flexivel, inovador e que possibilite a unidade na diversidade das concepções e práticas educacionais. Conforme conceito elaborado pelo site www.convivaeducacao.org.br o “PME não é meramente um projeto ou soma de projetos da educação escolar da rede municipal" e, sim, uma política educacional. “Um conjunto de reflexões, de intenções e de ações que respondem a demandas reais da educação no município, centradas em estratégias de curto, médio e longo prazo”. A Educação está muito além de um processo de ensinar e aprender trata-se de um fenômeno social, onde são traduzidos interesses e objetivos de diferentes grupos sociais e econômicos. Desta forma, a educação pode ser o Instrumento de reprodução dos interesses dos grupos que detém o poder econômico, politico, promovendo a defesa do direito a educação para todos os individuos da sociedade. Primeiramente, se faz necessário o entender a escola como primeiro lugar de atuação pública da criança, vislumbrando a educação como ato continuo de aprendizagem que evolui, mediante o ensino de qualidade, fundamentando com concepções que promovam o ser humano e valorizem as experiências de vida do educando. A escola em uma sociedade democrática é aquela que possibilita às classes populares o acesso ao conhecimento sistematizado, através dele, a participação ativa no processo de decisão político-cultural, o que leva diretamente à valorização da escola pública. A escola desenvolverá as habilidades e competências do alunado aproveitando sua bagagem cultural, explorando e respeitando as individualidades, sendo estas, o centro do processo de ensino e aprendizagem no intuito de formar cidadãos reflexivos, ativos, perseverantes e, o mais importante, realizadores. Neste momento, refletimos sobre as ações pedagógicas, as escolas, e, principalmente a educação que se deseja para o Município. É necessário que a partir das atuais condições concretas e históricas e do comprometimento das ár ES “opdeonpa ap jedioluny ouglg ou epessasdxa 'epipusjald [pUOlBINpe Bomjjod ep esijpue a sopnise eJed sodnub Jejnojuy “ :ogd29NP3 ap jediun oueld a]sap ogdesnp ap oduia) ou sepeogeid waejs e saode se opJIZNpUOS enb soagalgo “opueanps op epIA ap sejuguedxa Se LazuO|BA à ouBuINY Jos O LUPAOLIOId anb saodádasuos Los opuejuauppuny 'apepijenb ap ouisua O ajueipaw “injoAa anb wabezipuside ap onunguos oje ouoo opgápanpa e OpueiquinjsiA 'pÍupuD Ep eojqnd ogóeme ap Jebn| oJsuud ouwos ejoosa P opuapuaju3 “ogÍeonp3 ap jediiuniy ouejd op save o sejau 'sonjalgo sop opdejuejdu! e a apepinuguoo e Jeinbasse eJed as-opusajonuasap oudoJd |s ap sogafns sopueonpa a sajopeonpa 'efas no 'ojusulsayuoo op ejunfuoo ogánujsuoo e opueanalgo 'eajediojued 'pogesoouwap 'esopeuagi] ogóeanpa euun ap ogónpuos E eogeid ejsa too es-piadsa 'wsse opuas “BIoUBJBJ2J WB] UWienb Ú10D Seossad se LOS JlDeJsjul ap zedeo e euosiy eudosd ens ep ejstuobejoJd opues 'apepijee! ens e Jej a JInJjsuoo ep zedeo 'oouojsIy a |pIDOS OjjaÍns LN OUIOD OUBLUNY JBS O eJgos sodsip enb ejonbe a siediajuniy sealjand sejoose sep oueipgo? o eJpsjgiou anb eolbobepad eaneid y “ojadsas wazip ayj anb wa sepepiae seu opóediajued eajajo ep oguI OpuBIAIE oeu 'eluepepio euajd e ajosaxo LIZLUOL OAOU NO OBPEPIO OAOU O anb eJed pueuiny apepiubip ep ajebsa: o páey as anb ostosid 3 “apepaidos ens E J2uuo) a sodrub ta JoAA Wessod seossad se anb eJed essitusid 'sepipusje Lefes oupLINU JOS Op SBIISPq Sapepisseseu se sienb seu ejonbe a 'soweleuw|e sopoj anb conny op apepaios y 'euajd BuLO] 2p BAjOAUBSap 3S OANaj09 Jejsa-LU9q O enb esed sagõenyis JeuD & OBXS|J9) E JOZe] 's|B|DOS SOId|jDULd SO JOdByUO? “siplDOS SeuIa|god sSop Jez]juasuoo as aja anb ua ojustuou ou BIa1)000 ajuawos 'ejsnf SIBUU 9 PUPLINL| SIBUI SPepS/D0S EUIN PJEd LustuoY op opáInqujuos wy “SOpeo! UBS sejussajp snos we Jeges op Queuwepunjode o LejueJeb 'oduis] ousauw op 'a 'sipIDOS SagÔP|a) sep oesusaJduoo E WpSSJ0A2] enb SOAjeaIuBis Welas sopeyjeges) sopnsjuoo so apuo 'apepjenb ap ogjeonps pun epeusjo elas 'ogóejndod ep sepetueo se SEP0O] ap SOlasue SO & SIpjuUSLUBUISAOD SsOBBIO 'sejoosa 'saosimysut uabezipuside-ouisua op 0gdeZ|jpIoUB]Od E OPUBSIA SOUESS9I8U soalbobeped sojuawedinbe a sosiNnIa! Li0D SEjOISG SE JIAOIA n 'ogdeInpa e opuezyeIDOuIap & sepeziueBio sapepiae ua sopoj opusaonus 'ssJjsaW a sipd ap sogÍeidossy 'salej09SI SsoLjesuOoS so JeZIjejjASH . “ajuajajo 2 BABI ajuatueo|Bojopojau Egj09s9 eun opueuajo “Jej0DSS OBSBAS EP ajequio? O BJRd sazeoja SOjuaLunJ]su! Jeosng . 'oun|B Op ogÍBUJO] EU JEPLIAN|uI Sp epepioedeo ens e a jaded nos o eJgos Jjajje! E Wang] o anb Jopeonpa 0e sacóipuos JeuolJodoJad . “opuntu oe opÍeja! UI2 OB! OP Opnjsa 3 SejaJduOo Saocde ap SeABI)E OjuatulDaquoo o Jznpoid ep seoiipuoo tweyus] sounp e eolbobepad adinbs apuo opeibajiAud oáedsa tun Luso) es anb pJed sejoose se Jejsniy . “oldjojunus OB SOJsNo SO 'ouOd ag 'sosinda) sop opjeode a ogdepeosue e 'soajqnd soiuouined sop opdpAasuo. o ophprasod ep eiuguodu! e opdendod e 122832953 . 'jgjOSs apepijenb woo ewesbold op Oueuwia|oAussap oe epenbape esnynujssesul opueuoDsodod ojdidunuy op ojusulajonussep ep soduquods sejojos sor ejuabueige eolboBepad ejsodod en JSAjOAUSSGP LESSOd sejsa anb eJed sej0osa SE SaDÍIpuos JSA01d . “OAjeJadoos a ojuníuos oujegeu) tum opueuttujno ogdeonpa ep siguoiss|joJd sop sennejppodxo a sapepissodau Sipal SE Japueje OpueSIA Spepiuntod e a ejoosa e WO? 0gÍeINpI ap jediatuny euejeses ep euazed e sejdiuy . 'queweodanade a ogdeIljIuBIssa Ep 'OBÍEZUOJBA Ep senesje 'epesoqeis eolbobepad ejsodoud ep ojuatunonuasap o eJed ajuaJs00 8 janpsuOdSal EIN|SOU ELUN JEAJaSaJd E seJopeonps so Jejnujsa . 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Un JOd as-opuezuajopJeo 'a]S97 ap elesd ap eJlajsoo aimiue|d eu as-espenbus eueseg Op |EjuOd Sp olidiaiuntu O SODIVHDOAO SOLIAASV "TE “166L 9p OJtouel ap ,| Wa Opejejsu! 9Just|e!21O 10] oIdidtuNtu O 'enbeueJed ap opeiquiauwsap joy eueJed Op |ejuod 'ogde|s|Ba| E LO OpJ00e sa “on | iebIy jenpejsa opeyndap ogjus op euojne ap a eomjjod ogdediupua e egos opdeisibe| y “ouosiqad La ogóedjsuewa e nonoide enb ogáejndod ep ofesap auMojuoo 'jejuod ap OjuIsIp-xa op epas EU '566L 9p OJqueEzap ap OZ op 'Zgz LL ou jenpejsa 197 Ep BSJ0) JOd oldiatunuy LS OpeuuOJsuBS] 10] BUBJES Op jEjuod “ojdiojunty OAOU Lun 2p ogõeuo ap ofasap o opdejndod eu weseuadsap 'onnalgo nes Luaunbasuoo ogu ap Jesade 'enb opóediueuia ap seangejua) ap seaBIje 'C96L 9P BJjOA JOd Ejuosa Jas E BóSuIOD ESNIjOd BuO]sIy Ens “[2N Op euy| E anbejsap a221au 'sejsa aJjua “SeLIXOJd SEU] SE J2D9ÚUOd Wefesap enb sajanbe epjued ap sojuod sop wn 3 LUSQLB) EUBIES OP |EjUOS “eqUUND 'jendeo ep a EueILA Op JOUS]jU! 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Us escolarigade; 2. Construir e/ou aperieiçoar a Proposta Pedagógica, e Regimentos Escolares para a educação de jovens s adultos, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, respeitando-se as especificidades do grupo & possibilitando o Prosseguimento nos estudos; 3. Garantir material didático pedagógico, adequado para os cursos em nível de ensino fundamenta! para jovens e zdultos, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais; 4. Localizar a População analfzoere do municipio visando programar a oferta de educação de jovens e adultos para essa população; 5. Garantir acesso à biblioteca e à sala informatizada para os cursos de Jovens, Adultos; 6. Garantir alimentação escolar de qualidade: E Incluir os alunos Jovens, Adultos em programa de transporte escolar gratuito; 8. Manter programas de formação de sducadores de Jovens, Adultos, capacitando-os para atuar de acordo com o gerfil dos educandos; 9. Realizar chamada pública semestral na mídia para ingresso nos cursos de Educação de Jovens, Aduitos: 10. Considerar a possibilidade de incluir atividades de Educação Fisica como instrumento de inserção social, ds exercicio da cidadania e de melhoria da qualidade de vida, / X f f | / [e META 10 PME - Esta modalidade não integrará este PME, ficando a cargo do PEE. Tema Referência PEE: “Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, na forma integrada à Educação Profissional, nos Ensino Fundamental — Fase Il e Médio”. META 11 PME - Esta modalidade não integrará este PME, ficando a cargo do PEE. Tema Referência: "Duplicar as matriculas da Educação Profissional Técnica de nivel médio, assegurando a qualidade da oferta e expansão no segmento público”. (VETADO) META 12 PME - Articular com o Polo da Universidade Aberta do Brasil a oferta de expansão de cursos de Graduação e ampliação do número de vagas aos candidatos provenientes do segmento público. ESTRATÉGIAS ft: Ampliar a oferta de cursos universitários públicos, conforme a demanda; 2. Ampliar o número de vagas aos candidatos provenientes do Ensino Médio público; 65 3. Possibilitar acesso às pessoas com deficiência nos cursos de Ensino Superior, por meio de adaptações das provas e eliminação das barreiras financeiras, arquitetônicas; 4. Desenvolver estratégias direcionadas ao acesso e à permanência, no Ensino Superior; 5. Consolidar a qualidade dos cursos de licenciatura integrando-os com as demandas e necessidades regionais; 6. Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada periodo letivo, na educação superior pública; LA Promover a divulgação do Polo da Universidade Aberta no municipio, no que tange, período de vestibular, cursos ofertados, e outras informações pertinentes ao chamamento dos interessados. META 13 PME - Implementar politicas públicas que incenivem os profissionais da educação para realização de Formação a nível de Pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu" (mestrado e doutorado). ESTRATÉGIAS 1. Promover dispositivos para incentivar os profissionais da educação na realização de Formação a nivel de Pós-graduação "ato sensu” e “stricto sensu” (mestrado e doutorado), através de Bolsa Auxilio ou Licença Sabática; 2. Estabelecer critérios para concessão da Bolsa Auxílio ou Licença Sabática, no Plano de Carreira, Cargos e Salários a ser revisado. META 14 PME - Ofertar através de parceria com a Universidade Aberta do Brasil cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, aos profissionais da educação em geral. s6 ESTRATÉGIAS Ga Fortalecer as ações da Universidade Aberta do Brasil do município, visando novas parcerias com Instituições de Nivel Superior para oferta de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu; META 15 PME - Garantir uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o dominio dos conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem, atravês de formação continuada e jornada de trabalho organizada. ESTRATÉGIAS 1. Articular em parceria com o Estado e a União, programa de incentivo de formação inicial aos profissionais da educação da Rede Pública de Ensino para a realização de cursos de Licenciatura nas diversas áreas de conhecimento; 2. Promover em parceria com os cursos de licenciatura uma revisão na estrutura curricular tendo como foco a formação do estudante em área especifica do saber, bem como na área didática pedagógica, incorporando as modernas tecnologias assistiva, de informação e comunicação; 3. Articular na estrutura curricular da formação docente, levando em conta a base nacional comum dos currículos da Educação Básica, os temas transversais; 4. Garantir jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada, se possivel, num único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula; 5. Intensificar e qualificar a formação dos gestores escolares; 57 6. Ofertar programas de formação continuada a todos os Profissionais da Educação (docência, técnica e administrativa e de apoio); e Incentivar a formação em curso de Pedagogia para todos os profissionais que atuam como profissionais na Educação Infantil, 8. Definir que a partir da entrada em vigor deste PME, somente admitir professores e demais profissionais de educação que possuam as qualificações minimas exigidas no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; 9. Institucionalizar num prazo de 02 (dois) anos, o sistema de avaliação do desempenho dos docentes e dos demais profissionais da educação integrados à avaliação das escolas e ao avanço de progressão profissional; 10. Ampliar o uso das tecnologias e conteúdos multimidiáticos para todos os envolvidos no processo educativo, garantindo formação especifica para esse fim. META 16 PME - Ofertar cursos de Pós-Graduação aos profissionais da Educação do Municipio, por melo de parcerias com as Instituições Formadoras a fim de atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento). ESTRATÉGIAS 4. Estabelecer parcerias com o MEC, demais órgãos da União e IES públicas, para oferta de cursos de formação continuada e pós-graduação aos profissionais da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil e Anos Iniciais; 2. Implantar programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura e dicionários; programa específico de acesso a bens culturais a serem disponibilizados para profissionais da rede pública municipal de ensino; 3; Ampliar e aprimorar o Site da Secretaria de Educação para subsidiar a atuação dos professores da Educação Básica com a disponibilização de 58 produções acadêmicas didático-pedagógicas, científicas. culturais e tecnológicas; 4. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às politicas de formação do Estado e da União. META 17 PME - Valorizar os profissionais do magistério de forma a equiparar no seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 1: Implementar o plano de carreira para os profissionais do magistério da Educação Infantil e Anos Iniciais, observados os critérios estabelecidos na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar: 2. Garantir, no minimo, o Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) a todos os professores em inicio de carreira em todos os sistemas de ensino, observados critérios estabelecidos na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008; 3. Assegurar junto a União a assistência financeira especifica aos entes federados para implementação ds políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o Piso Salarial Profissional Nacional. META 18 PME — Assegurar no prazo de cois anos, a aprovação de planos de carreira para os profissionais da educação básica, nos termos do inciso VIll do An. 206 da Constituição Federal. 69 ESTRATÉGIAS ip Elaborar um sistema continuo de avaliação dos profissionais que se encontrem em estágio probatório, a fim de fundamentar a decisão pela efetivação no cargo e, que também, tenha mensuração para efeito de progressão; 2. Estabelecer um prazo de até 02 (dois) anos para a reelaboração de um novo Plano de Cargos e Salários adequado ao momento de vigência deste plano; 3. Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação do Município licenças remuneradas. META 19 PME - Assegurar condições uma gestão democrática da educação associada a critérios de formação e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União e em regime de colaboração entre os entes federados, além de aperfeiçoar e ampliar os processos e instrumentos de gestão dos componentes do sistema municipal de ensino. ESTRATÉGIAS E Garantir a participação democrática, nas Unidades Educativas, com a implantação do Conselho Escolar, com a participação de todos os segmentos da Comunidade Educativa e Local, 2, Garantir o processo de legitimação da Direção das Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino, por meio de eleição; 3. Promover formação continuada dos conselheiros da área de Educação; 4. Dinamizar o Conselho Escolar e a Associação de Pais e Mestres das escolas do município definindo com as entidades os planos anuais com a GO 70 finalidade de estabelecer critérios nos investimentos, pnorizando o processo pedagógico; 5. Desenvolver programa de apoio à gestão escolar aos diretores das escolas públicas, incluindo processo de formação continuada em aspectos pedagógicos e administrativos, 6. Fortalecer e ampliar as formas de acompanhamento das familias no desempenho escolar dos estudantes, visando à qualidade do ensino; Lê Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação Escolar, de Transporte e de outros representantes educacionais e demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas. META 20 PME — Garantir o investimento público em educação básica nas etapas da Educação Infantil, Educação Fundamental - Anos Iniciais e Educação de Jovens e adultos, mantendo o patamar entre 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento) do orçamento público municipal. ESTRATÉGIAS 1. Acompanhar e desenvolver legislações previstas no PNE que tratam do investimento público na educação, definindo o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como parâmetro de referência para dotação orçamentária Municipal e do financiamento da Educação Básica; 2. Manter a transparência na aplicação dos recursos, mediante a disponibilização dos dados e informações para todo cidadão interessado, através de publicações oficiais; 3. Seguir as orientações estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), na destinação dos recursos das Redes Públicas de Ensino. 7 8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A avaliação e o acompanhamento do Plano Municipal de Educação ocorrerão durante todo o processo de implementação do mesmo. As atividades de acompanhamento devem ser realizadas com a finalidade de garantir o cumprimento das metas estabelecidas quando foi enfocada a educação que se deseja para o Municipio de Pontal do Paraná para os próximos 10 (dez) anos. Como o Piano é decenal, poderá haver mudanças da realidade educacional local, levando à necessidade de se adotar medidas corretivas ou proceder algumas adaptações àquelas já elencadas. O papel do PME é o de planejamento a longo prazo das políticas públicas, e visa à garantia de direitos das crianças, adolescentes e adultos e, ao mesmo tempo se transforma numa diretriz que possibilitará com que as políticas não sejam separadas à medida que as gestões sofram mudanças. O sistema de acompanhamento = avaliação das metas e estratégias constantes no Plano tem como base as diretrizes estabelecidas na Lei n.º 13.005/2014, e será realizado bienalmente, ao longo do periodo de vigência deste PME envolvendo os colaboracor=s pela organização deste documento, secretarias afins, conselhos ou entidades responsáveis pelos direitos das crianças, pela Secretaria Municipal de Educação, Poder Executivo e Legislativo. A avaliação e o acompanhamento sistemático dos resultados alcançados constituem parte do processo de planejamento, devendo ser um processo metódico e continuo que permita a avaliação situacional e possivel intervenção para alterar a realidade a fim de alicerçar os encaminhamentos e estratégias para qualificar a Educação no Municipio. O PME-PR está organicamente alinhado ao PNE e ao PEE-PR, aos instrumentos de planejamento local e ao orçamento estadual e funcionarão como instrumento de gestão para atingir as metas municipais articuladas as estaduais com as nacionais. O Plano estrutura-se em diretrizes que orientam as metas e estratégias, ] / a erradicação do analfabetismo, a alfabetização até o terceiro ano das Va NA GS X 72 iniciais, a universalização do atendimento escolar, a superação das desigualdades educacionais, a melhoria da qualidade da Educação, a valorização dos profissionais da Educação, o princípio da gestão democrática da Educação Pública e a aplicação de recursos públicos em Educação. 73 9, CONSIDERAÇÕES FINAIS A construção do Plano Municipal de Educação de Pontal do Paraná é o resultado do Plano Nacional de Educação (PNE) e Plano Estadual de Educação (PEE). O primeiro aprovado em junho de 2014, o segundo revisado no corrente ano. Este processo foi realizado de maneira democrática, participativa e de elaboração coletiva que envolveu segmentos educacionais entre outros. Embora tarefa de responsabilidade do Poder Executivo, o Prefeito instituiu uma Comissão Coordenadora e Técnica atravês da Portaria nº 123 em 31 de março de 2015, com a finalidade de coordenar o processo de elaboração do documento. Formado por membros representativos da Secretaria Municipal de Educação, sendo que alguns deles também são membros representativos de entidades afins como segue: Ana Lúcia Pontes Ocanha Moura Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento Pedagógico e Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa - PNAIC. Cintia Mendes da Silva Secretaria Municipal de Educação - Diretora de Departamento. Edna Fátima Moreira de Souza Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Técnica do Departamento Pedagógico e Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa - PNAIC. Ivone Popoviski Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação Infantil. Luciana Cecilia Basso Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Geral e Representante das Escolas Estaduais do Município. Marcelo Gomes Lomba Secretaria Municipal de Educação - Diretor do Departamento de Educação Integral. N, f Maria Simone Alves Pacheco EP 74 Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação Especial e Coordenadora Geral da Educação de Jovens e Adultos. Roselane Maria de Souza Santos Secretaria Municipal de Educação - assistente do Departamento de Documentação Escolar e Representante do FUNDESB. Rosilene Maria Vieira Martins Vereadora Representante do Poder Legislativo. Sirlene Terezinha Keps Doehnert Secretaria Municipal de Educação — Diretora da Escola Municipal Ilha do Saber Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade Educação Especial e Presidente do Conselho Municipal de Educação, Esta Comissão que definiu a metodologia de trabalho para desenvolver as metas e estratégias do documento que orientará a Educação do Município de Pontal do Paraná na próxima década seguiu o seguinte roteiro: a) Mobilizar a sociedade civil organizada para discussão dos problemas educacionais, tendo como referência, diagnóstico do Municipio e as metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação; b) Organizar a consulta pública para debater as propostas do Texto Base do PME, organizado pela equipe técnica: c) Elaborar relatórios com as proposições apresentadas por ocasião da consulta pública e encaminhá-los a Equipe Técnica; d) Validar a versão final do documento base; e) Propor ao executivo o projeto de Lei para a aprovação do PME; f) Elaborar proposta de trabalho para elaboração para o Plano Municipal de Educação; 9) Estruturar a análise situacional da realidade educacional do municipio, considerando as metas previstas no PNE; h) Elaborar o Texto Base da proposta do PME; i) Fazer as adequações no Documento Base, examinando a viabilidade das proposições da consulta pública. Mais que a conclusão de um trabalho técnico-administrativo, com enorme alcance social, o PME-PR esta sendo elaborado pela primeira vez no Município, com uma proposta de tamanha importância. Idealizado no Plano 75 Nacional e Estadual, que também buscam inéditas atuações, em caráter de compartilhamento com todos os Estado e Municípios brasileiros. O conjunto de intenções deu inicio nas bases da sociedade brasileira e foi lapidada por intensa discussão parlamentar, com a aprovação das diretrizes nacionais no Congresso Nacional e, em seguida, nas Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais. São, portanto, inúmeros documentos que representam as realidades sociais, e formam um imenso ato de confiança no poder da Educação como base do desenvolvimento social e econômico do Pais. O PME-PR após inúmeros estudos e conferências é inicialmente formado por uma gama esperançosa voltada à criança na primeira infância aos jovens e adultos que se encontram nas salas de aula em busca dos mais variados tipos de conhecimento e formação e aqueles que necessitam de atendimento especializado, sendo de forma direta todos os proprietários legítimos deste Plano de Educação. Sendo de todos e com cobertura a um largo periodo, deve ser desenvolvido de forma dinâmica, em continuo aperfeiçoamento propiciado por monitoramento e aperfeiçoamento, sempre que necessários. Será, durante os próximos dez anos, a luz que apontará a direção das metas e estratégias entendidas como necessárias para o atendimento às diferentes etapas de ensino do Municipio, cujo norte é a melhoria na qualidade da Educação, a ampliação da garantia de acesso e permanência dos alunos na escola. Atenção especial é dirigida aos profissionais da educação: professores, pedagogos. gestores, técnicos e funcionários, que completam as forças motrizes das escolas, sempre em direção da qualidade e melhor atenção ao educando, encontram, no presente Plano, a preocupação permanente com suas funções, tanto na formação inicial e continuada das carreiras do Magistério, como na capacitação dos demais profissionais da educação. São motivo de maior e melhor entendimento, como participantes importantes para a vida escolar, as familias dos estudantes, a comunidade escolar às quais as portas das escolas devem estar permanentemente abertas. O PME-PR dedica metas e estratégias específicas para incluir nesta necessária interação, dentro do processo de gestão democrática e integração social. 76 Finalmente, podemos afirmar que o Piano Municipal de Educação do Município de Pontal do Paraná 2015-2024 traduz a razão de ser do processo educativo. A ele todas as ações estão voltadas, seja na composição física das redes e sistemas, seja nas estruturas de gestão que deverão ser apoiadas, seja no cuidado pedagógico que a ele dedicam os mestres. Conclui-se então, que o exito deste Plano depende de nós. Não sendo apenas um plano de governo, mas uma real intenção da sociedade pontalense. 77 10. GLOSSÁRIO AEE - Atendimento Educacional Especializado ANA - Avaliação Nacional de Alfabetização CAQ - Custo Aluno-Qualidade CE - Colégio Estadual CEE/PR — Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente EJA - Educação de Jovens e Adultos EM - Escola Municipal ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica IES - Instituto de Ensino Superior INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional MEC - Ministério da Educação PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação PEE - Plano Estadual de Educação PIB - Produto Intemo Bruto PME - Plano Municipal de Educação PNAIC - Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa PNATE — Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNE - Plano Nacional de Educação PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica SEM - Sala de Recursos Multifuncional SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 78 SMASRT - Secretaria Municipal de Assistência Social e Relações do Trabalho SMED - Secretaria Municipal de Educação UAB - Universidade Aberta do Brasil UEs - Unidades Escolares UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância 79 11. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponivel em: < atpilplanaito gov briecivil O3/constituyicao/constituicaocompilado hs Acesso em: 12 de março de 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil / Secretaria de Educação Básica. — Brasilia: MEC, SEB, 2010. BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica / Diretoria de Currículos e Educação Integral / Manual Operacional de Educação Integral. - Brasilia/DF, 2014 Brasil. [Lei Darcy Ribeiro (1996)]. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional [recurso eletrônico]. - 8. Ed. - Brasilia: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 45 p.-(Série legislação; n. 102) Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da Educação, Secretaria d Educação Básica. Diretoria de Curriculos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. PNE - Plano Nacional de Educação. Disponível em: <http://pne.mec.gov.br/> Acesso em: 12 de março de 2015. PONTAL DO PARANÁ (Município). Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Vereadores, 2015. Documento Base PEE - PR - Plano Estadual de Educação. Disponivel em: Ntp:/lvnw.educacao pr.gov.br/arquivos/File/PEE/documento. base PEE PR, pdf Florianópolis. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Plano Municipal de Educação de Florianópolis / Prefeitura Municipal de Florianópolis. — Florianópolis, 2010. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Manoel Viana Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura e Desporto — Rio Grande do Sul, 2011. BRASIL. LEI 13.005/2014 (LEI ORDINÁRIA) 25/08/2014 Ministério da Educação: República Federativa do Brasil. Brasilia: Senado Federal, 2014. Disponível em: <http:/Ayww.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato201 1-2014/2014/Lei/L13005.him> Acesso em: 12 de março de 2015, / X I f Se L 80 Escola Pública. São Paulo: Editora Segmento, n. 40, ago/set. 2014. <htp://www. gedu.org.br/brasillideb> Acessos diversos desde outubro/2014 < tip://convivaeducacao.org.br/platform> Acessos diversos desde Setembro de 2014 Video Conferência Conviva Educação - Tema: Gestão Democrática na Construção do Plano Municipal de Educação. Disponivel em: AntPs:lNvww.youtube.com/walch?v=xd JwT E 326s Acesso em 25/02/2015 Vídeo Conferência Conviva Educação - Tema: Processo de Construção do Plano Municipal de Educação (PME). Disponível em: AntPS:Nwww. youtube. com/natch?v=L GUdiPOx Uga Acesso em 11/03/2015 Vídeo Conferência Conviva Educação - Tema: Plano Municipal de Educação (PME). Disponivel em: <https://mww.youtube.com/watch?v=8XT cyYetyLI> Acesso em 11/03/2015 Video Conferência Conviva Educação - Tema: Detalhes e todas as informações sobre a ferramenta do Plano Municipal de Educação (PME). Disponivel em: “https:/Awww. youtube. com/watch?v=NowcNIBGTEGS Acesso em 01/04/2015 PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação n.º 02/14. Normas para a educação especial no Sistema de Ensino do Estado do Paraná, Curitiba, 2014. 24 Distorção Idade-Série Proporção de alunos com atraso escolar de 2 anos ou mais, para todo o Ensino Básico, de 2006 até 2013. Anos Iniciais - (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º Ano) =1º Ano - E? Ano “2º Ano “72 ano If Ano B Ano S*2Anc =9º Ano 5º Ang Ensino Médio (1º ao 3º Ano) aITAno W2ºAno 3º ano Fonte: Inep, 2013. - Considsrar universo de 100 alunos 25 3.7.5. IDEB O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2007 pelo Ministério da Educação para apresentar à sociedade brasileira a cada dois anos a situação da educação básica nas escolas públicas. O IDEB apresenta resultados através de pontuação variável entre O a 10, das escolas, dos municipios, dos estados e um panorama nacional. Esses dados são alcançados através de duas variáveis: O fluxo escolar e o desempenho que os estudantes alcançam ao final de cada ciclo do ensino fundamental e no ensino médio (Prova Brasil). A meta estipulado para o ano de 2013 de 5,1 nos anos iniciais da rede pública municipal. Este foi atingido e cresceu atingindo o indice de 5,5 pontos. EVOLUÇÃO DO IDEB Portugues Matemática Agrensigado Eyes neh 565 093 55 Nos anos finais da rede estadual o indice atingido foi de 4,2 pontos 26 EVOLUÇÃO DO IDEB - Português Matemática asrtmtato Fusas cer 03 0,83 42 Nem todas as unidades da federação possuem IDEB para todas as redes e etapas. Veja abaixo, quem não participa do IDEB, A. Escolas particulares; B. Escolas exclusivamente de Educação Profissional; C. Escolas exclusivamente de Educação de Jovens e Adultos: D. Escolas exclusivamente de Educação Especial; E. Escolas públicas que oferecem ensino fundamental regular e que não realizaram a Prova Brasil/SAEB por terem menos de 20 alunos matriculados nas séries avaliadas (4 série/5 º ano e 8º série/9º ano), conforme declaração prestads 20 Censo Escolar. F. Escolas pertencentes às redes municipais e que não aderiram à Prova Brasil. G. Escolas que realizarem = Zrove Brasil'SAEB, mas não prestaram informação ao censo Escolar sobre os alunos aprovados e, por isso, não tiveram a taxa de aprovação calculada. H. Escolas em que o número ce alunos participantes da Prova Brasil foi inferior a 10 ou não alcançaram 30% dos alunos matriculados na série GE 27 avaliada, posto que, do ponto de vista metodológico, tal contingente não refletiria o resultado de toda a escola. O Ensino Médio da rede estadual apresenta resultados através do ENEM através das médias de Redação e demais áreas de conhecimento. fer Ei fm + | |) | | | Ciências Ciências Linguagens ESCOLAS DE A -2 | Humanas | da eCódigos | Matemática | Redação aturess Í 1 485 pts 51% de taxa de participação (38 participantes) 513 pts | 459pts | 500 pts | 493 pts a He RETA 56% de taxa de participação (61 participantes) 501 pts | 458 pts | 487 pts sas pts ses pts | | O Ensino Médio da rede particular apresenta resultados através do ENEM através das médias de Redação e demais áreas de conhecimento. ESCOLAS DE A -Z Natureza | I | bas POLUTO CELER SM 70% de taxa de participação (7 participantes) | 35 pts | S19pts | 516 pts Sespts | 540pis 3.7.6. AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO (ANA) A Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) pretende diagnosticar os niveis de alfabetização e letramento em Lingua Portuguesa e alfabetização Matemática, apontando fatores contextuais sobre as condições do trabalho em cada escola. Os resultados de desempenho nas áreas avaliadas são expressos em escalas de proficiência. As escalas de Lingua Portuguesa (Leitura) e de Matemática da ANA 2013 são compostas por quatro níveis progressivos e cumulativos. Isso significa uma organização da menor para a maior proficiência. Quando um percentual de alunos foi posicionado em determinado 28 nível da escala, pode-se pressupor que, além de terem desenvolvido as habilidades referentes a este nivel, provavelmente também desenvolveram as habilidades referentes aos niveis anteriores. A escala de proficiência de Lingua Portuguesa (Escrita) também é composta por quatro níveis e, no geral, pressupõe a progressão da aprendizagem de um nível para outro. Contudo, é importante ressaltar que o processo de aquisição da escrita não ocorre em etapas lineares. A rede pública demonstra através dos gráficos abaixo Os resultados do municipio/Estado e o desempenho apresentado por escola nesta primeira edição, realizada em 2013. Total Estado Total Municipio 50.46 % 29 RESULTADOS POR ESCOLA DA AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO (ANA) - 2013 E.M. “Prof.” ANITA MIRÓ VERNALHA". ESTUDANTES PREVISTOS: — Trio ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS; 97 DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA a. E) BD: Nível 1 | Nivel 2 | Nívei 3 [Niver 4) DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA 8. E = [Niveit [Niveiz [Nivea | Nivera] SCOLA[27.44 [16.57 %[22.16 % [31.33 %| DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA m = — B. [Niver [Nivea [Nela [Nmera ESCOLA[15.47 %|42.05 % 30 E.M, ARTUR TAVARES [ESTUDANTES PREVISTOS: [28] [ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS; [zs| DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA E sda Si Rastiio Sos us a |Niveis] Niver? [Nivel 3 ]Nivei é 8.33 % [41.67 %[50% [0% | DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA Es tisiao. + ms es nuas jd na E RR” Br-- ses b3 “o. Nível 1| Nivel 2 [Nivel 3|Nivel 4 ESCOLA|8.33 %|16.67 %|25% [50% DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA | [niveis [Nivei2 [Níveis | Níveia] sa 31 E.M. BENVINDA DE MIRANDA LOPES CORREA a - ESTUDANTES PREVISTOS: |73 ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: | 67 DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA se. a — Nivel 1 SCOLA|17.83 %[34.17 %|30.13 %J8.87 %] DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA “a = a o D— fuisifNnan [Ness Naa] ESCOLA[21.1 [5:75 %Ja8.05 [53.20 DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA 32 E.M. EZEQUIEL 2INTO DA SILVA [e me mm [ESTUDANTES PREVISTOS: ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: [89 DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA as +. mo. need Lo Inivert]Niveiz DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA o — [| Nivel [ivei2 [Nívei 5 ]nívei 4] ESCOLA Sa 33 E.M. “ENG.º LUIZ ANTONIO AMATUZZI DE PINHO" ESTUDANTES PREVISTOS: ms a Nível 1 [Nivel 2[Nivel 3] Nível 4 | k ESCOLA|22.67 %|33.4 %|33.6 %[10.32 % DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA —. = o ti ed EPE | id ssa Hi pa E rar tds o od Torço dá [Niver Nivei2 [Nivel 3 [Niveié] DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA emo css DEST ERR] a mB. - [Nie [Nna[Nueia [aero ESCOLA2627 Jos [1295 537% 34 E.M. PRIMAVERA Dr ESTUDANTES PREVISTOS: i 57 ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: |53 DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA [Nivel 1] Nível 3 | ESCOLA/22.22 %[21.64 %[40.94 %[15.2 %| DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA Ea RR [Níveis [Níveiz [Nívei3 [Nivea] ESCOLA/18.76 %[24.32 %|23.83 %[29.39 % DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA e 3 Pets + comes tinaiá ss Do - ú RR Nivel 1 | Nivel 2 | Nivel 3 | Nível 4 / ESCOLA/|24.07 %|51.85 %|12.04 %|12.04 % NS Fonte: simec,mec.gov.br— Sistema Integrado de Moniloramento do Ministério da Educação So 35 4. EDUCAÇÃO BÁSICA 4.1. EDUCAÇÃO INFANTIL A Educação Infantil, no Brasil, foi reconhecida como primeiro nivel da Educação Básica pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996 (LDBEN 9394/96), a qual reafirma o disposto na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei nº 8.069/1990), o que revela uma conquista social. Nessa perspectiva, a Educação Infantil tem como função a educação da criança e o cuidado com ela de forma indissociável, reconhecendo-a como sujeito social de direitos e consolidando a infância enquanto uma categoria social e histórica. Aliado a esse reconhecimento, o trabalho em creches e pré- escolas passa a ter uma função de complementaridade à ação da família. 4.1.1. DIAGNÓSTICO A Proposta Pedagógica Curricular do município de Pontal do Paraná tem sua fundamentação teórica visando o atendimento institucional à criança pequena, no Brasil e no mundo, apresenta ao longo de sua história concepções bastante divergentes sobre sua finalidade social. Grande parte dessas instituições nasceu com o objetivo de atender exclusivamente às crianças de baixa renda. Modificar essa concepção de educação assistencialista significa atentar para várias questões que vão muito além dos aspectos legais. Envolve, principalmente, assumir as especificidades da educação infantil e rever concepções sobre a infância, as relações entre classes sociais, às responsabilidades da sociedade e o papel do Estado diante das crianças pequenas. O ingresso na instituição de educação infantil pode alargar o universo inicial das crianças, em vista da possibilidade de conviverem com outras crianças e com adultos de origens e hábitos culturais diversos, de aprender novas brincadeiras, de adquirir conhecimentos sobre realidades distantes. CS 36 4.1.2. OBJETIVOS A prática da Educação Infantil deve se organizar de modo que as crianças desenvolvam as seguintes capacidades: * Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações; * Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar; * Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social; * Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração; * Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação; * Brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades, * Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas ideias, sentimentos, necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva; - Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a diversidade. 37 4.2.1. ENSINO FUNDAMENTAL O Ensino Fundamental, segunda eiapa da Educação Básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 é obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade. Os preceitos legais expressam à importância do Ensino Fundamental no processo de escolarização da população brasileira, exigindo dos Estados e Municípios a definição de politicas educacionais que tenham o compromisso com a qualidade do ensino, de forma a contribuir com a redução das profundas desigualdades sociais e da melhoria das condições de vida da população brasileira. No espaço escolar é que se legitimam esses princípios, à medida que o comprometimento político educacional reconhece a educação como direito de todo cidadão, valorizando os professores e todos os profissionais da educação, garantindo possibilidades de trabalho coletivo pautado nos princípios da gestão democrática. Nesse processo a reflexão, a criação e o reconhecimento da diversidade cultural no espaço escolar devem tomar-se elementos fundamentais do seu objeto: o conhecimento. As especificidades de cada espaço de escolarização, o respeito à diversidade de atendimento, com suas metodologias especificas e as orientações politico-pedagógico devem voltar-se para mudanças pedagógicas e estruturais, necessitando reconhecer, em seus encaminhamentos, o dispositivo da Constituição Federal para o Ensino Fundamental (Art. 208) que garante, a esse nível de ensino, a gratuidade e a obrigatoriedade como dever do Estado. Nesse propósito, pretende-se uma escola que contribua, não só para leitura crítica de mundo, mas que eduque para a reflexão, a ação e a transformação, a partir do entendimento dos acontecimentos sociais, econômicos, culturais e políticos, tendo como base os principios éticos, politicos e estéticos, expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. SA 38 4.2.2. DIAGNÓSTICO A oferta do Ensino Fundamental a toda população, inclusive âqueles que não tiveram acesso a ele na idade própria, é dever Constitucional e uma das prioridades do Plano Municipal de Educação, configurando-se como compromisso com o ingresso, permanência, reingresso e sucesso. Para que isto ocorra será necessário oportunizar condições qualitativas que permitam a permanência na escola das crianças e adolescentes o tempo necessário para concluir este nivel de ensino, eliminando celeremente o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população. Sendo O básico, possibilitar o pleno dominio da leitura, da escrita e do cálculo que são meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar tanto social quanto politicamente. 4.2.3. OBJETIVOS Este nivel de ensino tem como princípio fundamental o desenvolvimento integral do educando, voltando-se à sua inserção social e ao atendimento da diversidade cultural, o multiculturalismo e a solidariedade humana, citados na referida Lei; |. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno dominio da leitura, da escrita e do cálculo: |. Compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; Hi, | O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV. O fortalecimento dos vínculos de familia, dos laços de solidariedade humana e de tolerância reciproca em que se assenta a vida social. wu ' BRASIL Lei de Diretrizes = Bases da Ecucação Necional Lei nº 9394, de 26 de dezembro de 1996 a 39 Assim sendo, no processo de ensino e de aprendizagem há que se ter como principio o conhecimento sobre o educando, em seus aspectos biológicos, psicológicos, culturais, smocionais, espirituais e sociais, a partir do reconhecimento de que o individuo é múltiplo; todos são aspirantes ao aprendizado em potencial e se diferenciam nas formas e tempos da aprendizagem, que ocorre de forma processual, continua e sistêmica. 4.2.4. ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL A Educação Integral está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1896), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico s de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007). Por sua vez, a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), retoma e valoriza a Educação Integral como possibilidade de formação integral da pessoa. Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, sob a coordenação da escola e dos professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesses e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens. 4.2.5. DIAGNÓSTICO Conforme o Decreto nº 7,083/2010, os princípios da Educação Integral são traduzidos pela compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, saúde, liberdade, ao respeito, dignidade e à convivência familiar 40 e comunitária e como condição para O próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática. Por meio da Educação Integral, reconhecem-se as múltiplas dimensões do ser humano e a peculiaridade do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens. Para oferta concreta desta modalidade se faz necessária à construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. 4.2.6. OBJETIVOS O Programa Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização, incentivo e apoio, projetos ou ações de articulação de políticas sociais e implementação de ações socioeducativas oferecidas gratuitamente a crianças, adolescentes e jovens, e que considerem as seguintes orientações: |. Contemplar a ampliação do tempo e do espaço educativo de suas redes e escolas, pautada pela noção de formação integral e emancipadora; Il, Promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas públicas que compõem o Programa e outras que atendam às mesmas finalidades; ll. Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico das redes de ensino e escolas participantes; IV. Promover, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais participantes, a capacitação de gestores locais; V. Contribuir para a formação e o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens; VI. Fomentar a participação das familias e comunidades nas atividades desenvolvidas, bem como da sociedade civil, de organizações não governamentais e esfera privada; VII. Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais, inclusive por meio de parceria com universidades, centros de estudos e pesquisas, dentre outros; E X Es a1 VII. Desenvolver metodologias de planejamento das ações, que permitam a focalização da ação do Poder Público em territórios mais vulneráveis; e IX. Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municipios. 43.1. ENSINO MÉDIO O Ensino Médio, eiapa final da Educação Básica, tem por objetivo oferecer uma educação de qualidade aos alunos, possibilitando a apropriação de conhecimentos científicos, para que, ao finalizá-lo, o aluno se reconheça como integrante da sociedade, A Constituição Federal de 1988 no que se refere ao Ensino Médio determina: Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de: Il — Progressiva universalização do Ensino Médio gratuito. Ar. 211 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. 83º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio. A Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na seção IV, que trata do Ensino Médio tem a seguinte redação: Art. 35 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração minima de três anos, terá como finalidade: I-a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; Il — a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; Ill — o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; GE A 32 IV —- a compreensão dos fundamentos cientifico-tecnológicos dos Processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. O Ensino Médio não pode carregar mais a dicotomia da preparação para O vestibular ou para o mercado de trabalho. É Preciso que o curriculo do Ensino Médio dé, aos sujeitos, um significado mais amplo, para além dessa dualidade estrutural, potencialidades. 4.3.2. DIAGNÓSTICO A partir do diagnóstico apresentado no Plano Estadual de Educação, observa-se a necessidade de investir na luta contra a seletividade, a discriminação e o rebaixamento do ensino da escola pública. Nesse sentido, é necessário que a sociedade como um todo promova ações para garantir a todos um ensino de melhor qualidade possível, nas condições históricas atuais, entendendo que duas coisas devem andar juntas na educação: a qualidade pedagógica e o compromisso social. A valorização do ser humano e a busca por uma sociedade mais justa e igualitária só é possivel a partir da Percepção de que todos tém direitos e deveres. O papel da educação no projeto de (re) construção da cidadania é fundamental e ao mesmo tempo deve acontecer um movimento paralelo que é o de democratizar a educação. 4,3.3. OBJETIVOS O Ensino Médio deve oferecer uma educação de qualidade, que possibilite aos alunos a apropriação de conhecimentos cientificos válidos socialmente, proporcionando, ao final do curso, que o aluno se reconheça X 43 Como integrante da sociedade, Posicionando-se diante de temas polêmicos, argumentando e fazendo críticas produtivas sobre assuntos de relevância social no que concerne à necessária intervenção ética humana. A reavaliação e 0 desenvolvimento do curriculo do Ensino Médio deverão permitir: a autoaprendizagem: percepção da dinâmica social e capacidade para nela Intervir; compreensão dos processos produtivos; capacidade de observar, interpretar e tomar decisões; dominio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração; habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação & respeito às individualidades, 44 3. ENSINO SUPERIOR O municipio de Pontal do Paraná, conforme informação no Capitulo 3, subitem 3.7.3., conta com as Instituições de Ensino Superior Centro de Estudos do Mar da Universidade Federal do Paraná, o qual é um Campus avançado de ensino, pesquisa e extensão e o Polo da Universidade Aberta do Brasil instalado no ano de 2014, teve início com suas atividades no corrente ano. O Polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB é um sistema integrado Por universidades públicas que oferece cursos de nível superior, por meio do uso da metodologia da educação à distância (EAD). A instalação da UAB neste municipio é um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério da Educação mediante 30 cumprimento de vários requisitos exigidos pelo MEC. Atualmente, o Polo de Apoio Presencial de Pontal do Paraná possui uma turma com 50 (cinquenta) alunos matriculados no Curso de Licenciatura em Pedagogia, realizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Para os próximos anos estão sendo previstas a inserção de outras Licenciaturas e Cursos de Pés Graduação Lato Sensu com uma previsão de oferta em torno de 150 (cento e cinquenta ) vagas. As estratégias e Metas para o tópico Ensino Superior integrarão o PEE e PNE. 45 6. MODALIDADES DE ENSINO 6.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA A Constituição Federal prevê, no artigo 208, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de; | - Ensino Fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. na seção V que trata da Educação de Jovens e Adultos determina: An. 37 - A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria. $ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as caracteristicas do alunado. seus interesses, condições de vida e trabalho, mediante cursos e exames. 8 2º O Poder Público viabilizará = estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Ant. 38 - Os sistemas de ensino manterão Cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do curriculo, habilitando ao Prosseguimento de estudos em caráter regular, $ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: t no nivel de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de quinze anos; Il. no nivel de conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos. 8 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos E reconhecidos mediante exames. 36 6.1.2. DIAGNÓSTICO Considerando Que a Eduração ve Jovens e Adultos foi criada para o atendimento dos jovens = adultos maiorss de 15 anos, não escolarizados ou defasados na idade-série = Que. ss iivéssemos zo longo da história garantido políticas de atendimento educaciona! a esia População, a oferta de EJA declinaria, pois deveria se ter cade vez menos adultos que dela precisassem. No entanto, constatamos adolescentes E jovens fazendo parte desta demanda, OS quais, muitas vezes, são excluidos do ensino regular. Constatamos ainda, um grande contingente de adulios não aliabetizados ou que ainda não concluiram seus estudos; o que significa dizer que há, portanto, a necessidade de ampliação da oferta de Educação de Jovens e Adultos, garantindo a qualidade, necessária e de direito, desta população. 6.1.3 DIRETRIZES À Educação de Jovens = adulios volta-ss a uma formação na qual os educandos possam: aprender Sermanentemente; refletir de modo crítico; agir com responsabilidade individiai e coletiva; participar do trabalho e da vida coletiva; comportar-se de forma solidária; acompanhar a dinamicidade das mudanças sociais; enfrentar problemas novos consiruindo soluções originais com agilidade e rapidez, a partir do uso metodologicamente adequado de conhecimentos científicos, tecnológicos & sócio-históricos. A escola é um dos espaços em que os educandos desenvolvem a capacidade de pensar, ler, interpretar e reinventar o seu mundo, por meio da atividade reflexiva. À ação da escola será de mediação entre o educando e os saberes, de forma que ele assimile conhecimentos como recursos de transformação de sua realidade. 6.2. EDUCAÇÃO ESPECIAL A Lei de Diretrizes e Bases Ge Educação Nacional estabelece: ES 47 Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. 8 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial, 8 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possivel a sua integração nas Classes comuns de ensino regular. $3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de Zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: | - curriculos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades, Il - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nivel exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para Os superdotados; ll - professores com especialização adequada em nivel médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV - educação especial para O trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artistica, intelectual ou psicomotora; V - acesso igualitário aos beneficios dos Programas sociais suplementares disponiveis para O respectivo nivel do ensino regular. Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de Caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, 48 especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público, Parágrafo único. “O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo”. 6.2.1. DIAGNÓSTICO Em consonância com a legislação educacional vigente, a Educação Especial é uma modalidade de educação escolar que assegura, aos alunos com necessidades educacionais especiais, recursos, apoios e serviços educacionais especializados, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e, em alguns casos, substituir OS serviços educacionais comuns. Considerando que as estatisticas Oficiais contemplam apenas a população com deficiência, ficam excluídos, os educandos com Superdotação, condutas típicas de sindromes neurológicas e quadros psiquiátricos e Psicológicos graves, além daqueles que apresentam problemas de aprendizagem não vinculados a uma Causa orgânica e que, também, necessitam de atendimento educacional especializado, tal fato acarreta desatenção a esta População, visto que não há previsão e provisão de políticas públicas de atendimento. 2 6.2.2. DIRETRIZES A Educação Especial, como modalidade de educação escolar, terá que ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino, com a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência dos alunos. * Extraído PEE 49 Às ações educativas não cocem Eoviar-se na homogeneidade de formas de trabalho, Precisa ser uma sducação interessanie e desafiadora com flexibilidade para atender as múltiplas Situações, As adequações curriculares são medidas pedagógicas adotadas no nivel da Proposta Pedagógica da escola e de sala de aula, em relação aos objetivos, Os conteúdos, à metodologia, à temporalidade e à avaliação, 6.3. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Observadas as diretrizes curriculares nacionais, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, a Educação Profissional! deve ser desenvolvida por meio dos seguintes Cursos = programas: Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (cursos básicos), Educação Profissional Tecnica de Nível Médio e Educação Profissional Tecnoiógica, de graduação e pós-graduação. Estendendo-se a todos os niveis de escolaridade, desde os mais elementares até os de mais alto grau (como os aperfeiçoamentos e atualizações oferecidos a Graduados e Pós-graduados), A Educação Profissional traz o Pressuposto de que não deva ser uma situação estanque, mas sim um processo permanente, que englobe cursos e Programas que possibilitem O aproveitamento contínuo e articulado de estudos na perspectiva de uma constante qualificação do trabalhador. O Municipio de Pontal do Paraná, através de sua Secretaria Municipal de Assistência Social e Relações do Trabalho — SMASRT desenvolve cursos profissionalizantes através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego PRONATEC, em convênio com o Governo Federal, que no ano de 2014 ofertou 700 (setecentas) vagas de cursos para as áreas: Industrial, Comercial, Rural e de Meio Ambiente. Há também parceria firmada com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial — SENAC, que atualmente, vem ministrando o Curso de Cabeleireiro Profissional e atende 50 (cinquenta) alunos (as), com aulas teóricas e práticas divididas em 10 (dez) módulos. E, em respeito à Lei da Aprendizagem Profissional Lei 10.097/00, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 que estabelece: “todas as 50 empresas de médio « grande porie estão obrigadas a contratarem adolescentes e Jovens entre 14 e 24 anos”. No intuito de atingir População jovem e, estabelecer um relacionamento com a comunidade pautada pela ética e pelo respeito a seus valores, contribuindo para O seu desenvolvimento econômico e social, o municipio em parcerias entre Techint Engenharia e Construção? e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial — SENA! Promove cursos nas áreas de Administração & Comércio. À primeira turma realizada contou com a participação de 45 (quarenta & cinco) alunos, entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, no curso de Auxiliar Administrativo, que teve duração de 815 (oitocentos e quinze) horas. Há uma projeção para atender nestas áreas mais dois grupos com aproximadamente 65 (sessenta e cinco) vagas, As metas previstas para esta modalidade não integrará este PME, ficando a cargo do PEE. — 2 1 21.0 Ol. 3 Na Brasil desde 1947 a Tecnint Engenharia & Construção, empresa Ítalo Argentina, já realizou mais de 1.100 empreendimentos nos segmentos de Oi & Gas; Energia; Plantas Industriais; Refinarias de Petróleo = Plantas Petroquimicas,; Mineração; Obras Civis de Infraestrutura e de Arquitetura. GES> , 51 7. METASE ESTRATÉGIAS META 1 PME - Manter assegurando a universalização de acesso aos Centros de Educação Infantil e Pré Escolas, de 70% (setenta por cento), para crianças de O a 03 anos de idade, e 100% (cem por cento) de vagas para crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 1. Ampliar progressivamente o atendimento às crianças na Educação Infantil em 70% (setenta por cento), para as Crianças de O a 3 anos, e ofertar 100% (cem por cento), para crianças de 04 a 05 anos, em um prazo de 10 anos, a contar da aprovação deste Piano, levando em consideração as demandas locais e regionais, de acordo com os padrões de qualidade definidos pelo Municipio e pela Legislação Vigente; 2. Adequar à infraestrutura dos Caniros de Educação Infantil aos padrões mínimos estabelecidos peia regulamentação das Diretrizes Curriculares Nacionais e do Sistema Estadual ve Ensino, assegurando o atendimento às caracteristicas das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo e assistencial, quanto ao espaço físico, material é pedagógico, inclusive com adequações às caracteristicas das crianças com necessidades educacionais especiais; 3. Promover a revisão e o aperfeiçoamento das propostas pedagógicas da Educação Infantil, buscando concretizar o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físico, inteieciual, emocional, moral e social, incentivando a criatividade, a autonomis, a solidariedade, o respeito a partir dos valores humanos, completando a ação da jamiília, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais; 4. Articular com agências formadoras de professores, Secretarias de Educação de outros estados É municipios cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento com adequação 095 curriculos & realidade onde irão atuar os futuros profissionais: a / servirão como referência para = Supervisão, o controls, a avaliação e como instrumento Para a adoção ge medidas de melhoria da qualidade destes Serviços pela Comunidade escoizr Veias agências formadoras dos recursos humanos e POr representantes deste segmento: 6. Elaborar em até cinco anos após a aprovação do PME, uma Política Municipal intersetorial articulada com as áreas da Saúde, Assistência Social, Justiça, Direitos Humanos, Culiura & Diversidade; e também os fóruns de Educação Infantil £ outras Organizações ga Sociedade civil, priorizando uma Educação Infantil Pública de qualidade, Socialmente referenciada: 7. Integrar as Politicas da Educação Infantil às Politicas nacionais e estaduais em Colaboração efetiva na área Pedagógica e financeira; 8. Implantar Conselho Escolar em 100% das Instituições de Educação Infantil, a partir de cinco anos após a aprovação do PME: 9. Assegurar que a Direção Pedagógica do Centro de Educação Infantil Seja exercida por profissional formado em Pedagogia ou outra formação pertinente a Educação, E, para c exercício na Educação Infantil será Considerado como formação docente o curso de Pedagogia & aquela oferecida em Nivel Médio, na Modalidade Normal; 10. Ampliar a inclusão das crianças com necessidades educacionais especiais na Educação Infantil, oferecendo condições de acessibilidade, materiais, equipamentos especializados e formação continuada para todos os profissionais que atuam na Instituição Educativa: 11. Criar e manter um banco de dados atualizado e de consulta pública, 53 representantes dos niveis Creche e Pré-Escola nos estabelecimentos que ofereçam Educação Infantil: 14. Contratar profissionais habilitados e qualificados na função a ser exercida, em número suficiente, para atuarem em diversos segmentos, prevendo espaço fisico específico, material e mobiliário adequado para o exercicio do seu trabalho: 15. (VETADO) 16. Estabelecer critérios para a concessão de período integral para as crianças serem matriculadas nas creches e pré-escolas, considerando que esses critérios não podem restringir impedir ou dificultar o direto da criança à educação e na verdade devem ser entendidos como critérios de prioridade e não de exclusividade. 17. Regulamentar as Salas de Recursos Multifuncionais nos Centros de Educação Infantil, tendo como base a Deliberação n.º 02/14-CEE/PR, que trata em seu Ar. 6º (sexto), dos direitos das crianças do nascimento aos 05 anos de idade, com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação, devem ser preferencialmente atendidas na rede regular de ensino: 18. Definir num prazo de até cinco anos a função de Pedagogo exercida por profissional concursado com carga horária semanal de quarenta horas por instituição de ensino; 19. Realizar em até um ano estudos junto à comunidade a fim de adequar o mais próximo possivel o calendário escolar da Educação Infantil ao do Ensino Fundamental no que tange ao periodo de férias; 20. Implementar durante o prazo de vigência deste plano, laboratórios de informática e espaços alternativos nos Centros de Educação Infantil: 21. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e recomendações nutricionais. 54 META 2 PME - Manter assegurando a universalização plena do Ensino Fundamental obrigatório de nove anos, com ingresso da criança aos seis anos de idade e atingir 95% (noventa e cinco por Cento) dos alunos desta etapa concluídos. ESTRATÉGIAS te Assegurar a universalização plena do Ensino Fundamental obrigatório de nove anos na rede de ensino municipal, com ingresso da criança aos seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado; 2 Oferecer ambiente educacional favorável 3º cumprimento da oferia do Ensino Fundamental obrigatório de nove anos na rede de ensino municipal pela implementação de espaços educativos & currículos que contemplem o sistema de ensino. Levando em conta nesta oferta, um estudo dos resultados qualitativos para a Possibilidade de inserir salas de apoio conforme demanda; 3. Reduzir em 50% as taxas de repetência, evasão e distorção idade série em todos os níveis em um Deríodo de cinco anos, a partir da aprovação do PME, por meio de programas de aceleração de aprendizagem, desde que seja respeitado o parecer final do conselho de classe pela aprovação ou reprovação, após todas as Fecuperações previstas no Presente PME, primando pela efetiva e qualitativa aprendizagem. 4. Adequar, no prazo de dois anos após aprovação do PME, a melhor relação entre número de alunos e Professores, que possibilite a qualidade do processo ensino-aprendizagem; S Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando atingir, ao final de 2020, um percentual de 50% (cinquenta por cento) de alunos frequentando a escola de periodo integral, com previsão de professores e funcionários em número suficiente, e respeito às respectivas jornadas de trabalho. 6. Ampliar e reformar estabelecimentos de ensino, adequando-os ecologicamente e respeitando um padrão de qualidade de infraestrutura, conforme legislação vigente; 55 7. Assegurar que a partir da aprovação do PME seja realizada a revisão e O aperfeiçoamento das Propostas Pedagógicas, e Regimentos Escolares em consonância com as Diretrizes Nacionais e Estaduais e a realidade específica de cada escola, com a participação dos Conselhos Escolares, a fim de garantir a elevação progressiva do desempenho dos alunos nos sistemas de avaliação (SAEB-IDEB); 8. Expandir a oferta das bibliotecas escolares com obras de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor, assim corno acervo audiovisual: 9 Apoiar os professores de classes com alunos portadores de necessidades educativas especiais, mediante oferta de assessoramento, suporte pedagógico e qualificação dos mesmos, além da disponibilização, conforme legislação, de auxiliares em turmas que apresentem necessidades auditivas, visuais e de mobilidade severa; 10. Firmar parcerias entre os entes federados no intuito de alavancar o projeto de atendimento aos portadores de necessidades auditivas, visuais e mobilidade severa: 11. Intensificar a participação da comunidade na gestão da escola, universalizando a implantação de Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes, no prazo de dois anos após aprovação do PME; 12. Implantar de forma democrática, sistemas de avaliação institucional, na rede municipal de ensino, com vistas à proposição de políticas educacionais que qualifiquem a educação no municipio; 13. Garantir laboratórios de informática com acesso à intemet, como instrumento avançado de pesquisa, informação e conhecimento, bem como, equipamentos multimidia, biblioteca nas escolas, videotecas, brinquedoteca municipal e quadras cobertas; 14, Investir na valorização dos trabalhadores da educação, através de um plano de cargos, carreira e salários condizentes com a formação destes profissionais, durante a vigência do plano; 15. Ampliar e garantir a oferia de vagas no Ensino Fundamental regular e na modalidade Educação de Jovens e Adultos, suprimindo gradativamente o déficit acumulado, incluindo os alunos com defasagem de idade escolar: CCE 56 18. Garantir transporte escolar com qualidade 205 alunos da rede municipal e estadual, a partir da aprovação deste plano respeitando os critérios estabelecidos no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e se houver convênio; 17. Garantir alimentação escolar ce qualidade com base nos parâmetros e recomendações nutricionais. META 3 PME - Assegurar a consolidação e q aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental - Séries Iniciais, possibilitando o Prosseguimento dos estudos na etapa seguinte do Ensino Fundamental (6º ao 9º anos), sem distorção de idade/série, ESTRATÉGIAS 1. Solicitar ampliação e reforma das Unidades Escolares para aumento da oferta de vagas no Ensino Médio, de acordo com a Lei da Acessibilidade e conforme a demanda; 2. Disponibilizar áreas públicas para construção e ampliação da rede estadual de ensino; 3: Garantir e viabilizar transporte escolar para alunos das redes públicas municipais e estaduais firmando convênio com os entes federados para assegurar o direito ao transporte < respeitar os critérios estabelecidos no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE; 4. Elaborar, após cinco anos cia aprovação do PME, uma política intersetorial com articulação das áreas da Saúde, Assistência Social, Justiça, Direitos Humanos, Cultura e Diversidade, bem como outras organizações da sociedade civil, priorizando um Ensino Médio público de qualidade e equânime; 5. Realizar parceria Estado/Municipio, a fim de melhorar a transição do 5º (quinto) ano para o 6º (sexto) ano do Ensino Fundamental, META 4 PME - Universalizar, para a população na faixa etária de zero a dezessete anos com deficiências, transtornos alobais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, O acessa à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS 1. Assegurar no prazo de 03 anos. a partir da aprovação deste Plano. & adaptação do transporte escojar cars todas as crianças, adolescentes e adultos com deficiência: 2, Assegurar em novas consiruções e ampliações de prédios escolares, z acessibilidade e as normas técnicas nes termos da legislação, a partir do primeiro ano de vigência deste piano: 3. Adotar o critério de Ioade/séris/ano para inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, para sua colocação na série/ano correspondente; 4. Implementar e ampliar a ofera do atendimento educacional especializado na rede de ensino municipal; 5. Ampliar e disseminar o uso de equipamentos informatizados e de Tecnologias Assistivas para todas as crianças = adolescentes com deficiência, que necessitam de Comunicação Alternativa e Pmentativa; 6. Organizar em parceria com as sreas de saúde e assistência, programas destinados a ampliar a oferta de estimulação precoce (interação educativa adequada) para crianças com necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou reguiares de educação infantil, preferencialmente nos Centros de Educação Infantil; TA Garantir a generalização, em cinco anos, da aplicação de testes e acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e ensino fundamental, em parceria com a área da saúde, de forma a detectar => problemas e oferecer apoio adequado às crianças com necessidades educacionais especiais; 8. Articular com as agências formadoras a inclusão no currículo de formação de proiessores, nos niveis médio e superior, conteúdos e disciplinas específicas para a capacitação ao atendimento dos alunos especiais; 9, Organizar em dez anos, o atendimento dos alunos com necessidades especiais na educação infantil e no ensino fundamental entre Municipios, quando necessário, promovendo, nestes casos, 0 transporte escolar; 10. Ampliar na Secretaria Municipal de Educação o setor responsável pela política de atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais: 11. — Efetivar políticas de formação continuada dos profissionais da Educação, que atuam nas modalidades de Ensino Regular, Especial e Infantil, favorecendo a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais; 12. Assegurar que os Projetos Politico-Pedagógico, dos estabelecimentos de ensino, atendam às necessidades educacionais de todos os educandos; 13. Incluir indicadores nos sistemas de avaliação existentes para aferição da qualidade dos serviços e apoios pedagógicos especializados ofertados pelo sistema de ensino da Rede Pública Municipal, em até 5 (cinco) anos: 14. Articular, mecanismos para cadastramento, qualificação e encaminhamento de alunos com necessidades especiais para o mercado de trabalho; 15. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e recomendações nutricionais e proporcionar de acordo com a necessidade avaliação e orientação nutricional especifica caso o aluno necessite. META 5 PME - Garantir a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano. CGE) ] ) 58 problemas e oferecer apoio aoeguado às crianças com necessidades educacionais especiais: 8. Articular com as agências formadoras a inclusão no curriculo de formação de proiessores, nos niveis médio e superior, conteúdos e disciplinas específicas para a capacitação ao atendimento dos alunos especiais; 9. Organizar em dez anos, o atendimento dos alunos com necessidades especiais na educação infantil e no ensino fundamental entre Municípios, quando necessário, promovendo, nestes casos, o transporte escolar; 10. Ampliar na Secretaria Municipal de Educação o setor responsável pela política de atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais; 11. — Efetivar políticas de formação continuada dos profissionais da Educação, que atuam nas modalidades de Ensino Regular, Especial e Infantil, favorecendo a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais; 12. Assegurar que os Projetos Político-Pedagógico, dos estabelecimentos de ensino, atendam às necessidades educacionais de todos os educandos: 13. Incluir indicadores nos sistemas de avaliação existentes para aferição da qualidade dos serviços e apoios pedagógicos especializados ofertados pelo sistema de ensino da Rede Pública Municipal, em até 5 (cinco) anos: 14. Articular, mecanismos para | cadasiramento, qualificação e encaminhamento de alunos com necessidades especiais para o mercado de trabalho; 15. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e recomendações nutricionais e proporcionar de acordo com a necessidade avaliação e orientação nutricional especifica caso o aluno necessite. META 5 PME - Garantir a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano. 59 ESTRATÉGIAS 1. Priorizar a alfabetização como um processo ao longo de todo o Ensino Fundamental, entendendo este compromisso como de todas as áreas do conhecimento; 2. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização de forma que se articule com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil: 3. Qualificar apoiar e valorizar os profissionais alfabetizadores a fim de garantir a alfabetização plena das crianças; 4, Instituir instrumentos próprios de avaliação periódica nas escolas para que haja melhor visualização e implantação de medidas pedagógicas que venham a auxiliar 0 processo de alfabetização e letramento: 5. Incentivar a utilização de novas tecnologias educacionais que implementem a aprendizagem nos 3 (três) primeiros anos do ensino fundamental; õ. Promover e estimular a formação continuada dos professores aliabetizadores em todas as modalidades do Ensino Fundamental, seja este Regular, Especial, Infantil e de Jovens e Adultos, levando-os a pesquisa de - novas metodologias educacionais: 7. Estimular a alfabetização das pessoas com deficiência levando em conta suas especificidades; 8. Incentivar a alfabetização aos maiores de 16 anos, que não possuam nenhuma escolarização através da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; 9. Firmar parcerias com o Governo Federal e Estadual para atingir as metas estabelecidas ro Programa de Alfabetização na Idade Cena. META 6 * PME - Ofertar a escola em tempo integral em 65% (sessenta e cinco por cento) das escolas da rede municipal, de forma a atender 50% (cinquenta por cento) de alunos. GO p f 60 ESTRATÉGIAS T. Ampliar gradativamente = jemada escolar, com o objetivo de expandir 5 escola de tempo integral que abranje um periodo de, pelo menos, sete horas diárias, contemplando atividades que desenvolvam as múltiplas dimensões humanas e disponibilizando infraestrutura fisica, humana e de material às respectivas unidades escolares; 2. Contratar através de convênio firmado com o Programa Mais Educação profissionais habilitados e qualificados à função a ser exercida, em número suficiente, para que atuem em diversos Segmentos, espaços/ambientes escolares, visando à qualificação do ensino; 3. Incentivar a utilização de diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, a fim de implementar otimizar O tempo de permanência dos alunos na escola; 4. Estruturar o Projeto Pedagógico direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar combinando com atividades recreativas, esportivas, nutricionais e culturais: 5. Ampliar o atendimento para a sducação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtomos globais de desenvolvimento entre outros, em 50% (cinquenta por cento), assegurando atendimento especializado e complementar em salas de recursos multifunciongis da própria escola ou em instituições especializadas; 6. Criar instrumentos avaliativos que levem a apreciação qualitativa do processo de ensino-aprendizagem, e, que ajudem a detectar quando necessárias novas estratégias para melhor atingir os objetivos; 7. Manter e ampliar os convênios existentes visando à construção de uma ação intersetorial entre as politicas públicas educacionais e sociais; 8. Garantir alimentação escolar ds qualidade com base nos parâmetros e recomendações nutricionais aos alunos com jornada escolar ampliada. META 7 PME - Fortalecer o desempenho dos alunos da educação básica de forma a atingir as metas estipuladas pelos instrumentos de avaliações extemas. | IDEB [| 2015 | 2017 | 2019 | 2021 l Anos iniciais do Ensino Fundamental 155 | 60 83 |. 65 ESTRATÉGIAS 1. Melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Fundamental - Séries Iniciais, de forma a atingir niveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacionai de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados; 2. Implantar airetrizes pedagógicas através de pactos interfederativos, na busca de melhoria da aprendizagem levando em conta a diversidade regional, estadual e local; 3, Assegurar que findo a vigência deste PME, que 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos do ensino fundamental anos iniciais tenham alcançado os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento a um nivel satisfatório; 4. Promover nas escolas a promoção de autoavaliações através da elaboração de instrumentos que ajudem a aferir a qualidade educacional; 5. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas especificas para todos Os níveis e modalidades de ensino; 6. Ampliar a Utilização das tecnologias da informação e comunicação como um instrumento pedagógico e auxiliar a aprendizagem; 7. Fortalecer a formação de leitores envolvendo professores, comunidade local, associações e bibliotecários capacitando-os para que possam ser mediadores desta ação nas mais diferentes etapas do desenvolvimento e aprendizagem; 8. Promover politicas educacionais de integração entre o município e o Estado, garantindo a aproximação teórico-metodológica, assegurando momentos de integração na semana pedagógica e/ou quando necessário, dos professores do 1º e 2º segmentos do Ensino Fundamental: 62 9. Assegurar a qualidade de oferia no Ensino Fundamental através da formação continuada, valorização dos trabalhadores em educação, as condições pedagógicas = de infraestrutura: 10. Reconhecer e valorizar as múltiplas dimensões das diversidades humanas e sociais, considerando a criança, o jovem e o idoso como seres de direitos, com a prerrogativa de que todos podem aprender: 11. Garantir a apropriação do conhecimento para uma trajetória escolar de sucesso: correção da distorção idade/série e ampliação para tempo integral: 12. Assegurar os recursos públicos necessários à superação do atraso educacional, bem como, à manutenção e o desenvolvimento do Ensino Fundamental, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionai nº 9.394/96: 13. Assegurar a oferta do Ensino Fundamental obrigatório diurno e garantir a oferta de Ensino Fundamental Etapas Iniciais na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA com a qualidade equivalente as Séries Iniciais. Observando que a segunda etapa desta modalidade de ensino será citada no PEE; 14. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que apresentem o bom desempenho nas avaliações externas, no sentido de valorizar os profissionais envolvidos e a comunidade escolar. META 8 PME - Esta modalidade não integrarê este PME ficando a cargo do PEE. Tema Referência PEE: “Elevar a escolaridade média da população de 18 a 28 anos, de modo a alcançar, no rinimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as Populações do campo, da região de menor escolaridade no Estado e dos 25% mais Dobrss, = igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).