| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1999 |
| Date | 1999-10-11 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei 152/99, dando redação adequada a descrição do imóvel que se cancelou a destinação. |
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Câmara Municipal de Pontal do Par Mensagemns: OLA. Processo N.º: 566% Ante Projeto: da tati ne COQNAA Emenda: * Blina, q ot 4º da loi 1528, donde” Nedodis sd A benção dy im que A comeu q cdutimai Iniciativa do: Padu. ADKubs ve - = Apresentadoem MM JIO [9 obs: E SSÕES TÉ 1º Relator SR LEGISLAÇÃO JR. 2 » - 1 » FINANÇAS OF. = o URBANISMO LM 1» o Educ. CSATMA 2! —— 1 » = cm 2 » E Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.*: Em Pauta - 1º Sessão Dia o! Í Em Discussão e Votação a Emenda em ! pa Em 1º Discussão RA dia Em Disc e Votação a Final em ) £ SK Vi “Op PINA ota 6 ut 1 do Lui HSM dando rotação udequada 4 deserção do untvei qua nu mec ntos 4 dmuimação “ Eecaetário Increra dy Adami ação e Firanço Procurados Geral CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455. 1571 Ne. Beira Mar S/NT = Pontal da Sul - CEP; 83.25S.0nm Pontal do Parana, | 1 de novembro de | 999 Ofício n.º 026/99 - |. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 040/99, 041/99, 042/99, 043/99, 044/99, 045/99, 046/99, 047/99 e 048/99 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Antigo 51 da Les Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente. MURILO BITTENCOURT dE [q "AMARGO SOBRINHO Presidente Excelentissimo Senhor DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SA SATA TEMIA AL DE PFONTAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.187] PROJETO DE LEI N.º 042/99. SÚMULA: “Altera o art. 1º da Lei 152/99, dando redação adequada a descrição do imóvel que se cancelou a destinação ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art, 1º - O dispositivo a seguir indicado, da Lei 152/99, passa a vigorar com a seguinte redação “Artigo 1º - Fica cancelada a destinação da quadra de n.º 78, destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná — PR, Comarca de Matinhos — PR, medindo de quem da rua olha, 114,56 metros para a Rua Dunas; lateral direita, 4,12 metros com a Rua Mecejana; lateral esquerda, 6,21 metros com a Rua Olinda; Travessão, 114,67 metros com a Avenida Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para a curva de concordância é de 6,00 metros. Na esquina da Rua Mecejana com a Av. Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 4,12 metros; Na esquina da Rua Olinda com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Na esquina da Rua Olinda com a Av. Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 10,23 metros. Totalizando uma área de 1.348,06m” (mil trezentos e quarenta e oito metros € seis centimetros quadrados). Matrícula n.º 076 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos —- PR (NR)”. a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4558-1574 —455-1571 Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário “Palácio 20 de Dezembro”, em 11 de novembro de 1,999 MURILO BITTENCOURT TAMARG BRINHO Presidente Pd ) 7 4 DONIZETE O DE OLIVEIRA EDSON AU B. SALGUEIRO * Secretário * - Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, OS de novembro de 1999 Ofício Circular n.º 012/99. Senhores Vereadores Conforme o Artigo 23 Inciso | da Let Orgânica do Municipio de Pomal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 10 e 1 de novembro de 1.999, às 15:00 horas Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Mtenciosamente, : NA, A - » MURILO BITTENCOURT > CAMARGO oeno Presidente Hustrissimo Senhor MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP; 83755-0u EDITAL N.º 009/99 Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana, Estado do Parana, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Ler Orgânica do Mumicípio de Pontal do Paraná RESOLVE: Convocar Extraordinanamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10 e 1 de novembro a fim de discutir e votar as seguintes matérias Parecer Contrário à Emenda Modificativa ao Artigo 3º do Anteprojeto de Lei n.º 013/99 Mensagem nº 007/99 (Anteprojeto de Lei nº 013/99) Mensagem n.º 031/99 (Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Ler nº 053/99), Mensagem nº 032/99 ( Anteprojeto de Lei nº 062/99) Mensagem nº 034/99 (Anteprojeto de Lei nº 061/99) Mensagem n.º 035/99 (Anteprojeto de Lei nº 065/99) Mensagem n.º 036/99 (Anteprojeto de Lei nº 066/99). Mensagem n.º 037/99 (Anteprojeto de Lei nº 067/99), Mensagem n.º 038/99 (Anteprojeto de Lei nº 068/99). Mensagem nº 039/99 (Anteprojeto de Lei nº 070/99) Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em O8 de novembro de 1,999 =) E nd : Pal MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente att: Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná Cem mms Merss em mins anos Pos sem. 41% femea Moo do Logm . o rems .. Oficio nº 576/99 - GAB Pontal do Paraná. 04 de novembro de 1999 E Excelentissimo Senhor MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO 16 (7 e” Dignissimo Presidente da Câmara Municipal E 1) JS Pontal do Paraná — PR | e Zb » Senhor Presidente Vimos através deste, de acordo com o disposto nos artigos 23 e 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Parana devido a urgência e relevância, CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE esta Câmara Municipal para, em reunião extraordinária votar os seguintes Projetos de Lei e 007/99 — Estabelece a construção de fossas sépticas e destino final dos efluentes dentro do respectivo lote: 031/99 — Altera a Lei nº 018/97 dando nova redação ao disposto no parágrafo único do artigo 1º 3ºe 4º da referida lei. 032/99 — Altera o artigo 1º da Lei nº 152/99 dando redação adequada à descrição do imóvel do qual se cancelou a destinação 034/99 — Altera a Lei nº 069/97 dando nova red aos artigos mencionados BE Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pentes sinos . ums mimo a Guatmpam. 614 fornos Doo moça Ps meo 54 Cem: o nl o 035/99 - Dispõe sobre a abertura e funcionamento de Estabelecimentos farmacêuticos no Municipio e dá outras providências. 036/99 - Extingue o sistema de Previdência: Social dos Servidores do Municipio e dá outras providências 037/99 — Dispõe sobre a Pianta Generica de Valores 038/99 — Dispõe sobre o lançamento do imposto Predial e Territorial Urbano 039/99 - Autoriza a concessão de Direito Real de Uso sobre o Imóvel que especifica Certo de Vossa colaboração para com o Municipio aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida consideração A iosamente Hélio li Queiroz Prefeito Muntgi Prefeitura do Município de Pontal do Paraná A Peru ao Perara A Murano cos Otras du Lira Mus Gomemponço 875 Barao Pros dm Lumi - Pres om Purad PR ce P 83 2858-000 - fome a (At; ama 104 câmara Municipal de Pontal do Paran PROTOCOLO Pontal do Paraná, 30 de setembro de 1999. 566 Ig Processo Nº so MI to 39 ns 14 2Stm Mensagem a Câmara Municipal n.º 022199. Senhor Presidente da Câmara Municipal; Nobres Edis: Temos a honra de submeter a esta Câmara o projeto em anexo, que altera a Lei 152/99, dando nova redação ao disposto no artigo 1.º, corrigindo a descrição do imóvel que se cancelou a destinação. Atenciosamente, HÉLIO er DE QUEIROZ Prefeito Municipal o Prerenura do Municipio qe Frontal ao rarana me Por ds Puma A Mama 08 Clos des Lies Ps Comregueço 67% fareara Pruu de Lose Pons co Parma (PR CEF ES 758.000 Fome AX ID41) 458-1t4s T— AND TIDO + Fra AR (At) A dA PROJETO DE LEI SÚMULA: “Altera o art. 1.º da Lei 152/99, dando redação adequada a descrição do imóvel que se cancelou a destinação." Art. 1.º - O dispositivo a seguir indicado, da Lei 152/99, passa a vigorar com a seguinte redação “Ant. 1.º - Fica cancelada a destinação da quadra de n.º 78, destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná — PR, Comarca de Matinhos — PR. medindo de quem da rua olha, 114,58 metros para a Rua dumas; lateral direita, 4.12 metros com a Rua Mecejana; Lateral esquerda, 6,21 metros com a Rua Olinda; sr metros com a Avenida Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio pa curva de concordância é de 6,00 metros. Na esquina da Rua Mecejana com a Av. Sebastião Caboto. a curva de concordância mede 4,12 metros; Na esquina da Rua Olinda com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Na esquina da Rua Olinda com a Av. Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 10,23 metros. Totalizando uma área de 1.348,06m? (mil trezentos e quarenta e oito metros e seis centimetros quadrados) Matricula nº 76 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos - PR“ (NR) Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Eos Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Porn o Parana - A Maura 304 Dias do [seas Ma Cosreguaço 87% fumaça Prom de Loto Ports do Farma | PR CEP 83288-000 - Fone ax mer) uso 1144 PROJETO DE LEI SÚMULA: “Altera o art. 1.º da Lei 152/99, dando redação adequada a descrição do imóvel que se cancelou a destinação." Art. 1.º - O dispositivo a seguir indicado, da Lei 152/99, passa a vigorar com a seguinte redação: "AM 1º - Fica cancelada a destinação da quadra de n.º 78, destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná — PR, Comarca de Matinhos — PR, medindo de quem da Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do P. jo de setembro de 1999 Secretário Múnicipal(de Obras (Urbanismo e Habitação pr, E” e Daniel Pereira Chefe da o Técnico Legislativa PRE AL DE L DO PARANÁ Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1 144 LEI N.º 152, de 10 de Setembro de 1.999, SÚMULA: “Cancela a destinação da quadra nº 78 localizada no Balneário Shangri-lá.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica cancelada a destinação da quadra de nº 78, destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná — PR, Comarca de Matinhos — PR, medindo de quem da rua olha, 110,00 metros para a Rua Dunas; Lateral direita, 9,65 metros com a Rua Olinda; Lateral esquerda, 22,96 metros com a Rua Arpoador, Travessão, 113,58 metros com a Avenida Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para a curva de concordância é de 6,00 metros. Na esquina da Rua Olinda com a Av Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 8,74 metros, Na esquina da Rua Olinda com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Na esquina da Rua Arpoador com a Av. Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 7,22 metros, na esquina da Rua Arpoador com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros, Totalizando uma área de 3.386,72mº* (três mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e dois decimetros quadrados). Conforme matricula nº 75, livro nº 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos — PR. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 1.999. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal PONTAL DO P Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral Rua Guaraguaçu, 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR CEP 83258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144 LEI N.º 152, de 10 de Setembro de 1.999, SÚMULA: “Cancela a destinação da quadra nº 78 localizada no Balneário Shangri-lá ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica cancelada a destinação da quadra de nº 78, destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná - PR, Comarca de Matinhos — PR, medindo de quem da rua olha, 110,00 metros para a Rua Dunas; Lateral direita, 9,65 metros com a Rua Olinda, Lateral esquerda, 22,96 metros com a Rua Arpoador, Travessão, 113,58 metros com a Avenida Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para a curva de concordância é de 6,00 metros. Na esquina da Rua Olinda com a Av. Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 8,74 metros; Na esquina da Rua Olinda com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Na esquina da Rua Arpoador com a Av. Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 7,22 metros, na esquina da Rua Arpoador com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Totalizando uma área de 3.386,72mº? (três mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e dois decimetros quadrados). Conforme matrícula n.º 75, livro nº 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos — PR. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 1.999. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar sín.º - Fone/Fax: (041) 455. 1574 — 455.157] — CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 039/99 MENSAGEM N.º 032/99. PROTOCOLO N.º 566/99. Através da Mensagem acima referida o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, propõe a alteração do Art. 1º da Lei 152/99 dando nova redação à Oomcaição do imóvel situado no Balneário de Shangri-lá. Há necessidade em princípio da juntada das certidões de matriculas sob n.ºs 75 e 76 do Cartório do Registro de Imóveis de Matinhos para melhor análise da proposta de Lei Após essa providência deve retornar o processo para Pré-Parecer definitivo. É O PRÉ-PARECER. Pontal do Paraná, em 21 de outubro de 1 999 Assessora Jurídica CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 566/99. ANTEPROJETO DE LEI N.: 062/99. AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Altera o art. 1º da Lei 152/99, dando redação adequada a descrição do imóvel que se cancelou a destinação.” PARECER Nº 054/99 O Anteprojeto de Lei n.º 062/99 tem a finalidade de alterar a Lei nº 152/99, especificamente o art. 1º da Lei onde destina a quadra 78 no Dag sério Shangridá a construção de um Puso de Saúde Sendo assim nos manifestamos pela apreciação do Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Comissões, em 08 de novembro de 1.999 Ea dd EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Relator 4 GINO reler costanogirio FILHO | Presidente 14 Membro