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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 62/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 62 / 1999
Date 1999-10-11
EmentaAltera o art. 1° da Lei 152/99, dando redação adequada a descrição do imóvel que se cancelou a destinação.
native_id1258

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Par
Mensagemns: OLA. Processo N.º: 566%
Ante Projeto: da tati ne COQNAA
Emenda: * Blina, q ot 4º da loi 1528, donde” Nedodis sd
A benção dy im que A comeu q cdutimai
Iniciativa do: Padu. ADKubs ve - =
Apresentadoem MM JIO [9 obs: E
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1º Relator SR
LEGISLAÇÃO JR. 2 » -
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FINANÇAS OF. = o
URBANISMO LM 1» o
Educ. CSATMA 2! ——
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.*:
Em Pauta - 1º Sessão Dia o! Í
Em Discussão e Votação a Emenda em ! pa
Em 1º Discussão RA dia
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Eecaetário Increra dy Adami ação e Firanço
Procurados Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455. 1571
Ne. Beira Mar S/NT = Pontal da Sul - CEP; 83.25S.0nm
Pontal do Parana, | 1 de novembro de | 999
Ofício n.º 026/99 - |.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 040/99, 041/99, 042/99, 043/99, 044/99, 045/99, 046/99, 047/99 e
048/99 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Antigo 51 da Les Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos
agradecimentos
Atenciosamente.
MURILO BITTENCOURT dE [q "AMARGO SOBRINHO
Presidente
Excelentissimo Senhor
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SA SATA TEMIA AL DE PFONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.187]
PROJETO DE LEI N.º 042/99.
SÚMULA: “Altera o art. 1º da Lei 152/99, dando redação
adequada a descrição do imóvel que se
cancelou a destinação ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art, 1º - O dispositivo a seguir indicado, da Lei 152/99,
passa a vigorar com a seguinte redação
“Artigo 1º - Fica cancelada a destinação da quadra de n.º
78, destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no
lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná — PR,
Comarca de Matinhos — PR, medindo de quem da rua olha, 114,56 metros
para a Rua Dunas; lateral direita, 4,12 metros com a Rua Mecejana;
lateral esquerda, 6,21 metros com a Rua Olinda; Travessão, 114,67
metros com a Avenida Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o
raio para a curva de concordância é de 6,00 metros. Na esquina da Rua
Mecejana com a Av. Sebastião Caboto, a curva de concordância mede
4,12 metros; Na esquina da Rua Olinda com a Rua Dunas, a curva de
concordância mede 9,42 metros. Na esquina da Rua Olinda com a Av.
Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 10,23 metros.
Totalizando uma área de 1.348,06m” (mil trezentos e quarenta e oito
metros € seis centimetros quadrados). Matrícula n.º 076 do Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos —- PR (NR)”.
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4558-1574 —455-1571
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
“Palácio 20 de Dezembro”, em 11 de novembro de 1,999
MURILO BITTENCOURT TAMARG BRINHO
Presidente
Pd
) 7
4
DONIZETE O DE OLIVEIRA EDSON AU B. SALGUEIRO
* Secretário
* - Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000
Pontal do Paraná, OS de novembro de 1999
Ofício Circular n.º 012/99.
Senhores Vereadores
Conforme o Artigo 23 Inciso | da Let Orgânica do
Municipio de Pomal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 10 e 1 de novembro de 1.999, às 15:00 horas
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos
Mtenciosamente,
: NA, A - »
MURILO BITTENCOURT > CAMARGO oeno
Presidente
Hustrissimo Senhor
MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP; 83755-0u
EDITAL N.º 009/99
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Parana, Estado do Parana, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Ler Orgânica do
Mumicípio de Pontal do Paraná
RESOLVE:
Convocar Extraordinanamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 10 e 1 de novembro a fim de discutir e votar as
seguintes matérias
Parecer Contrário à Emenda Modificativa ao Artigo 3º do
Anteprojeto de Lei n.º 013/99
Mensagem nº 007/99 (Anteprojeto de Lei nº 013/99)
Mensagem n.º 031/99 (Substitutivo Geral ao Anteprojeto
de Ler nº 053/99),
Mensagem nº 032/99 ( Anteprojeto de Lei nº 062/99)
Mensagem nº 034/99 (Anteprojeto de Lei nº 061/99)
Mensagem n.º 035/99 (Anteprojeto de Lei nº 065/99)
Mensagem n.º 036/99 (Anteprojeto de Lei nº 066/99).
Mensagem n.º 037/99 (Anteprojeto de Lei nº 067/99),
Mensagem n.º 038/99 (Anteprojeto de Lei nº 068/99).
Mensagem nº 039/99 (Anteprojeto de Lei nº 070/99)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em O8 de novembro de 1,999
=) E nd : Pal
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
att: Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
Cem mms Merss em mins
anos Pos sem. 41% femea Moo do Logm . o rems ..
Oficio nº 576/99 - GAB Pontal do Paraná. 04 de novembro de 1999
E
Excelentissimo Senhor
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO 16 (7 e”
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal E 1) JS
Pontal do Paraná — PR | e Zb »
Senhor Presidente
Vimos através deste, de acordo com o disposto nos
artigos 23 e 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Parana devido a
urgência e relevância, CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE esta Câmara
Municipal para, em reunião extraordinária votar os seguintes Projetos de Lei e
007/99 — Estabelece a construção de fossas sépticas e destino final dos
efluentes dentro do respectivo lote:
031/99 — Altera a Lei nº 018/97 dando nova redação ao disposto no
parágrafo único do artigo 1º 3ºe 4º da referida lei.
032/99 — Altera o artigo 1º da Lei nº 152/99 dando redação adequada à
descrição do imóvel do qual se cancelou a destinação
034/99 — Altera a Lei nº 069/97 dando nova red aos artigos
mencionados
BE Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pentes sinos . ums mimo
a Guatmpam. 614 fornos Doo moça Ps meo 54
Cem: o nl o
035/99 - Dispõe sobre a abertura e funcionamento de Estabelecimentos
farmacêuticos no Municipio e dá outras providências.
036/99 - Extingue o sistema de Previdência: Social dos Servidores do
Municipio e dá outras providências
037/99 — Dispõe sobre a Pianta Generica de Valores
038/99 — Dispõe sobre o lançamento do imposto Predial e Territorial Urbano
039/99 - Autoriza a concessão de Direito Real de Uso sobre o Imóvel que
especifica
Certo de Vossa colaboração para com o Municipio aproveitamos a
oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida
consideração
A iosamente
Hélio li Queiroz
Prefeito Muntgi
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
A
Peru ao Perara A Murano cos Otras du Lira
Mus Gomemponço 875 Barao Pros dm Lumi - Pres om Purad PR
ce
P 83 2858-000 - fome a (At; ama 104
câmara Municipal de Pontal do Paran
PROTOCOLO
Pontal do Paraná, 30 de setembro de 1999.
566 Ig
Processo Nº
so MI to 39
ns 14 2Stm
Mensagem a Câmara Municipal n.º 022199.
Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Temos a honra de submeter a esta Câmara o projeto em
anexo, que altera a Lei 152/99, dando nova redação ao disposto no artigo
1.º, corrigindo a descrição do imóvel que se cancelou a destinação.
Atenciosamente,
HÉLIO er DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
o Prerenura do Municipio qe Frontal ao rarana
me Por ds Puma A Mama 08 Clos des Lies
Ps Comregueço 67% fareara Pruu de Lose Pons co Parma (PR
CEF ES 758.000 Fome AX ID41) 458-1t4s
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PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera o art. 1.º da Lei 152/99,
dando redação adequada a descrição do
imóvel que se cancelou a destinação."
Art. 1.º - O dispositivo a seguir indicado, da Lei 152/99, passa a vigorar
com a seguinte redação
“Ant. 1.º - Fica cancelada a destinação da quadra de n.º 78, destinada a
Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar denominado Pontal do Sul,
Município de Pontal do Paraná — PR, Comarca de Matinhos — PR. medindo de quem da
rua olha, 114,58 metros para a Rua dumas; lateral direita, 4.12 metros com a Rua
Mecejana; Lateral esquerda, 6,21 metros com a Rua Olinda; sr metros
com a Avenida Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio pa curva de
concordância é de 6,00 metros. Na esquina da Rua Mecejana com a Av. Sebastião
Caboto. a curva de concordância mede 4,12 metros; Na esquina da Rua Olinda com a
Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Na esquina da Rua Olinda
com a Av. Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 10,23 metros. Totalizando
uma área de 1.348,06m? (mil trezentos e quarenta e oito metros e seis centimetros
quadrados) Matricula nº 76 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos - PR“ (NR)
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Eos Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Porn o Parana - A Maura 304 Dias do [seas
Ma Cosreguaço 87% fumaça Prom de Loto Ports do Farma | PR
CEP 83288-000 - Fone ax mer) uso 1144
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera o art. 1.º da Lei 152/99,
dando redação adequada a descrição do
imóvel que se cancelou a destinação."
Art. 1.º - O dispositivo a seguir indicado, da Lei 152/99, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"AM 1º - Fica cancelada a destinação da quadra de n.º 78, destinada a
Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar denominado Pontal do Sul,
Município de Pontal do Paraná — PR, Comarca de Matinhos — PR, medindo de quem da
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Pontal do P. jo de setembro de 1999
Secretário Múnicipal(de Obras (Urbanismo e Habitação
pr, E” e
Daniel Pereira
Chefe da o Técnico Legislativa
PRE AL DE L DO PARANÁ
Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral
Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR
CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1 144
LEI N.º 152, de 10 de Setembro de 1.999,
SÚMULA: “Cancela a destinação da quadra nº 78
localizada no Balneário Shangri-lá.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica cancelada a destinação da quadra de nº 78,
destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar
denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná — PR, Comarca de
Matinhos — PR, medindo de quem da rua olha, 110,00 metros para a Rua
Dunas; Lateral direita, 9,65 metros com a Rua Olinda; Lateral esquerda, 22,96
metros com a Rua Arpoador, Travessão, 113,58 metros com a Avenida
Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para a curva de
concordância é de 6,00 metros. Na esquina da Rua Olinda com a Av
Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 8,74 metros, Na esquina da
Rua Olinda com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Na
esquina da Rua Arpoador com a Av. Sebastião Caboto, a curva de
concordância mede 7,22 metros, na esquina da Rua Arpoador com a Rua
Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros, Totalizando uma área de
3.386,72mº* (três mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e
dois decimetros quadrados). Conforme matricula nº 75, livro nº 2, do
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos — PR.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 1.999.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
PONTAL DO P
Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral
Rua Guaraguaçu, 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR
CEP 83258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144
LEI N.º 152, de 10 de Setembro de 1.999,
SÚMULA: “Cancela a destinação da quadra nº 78
localizada no Balneário Shangri-lá ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica cancelada a destinação da quadra de nº 78,
destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar
denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná - PR, Comarca de
Matinhos — PR, medindo de quem da rua olha, 110,00 metros para a Rua
Dunas; Lateral direita, 9,65 metros com a Rua Olinda, Lateral esquerda, 22,96
metros com a Rua Arpoador, Travessão, 113,58 metros com a Avenida
Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para a curva de
concordância é de 6,00 metros. Na esquina da Rua Olinda com a Av.
Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 8,74 metros; Na esquina da
Rua Olinda com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Na
esquina da Rua Arpoador com a Av. Sebastião Caboto, a curva de
concordância mede 7,22 metros, na esquina da Rua Arpoador com a Rua
Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Totalizando uma área de
3.386,72mº? (três mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e
dois decimetros quadrados). Conforme matrícula n.º 75, livro nº 2, do
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos — PR.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 1.999.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar sín.º - Fone/Fax: (041) 455. 1574 — 455.157] — CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 039/99
MENSAGEM N.º 032/99.
PROTOCOLO N.º 566/99.
Através da Mensagem acima referida o Exmo. Senhor Prefeito
Municipal, propõe a alteração do Art. 1º da Lei 152/99 dando nova redação à
Oomcaição do imóvel situado no Balneário de Shangri-lá.
Há necessidade em princípio da juntada das certidões de
matriculas sob n.ºs 75 e 76 do Cartório do Registro de Imóveis de Matinhos para
melhor análise da proposta de Lei Após essa providência deve retornar o processo
para Pré-Parecer definitivo.
É O PRÉ-PARECER.
Pontal do Paraná, em 21 de outubro de 1 999
Assessora Jurídica
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 566/99.
ANTEPROJETO DE LEI N.: 062/99.
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Altera o art. 1º da Lei 152/99, dando redação adequada a descrição
do imóvel que se cancelou a destinação.”
PARECER Nº 054/99
O Anteprojeto de Lei n.º 062/99 tem a finalidade de alterar a
Lei nº 152/99, especificamente o art. 1º da Lei onde destina a quadra 78 no
Dag sério Shangridá a construção de um Puso de Saúde
Sendo assim nos manifestamos pela apreciação do Douto
Plenário.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 08 de novembro de 1.999
Ea
dd
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Relator
4
GINO reler costanogirio FILHO
| Presidente 14 Membro

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