| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1999 |
| Date | 1999-10-11 |
| Ementa | Cancela destinação dos lotes n° 01 e n° 02 da Quadra 16 do Loteamento Jardim Canadá. |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem ns: QMlaa. 56+92.. Processo N.º: COMISSÕES TÉCNICAS DAT 1º Relator Ta E LEGISLAÇÃO JR 2. + —— — | FINANÇAS O.F. E . o URBANISMO IM. 1. o E Educ. CSATMA. 2-* “1-3 14 2» E ne oBS.: o ; E io o. Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta = | Sessão Dia f Il o Em Discussão é Votação a Emenda em / ! Em Discussão e Votação Única Discussão «/ Votação PA =» Pcradmrddo À ] Fistem LL 10/00. En DO a (ud | LEI Nº 187/00 deparo lroçã pr mº Ot e nº 02 da Quadra 16 do A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A — RUNTE LES An. 1º - Fica cancelada s cestinação dos fores de terreno a seguir especiicados t- q sat arder cb iSezessem) do pinta do iciesmerto secomnaco * Jardim Canadá” deosimenta anroendo pais Pretediza Muncipa Se Pararaguá sos nº ES mm "de pato de TOEZ tsado na Pros de Lesta do Muncipo de de 746200 e (dom mi como e masa nº 28 408 do Regata Sepraça Putuca ms - 16a 31 de janeiro de 2000 Mi - Lote de umano so 5 1º 02 (o0ms) da quadra E erre Dela oder cando ce podecm rã Orndamente aprovado pes Prefeitura Murcpal de Paranaguá n0o nº qr am fund empirear o pnpr rbd Pontas do Paraná e Comarca de Paranagua mededo de quem do te ora à rua frota 5400 (cequenta é quatro) metros com 4 Rum Laços pensador com plo ema pre tao Lota 40.00 iqurenta) meros com à Aventa fungos DO fomquenta é metes com a rss Manttcta partazanto s res Pod agua ed Dee vida ms Ctueto da macia 1º 28495 do Reguto de imóves de estrado a Poste de Sage | mz é ja a o e Muê publicação revogadas as disposições em Paraná 24 de genero de 2000 Héfio e Queiros ; Secretário Munciça de Adrrunustração e Finanças | | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DDD DI TOLTTII TM ALIMMIARANA Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP; 43-255-000 Pontal do Paraná, 18 de janeiro de?2 000. Ofício n.º 001/00 - 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 001/00, 002/00 e 003/00 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Municipio Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, | MURILO arco DRE Nana Presidente Excelentisssmo Senhor DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 - 455.157] PROJETO DE LEI N.º 001/00. SÚMULA: “Cancela destinação dos lotes nº 01 enº 02 da Quadra 16 do Loteamento Jardim Canadá ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2 000, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO € ONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica cancelada a destinação dos lotes de terreno a seguir especificados: E — lote de terreno sob nº | (hum) da quadra 16 (dezesseis) da planta do loteamento denominado “Jardim Canadá”, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, sob nº 921, em 1º de junho de 1982, situado na Praia de Leste, do Município de Pontal do Paraná e Comarca de Paranaguá, medindo, de quem do lote olha à Rua, frente 54,00 (cingúenta e quatro) metros com a Rua Lagoa Amarela, lateral direita, 40,00 (quarenta) metros com a Travessa Yukon, lateral esquerda, 40,00 (quarenta) metros com O lote n.º 2, fundos 54,00 (cinquenta e quatro) metros, com a Rua Mantitoba, perfazendo a área total de 2.160,00m? (dois mil, cento € sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 28.498 do Registro de Imóveis de Paranaguá, destinado a Segurança Pública: HI — lote de terreno sob n.º 2 (dois) da quadra 16 (dezesseis) da planta do loteamento denominado “Jardim Canadá”, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, sob n.º 921, em 1º de junho de 1982, situado na Praia de Leste, do Município de Pontal do Paraná e Comarca do Paranaguá, medindo, de quem do lote olha à Rua, frente 54,00 (cinquenta e quatro) metros com a Rua Lagoa Amarela, lateral direita, 40,00 (quarenta) metros com o lote n.º 1, lateral esquerda 40,00 (quarenta) metros com à of CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4855-1571 Avenida Copacabana: fundos 54,00 (cinquenta e quatro) metros, com a Rua Mantitoba, perfazendo a área total de 2.160,00m? (dois mil, cento e sessenta metros quadrados), objeto da matricula nº 28.499 do Registro de Imóveis de Paranaguá, destinado a Posto de Saúde. Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 18 de janeiro de 2.000. MURILO BITTENCOU DE GAMARGO BRINHO President eps DE OLIVEIRA EDSON LE a J i 2 Secretário Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar w'nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-900 Pontal do Paraná, 10 de janeiro de 2.000. Ofício Circular n.º 001/00. Senhores Vereadores, Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 17 e 18 de janeiro de 2.000, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO BI reco oi rasa Presidente Hustríssimo Senhor. MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 EDITAL N.º 001/00 Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do - Municipio de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 17 e 18 de janeiro a fim de discutir e votar as | seguintes matérias: — Anteprojeto de Lei n.º 063/99. — Anteprojeto de Lei n.º 069/99. — Sus das de Lei nº 072/99. Voriunõs Puma mato Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 10 de janeiro de 2.000. MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Av. Beira Mar, S/n*- Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná — Pr. Fone Fax : (041) 455-1574/ 4855-1571. Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 24 de novembro de 1.999 Ofício n.º 149/99 - 21. Senhor Presidente: Anexo encaminho à Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei n.º 063/99, que “Cancela destinação dos lotes n.º 01 e n.º 02 da quadra 16 do loteamento Jardim Canadá”, conforme o Inciso VI do Artigo 60 do Regimento Interno, essa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação tem 10 (dez) dias para emitirem Parecer. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, ) MURILO corrobora SOBRINHO Presidente Exmo. Sr. GINO FERNANDO RONAHAK, he VAN ho (ll qeobido em Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ANE casca Pormss do Parent - À Marina cio Cias dis Lora Mus Gomraguaço 73 Recmaro Pros ao Levo Pares do Parana PR CEP E) 288 000 Pons ax at) amarras ea lia nai do P Câmara Mun E ei Pontal do Paraná, 30 de setembro de 1999. sm M bio , AA Ed a Mensagem a Câmara Municipal n.º 0:53 499. Senhor Presidente da Câmara Municipal; Nobres Edis: Temos a honra de submeter a esta Câmara o projeto em anexo, que dispõe sobre o Cancelamento da destinação dos lotes n.º 01 e n.º 02 da Quadra 16 do Loteamento Jardim Canadá. Esta Lei tem por objetivo instituir condições para o cumprimento das exigências para a efetivação do autorizado pela Lei 014/97. Atenciosamente. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal as Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PROJETO DE LEI 063/99. SÚMULA: “Cancela destinação dos lotes nº 01 e nº 02 da Quadra 16 do Loteamento Jardim Canadá” Art. 1.º Fica cancelada a destinação dos lotes de terreno a seguir especificados | — lote de terreno sob n.º 1 (hum) da quadra 16 (dezesseis) da planta do loteamento denominado “Jardim Canadá”, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, sob nº 921 em 1º de junho de 1982, situado na Praia de Leste, do Município de Pontal do Paraná e Comarca de | indo, lataral duas Mente 54,00 (cinquenta e quatro) metros com a Rua Lages Aracrare lateral direita, 40,00 (quarenta) metros com a Travessa Yukon; lateral esquerda, 40,00 (quarenta) metros com o lote nº 2; fundos 54,00 (cinquenta e quatro) metros. com a Rua Mantitoba, perfazendo a área total de 2.160,00m?, (dois mil, cento e sessenta metros quadrados), objeto matricula nº 28498 do Registro de Imóveis de Paranaguá, destinado a Segurança Pública; Il - lote de terreno sob n.º 2 (dois) da quadra 16 (dezesseis) da planta do loteamento denominado “Jardim Canadá”. devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, sob nº 921, em 1.º de junho de 1982, situado na Praia de Leste do Municipio de Pontal do Paraná e Comarca de Paranaguá, medindo, de quem do lote olha à Rua, frente 54.00 (cinquenta e quatro) metros com a Rua Lagoa Amarela. eo Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Portal do Paraná A Menna dus Oleo do Linea Pia Gorgums 67% Comet Pra de Lemos Portas ds Pará | CEP 83258-000 . Fones as met ata rias Pontal do Paraná, 50 de setembro de 1999 Hélio Queiroz CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/n.º - Fone/Fax: (041) 4585.1574 — 455.157] - CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 047/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º 063/99. PROCESSO N.º 567/99. Trata-se de Anteprojeto de Lei que Cancela a destinação dos lotes números 01 e 02 da quadra 16 do Loteamento Jardim Canadá, destinando-o primeiro à Segurança Pública e o segundo a instalação de um Pri” de Saúde. As novas destinações Propostas, são de relevante interesse público e a proposta está em condições legais, não ferindo dispositivos de Lei Municipal, Estadual ou Federal. Opino pelo prosseguimento do Anteprojeto e pelo encaminhamento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. É O PRÉ-PARECER. Pontal do Paraná, em 28 de outubro de 1.999. A o s . / IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA Assessora Jurídica