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materia nº 63/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 63 / 1999
Date 1999-10-11
EmentaCancela destinação dos lotes n° 01 e n° 02 da Quadra 16 do Loteamento Jardim Canadá.
native_id1260

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
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Processo N.º:
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; Secretário Munciça de Adrrunustração e Finanças
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DDD DI TOLTTII TM ALIMMIARANA
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP; 43-255-000
Pontal do Paraná, 18 de janeiro de?2 000.
Ofício n.º 001/00 - 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 001/00, 002/00 e 003/00 autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Municipio
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
|
MURILO arco DRE Nana
Presidente
Excelentisssmo Senhor
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 - 455.157]
PROJETO DE LEI N.º 001/00.
SÚMULA: “Cancela destinação dos lotes nº 01 enº 02 da
Quadra 16 do Loteamento Jardim Canadá ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2 000, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO € ONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica cancelada a destinação dos lotes de terreno a
seguir especificados:
E — lote de terreno sob nº | (hum) da quadra 16 (dezesseis) da
planta do loteamento denominado “Jardim Canadá”, devidamente aprovado
pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, sob nº 921, em 1º de junho de 1982,
situado na Praia de Leste, do Município de Pontal do Paraná e Comarca de
Paranaguá, medindo, de quem do lote olha à Rua, frente 54,00 (cingúenta e
quatro) metros com a Rua Lagoa Amarela, lateral direita, 40,00 (quarenta)
metros com a Travessa Yukon, lateral esquerda, 40,00 (quarenta) metros com
O lote n.º 2, fundos 54,00 (cinquenta e quatro) metros, com a Rua Mantitoba,
perfazendo a área total de 2.160,00m? (dois mil, cento € sessenta metros
quadrados), objeto da matrícula nº 28.498 do Registro de Imóveis de
Paranaguá, destinado a Segurança Pública:
HI — lote de terreno sob n.º 2 (dois) da quadra 16 (dezesseis) da
planta do loteamento denominado “Jardim Canadá”, devidamente aprovado
pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, sob n.º 921, em 1º de junho de 1982,
situado na Praia de Leste, do Município de Pontal do Paraná e Comarca do
Paranaguá, medindo, de quem do lote olha à Rua, frente 54,00 (cinquenta e
quatro) metros com a Rua Lagoa Amarela, lateral direita, 40,00 (quarenta)
metros com o lote n.º 1, lateral esquerda 40,00 (quarenta) metros com à of
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4855-1571
Avenida Copacabana: fundos 54,00 (cinquenta e quatro) metros, com a Rua
Mantitoba, perfazendo a área total de 2.160,00m? (dois mil, cento e sessenta
metros quadrados), objeto da matricula nº 28.499 do Registro de Imóveis de
Paranaguá, destinado a Posto de Saúde.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 18 de janeiro de 2.000.
MURILO BITTENCOU DE GAMARGO BRINHO
President
eps DE OLIVEIRA EDSON LE a
J i 2 Secretário
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar w'nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-900
Pontal do Paraná, 10 de janeiro de 2.000.
Ofício Circular n.º 001/00.
Senhores Vereadores,
Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 17 e 18 de janeiro de 2.000, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MURILO BI reco oi rasa
Presidente
Hustríssimo Senhor.
MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000
EDITAL N.º 001/00
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
- Municipio de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 17 e 18 de janeiro a fim de discutir e votar as
|
seguintes matérias:
— Anteprojeto de Lei n.º 063/99.
— Anteprojeto de Lei n.º 069/99.
— Sus das de Lei nº 072/99.
Voriunõs Puma mato
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 10 de janeiro de 2.000.
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Beira Mar, S/n*- Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná — Pr.
Fone Fax : (041) 455-1574/ 4855-1571.
Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 24 de novembro de 1.999
Ofício n.º 149/99 - 21.
Senhor Presidente:
Anexo encaminho à Vossa Excelência o Anteprojeto de
Lei n.º 063/99, que “Cancela destinação dos lotes n.º 01 e n.º 02 da quadra
16 do loteamento Jardim Canadá”, conforme o Inciso VI do Artigo 60 do
Regimento Interno, essa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e
Redação tem 10 (dez) dias para emitirem Parecer.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
)
MURILO corrobora SOBRINHO
Presidente
Exmo. Sr.
GINO FERNANDO RONAHAK,
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em Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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Câmara Mun E ei Pontal do Paraná, 30 de setembro de 1999.
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Mensagem a Câmara Municipal n.º 0:53 499.
Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Temos a honra de submeter a esta Câmara o projeto em
anexo, que dispõe sobre o Cancelamento da destinação dos lotes n.º 01 e
n.º 02 da Quadra 16 do Loteamento Jardim Canadá.
Esta Lei tem por objetivo instituir condições para o
cumprimento das exigências para a efetivação do autorizado pela Lei
014/97.
Atenciosamente.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
as Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
PROJETO DE LEI 063/99.
SÚMULA: “Cancela destinação dos lotes
nº 01 e nº 02 da Quadra 16 do
Loteamento Jardim Canadá”
Art. 1.º Fica cancelada a destinação dos lotes de terreno a seguir especificados
| — lote de terreno sob n.º 1 (hum) da quadra 16 (dezesseis) da planta do loteamento
denominado “Jardim Canadá”, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de
Paranaguá, sob nº 921 em 1º de junho de 1982, situado na Praia de Leste, do
Município de Pontal do Paraná e Comarca de | indo,
lataral duas Mente 54,00 (cinquenta e quatro) metros com a Rua Lages Aracrare
lateral direita, 40,00 (quarenta) metros com a Travessa Yukon; lateral esquerda, 40,00
(quarenta) metros com o lote nº 2; fundos 54,00 (cinquenta e quatro) metros. com a
Rua Mantitoba, perfazendo a área total de 2.160,00m?, (dois mil, cento e sessenta
metros quadrados), objeto matricula nº 28498 do Registro de Imóveis de
Paranaguá, destinado a Segurança Pública;
Il - lote de terreno sob n.º 2 (dois) da quadra 16 (dezesseis) da planta do loteamento
denominado “Jardim Canadá”. devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de
Paranaguá, sob nº 921, em 1.º de junho de 1982, situado na Praia de Leste do
Municipio de Pontal do Paraná e Comarca de Paranaguá, medindo, de quem do lote
olha à Rua, frente 54.00 (cinquenta e quatro) metros com a Rua Lagoa Amarela.
eo Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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CEP 83258-000 . Fones as met ata rias
Pontal do Paraná, 50 de setembro de 1999
Hélio Queiroz
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/n.º - Fone/Fax: (041) 4585.1574 — 455.157] - CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 047/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º 063/99.
PROCESSO N.º 567/99.
Trata-se de Anteprojeto de Lei que Cancela a destinação dos
lotes números 01 e 02 da quadra 16 do Loteamento Jardim Canadá,
destinando-o primeiro à Segurança Pública e o segundo a instalação de um Pri”
de Saúde.
As novas destinações Propostas, são de relevante interesse
público e a proposta está em condições legais, não ferindo dispositivos de Lei
Municipal, Estadual ou Federal.
Opino pelo prosseguimento do Anteprojeto e pelo
encaminhamento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
É O PRÉ-PARECER.
Pontal do Paraná, em 28 de outubro de 1.999.
A
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IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA
Assessora Jurídica

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