| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2015 |
| Date | 2015-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$28.250,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1264 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº. 0322015 Procosso: 0323/2015 Anteprojeto de Loi; 031/2015 - Decreto: Resolução: COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJR 1 Data FINANÇASOF Dara A! URBANISMO IM Dara do EDUC.CSATMA pata 1) ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ni PA = EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA MS JS -—————— EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS! EE sé EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO E o “o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA E) GABINETE DO PREFEITO LEINº. 1511 DE 29 DE ABRIL 2015. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espocial, no valor de R$ 28.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigonto do Municipio” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Arm. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado q: E— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 28.250,00 (vinte e oilo mil, duzentos é cinquenta reais). no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº, 1485, de 18 de dezembro de 2014, e; = Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, 0 elemento do despesa e a fonto de recursos especificados tocnicamenta pela seguinte dotação orçamentária 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01,15,452.0031.1,179.000 — Revitalização da Praça de Shangrilá 4.4.90.52.00.00 = Equipamentos s Material Permananto R$ 28.250,00 Fonte de Racursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corante Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que referes esta Leal R$ 28.250,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lol, será utllizado o recurso oriundo do cancelamento parcial da seguinte dotação rar 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2.030,000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.30.00.00 —- Material de Consumo CR - 372 R$ 28.250,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lai R$ 28.250,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com q artigo 4º desta Lel, o Executivo autorizado a promover ns devidas alterações das Leis nº 1287, do 03 do mam de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1428, da 10 de julho de 2014 (LDO 2015) RODOVIA PR 407 — CEF EXISLODO FonalF AX (941) J973-TUSA EMed : prefeiutafiooniatdoparara pr ares Balneário de Prsss de Leste — Pontal da Paraná - PR > | | cimo DE PONTAL DO PARANA = EFEVTURA DO MUNI y É) n GABINETE DO PREFEITO DO REAR mm SR Art. 4º » Esta Lei entra em vigor na tata da sua publicação. Pontal do Paraná, 29 de abel do 2015. o O LEAL Secretário Mu braá e Urbanismo 4 ES RSS OS Fono Tom AETITUOO Eid: prrisiiurafEeosssiciumaraoa Re Ga: PRC a o a me e] aa “a Prata va Laaim — Portal da Paraná - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO stado do Paraná E. do Parc Oficio nº012/2015-1L Pontal do Paraná, 29 de Abril de 2015 Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD, Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Prefeito; Anexo encaminho à Vessa Excelência, Projeto de Lei sob o nº OI9/5, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgâmea | do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos, feateas Bitêspar de Pontal do Parana N. Processo: B03787/04/2015 Protocolado em: 29/04/2015 Assunto... :Projetos Atenciosamente. Sub-aggunto:Leis Sumula.....:1Projeto de Lei nº19/15-0F. 12 /2015-1L ISEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) PROJETO DE LEI N.º 019/15 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 28.250,00, e a efotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio", A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE ABRIL DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 28.250,00 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº, 1485, de 18 de dezembro de 2014, e; Il — Criar, incluir e codificar o Programa, O projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte datação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452,0031.1.179,000 — Revitalização da Praça de Shangri-lã 44,90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 28.250,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinárias (Livres) - Exercício Correnta Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refero esta Lei R$ 28.250,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2.030,000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo CR - 372 RS 28.250,00 Fonte de Recursos - 0— Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Loj R$ 28.250,00 Art, 3º. Fica ainda, em consonância com O artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FonaiFax (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À ma | maio de 2013 (PPA 2014-2017) é Lei nº. 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 29 de Abril de 2015 OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax (041) 455.1574 — 455-1571 !ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR: Estado do Paraná CORNERBE A NILO TETIE AT TE e T RE ora Da aaa Promessas q NETO DES Hesera dA | Dma de Protoculo IN04 215 -s Interessado + creutores tomo Requerimento de Dispor REQUERINHEN Ler Us Vereadores que o presente subscrevem. no uso de suas atribuições Jegais e regimentais, com base que Parigrato 3º do artigo (45 do Regimento tntemo da Câmara Municepal apresentam requerimento solicitando q dispensa do interstício da prazo de 24:00 horas, para avo 4 a Sessão Extraordinária que sesia realizada no dia 24 de abril, seja realizada, ainda hoje. dia 2NOHQOIS, logo após o término dessa. Sala dus Sessões, em 28 de abril de 215 Av Beira Mar sto + Pontal do Sul = CEP REIS Uum Postal do Parana PR Fone (US | TAS S up camaras hotel com Em = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À GABINETE DO PREFEITO mad pg . Oficio nº 100/2015 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de abril de 2015, FANErdda ny METER E que Pesa a Process Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceilua 0 Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos alravés deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 032/2015, acompanhada do Projato de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 28.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CO RODOVIAPRAST = CEP BISA Fono WI AI ———— | RODOVIA PR 407 - CEP 81255-000 FonwiF AX (041) 3072-3000 EMadl : prefnai; aldoparana qe spovtr Bo Incário da Praia do Lesio - Pontal do Paraná - PR PA ps PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO == a E MENSAGEM Nº 032/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$5 28.250,00, o a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." O Presente Projeto visa a criação de conta reduzida no elemento Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 28.250,00 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta reais) para o Convênio Praça de Shangri-lá. Diante do exposto e certos da Importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reileramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiF AX (041) 3U72-TODO Etail : protwjuraipontaldogarana pr gov Er Balnaária do Prala do Lesto = Pontal do Paraná « PR a E SE Ee 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ R GABINETE DO PREFEITO Quad) E — PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 28.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a! | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 28.250,00 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485, de 18 de dezembro de 2014, e: H— Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinta dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01,15,452.0031.1,179.000— Revitalização da Praça de Shangri-lá 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 28.250,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que rofore esta Lei R$ 28.250,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trala esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01,15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90,30.00.00 — Material de Consumo CR - 372 RS 28.250,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 28.250,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 12B7, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº, 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Portal do Paraná, 24 de abril de 2015. / Solta — A Prefeito DAVID DALL'STELLA COSTA DEYVITT AUGUSTO LEAL Pro or Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo É) RODOVIA PR 407 — CEP 13255-000 'AX [0"*41) 3972-7009 EMail ; geeteituradipontaldoparana pru Br Bninoúrio de Praia du Lesto — Pontal do Paraná « PR