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materia nº 31/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 2015
Date 2015-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$28.250,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1264

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº. 0322015 Procosso: 0323/2015
Anteprojeto de Loi; 031/2015 - Decreto: Resolução:
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÁOJR 1 Data
FINANÇASOF Dara A!
URBANISMO IM Dara do
EDUC.CSATMA pata 1)
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ni PA =
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA MS JS -——————
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EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO E o
“o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
E) GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 1511 DE 29 DE ABRIL 2015.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional espocial, no valor de R$ 28.250,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigonto do Municipio”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Arm. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado q:
E— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 28.250,00 (vinte e oilo
mil, duzentos é cinquenta reais). no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº, 1485, de 18 de dezembro de 2014, e;
= Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, 0 elemento do despesa e
a fonto de recursos especificados tocnicamenta pela seguinte dotação orçamentária
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01,15,452.0031.1,179.000 — Revitalização da Praça de Shangrilá
4.4.90.52.00.00 = Equipamentos s Material Permananto R$ 28.250,00
Fonte de Racursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corante
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
referes esta Leal R$ 28.250,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lol,
será utllizado o recurso oriundo do cancelamento parcial da seguinte dotação
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12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2.030,000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.30.00.00 —- Material de Consumo CR - 372 R$ 28.250,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lai R$ 28.250,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com q artigo 4º desta Lel, o Executivo
autorizado a promover ns devidas alterações das Leis nº 1287, do 03 do mam de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1428, da 10 de julho de 2014 (LDO 2015)
RODOVIA PR 407 — CEF EXISLODO FonalF AX (941) J973-TUSA EMed : prefeiutafiooniatdoparara pr ares
Balneário de Prsss de Leste — Pontal da Paraná - PR
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Art. 4º » Esta Lei entra em vigor na tata da sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de abel do 2015.
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Secretário Mu braá e Urbanismo
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
stado do Paraná
E. do Parc
Oficio nº012/2015-1L Pontal do Paraná, 29 de Abril de 2015
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD, Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito;
Anexo encaminho à Vessa Excelência, Projeto de Lei sob o nº OI9/5,
autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgâmea
| do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos,
feateas Bitêspar de Pontal do Parana
N. Processo: B03787/04/2015
Protocolado em: 29/04/2015
Assunto... :Projetos
Atenciosamente. Sub-aggunto:Leis
Sumula.....:1Projeto de Lei nº19/15-0F. 12
/2015-1L
ISEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
PROJETO DE LEI N.º 019/15
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir cródito adicional especial, no
valor de R$ 28.250,00, e a efotuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE ABRIL DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 28.250,00 (vinte e
oito mil, duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº, 1485, de 18 de dezembro de 2014, e;
Il — Criar, incluir e codificar o Programa, O projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte datação
orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452,0031.1.179,000 — Revitalização da Praça de Shangri-lã
44,90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 28.250,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinárias (Livres) - Exercício Correnta
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que refero esta Lei R$ 28.250,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do cancelamento parcial da seguinte
dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2.030,000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo CR - 372 RS 28.250,00
Fonte de Recursos - 0— Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Loj R$ 28.250,00
Art, 3º. Fica ainda, em consonância com O artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FonaiFax (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À ma |
maio de 2013 (PPA 2014-2017) é Lei nº. 1428, de 10 de julho de
2014 (LDO 2015),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 29 de Abril de 2015
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax (041) 455.1574 — 455-1571
!ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR:
Estado do Paraná
CORNERBE A NILO TETIE AT TE e T RE ora Da
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Promessas q NETO DES Hesera dA |
Dma de Protoculo IN04 215 -s
Interessado + creutores
tomo Requerimento de Dispor
REQUERINHEN Ler
Us Vereadores que o presente subscrevem. no uso de suas atribuições Jegais e regimentais,
com base que Parigrato 3º do artigo (45 do Regimento tntemo da Câmara Municepal
apresentam requerimento solicitando q dispensa do interstício da prazo de 24:00 horas, para avo
4
a Sessão Extraordinária que sesia realizada no dia 24 de abril, seja realizada, ainda hoje. dia
2NOHQOIS, logo após o término dessa.
Sala dus Sessões, em 28 de abril de 215
Av Beira Mar sto + Pontal do Sul = CEP REIS Uum Postal do Parana PR Fone (US | TAS S up
camaras hotel com
Em
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº 100/2015 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de abril de 2015,
FANErdda ny METER E que Pesa a
Process
Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceilua 0 Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município,
vimos alravés deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 032/2015, acompanhada do Projato de Lei que "Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 28.250,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CO RODOVIAPRAST = CEP BISA Fono WI AI ———— |
RODOVIA PR 407 - CEP 81255-000 FonwiF AX (041) 3072-3000 EMadl : prefnai; aldoparana qe spovtr
Bo
Incário da Praia do Lesio - Pontal do Paraná - PR
PA
ps PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 032/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$5
28.250,00, o a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município."
O Presente Projeto visa a criação de conta reduzida no elemento
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 28.250,00 (vinte e oito mil,
duzentos e cinquenta reais) para o Convênio Praça de Shangri-lá.
Diante do exposto e certos da Importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reileramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiF AX (041) 3U72-TODO Etail : protwjuraipontaldogarana pr gov Er
Balnaária do Prala do Lesto = Pontal do Paraná « PR
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
R GABINETE DO PREFEITO
Quad)
E —
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 28.250,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a!
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 28.250,00 (vinte e oito
mil, duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1485, de 18 de dezembro de 2014, e:
H— Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinta dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01,15,452.0031.1,179.000— Revitalização da Praça de Shangri-lá
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 28.250,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
rofore esta Lei R$ 28.250,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trala esta Lei,
será utilizado o recurso oriundo do cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01,15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90,30.00.00 — Material de Consumo CR - 372 RS 28.250,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 28.250,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 12B7, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº, 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Portal do Paraná, 24 de abril de 2015.
/ Solta —
A Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA DEYVITT AUGUSTO LEAL
Pro or Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
É)
RODOVIA PR 407 — CEP 13255-000 'AX [0"*41) 3972-7009 EMail ; geeteituradipontaldoparana pru Br
Bninoúrio de Praia du Lesto — Pontal do Paraná « PR

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