| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1999 |
| Date | 1999-11-04 |
| Ementa | Extingue o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Município e da outras providencias. |
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o e. Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº (1% [9 Processo N.º GJS/AA COMISSÕES TÉCNICAS DATA am (3 a 15 de vunembro sob 4943) dr E". Om valores recsitudos 6 mts Fundo do Presto Mervcapat 0 rpterções ms toda de pagamento cortuiirndas sport a emos Mrs RÃ a, do, em Goro o digo co “7 remo am cormbicaso em ráres ronca criemerntrs conde paro eme + mê 4 mmpeciicação Truecincias Comuctos de Fandos Mre” Prndercara rem é que CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455- 1571 Av. Beira Mar S/Nº Pontal do Sul — CEP: 83-255-100 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 1.999 Ofício n.º 026/99 = IL. Senhor Prefeito Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 040/99, 041/99, 042/99, 043/99, 044/99, 045/99, 046/99, 047/99 e 048/99 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Menciosamente, MURILO BIITENCOURT = CAMARGO SOBRINHO Presidente * Excelentíssimo Senhor DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Mumcipal de Pontal do Parana CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1874 — 4558.1571 PROJETO DE LEI N.º 045/99, SÚMULA: “Extingue o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Município e dá outras A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica extinto o Fundo de Previdência do Municipio de Pontal do Paraná, criado pela Lei n.º 076, de 22 de dezembro de 1997, ficando os atuais servidores municipais vinculados ao regime geral da previdência social. Art. 2º - Os valores recolhidos à conta Fundo de Previdência Municipal e retenções em folha de pagamento contabilizados, reverterão ao Tesouro Municipal. Art. 3º - O valor auferido, em decorrência do disposto no artigo anterior, será contabilizado em rubrica de receita orçamentária, criada para esse fim sob a especificação “Transferências Correntes de Fundos Municipais” — Contribuição Previdenciária Código 1760.00.00, destinado exclusivamente a gastos com a folha de pagamento de servidores municipais. Art. 4º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração & Finanças, fica obrigada a expedir, a partir da vigência desta Lei, certidão de contribuição, aos servidores integrantes do quadro municipal, para efeitos legais e comprovação das respectivas contribuições desde 9 período de admissão até a extinção do sistema previdenciário municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4558-1574 — 4551571 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de dezembro de 1999. “Palácio 20 de Dezembro”, em 11 de novembro de 1.999. JS Fa MURILO sereia tunas Presidente e | A E + 42” DONIZ y O DE OLIVEIRA EDSON sua B. SALGUEIRO Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar wnº - Pontal do Sul - CEP: 83255100 Pontal do Paraná, O8 de novembro de 1.999 Ofício Circular n.º 012/99, Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei € Irgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões lLxtraordinárias nos dias 10 e 11 de novembro de 1.999, ás 15:00 horas Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Arenciosamente, E a | A MURILO BITTENCOURT DE CAMA RGO SÓBRINHO Presidente Mustrissimo Senhor MD. Vereador da Câmara À fumicipal de Pontal do Paranã. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 EDITAL N.º 009/99 Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná RESOLVE; Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10 e 11 de novembro à fim de discutir e votar as seguintes matérias: Parecer Contrário à Emenda Modificativa ao Artigo 3º do Anteprojeto de Lei nº (113/99 Mensagem nº 007/99 (Ameprojeto de Lei nº 0] 3/99) Mensagem n.º 031/99 (Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei nº 053/99), Mensagem nº 032/99 (Anteprojeto de Lei nº 062/99) Mensagem n.º 034/99 (Anteprojeto de Lei nº 061/99) Mensagem n.º 035/99 (Anteprojeto de Lei nº 065/99) Mensagem n.º 036/99 (Anteprojeto de Lei nº 066/99) Mensagem nº 037/99 (Anteprojeto de Lei n.º 067/99). Mensagem n.º 038/99 ( Ameprojeto de Lei n.º 068/99), Mensagem n.º 039/99 ( Anteprojeto de Lei nº 070/99) Gabinete da Presidência da Câmara Mumicipal de Pontal do Paraná, em 08 de novembro de | 999 | MURILO BITTENCOURT DE'CAMARGO SOBRINHO Presidente od Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pons ms Puma “tis ee. me fa ira 1% Gunma Poa dela Do mo Puga DS = ram mm Cte 43; é Pontos car qse tos Oficio nº 576/99 - GAB Pontal do Parana 04 de novembro de 1999 Ê Excelentissimo Senhor MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO / 6 / Gy Dignissimo Presidente da Câmara Municipal . /) SN Pontal do Paraná - PR “AAA > Senhor Presidente Vimos através deste, de acordo com o disposto nos artigos 23 e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana devido à urgência e relevância. CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE esta Câmara Municipal para, em reunião extraordinária votar os seguintes Projetos de Lei e respectivas mensagens . 007/99 — Estabelece a construção de fossas sépticas e destino final dos efluentes dentro do respectivo lote: 031/99 — Altera a Lei nº 018/97 dando nova redação ao disposto no parágrafo unico do artigo 1º 3ºe 4º da referida lei, 032/99 — Altera o artigo 1º da Lei nº 152/99 dando redação adequada à descrição do imovel do qual se cancelou a destinação 034/98 — Altera a Lei nº 069/97 dando nova redação aos artigos mencionados ACE: Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná se o Pess ata e o Ds Desgo. «1 Losas Pos mise «mena se Mes, mi tintos ga 4 104 035/99 — Dispõe sobre a abertura e funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos no Municipio e dá outras providências 036/99 - Extingue o sistema de Previdência Social dos Serviores do Municipio e dá outras providências 037/99 — Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 038/99 — Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territonal Urbano 039/99 — Autoriza a concessão de Direito Real de Uso sobre o Imóvel que especifica Certo de Vossa colaboração para com o Municipio. aproveramos a oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida consideração mente Il Hélio er de Queiroz Prefeito Munigipal Egia Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Portaé há Mus Cusmuguaçã, 47% - Bamnário Prom de Leste - Portaí do Paraná / PR CEP 83 285.000 - FormaV AX (Dt) 4881144 Ofício n.º 558/99 - GAB Pontal do Paraná, 28 de outubro de 1999 PROTOCOLO am OU Gal : AM Senhor Presidente: Venho através deste, enviar a esta Egrégia Casa de Leis a mensagem n.º 036/99, a qual dispõe sobre a extinção do sistema de Previdência Social dos servidores do Município e dá outras providências. Certo de Vossa colaboração para com o Município, aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida consideração. osamente Hélio Queiroz Prefeito M pal Excelentíssimo Senhor MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Dignissimo Presidente da Câmara Municipal Pontal do Paraná — PR esti Prefeitura do Município de Pontal do Paraná EE fes Qrecapunça 67% e Pro mr ore a ce q mar ur) am 144 Pontal do Paraná, 28 de outubro de 1999. Mensagem a Câmara Municipal n.º (236 198. Senhor Presidente da Câmara Municipal; Nobres Edis: Temos a honra de submeter a esta Egrégia Câmara Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, o qual extingue o Sistema de Previdência Social, dos servidores municipais, criado pela Lei nº 076, de 22 de dezembro de 1997 A extinção do sistema de previdência municipal decorre de disposição constante na Emenda Constitucional n.º 20, de dezembro de 1998, pela Lei n.º 9.796, de 5 de maio de 1999 e regulamentada pela Portaria n.º 4992/99 expedida pelo Sr. Ministro da Previdência e Assistência Social, a qual considera viável aos Municípios que possuam menos de 1.000 (mil) servidores que seja feita a contribuição ao regime geral da previdência social, enciosamente, HÉLIO GRISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná eo! a a eme 07% Cm Prom cm mto Pr ts Prarnd 1 A PROJETO DE LEI | Art. 1.º - Fica extinto o Fundo de Previdência do Município de Pontal do Paraná, criado pela Le n.º 076, de 22 de dezembro de 1997, ficando os atuais servidores municipais - + Aut 2º - Os valores recolhidos à conta Fundo de Previdência Municipal e retenções em folha de pagamento contabilizados, reverterão ao Tesouro Municipal Art. 4.º - À Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração e Finanças, fica obrigada a expedir, a partir da vigência desta Lei, certidão de contribuição, sos respodtivas mesrantes do quadro municipal, para efeitos legais e comprovação das respectivas contribuições desde o período de admissão até a extinção do sistema Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças leo Havia uitio Procurador Geral CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMANA MNA AL DE FONTAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax (041) 4585-1574 — 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 615/99. ANTEPROJETO DE LEI N.º: 066/99. AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Extingue o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Município e dá outras providências,” PARECER Nº 052/99 O Anteprojeto de Lei nº 066/99 tem a finalidade de se adequar a Emenda Constitucional n.º 20 de dezembro de 98 e a Lei Federal nº 9.796 de 05 de maio de 1.999, onde foi regulamentada pela portaria n.º 4992/99. Sendo assim somos favorável ao Anteprojeto de Lei nº 066/99. É O PARECER Sala das Comissões, em 08 de novembro de 1.999. CONRADO GON PINTO FILHO tor <a a —) EDSON o ca SALGUEIRO GINO silo te Membro Lo Soc a dios Snvu d eres alo Aim Em que O “ da aa e da! deem a sm Ar e a errei da de E aa E e a msgt dd: 20 a rappeacadindi à Iguaba 27 PO + GE da ELE/DI mo SpeA mesceas =” R 2/99 2 494%