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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 32/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte.
native_id1266

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº Processo: 0326/2015
Anteprojeto de Lei: 032/2015 Decreto: Resolução:
Iniciativa do: VergadorMarcelo
Apresentado em: 27/04/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÁOJR DATA |
FINANÇASOR DATA Jd.
URBANSMOLM = = SFF*.Zze.?f” [3 vp
DUE CSATUAD == Fo O
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDAEM LL |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA! / E —
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Drogarias receberem Medicamentos com prazo de).
à [validade vencido para descarte”,
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL: DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
| [Art 1º - Ficam as farmácias e drogarias, localizadas
no Município de Pontal Do Paraná, obrigadas a
receber as sobras de medicamentos domésticos não
utilizados ou com prazo de validade vencido pars o
correto descarte.
E :|8 1º" O recebimento dos medicamentos será feito
— | ajindependente de origem de sua aquisição,
dota É 58 jdispensado de apresentação de comprovante fiscal,
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“ coletores de fárrmcus em locais visíveis, de fácil acesso
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3 |Parágrafo Único - Os estabelecimentos deverão
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se |produtos descartados anualmente,
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& juesta lei correrão por conta de dotação
| orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
= |vigente, suplementadas so necessário.
3 |Am 5º-O Poder Executivo regulamentará a presente
4 [Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contas da data de
|sua publicação.
= | Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
& |publicação.
Pontal do Paraná, 16 de junho de 2015.
| EDGAR ROSSI
| Prefeito
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
Procurador Geral
20 vesb tl a A dp od de pad rd
DO in
br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Estado do Paraná
E À
Oficio nº017/2015-1L Pontal do Paraná, 08 de Junho de 2013,
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DO, Prefeito do Município de Pontal do Parana
Assunto; Encaminhamemo de Projetos de |.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência. Projetos de [er sob os nºs DI6 q 2715.
uulografados por esta Presidência, para providências preceituadas so Antigo SH da Lei Orgânica
do Municipio.
.
Sem mais pará 0 momento. amtecipamas nossas agrulecimentos,
solicitante:
5 Camara Nunicipal de Pontal do Parana
Atenciosamente. y, processo: 20500A/06/2015
Protocolado em: 1S5/QE/zain
Assunto, ... tInformacao
Sub-assunto:Geral
Sumulm..,.. “Encaminha Protetou de Lei dr
E E MAZAZAIS - I.WI7/7AIS
a
quis UA
“OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 027/15
Súmula: “Dispõe a Obrigatoriedade de
Farmácias o Drogarias receberem
Medicamentos com prazo de validade
vencido para descarte”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 02 DE JUNHO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Ficam as farmácias e drogarias, localizadas no Municipio
de Pontal Do Paraná, obrigadas a receber as sobras de medicamentos
domésticos não utilizados ou com prazo de validade vencido para o correto
descarte.
8 1º O recebimento dos medicamentos será feito independente de
origem de sua aquisição, dispensado de apresentação de comprovante fiscal.
S 2º As farmácias e drogarias deverão disponibilizar coletores de
fármacos em locais visiveis, de fácil acesso e idenlificação, com os seguintes
dizeres “Entregue seu medicamento vencido ou não utilizado aqui”
$ 3º O estabelecimento não se obriga a fornecer recebidos,
conceder descontos ou devolução do valor pago pelo medicamento vencido,
não utilizado ou inservivel entregue para descarte
Art. 2º - Após o devido recolhimento, as farmácias darão o correto
destino aos remédios/medicamentos vencidos, como determina a Resolução
306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,
Art. 3º. O responsável pelo estabelecimento abrangido por esta
Lei deverá proporcionar o correto armazenamento, triagem e o envio periódico
dos medicamentos recolhidos ao seu fabricante
Parágrafo Único — Os estabelecimentos deverão manter
levantamentos confiáveis sobreo volume de produlos descartados anualmente.
Av. Beira Mar, S/N = Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax (041) 455-1574 — 455-1571
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
tod Art. 4º- Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta de dotação orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º- Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 08 de Junho de 2015.
ee ais Leu!
Presidente
/
Av. Beira Mar, SIN — Pontal do Sul -
Pontal do Paraná -FoneTax (041) 455.1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
fas Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº ,../2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº 03215
AUTOR: Vereador Marcelo do Tião
SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogaria receberem
medicamentos com prazo com prazo de validade vencido para descarte”.
|- Relatório: O Vereador propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
|| Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o Poder
Legislativo tem competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Legislativo propor o presente
projeto. Com relação à legalidade o projeto de Lei atende o previsto em lei.
Dado o exposto, a referida proposição deve ter tramitação normal,
IH — Voto
Em face do exposto, somos pelo prosseguimento.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Pontal do Sul = Fone (U41) 3455-8954 Pontal do Paranã
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
dtnnnaniallolo.—— atm
Estado do Paraná
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 14 de maio
de 2015, opinou pelo arquivamento do Projeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanets, veradora Nega 6 0 vereador Dr
Valdevino Simões ,
picas has Lene)
Membro
Pontal do Sul— Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ea Estado do Paranã
Of ix DL
Pontal do Paranã, eny 28 de Abril de Ju15
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MI, Presideme da Comissão de | existação, Justiça e Redação
Senhor Presidente
Conforme preceltua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b” do Regimento litro
desta Casa de Leis, encaminha a esta conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redução.
anteprojetas de tei subs us nºs (132, (13d é 035/15, para emitirem PrreCer no prazo máximo qe des
Os has reis.
Sem muis pura o momento. no aguardo.
Atenciosamente
[q É ca
ISMAEL GERVAZÍPLANTES
Diretor Legislativo
tw Beta Mar se" Pontal do Sul - CEP BI2SSAMO — Panel do Parana? PR — Fone (041 3455-080
edemara-pprethoteail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
N ) Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 032/15
O Vereador Marcelo do Tião, Infra-assinada, no uso de suas atnbuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
DECT ERR RO ER PRM ade so “
Cd RSRS ms SUMULA: "Dispõe a Obrigatoriodado do
Data de Presocelo: 171142015 ab Farmácias e Drogarias racoberem
Iritevesçulo” Vereador Marctlo Ê Madicamentos com prazo de validado vencido
para descarte”.
Assunto Anteprojeto a” ct57 J0| 5
Art. 1º. Ficam as farmácias e drogarias, localizadas no Município de Pontal Do
Paraná, abrigadas a receber as sobras de medicamentos domésticos não utilizados ou com
prazo de validade vencido para o correto descarte.
51º O recebimento dos medicamentos será feito independente de origem de sua
aquisição, dispensado de apresentação de comprovante fiscal,
82º As farmácias e drogarias deverão disponibilizar coletores de fármacos em
locais visiveis, de fácil acesso e Identificação, com os seguintes dizeres “Entregue seu
medicamento vencido ou não utilizado aqui”.
83º O estabelecimento não se obriga a fornecer recibos, conceder descontos ou
devolução do valor pago pelo medicamento vencido, não utilizado ou Inservivel entregue para
descarte,
Art. 2º- Após o devido recolhimento, as farmácias darão o correto destino aos
remêdios/medicamentos vencidos, como determina a Resolução 306 da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária — ANVISA
Art. 3º- O responsável pelo estabelecimento abrangido por esta Lei deverá
proporcionar o correto armazenamento, triagem & o envio periódico dos medicamentos
recolhidos ao seu fabricante,
Parágrafo Único — Os estabelecimentos deverão manter levantamentos confiáveis
sobreo volume de produtos descartados anualmente.
Art. 4º. Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lel correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Av Dera Mars" + Pontal do Sul = CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR - Fone (4) 3455-6900
câmara-pprieihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parana
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de Abnil de 2015
Marcelo do Tião
Vereador
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CHI 43255-000 — Pontal do Parana?PR — Fone [03]) 3455 Adát
câmura-ppré hotmail com
Em várias cidades do Brasil, farmácias o drogarias são obrigadas a receber medicamentos com
prazo de validade vencido para o descarts correto do produta
Não existe no Brasil uma regulamentação especifica em âmbito nacional, que prolba q
descarte dy rembdios no lixo comum qu nas pias, como faz grande parte da população Na
entanto, legislações municipais determinam que eles sejam depositados em lugares
apropriados, estabelecendo, na maioria das vezes, o recolhimento do materia! pelos pontos de
venda da mesma
Este é o casa de Foz do Iguaçu (PR), onde a Lei 4221/2014, de autona do vereador Rudine: de
Moura, obriga as farmácias e drogarias a recsberem medicamentos vencidos cu não utilizados
para descarie O consumidor pode deixar o matsrial em qualquer estabelecimento,
independentemento de onde foi realizada a compra. conforme a lei Em Camboriú (SC), a Lei
2688/2014 estende à coleta sos pontos de distribuição gralulta de medicamentos Já em
Palmeira das Missões (RS), O descarte também pode ser realizado em hospiais ambulntórios
e unidades ds saúde, além de clínicas veterinárias e agropecuárias de acordo com atal
45789013
Outro ponto destacado nas leis citadas é a não obrigatoriedade da fornecimento de regidos,
concessão ds descontos ou devolução do valor nago nelo medicamento entregue
Avisos
Para avisar a população sobre o descarte a maioria das leis determina que cs própros
estabelecimentos tispornibilizem carezes junio ds culxas pars deposito qu criem ações de
comunicação e informação, com finaliade educativa, tanto a respeito do descarte adequado
quanto do uso racional dos medicamentos. Em Sãa José des Campos. as caixas coletoras
devem conter as seguintes informações “Descarte correto de medicamentos ” e “Cuidar do
plancta faz bom & saúde e não contem contraindicação”. om conformidade com ale
B399/2011 de autora des vereadores Cristiano Ferreira Olermando Dié, Due Rita e Jairo
Santos
Campanhas
Alguns munmicipsos investem em campanhas de conscientização sobre o descarie coreto dos
medicamentos Em Manngã (PR), par exemplo, existe ums campanha permanente indcano a
maneira correta & os locais adeguados para O descarta desses matenais À mediga € prevista
na Lo 95132013, de autora da vereadora Carmen Inocente
Destinação
Os medicamentos, umu vez tucalhdos nos pontos das cidades normalmente são
encaminhados para as respectivas fábncas o destinados a usinas preparadas smbientaimento
para incineração Em Feira de Santana (BA), o pocer executivo é responsável pelo
reconhezimenta e destinação final dos medicamentos vencidos, coletados em cada ponto
implantado na cidade, conforme determinado na Lei 3238/2011 ce autoria do vereador
Robenio Luis 9 Silva Tounnho
Problemas do descarte incorreto
A Anvisa LAgência Nacinnal de Vigitância Sanitárias assim coma outros órgãos. alerta para 09
riscos do descane incorreto das meticamentos tanto pars o meia ambiente, quanto para à
saúde nública pos os resíduos podem contaminar o esquio e q água além de causar
intowcações em crianças ou adultos carentes que possam reulilizáos O)
Outras leis
Confira uma seleção de Isis, exclusivamente selecionadas, que ratam sobre o toma
Prefeitura de São Francisco do Sul (SC) = Vice-pres da Câmara de Vereadores. João Carlos
de Miranda
by 1616/2014 — Disciplina o descarte pois população e q recolhimento É destirmação co
mecicamentos vencidos no municipio.
Prefeitura de Curitibanos (SC) — Vereador Valdir Angela — Taglian
nEi SStomoil — Dispõe sobts =5 normas pars descarta de msdicamantos vencidos ou
impróprios para uso, no ôâmbio da municipio de Curitibanos
Prefeitura de Ipatinga (MG) — Voteador Agnaldo — Guvani Ecalho
Los 2868/2011 - Ossciplina o descarte, o recolhimento e a desinação de medicamentos
vencaos, coma proteção aa meio amente & à sado publica no muco de ipzinga
Prefeitura de Poços de Caldas (MG) — Prestente da Câmara da Vereadores, Walismar
Antônia Lemes Filha
Lei 8790/2013 — Disciplina o descarte, o recolhimento e q destinação da medicamentos
vencidos como proteção su meio ambiente e à sóude pública do município de Poços de
Caldas
Profotura de Araraquara (SP) — Prefeito Marcelo Foros Barbieri
=! TES2o* — Dispto sobrs q descarta, 2 recolMmimanto o a destinação do medicamentos
vencalos como proteção do meio ambiente e à saúde pública do municipio
Prefenura de Cascavel (PR) - Vereador Airon Camargo
Lei 5935/2011 — Disciplina o descarte, recolhimento e a desunação ce medicamentos vencidas
t à vencer como proteção aa meio ambiente e a sauce publica.
Prefeitura do Rio de Janeiro (RJ — Vorcador Jorge Felippe
[81 5343/2011 — Define normas para descarte voluntário de remédios vencidos cu tera de uso.
Prefeitura de Campinas (SP) - Veraador Zê do Galo
Lei IddTt/2Q1Z — Instituu a campanha de Incentivo ao descarte consciente de medicamentos
com prazo de validade vencido, utilizados pelos municipes em suas residências
Prefeitura de Cuntiba (PR) - Prefeito Luciano Ducci
Lol “20000 ta — Dispêe cobro a cotet= de modicamentos vencidos ou não utlizados por
pantas do venda de medicamentos instalados no municipio
Prefenura oe Londrina (PR) — Vereadores Rony das Santos Alves. Gerson Moraes de Araújo,
Sandra Lúcia Graça Recco. Martiniano do Valle Neto, Jcese Roque Neto. Marceia Belinati
Martins, Jose Roberto Forunt Renato Teixeira Lemes, Rovers Yashimasu Kanasniro, tvo de
Bassi. Fablano Rodrigues Gouvôa, Márcio José de Almeita e Eloir Martns Valença
Lei 1t487/2012 — Cria 0 programa municipal de medicamentos em desuso
Pretestura de Fortaleza (CE) — Presidente da Câmara de Vereadoros. José Acrisio de Sena
Les 9327/2012 — Dispõe sobre a responsabilidade das mdustras farmacávtcas e das empresas
de distrbuição ce medicamontos am darem destinação adequada à medicamentos cor prazos
de validade vencidas, na forma que indica
Prefoitura do trrimimtyha (SPs Vercador Oema Ferreira Bastos
Lei 5998/2012 - Dispte sobre 2 recolhimento e descarte da medicamentos vencidos ou
detenorados Dos estabelecimentos que cs comercializam e sus correta destinação final no
município,
Prntentura de Consoca (ES) Presunto da Câmara de Vereadores Adison Aveina dos
Samos
Lei 4904/2012 — Dispõe sobre o descarte o recolhimento e a destinação de medicamentos
vencidos no município de Cariacica
Prefeitura de Tatu” (SP) — Prefeito Luz Gonzaga Veim de Camámo
Lei 48570012 - Institui normas sabre a coleta de modicamentos vencidas. » ser introduzido
em todo femlório do municipio de Tatu
Protoltura de Ubatuba (SP) - Vercador José Americano
Lei 3469/2012 — Disciplina o descarte 0 recolhimento e a destinação de medicamento vencidos
coma proteção na meio ambiente e a saúde pública do municipio de Ubatuba.
Prefedura de Ponta Grossa (PR) — Progidenta (ja Camara de Vermadares Anesanedrm | corra da
Moraes
Lei 103092010 — Discspina o descarte recolhimento é à destinação de memicamentos
vencidos & a vencer como proteção ao meio ambiente « = saúde pública no município de Ponta
Grossa
Prefeitura de Mariana (MG) — Prefedo Geraldo Sales de Souza
Ler 2515/201t - Disciplina o descarte pola população e a recolhimento e cestinação de
medicamentos vencidos no municipio de Mariana.
Prefeitura de Mafra (SC) — Prefeito João Alfredo Horst
Lei 3887/2011 — Disciplina a implantação de pantas de entrega valuntána ce med-camentos
vencidos, vazios efou estragados, as3:m como embniagens de medicamentos vazias. e imstitui
a política de informação sore os riscos amtrentais causados pelo descarte incorreto dessas
produtos na gmbio do muneipio
Prefeitura de Amparo (SP) - Preleito Paula Turato Miota
Lei 3652/2011 — Disciplina sobre o descarte a recolhimento e à destinação de medicamentos
vencidos vu impróprios para o consumo
Prefetura de São José do Rio Proto (SP) - Versador Sebastão Santos
Lai 107052010 - Dispõe sobre o descaris, O recolhimento é destinação de medicamentos
vencidos no municipio
Prefeitura de Olimpia (SP) - Prefeito Leia Gustavo Pimenta
Lei 3395/2000 — Dispõe sobre o descarte o recolhimento e destinação de medicamentos
vencidos no mumeipio
Prefetuta de Presidente Prudente (SP) — Vereador Izase dose da Silva
Lei FQ1M2UUY— Disciplina o descarte, pela população, e q recolhimento e destinação de
medicamentos vencidos €& a vencer no muncípio de Presidente Prudente, como proteção ao
meic ambiente e à saúde pública
Preletura de Sapucaia do Sul (RS) — Presidente da Câmara de Vereadores. Con Sebastião
Rospido da Silva
Lai 3060/2008 — Dispõe sobre o descarte e destinação final da remédios vencidos no muncipio
da Sapucma do Sul
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