| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº Processo: 0326/2015 Anteprojeto de Lei: 032/2015 Decreto: Resolução: Iniciativa do: VergadorMarcelo Apresentado em: 27/04/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJR DATA | FINANÇASOR DATA Jd. URBANSMOLM = = SFF*.Zze.?f” [3 vp DUE CSATUAD == Fo O ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDAEM LL | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA! / E — EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / | À ——— DD E+ Drogarias receberem Medicamentos com prazo de). à [validade vencido para descarte”, A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL: DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: | [Art 1º - Ficam as farmácias e drogarias, localizadas no Município de Pontal Do Paraná, obrigadas a receber as sobras de medicamentos domésticos não utilizados ou com prazo de validade vencido pars o correto descarte. E :|8 1º" O recebimento dos medicamentos será feito — | ajindependente de origem de sua aquisição, dota É 58 jdispensado de apresentação de comprovante fiscal, % 8/5 2º As farmácias e drogarias deverão disponibilizar “ coletores de fárrmcus em locais visíveis, de fácil acesso área tá sia À ads ii *ir+8 ds to a o o sl ad q a e ad e a a Ena ) 3 o jam. 3 O responsável pelo ccsbelácimento abrangido por esta Lei deverá proporciona ocurreto ” jarmazenamento, triagem e o envio periódico dos É ud medicamentos recolhidos ao seu fabricante, 3 |Parágrafo Único - Os estabelecimentos deverão 23 [manter levantamentos confiáveis sobreo volume de se |produtos descartados anualmente, » [Am 4º- Eventuais despesas decorrentes da aplicação & juesta lei correrão por conta de dotação | orçamentárias próprias, consignadas no orçamento = |vigente, suplementadas so necessário. 3 |Am 5º-O Poder Executivo regulamentará a presente 4 [Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contas da data de |sua publicação. = | Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua & |publicação. Pontal do Paraná, 16 de junho de 2015. | EDGAR ROSSI | Prefeito RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Procurador Geral 20 vesb tl a A dp od de pad rd DO in br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Estado do Paraná E À Oficio nº017/2015-1L Pontal do Paraná, 08 de Junho de 2013, Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DO, Prefeito do Município de Pontal do Parana Assunto; Encaminhamemo de Projetos de |. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência. Projetos de [er sob os nºs DI6 q 2715. uulografados por esta Presidência, para providências preceituadas so Antigo SH da Lei Orgânica do Municipio. . Sem mais pará 0 momento. amtecipamas nossas agrulecimentos, solicitante: 5 Camara Nunicipal de Pontal do Parana Atenciosamente. y, processo: 20500A/06/2015 Protocolado em: 1S5/QE/zain Assunto, ... tInformacao Sub-assunto:Geral Sumulm..,.. “Encaminha Protetou de Lei dr E E MAZAZAIS - I.WI7/7AIS a quis UA “OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 027/15 Súmula: “Dispõe a Obrigatoriedade de Farmácias o Drogarias receberem Medicamentos com prazo de validade vencido para descarte”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE JUNHO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Ficam as farmácias e drogarias, localizadas no Municipio de Pontal Do Paraná, obrigadas a receber as sobras de medicamentos domésticos não utilizados ou com prazo de validade vencido para o correto descarte. 8 1º O recebimento dos medicamentos será feito independente de origem de sua aquisição, dispensado de apresentação de comprovante fiscal. S 2º As farmácias e drogarias deverão disponibilizar coletores de fármacos em locais visiveis, de fácil acesso e idenlificação, com os seguintes dizeres “Entregue seu medicamento vencido ou não utilizado aqui” $ 3º O estabelecimento não se obriga a fornecer recebidos, conceder descontos ou devolução do valor pago pelo medicamento vencido, não utilizado ou inservivel entregue para descarte Art. 2º - Após o devido recolhimento, as farmácias darão o correto destino aos remédios/medicamentos vencidos, como determina a Resolução 306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Art. 3º. O responsável pelo estabelecimento abrangido por esta Lei deverá proporcionar o correto armazenamento, triagem e o envio periódico dos medicamentos recolhidos ao seu fabricante Parágrafo Único — Os estabelecimentos deverão manter levantamentos confiáveis sobreo volume de produlos descartados anualmente. Av. Beira Mar, S/N = Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax (041) 455-1574 — 455-1571 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná tod Art. 4º- Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º- Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 08 de Junho de 2015. ee ais Leu! Presidente / Av. Beira Mar, SIN — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneTax (041) 455.1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fas Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº ,../2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº 03215 AUTOR: Vereador Marcelo do Tião SÚMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogaria receberem medicamentos com prazo com prazo de validade vencido para descarte”. |- Relatório: O Vereador propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. || Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o Poder Legislativo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Legislativo propor o presente projeto. Com relação à legalidade o projeto de Lei atende o previsto em lei. Dado o exposto, a referida proposição deve ter tramitação normal, IH — Voto Em face do exposto, somos pelo prosseguimento. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Pontal do Sul = Fone (U41) 3455-8954 Pontal do Paranã CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ dtnnnaniallolo.—— atm Estado do Paraná Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 14 de maio de 2015, opinou pelo arquivamento do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanets, veradora Nega 6 0 vereador Dr Valdevino Simões , picas has Lene) Membro Pontal do Sul— Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ea Estado do Paranã Of ix DL Pontal do Paranã, eny 28 de Abril de Ju15 Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PERICO MI, Presideme da Comissão de | existação, Justiça e Redação Senhor Presidente Conforme preceltua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b” do Regimento litro desta Casa de Leis, encaminha a esta conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redução. anteprojetas de tei subs us nºs (132, (13d é 035/15, para emitirem PrreCer no prazo máximo qe des Os has reis. Sem muis pura o momento. no aguardo. Atenciosamente [q É ca ISMAEL GERVAZÍPLANTES Diretor Legislativo tw Beta Mar se" Pontal do Sul - CEP BI2SSAMO — Panel do Parana? PR — Fone (041 3455-080 edemara-pprethoteail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ N ) Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº. 032/15 O Vereador Marcelo do Tião, Infra-assinada, no uso de suas atnbuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: DECT ERR RO ER PRM ade so “ Cd RSRS ms SUMULA: "Dispõe a Obrigatoriodado do Data de Presocelo: 171142015 ab Farmácias e Drogarias racoberem Iritevesçulo” Vereador Marctlo Ê Madicamentos com prazo de validado vencido para descarte”. Assunto Anteprojeto a” ct57 J0| 5 Art. 1º. Ficam as farmácias e drogarias, localizadas no Município de Pontal Do Paraná, abrigadas a receber as sobras de medicamentos domésticos não utilizados ou com prazo de validade vencido para o correto descarte. 51º O recebimento dos medicamentos será feito independente de origem de sua aquisição, dispensado de apresentação de comprovante fiscal, 82º As farmácias e drogarias deverão disponibilizar coletores de fármacos em locais visiveis, de fácil acesso e Identificação, com os seguintes dizeres “Entregue seu medicamento vencido ou não utilizado aqui”. 83º O estabelecimento não se obriga a fornecer recibos, conceder descontos ou devolução do valor pago pelo medicamento vencido, não utilizado ou Inservivel entregue para descarte, Art. 2º- Após o devido recolhimento, as farmácias darão o correto destino aos remêdios/medicamentos vencidos, como determina a Resolução 306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA Art. 3º- O responsável pelo estabelecimento abrangido por esta Lei deverá proporcionar o correto armazenamento, triagem & o envio periódico dos medicamentos recolhidos ao seu fabricante, Parágrafo Único — Os estabelecimentos deverão manter levantamentos confiáveis sobreo volume de produtos descartados anualmente. Art. 4º. Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lel correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Av Dera Mars" + Pontal do Sul = CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR - Fone (4) 3455-6900 câmara-pprieihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parana Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de Abnil de 2015 Marcelo do Tião Vereador Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CHI 43255-000 — Pontal do Parana?PR — Fone [03]) 3455 Adát câmura-ppré hotmail com Em várias cidades do Brasil, farmácias o drogarias são obrigadas a receber medicamentos com prazo de validade vencido para o descarts correto do produta Não existe no Brasil uma regulamentação especifica em âmbito nacional, que prolba q descarte dy rembdios no lixo comum qu nas pias, como faz grande parte da população Na entanto, legislações municipais determinam que eles sejam depositados em lugares apropriados, estabelecendo, na maioria das vezes, o recolhimento do materia! pelos pontos de venda da mesma Este é o casa de Foz do Iguaçu (PR), onde a Lei 4221/2014, de autona do vereador Rudine: de Moura, obriga as farmácias e drogarias a recsberem medicamentos vencidos cu não utilizados para descarie O consumidor pode deixar o matsrial em qualquer estabelecimento, independentemento de onde foi realizada a compra. conforme a lei Em Camboriú (SC), a Lei 2688/2014 estende à coleta sos pontos de distribuição gralulta de medicamentos Já em Palmeira das Missões (RS), O descarte também pode ser realizado em hospiais ambulntórios e unidades ds saúde, além de clínicas veterinárias e agropecuárias de acordo com atal 45789013 Outro ponto destacado nas leis citadas é a não obrigatoriedade da fornecimento de regidos, concessão ds descontos ou devolução do valor nago nelo medicamento entregue Avisos Para avisar a população sobre o descarte a maioria das leis determina que cs própros estabelecimentos tispornibilizem carezes junio ds culxas pars deposito qu criem ações de comunicação e informação, com finaliade educativa, tanto a respeito do descarte adequado quanto do uso racional dos medicamentos. Em Sãa José des Campos. as caixas coletoras devem conter as seguintes informações “Descarte correto de medicamentos ” e “Cuidar do plancta faz bom & saúde e não contem contraindicação”. om conformidade com ale B399/2011 de autora des vereadores Cristiano Ferreira Olermando Dié, Due Rita e Jairo Santos Campanhas Alguns munmicipsos investem em campanhas de conscientização sobre o descarie coreto dos medicamentos Em Manngã (PR), par exemplo, existe ums campanha permanente indcano a maneira correta & os locais adeguados para O descarta desses matenais À mediga € prevista na Lo 95132013, de autora da vereadora Carmen Inocente Destinação Os medicamentos, umu vez tucalhdos nos pontos das cidades normalmente são encaminhados para as respectivas fábncas o destinados a usinas preparadas smbientaimento para incineração Em Feira de Santana (BA), o pocer executivo é responsável pelo reconhezimenta e destinação final dos medicamentos vencidos, coletados em cada ponto implantado na cidade, conforme determinado na Lei 3238/2011 ce autoria do vereador Robenio Luis 9 Silva Tounnho Problemas do descarte incorreto A Anvisa LAgência Nacinnal de Vigitância Sanitárias assim coma outros órgãos. alerta para 09 riscos do descane incorreto das meticamentos tanto pars o meia ambiente, quanto para à saúde nública pos os resíduos podem contaminar o esquio e q água além de causar intowcações em crianças ou adultos carentes que possam reulilizáos O) Outras leis Confira uma seleção de Isis, exclusivamente selecionadas, que ratam sobre o toma Prefeitura de São Francisco do Sul (SC) = Vice-pres da Câmara de Vereadores. João Carlos de Miranda by 1616/2014 — Disciplina o descarte pois população e q recolhimento É destirmação co mecicamentos vencidos no municipio. Prefeitura de Curitibanos (SC) — Vereador Valdir Angela — Taglian nEi SStomoil — Dispõe sobts =5 normas pars descarta de msdicamantos vencidos ou impróprios para uso, no ôâmbio da municipio de Curitibanos Prefeitura de Ipatinga (MG) — Voteador Agnaldo — Guvani Ecalho Los 2868/2011 - Ossciplina o descarte, o recolhimento e a desinação de medicamentos vencaos, coma proteção aa meio amente & à sado publica no muco de ipzinga Prefeitura de Poços de Caldas (MG) — Prestente da Câmara da Vereadores, Walismar Antônia Lemes Filha Lei 8790/2013 — Disciplina o descarte, o recolhimento e q destinação da medicamentos vencidos como proteção su meio ambiente e à sóude pública do município de Poços de Caldas Profotura de Araraquara (SP) — Prefeito Marcelo Foros Barbieri =! TES2o* — Dispto sobrs q descarta, 2 recolMmimanto o a destinação do medicamentos vencalos como proteção do meio ambiente e à saúde pública do municipio Prefenura de Cascavel (PR) - Vereador Airon Camargo Lei 5935/2011 — Disciplina o descarte, recolhimento e a desunação ce medicamentos vencidas t à vencer como proteção aa meio ambiente e a sauce publica. Prefeitura do Rio de Janeiro (RJ — Vorcador Jorge Felippe [81 5343/2011 — Define normas para descarte voluntário de remédios vencidos cu tera de uso. Prefeitura de Campinas (SP) - Veraador Zê do Galo Lei IddTt/2Q1Z — Instituu a campanha de Incentivo ao descarte consciente de medicamentos com prazo de validade vencido, utilizados pelos municipes em suas residências Prefeitura de Cuntiba (PR) - Prefeito Luciano Ducci Lol “20000 ta — Dispêe cobro a cotet= de modicamentos vencidos ou não utlizados por pantas do venda de medicamentos instalados no municipio Prefenura oe Londrina (PR) — Vereadores Rony das Santos Alves. Gerson Moraes de Araújo, Sandra Lúcia Graça Recco. Martiniano do Valle Neto, Jcese Roque Neto. Marceia Belinati Martins, Jose Roberto Forunt Renato Teixeira Lemes, Rovers Yashimasu Kanasniro, tvo de Bassi. Fablano Rodrigues Gouvôa, Márcio José de Almeita e Eloir Martns Valença Lei 1t487/2012 — Cria 0 programa municipal de medicamentos em desuso Pretestura de Fortaleza (CE) — Presidente da Câmara de Vereadoros. José Acrisio de Sena Les 9327/2012 — Dispõe sobre a responsabilidade das mdustras farmacávtcas e das empresas de distrbuição ce medicamontos am darem destinação adequada à medicamentos cor prazos de validade vencidas, na forma que indica Prefoitura do trrimimtyha (SPs Vercador Oema Ferreira Bastos Lei 5998/2012 - Dispte sobre 2 recolhimento e descarte da medicamentos vencidos ou detenorados Dos estabelecimentos que cs comercializam e sus correta destinação final no município, Prntentura de Consoca (ES) Presunto da Câmara de Vereadores Adison Aveina dos Samos Lei 4904/2012 — Dispõe sobre o descarte o recolhimento e a destinação de medicamentos vencidos no município de Cariacica Prefeitura de Tatu” (SP) — Prefeito Luz Gonzaga Veim de Camámo Lei 48570012 - Institui normas sabre a coleta de modicamentos vencidas. » ser introduzido em todo femlório do municipio de Tatu Protoltura de Ubatuba (SP) - Vercador José Americano Lei 3469/2012 — Disciplina o descarte 0 recolhimento e a destinação de medicamento vencidos coma proteção na meio ambiente e a saúde pública do municipio de Ubatuba. Prefedura de Ponta Grossa (PR) — Progidenta (ja Camara de Vermadares Anesanedrm | corra da Moraes Lei 103092010 — Discspina o descarte recolhimento é à destinação de memicamentos vencidos & a vencer como proteção ao meio ambiente « = saúde pública no município de Ponta Grossa Prefeitura de Mariana (MG) — Prefedo Geraldo Sales de Souza Ler 2515/201t - Disciplina o descarte pola população e a recolhimento e cestinação de medicamentos vencidos no municipio de Mariana. Prefeitura de Mafra (SC) — Prefeito João Alfredo Horst Lei 3887/2011 — Disciplina a implantação de pantas de entrega valuntána ce med-camentos vencidos, vazios efou estragados, as3:m como embniagens de medicamentos vazias. e imstitui a política de informação sore os riscos amtrentais causados pelo descarte incorreto dessas produtos na gmbio do muneipio Prefeitura de Amparo (SP) - Preleito Paula Turato Miota Lei 3652/2011 — Disciplina sobre o descarte a recolhimento e à destinação de medicamentos vencidos vu impróprios para o consumo Prefetura de São José do Rio Proto (SP) - Versador Sebastão Santos Lai 107052010 - Dispõe sobre o descaris, O recolhimento é destinação de medicamentos vencidos no municipio Prefeitura de Olimpia (SP) - Prefeito Leia Gustavo Pimenta Lei 3395/2000 — Dispõe sobre o descarte o recolhimento e destinação de medicamentos vencidos no mumeipio Prefetuta de Presidente Prudente (SP) — Vereador Izase dose da Silva Lei FQ1M2UUY— Disciplina o descarte, pela população, e q recolhimento e destinação de medicamentos vencidos €& a vencer no muncípio de Presidente Prudente, como proteção ao meic ambiente e à saúde pública Preletura de Sapucaia do Sul (RS) — Presidente da Câmara de Vereadores. Con Sebastião Rospido da Silva Lai 3060/2008 — Dispõe sobre o descarte e destinação final da remédios vencidos no muncipio da Sapucma do Sul Compartilho eso: