| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | Declara de ''Utilidade Pública Associação Comunitária Residencial Amigos do Primavera''. |
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e “ Câmara Municipal de Pontal do Paraná Reconstituído Mensagem Nº Procosso: 0325/2015 Anteprojeto de Lei: 033/2015 Decreto: Resolução: Emenda: ara de Utilidad Públi nitária Residencia [8] avera Iniciativa do: Vereador Juvanste | Apresentado em: 27/04/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR para o Jo FINANÇASOE ata do In URBANISMOIM— DATADA to EDUC.CSATIMA para JS 088. E ———————— WWW ——————————— VW ————————— WWW" a ie e e e me ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA is A free EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Jr EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA do! EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO emb do!S Asice radlo eus =: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR ANÁ N ig GABINETE DO PREFERTO Cope LE| 1527 DE 03 DE JULHO DE 2015 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Associação Comunitária Residencial Amigos do Primavera.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica declarada de Utilidade Publica a Associação Comunitária Residencial amigos do Primavera - Pessoa Juridica ce Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 20,212.888/0001-33, entidade sem fins lucrativos com Sede na rua Carmem Miranda, nº12, no Balneário Primavera, no Municipio de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do Chefe do Poder Execulivo Municipal, devará apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano prececente. Art.3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: |— deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior, Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições om contrário Pontal do Paraná, 07 de julho de 2015 GS | j ; F - + — É el Prefeito ( UA f RE RENAN DE se SANTOS ACIR'SEBASTIÃO SILVA Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 Fone!F AX [01] 3072-1000 EMail : preleituraripantaldaparana pre br Batneário do Praia de Luste = Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 035/15 Súmula: “Declara de Utilidade Publica Associação Comunitária Residencial Amigos do Primavera, ". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art, 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Residencial amigos do Primavera- Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.212.888/0001-33, entidade sem fins lucrativos com Sede na rua Carmem Miranda, nº12, no Balneário Primavera, no Município de Pontal do Paraná Art. 2º, A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art, 3º, Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, par (3) três anos consecutivos. a exigência do artigo anterior; Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos, Ill - alterar sua denominação e, dentro de BO (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 06 de Julho de 2015. à E SEIAS LEAL Presidente Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (41) 455-1574 — 455.1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. [e] Parecer Parecor ao Anteprojeto de lei nº 033/2015, que , de autoria do Vereador Juvanete que: “Declara de Utilidade Publica Associação Comunitária Residencial Amigos do Primavera”. |- Relatório. A intenção do Vereador, e declarar de ulilidade publica a entidade acima mencionada, onde demonstrou o mesmo nos documentos apresentados que a entidade cumpre o que determina a legislação municipal, Il- Da Analise. Conforme a Lei Orgânica e o Regimento Intemo o vereador tem competência para propor o presente projeto de lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal pelo Vereador para propor a proposição, IH— Voto Em face do exposto somos pela tramitação do anteprojeto de lei 033/2015. No mérito. também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isto, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões , 11 de junho de 2015, Av Beira Mar sin” + Pontal do Sul CLIP NIIES DO Pontal ces Paraná2PR Fone (0 | 3ASS-ROGD câmara-pprã hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE ILUISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Ea) RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em sessão realizada em 11 de junho de 2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei 33/2015, Sala das Comissões, 11 de junho de 2015. DhV Presidehle-Re! Vereagor Juvanele 7 Vereadora Nega Mesiro Membro Av, Beira Mar ce" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana ?PR Fome (021) 34858 dir pprid hotel com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =” Estado do Paraná Of 19/75- DL Pontal do Paraná, em 05 de Maio de Ms. Exmo Srº VALDEVINO SIMÕES PERICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça « Redução, Ref: Anteprojetos de Lei sob q nº 033/15. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”. do Regimento Interno desta Casa de Leis, encuminho a esta conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação à anteprojeto de lei sob a nº 033/15, pura emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias tels. Sem mais para o momento, no aguardo, Aenciosamente AZI PLANTES Dircivr Legislativo Av Hera Mars Pontal do Sul - CEP B3285.000 — Pontal do Paranifk — Fone (DI) 3455-8060 eimara-ppri hotmail com Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº Processo: 0325/2015 Anteprojeto de Le;033/2045 Decreto: | Resolução: Emenda: Declara de Utilidade Pública Associação Comuntána Resgenca Amigos do primavera a Iniciativa do: Vereador Juvanete Apresentado em: 27/04/2015 COMISSÕES TECNICAS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná sand? ANTEPROJETO DE LEI Nº. 033/15 O Vereador Juvanete, Infra-assinada, no uso de suas atribuições legais submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: " CONS SLOT UR a A RCA PE ... Do do eia e EE SÚMULA: “Doclara do Utilidade Pública Intereomendo Vereador Justo — á Associação Comunitária Residencial Amigos Nossos Amteproseto mo t5S TH em do Pri vera " Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Residencial Amigos do Primavera — pessoa juridica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 20.212.888/0001-33, entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Carmem Miranda, nº12, no Balneário Primavera, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo antenor; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Hl — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -Be , em 27 de Abril de 2015, Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 81255-000 - Pontal da Pisrima!PR — Fone (041) 3455-8960 cimara-ppriibounal| com