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materia nº 33/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaDeclara de ''Utilidade Pública Associação Comunitária Residencial Amigos do Primavera''.
native_id1267

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Reconstituído
Mensagem Nº Procosso: 0325/2015
Anteprojeto de Lei: 033/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: ara de Utilidad Públi nitária Residencia
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Iniciativa do: Vereador Juvanste |
Apresentado em: 27/04/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
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=: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR ANÁ
N ig GABINETE DO PREFERTO
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LE| 1527 DE 03 DE JULHO DE 2015
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Associação
Comunitária Residencial Amigos do Primavera.”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica declarada de Utilidade Publica a Associação Comunitária
Residencial amigos do Primavera - Pessoa Juridica ce Direito Privado, inscrita no CNPJ
sob nº 20,212.888/0001-33, entidade sem fins lucrativos com Sede na rua Carmem
Miranda, nº12, no Balneário Primavera, no Municipio de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do Chefe do
Poder Execulivo Municipal, devará apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
prececente.
Art.3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
|— deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior,
Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições om contrário
Pontal do Paraná, 07 de julho de 2015
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- + — É el Prefeito ( UA f RE
RENAN DE se SANTOS ACIR'SEBASTIÃO SILVA
Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social
e Relações do Trabalho
RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 Fone!F AX [01] 3072-1000 EMail : preleituraripantaldaparana pre br
Batneário do Praia de Luste = Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 035/15
Súmula: “Declara de Utilidade Publica
Associação Comunitária Residencial
Amigos do Primavera, ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art, 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária
Residencial amigos do Primavera- Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ sob nº 20.212.888/0001-33, entidade sem fins lucrativos com Sede na rua
Carmem Miranda, nº12, no Balneário Primavera, no Município de Pontal do
Paraná
Art. 2º, A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe
do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.
Art, 3º, Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir, par (3) três anos consecutivos. a exigência do
artigo anterior;
Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
neles compreendidos,
Ill - alterar sua denominação e, dentro de BO (noventa) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 06 de Julho de 2015.
à
E
SEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (41) 455-1574 — 455.1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
[e]
Parecer
Parecor ao Anteprojeto de lei nº 033/2015, que ,
de autoria do Vereador Juvanete que:
“Declara de Utilidade Publica Associação Comunitária Residencial
Amigos do Primavera”.
|- Relatório.
A intenção do Vereador, e declarar de ulilidade publica a entidade acima
mencionada, onde demonstrou o mesmo nos documentos apresentados que a
entidade cumpre o que determina a legislação municipal,
Il- Da Analise.
Conforme a Lei Orgânica e o Regimento Intemo o vereador tem competência
para propor o presente projeto de lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal pelo Vereador para propor a
proposição,
IH— Voto
Em face do exposto somos pela tramitação do anteprojeto de lei 033/2015.
No mérito. também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada
parlamentar.
Por isto, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões , 11 de junho de 2015,
Av Beira Mar sin” + Pontal do Sul CLIP NIIES DO Pontal ces Paraná2PR Fone (0 | 3ASS-ROGD
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ILUISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
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RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em sessão realizada em 11 de
junho de 2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei 33/2015,
Sala das Comissões, 11 de junho de 2015.
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Presidehle-Re!
Vereagor Juvanele 7 Vereadora Nega
Mesiro Membro
Av, Beira Mar ce" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana ?PR Fome (021) 34858
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
=” Estado do Paraná
Of 19/75- DL
Pontal do Paraná, em 05 de Maio de Ms.
Exmo Srº
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça « Redução,
Ref: Anteprojetos de Lei sob q nº 033/15.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”. do Regimento Interno
desta Casa de Leis, encuminho a esta conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação à
anteprojeto de lei sob a nº 033/15, pura emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias
tels.
Sem mais para o momento, no aguardo,
Aenciosamente
AZI PLANTES
Dircivr Legislativo
Av Hera Mars Pontal do Sul - CEP B3285.000 — Pontal do Paranifk — Fone (DI) 3455-8060
eimara-ppri hotmail com
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº Processo: 0325/2015
Anteprojeto de Le;033/2045 Decreto: | Resolução:
Emenda: Declara de Utilidade Pública Associação Comuntána Resgenca
Amigos do primavera a
Iniciativa do: Vereador Juvanete
Apresentado em: 27/04/2015
COMISSÕES TECNICAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
sand?
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 033/15
O Vereador Juvanete, Infra-assinada, no uso de suas atribuições legais
submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
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Do do eia e EE SÚMULA: “Doclara do Utilidade Pública
Intereomendo Vereador Justo — á Associação Comunitária Residencial Amigos
Nossos Amteproseto mo t5S TH em do Pri vera "
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Residencial
Amigos do Primavera — pessoa juridica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº
20.212.888/0001-33, entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Carmem Miranda, nº12, no
Balneário Primavera, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
antenor;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Hl — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
-Be , em 27 de Abril de 2015,
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 81255-000 - Pontal da Pisrima!PR — Fone (041) 3455-8960
cimara-ppriibounal| com

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