| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1999 |
| Date | 1999-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU para o exercício de 2000 e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Par: Mensagem Nº 030/97, Processo N.º (12/99 Ante Projeto di Loy-ni Emenda: * Mimi Jd 0 Jançomunto de Srryoiti + dat Anis Abant — T0TU 2a é veaníco dE FUMOS daí bas Apevdivam Iniciativa Rs anão Apresentado em UU 7 4H. Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS 1 Relator o 2 » JUSTIÇA R. F. , FINANÇAS O. E OBRAS SPDU 1.5 o Educ. Saúde AS. 2 1 a E os. O Em Discuusão e Votação Onia 7 Em La Discussão e Votação 1/257720872 Em Dise e Votação a Redação Final em 7/7; 42 + SABIA MAS) hm ( wo 35 de mevembho o (999 O fit E i h! E Esto Lot entrara om vg o parto do 1º de camas de à 00 femncão cercas mm Sapatos msm comido aa a. Prado 13 at rs a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] As. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255. um Pontal do Paraná, 1] de novembro de | 999 Ofício n.º 026/99 - 11. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de 048/99 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, amecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente, Í MURILO BITTENCOURT dE CAMARGO SOBRINHO Presidente Excelentissimo Senhor DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4585.1571 PROJETO DE LEI N.º 047/99. SÚMULA: “Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial é Territorial Urbano — IPTU para o exercício de 2.000 e dá outras providências ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - A Planta Genérica de Valores, valor do m? (metro quadrado) para edificações e terrenos, para fins do cálculo do Imposto Predial e Temitorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU será calculado aplicando-se ao Valor Venal do Imóvel, a alíquota de 2% (dois por cento) nos casos de imóveis não edificados e de 1% (um por cento) nos casos de imóveis edificados. Parágrafo único O Anexo III da Lei nº 080 de 22 de dezembro de 1.997, passa a ter a seguinte redação: / [ CA , dr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4558-1574 — 455.187] Aliquota Progressiva Imóveis enquadrados no $ Ido An 218€ do Art 238, terão piquotas progressivas de 1% (um por cento) ao ano até atingirem o limite de 10% (dez por cento Bonificação de Pontualidade Imóveis enquadrados no & 2º do Art 218 gozarão de bonificação de pontualidade de 5% (cinco por cento) ao ano, sobre o imposto relativo ao ano seguinte aos recolhimentos efetuados pontualmente, até o limite de 25% vinte € cinco Por cento), excluidas as taxas Art. 3º - Ao contribuinte que optar pelo pagamento integral em cota única será concedido o desconto de 15% (quinze por cento) até a data do vencimento da 1º. parcela. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 0] de janeiro de 2.000, ficando revogadas as disposições em contrário, “Palácio 20 de Dezembro”, em 11 de novembro de 1.999 Sr MURILO BITT E lua Mourao Presidente / Ed 4d / í a OLIVEIRA EDSON AUG B. SALGUEIRO 2” rio Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar w/nº - Pontal do Sul - CEP: 832554 Pomial do Paraná, 08 de novembro de 1 999 Ofício Circular n.º 012/99. Senhores Vereadores Conforme 0 Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pomal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 10 e 1H de novembro de 1.999, ás 15:00 horas Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Menciosamente, | Es | MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SÓBRINHO Presidente Hustrissimo Senhor. MD, Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 As. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255.000 EDITAL N.º 009/99 Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10 e 11 de novembro a fim de discutir e votar as seguintes matérias Parecer Contrário à Emenda Modificativa ao Artigo 3º do Anteprojeto de Lei n.º 013/99, Mensagem nº 007/99 (Anteprojeto de Lei nº 013/99), Mensagem n.º 031/99 (Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei nº 053/99), Mensagem n.º 032/99 (Anteprojeto de Lei n.º 062/99) Mensagem n.º 034/99 (Anteprojeto de Lei n.º 061/99) Mensagem n.º 035/99 (Anteprojeto de Lei nº 065/99) Mensagem n.º (136/99 (Anteprojeto de Lei nº 066/99) Mensagem n.º 037/99 (Anteprojeto de Lei nº 067/99) Mensagem nº 038/99 (Anteprojeto de Lei nº 068/99) Mensagem nº (139/99 (Ameprojeto de Lei nº 070/99) Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 08 de novembro de 1.999. | MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente as Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pops Pons 4Mbass ms o E Vig Md insira + Cesta mis Pc mtças e caes Postos sa asa .. Oficio nº 576/99 - GAB Pontal do Parana. 04 de novembro de 1999 + Excelentissimo Senhor MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO o”? / 23 Dignissimo Presidente da Câmara Municipal z /4 Is Pontal do Paraná — PR Mm pu Sh Sennor Presidente Vimos através deste, de acordo com o disposto nos artigos 23 e 67. inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná devido à urgência e relevância CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE esta Câmara Municipal para, em reunião extraordinária votar os seguintes Projetos de Lei e respectivas mensagens º 007/99 — Estabelece a construção de fossas sépticas e destino final dos efiuentes dentro do respectivo lote 031/99 — Altera a Lei nº 018/97, dando nova redação ao disposto no parágrafo unico do artigo 1º 3ºe 4º da referida lei 032/99 — Altera o artigo 1º da Lei nº 152/99 dando redação adequada a descrição do imovel! do qual se cancelou a destinação 03489 - Altera a Lei nº 06997 dando nova red o aos artigos mencionados a Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná Poa o Poos diesss se Mus Coraquer. 4% Goran Poa ms ig Po e«miuas na COP GIL O tretas Gai HO Vad 035/99 - Dispõe sobre a abertura é funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos no Municipio e dá outras providências 036/99 - Extingue o sistema de Previdência Social dos Servidores do Municipio e dá outras providências. 037/99 — Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 038/99 — Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 039/99 — Autoriza a concessão de Direito Real de Uso sobre o Imovel que especifica Certo de Vossa colaboração para com o Municipio aprovetamos a oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida consideração Ro Hélio om Prefeito Muntpipal Da Prefeitura do Município de de Pontal do Paraná O rd — A Mm cm Cc ds | TOA aC mta a PE mama quem Po ts Errado | CEP ES ISOS Comer AX Grata 1144 Oficio nº 575/99-GAB 04 de novembro de 1.999. Gaara menicipas de Porta do Pora PROTOCOLO Senhor Presidente, Presas nt" dm ditada add o prato cão 4 Vim Eno à me 38 e respectivo Projeto de Lei, que objetiva estabelecer normas para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI para o exercicio de 2.000, no Município de Pontal do Paraná. Aguardando a análise e aprovação por parte dessa Casa de Leis, renovo à Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de elevada estima e distinta consideração enciosamente Hélio Ghiss| Queiroz Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul vir Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Curta de mae A Mama dies Cica o Lire pt a regueço 67 Mano Pra cio Lomto Prora dos Pr 7 DEE mo qu e = a 220 frade AX far] asda 1144 MENSAGEM Nº 38/99, de 04 de novembro de | 999 Senhores Membros da Câmara Municipal Encaminhamos a Mensagem Nº 38/99, levando em consideração, que - * Presente mensagem torna-se necessária tendo em conta a alteração da Planta Genérica de Valores vigente em nosso Município (Lei nº 073/97, de 22.12.97), encaminhada através da Mensagem nº 37/99 desta data, 79 Projeto de Lei ora encaminhado dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI para o exercício de 2.000 Submetemos o Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa. estando Sento de que os Senhores Vereadores, saberão reconhecer a necessidade prioritária de se regulamentar a matéria Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências os protestos de elevado apreço Ras Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pratas Proa A Merena dus Clos do ( sueas um Cemragueça 67% mar: Promo 20 | cut Prot o Pra 1 CIP es am Former Eta 41) 406 tr4d PROJETO DE LEI Súmula: "Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial é Territorial Urbano — IPTU para o exercicio de 2.000 e dá outras providências” BL. da área urbana é rural do Município, para o exercício de 2.000, são os o anoeiecádos na Lei que dispõe sobre a planta Genérica de Valores, vigente para O exercício. Ar. 2.º O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU será comando aplicando-se so Valor Venal do Imóvel, a alíquola de 2% (dois por Cento) nos casos de imóveis não edificados e de 1% (um por cento) nos casos de imóveis edificados Parágrafo único. O Anexo Ill da Lei nº 080 de 22 de dezembro de 1.997, passa a ter a seguinte redação o Imóveis enquadrados no $ 1º do Art. 218 e do Ant 238, pasa progressivas de 1% (um por cento) ao ano até atingirem cento) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 612/99 ANTEPROJETO DE LEI N.: 068/99. AUTOR: Poder Executivo SÚMULA: “Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano = IPTU para o exercício de 2.000 e dá outras providências.” PARECER Nº 057/99 Analisando o Anteprojeto de Lei nº 068/99 que trata do lançamento do IPTU para o exercício 2.000, constatamos que o Projeto está dentro da Lei, sendo ele constitucional, onde o objetivo do mesmo é simplificar o método de aplicação, pois temos s certeza que virá beneficiar em muito a nossa população Pontalense. Por isso somos favoráveis a tramitação da matéria. É O PARECER. Sala das Comissões, em 08 de novembro de 1.999. EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Relator CONRADO LVES P, FILHO GINO Pesa mramas Fá bro idente W