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materia nº 34/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$305.397,75. no orçamento vigente do Município.
native_id1270

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 028/2015 o Procasso: 0327/2015
Anteprojeto de Lgí: 034/2015 ) Decrato: Resolução:
NE Sae
Emenda: Auto oP ivo a abri al
lementar E 5.397,75 nto
Município. DD Ww>———w
iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 27/04/2015
yu
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÁO IR ara tt
FMANÇASOR ID nO
URBANISMOIM NC ara tt
EDUCCSAIMA o qa St
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | |.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
ii ata ca DA A SS STE
a
É) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
as
LEI Nº, 1513 DE 19 DE MAIO DE 2015.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo = abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 305,397,75, no
orçamento vigents do Municipio,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica Poder Exncutivo autorizado q
|— Criar crédito adicional suplementar, no valor de R$ 305.397,75 (trezentos
e cinco mil, trezentas o noventa e seta reais e setenta & cinco centavos) no orçamento
vigento do Município, destinados q reforçar dotações nocessárias à realização de
trabalhos já aprovados pela Lei Municipal nº 1485, da 18 de dezembro de 2014,
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 = Dirutoria Geral
03.01,04,122.0004.2,004.000 - Gestão de Recursos Humanos
3,1.90,11,00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess, Civil CR-35 R$ 235.768,24
3.1.00.13.00.00 — Obrigações Pajronais CR — 36 R$ 69.629,51
Fonte de Recursos — O — Ordinárias (Livros) = Exercicio Corranta
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se roforo esta Lol R$ 305.397,75
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crádilo Adicional Suplamentar de
que trata esta Lel, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15,01 — Diretoria Geral
15,01,14,422.0026.2.039.000 — Gestão de Politicas para a Cicadania e Direitos Humanos
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR - 530 R$ 235.768,24
3/1.80,13,00.00 — Obrigações Patronais CR — 531 R$ 69.629,51
Fonte de Recursos = O = Ordinários [Livres] = Exercísio Corronte
Total das recursos utilizados para abertura do crédi cional suplementar a quo
se roforo esta Loi x R$ 305.397,75
PR 407 = CEF 83255 UP Fess'FAX [D'“$1] 2972-7030 EMail :
Maineário te Praia Go Leste — Pontal cio Paraoa - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÃ
s GABINETE DO PREFEITO
Ar, 3º - Art 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Exscutivo autorizado 3 promover as devidas alterações cas Leis nº 1287, de 03 de maio
do 2013 (PPA 2014-2017) e lai Municipal nº 1428. do 10 do julho de 2014. (LDO 2015).
Art. 4º» Estu Lei ontra um vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 19 do maio do 2015.
BR
Prefeito beuradora Geral
AN DA MEIGA GABARDO
"4
Soecrotária Municipal de Administração Secrotário Municipal de Cidadania
q Dirvitos Humanos
RODOVIA FR 47 - CEF BIISS-G03 Foceil AX (UN4N| 3972-1505 EMai ; prefeiiurettnontaidoparama. pr qe ur
Mainaárto de Praia de Leste — Foral da Paraná - PM

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3.1.90,11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess, Civil CR -
530 R$ 235.768,24
3.1.90.13.00.00— Obrigações Patronais CR — 531 RS 69.629,51
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) = Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar
a que se refere esta Lei R$ 305.397,75
Art. 3º - Art, 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta
Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de
03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de
2014, (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 13 de Maio de 2015.
SEIAS LEAL
Presidente
Av Beira Mar, S/N = Pontal do Sul — Pontal do Parana -FonsiFax: (041) 455-1574 = 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA.
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| “ORDEM DO DIA;
2- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 = ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 021/15,
HORA: 14hs0o.
DATA: 08/05/2015.
>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
12 Be lt/05/2015 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
74 8º e 9º SESSÕES EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DO 5º PERÍODO
DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS £2, 13 E 14/05/2015 ÁS 18:30
I “ORDEM DO DIA |
*% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
020/2015, que capeia a Mensagem Nº 020/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do município.
*% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
034/2015, que capeia a Mensagem Nº 029/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
suplementar, no valor de R$305.397,75, no orçamento vigente do
Município.
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
035/2015, que capeia a Mensagem Nº 030/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
suplementar, no valor de R$ 890.079,50, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
& Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
036/2015, que capeia a Mensagem Nº 033/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 229.082,00, e a Efetuar Alterações de natureza técnica
no orçamento Vigente do Município.
% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
037/2015, que capeia a Mensagem Nº 034/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 120.000,00, e a Efetuar Alterações de natureza técnica
no orçamento Vigente do Município.
tt Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
038/2015, que capeia a Mensagem Nº 037/2015, que:
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Diretos da Pessoa
com Deficiência,
OSEIAS LEAL.
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Id GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 096/2015 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 do abril de 2015.
ONSERRES SAT MERENDA
Rad
Processo mo HSITQULS Mega 1] 43
Data de Proroeulo 27 (147078
interesso Pestur Exccutiso
“sumo Ofieso 1 SH TOLS DALS
Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 029/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Exocutivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 305.397,75,
no orçamento vigente do Municipio."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
e ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 53255-000 Fono!F AX | (941) 3072-7000 EMail : profusuradipontaidoparaaa prover
Balngúrio de Prain de Leste = Pontal do Paraná - PR
E. | PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
o] GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 029/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Versadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional suplementar, no valor de R$
305.397,75, no orçamento vigente do Municipio.”
O Presente Projeto visa o remanejamento no orçamento da Secretaria
Municipal de Cidadania e Direitos Humanos para a Secretaria Municipal de
Administração, para que seja unificado o orçamento de 2015, que não tem indices
constitucionais ostipulados para aplicação de recursos,
Diante do exposto e certos da impartância do presente projeto de ler,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal,
ess Rossi!
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiF AX (121) 3972-7000 EMail; profturasigantaldoparana pegam fis
Balnuário de Praia de Losie - Pontal da Parana « PR
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Y GABINETE DO PREFETTO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor do R$ 305.397,75, no
orçamento vigente do Município."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a!
|- Cnar crêdito adicional suplementar, no valor de R$ 305.397,75 (trezentos
a cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) no orçamento
vigente do Municipio, destinados a reforçar dotações necessárias à realização de
trabalhos já aprovados pela Lel Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014,
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias;
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 — Diretona Geral
03.01.04.122.0004.2.004,000 — Gestão de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR -35 RS 235.768,24
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 36 R$ 60,629,51
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) = Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se refere esta Lei RS 305.397,75
Art, 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçameantánas:
15.00 = SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.01 — Diretoria Geral
15,01.14.422,0026.2.039,000 — Gestão de Políticas para a Cidadania e Direitos Humanos
3.1.80.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR - 530 R$ 235.768,24
3,1.90,13.00.00 — Obrigações Patranais CR — 531 R$ 69.629,51
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exorcicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se refere esta Lei R$ 305.397,75
RODOVIA PR dO7 - CEP 81255-000 FonoiF AX (141) 2972-7000 EMail ; profngurapontaldo; gov Es
Bainnário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
p= PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
-E3 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - An. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) a lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ai.
Pontal do Paraná, 14 de abril de 2015. É ul PÁ
e ROSSI
Prefeito
alavanadbarde-
LILIAN D IGA GABARDO ELSON LORENÇONE
Secretária Municipal de Administração Secretário Municipal de Cidadania
e Direitos Humanos
RODOVIA PRANT — CER 81255-000 Fonair AX (0''41) 3972-7000 EMail: prefeitura dopontaldeparaa pe go vbr
Bulmmário de Prala da Loste — Pontal da Paranã - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RA Estado do Paranã
Of Ss. DI
Pontal do Paraná, em 28 de Abril de Ds
Exmo Sp
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação
Ref; Ameprojeros de | ei sob as 185º (032, (34 v 075/] $.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI. letra “bº, do Regimento Intimo
estu Cosa de Leis; encaminho u vsta conceituada Comissão de
anteprojetas de lei sob os nºs 032, 034
Legislação, Justiçuy e Redação us
035/15, para emitirem Parecer no prazo maximo de dez
(HO) dias meis,
Sem mais posa q momento, no aguardo,
Atenciosamente
ISMA a LANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Ma sn. Portuldo Sal Cp BSTSSOOO + Pontal do Parund "pa
Fone 034 MES gun
ebratra-pipra otima) corri
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
fa Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 29/2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº 34/15
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial suplementar no
valor de R$ 305.397,75, e a efetuar alterações de nalureza técnica no Orçamento
vigente no municipio ”.
|- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
|l- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o Poder
Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente
projeto. Com relação à legalidade o projeto de Lei está devidamente correto.
Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento
jurídico do município,
Por fim, a presente proposição atende o interesse da comunidade de Pontal do
Paraná.
—Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Lei, No mérito, também
deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar.
Por isso, volo pela sua lramitação.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2015.
Pontal do Sul— Fone (041) 3455-8954 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 07 de maio
de 2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr
Valdevino Simões .
Sala das Comissões, 07 dé maio de “Ss
Prosidente
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-H950- Pontal do Paraná

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