| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$305.397,75. no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 028/2015 o Procasso: 0327/2015 Anteprojeto de Lgí: 034/2015 ) Decrato: Resolução: NE Sae Emenda: Auto oP ivo a abri al lementar E 5.397,75 nto Município. DD Ww>———w iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 27/04/2015 yu COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁO IR ara tt FMANÇASOR ID nO URBANISMOIM NC ara tt EDUCCSAIMA o qa St oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | |. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ii ata ca DA A SS STE a É) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO as LEI Nº, 1513 DE 19 DE MAIO DE 2015. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo = abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 305,397,75, no orçamento vigents do Municipio," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica Poder Exncutivo autorizado q |— Criar crédito adicional suplementar, no valor de R$ 305.397,75 (trezentos e cinco mil, trezentas o noventa e seta reais e setenta & cinco centavos) no orçamento vigento do Município, destinados q reforçar dotações nocessárias à realização de trabalhos já aprovados pela Lei Municipal nº 1485, da 18 de dezembro de 2014, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 = Dirutoria Geral 03.01,04,122.0004.2,004.000 - Gestão de Recursos Humanos 3,1.90,11,00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess, Civil CR-35 R$ 235.768,24 3.1.00.13.00.00 — Obrigações Pajronais CR — 36 R$ 69.629,51 Fonte de Recursos — O — Ordinárias (Livros) = Exercicio Corranta Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se roforo esta Lol R$ 305.397,75 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crádilo Adicional Suplamentar de que trata esta Lel, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15,01 — Diretoria Geral 15,01,14,422.0026.2.039.000 — Gestão de Politicas para a Cicadania e Direitos Humanos 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR - 530 R$ 235.768,24 3/1.80,13,00.00 — Obrigações Patronais CR — 531 R$ 69.629,51 Fonte de Recursos = O = Ordinários [Livres] = Exercísio Corronte Total das recursos utilizados para abertura do crédi cional suplementar a quo se roforo esta Loi x R$ 305.397,75 PR 407 = CEF 83255 UP Fess'FAX [D'“$1] 2972-7030 EMail : Maineário te Praia Go Leste — Pontal cio Paraoa - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Nà s GABINETE DO PREFEITO Ar, 3º - Art 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Exscutivo autorizado 3 promover as devidas alterações cas Leis nº 1287, de 03 de maio do 2013 (PPA 2014-2017) e lai Municipal nº 1428. do 10 do julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º» Estu Lei ontra um vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 19 do maio do 2015. BR Prefeito beuradora Geral AN DA MEIGA GABARDO "4 Soecrotária Municipal de Administração Secrotário Municipal de Cidadania q Dirvitos Humanos RODOVIA FR 47 - CEF BIISS-G03 Foceil AX (UN4N| 3972-1505 EMai ; prefeiiurettnontaidoparama. pr qe ur Mainaárto de Praia de Leste — Foral da Paraná - PM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3.1.90,11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess, Civil CR - 530 R$ 235.768,24 3.1.90.13.00.00— Obrigações Patronais CR — 531 RS 69.629,51 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) = Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 305.397,75 Art. 3º - Art, 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014, (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 13 de Maio de 2015. SEIAS LEAL Presidente Av Beira Mar, S/N = Pontal do Sul — Pontal do Parana -FonsiFax: (041) 455-1574 = 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA. ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | “ORDEM DO DIA; 2- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; S— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 = ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 021/15, HORA: 14hs0o. DATA: 08/05/2015. > CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 12 Be lt/05/2015 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 74 8º e 9º SESSÕES EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DO 5º PERÍODO DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS £2, 13 E 14/05/2015 ÁS 18:30 I “ORDEM DO DIA | *% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 020/2015, que capeia a Mensagem Nº 020/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município. *% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 034/2015, que capeia a Mensagem Nº 029/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial suplementar, no valor de R$305.397,75, no orçamento vigente do Município. * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 035/2015, que capeia a Mensagem Nº 030/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial suplementar, no valor de R$ 890.079,50, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ & Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 036/2015, que capeia a Mensagem Nº 033/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 229.082,00, e a Efetuar Alterações de natureza técnica no orçamento Vigente do Município. % Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 037/2015, que capeia a Mensagem Nº 034/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00, e a Efetuar Alterações de natureza técnica no orçamento Vigente do Município. tt Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 038/2015, que capeia a Mensagem Nº 037/2015, que: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Diretos da Pessoa com Deficiência, OSEIAS LEAL. Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Id GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 096/2015 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 do abril de 2015. ONSERRES SAT MERENDA Rad Processo mo HSITQULS Mega 1] 43 Data de Proroeulo 27 (147078 interesso Pestur Exccutiso “sumo Ofieso 1 SH TOLS DALS Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 029/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Exocutivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 305.397,75, no orçamento vigente do Municipio." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. e ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 53255-000 Fono!F AX | (941) 3072-7000 EMail : profusuradipontaidoparaaa prover Balngúrio de Prain de Leste = Pontal do Paraná - PR E. | PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o] GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 029/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Versadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional suplementar, no valor de R$ 305.397,75, no orçamento vigente do Municipio.” O Presente Projeto visa o remanejamento no orçamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos para a Secretaria Municipal de Administração, para que seja unificado o orçamento de 2015, que não tem indices constitucionais ostipulados para aplicação de recursos, Diante do exposto e certos da impartância do presente projeto de ler, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, ess Rossi! PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiF AX (121) 3972-7000 EMail; profturasigantaldoparana pegam fis Balnuário de Praia de Losie - Pontal da Parana « PR a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Y GABINETE DO PREFETTO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor do R$ 305.397,75, no orçamento vigente do Município." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a! |- Cnar crêdito adicional suplementar, no valor de R$ 305.397,75 (trezentos a cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) no orçamento vigente do Municipio, destinados a reforçar dotações necessárias à realização de trabalhos já aprovados pela Lel Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias; 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 — Diretona Geral 03.01.04.122.0004.2.004,000 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR -35 RS 235.768,24 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais CR — 36 R$ 60,629,51 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) = Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 305.397,75 Art, 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçameantánas: 15.00 = SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.01 — Diretoria Geral 15,01.14.422,0026.2.039,000 — Gestão de Políticas para a Cidadania e Direitos Humanos 3.1.80.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR - 530 R$ 235.768,24 3,1.90,13.00.00 — Obrigações Patranais CR — 531 R$ 69.629,51 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exorcicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 305.397,75 RODOVIA PR dO7 - CEP 81255-000 FonoiF AX (141) 2972-7000 EMail ; profngurapontaldo; gov Es Bainnário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR p= PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ -E3 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - An. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) a lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ai. Pontal do Paraná, 14 de abril de 2015. É ul PÁ e ROSSI Prefeito alavanadbarde- LILIAN D IGA GABARDO ELSON LORENÇONE Secretária Municipal de Administração Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos RODOVIA PRANT — CER 81255-000 Fonair AX (0''41) 3972-7000 EMail: prefeitura dopontaldeparaa pe go vbr Bulmmário de Prala da Loste — Pontal da Paranã - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RA Estado do Paranã Of Ss. DI Pontal do Paraná, em 28 de Abril de Ds Exmo Sp VALDEVINO SIMÕES PERICO MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação Ref; Ameprojeros de | ei sob as 185º (032, (34 v 075/] $. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI. letra “bº, do Regimento Intimo estu Cosa de Leis; encaminho u vsta conceituada Comissão de anteprojetas de lei sob os nºs 032, 034 Legislação, Justiçuy e Redação us 035/15, para emitirem Parecer no prazo maximo de dez (HO) dias meis, Sem mais posa q momento, no aguardo, Atenciosamente ISMA a LANTES Diretor Legislativo Av. Beira Ma sn. Portuldo Sal Cp BSTSSOOO + Pontal do Parund "pa Fone 034 MES gun ebratra-pipra otima) corri CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fa Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 29/2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº 34/15 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial suplementar no valor de R$ 305.397,75, e a efetuar alterações de nalureza técnica no Orçamento vigente no municipio ”. |- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. |l- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com relação à legalidade o projeto de Lei está devidamente correto. Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento jurídico do município, Por fim, a presente proposição atende o interesse da comunidade de Pontal do Paraná. —Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Lei, No mérito, também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, volo pela sua lramitação. Sala das Sessões, 06 de maio de 2015. Pontal do Sul— Fone (041) 3455-8954 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 07 de maio de 2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sala das Comissões, 07 dé maio de “Ss Prosidente Pontal do Sul — Fone (041) 3455-H950- Pontal do Paraná