| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1999 |
| Date | 1999-11-09 |
| Ementa | Autoriza a doação do lote n°.2 da quadra n° 77, localizada no Balneário de Shangri-lá, ao Estado do Paraná para utilização exclusiva do destacamento da Policia Militar. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem nº Cola Processo N.º: Ca4ia | Ante Projeto: da low mê 069) 2.» 1 » “8 FINANÇAS O.F. o URBANISMO IM. Educ. CSATMA. 2-* = 1 » oe OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º; Em Pauta - Nº Sessão Dia / ! Em Discussão e Votação a Emenda em ) Lo Em Discussão e Votação Única 4 Em 1º e vento a /7 10/1020 «o Em Disc. e ruim /É 12) 120. (NR NA pr , Ooo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 18 de janeiro de2.000. Ofício n.º 001/00 — IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 001/00, 002/00 e 003/00 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente, MURILO serrencova bo Naa HO Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] PROJETO DE LEI N.º 002/00. SÚMULA: “Autoriza a doação do lote n.º 2 da quadra n.º 77, localizada no Balneário Shangri-lá, ao Estado do Paraná, para utilização exclusiva do destacamento da Polícia Militar ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2.000, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, para utilização exclusiva pelo destacamento da Polícia Militar, o lote nº 2 da quadra nº 77, localizada no Balneário Shangri-lá, contendo uma área total de 1.217,74m”, conforme matricula nº 75 do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 18 de janeiro de 2.000. MURILO B conhe INHO — Presidente (ty AA N a DE OLIVEIRA EDSON AU B. SALGUEIRO Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Av. Beira Mar , S/nº - Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná — Pr. Fone Fax : (041) 455-1574/ 4585-1571. Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 24 de novembro de 1.999. Ofício n.º 151/99 - 2L. Senhor Presidente: Anexo encaminho à Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 069/99, que “Autoriza a doação do lote n.º 02 da quadra 77, localizada no balneário Shangri-lá, ao Estado do Paraná, para utilização exclusiva do destacamento da Polícia Militar”, conforme o Inciso VI do Artigo 60 do Regimento Interno, essa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação tem 10 (dez) dias para emitirem Parecer. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO BITTENCO E SOBRINHO Exmo. Sr. GINO FERNANDO RPA, o Prefeitura do Município de Pontal do Paraná fttrto Pora ao Pra 4 Mens o + mma ao Lamom ce Nua Cusregueço 67% Momngs Proa ms Los Parc as Puras CEIA DO Colo s DA SA “UMA portal do Municipal ds Pontal do Paraná, 3 de novembro de 1999. que adm — + 4 R mer Mensagem a Câmara Municipal n.º 199. Senhor Presidente da Câmara Municipal; Nobres Edis: Temos a honra de submeter a esta Câmara o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre a doação do lote n.º 2 da quadra n.º 77, localizada no Balneário Shangr- lá. ao Estado do Paraná, para fins de regularização da sede do destacamento da Policia Militar Atenciosamente, HÉLIO GAISSLER DEJQUEIROZ Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Poa os Pora - A Memes tus Cas dm Leras Fo emma. 47% famnaro Pra oo ie Pora ds Porara PR CEP EI 258000 Fome AR AT) Sar tas ih tl! | prOJETO DE LEI (69/99 SÚMULA: “Autoriza a doação do lote n.º 2 da quadra n.º 77, localizada no Balneário Shangrilã, ao Estado do Paraná, para utilização exclusiva do destacamento da Polícia Militar.” Ant. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, para utilização exclusiva pelo destacamento da Policia Militar, o lote nº 2 da quadra n.º 77, localizada no Balneário Shangri-lá, contendo uma área total de 1.217,74 m2, conforme matrícula n.º 75 do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, de 1.999 Hélio Gáissler de Queiroz Pre Municipal REGISTRO DE IMÓVEIS hr MATINHOS a PARANÁ VICTÃL IESLGNADO: ALCES'TE RIBAS DE MACEDO FILHO REGISTRO GERAL MATRICULA 7S - FICHA: | - RUBRICA E: Quadra w), 77 (ostenta e votei, da Planta “BALNEÁRIO SHANGRELA” sitimula no luar Jo Ponta! do Sul, Mascípio de Pontal do Paraná, Comurca de Mutiuhos-PR, modimto de rom otima, ELO DO metros pura a Rua Dimas, Interal direita, 9,65 metros conta Reu Olinda, eoptreta, 2206 metros esm mu Ram Arpoador, Travesnto, 113,58 esetrar com mn Aventkr aut. Elas iesobro vo couitiro ha queira o maio para a curvia de concordei «é ee 6.00 miely ss ta Pems Olipala comes À Sebastião Caboto, a emma de concordância modo 8,74 melroz; Na o fts tunas, a curva do concordância m de 247 meros, Na esquiar eta esmo My ecrpreamos etir coa 3,35 «Tm - rea Olinda cm Peeesentros O gbrentos, am teres de comeorrteeens mtocho 4 a ads concordância mudo 4? gorda quado AS a RA mimos fas A Ro 8 SSONA RAM 55 674 VÊ Pra MASC TIO po PONTAS DO PARANA LEU as pnerie pr mnt=S2 premente ecos Entrarmna, Cunbt sverades SUMALURE AMA mad iadEmeo 4 Fria Comer sassammççãs. 65 75 ÀSinbimesme dos plantios abes | estos Tur ANTeRIOM: Truncerimóca ar 25.957, us Mu 192 o 26.210, de Mo, 271 canas do Livro ecoraço ue homes ones char espero ade Pasrrumaçsans= PR = vAÇÃO: Misricnta aberta a copuranento tirado pelo Município «e Peitial ho Pausa, cut A, sera de em representante Pratoto Miumicapal Sr Helio Gausder «bo Quemnos, CIC UMa EL Baia! Hi vo3-PR brasilero, cido, múdico, e mta comoante Menurol va e bidbesittos potes Tim” Cia Chiu loco Addrists Guines, CREA JODM-DIPR sutis Sos venlha: R$ Re. Matinhos, 143 do junciro do 1999 vre). O gettrido + verdade o dou dy e em emb RA Ene - Prot 880077 Je 23,17,1998; Conlorime a certidão u” 1963/98 expedida polo Psgistro do e Ar omurea do Paranaguá-PR em 18.12.1998, procede-se q esta averbação para Eror consteu mare) comstute du presente mutricala foi destinado à JARDIM. Que conforme o migo 22 da EIS do 19.12.1979, desde a duta do registro do lotemnento, passa u mbegrar ao domínio do jam o AM 8 verdade + dou E. Numa, — 13 de jumeiro de 1999. GISTRO DE IMÓVEIS TINHOS - PARANÁ CERTIDÃO ds DT3 ART 15 | 1º MATRICULA & COMPONDO-SE DE mma! FLS. CERTIFICO QUE À PRESENTE em EXTRAÍDA ATRAVES DO SISTEMA MEG TRAGO REGISTRAD A FL do Livre Próprio sob Nºg9504/FC. 35 “261999 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ADMINISTRAÇÃO MÉLIO GAI SHER DE QUEIROZ Ta Ora] DESMEMBRAMENTO DA QUADRA 77 Õ PROPRIETÁRIO (! » [LOCAL OBRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA BALNEÁRIO SHANGRS-LA QUADRA 77 [ESCALA 7 ESENLA] ROM ADA de carma — ais 1/2 [UMDADE em | PLANTA BAIXA SITUAÇÃO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SEÇRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ADMINISTRAÇÃO HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ PROJETO DESMEMBRAMENTO DA QUADRA 77 PROPRIETÁRIO DATA 21.06.99 | RESP. TÉCNICO CEP 83 258000 - Pmn AX (at) atm rias MEMORIAL DESCRITIVO 1. SITUAÇÃO ATUAL Quadra 77 (setenta e sete) da planta “BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ, 1º PARTE, situada no lugar denominado Pontal do Sul, deste Município, Comarca de Matinhos, registrado sob Matricula nº 75 Medindo 110,00m (cento e dez metros) para a rua Dunas; lateral úreita 9,65m (nove metros e sessenta e cinco centimetros) com a rua Olinda: lateral esquerda 22,96m (vinte e dois metros e noventa e seis contimetros) com a rua Arpoador, travessão 113,58m (cento e treze metros e cinquenta e oito centimetros) com a avenida Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para curva de concordância é de 6,00m (seis metros). Na esquina da rua Olinda com a avenida Sebastião Caboto a curva de concordância mede 8,74m (oito metros e setenta e quatro centimetros); na esquina com a rua Olinda com a rua Dunas a curva de concordância mede 9,42m (nove metros e quarenta e dois centimetros) Na esquina da fua Arpoador com a avenida Sebastião Caboto a curva de concordância mede 7,22m (sete metros e wnte e dois centimetros), na esquina da rua Arpoador com a rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42m (nove metros e quarenta e dois centimetros) Pertazendo a área de 3.386,72m?. 2 SITUAÇÃO DESMEMBRADA * LOTE N.º 1 (um) - medindo 67,09 metros de frente, para Avenida Sebastião Caboto, mais 26,91 metros confrontando com o lote nº 2, mais 64,50 metros para a rua Dunas, mais 9,42 metros de curva de concordância, mais 22,96 metros para a rua Arpoador, mais 7,22 metros de curva de concordância. Perfazendo a área total de 2 168.98 m? (dois mil, cento e sessenta e oito metros e noventa e oito centimetros quadrados). Inscrição Imobiliária 06.5 11.003.0067-00 | * LOTE Nº 2 (dois)- medindo 46,49 metros de frente, para Avenida Sebastião Caboto, mais 8,74 metros de curva de concordância, mais 9,65 metros para a rua Olinda, mais 9,42 metros de curva de concordância, mais 45,50 metros para a rua | Dunas, mais 26,91 metros confrontando com o lote nº 1. Perfazendo a área total de 1.217,74m? (um mil duzentos e dezessete metros e setenta e quatro centimetros quadrados) Inscrição Imobiliária 06.5.11.003.0110-00 | — À descrição foi feita em sentido horário. : Resp. Técnico Prefeitura Municipal dk Pontal do Paraná Tercia Almeida de Oliveira Arq. CREA SP 5060129477/D