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materia nº 69/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 1999
Date 1999-11-09
EmentaAutoriza a doação do lote n°.2 da quadra n° 77, localizada no Balneário de Shangri-lá, ao Estado do Paraná para utilização exclusiva do destacamento da Policia Militar.
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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem nº Cola Processo N.º: Ca4ia |
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 18 de janeiro de2.000.
Ofício n.º 001/00 — IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 001/00, 002/00 e 003/00 autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos
Atenciosamente,
MURILO serrencova bo Naa HO
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
PROJETO DE LEI N.º 002/00.
SÚMULA: “Autoriza a doação do lote n.º 2 da quadra n.º 77,
localizada no Balneário Shangri-lá, ao Estado do
Paraná, para utilização exclusiva do
destacamento da Polícia Militar ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2.000, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao
Estado do Paraná, para utilização exclusiva pelo destacamento da Polícia
Militar, o lote nº 2 da quadra nº 77, localizada no Balneário Shangri-lá,
contendo uma área total de 1.217,74m”, conforme matricula nº 75 do livro 2
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 18 de janeiro de 2.000.
MURILO B conhe INHO
— Presidente
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N a DE OLIVEIRA EDSON AU B. SALGUEIRO
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Beira Mar , S/nº - Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná — Pr.
Fone Fax : (041) 455-1574/ 4585-1571.
Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 24 de novembro de 1.999.
Ofício n.º 151/99 - 2L.
Senhor Presidente:
Anexo encaminho à Vossa Excelência o Anteprojeto de
Lei nº 069/99, que “Autoriza a doação do lote n.º 02 da quadra 77,
localizada no balneário Shangri-lá, ao Estado do Paraná, para utilização
exclusiva do destacamento da Polícia Militar”, conforme o Inciso VI do
Artigo 60 do Regimento Interno, essa conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação tem 10 (dez) dias para emitirem Parecer.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MURILO BITTENCO E SOBRINHO
Exmo. Sr.
GINO FERNANDO RPA,
o Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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Municipal ds Pontal do Paraná, 3 de novembro de 1999.
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mer Mensagem a Câmara Municipal n.º 199.
Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Temos a honra de submeter a esta Câmara o Projeto de Lei em anexo que
dispõe sobre a doação do lote n.º 2 da quadra n.º 77, localizada no Balneário Shangr-
lá. ao Estado do Paraná, para fins de regularização da sede do destacamento da
Policia Militar
Atenciosamente,
HÉLIO GAISSLER DEJQUEIROZ
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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prOJETO DE LEI (69/99
SÚMULA: “Autoriza a doação do lote n.º
2 da quadra n.º 77, localizada no
Balneário Shangrilã, ao Estado do
Paraná, para utilização exclusiva do
destacamento da Polícia Militar.”
Ant. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, para
utilização exclusiva pelo destacamento da Policia Militar, o lote nº 2 da quadra n.º 77,
localizada no Balneário Shangri-lá, contendo uma área total de 1.217,74 m2, conforme
matrícula n.º 75 do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, de 1.999
Hélio Gáissler de Queiroz
Pre Municipal
REGISTRO DE IMÓVEIS
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REGISTRO GERAL MATRICULA 7S - FICHA: | - RUBRICA
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e Ar omurea do Paranaguá-PR em 18.12.1998, procede-se q esta averbação para Eror consteu
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EIS do 19.12.1979, desde a duta do registro do lotemnento, passa u mbegrar ao domínio do
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GISTRO DE IMÓVEIS
TINHOS - PARANÁ
CERTIDÃO
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REGISTRAD
A FL do Livre Próprio sob Nºg9504/FC. 35
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
ADMINISTRAÇÃO MÉLIO GAI SHER DE QUEIROZ
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DESMEMBRAMENTO DA QUADRA 77
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA BALNEÁRIO SHANGRS-LA
QUADRA 77
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SEÇRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
ADMINISTRAÇÃO HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
PROJETO
DESMEMBRAMENTO DA QUADRA 77
PROPRIETÁRIO
DATA 21.06.99 | RESP. TÉCNICO
CEP 83 258000 - Pmn AX (at) atm rias
MEMORIAL DESCRITIVO
1. SITUAÇÃO ATUAL
Quadra 77 (setenta e sete) da planta “BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ, 1º PARTE, situada
no lugar denominado Pontal do Sul, deste Município, Comarca de Matinhos, registrado
sob Matricula nº 75 Medindo 110,00m (cento e dez metros) para a rua Dunas; lateral
úreita 9,65m (nove metros e sessenta e cinco centimetros) com a rua Olinda: lateral
esquerda 22,96m (vinte e dois metros e noventa e seis contimetros) com a rua
Arpoador, travessão 113,58m (cento e treze metros e cinquenta e oito centimetros)
com a avenida Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para curva de
concordância é de 6,00m (seis metros). Na esquina da rua Olinda com a avenida
Sebastião Caboto a curva de concordância mede 8,74m (oito metros e setenta e quatro
centimetros); na esquina com a rua Olinda com a rua Dunas a curva de concordância
mede 9,42m (nove metros e quarenta e dois centimetros) Na esquina da fua Arpoador
com a avenida Sebastião Caboto a curva de concordância mede 7,22m (sete metros e
wnte e dois centimetros), na esquina da rua Arpoador com a rua Dunas, a curva de
concordância mede 9,42m (nove metros e quarenta e dois centimetros) Pertazendo a
área de 3.386,72m?.
2 SITUAÇÃO DESMEMBRADA
* LOTE N.º 1 (um) - medindo 67,09 metros de frente, para Avenida Sebastião
Caboto, mais 26,91 metros confrontando com o lote nº 2, mais 64,50 metros para a
rua Dunas, mais 9,42 metros de curva de concordância, mais 22,96 metros para a
rua Arpoador, mais 7,22 metros de curva de concordância. Perfazendo a área total
de 2 168.98 m? (dois mil, cento e sessenta e oito metros e noventa e oito
centimetros quadrados). Inscrição Imobiliária 06.5 11.003.0067-00
| * LOTE Nº 2 (dois)- medindo 46,49 metros de frente, para Avenida Sebastião
Caboto, mais 8,74 metros de curva de concordância, mais 9,65 metros para a rua
Olinda, mais 9,42 metros de curva de concordância, mais 45,50 metros para a rua
| Dunas, mais 26,91 metros confrontando com o lote nº 1. Perfazendo a área total de
1.217,74m? (um mil duzentos e dezessete metros e setenta e quatro centimetros
quadrados) Inscrição Imobiliária 06.5.11.003.0110-00
| — À descrição foi feita em sentido horário.
: Resp. Técnico
Prefeitura Municipal dk Pontal do Paraná Tercia Almeida de Oliveira
Arq. CREA SP 5060129477/D

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