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materia nº 70/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 70 / 1999
Date 1999-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão de direito real de uso do imóvel seguir especificado, após avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, para edificação de terminal de rodoviária, e dá outras providencias.
native_id1272

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
DAT
1º Relator o
LEGISLAÇÃO JR. 2 » ns
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FINANÇAS O.F. a ú
URBANISMO 1.M. 1 » o
Educ. CSATMA 2-* =
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OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia ! | [ES
Em Discussão e Votação a Emendaem Lt
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Em 1º Discussão e em LP lt 138
Em Disc. e Votação a quem 1/1474
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/N" - Pontal do Sul — CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 1.999
Ofício n.º 026/99 — 1L..
Senhor Prefeito
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 040/99, 041/99, 042/99, 043/99, 044/99, 045/99, 046/99, 047/99 e
048/99 amografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos
Atenciosamente,
f
|
MURILO BITTENCOURT E CAMARGE SOBRINHO
Presidente
Excelentissimo Senhor
DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 048/99.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a
concessão de direito real de uso do imóvel
seguir especificado, após avaliação prévia e
licitação na modalidade concorrência, para
edificação de terminal de rodoviário, e dá
outras providências ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a
concessão de direito real de uso de imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, após
avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, para edificação de
terminal de rodoviário.
Art. 2.º - O imóvel a ser concedido corresponde às áreas Al-
1 E Al-2, localizadas nos lugares denominados “Marquinha e Lays”, na Barra
do Sul, deste Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos, objeto
das matrículas nºs 17.696 e 17.695 respectivamente, do Registro de Imóveis
da Comarca de Paranaguá, com descrição nas matrículas em anexo,
perfazendo uma área de 5.420m” (cinco mil, quatrocentos e vinte metros
quadrados), N
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.1571
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 11 de novembro de 1.999.
Pa
MURILO er fm BRINHO
Presidente
14
Ed as
DONIZETE FER! E OLIVEIRA EDSON AUGU B. SALGUEIRO
Y 2 Secretário
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul = CEP; 83255-400
Pontal do Paraná, OM de novembro de | 999
Ofício Circular n.º 012/99.
Senhores Vereadores
Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná. resolvo convocá-los para duas Sessões
Ixtraordinárias nos dias 10 e 1 de novembro de 1.999, às 15:00 horas
Sem mais para o momento, amecipamos nossos
agradecimentos
Atenciosamente,
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
Hustrissimo Senhor.
MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul = CEP; 83255-000
EDITAL N.º 009/99
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Mumicípio de Pontal do Paraná
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente à Câmara Mumcipal de
Pontal do Paraná, nos dias 10 e 11 de novembro a fim de discutir e votar as
seguintes matérias
Parecer Contrário à Emenda Modificariva ao Artigo 3º do
Amteprojeto de Lei nº 013/99
Mensagem n.º 007/99 ( Anteprojeto de Lei nº 013/99)
Mensagem nº 031/99 (Substitutivo Geral ao Anteprojeto
de Lei nº 053/99)
Mensagem n.º 032/99 (Anteprojeto de Lei nº 062/99)
Mensagem nº 034/99 (Anteprojeto de Lei nº 061/99)
Mensagem n.º 035/99 (Anteprojeto de Lei n.º 065/99)
Mensagem n.º 036/99 ( Anteprojeto de Lei nº 066/99)
Mensagem n.º 037/99 (Anteprojeto de Lei n.º 067/99)
Mensagem nº 038/99 (Anteprojeto de Lei nº 068/99)
Mensagem nº 039/99 ( Anteprojeto de Lei nº 070/99)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em O8 de novembro de 1.999
|
MURILO BITTENCOURT DE CAM
Presidente
ARGO SOBRINHO
a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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Not qua 676 Mants Drpa rig o + tuga SR
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Oficio nº 576/99 - GAB Pontal do Paraná. 04 de novembro de 1959
Excelentissimo Senhor
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO 'g [8
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal E // PS
Pontal do Paraná — PR 4 4
Senhor Presidente
Vimos através deste, de acordo com o disposto nos
artigos 23 e 67. inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana devido à
urgência e relevância CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE esta Cámara
Municipal para, em reunião extraordinária votar os segumntes Projetos de Lei e
respectivas mensagens .
007/99 — Estabelece a construção de fossas sépticas e destino final dos
efluentes dentro do respectivo lote:
031/99 - Altera a Lei nº 018/97 dando nova redação ao disposto no
parágrafo único do artigo 1º 3ºe 4º da referida lei
032/99 - Altera o artigo 1º da Lei nº 152/99 dando redação adequada à
descrição do imovel do qual se cancelou a destinação
034/09 — Altera a Lei nº 069/97 dando nova red aos artigos
mencionados
EA Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
Poe tras 4 ts no sas
Moo mag 611 Da OO mL Sm Poa DA
nos cos. came CAP Basto cm Exvê-s 67.00 100
035/99 - Dispõe sobre a abertura e funcionamento de estabelecimentos
farmacêuticos no Municipio e dá outras providências
036/99 - Extingue o sistema de Previdência Social dos Seryuores do
Municipio e dá outras providências
037/99 — Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
038/99 - Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Temtonal Urbano
039/99 — Autoriza a concessão de Direito Real de Uso sobre o Imovel que
especifica
Certo de Vossa colaboração para com o Municipio aproveitamos a
oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida
mente
Hélio rde Queiroz
Prefeito M pal
| . ida Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
do Peacá 0 pm
CEP 83 238.000 Form AX Ga; 058 t 144
Pontal do Paraná, 05 de novembro de 1999,
nsagem a Câmara Municipal n.º 3 ) 199.
Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Temos a honra de submeter a esta Egrégia Casa Legislativa
O projeto de lei em anexo, o qual autoriza o Chefe do Poder Executivo a
efetuar a concessão de direito real de uso de área localizada no Balneário
Praia de Leste (Al-1 e Al-2), para a edificação de terminal de transporte
rodoviário, a qual é de extrema necessidade para que se possa bem
atender à população do nosso Municipio.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
PROJETO DE LEI
ij
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
efetuar a concessão de direito real de
uso do imóvel seguir especificado, após
avaliação prévia e licitação na
modalidade concorrência, para
edificação de terminal de rodoviário, e
dá outras providências”
Ant. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a concessão de direito reai de
“so de imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, após avaliação prévia e licitação na
modalidade concorrência, para edificação de terminal de rodoviário
Ant. 2º - O imóvel a ser concedido corresponde às áreas AL-1 E AI-2, localizadas nos
lugares denominados “Marquinha e Lays”, na Barra do Sul, deste Município de Pontal
do Paraná. Comarca de Matinhos, objeto das matriculas nºs 17696 e 17695
respectivamente, do Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá, com descrição
nas matriculas em anexo, perfazendo uma área de 5 420m? (cinco mil, quatrocentos e
vinte metros quadrados)
E
RN
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
EE
— — — =
-
An 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, de de 1.999,
Prefeito pal
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Pronfruso porta do Muntáição
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* REGISTRO DE IMÓVEIS nem
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TITULAR: José Luiz Pinto Rabello EVA)
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IyCVbL: “Um torrono constituido pelo tote dosirnado “Al-2” gub-divi
bo do loto 4-T, nítundo nos luzurea “Parcuíinho e Loyc", no Morro dos
Sul, deste Tunicipio e Comares, com ma nenuintos divinos e confronta
cõon: frento, 20,00m. (vinte Jnotros, pora a TNodovis F7-553, gue lira
Poronacug-"atânhos, 40.00m. (quarenta Jmotron com Jonquims domen Ladei
ra o 40,00m. (quarenta metros com n gros Al-l e com Fourícto TZ. Senns
Interol dircitm, 66,00m. (sonsanta e sois)retros, com Jonguiím Gomoa
ladeira, 15.00m. (quinge metros com a Avaníca Sontn-Fônica e 30,00m.el
(trintao)metros com a “srca A1-3; Latorol enquerda, 40,00m, (quarenta )=
etros, com a area 4T-1. 45,00m. (quaronta e cinco)metros com Carlon
Monka o 26,00m. (vinte e maio) metros com u grog AT-4; Pravonsão: 20,
O0m. (vinte )metros com no groas AI-3 o Al-4, 40.00m. (quarenta )motros
com q áreo 4T-3 e 40,00m. Iquarenta )motros cos a gren 41-4, portazen
do a greu total do 4.620,00m/2.. (quatro mil, seiscenton e vinte mo
tror nuadradon).
FICITITÁTICS: -Mmido Cabral, Bonquitado, do Jor. (cr.ssuntodir o CPF.
137109229-72) e Domínroa Perquita Neto, conndo, funcionário público
(07.455279-Pr. e CPP ,004773029/07) brasileiron, resídánio e domici
lisdor no Prada do Lento, denta Comaren.- i
Qui. ANTENTOT: Pptrículu 10.005 - av. 2/10,005.
“orannruvo. 03 de março de 1.980,-
?
O Oficial:
Tenf 1/17:605.-tm 03 do março de 1.900.- Irotocolo nº 18.454,-
Título InEWinio aminivel.-
Trpuonitentgs:-Domin-oa Forquita lloto, (ncia giulsfiendo)e rim mulheh
“clundis do"Nonéimo to Penquita, bronileira, do or, (91.1,95263G-Pe)
sídanto o domiciliado nn Proís do Lente, desta Coniren.- fa
ntquirento: -H'TUE CaIMAL, (ag ima qualificain).- E
: do titulos-Eneritura púllica, lavrois mom nótun do É “ate li-
no dén'u cidade, non 27 diga do fevereiro do 19%, é folfhg DIS do=
lívro 1W7.- a 7
TgLôr:-"r"25.000,00 (vinte e câínco mil erusoíron), 3
Condirosns-lão tome- os
Muntan-9rt1,024,00.- O Orictal:- uso
a pr dás E e e
Renf 2/17.695.- Em 12 de março de 1.980.- Protocólo nº 18.623. -
O:- Compra e venda ,-
Trenamitente:-Eníde Cabral, (acima quelificada),-
Adquirento:-NILO LAZARO ABUD, brasileiro, casado, engenheiro civil,
Ci, 120263-Pr.e CFP.004770019-04, reaidente o domiciliado nésta cid
00 .-
orma do título: -Bacritura pública, lavrada nas nótas do 28
ato denta cidade, nos 07 diína de março de 1980, 4 fôlhos O
O 137.-
0r:-0r$25.000,00 (vínte e cínco mil cruzoiroa).- (
Condições:-Não tem,-
I.7.0/0r$25,000,00
Custas-Cr$1,024,00.- O Oficial:
ONTINUAÇÃO
Yator :- Cr$ 87.592.811,77 (Oltenta e sete milhões, quinhentos e noventa e dois
mil, oitocentos e onze cruzeiros e nsetenta e meto contavon), compreendendo-se
nesse valor, outros imóveia desaproprindos pelo memmo ingtrumento.-
Condições :- O tmóvel desaproprindo fot declarado de utilidade pública
para implantação de um estacionamento de onibus e caminhões, -
Custas:- 2.100,000 VRC. CPC:- 17,000 VRC.-—
Dint. nº 787/92. O Oficinl;- VE LEIA -
R.n?4/17.696.- Em 04 de setenbro de 1995, Protocolo nº 97,646.-
:- Consoante requerimento firmado em 29 de julho do 1998, e de
conformidade com o artigo 11 da teí Complementar Estadual nº 56, de 18/02/91, e
Decreto 133/98, de 18/06/98, publicado no Jornal Correio Atlantico, de Pontal
do Paranã, edição nº 98 de 20/06/98, as fls. 14, O imóvel desta objeto, foi
INCORPORADO ao patrimônio disponível do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ, pessoa
jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Guaraguaçõ, 675,
Balneário Praia de Leste-Pr., inscrito no QOC/MP sob nt 01609843/0001-52; tudo
— O imóvel incorporado acha-se destinado a IMPLANTAÇÃO DE UM ESTACIONAMENTO
DE E CIMINÕES, consoante se infere nas condições do registro preceden=
Custas : R$ 210,60,-
CcrRC : R$ 10,53,.-
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 621/99
ANTEPROJETO DE LEI K.º: 070/99
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão de direito real de
uso do imóvel seguir especificado, após avaliação prévia e
licitação na modalidade concorrência, para edificação de terminal
de rodoviário, e dá outras providências.”
PARECER Nº 058/99
Analisando o Anteprojeto de Lei nº 070/99 que autoriza o
Poder Executivo a realizar licitação para edificação de um terminal rodoviário
no balneário de Praia de Leste, onde constatamos que o referido projeto está de
acordo com a Constituição, sendo o mesmo de grande importância para a nossa
população.
Por isso somos favoráveis a tramitação da matéria.
É O PARECER,
Sala das Comissões, em 08 de novembro de 1.999.
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
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