| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1999 |
| Date | 1999-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão de direito real de uso do imóvel seguir especificado, após avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, para edificação de terminal de rodoviária, e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran DAT 1º Relator o LEGISLAÇÃO JR. 2 » ns 1 » FINANÇAS O.F. a ú URBANISMO 1.M. 1 » o Educ. CSATMA 2-* = 1 » 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia ! | [ES Em Discussão e Votação a Emendaem Lt E mto e wescão ia Los Em 1º Discussão e em LP lt 138 Em Disc. e Votação a quem 1/1474 é E TN É ' ND PA a), U Wumisópio (1 oa 15 de nevermão «de 45 E rm: Mi] E ii El na K EE e am rue Cosas, Ce io mm em fecretaro iarvmo do Admmamração é França .—— Pfss as dd CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/N" - Pontal do Sul — CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 1.999 Ofício n.º 026/99 — 1L.. Senhor Prefeito Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 040/99, 041/99, 042/99, 043/99, 044/99, 045/99, 046/99, 047/99 e 048/99 amografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente, f | MURILO BITTENCOURT E CAMARGE SOBRINHO Presidente Excelentissimo Senhor DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 048/99. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão de direito real de uso do imóvel seguir especificado, após avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, para edificação de terminal de rodoviário, e dá outras providências ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a concessão de direito real de uso de imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, após avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, para edificação de terminal de rodoviário. Art. 2.º - O imóvel a ser concedido corresponde às áreas Al- 1 E Al-2, localizadas nos lugares denominados “Marquinha e Lays”, na Barra do Sul, deste Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos, objeto das matrículas nºs 17.696 e 17.695 respectivamente, do Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá, com descrição nas matrículas em anexo, perfazendo uma área de 5.420m” (cinco mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), N CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.1571 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 11 de novembro de 1.999. Pa MURILO er fm BRINHO Presidente 14 Ed as DONIZETE FER! E OLIVEIRA EDSON AUGU B. SALGUEIRO Y 2 Secretário Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul = CEP; 83255-400 Pontal do Paraná, OM de novembro de | 999 Ofício Circular n.º 012/99. Senhores Vereadores Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. resolvo convocá-los para duas Sessões Ixtraordinárias nos dias 10 e 1 de novembro de 1.999, às 15:00 horas Sem mais para o momento, amecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente, MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente Hustrissimo Senhor. MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul = CEP; 83255-000 EDITAL N.º 009/99 Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Mumicípio de Pontal do Paraná RESOLVE: Convocar Extraordinariamente à Câmara Mumcipal de Pontal do Paraná, nos dias 10 e 11 de novembro a fim de discutir e votar as seguintes matérias Parecer Contrário à Emenda Modificariva ao Artigo 3º do Amteprojeto de Lei nº 013/99 Mensagem n.º 007/99 ( Anteprojeto de Lei nº 013/99) Mensagem nº 031/99 (Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei nº 053/99) Mensagem n.º 032/99 (Anteprojeto de Lei nº 062/99) Mensagem nº 034/99 (Anteprojeto de Lei nº 061/99) Mensagem n.º 035/99 (Anteprojeto de Lei n.º 065/99) Mensagem n.º 036/99 ( Anteprojeto de Lei nº 066/99) Mensagem n.º 037/99 (Anteprojeto de Lei n.º 067/99) Mensagem nº 038/99 (Anteprojeto de Lei nº 068/99) Mensagem nº 039/99 ( Anteprojeto de Lei nº 070/99) Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em O8 de novembro de 1.999 | MURILO BITTENCOURT DE CAM Presidente ARGO SOBRINHO a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná a do Pons 4 lmss ma mm it Not qua 676 Mants Drpa rig o + tuga SR po a id LE RR Oficio nº 576/99 - GAB Pontal do Paraná. 04 de novembro de 1959 Excelentissimo Senhor MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO 'g [8 Dignissimo Presidente da Câmara Municipal E // PS Pontal do Paraná — PR 4 4 Senhor Presidente Vimos através deste, de acordo com o disposto nos artigos 23 e 67. inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana devido à urgência e relevância CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE esta Cámara Municipal para, em reunião extraordinária votar os segumntes Projetos de Lei e respectivas mensagens . 007/99 — Estabelece a construção de fossas sépticas e destino final dos efluentes dentro do respectivo lote: 031/99 - Altera a Lei nº 018/97 dando nova redação ao disposto no parágrafo único do artigo 1º 3ºe 4º da referida lei 032/99 - Altera o artigo 1º da Lei nº 152/99 dando redação adequada à descrição do imovel do qual se cancelou a destinação 034/09 — Altera a Lei nº 069/97 dando nova red aos artigos mencionados EA Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná Poe tras 4 ts no sas Moo mag 611 Da OO mL Sm Poa DA nos cos. came CAP Basto cm Exvê-s 67.00 100 035/99 - Dispõe sobre a abertura e funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos no Municipio e dá outras providências 036/99 - Extingue o sistema de Previdência Social dos Seryuores do Municipio e dá outras providências 037/99 — Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 038/99 - Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Temtonal Urbano 039/99 — Autoriza a concessão de Direito Real de Uso sobre o Imovel que especifica Certo de Vossa colaboração para com o Municipio aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida mente Hélio rde Queiroz Prefeito M pal | . ida Prefeitura do Município de Pontal do Paraná do Peacá 0 pm CEP 83 238.000 Form AX Ga; 058 t 144 Pontal do Paraná, 05 de novembro de 1999, nsagem a Câmara Municipal n.º 3 ) 199. Senhor Presidente da Câmara Municipal; Nobres Edis: Temos a honra de submeter a esta Egrégia Casa Legislativa O projeto de lei em anexo, o qual autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a concessão de direito real de uso de área localizada no Balneário Praia de Leste (Al-1 e Al-2), para a edificação de terminal de transporte rodoviário, a qual é de extrema necessidade para que se possa bem atender à população do nosso Municipio. Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PROJETO DE LEI ij SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão de direito real de uso do imóvel seguir especificado, após avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, para edificação de terminal de rodoviário, e dá outras providências” Ant. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a concessão de direito reai de “so de imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, após avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, para edificação de terminal de rodoviário Ant. 2º - O imóvel a ser concedido corresponde às áreas AL-1 E AI-2, localizadas nos lugares denominados “Marquinha e Lays”, na Barra do Sul, deste Município de Pontal do Paraná. Comarca de Matinhos, objeto das matriculas nºs 17696 e 17695 respectivamente, do Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá, com descrição nas matriculas em anexo, perfazendo uma área de 5 420m? (cinco mil, quatrocentos e vinte metros quadrados) E RN Prefeitura do Município de Pontal do Paraná EE — — — = - An 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, de de 1.999, Prefeito pal Secretário Municipal de Administração e Finanças Pronfruso porta do Muntáição T"“— e e * REGISTRO DE IMÓVEIS nem Paranagua Paraná | E h | ) I | / [h [ | h À ss Rum Prescilisno Correa, 90 teme — a TITULAR: José Luiz Pinto Rabello EVA) Crr oozsss0my ' RE IyCVbL: “Um torrono constituido pelo tote dosirnado “Al-2” gub-divi bo do loto 4-T, nítundo nos luzurea “Parcuíinho e Loyc", no Morro dos Sul, deste Tunicipio e Comares, com ma nenuintos divinos e confronta cõon: frento, 20,00m. (vinte Jnotros, pora a TNodovis F7-553, gue lira Poronacug-"atânhos, 40.00m. (quarenta Jmotron com Jonquims domen Ladei ra o 40,00m. (quarenta metros com n gros Al-l e com Fourícto TZ. Senns Interol dircitm, 66,00m. (sonsanta e sois)retros, com Jonguiím Gomoa ladeira, 15.00m. (quinge metros com a Avaníca Sontn-Fônica e 30,00m.el (trintao)metros com a “srca A1-3; Latorol enquerda, 40,00m, (quarenta )= etros, com a area 4T-1. 45,00m. (quaronta e cinco)metros com Carlon Monka o 26,00m. (vinte e maio) metros com u grog AT-4; Pravonsão: 20, O0m. (vinte )metros com no groas AI-3 o Al-4, 40.00m. (quarenta )motros com q áreo 4T-3 e 40,00m. Iquarenta )motros cos a gren 41-4, portazen do a greu total do 4.620,00m/2.. (quatro mil, seiscenton e vinte mo tror nuadradon). FICITITÁTICS: -Mmido Cabral, Bonquitado, do Jor. (cr.ssuntodir o CPF. 137109229-72) e Domínroa Perquita Neto, conndo, funcionário público (07.455279-Pr. e CPP ,004773029/07) brasileiron, resídánio e domici lisdor no Prada do Lento, denta Comaren.- i Qui. ANTENTOT: Pptrículu 10.005 - av. 2/10,005. “orannruvo. 03 de março de 1.980,- ? O Oficial: Tenf 1/17:605.-tm 03 do março de 1.900.- Irotocolo nº 18.454,- Título InEWinio aminivel.- Trpuonitentgs:-Domin-oa Forquita lloto, (ncia giulsfiendo)e rim mulheh “clundis do"Nonéimo to Penquita, bronileira, do or, (91.1,95263G-Pe) sídanto o domiciliado nn Proís do Lente, desta Coniren.- fa ntquirento: -H'TUE CaIMAL, (ag ima qualificain).- E : do titulos-Eneritura púllica, lavrois mom nótun do É “ate li- no dén'u cidade, non 27 diga do fevereiro do 19%, é folfhg DIS do= lívro 1W7.- a 7 TgLôr:-"r"25.000,00 (vinte e câínco mil erusoíron), 3 Condirosns-lão tome- os Muntan-9rt1,024,00.- O Orictal:- uso a pr dás E e e Renf 2/17.695.- Em 12 de março de 1.980.- Protocólo nº 18.623. - O:- Compra e venda ,- Trenamitente:-Eníde Cabral, (acima quelificada),- Adquirento:-NILO LAZARO ABUD, brasileiro, casado, engenheiro civil, Ci, 120263-Pr.e CFP.004770019-04, reaidente o domiciliado nésta cid 00 .- orma do título: -Bacritura pública, lavrada nas nótas do 28 ato denta cidade, nos 07 diína de março de 1980, 4 fôlhos O O 137.- 0r:-0r$25.000,00 (vínte e cínco mil cruzoiroa).- ( Condições:-Não tem,- I.7.0/0r$25,000,00 Custas-Cr$1,024,00.- O Oficial: ONTINUAÇÃO Yator :- Cr$ 87.592.811,77 (Oltenta e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e onze cruzeiros e nsetenta e meto contavon), compreendendo-se nesse valor, outros imóveia desaproprindos pelo memmo ingtrumento.- Condições :- O tmóvel desaproprindo fot declarado de utilidade pública para implantação de um estacionamento de onibus e caminhões, - Custas:- 2.100,000 VRC. CPC:- 17,000 VRC.-— Dint. nº 787/92. O Oficinl;- VE LEIA - R.n?4/17.696.- Em 04 de setenbro de 1995, Protocolo nº 97,646.- :- Consoante requerimento firmado em 29 de julho do 1998, e de conformidade com o artigo 11 da teí Complementar Estadual nº 56, de 18/02/91, e Decreto 133/98, de 18/06/98, publicado no Jornal Correio Atlantico, de Pontal do Paranã, edição nº 98 de 20/06/98, as fls. 14, O imóvel desta objeto, foi INCORPORADO ao patrimônio disponível do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Guaraguaçõ, 675, Balneário Praia de Leste-Pr., inscrito no QOC/MP sob nt 01609843/0001-52; tudo — O imóvel incorporado acha-se destinado a IMPLANTAÇÃO DE UM ESTACIONAMENTO DE E CIMINÕES, consoante se infere nas condições do registro preceden= Custas : R$ 210,60,- CcrRC : R$ 10,53,.- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 621/99 ANTEPROJETO DE LEI K.º: 070/99 AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão de direito real de uso do imóvel seguir especificado, após avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, para edificação de terminal de rodoviário, e dá outras providências.” PARECER Nº 058/99 Analisando o Anteprojeto de Lei nº 070/99 que autoriza o Poder Executivo a realizar licitação para edificação de um terminal rodoviário no balneário de Praia de Leste, onde constatamos que o referido projeto está de acordo com a Constituição, sendo o mesmo de grande importância para a nossa população. Por isso somos favoráveis a tramitação da matéria. É O PARECER, Sala das Comissões, em 08 de novembro de 1.999. CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO TN or / e ses — É EDSON o cao SALGUEIRO GINO FER lis KONAHAK Membro te