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materia nº 71/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 71 / 1999
Date 1999-11-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Creche do Trabalhador - ASTRO.
native_id1274

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: Processo N.º: — b3elag
Ante Projeto: du lasi mê oumlaa
fi =
- Asreo?
Iniciativa do: Yin Muúlo de tomosgo jobunho.
Apresentadoem 23, M ,99 o:
COMISSÕES TÉCNICAS
1º Relator
DATA
LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F.
URBANISMO 1.M,
La Ra A RL]
ii. ie iw
Educ. CSATM.A.
nm ja
Encaminhada a Sessão plo Oo NS 2/23/22;
Em Pauta - 1º Sessão Dia fo!
Em Discussão e Votação a Emendaem LS
Em Discussão e Votação Única 44
Em 1º e Votação em ZZ LA LS | Areado
need e e
NNE),
À) Muminípio
]5/Jz/8
—
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 1.999.
Ofício n.º 029/99 — 1L.
Senhor Prefeito:
+=
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
é Leis n.ºs 053, 054, 055, 056 e 057/99 autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Me
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
.
Excelentissimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455.1574 455.157]
PROJETO DE LEI N.º 054/99,
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação Creche
do Trabalhador - ASTRO ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE | 999, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Creche do Trabalhador - ASTRO, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CGC/MF sob o nº 80.857 972/0001-36, entidade sem fins lucrativos com
sede na Rodovia das Praias, Km 19 balneário Praia de Leste, Municipio de
Pontal do Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério
do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada
ano à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
I — deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior:
1 — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
Ra EO
Ed,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4551574 455-1571
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 08 de dezembro de 1.999.
MURILO RR D E sto
Presidente
A
l
DON O DE OLIVEIRA EDSON AUGU SALGUEIRO
rio
uu
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-157]
Av. Beira Mar v/nº - Pontal do Sul - CEP: 83285-000
Pontal do Paraná, 02 de dezembro de | 999
Ofício Circular n.º 013/99,
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso I da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 07 e 08 de dezembro de |. 999, ás 14:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
abs age
MURILO BITTE, UR CAMARGO SOBRINHO
Presidente
Hustríssimo Senhor.
MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar w'nº - Pontal do Sal - CEP: 83255-000
EDITAL N.º 010/99
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 07 e 08 de dezembro a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
Anteprojeto de Lei n.º 054/99.
Anteprojeto de Lei n.º 071/99
Mensagem n.º 041/99 (Anteprojeto de Lei n.º 074/99)
Mensagem n.º 043/99 (Anteprojeto de Lei nº 075/99)
, Mensagem n.º 044/99 (Anteprojeto de Lei nº 076/99).
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 02 de dezembro de 1,999.
MURILO BITTENCOURT É EBrrdo SOBRINHO
Presidente
se Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná. 23 de abril de 1999
Excelentissimo Senhor by
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO às 02] +
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal - —dd:Ql
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 —- 4585-157] Câmara Municipal de Portal do Paraná
PROTOCOLO
PROPOSIÇÃO acinicieãos GRC TOA
dm SB] MÃO
”
— S:20m.
ANTEPROJETO DE LEI N.º 071/99
O Vereador Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, infra-assinado, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara à seguinte
Proposição.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação Creche
do Trabalhador - ASTRO ”
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Creche do Trabalhador - ASTRO, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CGC/MF sob o n.º 80.857.972/0001-36, entidade sem fins lucrativos com
sede na Rodovia das Praias - Km 19, no balneário Praia de Leste, Município
de Pontal do Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo Justo, a critério
do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada
ano à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art, 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
| — deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
HI — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
— — —
CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESA AL DE FONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 4585-1571
PROPOSIÇÃO
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 1.999,
MURILO BITTENC T DE CAMAR SOBRINHO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 636/99,
ANTEPROJETO DE LEI N.º; 071/99.
AUTOR: Ver. Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação Creche do Trabalhador
- ASTRO.”
PARECER Nº 066/99
O Anteprojeto de Lei n.º 056/99 de iniciativa do Vereador
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, tem a finalidade de “Declarar de
Utilidade Pública a Associação Creche do Trabalhador — ASTRO”.
Conforme estabelece a Lei Municipal nº 033 de I8 de
setembro de 1997, em seu Artigo 1º e seus Incisos I, II, III, IV e V, para uma
entidade ser declarada de utilidade pública, deverá apresentar cópia do Estatuto,
Certidão de Registro Público, que já é detentora de personalidade Jurídica, há
pelo menos 1 (um) ano, Relatório detalhado das atividades da entidade, e prova
de que os cargos da Diretoria não são remunerados.
Analisamos todos os documentos anexo do Projeto, e
constatamos que o mesmo encontra-se dentro das normas exigidas nas Leis
Municipais;
Por isso nos manifestamos pela tramitação do Projeto no
Douto Plenário. |
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 30 de novembro de 1 999.
|
PINTO FILHO
CONRADO a 4
EDSON E ide SALGUEIRO GINO Es BO RONAHAK
) Presidente
Membro
ASTRO
ASSOCIAÇÃO CRECHE DO TRABALHADOR
Rodovia das Praias, Km 19 - Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR -
CGC 80.857 972/0001-36 Utilidade Pública Lei 265/91 Inscrição Municipal isento
| Câmara Municipal de Pontal do Parang
Sr. Presidente: Prosa! — Sa! EE
om 32114 |, GQ ;
Assumimos recentemente a presidência da Associação
Creche do Trabalhador (ASTRO) e estamos colocando toda a
| documentação em ordem e regularizando seus bens.
A documentação sai muito caro; para que nós consigamos
isenção em determinados impostos, precisamos que a nossa
| Entidade que é sem fins lucrativos, seja considerada de utilidade
pública no município de Pontal do Paraná, através de referendo
pois a que temos, é do municipio de Paranaguá.
Por esse motivo, solicitamos a V Sas , tomar as medidas
cabíveis.
Anexo, está a cópia xerox do reconhecimento por
Paranaguá.
Ao ensejo, apresentamos a VSa, nossos sinceros
, agradecimentos.
+
Pontal do Paraná/PR, 22 de novembro de 1999
|
Ão limo. Sr. Murilo B. De Camargo
MD Presidente da Câmara Municipal
Neste Município
CAMARA MUNICIPAL DE PARANAGUA
ESTANDO bi parana
Dem MPS Ma Puro agarra
LEI Nº 265,
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO
TRABALHADOR - ASTRO",
A CAMARA MUNICIPAL DE PARANAG 4, Estado do
PARANA, decretou e eu, PRESIDENTE, promulgo a
seguinte Leis
Art. |º - Fica declarada de Utilidade Púllica,
a Associação Creche do Trabalhador - astro,
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUA, "Palácio do Pontal", em 277 de maio
de 1991,
“J ;
des L Aro
EnNoji SENANDO ZACARIAS
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/nº - Fone/Fax: (041) 455-1574 - 4585-1571 — CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 050/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º 071/99,
* PROCESSO N.º 636/99,
v
O Anteprojeto em análise propõe a Declaração de Utilidade
Pública a Associação Creche do Trabalhador - ASTRO”, deste
Município.
Opino pelo seguimento normal do Anteprojeto apresentado,
uma vez que o mesmo está de acordo com as Legislações Municipal,
Estadual e Federal e atende ao interesse de entidade sem fins lucrativos,
onde está presente o interesse público dos munícipes de Pontal do Paraná,
devendo ser encaminhado a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
É O PRÉ-PARECER,
ENSINA
IVETE M. CARIBÉ DA RÓCHA
Assessora Jurídica
1
+
4
| ATA AssEMBLÉIA GERAL
Às dezessete e trinta do dia 11 de agosto de mil novecentos e noventa e nove, na sede
provisória Lanchonete Leste, na PR-412, Km 19, Praia de Leste, no município de Pontal do
Paraná. Atendendo convocação publicada no jornal Correio do dia 06 de agosto de 1999,
compareceram amigos voluntários associados e antigos diretores da Associação e Creche
do Trabalhador, de Utilidade Pública nº 265/91, para deliberarem sobre os i
assuntos; Prestação de contas dos bens da “ ASTRO “ . Eleição da Diretoria, Eleição do
Conselho Fiscal; Eleição do Conselho Consultivo. Dando abertura A. G. a comissão
encarregado Sr. Manoel Machado Filho, Profº Eduardo Pereira, Doroti Maciel Abdelaziz e
Sra. Maria Esmeralda Quadros. com a palavra o Sr. Manoel agradece a presença de todos
enaltece a presença de membros da Pastoral da criança e enaltece as senhoras conselheiras
do Conselho Municipal da Infância e Adolescência de Pontal do Paraná, passa a palavra a
Sr Doroti a qual inumera os bens da “ ASTRO “ são eles: 12 calhetões doados pelos
comerciantes de Praia de Leste, e encontra-se, depositados na residência do Sr. Manoel, €
um lote padrão no Balneário Praia Grande no município de Matinhos registro de Imóveis nº
31.265 propriedade doada pelo casal Emesto Martins Bortoline, área de terra no local
denominado remanescente do quinhão 07 de Moitinhas, no município de Pontal do Paraná,
também doado pelo Sr. Emesto Martins Bortoline. Doação pelos senhores Manoel
Machado Filho, Bazilia Maciel Ramos, Izabel Maciel e Moufid, Doroti M, Adbelaziz a área
remanescente do quinhão 08 do Moitinhas, no município de Pontal do Paraná.
também o relato dos bens móveis. 01 Lava-roupa Lavínia 6K; 01 panela de 30 litros doado
por D* Rosa Chiamulera, 12 calhetões , 01 panela 30 litros Super-Rede, 04 camas (patentes)
doado pelo Sr. Candinho, 02 camas de madeira beneficiadas Sr. Candinho, 03 postes 7 mts
Sr. Zeca Ass. Banestado, 03 postes de 6 mts Sr. Zeca Ass. Banestado, (1 porta balcão de
alumínio usada doada Posto Paris, O1 pia de cozinha com tampa marmorite Simples, 05
mesinhas de madeiras para refeição de criança, 01 berço colonial usado, 02 caixas de piso
doado pelo Sr. Aparecido, 02 postes 7 mis doados Sr. Mauro Materiais de construção Darci,
passamos à palavra para Sr” Esmeralda que fez à leitura da chapa única, composta por
pessoas disposta a trabalhar pelo bem da criança, ficando nesta chapa em aberto o cargo de
Presidente que será decidido aqui em Assembléia deixando a palavra livre, para que alguém
se candidate-se, ou que se indicassem algum nome; indicação feita pelo Profº Eduardo e
pela Professora Débora, a Sra. Doroti que foi apoiada pelos presentes, aclamando a chapa
única denominada chapa 08. Ficando assim composta. Presidente: Doroti Maciel Abdlaziz,
Vice-Presidente: Dorli de Fátima Maciel Montovani, 1º Secretário: Profº Eduardo Tavares
Pereira, 2º Secretário: Izabel Maciel. 1º Tesoureiro: Débora Domingues Soures. 2º
Tesoureiro: Marcos Antonio Maia. Conselho Fiscal, Presidente do Conselho: Manoel
Machado Filho, Ofélia Boeno Lapezak, Maria Zilda Silva Borges, Luvilda Paraná de
Oliveira, Amazilia Rodrigues Marques, Conselho Consultivo: Maria Esmeralda Silva
Quadros, Josefa Maria de Oliveira, Noel Gomes Barbosa, Ilka Miranda, Maria Aparecida
| da Silva Boeno. Deixando em aberto a palavra o professor Edurado faz um aviso: já que
nesta Assembléia encontram-se grande números de associados da Aprale, que a comissão
organizadora da S* Camacho festa popular em nosso litoral, doou 2 barracas, uma para a
escola de esporte e outra para a Aprale, que se organizem as esquipes, que trabalharão
durante 10 dias, na referida festa, sendo que os lucros seria repassados a Creche “ASTRO”,
Sra. Etelvina conta que na festa Camacho ela trabalhará, com carrinho de cachorro-quente é
que doará S0% dos seus lucros para as obras da creche, a Sra. Amazilia mais conhecida
NULOS
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como Kiti que colocará seu carrinho de churros na referida festa e doará também 50% dos
lucros, fazendo uso da palavra o Comerciante Sr. Moufid, sugere que a “ASTRO” passe a
Ter o livro ouro, assim viabilizaria melhor forma de doações. A Sra. Esmeralda esclarece
aos presentes a responsabilidade de todos e pede união dos membros e ainda; que procurem
não faltar as reuniões, agradece a todos, a Sra. Izabel faz uma homenagem as senhoras da
Pastoral e Senhoras do Conselho da infância e adolescência que encontram-se presente.
Salientando nobre trabalho por elas praticados. Retomando a palavra e já presidindo a
reunião a Presidente eleita Sra. Doroti passa a descrever suas metas para a “ASTRO”, 1º
viabilização do início da construção da sede, 2º viabilização do funcionamento da creche
que é a finalidade da entidade, aplaudida as proposta, embora saibamos a árdua caminhada
que temos em frente indaga a presidente, agradecendo a presença maciça da comunidade,
Dando por encerrada à Assembléia, já que ninguém fez uso da palavra.
gta COMARCA DE MATINHOS - PF.
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“da Mota Ribetro - Escrevente
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REGIS
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A
Nec
QUALIFICAÇÃO DA DIRETORIA DA " ASTRO ”
PRESIDENTE: Doroti Maciel Abdelaziz, brasileira, portadora da Carteira de
Identificação nº 3.195.377-4 PR e CIC nº 441.391.959-91, estado civil
casada, profissão pedagoga, natural de Foz do Iguaçu - PR,
fue Estoril, nº 8, Cidade Balneária Santa Mônica, munic ípio de Pontal
1º SECRETÁRIO: Eduardo Tavares Pereira, brasileiro, portador da Carteira de
Identificação nº 192.014-6 e o CIC nº 125.615.259-33, estado civil
casado, profissão professor, natural de Antonina - PRendereço Rua
Paraná, nº 777, Praia de Leste, município de Pontal do Paraná.
2º SECRETÁRIO: Izabel Maciel, brasileira, portadora da Carteira de
profissão comerciante, natural de Foz do Iguaçu - PR, endereço Rua
Ipiranga, s/nº, Praia de Leste, município de Pontal do Paraná.
1º TESOUREIRO: Débora Domingues Soares, brasileira, portadora da Carteira de
Identificação nº 3.558.555-9, e o CIC nº 444.765.829-15, estado civil
casada, profissão professora, natural de Curitiba - PR, endereço Rua
Rio Grande do Sul, nº 425, Praia de Leste, município de Pontal do
Paraná.
2º TESOUREIRO: Marcos Antonio Maia, brasileiro, portador da Carteira de
Conselho Fiscal
PRESIDENTE: Manoel Machado Filho, brasileiro, portador da de
Identificação nº 1R120.878 e o CIC nº 112.553.829-53, estado civil
solteiro, profissão autônomo, natural de Ponta Porã - MS, endereço
Rod.das Praias, Km 19, Praia de Leste, município de Pontal do
Paraná.
2º CONSELHEIRO: Ofélia Boeno Lopezak, brasileira, protadora da
Identificação nº 1.407.657-3 PR, e o CIC nº 107.519.719-87, estado
civil casada, profissão do lar, natural de Curitiba - PR, endereço
Rua Dóril Veloso, nº 403, Praia de Leste, município de Pontal do
Paraná.
838.693.369-00, estado civil casada, profissão autônoma, natural
de Ponta Grossa - PR, endereço Rua Iguaçu, nº 37 fundos, Praia
de Leste, município de Pontal do Paraná.
4º CONSELHEIRO: Luvilda Paraná de Oliveira, brasileira, portadora da Carteira de
Identificação nº 677.159-9 PR, e o CIC nº 403.228.749-04, estado
civil casada, profissão corretora de imóveis, natural de Curitiba-PR,
endereço PR-412, Km 5, balneário de Ipanema, município de
Pontal do Paraná.
5º CONSELHEIRO: amazilia Rodrigues Marques, brasileira, portadora da Carteira de
Identificação nº 1.617.425-4, CIC nº 080.591.019-00, estado civil
casada, profissão do lar, natural de Curitiba-PR, endereço Rua
Paraná, 700, Praia de Leste, município de Pontal do Paraná.
Conselho Consultivo
PRESIDENTE: Presidente: Maria Esmeralda Silva Quadros, brasileira, portadora da
Carteira de Identificação nº 271.359-PR, e o CIC nº 087.671.909-44,
estado civil casada, profissão aposentada, natural de Paranaguá-PR,
endereço Rua Padre Alvino, nº 140, centro, município de Para
se
2º CONSELHEIRO: Josefa Maria de Oliveira, brasileira, Carteira de Identificação nº
061.69195-2 e o CIC nº 825.023.827-34, estado civil casada,
profissão do lar, natural do Rio de Janeiro-RJ, endereço Rua
Professor Dóril Veloso, nº 612, Praia de Leste, município de Pontal
do Paraná.
3º CONSELHEIRO: Noel Gomes Barbosa, brasileiro, natural de Curitiba, portador da
Carteira de Identificação nº 3,1320232, e o CIC nº
358.074.589-15, estado civil divorciado, marceneiro,
natural de São Jorge-PR, endereço Rodovia da Praias, Km 17.
Jardim Jacarandá, município de Pontal do Paraná.
4º CONSELHEIRO: Ilka M brasileira, natural de Curitiba, portadora da Carteira
de Iden nº 162.545-93 PR, e o CIC nº 017.530.608-77,
estado civil solteira, profissão do lar, endereço Rua Tibagi, nº 603,
Praia de Leste, município de Pontal do Paraná.
5º CONSELHEIRO: Maria Aparecida da Silva Boeno, brasileira, portadora da Carteira
de Identificação nº 225.056-5 e o CIC nº 328.232.409-00, estado
civil divorciada, profissão assistente social, natural de Londrina-PR,
endereço Travessa Quebec, nº 83, Jardim Canadá, município de
Pontal do Paraná.
E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
instrução Normativa SRF nº 082/99
1319" 17]
B0.857.972/0001-36
TD! -Outorgs de procuração - PREPOSTO (Assinaiw 2 quadiculs corespondente no moto do preenchim ento)
O) 1 indicação de proposto
O 2. Erciunão de proposta
O 3 Subwiiuição de preposto
O) 4 Renúncia de proposto
TT
441. 391.959-91
é
Patrícia Marques
Escrevente
i 2
Park

open original →