| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a alterar o nome da Escola Rural municipal do Guaraguaçu. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para 9 Ante Projeto Q%L1IG Emenda: ” Culpa. & due as Feder Exeuslivo ti Na os Pedan Exendivo - Es Apresentado em 2Y/ 14/99. obs: COMISSÕES TÉCNICAS DAT 1 Relator o 2 n JUSTIÇA R. F. | o Ri = » FINANÇAS O. E cm E OBRAS S.P.D.U. Loo» Educ. Saúdo As 2 1 » ? » Encaminhada n Sessão pelo Oficio Mrccder «E PLS /co Em Pauta — 1a Sessão Dia SS | Em Discussão e Votação Única / Í Em La Discuasão e Votação em [7/2 //L€ Pesa serdo e Em Disc e Votução a Redação Final em / 2/2/1220 Apa 16 o 31 ds jato ds À 0co CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ TITO II AL DA AL UU PARANA Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 18 de janeiro de2.000 Ofício n.º 001/00 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 001/00, 002/00 e 003/00 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO arrencoa Sb ES Vu Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455.1574 — 455.157] PROJETO DE LEI N.º 003/00. SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o nome da Escola Rural Municipal do Guaraguaçu ” | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA [8 DE JANEIRO DE 2.000, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a mudança do nome da Escola Rural Municipal do Guaraguaçu, para “Escola Rural Municipal Francisco Antônio Vieira”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 18 de janeiro de 2.000. ARGO SOBRINHO — Presidente , E , IT DON FERONIMO DE OLIVEIRA EDSON AUG B. SALGUEIRO ' * Secretário : Porte ms Pora A Marcio ma lhos e iara Mus Cusragueço 875 - Morar Pramo de Loss Portas o Parana / PA CER 5 254-006 - Fome AR 0041) am 1704 Mensagem a Câmara Municipal n.º Quim Pontal do Paraná, 22 de novembro de 1999. Senhor Presidente da Câmara Municipal; Nobres Edis: Temos a honra de submeter a essa Egrégia Câmara Legislativa o Projeto de Lei em anexo. o qual autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a alteração do nome da Escola Rural Municipal do Guaraguaçu A alteração do nome da Escola para “Escola Rural Municipal Francisco Antônio Vieira” se dá em virtude ao atendimento do anseio da população local, conforme se pode verificar na ata de Reunião da Associação Comunitária do Guaraguaçu, (em anexo), na qual se fez a votação para a alteração e escolha do novo nome nciosamente, HÉLIO GAIS y QUEIROZ Prefeito Municipal Smicimas O pone str dade > Imívo de - Jscollho ou Ama yvernto SA a à isola, Aalityriamde AA o sínico seo d e Uoa Ama É tubos Da Onduino 3. pobeno pns- | | ph RR jo mi e é po oab-olha A autos REA a do, dinr x Cyvê Laaa “Na oncolo. Diva moda mada NÚ | PROJETO DE LEI ox2lq SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o nome da Escola Rural Municipal do Guaraguaçu.” Art 1.º + Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a mudança do nome da Escola Rural Municipal do Guaraguaçu, para “Escola Rural Municipal Francisco Antônio Vieira” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, e de 1.999, Héli de Queiroz Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Finanças