| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1999 |
| Date | 1999-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Lauro Teixeira Neto, a uma das vias ou Logradouros Públicos do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem NA Processo N.º: Dr Ante Projeto: ta Emenda: Z? Qudguaa é Vales omulie q dar & meme JT 0 == - A TIAO. LS O Juma. QUA q» S AGO As ABAS 45» AA 7 Iniciativa do: Din. Muito Bittimesust de tomonge Ssbuinho Apresentado em U1 49/94. Obs.: DAT LEGISLAÇÃO JR. FINANÇAS OF. URBANISMO IM. Educ. CSATMA. nois INS jd hs ia ih lu le ju je ju ju CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/N” - Pontal do Sul — CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 02 de Março de2.000. Ofício n.º 004/00 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei m.ºs (006/00 autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, AN MURILO aerrencsd D o Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 006/00. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Lauro Teixeira Neto, a uma das Vias ou Logradouros Públicos do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2.000, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Lauro Teixeira Neto, a uma das Vias ou Logradouros Públicos Municipais de Pontal do Paraná. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 02 de Março de 2.000. dia MURILO BITTENCOURT DE Bos so HO Presidente MO DE OLIVEIRA EDSON E ro i 7 Secretá: rio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ O ——s Estado do Paraná = Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 Câmara Municipal de Pontal do Perang PROPOSIÇÃO tida Ng Processo nº nom er ANTEPROJETO DE LEI Nº 073/99 O Vereador Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Lauro Teixeira Neto, a uma das Vias ou Logradouros Públicos do Municipio ” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Lauro Teixeira Neto, a uma das Vias ou Logradouros Públicos Municipais de Pontal do Paraná. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposição em contrário. bscciação de Hef de tal do Prcinui PROTOCOLO Ilmo. Srº «a MURILO B. CAMARGO SOBRINHO M.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores de Pontal do Paraná .f NESTA. Prezado Presidente Venho através desta solicitar junto a Câmara dos Vereadores, a possibilidade de ser dado o nome de um logradouro deste municipio em homenagem a Lauro Teixeira Neto, Este que por mais de 10 anos residiu em Praia de Leste, e mantinha uma oficina de pranchas onde consertava e fabricava pranchas de surf. uma pessoa de muita importância para o esporte estadual e ajudou muito os atletas de Pontal do Paraná, Rodrigo Lima e Alex Lima entre outros Lauro Teixeira Neto foi uma pessoa integra, de muito respeito, que perdeu sua vida num trágico acidente de veiculo na rodovia das praias em 04/04/94, Certos de vossa colaboração agradecemos o desempenho Atenciosamente, ) A Jefferson Bruning Representante da ASPP CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 659/99, ANTEPROJETO DE LEI N.º: 073/99, AUTOR: Ver. Murilo B. de Camargo Sobrinho. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Lauro Teixeira Neto, a uma das Vias ou Logradouros Públicos do Município” PARECER Nº 001/00 O Anteprojeto de Lei n.º 073/99 de iniciativa do Vereador Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, tem como objetivo “Autorizar o Poder Executivo a dar o nome de Lauro Teixeira Neto, a uma das Vias ou Logradouros Públicos do Município”. O Anteprojeto de Lei tem amparo legal na Lei Orgânica e no Regimento Interno desta Casa de Leis. Sendo assim somos pela apreciação do Douto Plenário e pela sua aprovação. É O PARECER. Sala das Comissões, em 14 de fevereiro de 2.000. GINO FERN K Relator - Presidente ODAIR S NASCIMENTO DONIZETE F. DE OLIVEIRA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/n.º - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 — CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 001/00 ANTEPROJETO DE LEI N.º 073/99. PROCESSO N.º 659/99. Trata-se de Proposta de Lei que visa dar nome a uma das vias ou logradouros públicos municipais, homenageando a pessoa de Lauro Teixeira Neto, que era residente no Balneário de Praia de Leste e faleceu em 04/04/94, segundo notícia o requerimento apresentado pela Associação de Surf de Pontal do Paraná. A proposta em questão, está entre aquelas de competência do Legislativo Municipal, estando de acordo com a Legislação vigente, devendo ter seguimento normal e remetida à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. É O PRÉ-PARECER. Pontal do Paraná, em 14 de fevereiro de 2.000. IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA Assessora Jurídica