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materia nº 73/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 73 / 1999
Date 1999-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar o nome de Lauro Teixeira Neto, a uma das vias ou Logradouros Públicos do Município.
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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem NA Processo N.º: Dr
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Apresentado em U1 49/94. Obs.:
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URBANISMO IM.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/N” - Pontal do Sul — CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 02 de Março de2.000.
Ofício n.º 004/00 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de
Lei m.ºs (006/00 autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
AN
MURILO aerrencsd D o
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 006/00.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de
Lauro Teixeira Neto, a uma das Vias ou
Logradouros Públicos do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2.000, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de
Lauro Teixeira Neto, a uma das Vias ou Logradouros Públicos Municipais de
Pontal do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 02 de Março de 2.000.
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MURILO BITTENCOURT DE Bos so HO
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná =
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 Câmara Municipal de Pontal do Perang
PROPOSIÇÃO tida Ng
Processo nº
nom er
ANTEPROJETO DE LEI Nº 073/99
O Vereador Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, infra-assinado, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte
Proposição.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de
Lauro Teixeira Neto, a uma das Vias ou
Logradouros Públicos do Municipio ”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de
Lauro Teixeira Neto, a uma das Vias ou Logradouros Públicos Municipais de
Pontal do Paraná.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposição em contrário.
bscciação de Hef de tal do Prcinui
PROTOCOLO
Ilmo. Srº «a
MURILO B. CAMARGO SOBRINHO
M.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores de Pontal do Paraná .f
NESTA.
Prezado Presidente
Venho através desta solicitar junto a Câmara dos Vereadores,
a possibilidade de ser dado o nome de um logradouro deste municipio em
homenagem a Lauro Teixeira Neto,
Este que por mais de 10 anos residiu em Praia de Leste, e
mantinha uma oficina de pranchas onde consertava e fabricava pranchas de surf.
uma pessoa de muita importância para o esporte estadual e ajudou muito os
atletas de Pontal do Paraná, Rodrigo Lima e Alex Lima entre outros
Lauro Teixeira Neto foi uma pessoa integra, de muito
respeito, que perdeu sua vida num trágico acidente de veiculo na rodovia das
praias em 04/04/94,
Certos de vossa colaboração agradecemos o desempenho
Atenciosamente,
)
A
Jefferson Bruning
Representante da ASPP
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 659/99,
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 073/99,
AUTOR: Ver. Murilo B. de Camargo Sobrinho.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Lauro Teixeira Neto,
a uma das Vias ou Logradouros Públicos do Município”
PARECER Nº 001/00
O Anteprojeto de Lei n.º 073/99 de iniciativa do Vereador
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, tem como objetivo “Autorizar o
Poder Executivo a dar o nome de Lauro Teixeira Neto, a uma das Vias ou
Logradouros Públicos do Município”.
O Anteprojeto de Lei tem amparo legal na Lei Orgânica e
no Regimento Interno desta Casa de Leis. Sendo assim somos pela apreciação
do Douto Plenário e pela sua aprovação.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 14 de fevereiro de 2.000.
GINO FERN K
Relator - Presidente
ODAIR S NASCIMENTO DONIZETE F. DE OLIVEIRA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/n.º - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 — CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 001/00
ANTEPROJETO DE LEI N.º 073/99.
PROCESSO N.º 659/99.
Trata-se de Proposta de Lei que visa dar nome a uma das vias
ou logradouros públicos municipais, homenageando a pessoa de Lauro
Teixeira Neto, que era residente no Balneário de Praia de Leste e faleceu em
04/04/94, segundo notícia o requerimento apresentado pela Associação de
Surf de Pontal do Paraná.
A proposta em questão, está entre aquelas de competência do
Legislativo Municipal, estando de acordo com a Legislação vigente,
devendo ter seguimento normal e remetida à Comissão de Legislação,
Justiça e Redação.
É O PRÉ-PARECER.
Pontal do Paraná, em 14 de fevereiro de 2.000.
IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA
Assessora Jurídica

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