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materia nº 74/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 74 / 1999
Date 1999-12-02
EmentaCria e Altera a quantidade de cargos de vagas no quadro permanentemente de pessoal do município de Pontal do Paraná, e da outras providencias.
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Câmara Municipal de Pontal do Parar
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 1.999.
Ofício n.º 029/99 — IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 053, 054, 055, 056 e 057/99 autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MURILO serresco Ermo SOBRINHO
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
PROJETO DE LEI N.º 055/99.
SÚMULA: “Cria, altera a quantidade de cargos, de vagas no
quadro permanente de pessoal do Município de
Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 1.999, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de
Art. 2º - Fica criado o cargo de Médico Clinico Geral, Grupo
Operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS), com 07 (sete) vagas, carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, remuneração mensal de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Art. 3º - Ficam alterados os números de vagas para os
1 - Monitor de Creche | (ADE) — 20 (vinte) vagas;
H — Técnico Desportivo | | (TCP) 07 (sete) vagas; e
HH — Professor IV, | (MAG) — 07 (sete), o número de
vagas.
Art. 4º - Ficam extintos os cargos com as respectivas vagas,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
E — Administrador 1 e Il, do grupo Ocupacional Técnico
Profissional (TCP);
H — Advogado 1 e TI, do grupo Ocupacional Técnico
Profissional (TCP);
HI — Arquiteto | e Il, do grupo Ocupacional Técnico
Profissional (TCP);
IV — Assistente Social 1 e II, do grupo Operacional Saúde e
Bem Estar Social (SBS);
V — Bibliotecário | e H do grupo Ocupacional Técnico
Profissional (TCP);
VI — Contador | e Il, do grupo Ocupacional Técnico
Profissional (TCP);
VII — Engenheiro 1 e Il, do grupo Ocupacional Técnico
Profissional (TCP);
VIII — Economista | e Il, do grupo Ocupacional Técnico
Profissional (TCP);
IX — Fisioterapeuta | e II, do grupo Operacional Saúde e Bem
Estar Social (SBS);
X — Fonoaudiólogo | e II, do grupo Operacional Saúde e Bem
Estar Social (SBS);
XI — Psicólogo 1 e II, do grupo Operacional Saúde e Bem Estar
Social (SBS) e
XII — Veterinário 1 e Il, do grupo Ocupacional Saúde e Bem
Estar Social (SBS).
Art. Sº - Os servidores estáveis, ocupantes do cargo extinto no
artigo 4º desta lei, ficarão em disponibilidade, com remuneração proporcional
ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 6º - O ocupante de cargo que foi extinto, que estiver no
período do estágio probatório, será exonerado de ofício.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMATA TEM AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 458.157]
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 08 de dezembro de 1999.
| EA
MURILO BITTENCOURT DE CAMAR BRINHO
Presidente
À
NIMO DE OLIVEIRA
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-900
Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 1.999
Ofício Circular n.º 013/99.
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 07 e O8 de dezembro de 1.999, ás 14:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
1
MURILO BITTEN RT D MARGO o
Presidente
Hustríssimo Senhor.
MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000
EDITAL N.º 010/99
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 07 e 08 de dezembro a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
Amteprojeto de Lei n.º 054/99
Anteprojeto de Lei n.º 071/99
Mensagem n.º 041/99 (Anteprojeto de Lei n.º 074/99),
Mensagem n.º 043/99 (Anteprojeto de Lei n.º 075/99)
Mensagem n.º 044/99 (Anteprojeto de Lei n.º 076/99).
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 02 de dezembro de 1.999.
MURILO BITTENCOURT da 09) SOBRINHO
Presidente É
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Pontai do Paraná 23 de abni de 1999
Oficio n * 822/99 - GAR
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Excelentissmo Senhor Semi oo lag
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO 02] [da |
Dignissimo Presidente da Câmara Municipei - dim
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Senhor Presidente
Hélio de
Prefeito Municipal
ESA Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná, 30 de novembro de 1999,
e Gca Io
OLA à Câmara Municipai n.º 41/99.
Senhor Presidente da Câmara Municipai;
Nobres Edis:
Temos a honra de submeter a essa Egrégia Câmara
Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, de acordo com o disposto no artigo 14, inciso Ill
da Lei Orgânica do Município, no qual se alteram cargos e vagas do quadro
permanente de pessosi.
As extinções de cargos constantes no projeto de lei
se devem à necessidade de adequação dos gastos com pessoal e à realização da
recena municipal, com o objetivo de fixar estrutura administrativa compativel com a
demanda dos serviços.
Secretaria de Administração e Finanças, Divisão de Contabilidade, constata-se que os
percentuais de gastos com pessoal elevaram-se no decorrer do triênio, de 36%, em
dezembro de 1997 para 40%, em setembro de 1999 com projeção de 45% para O
encerramento deste exercício, enquanto a receita municipal manteve a mesma média,
com um pequeno decréscimo. Outrossim. levando-se em consideração a necessidade
de nomeações em cargos essenciais como educação e saúde para o ano de 2000,
poderá se chegar a percentuais superiores a 50% no próximo exercicio,
comprometendo a manutenção e investimentos municipais. h
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Assim, é a opção da administração municipal,
manter em seu quadro permanente de pessoal apenas cargos a nivel médio. com
exceção das áreas de saude e de educação, os quais serão ocupados apenas em
Específica.
Comparando-se as remunerações dos funcionários
pagas pelos municipios do litoral paranaense (planilha em anexo), com exceção do
Municipio de Guaraqueçaba que é altamente privilegiado com a distribuição do ICMS
Ecológico, pela sua baxa densidade populacional possui um quadro de pessoal
reduzido, sendo que os demais municípios apresentam cargos e remunerações de
seus funcionários em valores significativamente inferiores aos existentes e fixados em
Pontal do Paraná
Certos de Vossas Especiais atenções com a
Administração e com a população do nosso Municipio, aproveitamos a oportunidade
para externar os nossos votos de elevada estima e distinguida consideração.
Hélio Queiroz
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PROJETO DE LEI Nº 034199
Súmula: Cria, altera a quantidade de cargos,
de vagas no quadro permanente de
pessoal do Município de Pontal do
Paraná, e dá outras providências
Art. 1.º - Ficam criadas 10 (dez) vagas para 0 cargo de cozinheira
Art. 2.º - Fica criado o cargo de Médico Clínico Geral, Grupo Operacional Saúde e Bem
Estar Social (SBS). com 07 (sete) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanas, remuneração mensal de R$3.000,00 (três mil reais)
Ant. 3.º - Ficam alterados os números de vagas para os seguintes cargos:
1 - Monntor de Creche | (ADE) - 20 (vinte) vagas,
H - Técnico Desportivo | (TCP) - 07 (sete) vagas; e
Mi - Professor IV, | (MAG) - 07 (sete), o número de vagas.
Art. 4.º - Ficam extintos os cargos com as respectivas vagas, de:
I- Administrador | e Il, do Grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP),
H- Advogado | e Il, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP);
mm - Arquiteto | e Il, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP);
IV - Assistente Sociai | e Il, do Grupo Operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS);
V- Bibliotecário | e Il, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP);
VI - Contador | e ll, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP);
Es
ES Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Va - Engenheiro | e ll, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP);
vim - Economista | e Il, do grupo ocupacional técnico profissional (TCP).
IX - Fisioterapeuta | e 11, do grupo operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS);
X- Fonoaudiólogo | e Il, do grupo operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS);
Xi - Psicólogo | e Il, do grupo operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS) é
XH - Veterinário | e Il, do grupo ocupacional saúde e bem estar social (SBS).
Ant. 8.º - Os servidores estáveis, ocupantes do cargo extinto no artigo 4º desta le,
seu adequado aproveitamento em outro cargo
Art. 6º - O ocupante de cao que foi extinto, que estiver no período do estágio
probatório, será exonerado de oficio
Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de Novembro de 1999
Secretário Municipal intenno de Administração e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
PROCESSO N.º 661/99.
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 074/99.
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Cria, altera a quantidade de cargos de vagas no quadro Permanente
de Pessoal do Município de Pontal do Paraná, e dá outras
PARECER Nº 067/99
O Anteprojeto em referência propõe a criação, alteração e a
quantidade de vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal
do Paraná e remetido através da Mensagem do Exmo. Senhor Prefeito Municipal
(n.º 041/99).
A Mensagem em questão, veio instruída com quadro de
cargos e valores de remuneração dos funcionários de outros Municípios do
Litoral do Paraná.
É procedente a preocupação da Administração Municipal,
tendo em vista o que estabelece a Legislação ao percentual a ser gasto com
pessoal.
Sendo assim somos favoráveis a tramitação deste Projeto.
V É O PARECER.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157]
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 1 999.
3
sp Ed
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EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Relator
I PA
GINO FERNANDO RONAHAK
Presidente
CONRADO ALVES PINTO FILHO
Membro
DONIZETE PERO E OLIVEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/n.” - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 - CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 053/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º 074/99,
PROCESSO N.º 661/99.
O Projeto em referência propõe a criação, alteração e a
quantidade de vagas do quadro permanente de pessoal do Município de
Pontal do Paraná e remetido através de Mensagem do Exmo. Senhor Prefeito
Municipal (n.º 41/99).
A Mensagem em questão, veio instruída com quadro
comparativo de cargos e valores de remunerações dos funcionários de outros
Municípios do litoral do Paraná, onde demonstra o Executivo Municipal que
os salários dos servidores municipais, atingiram patamares elevados em
comparação aos demais Municípios litorâneos.
Efetivamente, é procedente a preocupação da Administração
Municipal, tendo em vista inclusive O que estabelece a Legislação ao
percentual a ser gasto com pessoal c ainda, as dificuldades que vem
enfrentando os Municípios em geral para honrar as despesas mensais de seus
servidores.
Por outro lado, a Constituição Federal em seu Artigo 41, $ 3º,
prevê a extinção de cargos ou a declaração de sua desnecessidade e a
Súmula 22 do Supremo Tribunal Federal permite a extinção do cargo, no
estágio probatório, como se infere de seu enunciado:
“Q estágio probatório não protege o funcionário contra a
extinção do cárgo.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
- Fone/Fax: (041) 4585.1574 —455-157] —- CEP 83255.000
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR
Portanto, não há impedimento legal contra a proposta em
análise, que atende ao interesse público Municipal.
É O PRÉ-PARECER.
Pontal do Paraná, em 02 de dezembro de 1 999
IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA
Assessora Jurídica

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