| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1999 |
| Date | 1999-12-02 |
| Ementa | Cria e Altera a quantidade de cargos de vagas no quadro permanentemente de pessoal do município de Pontal do Paraná, e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar mensagem SJ. Processons: . 061)99. : Iniciativa do: dr Ceuivo ) O Munique a = Fico ca SO Ga] coque quem 5 cmg dm redondo Sob am = Fm nimcadom om mia cm aqua para om 1 Moro cm Comet + JADHES — 25 ema cegum = Tem Emagorta (TP) = O Inst vagem a = Promos 2 IMAÇD) - 7 e) o mano du age Ae Fem eme T- Amador 14 do ques Depeeal Tas = Adegas do do ques Cogmcorar Tao Mem do quo Coral Tm TO — Ato Soc 14 1 de grana Conama Emite - Betti | od do qro Copasa Tica "= Conto | 0 o ques panos ticas vm — Enpetem | e do ques Casca Temo vim — Esomemms | o de ques Ongame Tienes AS/42 /99 CONTRAÇÃO Da Lis TIRO e ——da + o o Copas Buu + Fomos Dom Gm + ve ro Gore sas - Ponttago (o 8 qu Coeemaas Tmato o Ram tem ico uma o q rm ra nem Seat o am Diga cmd no qu pn - duto tm ÃO 1 a ai amaro o e o meat amem 0 mm MA To mato o carpa 0 > em o esmas a = 1 mago otemm cos cemenas mm tom o” Te io usa o — um e ua remos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 1.999. Ofício n.º 029/99 — IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 053, 054, 055, 056 e 057/99 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO serresco Ermo SOBRINHO Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] PROJETO DE LEI N.º 055/99. SÚMULA: “Cria, altera a quantidade de cargos, de vagas no quadro permanente de pessoal do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 1.999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Art. 2º - Fica criado o cargo de Médico Clinico Geral, Grupo Operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS), com 07 (sete) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, remuneração mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º - Ficam alterados os números de vagas para os 1 - Monitor de Creche | (ADE) — 20 (vinte) vagas; H — Técnico Desportivo | | (TCP) 07 (sete) vagas; e HH — Professor IV, | (MAG) — 07 (sete), o número de vagas. Art. 4º - Ficam extintos os cargos com as respectivas vagas, tuo [OA vá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA DA MEM AL DE FONTAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] E — Administrador 1 e Il, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP); H — Advogado 1 e TI, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP); HI — Arquiteto | e Il, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP); IV — Assistente Social 1 e II, do grupo Operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS); V — Bibliotecário | e H do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP); VI — Contador | e Il, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP); VII — Engenheiro 1 e Il, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP); VIII — Economista | e Il, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP); IX — Fisioterapeuta | e II, do grupo Operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS); X — Fonoaudiólogo | e II, do grupo Operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS); XI — Psicólogo 1 e II, do grupo Operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS) e XII — Veterinário 1 e Il, do grupo Ocupacional Saúde e Bem Estar Social (SBS). Art. Sº - Os servidores estáveis, ocupantes do cargo extinto no artigo 4º desta lei, ficarão em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Art. 6º - O ocupante de cargo que foi extinto, que estiver no período do estágio probatório, será exonerado de ofício. sp TOY pd CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMATA TEM AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 458.157] Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. “Palácio 20 de Dezembro”, em 08 de dezembro de 1999. | EA MURILO BITTENCOURT DE CAMAR BRINHO Presidente À NIMO DE OLIVEIRA Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-900 Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 1.999 Ofício Circular n.º 013/99. Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 07 e O8 de dezembro de 1.999, ás 14:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, 1 MURILO BITTEN RT D MARGO o Presidente Hustríssimo Senhor. MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 EDITAL N.º 010/99 Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 07 e 08 de dezembro a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Amteprojeto de Lei n.º 054/99 Anteprojeto de Lei n.º 071/99 Mensagem n.º 041/99 (Anteprojeto de Lei n.º 074/99), Mensagem n.º 043/99 (Anteprojeto de Lei n.º 075/99) Mensagem n.º 044/99 (Anteprojeto de Lei n.º 076/99). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 02 de dezembro de 1.999. MURILO BITTENCOURT da 09) SOBRINHO Presidente É e Prefeitura do Município de Pontal do Paraná às es Ps o Pee A a im Hm ds (di — eres ma do Lento em do Pera | ce as O e omnes a Pontai do Paraná 23 de abni de 1999 Oficio n * 822/99 - GAR amara Municipal de Pontal do Paranã Excelentissmo Senhor Semi oo lag MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO 02] [da | Dignissimo Presidente da Câmara Municipei - dim + Senhor Presidente Hélio de Prefeito Municipal ESA Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Paraná, 30 de novembro de 1999, e Gca Io OLA à Câmara Municipai n.º 41/99. Senhor Presidente da Câmara Municipai; Nobres Edis: Temos a honra de submeter a essa Egrégia Câmara Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, de acordo com o disposto no artigo 14, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, no qual se alteram cargos e vagas do quadro permanente de pessosi. As extinções de cargos constantes no projeto de lei se devem à necessidade de adequação dos gastos com pessoal e à realização da recena municipal, com o objetivo de fixar estrutura administrativa compativel com a demanda dos serviços. Secretaria de Administração e Finanças, Divisão de Contabilidade, constata-se que os percentuais de gastos com pessoal elevaram-se no decorrer do triênio, de 36%, em dezembro de 1997 para 40%, em setembro de 1999 com projeção de 45% para O encerramento deste exercício, enquanto a receita municipal manteve a mesma média, com um pequeno decréscimo. Outrossim. levando-se em consideração a necessidade de nomeações em cargos essenciais como educação e saúde para o ano de 2000, poderá se chegar a percentuais superiores a 50% no próximo exercicio, comprometendo a manutenção e investimentos municipais. h Ea Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Penta do Pcs A Mes is O ds o Commqçã. 1 pe Pa e | o SS Cr 7 CE SO Comi nr a rr Assim, é a opção da administração municipal, manter em seu quadro permanente de pessoal apenas cargos a nivel médio. com exceção das áreas de saude e de educação, os quais serão ocupados apenas em Específica. Comparando-se as remunerações dos funcionários pagas pelos municipios do litoral paranaense (planilha em anexo), com exceção do Municipio de Guaraqueçaba que é altamente privilegiado com a distribuição do ICMS Ecológico, pela sua baxa densidade populacional possui um quadro de pessoal reduzido, sendo que os demais municípios apresentam cargos e remunerações de seus funcionários em valores significativamente inferiores aos existentes e fixados em Pontal do Paraná Certos de Vossas Especiais atenções com a Administração e com a população do nosso Municipio, aproveitamos a oportunidade para externar os nossos votos de elevada estima e distinguida consideração. Hélio Queiroz [Congo RAL aa AA a ad [aa af e [LE BCE ll al ol | a lh di a | ah E E EE E E Slalnlsls|s|s|s|s AAA alla Í Esalol (4) | Ralis PE sli) lie) [S/g/5 Í ] : HÊ SE | | ii re dneime Ts 213,42 BI 258000 Forer ar asa-rtas Pereenços | 174,55 174,55 159,37 Pora do Parana Pe umpençã, 85 + Bata Pro o 512,91 34710 Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Mot. de Prefeitura do Município de Pontal do Paraná = A Menna duo Olhca ds Lora Pora ds Pará Ma Cumreguaçã. 87% - Beinmário Prosa do Less - Portas do Paraná (PR CEP EI I58.006 - Fonarax serras s 8|s ss sljelsis é ARHRNEHE Dall DUO Cla e ol Rh CRTRANARNDA GOA DOSDDA ROSSAS & ERR S deal lo da | a del Ch LOTA AAA als SEG ps REM HE RPE HERE . PER É — em Ajud. | içã. Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ra e qm ER Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pet ds Pg A Ms de Cao do (met Ps Compor o (mt ep os Sopra 1 CEDRO comuns mar eras 1 ras PROJETO DE LEI Nº 034199 Súmula: Cria, altera a quantidade de cargos, de vagas no quadro permanente de pessoal do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências Art. 1.º - Ficam criadas 10 (dez) vagas para 0 cargo de cozinheira Art. 2.º - Fica criado o cargo de Médico Clínico Geral, Grupo Operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS). com 07 (sete) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanas, remuneração mensal de R$3.000,00 (três mil reais) Ant. 3.º - Ficam alterados os números de vagas para os seguintes cargos: 1 - Monntor de Creche | (ADE) - 20 (vinte) vagas, H - Técnico Desportivo | (TCP) - 07 (sete) vagas; e Mi - Professor IV, | (MAG) - 07 (sete), o número de vagas. Art. 4.º - Ficam extintos os cargos com as respectivas vagas, de: I- Administrador | e Il, do Grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP), H- Advogado | e Il, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP); mm - Arquiteto | e Il, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP); IV - Assistente Sociai | e Il, do Grupo Operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS); V- Bibliotecário | e Il, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP); VI - Contador | e ll, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP); Es ES Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Va - Engenheiro | e ll, do grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP); vim - Economista | e Il, do grupo ocupacional técnico profissional (TCP). IX - Fisioterapeuta | e 11, do grupo operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS); X- Fonoaudiólogo | e Il, do grupo operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS); Xi - Psicólogo | e Il, do grupo operacional Saúde e Bem Estar Social (SBS) é XH - Veterinário | e Il, do grupo ocupacional saúde e bem estar social (SBS). Ant. 8.º - Os servidores estáveis, ocupantes do cargo extinto no artigo 4º desta le, seu adequado aproveitamento em outro cargo Art. 6º - O ocupante de cao que foi extinto, que estiver no período do estágio probatório, será exonerado de oficio Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de Novembro de 1999 Secretário Municipal intenno de Administração e Finanças CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROCESSO N.º 661/99. ANTEPROJETO DE LEI N.º: 074/99. AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Cria, altera a quantidade de cargos de vagas no quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná, e dá outras PARECER Nº 067/99 O Anteprojeto em referência propõe a criação, alteração e a quantidade de vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná e remetido através da Mensagem do Exmo. Senhor Prefeito Municipal (n.º 041/99). A Mensagem em questão, veio instruída com quadro de cargos e valores de remuneração dos funcionários de outros Municípios do Litoral do Paraná. É procedente a preocupação da Administração Municipal, tendo em vista o que estabelece a Legislação ao percentual a ser gasto com pessoal. Sendo assim somos favoráveis a tramitação deste Projeto. V É O PARECER. f CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 1 999. 3 sp Ed / EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Relator I PA GINO FERNANDO RONAHAK Presidente CONRADO ALVES PINTO FILHO Membro DONIZETE PERO E OLIVEIRA nc CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/n.” - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 - CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 053/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º 074/99, PROCESSO N.º 661/99. O Projeto em referência propõe a criação, alteração e a quantidade de vagas do quadro permanente de pessoal do Município de Pontal do Paraná e remetido através de Mensagem do Exmo. Senhor Prefeito Municipal (n.º 41/99). A Mensagem em questão, veio instruída com quadro comparativo de cargos e valores de remunerações dos funcionários de outros Municípios do litoral do Paraná, onde demonstra o Executivo Municipal que os salários dos servidores municipais, atingiram patamares elevados em comparação aos demais Municípios litorâneos. Efetivamente, é procedente a preocupação da Administração Municipal, tendo em vista inclusive O que estabelece a Legislação ao percentual a ser gasto com pessoal c ainda, as dificuldades que vem enfrentando os Municípios em geral para honrar as despesas mensais de seus servidores. Por outro lado, a Constituição Federal em seu Artigo 41, $ 3º, prevê a extinção de cargos ou a declaração de sua desnecessidade e a Súmula 22 do Supremo Tribunal Federal permite a extinção do cargo, no estágio probatório, como se infere de seu enunciado: “Q estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cárgo.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - Fone/Fax: (041) 4585.1574 —455-157] —- CEP 83255.000 Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR Portanto, não há impedimento legal contra a proposta em análise, que atende ao interesse público Municipal. É O PRÉ-PARECER. Pontal do Paraná, em 02 de dezembro de 1 999 IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA Assessora Jurídica