| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$120.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento Vigente Município. |
| native_id | 1279 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 034/2015. +, Processo: 0361/2015 Anteprojeto de Lei: 037/2015 Decrato: Resolução: Emenda: Autonza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor à o a Efetuar Alterações de natureze te a Iniciativa do: PoderExecutivo Apresentado em: 08/05/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO IR 2 oa SL Dara fo Jo URBANO TT DMA FINANÇAS O. tucciaama- asas ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. / | EM DISCUSSÃO EVOTAÇÃO AEMENDAEM. | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /. EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 42 /C6 /20/5 “ PREFEITURA DO Municirio DE PONTAL DO PARANÁ . GABINETE no PREFEITO vs = LEINº, 1516 DE 19 DE MAIO DE 2918, À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO Do PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: AR. 1º. Ficao Poder Exccutivo aulorizado a; E = Abrir crédito adicional especial, no valor eg R$ 120.000,00 (canto e vinte mit reais), no Drçamento vigante do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485, do 18 de dezombro da 2014, a: 1! — Criar, Incluir & codificar o Programa, o projeto, o elumento de despesa e à fonte de focursos aspecificados tecnicamente pela Seguinte dotação Orçamentária: 14,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.07 — Funco Municipal de Saúde 14.01,10.307.0043. 2.185.000 — Gostão ca Farmácia Básica Municipal 3.3,72,32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 120.000,00 Fonte de — Consárcio Paraná Medicamentos — Dellb. nº 33 / 2015 + Exercício Corrunte Total dos recursos Utilizados para abortura do crádito adicional especial a que refero esta Lol R$ 120.000,00 Art 2º - Para Cobertura do crédito adicional especial ca Que Irata asta Lei, serão ulilizados os Tocursos oriundos da adesão ao Consórcio Intergostores Paraná entos, no valor de R$ 120.000,00 (tenta e vinte mil reais), daliboração nº 033, de 27 do março dy 2015, consárcio aprovado através ca Comissão Intargestoros Bipartite do Paraná, a qual fem O objetivo de extculir = pesquisa, a aquisição, a distribuição e o contrmte dos medicamentos básicos utilizados na rode de sorviços do Sistema Único de Suúde do Paraná, conforma Deliberação nº 01 D'89-CIB/PR Total de recursos Wilizados para esta Lol R$ 120.000,00 Arm. 3º, Fica ainda, am consonância com O artigo 4º desta Lei, q Executivo Butntizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 do maio de 2013 (PPA 2014-2017) eleinr 1428, de 40 de julho do 2014 (LDO 2015), Art. 4º. Esta Lei mira em vigor na data de sua publicação, Pantal do Paraná, 10 do maio de 2015. Prolelto Ss! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cenas? PROJETO DE LEI N.º 024/15 Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00, o a efetuar alterações de natureza tócnica no orçamento vigente do Municipio”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485, de 1B de dezembro de 2014, e; |- Criar, incluir e codificar 0 programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 —- Fundo Municipal de Saude 14.01.10.301,0043. 2,168.000 - Gestão da Farmácia Básica Municipal 3.3.72.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita RS 120.000,00 Fonte de Recursos — Consórcio Paraná Medicamentos — Delib. nº 33 / 2015 - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que rafero esta Lei R$ 120.000,00 Art. 2º - Para cobenura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da adesão ao Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), deliberação nº 033, de 27 de março de 2015, consórcio aprovado através da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, a qual tem o objetivo de executar a pesquisa, a aquisição, a distribuição e o controle dos medicamentos básicos utilizados na rede de serviços do Sistema Unico de Saude do Parana, conforme Deliberação nº 010/99 - CIB / PR, Total do recursos utilizados para esta Lei R$ 120.000,00 Av. Beira Mar, SIN — Pontal do Sul — Pontal co Paraná -FonaiFax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná MP; Art, 2º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº, 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 13 de Maio de 2015. OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N = Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E] PROJETO DE LEI N.º 024/15 Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00, o a efetuar alterações do nalureza técnica no orçamento vigente do Municipio", A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R5 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485, de 18 de dezembro de 2014, &, Il= Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301,0043. 2.168.000 — Gestão da Farmácia Básica Municipal 3.3.72.32,00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 120.000,00 Fonte de Recursos — Consórcio Paraná Medicamentos — Delib, nº 33 / 2015 - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refore esta Lei R$ 120.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que lrata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da adesão ao Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), deliberação nº 033, de 27 de março de 2015, consórcio aprovado através da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, a qual tem o objetivo de executar a pesquisa, a aquisição, a distribuição e o controle dos medicamentos básicos utilizados na rede de serviços do Sistema Único de Saúde do Paraná, conforms Deliberação nº 010/99 - CIB / PR. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120.000,00 Av Bora Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FonciFax (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CO CC Rendo dr DE Estado do Paraná Uai Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, O Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº, 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 13 de Maio de 201 5. USEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar. S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 3 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 021/15. HORA: 14h00. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 12 e N/05/2015 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 74 8º e 9 SESSÕES EXTRAORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DO 5º PERÍODO DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 12, 13 E 14/05/2015 ÀS 18:30 ORDEM DO DIA ada. * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 020/2015, que capeia a Mensagem Nº 020/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município. ** Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 034/2015, que capeia a Mensagem Nº 029/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial suplementar, no valor de R$305.397,75, no orçamento vigente do Município. *% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 035/2015, que capeia a Mensagem Nº 030/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial suplementar, no valor de R$ 890.079,50, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ *%* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 036/2015, que capeia a Mensagem Nº 033/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 229.082,00, e a Efetuar Alterações de natureza técnica no orçamento Vigente do Município. & Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 037/2015, que capeia a Mensagem Nº 034/2015, que: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00, e a Efetuar Alterações de natureza técnica no orçamento Vigente do Município. % Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 038/2015, que capeia a Mensagem Nº 037/2015, que: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Diretos da Pessoa com Deficiência. Z —) — uq = a OSEIAS LEAL. Presidente E PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “8 GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 104/2015 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de abril do 2015. ORRERDEA MODERN O ER DMEN es PA NA ps da Processes mo” tap 20] Huse [3 3% Data de Provas ORAS 20|s é interessado Puder Executa Assunto Ufes JM TAIS AH Assunto; Encaminha Mensagem nº 034/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme precoilua o Artigo 67 Inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 034/2015, acompanhada do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de glevada estima e distinta consideração. RE —— ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 RODOVIA PA 407 —CEP 81255-000 FoneiFAX (061) 3072-7000 EMail; pretoitura Epootaldoppra pr gar fa Balneário do Praia de Lusto = Pontal do Paraná « PR “" 2 , , PR PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA a GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 034/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O Presente Projeto solicita a criação de dotação orçamentária para Material para Distribuição Gratuita, para custeio das ações realizadas através do Consórcio Paraná Saúde. A adesão ao Consárcio Paraná Saúde proporcionará a redução nos custos com medicamentos distribuídos na Atenção Básica, Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de loi, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, EDGAR ROSSI PREFEITO 1 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonniFAX (0741) 3972-7000 Eltail - preleitucaFypontaldo parana pero br Balnoário de Praia vu Leste - Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE: PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREPETIO PROJETO DE LE| 37 Súmula: “Autoriza o Poder Exocutivo a abrir crédito adicional espacial, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: [= Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485, de 18 da dezembro de 2014,e:; E — Criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de FECursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação Orçamentária; 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14,01.10.301.0043. 2, 188.000 — Gestão da Farmácia Básica Municipal 3.3.72.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 120.000,00 Fonte de Recursos — Consórcio Paraná Medicamentos — Delib. nº 33 4 2015 - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que rofero esta Loi R$ 120.000,00 Art, 2º - Para coberlura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, Serão utilizados os recursos oriundos da adesão ag Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, no valor de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais), deliberação nº 033, de 27 de março de 2015, consórcio aprovado através da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, a qual tem o objetivo de executar a Pesquisa, a aquisição, a distribuição £ o controle dos medicamentos básicos utilizados na rede de serviços do Sistema Único de Saúde do Paraná, conforme Deliberação nº 010/99 - CIB / PR. Total de recursos utilizados para esta Lei RS 120.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº”. 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015) Art. 4º - Esta Lerentra em vigor na data de sua publicação, 4 Pontal do Paraná, 28 de abril de 2015. Ss! Prefeito À COSTA SANDRA Nabo Secretária Municipál de aúde RES ga 1 , ra pa RODOVIA PR 407 CEP B1255-000 FonuiFAX (041] 3072.7900 EMaI= preloituractpontairisssrana pego br Balnoório do Praia de Lusto — Pontal da Paraná « PR