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materia nº 37/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$120.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento Vigente Município.
native_id1279

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 034/2015. +, Processo: 0361/2015
Anteprojeto de Lei: 037/2015 Decrato: Resolução:
Emenda: Autonza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
à o a Efetuar Alterações de natureze te a
Iniciativa do: PoderExecutivo
Apresentado em: 08/05/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO IR 2 oa SL
Dara fo Jo
URBANO TT DMA
FINANÇAS O.
tucciaama- asas
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. / |
EM DISCUSSÃO EVOTAÇÃO AEMENDAEM. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /.
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 42 /C6 /20/5
“ PREFEITURA DO Municirio DE PONTAL DO PARANÁ
. GABINETE no PREFEITO
vs
=
LEINº, 1516 DE 19 DE MAIO DE 2918,
À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO Do
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
AR. 1º. Ficao Poder Exccutivo aulorizado a;
E = Abrir crédito adicional especial, no valor eg R$ 120.000,00 (canto e vinte mit reais), no
Drçamento vigante do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485, do 18 de dezombro
da 2014, a:
1! — Criar, Incluir & codificar o Programa, o projeto, o elumento de despesa e à fonte de
focursos aspecificados tecnicamente pela Seguinte dotação Orçamentária:
14,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.07 — Funco Municipal de Saúde
14.01,10.307.0043. 2.185.000 — Gostão ca Farmácia Básica Municipal
3.3,72,32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 120.000,00
Fonte de — Consárcio Paraná Medicamentos — Dellb. nº 33 / 2015 + Exercício
Corrunte
Total dos recursos Utilizados para abortura do crádito adicional especial a que refero
esta Lol R$ 120.000,00
Art 2º - Para Cobertura do crédito adicional especial ca Que Irata asta Lei,
serão ulilizados os Tocursos oriundos da adesão ao Consórcio Intergostores Paraná
entos, no valor de R$ 120.000,00 (tenta e vinte mil reais), daliboração nº 033, de 27
do março dy 2015, consárcio aprovado através ca Comissão Intargestoros Bipartite do
Paraná, a qual fem O objetivo de extculir = pesquisa, a aquisição, a distribuição e o contrmte
dos medicamentos básicos utilizados na rode de sorviços do Sistema Único de Suúde do
Paraná, conforma Deliberação nº 01 D'89-CIB/PR
Total de recursos Wilizados para esta Lol R$ 120.000,00
Arm. 3º, Fica ainda, am consonância com O artigo 4º desta Lei, q Executivo
Butntizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 do maio de 2013 (PPA
2014-2017) eleinr 1428, de 40 de julho do 2014 (LDO 2015),
Art. 4º. Esta Lei mira em vigor na data de sua publicação,
Pantal do Paraná, 10 do maio de 2015.
Prolelto
Ss!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cenas?
PROJETO DE LEI N.º 024/15
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 120.000,00, o a efetuar alterações
de natureza tócnica no orçamento
vigente do Municipio”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485,
de 1B de dezembro de 2014, e;
|- Criar, incluir e codificar 0 programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte
de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 —- Fundo Municipal de Saude
14.01.10.301,0043. 2,168.000 - Gestão da Farmácia Básica Municipal
3.3.72.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita RS 120.000,00
Fonte de Recursos — Consórcio Paraná Medicamentos — Delib. nº 33 / 2015 -
Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que rafero esta Lei R$ 120.000,00
Art. 2º - Para cobenura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da adesão ao Consórcio
Intergestores Paraná Medicamentos, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), deliberação nº 033, de 27 de março de 2015, consórcio aprovado
através da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, a qual tem o objetivo de
executar a pesquisa, a aquisição, a distribuição e o controle dos medicamentos
básicos utilizados na rede de serviços do Sistema Unico de Saude do Parana,
conforme Deliberação nº 010/99 - CIB / PR,
Total do recursos utilizados para esta Lei
R$ 120.000,00
Av. Beira Mar, SIN — Pontal do Sul — Pontal co Paraná -FonaiFax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
MP; Art, 2º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº, 1428, de 10 de julho de
2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 13 de Maio de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N = Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E]
PROJETO DE LEI N.º 024/15
Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 120.000,00, o a efetuar alterações
do nalureza técnica no orçamento
vigente do Municipio",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R5 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485,
de 18 de dezembro de 2014, &,
Il= Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte
de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301,0043. 2.168.000 — Gestão da Farmácia Básica Municipal
3.3.72.32,00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 120.000,00
Fonte de Recursos — Consórcio Paraná Medicamentos — Delib, nº 33 / 2015 -
Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que refore esta Lei R$ 120.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que lrata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da adesão ao Consórcio
Intergestores Paraná Medicamentos, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), deliberação nº 033, de 27 de março de 2015, consórcio aprovado
através da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, a qual tem o objetivo de
executar a pesquisa, a aquisição, a distribuição e o controle dos medicamentos
básicos utilizados na rede de serviços do Sistema Único de Saúde do Paraná,
conforms Deliberação nº 010/99 - CIB / PR.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120.000,00
Av Bora Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FonciFax (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CO CC Rendo dr DE
Estado do Paraná
Uai Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, O
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº, 1428, de 10 de julho de
2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 13 de Maio de 201 5.
USEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar. S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
3 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 021/15.
HORA: 14h00.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
12 e N/05/2015 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
74 8º e 9 SESSÕES EXTRAORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DO 5º PERÍODO
DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 12, 13 E 14/05/2015 ÀS 18:30
ORDEM DO DIA
ada.
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
020/2015, que capeia a Mensagem Nº 020/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$240.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do município.
** Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
034/2015, que capeia a Mensagem Nº 029/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
suplementar, no valor de R$305.397,75, no orçamento vigente do
Município.
*% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
035/2015, que capeia a Mensagem Nº 030/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
suplementar, no valor de R$ 890.079,50, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
*%* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
036/2015, que capeia a Mensagem Nº 033/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 229.082,00, e a Efetuar Alterações de natureza técnica
no orçamento Vigente do Município.
& Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
037/2015, que capeia a Mensagem Nº 034/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 120.000,00, e a Efetuar Alterações de natureza técnica
no orçamento Vigente do Município.
% Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº
038/2015, que capeia a Mensagem Nº 037/2015, que:
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Diretos da Pessoa
com Deficiência.
Z —) — uq
= a
OSEIAS LEAL.
Presidente
E PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“8 GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 104/2015 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de abril do 2015.
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Data de Provas ORAS 20|s é
interessado Puder Executa
Assunto Ufes JM TAIS AH
Assunto; Encaminha Mensagem nº 034/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme precoilua o Artigo 67 Inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
034/2015, acompanhada do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de glevada
estima e distinta consideração.
RE ——
ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
1
RODOVIA PA 407 —CEP 81255-000 FoneiFAX (061) 3072-7000 EMail; pretoitura Epootaldoppra pr gar fa
Balneário do Praia de Lusto = Pontal do Paraná « PR
“" 2 , ,
PR PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
a GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 034/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O Presente Projeto solicita a criação de dotação orçamentária para Material
para Distribuição Gratuita, para custeio das ações realizadas através do Consórcio
Paraná Saúde. A adesão ao Consárcio Paraná Saúde proporcionará a redução nos
custos com medicamentos distribuídos na Atenção Básica,
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de loi,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
1
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonniFAX (0741) 3972-7000 Eltail - preleitucaFypontaldo parana pero br
Balnoário de Praia vu Leste - Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE: PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREPETIO
PROJETO DE LE| 37
Súmula: “Autoriza o Poder Exocutivo a abrir crédito
adicional espacial, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
[= Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no
Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485, de 18 da dezembro
de 2014,e:;
E — Criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
FECursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação Orçamentária;
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14,01.10.301.0043. 2, 188.000 — Gestão da Farmácia Básica Municipal
3.3.72.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 120.000,00
Fonte de Recursos — Consórcio Paraná Medicamentos — Delib. nº 33 4 2015 - Exercício
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que rofero
esta Loi R$ 120.000,00
Art, 2º - Para coberlura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
Serão utilizados os recursos oriundos da adesão ag Consórcio Intergestores Paraná
Medicamentos, no valor de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais), deliberação nº 033, de 27
de março de 2015, consórcio aprovado através da Comissão Intergestores Bipartite do
Paraná, a qual tem o objetivo de executar a Pesquisa, a aquisição, a distribuição £ o controle
dos medicamentos básicos utilizados na rede de serviços do Sistema Único de Saúde do
Paraná, conforme Deliberação nº 010/99 - CIB / PR.
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 120.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA
2014-2017) e Lei nº”. 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015)
Art. 4º - Esta Lerentra em vigor na data de sua publicação,
4 Pontal do Paraná, 28 de abril de 2015.
Ss!
Prefeito
À COSTA SANDRA Nabo
Secretária Municipál de aúde
RES ga 1
, ra pa
RODOVIA PR 407 CEP B1255-000 FonuiFAX (041] 3072.7900 EMaI= preloituractpontairisssrana pego br
Balnoório do Praia de Lusto — Pontal da Paraná « PR

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