| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1999 |
| Date | 1999-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a vender ações. |
| native_id | 1280 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 14
Câmara Municipal de Pontal do Par: URBANISMO LM. 1.» Educ csatma 22 To. Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: SL2/ LM Em Pauta = N Sessão Dia 4 Va a Em Discussão e Votação a Emenda em 4 | PE Em Discussão e Votação Única 43 Em 1º e Votação em) /Jl pp So mega 1,/7127 O Mao: 15/42/99 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP; 83-255-000 Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 1.999. Ofício n.º 029/99 — IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 053, 054, 055, 056 e 057/99 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO sereno E Sia SOBRINHO Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (41) 455-1574 — 4855-157] PROJETO DE LEI N.º 056/99, SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a vender ações.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 1 999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender 192.688 (cento e noventa e duas mil, seiscentas e oitenta e oito) ações Preferenciais Nominais (PN) em no Município de Pontal do Paraná, da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, através de corretora de valores oficial. Art. 2º - O valor obtido da venda das ações será registrado em conta contábil e rubrica da receita orçamentária específica do Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 08 de dezembro de 1.999. sda MURILO BITTENCOURT DE ARGC SOBRINHO Presidente ” Fá DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGU B. SALGUEIRO 1º Secretário ” rio Presta do Pando - A pe esa Cio ds (end Ma Corgo TS Mirai Pr e La e Ss Pra é PR CE UEC usar era [Ea Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Paraná. 23 de abril de 1999. Oficio nº 622/99 — GAR Vimos através deste, de acordo com o dispositivo nos artigos 23 e 67, incisos XIII, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, devido à urgência e relevância, CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE essa Câmara Municipal para, em reunião extraordinária votar os seguintes Projetos de Lei e respectivas mensagens: 041/99 - Cria, altera a quantidade de cargos, de vagas no quadro permanente de pessoal do Municipio de Pontal do Parana, e dá outras providências; 043/99 — Autoriza o Chefe do Poder Executivo a vender ações, 044/99 — Desafeta área destinada a Recreio para Banhistas, desmembra e afeta a área desmembrada para utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros do Municipio de Pontal do Paraná do Paraná, e autoriza seja procedida sua dação em pagamento de divida de repasse de taxas cobradas para o Funrebom; Certo de Vossa colaboração para com o Municipio, aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida consideração. Helo de Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar wnº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 1.999 Ofício Circular n.º 013/99, Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso 1 da Lei Orgânica do Município de Pomal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 07 e O8 de dezembro de 1.999, ás 14:00 horas, Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Iustríssimo Senhor. MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 EDITAL N.º 010/99 Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 07 e 08 de dezembro a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Anteprojeto de Lei n.º 054/99 Anteprojeto de Lei nº 071/99 Mensagem n.º 041/99 (Anteprojeto de Lei n.º 074/99), Mensagem n.º 043/99 (Anteprojeto de Lei n.º 075/99). Mensagem n.º 044/99 (Anteprojeto de Lei n.º 076/99) Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 02 de dezembro de 1.999 MURILO sereno ng SOBRINHO Presidente Prod ms a Vim mto er rama os Comme 7 Meo Pe ds (eo Pre is Err Co 3 0 00 remar, e as Er Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Paraná. 23 de abni de 1999 Oficio nº 822/09 —- GAB amars Municipal de Pontal do Perenê MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO |. go Liz dg Dignissimo Presidente da Câmara Municipal ed o sa Senhor Presidente Vimos através deste, de acordo com o dispositivo nos artigos 23 e 67, incisos XIN, da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. devido à urgência e relevância, CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE essa Câmara Municipal para, em reunião extraordinária votar os seguntes Projetos de Lei e respectivas mensagens: 041/89 — Cria, altera a quantidade de cargos, de vagas no quadro Permanente de pessoai do Municipio de Pontal do Paraná, e dá outras providências: 043/99 — Autoriza o Chefe do Poder Executivo a vender ações. DI499 — Desafeta área destinada a Recreio para Barhistas, desmembra e afeta a área desmembrada para utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros do Municipio de Pontal do Paraná do Paraná. & auloriza seja procedida sua dação em Pagamento de divida de repasse de taxas cobradas para o Funrebom. Certo de Vossa colaboração para com o Municipio, aproveitamos a conamadade para extemar os nossos volos de elevada estma e distinguida consideração. Prefeito Municipal Ea Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Parent ” q 017 d Temos a honra de submeter a essa Egrégia Câmara Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, o qual autoriza o Chefe do Poder Executivo a vender ações de propriedade do Municipio de Pontal, da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, através de corretora de valores (bolsa de valores). O produto da venda dessas ações será registrado na contabilidade do Municipio, para aplicação em pagamento de folha de funcionários. fomecedores em crédito e que possa proporcionar ainda mais melhorias em proi dos municipes pontalenses, em obras e manutenção do sistema viário. Certos de Vossas Especiais atenções com a Administração e com a população do nosso Município, aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida consideração. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Es Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Ms Cosgçs (67% Pt Pr a (o Pta ts Pr 1 CER ES OO Com Am DA) a ad Pontal do Paraná, 30 de Novembro de 1999. PROJETO DE LEI Nº 095]99 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a vender ações Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender 192.688 (cento e noventa e duas mil, seiscentas e oitenta e oito) ações Preferenciais Nominais (PN) em no Municipio de Pontal do Paraná. da Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, através de corretora de valores oficial. Art. 2º - O valor obtido da venda das ações será registrado em conta contábil e rubrica da receita orçamentária especifica do Municipio de Pontal do Paraná. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 1999. ( , Secretánio Interino de Administração e Finanças . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROCESSO N.º 662/99. ANTEPROJETO DE LEI N.º: 075/99. AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a vender ações.” PARECER Nº 068/99 A Legislação vigente estabelece como pré-requisitos para a venda de Bens Públicos - autorização legislativa, avaliação prévia e a concorrência (Lei 8.666/93). Face a variação diária da cotação em Bolsa de Valores, por essa mesma razão, também não há como proceder a concorrência pública, uma vez que a negociação só pode ser realizada através da Bolsa de Valores , restando somente a Autorização Legislativa, ora proposta. Sendo assim somos favoráveis a tramitação do Projeto. É O PARECER. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNCILAL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 1.999 EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Relator GINO FERNANDO RONAHAK Presidente ” e AS CONRADO GEREALVES PINTO FILHO k TÁ | | nz DONIZETE FERO O DE OLIVEIRA M CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/n. - Fone/Fax: (041) 455-1574 —455-1571 — CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 051/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º 075/99, PROCESSO N.º 662/99, Encaminhado através de Mensagem do Executivo Municipal (n.º 43/99), onde propõe a venda de ações da Sanepar, pertencentes ao Município de Pontal do Paraná. A Legislação vigente estabelece como pré-requisitos para a venda de bens públicos - Autorização Legislativa, Avaliação Prévia e a Concorrência (Lei 8666/93). Contudo, em relação à alienação de ações, independente de avaliação prévia, como se faz necessário para os demais bens públicos, por ser incompatível com a natureza desse contrato, face à variação diária da cotação em Bolsa de Valores, por essa mesma razão, também não há como proceder-se a concorrência pública, uma vez que a negociação só pode ser realizada através da Bolsa de Valores, restando somente a Autorização Legislativa, ora proposta. Desse modo, entendo que apenas deve ser incorporado ao Orçamento Municipal os bens em questão e baixadas do mesmo, após a venda que for realizada perante a Bolsa de Valores, com as importâncias apuradas e sua aplicação, inexistindo óbices legais à aprovação dessa proposta de Lei. É O PRÉ-PARECER. A pe Pontal do Paraná, em/02 de dezembro de 1.999. ao z LELÁ DO de «4 IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA Assessora Jurídica » $/73 Tnople de bes dt 075/ a mt ci VOO o area o lute do fede Vara da. Reco Cort LA emas , persa Í - O sn gado da o ,< Ed “a er Aa mma fo cia ço mo à A x elo de vis da Gm olro sa JU alianas , o /