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materia nº 39/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 39 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$74.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1282

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO JR
FINANÇAS O.F.
URBANISMO LM.
EDUC. CSATMA.
oBs.:
mma
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA Pd
DATAL Do fo
SA SR ST
para fo fo.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | |.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. /.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | |
EM 1º DISCUSSÃO EVOTAÇÃO EM. |. / |
PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
1 GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº. 227/2015/GAB Pontal do Parai 1. 11 de agosto de 2015,
EOANENERA MIL NA TIR E RH pes ER pac PA qo
Process US TUTS Dora tiro td “yW
Datas de Protocolo [Ham Djs :
Interessados Poder Excontiro o
Assunto CM 227 TIS - Gas
Assunto: Retirada da Mensagem nº 035/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Vimos por meio deste, respeitosamente, solicitar a retirada da
Mensagem nº 035/2015 e do Projeto de Lei em anexo que “Autoriza o Podor
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, e a
ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidonte da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 497 — CEP 81285-000 FonciF AX (0'*41) 3972-7000 EMail ; profotturad pomtaldoparano pr mom to
Balnoário de Prata do Lestu = Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer
Parecerao Anteprojeto de lei nº 039/2015, que, de autoria do Poder
Executivo que;
Sumula: " Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no valor «de R$. 74.700,00, e a efetuar de natureza técnica no orçamento
vigente do Município".
|- Relatório,
O presente anteprojeto de lei tem a finalidade de abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$. 74.400,00 na própria Secretaria Municipal de Habitação é
Assuntos Fundiários, com a finalidade de contratar serviços de levantamento
planialtimétrico cadastral, para regularização fundiária,
[H- Da Anatise.
Verificamos que já consta parecer favorável da Comissão de Legislação &
da Comissão de Urbanismo, da qual faço parte e ambas emitiram pareceres favoráveis a
tramitação pelo douto plenário.
HW -=Vato
Em face do exposto somos pela tramitação do anteprojeto de lei 039/2015.
No mérito, somas a favor que seja discutido e votado pelos vereadores, de acordo
com a convicção de cada um,
Porasto, vota pela sua tramitação,
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2015,
Marcelo do Tião
Presidente-Relator
Av, Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-600 — Pontal do Parani?PR Fone 404) 3455-806
cêmara-pprie bots com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
a]
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento « Fiscalização, em reunião realizado em D6 de
agosto de 2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei 39/2015,
Sala das Comissões, 06 de agosto de 2015.
Marcelo da Tião
Presidente-Relator
Cleonice Silva do Nascimento
Membro
Ma da Silva
embra
Av. Beira Mar nº Pomal do Sul CEI 3255-000 — Ponte! do Parani?PR = Fone (041) 3455-4060
cárcara-poci hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE URBANISMO É INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
Parecer
Parecer ao Anteprojeto de lei nº 039/2015, que, de autoria do Poder
Executivo que:
Sumula: ” Autoriza à Poder Executivo à abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$. 74.700,00, e a efetuar de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
1 = Relatório,
O presente anteprojeto de lei tem a finalidade de solicitar ao Poder Legislativo =
autorização para que o Poder Executivo possa abrir crédito adicional suplementar no
valor de RS. 74.400,00 perante a Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Funalários,
com a finalidade de contratar serviços de levantamento planialtimétrico cadastral, para
regularização fundiária.
1 - Da Analise.
Verificamos que no parecer da comissão de legislação, pude para que esta
comissão umita parecer e que solicita que esta comissão esclareça onde será realizado o
levantamento planiztimérico a ser contratado,
Este relator solicitou ao diretor legislativo da Casa que entrasse um contato
com q secretario municipal de habitação para esclarecer as duvidas solicitadas pela
referida comissão.
Conforme nas passou a divetar legislativo dessa casa de leis o mesma
telefonou e c conversou com o diretor da referida secretaria o Sr Vanderlol, onde
informou que os serviços serão realizados no Balneário Manissol e Chácara São Pedro.
mM - Voto
Em face do exposto somos pela tramitação do anteprojeto de lei 039/2015.
No mérito, também deve ser apreciado de acordo com « convicção de cada
parlamentar.
Por isto, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, US de agosto de 2015
Manirizéda Silva
Relator
Av. Beira Mar sn" + Pontol da Sul CEM 83235-500 - Pontal do Pararã?PR - Fone (04) 3455-8960
cimem-ppres hotmail cum
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissãa
A Comissão de Urbanismo e Infraestrutura, em reunião realizada em 05 de agasto de
2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei 39/2015,
Sala das Comissões. 05 de agosto de 2015.
q
ManfringÃa Silva
ator
Pastora Debora
Presidente
Marcelo do Tiãa
Membro
Av. Beira Mar sin" « Pontal do Sul - CEP 832e<. gy Pomeal ado Paraná?
PR Fone 041 3455-8460
cimara-pprid homi! com
FA, da
fc CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parana
Comissão de Constituição. Justiça é Redação
Processo Legislativo nº0362/2015
Anteprojeto de Lei nº 039/2015
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, n
valor de R$ 74.700,00, e a efetuar alterações do natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio
|- RELATÓRIO
Chega análise desta Comissão, projeto de lei de Autoria do Poder
Executivo que pretende reforçar dotação orçamentária — Outros Serviços de Terceiro —
Pessua Jurídica visando a contratação de serviços de levantamento planiallimêtrico
cadastral com a finalidade de regularização fundiária. conforme consta da Mensagem
nº035/2015
Il- ANÁLISE
De imicio, Importante frisar que não acompanha a mensagem, as
areas onde 0 levantamento será realizado. desta forma entendo deva a presente
proposição ser encaminhada a Comissão de Urbanismo e Infraestrutura quanto a tal
questão
legislativa, da leitura da proposição végitica-se que a mesma preenche os requisitos.
(— A
NR
NX a
N
No que se lc constitucionalidade, legalidade e técnica
Estudo do Paraná
Comissdo de Constituição. deustiça é Redação
li- voTO
Diante do acima exposto e do que consta do processo legislativo
em análise, opinamos que não hã óbice para a regular tramitação da proposição para,
quanto ao mento ser analisada e deliberada pelo Douto Plenano, ressaltando a
necessidade da proposição ser encaminhada para a Comissão de Urbanismo e
Infraestrulura. para o devido parecer — Art.58. Ill do Ri
Saia das Comissões 04 de agosto de 2015,
312
E pronto Ka Eta d
Vereadora Nega
Relatora
Acompanham o voto da Relatora: TT
JAM
Vetegdr Df. Valdevino Vereúdor Juvanete
Prbsidente ) Membro
GABINETE DO PREFEITO
E
Oficio nº 101/2015 - GAB/PGM Pomlsn Paraná, 28 de abril de 2015.
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
atira A) NT
Prore
e mana
Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso IN da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
035/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, e a efetuar altorações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município"
Aproveitamos a oportunidade para extermar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
É
EDGAR ROSS!
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“—— RODOVIAPRAIT=CEP DESSdiG ai eee L
RODOVIA PR 407 - CEP 83255.009 FonsiFAX [947] 2972-7000 EMail ; Divterturasiporntaldonarana pr gow br
Balnnário do Praia do Leme — Pontal do Paraná - PR
essas
E” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
ts
MENSAGEM Nº 035/2015
Excelentíssimo Senhor Prosidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
74.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O Presente Projeto visa criar uma dotação orçamentária especifica para o
remanejamento de recursos do Orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e
Assuntos Fundiários para contratação de serviços de Levantamento Planialtimétrico
Cadastral, com a finalidade da regularização fundiária.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oporiunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal,
UPA)
EDG OSsI
PREFEITO
3
RODÓVIA PR 407 — CEP 83755-000 FonciF AX (047) 3072.7090 EMail; PeytuturaSapontaldoparana pegue pr
Balneário da Praia do Lesto — Pontal do Parana - PR
GABINETE DO PREFEITO
em Te
PROJETO DE LEI
É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
;
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adiciona! suplomentar, no valor de R$ 74.700,00, e a
ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio."
Art. 1º - Fica o Podor Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00 (setenta o
quatro mil e setecentos reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal nº, 1485 de 18 do dezembro de 2014; e;
IE — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de desposa Ee a
fonta de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
11,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
11,01.04.122.0021.2.025.000 — Gestão o Politicas para a Habilação e Regularização
Fundiária
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica CR— 356 RS 74.70000
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se rofere asta Lei RS 74.700,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos;
!— Oriundo do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias
11.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
11.01.04.122.0021.1 D47.000 — Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse
Social
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 351 R$ 39.800,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
11.01.04,122.0021.1.047.000 - Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse
Social
4.4.80.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 352 RS 24.900,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio “EE
RODOVIA PR 407 - CEP 83755-000 FonulFAX (U"A1) 3972-700 Email: profoijuraMpostntdonarana prgovBr
Baingário do Praia de Losio - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
Como
11.01,04.122,0021.2,026.000 — Gestão e Políticas para a Habitação é Regularização
Fundiária
4.4.90,52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 357 RS 10.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se refero esta Lai R$ 74.700,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Execulivo
aulorizado a promover as devitlas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lal entra em vigor na data do sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 do abril de 2015.
Cera
ROSSI
Prefeito
Secretário Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiários
4
RODOVIA PR 407 - CEF 81255-000 FonniFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - preteity afipontmiso porn pr now he
Dalnnário ev Prala do Losto - Pontal do Paraná » P:

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