| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$74.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO JR FINANÇAS O.F. URBANISMO LM. EDUC. CSATMA. oBs.: mma COMISSÕES TÉCNICAS DATA Pd DATAL Do fo SA SR ST para fo fo. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | |. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. /. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | | EM 1º DISCUSSÃO EVOTAÇÃO EM. |. / | PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 1 GABINETE DO PREFEITO Oficio nº. 227/2015/GAB Pontal do Parai 1. 11 de agosto de 2015, EOANENERA MIL NA TIR E RH pes ER pac PA qo Process US TUTS Dora tiro td “yW Datas de Protocolo [Ham Djs : Interessados Poder Excontiro o Assunto CM 227 TIS - Gas Assunto: Retirada da Mensagem nº 035/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Vimos por meio deste, respeitosamente, solicitar a retirada da Mensagem nº 035/2015 e do Projeto de Lei em anexo que “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, e a ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEAS LEAL Presidonte da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 497 — CEP 81285-000 FonciF AX (0'*41) 3972-7000 EMail ; profotturad pomtaldoparano pr mom to Balnoário de Prata do Lestu = Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer Parecerao Anteprojeto de lei nº 039/2015, que, de autoria do Poder Executivo que; Sumula: " Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor «de R$. 74.700,00, e a efetuar de natureza técnica no orçamento vigente do Município". |- Relatório, O presente anteprojeto de lei tem a finalidade de abrir crédito adicional suplementar no valor de R$. 74.400,00 na própria Secretaria Municipal de Habitação é Assuntos Fundiários, com a finalidade de contratar serviços de levantamento planialtimétrico cadastral, para regularização fundiária, [H- Da Anatise. Verificamos que já consta parecer favorável da Comissão de Legislação & da Comissão de Urbanismo, da qual faço parte e ambas emitiram pareceres favoráveis a tramitação pelo douto plenário. HW -=Vato Em face do exposto somos pela tramitação do anteprojeto de lei 039/2015. No mérito, somas a favor que seja discutido e votado pelos vereadores, de acordo com a convicção de cada um, Porasto, vota pela sua tramitação, Sala das Sessões, 06 de agosto de 2015, Marcelo do Tião Presidente-Relator Av, Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-600 — Pontal do Parani?PR Fone 404) 3455-806 cêmara-pprie bots com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO a] RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento « Fiscalização, em reunião realizado em D6 de agosto de 2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei 39/2015, Sala das Comissões, 06 de agosto de 2015. Marcelo da Tião Presidente-Relator Cleonice Silva do Nascimento Membro Ma da Silva embra Av. Beira Mar nº Pomal do Sul CEI 3255-000 — Ponte! do Parani?PR = Fone (041) 3455-4060 cárcara-poci hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE URBANISMO É INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Parecer Parecer ao Anteprojeto de lei nº 039/2015, que, de autoria do Poder Executivo que: Sumula: ” Autoriza à Poder Executivo à abrir crédito adicional suplementar no valor de R$. 74.700,00, e a efetuar de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. 1 = Relatório, O presente anteprojeto de lei tem a finalidade de solicitar ao Poder Legislativo = autorização para que o Poder Executivo possa abrir crédito adicional suplementar no valor de RS. 74.400,00 perante a Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Funalários, com a finalidade de contratar serviços de levantamento planialtimétrico cadastral, para regularização fundiária. 1 - Da Analise. Verificamos que no parecer da comissão de legislação, pude para que esta comissão umita parecer e que solicita que esta comissão esclareça onde será realizado o levantamento planiztimérico a ser contratado, Este relator solicitou ao diretor legislativo da Casa que entrasse um contato com q secretario municipal de habitação para esclarecer as duvidas solicitadas pela referida comissão. Conforme nas passou a divetar legislativo dessa casa de leis o mesma telefonou e c conversou com o diretor da referida secretaria o Sr Vanderlol, onde informou que os serviços serão realizados no Balneário Manissol e Chácara São Pedro. mM - Voto Em face do exposto somos pela tramitação do anteprojeto de lei 039/2015. No mérito, também deve ser apreciado de acordo com « convicção de cada parlamentar. Por isto, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, US de agosto de 2015 Manirizéda Silva Relator Av. Beira Mar sn" + Pontol da Sul CEM 83235-500 - Pontal do Pararã?PR - Fone (04) 3455-8960 cimem-ppres hotmail cum CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE URBANISMO E INFRAESTRUTURA MUNICIPAL RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissãa A Comissão de Urbanismo e Infraestrutura, em reunião realizada em 05 de agasto de 2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei 39/2015, Sala das Comissões. 05 de agosto de 2015. q ManfringÃa Silva ator Pastora Debora Presidente Marcelo do Tiãa Membro Av. Beira Mar sin" « Pontal do Sul - CEP 832e<. gy Pomeal ado Paraná? PR Fone 041 3455-8460 cimara-pprid homi! com FA, da fc CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parana Comissão de Constituição. Justiça é Redação Processo Legislativo nº0362/2015 Anteprojeto de Lei nº 039/2015 Autoria: Poder Executivo Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, n valor de R$ 74.700,00, e a efetuar alterações do natureza técnica no orçamento vigente do Municipio |- RELATÓRIO Chega análise desta Comissão, projeto de lei de Autoria do Poder Executivo que pretende reforçar dotação orçamentária — Outros Serviços de Terceiro — Pessua Jurídica visando a contratação de serviços de levantamento planiallimêtrico cadastral com a finalidade de regularização fundiária. conforme consta da Mensagem nº035/2015 Il- ANÁLISE De imicio, Importante frisar que não acompanha a mensagem, as areas onde 0 levantamento será realizado. desta forma entendo deva a presente proposição ser encaminhada a Comissão de Urbanismo e Infraestrutura quanto a tal questão legislativa, da leitura da proposição végitica-se que a mesma preenche os requisitos. (— A NR NX a N No que se lc constitucionalidade, legalidade e técnica Estudo do Paraná Comissdo de Constituição. deustiça é Redação li- voTO Diante do acima exposto e do que consta do processo legislativo em análise, opinamos que não hã óbice para a regular tramitação da proposição para, quanto ao mento ser analisada e deliberada pelo Douto Plenano, ressaltando a necessidade da proposição ser encaminhada para a Comissão de Urbanismo e Infraestrulura. para o devido parecer — Art.58. Ill do Ri Saia das Comissões 04 de agosto de 2015, 312 E pronto Ka Eta d Vereadora Nega Relatora Acompanham o voto da Relatora: TT JAM Vetegdr Df. Valdevino Vereúdor Juvanete Prbsidente ) Membro GABINETE DO PREFEITO E Oficio nº 101/2015 - GAB/PGM Pomlsn Paraná, 28 de abril de 2015. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ atira A) NT Prore e mana Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso IN da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 035/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, e a efetuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Município" Aproveitamos a oportunidade para extermar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. É EDGAR ROSS! PREFEITO Excelentissimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “—— RODOVIAPRAIT=CEP DESSdiG ai eee L RODOVIA PR 407 - CEP 83255.009 FonsiFAX [947] 2972-7000 EMail ; Divterturasiporntaldonarana pr gow br Balnnário do Praia do Leme — Pontal do Paraná - PR essas E” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO ts MENSAGEM Nº 035/2015 Excelentíssimo Senhor Prosidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O Presente Projeto visa criar uma dotação orçamentária especifica para o remanejamento de recursos do Orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários para contratação de serviços de Levantamento Planialtimétrico Cadastral, com a finalidade da regularização fundiária. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oporiunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, UPA) EDG OSsI PREFEITO 3 RODÓVIA PR 407 — CEP 83755-000 FonciF AX (047) 3072.7090 EMail; PeytuturaSapontaldoparana pegue pr Balneário da Praia do Lesto — Pontal do Parana - PR GABINETE DO PREFEITO em Te PROJETO DE LEI É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ; Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! suplomentar, no valor de R$ 74.700,00, e a ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." Art. 1º - Fica o Podor Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.700,00 (setenta o quatro mil e setecentos reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº, 1485 de 18 do dezembro de 2014; e; IE — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de desposa Ee a fonta de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 11,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral 11,01.04.122.0021.2.025.000 — Gestão o Politicas para a Habilação e Regularização Fundiária 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica CR— 356 RS 74.70000 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se rofere asta Lei RS 74.700,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos; !— Oriundo do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias 11.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral 11.01.04.122.0021.1 D47.000 — Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse Social 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 351 R$ 39.800,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 11.01.04,122.0021.1.047.000 - Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse Social 4.4.80.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 352 RS 24.900,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio “EE RODOVIA PR 407 - CEP 83755-000 FonulFAX (U"A1) 3972-700 Email: profoijuraMpostntdonarana prgovBr Baingário do Praia de Losio - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO Como 11.01,04.122,0021.2,026.000 — Gestão e Políticas para a Habitação é Regularização Fundiária 4.4.90,52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 357 RS 10.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refero esta Lai R$ 74.700,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Execulivo aulorizado a promover as devitlas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lal entra em vigor na data do sua publicação. Pontal do Paraná, 28 do abril de 2015. Cera ROSSI Prefeito Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários 4 RODOVIA PR 407 - CEF 81255-000 FonniFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - preteity afipontmiso porn pr now he Dalnnário ev Prala do Losto - Pontal do Paraná » P: