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materia nº 76/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 76 / 1999
Date 1999-12-02
EmentaDesafeta área destinada a Receio para Banhista, desmembra a afeta a área desmembrada pra utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros do Município de Pontal do Paraná, e autoriza procedida sua dação em pagamento de divida de repasse de taxas cobradas para o Funrebom.
native_id1284

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Câmara Municipal de Pontal do Par:
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COMISSÕES TÉCNICAS
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Em Discussão e Votação a Emendaem
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av, Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 1.999.
Ofício n.º 029/99 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 053, 054, 055, 056 e 057/99 autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
mm
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SASATA TEM AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
PROJETO DE LEI N.º 057/99.
SÚMULA: “Desafeta área destinada a Recreio para Banhistas,
desmembra e afeta a área desmembrada para
utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros do
Município de Pontal do Paraná, e autoriza seja
procedida sua dação em pagamento de divida de
repasse de taxas cobradas para o Funrebom ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 1.999, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. Iº - Fica cancelada a destinação da área denominada
Recreio para Banhistas, localizada no Balneário Pontal do Sul, Município de
Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos, incorporado através do Decreto nº
211/99.
Art. 2º - Fica desmembrada a área mencionada no artigo 1º desta Lei em duas
figuras, a saber, figura “A' c figura “B”, passando cada uma a possuir as
seguintes características e confrontações: Figura “A” — área formada por um
polígono irregular medindo: 72,00 metros à SE confrontando com a Avenida
Beira 40,00 metros à SO confrontando com a Rua do Trevo, 68,00 metros ao
S confrontando com a Rua do Trevo, 40,00 metros à SE confrontando com a
Rua do Trevo, 72,00 metros à SO confrontando com a Avenida Atlântica,
68,00 metros à NO confrontando com uma rua sem denominação, 129,00
metros à N confrontando com uma rua sem denominação, 44,00 metros à SE
confrontando com a Figura “B”, 54,00 metros à NE confrontando com a
Figura “B”, 44,00 metros à NO confrontando com a Figura “B”, 14,00 metros
à NE confrontando com a Alameda das Samambaia, até o ponto jrtícial,
PU,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SESASA TIII AL DL IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
descrita no sentido horário, com indicação fiscal nº 06.09.23.074.0557-00;
Figura “B”: Frente medindo 54,00 (cinquenta e quatro) metros para a
Alameda das Samambaias: lateral esquerda medindo 44,00 (quarenta e quatro)
metros, confrontando com a figura “A”; fundos medindo 54,00 (cinquenta e
quatro) metros, confrontando com a figura “A”, lateral esquerda medindo
44,00 (quarenta e quatro) metros, confrontando com a figura “A”, perfazendo
uma área territorial de 2.376 (dois mil, trezentos e setenta e seis) metros
quadrados, contendo sobre a mesma uma edificação em alvenaria com área de
1.036 (mil e trinta e seis) metros quadrados, com indicação fiscal
n.º06.09.23.074.0251-00.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar
dação em pagamento de parte de divida oriunda de repasse das taxas de
Combate e Vistoria de Segurança contra Incêndios cobradas para o Funrebom,
no periodo de janeiro de 1998 a setembro de 1999, com o imóvel denominado
Figura “B”, descrita no artigo 2º desta lei, pela importância de R$ 290.360,00
(duzentos e noventa mil, trezentos e sessenta reais), conforme laudo de
avaliação que integra esta lei (anexo 1).
Art. 4º - A dação em pagamento somente se efetivará após a
anuência dos membros do Conselho Diretor do Funrebom, a qual deverá ser
concluída dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação
desta Lei.
Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário
“Palácio 20 de Dezembro”, em 08 de dezembro de 1.999,
MURILO p T DK CAMAR BRINHO
— Presidente
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DONIZETE Fi O DE OLIVEIRA EDSON AUGÚSTO B. SALGUEIRO
! 2 Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-157]
Estado do Paraná
Climara Municip de Portal do Paraná
EMENDA ADITIV, Prerocão
Prcuson* PA! rs
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ta Ze .
(ANTE) PROJETO DE LEI N.º 075/99. sa
O Vereador que a presente subscreve, requer que seja discutida e
votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de
Lei nº 075 /99:
1. Acrescenta-se ao Artigo 2º após a frase Município de Pontal
do Paraná o que segue:
“deverá ser aplicado obrigatoriamente em ações de expansão
do serviço de distribuição de água tratada e saneamento”,
Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1.999,
| Rejotada ão énics dia
IDI 77 GG
2/99 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 —
(041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83245-000
Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 1.999
Ofício Circular n.º 013/99,
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso 1 da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 07 e 08 de dezembro de 1.999, ás 14:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
fo ão
MURILO BITTE, URT D MARGO PRINHO
a!
Hustríssimo Senhor.
MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-157]
Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP: 83285-000
EDITAL N.º 010/99
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 07 e 08 de dezembro a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
Anteprojeto de Lei n.º 054/99.
Amteprojeto de Lei n.º 071/99
Mensagem n.º 041/99 (Anteprojeto de Lei nº 074/99).
Mensagem n.º 043/99 (Anteprojeto de Lei nº 075/99)
Mensagem n.º 044/99 ( Anteprojeto de Lei nº 076/99)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 02 de dezembro de 1.999
MURILO BITTENCOURT O SOBRINHO
P
Es Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
” cdina Ponta do Paraná 23 de abril de 1999
umara dera
Excelentíssimo Senhor
. egolãa
MURILO OTrENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO g9 11, dg
Senhor Presidente
ra Municipal de Portal do Paran
. (SENTO Senhor Presidente da Câmara Municipal
O% Nobres Edis:
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cat
Temos a honra de submeter a essa Egrégia Câmara
Legisiativa, o Projeto de Lei em anexo, o quai autoriza o Chefe do Poder Executivo à
efetuar dação em pagamento de imóvel do patrimônio do Municipio, ao Fundo de
Reequipamento do Corpo de Bombeiros — Funrebom — de Pontai do Paraná
Conforme estabelecido na Lei que instituu o
Funrebom, a Prefeitura deve lançar e arrecadar no talão de IPTU as taxas destinadas
Bo Funrebom, as quais devem ser repassadas conforme regulamentação, ocorre que
no exercicio de 1998, a aliquota da taxa de Combate a Incêndio, por equivoco foi
fixada em percentual bastante elevado, inclusive em relação a outros municipios do
litoral que possuem esse Fundo.
Em virtude disso, nem todos os valores arrecadados
foram repassados, gerando assim, um saido devedor da prefeitura para com o
No exercício de 1999, considera-se a data de
movimento até 30 de setembro
No piano de trabalho está previsto a de
ES Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
um posto avançado no Baineário de Portal do Sul, do quartel do Corpo de Bombeiros
com efetivo e equipamentos, além da construção do quarte! no Balneário “Santa
Terezinha”
Em razão de o Municipio dispor de imóvel com
edificação apropriada para essa finalidade e que está em desuso desde a sua
emancipação e ter sido avaliada em R$290.360,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e
sessenta reais), entende conveniente, ao invés de efetuar uma nova construção,
transfenr o imóvel supra citado, através de dação em pagamento afim de quitar o seu
débito e atender às necessidades urgentes de segurança dos nossos moradores.
Sendo o que tínhamos para o momento,
aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Pontas do Para - A Mera des Cica ds Leao
Macs Cumceguaçã 61% - umaário Prom de Leste - Forest ds Paraná: PS
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83758-000 . Fora AX (Met) 4541104
COMISSÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E AVALIAÇÃO DE BENS
Protocolo N º 5844/99.
Homologo 30 /4 14997
Municipio de Pontal do Paraná, conforme Decreto n * 211/99, fica avaliado para efeito
em pagamento, pelo valor total de R$ 290.360,00 (duzentos e noventa mil,
trezentos e sessenta reais); sendo R$ 83.160,00 ( oitenta e três mil, cento e sessenta
reais). para o terreno e, R$ 207.200,00 ( duzentos e sete mil e duzentos reais) para a
edificação.
Comissão de Avaliação, em 01 de Dezembro de 1999.
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Presidente Membro

Es Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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PROJETO DE LEI nº. 036/99,
Súmula: “Desafeta área destinada a Recreio para
Banhistas, desmembra e afeta a área
desmembrada para Utilização exclusiva do
Corpo de Bombeiros do Município de Pontal do
Paraná, e autoriza seja procedida sua dação
em pagamento de divida de repasse de taxas
cobradas para o Funrebom
Art. 1.º - Fica cancelada a destinação da área denominada Recreio para Banhistas.
localizada no Baineário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Comarca de
Matinhos, incorporado através do Decreto n.º 211/99
Art. 2.º - Fica desmembrada a área mencionada no artigo 1.º desta Lei em duas
figuras, a saber, figura “A” e figura "B", passando cada uma a possuir as seguintes
características e confrontações: Figura “A* — área formada por um poligono irregular
medindo: 72,00 metros à SE confrontando com a Avenida Beira Mar. 40.00 metros à
SO confrontando com a Rua do Trevo, 68,00 metros ao S confrontando com a Rua do
trevo, 40.00 metros à SE confrontando com a Rua do trevo, 72,00 metros à SO
controntando com a Avenida Atlântica, 68,00 metros à NO confrontando com uma rua
sem denominação, 129,00 metros à N controntando com uma rua sem denominação,
44,00 metros à SE confrontando com a Figura “E”, 54,00 metros à NE controntando
com a Figura “B”, 44,00 metros à NO confrontando com a Figura “B”, 14,00 metros à
NE confrontando com a Alameda das samambaias, até o ponto inicial, descrita no
sentido horário, com indicação fiscal nº 06.09.23.074 0557-00: Figura “B” Frente
medindo 54,00 (cinquenta e quatro) metros para a Alameda das Samambaias; lateral
esquerda medindo 44,00 (quarenta e quatro) metros,-contrentando com a figura “Ar;
(
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a
“in Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
Perto a and 4 Mire dus Clos de é mas
Mu ção 1 a E O A a 1
Ce ma cotas mam aum rias
fundos medindo 54,00 [cinquenta e quatro) metros, confrontando com a figura “A”,
taterai esquerda medindo 44,00 (quarenta e quatro) metros, confrontando com a figura
“A”, perfazendo uma área teritonal de 2.376 (dois mil, trezentos e setenta e seis)
metros quadrados, contendo sobre a mesma uma edificação em alvenaria com área de
1.036 (mil e tnnta e seis) metros quadrados. com indicação fiscal nº
06 09 23 074 0251-00
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autonzado a efetuar dação em pagamento
de parte de divida onunda de repasse das taxas de Combate e Vistoria de Segurança
contra incêndios cobradas para o Funrebom, no periodo de janeiro de 1998 a setembro
de 1999, com o imóvel denominado Figura “B”, descrita no artigo 2.º desta lei, pela
importância de R$290 360,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e sessenta reais),
conforme laudo de avaliação que integra esta lei (anexo |).
Art. 3.º - À dação em pagamento somente se efetivarã após a anuência dos membros
do Conselho Diretor do Funrebom, a quai deverá ser concluída dentro do prazo de 30
(innta) dias a partir da data de publicação desta Ler
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabmete do , em 1.º de dezembro de 1999
REGISTRO DE IMÓVEIS
MATINHOS - PARANÁ
OFICIAL DESIGNADO: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Rua: Francisco Brener, 186 — CEP: 83.260-000
LIVRO 2: REGISTRO GERAL - MATRÍCULA3830 - FICHA: 1 - io
Ê de formato irregular, com oito faces, situada na planta “CIDADE BALNEÁARIA
PONTAL DO SUL”, no Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos-Pr, com frente para a
Avenida Beira Mar, sendo 72,00 metros de frente para a Rua Beira Mar, 68,00 metros de frente para a
' Rua das Samambaias, 129,00 metros de frente para uma Rua sem nome determinado, 68,00 metros de
| frente para a Alameda dos Coqueiros, 72,00 metros de frente para a Avenida e ainda 40,68 metros e
40,00 metros de frente para a Rua do Trevo, com a área total de 14.730,00 mê. Indicação fiscal:
06.09.23.074.0557-00.-.......sseseseeerererererererensosesesraesesenererrerererentoreresenenrererer eee seranansosernsasa sans renrecesersarenintensama
PROPRIETÁRIA: EMPRESA BALNEÁRIA PONTAL DO SUL S/A, IMOBILIÁRIA URBANA
E RURAL, com sede em Curitiba-Pr. -.........sesseessseersessessssseseseseraererereeseeemessessessoraramemasasamemeessesssnsesssaansoso
: Transcrição nº 6.624 do Livro 3-G, fla. 166 da Serventia Registral
Imobiliária de Paranaguá-Pr.-.............. suueseesiaseeereemneoseesarmrseererrermroeememecamenseseseremmaneeeeemmememenimeeresessromaasaso
AV-1/3830: Conforme a certidão nº 5.910/99 expedida pelo Registro de Imóveis da Comarca de
Paranaguá-Pr, em 26.11.1999, procede-se a esta averbação para fazer constar que O imóvel (área)
constante da presente matrícula foi destinada para recreio istas (destinação pública). O referido
é verdade e dou fé. Matinhos, 06 de dezembro de 1999. (a) Oficial...
R-2/3830 - Prot.3.340 de 29.11.1999: Conforme requerime pela Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná, em 26.11.1999 — Prefeito Municipal, Sr Hélio Gaissler de Queiroz, e consoante
Decreto nº 211 de 31.03.1999 da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, procede-se a este registro
paru fazer constar que o imóvel constante da presento matrícula foi INCORPORADO ao patrimônio
do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, com sede por sua Prefeitura Municipal, à Rua
nº 675, Balneário Praia de Leste, em Pontal do Paraná-Pr. Valor estimado: R$ 2.000,00.
Distribuição nº 2069/1 Serventia: R$ 95,00. O referido é verdade e dou fé. Matinhos, 06 de
dezembro de 1999. (a) Oficial.-....emieseeeereereerasersencrerererereencenserenenrescemrensenta
“REGISTRO DE IMÓVEIS
MATINHOS - PARANÁ
CERTIDÃO
LEI Nº 6015 3N1273 ANT 19 6 1º MATRÍCULA MILESIE AIDAS DE
nº , COMPONDO-SE DE MACEDO FILHO
K ou FLS. CERTIFICO QUE A PRESENTE cut
CERTI EXTRAÍDA ATRAVÉS DO SISTEMA Ê
FOTOSTÁTICO, CONFERE COM O ORIGINAL. pro
Rodrigo Fabiano M dos Santos
Sulustutato |estqprrendos
1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (41) 4585.1574 — 455.157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
PROCESSO N.º 663/99.
ANTEPROJETO DE LEI N.: 076/99.
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Desafeta área destinada a Recreio para banhistas, desmembra e
afeta a área desmembrada para utilização exclusiva do Corpo de
Bombeiros do Município de Pontal do Paraná, e autoriza seja
procedida sua dação em pagamento de dívida de repasse de taxas
cobradas para o Funrebom ”
PARECER Nº 069/99
O Projeto de Lei em referência, propõe a desafetação de
Bem Imóvel pertencente ao Município de Pontal do Paraná, para realização de
dação em pagamento ao Corpo de Bombeiros do Município de Pontal do Paraná.
Como é uma reivindicação antiga dos moradores de Pontal
do Sul, abriu-se um precedente, e uma oportunidade para pagamento das dividas
do Município em favor do Corpo de Bombeiros.
Somos favoráveis a tramitação do Projeto.
É O PARECER.
/ M
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 4585.1574 — 4585-1571
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 1.999
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Relator
eo |,
GINO FERN RONAHAK
Presidente
sema
dá As PINTO FILHO
Dovizfre lia DE OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
(041) 4585-1574 — 455.157] — CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 052/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º 076/99.
PROCESSO N.º 663/99.
Encaminhado através de Mensagem do Executivo Municipal
(n.º 44/99), o Projeto de Lei em referência, propõe a desafetação de bem
imóvel pertencente ao Município de Pontal do Paraná, para realização de
DAÇÃO EM PAGAMENTO ao Corpo de Bombeiros do Município de
Pontal do Paraná.
Trata-se de modalidade contratual prevista no artigo 995 do
Código Civil e na Lei Orgânica Municipal no Artigo 114, 1, letra B.
O destinatário da Dação em Pagamento é o Corpo de
Bombeiros lotado no Município de Pontal do Paraná, que necessita se
instalar no Balneário de Pontal do Sul, para melhor atender a população dos
Balneários circunvizinhos e ao mesmo tempo é credor do Municipio pela
Com a avaliação do bem pertencente ao Município e a
autorização legislativa ora proposta, estão preenchidos os requisitos legais
exigidos não havendo impedimento de ordem legal a sua aprovação.
É O PRÉ-PARECER.
Pontal do Paraná, em'D2 de dezembro de 1.999.
FAMA 4
IVETE M. CARIBÉ DA ROC
Assessora Jurídica

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