| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1999 |
| Date | 1999-12-02 |
| Ementa | Desafeta área destinada a Receio para Banhista, desmembra a afeta a área desmembrada pra utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros do Município de Pontal do Paraná, e autoriza procedida sua dação em pagamento de divida de repasse de taxas cobradas para o Funrebom. |
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Câmara Municipal de Pontal do Par: 1 : MMA, O DIA UNTADA. ANIS Jud OS VIMUNVU de Ur” O Mm NagarriTÃS da duda. dá MpaMe da Logs Nado RA, 9º JW |] Iniciativa do: TO PUC DOM VA - Apresentadoem Qd 114 194 obs: COMISSÕES TÉCNICAS D 1º Relator = LEGISLAÇÃO JR. 2 +» a 1 » = FINANÇAS 0.F. E URBANISMO LM 1 "E Educ. CSATMA Pr — j- +» 8 2 +» 8 ee Encamiáhads a Sessão pelo Oficio Mrcador 2 2/32/22 | Em Pauta - WSessmoDa. Lo Em Discussão e Votação a Emendaem Em Discussão e Votação Única So e Votação em DZ/LZ 1 IL Em Disc.e À Falem SL LO 144 O) Wiumicípuo 15/32/99 Irene is a 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av, Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 1.999. Ofício n.º 029/99 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 053, 054, 055, 056 e 057/99 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, mm MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SASATA TEM AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] PROJETO DE LEI N.º 057/99. SÚMULA: “Desafeta área destinada a Recreio para Banhistas, desmembra e afeta a área desmembrada para utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros do Município de Pontal do Paraná, e autoriza seja procedida sua dação em pagamento de divida de repasse de taxas cobradas para o Funrebom ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 1.999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. Iº - Fica cancelada a destinação da área denominada Recreio para Banhistas, localizada no Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos, incorporado através do Decreto nº 211/99. Art. 2º - Fica desmembrada a área mencionada no artigo 1º desta Lei em duas figuras, a saber, figura “A' c figura “B”, passando cada uma a possuir as seguintes características e confrontações: Figura “A” — área formada por um polígono irregular medindo: 72,00 metros à SE confrontando com a Avenida Beira 40,00 metros à SO confrontando com a Rua do Trevo, 68,00 metros ao S confrontando com a Rua do Trevo, 40,00 metros à SE confrontando com a Rua do Trevo, 72,00 metros à SO confrontando com a Avenida Atlântica, 68,00 metros à NO confrontando com uma rua sem denominação, 129,00 metros à N confrontando com uma rua sem denominação, 44,00 metros à SE confrontando com a Figura “B”, 54,00 metros à NE confrontando com a Figura “B”, 44,00 metros à NO confrontando com a Figura “B”, 14,00 metros à NE confrontando com a Alameda das Samambaia, até o ponto jrtícial, PU, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SESASA TIII AL DL IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] descrita no sentido horário, com indicação fiscal nº 06.09.23.074.0557-00; Figura “B”: Frente medindo 54,00 (cinquenta e quatro) metros para a Alameda das Samambaias: lateral esquerda medindo 44,00 (quarenta e quatro) metros, confrontando com a figura “A”; fundos medindo 54,00 (cinquenta e quatro) metros, confrontando com a figura “A”, lateral esquerda medindo 44,00 (quarenta e quatro) metros, confrontando com a figura “A”, perfazendo uma área territorial de 2.376 (dois mil, trezentos e setenta e seis) metros quadrados, contendo sobre a mesma uma edificação em alvenaria com área de 1.036 (mil e trinta e seis) metros quadrados, com indicação fiscal n.º06.09.23.074.0251-00. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar dação em pagamento de parte de divida oriunda de repasse das taxas de Combate e Vistoria de Segurança contra Incêndios cobradas para o Funrebom, no periodo de janeiro de 1998 a setembro de 1999, com o imóvel denominado Figura “B”, descrita no artigo 2º desta lei, pela importância de R$ 290.360,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e sessenta reais), conforme laudo de avaliação que integra esta lei (anexo 1). Art. 4º - A dação em pagamento somente se efetivará após a anuência dos membros do Conselho Diretor do Funrebom, a qual deverá ser concluída dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Lei. Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário “Palácio 20 de Dezembro”, em 08 de dezembro de 1.999, MURILO p T DK CAMAR BRINHO — Presidente - sp ' / DONIZETE Fi O DE OLIVEIRA EDSON AUGÚSTO B. SALGUEIRO ! 2 Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-157] Estado do Paraná Climara Municip de Portal do Paraná EMENDA ADITIV, Prerocão Prcuson* PA! rs Mm cr 2,44 ta Ze . (ANTE) PROJETO DE LEI N.º 075/99. sa O Vereador que a presente subscreve, requer que seja discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº 075 /99: 1. Acrescenta-se ao Artigo 2º após a frase Município de Pontal do Paraná o que segue: “deverá ser aplicado obrigatoriamente em ações de expansão do serviço de distribuição de água tratada e saneamento”, Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1.999, | Rejotada ão énics dia IDI 77 GG 2/99 | z ” + u Cam ' M / + Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83245-000 Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 1.999 Ofício Circular n.º 013/99, Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso 1 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 07 e 08 de dezembro de 1.999, ás 14:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, fo ão MURILO BITTE, URT D MARGO PRINHO a! Hustríssimo Senhor. MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-157] Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP: 83285-000 EDITAL N.º 010/99 Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 07 e 08 de dezembro a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Anteprojeto de Lei n.º 054/99. Amteprojeto de Lei n.º 071/99 Mensagem n.º 041/99 (Anteprojeto de Lei nº 074/99). Mensagem n.º 043/99 (Anteprojeto de Lei nº 075/99) Mensagem n.º 044/99 ( Anteprojeto de Lei nº 076/99) Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 02 de dezembro de 1.999 MURILO BITTENCOURT O SOBRINHO P Es Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ” cdina Ponta do Paraná 23 de abril de 1999 umara dera Excelentíssimo Senhor . egolãa MURILO OTrENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO g9 11, dg Senhor Presidente ra Municipal de Portal do Paran . (SENTO Senhor Presidente da Câmara Municipal O% Nobres Edis: 13: cat Temos a honra de submeter a essa Egrégia Câmara Legisiativa, o Projeto de Lei em anexo, o quai autoriza o Chefe do Poder Executivo à efetuar dação em pagamento de imóvel do patrimônio do Municipio, ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros — Funrebom — de Pontai do Paraná Conforme estabelecido na Lei que instituu o Funrebom, a Prefeitura deve lançar e arrecadar no talão de IPTU as taxas destinadas Bo Funrebom, as quais devem ser repassadas conforme regulamentação, ocorre que no exercicio de 1998, a aliquota da taxa de Combate a Incêndio, por equivoco foi fixada em percentual bastante elevado, inclusive em relação a outros municipios do litoral que possuem esse Fundo. Em virtude disso, nem todos os valores arrecadados foram repassados, gerando assim, um saido devedor da prefeitura para com o No exercício de 1999, considera-se a data de movimento até 30 de setembro No piano de trabalho está previsto a de ES Prefeitura do Município de Pontal do Paraná um posto avançado no Baineário de Portal do Sul, do quartel do Corpo de Bombeiros com efetivo e equipamentos, além da construção do quarte! no Balneário “Santa Terezinha” Em razão de o Municipio dispor de imóvel com edificação apropriada para essa finalidade e que está em desuso desde a sua emancipação e ter sido avaliada em R$290.360,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e sessenta reais), entende conveniente, ao invés de efetuar uma nova construção, transfenr o imóvel supra citado, através de dação em pagamento afim de quitar o seu débito e atender às necessidades urgentes de segurança dos nossos moradores. Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida consideração. Pontas do Para - A Mera des Cica ds Leao Macs Cumceguaçã 61% - umaário Prom de Leste - Forest ds Paraná: PS ce 83758-000 . Fora AX (Met) 4541104 COMISSÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E AVALIAÇÃO DE BENS Protocolo N º 5844/99. Homologo 30 /4 14997 Municipio de Pontal do Paraná, conforme Decreto n * 211/99, fica avaliado para efeito em pagamento, pelo valor total de R$ 290.360,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e sessenta reais); sendo R$ 83.160,00 ( oitenta e três mil, cento e sessenta reais). para o terreno e, R$ 207.200,00 ( duzentos e sete mil e duzentos reais) para a edificação. Comissão de Avaliação, em 01 de Dezembro de 1999. Gac 08 7//A Presidente Membro Es Prefeitura do Município de Pontal do Paraná E E DAM Comes car) a rr aa PROJETO DE LEI nº. 036/99, Súmula: “Desafeta área destinada a Recreio para Banhistas, desmembra e afeta a área desmembrada para Utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros do Município de Pontal do Paraná, e autoriza seja procedida sua dação em pagamento de divida de repasse de taxas cobradas para o Funrebom Art. 1.º - Fica cancelada a destinação da área denominada Recreio para Banhistas. localizada no Baineário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos, incorporado através do Decreto n.º 211/99 Art. 2.º - Fica desmembrada a área mencionada no artigo 1.º desta Lei em duas figuras, a saber, figura “A” e figura "B", passando cada uma a possuir as seguintes características e confrontações: Figura “A* — área formada por um poligono irregular medindo: 72,00 metros à SE confrontando com a Avenida Beira Mar. 40.00 metros à SO confrontando com a Rua do Trevo, 68,00 metros ao S confrontando com a Rua do trevo, 40.00 metros à SE confrontando com a Rua do trevo, 72,00 metros à SO controntando com a Avenida Atlântica, 68,00 metros à NO confrontando com uma rua sem denominação, 129,00 metros à N controntando com uma rua sem denominação, 44,00 metros à SE confrontando com a Figura “E”, 54,00 metros à NE controntando com a Figura “B”, 44,00 metros à NO confrontando com a Figura “B”, 14,00 metros à NE confrontando com a Alameda das samambaias, até o ponto inicial, descrita no sentido horário, com indicação fiscal nº 06.09.23.074 0557-00: Figura “B” Frente medindo 54,00 (cinquenta e quatro) metros para a Alameda das Samambaias; lateral esquerda medindo 44,00 (quarenta e quatro) metros,-contrentando com a figura “Ar; ( cc a “in Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná Perto a and 4 Mire dus Clos de é mas Mu ção 1 a E O A a 1 Ce ma cotas mam aum rias fundos medindo 54,00 [cinquenta e quatro) metros, confrontando com a figura “A”, taterai esquerda medindo 44,00 (quarenta e quatro) metros, confrontando com a figura “A”, perfazendo uma área teritonal de 2.376 (dois mil, trezentos e setenta e seis) metros quadrados, contendo sobre a mesma uma edificação em alvenaria com área de 1.036 (mil e tnnta e seis) metros quadrados. com indicação fiscal nº 06 09 23 074 0251-00 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autonzado a efetuar dação em pagamento de parte de divida onunda de repasse das taxas de Combate e Vistoria de Segurança contra incêndios cobradas para o Funrebom, no periodo de janeiro de 1998 a setembro de 1999, com o imóvel denominado Figura “B”, descrita no artigo 2.º desta lei, pela importância de R$290 360,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e sessenta reais), conforme laudo de avaliação que integra esta lei (anexo |). Art. 3.º - À dação em pagamento somente se efetivarã após a anuência dos membros do Conselho Diretor do Funrebom, a quai deverá ser concluída dentro do prazo de 30 (innta) dias a partir da data de publicação desta Ler Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabmete do , em 1.º de dezembro de 1999 REGISTRO DE IMÓVEIS MATINHOS - PARANÁ OFICIAL DESIGNADO: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO Rua: Francisco Brener, 186 — CEP: 83.260-000 LIVRO 2: REGISTRO GERAL - MATRÍCULA3830 - FICHA: 1 - io Ê de formato irregular, com oito faces, situada na planta “CIDADE BALNEÁARIA PONTAL DO SUL”, no Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos-Pr, com frente para a Avenida Beira Mar, sendo 72,00 metros de frente para a Rua Beira Mar, 68,00 metros de frente para a ' Rua das Samambaias, 129,00 metros de frente para uma Rua sem nome determinado, 68,00 metros de | frente para a Alameda dos Coqueiros, 72,00 metros de frente para a Avenida e ainda 40,68 metros e 40,00 metros de frente para a Rua do Trevo, com a área total de 14.730,00 mê. Indicação fiscal: 06.09.23.074.0557-00.-.......sseseseeerererererererensosesesraesesenererrerererentoreresenenrererer eee seranansosernsasa sans renrecesersarenintensama PROPRIETÁRIA: EMPRESA BALNEÁRIA PONTAL DO SUL S/A, IMOBILIÁRIA URBANA E RURAL, com sede em Curitiba-Pr. -.........sesseessseersessessssseseseseraererereeseeemessessessoraramemasasamemeessesssnsesssaansoso : Transcrição nº 6.624 do Livro 3-G, fla. 166 da Serventia Registral Imobiliária de Paranaguá-Pr.-.............. suueseesiaseeereemneoseesarmrseererrermroeememecamenseseseremmaneeeeemmememenimeeresessromaasaso AV-1/3830: Conforme a certidão nº 5.910/99 expedida pelo Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-Pr, em 26.11.1999, procede-se a esta averbação para fazer constar que O imóvel (área) constante da presente matrícula foi destinada para recreio istas (destinação pública). O referido é verdade e dou fé. Matinhos, 06 de dezembro de 1999. (a) Oficial... R-2/3830 - Prot.3.340 de 29.11.1999: Conforme requerime pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em 26.11.1999 — Prefeito Municipal, Sr Hélio Gaissler de Queiroz, e consoante Decreto nº 211 de 31.03.1999 da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, procede-se a este registro paru fazer constar que o imóvel constante da presento matrícula foi INCORPORADO ao patrimônio do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, com sede por sua Prefeitura Municipal, à Rua nº 675, Balneário Praia de Leste, em Pontal do Paraná-Pr. Valor estimado: R$ 2.000,00. Distribuição nº 2069/1 Serventia: R$ 95,00. O referido é verdade e dou fé. Matinhos, 06 de dezembro de 1999. (a) Oficial.-....emieseeeereereerasersencrerererereencenserenenrescemrensenta “REGISTRO DE IMÓVEIS MATINHOS - PARANÁ CERTIDÃO LEI Nº 6015 3N1273 ANT 19 6 1º MATRÍCULA MILESIE AIDAS DE nº , COMPONDO-SE DE MACEDO FILHO K ou FLS. CERTIFICO QUE A PRESENTE cut CERTI EXTRAÍDA ATRAVÉS DO SISTEMA Ê FOTOSTÁTICO, CONFERE COM O ORIGINAL. pro Rodrigo Fabiano M dos Santos Sulustutato |estqprrendos 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (41) 4585.1574 — 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROCESSO N.º 663/99. ANTEPROJETO DE LEI N.: 076/99. AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Desafeta área destinada a Recreio para banhistas, desmembra e afeta a área desmembrada para utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros do Município de Pontal do Paraná, e autoriza seja procedida sua dação em pagamento de dívida de repasse de taxas cobradas para o Funrebom ” PARECER Nº 069/99 O Projeto de Lei em referência, propõe a desafetação de Bem Imóvel pertencente ao Município de Pontal do Paraná, para realização de dação em pagamento ao Corpo de Bombeiros do Município de Pontal do Paraná. Como é uma reivindicação antiga dos moradores de Pontal do Sul, abriu-se um precedente, e uma oportunidade para pagamento das dividas do Município em favor do Corpo de Bombeiros. Somos favoráveis a tramitação do Projeto. É O PARECER. / M CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 4585.1574 — 4585-1571 Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 1.999 EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Relator eo |, GINO FERN RONAHAK Presidente sema dá As PINTO FILHO Dovizfre lia DE OLIVEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (041) 4585-1574 — 455.157] — CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 052/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º 076/99. PROCESSO N.º 663/99. Encaminhado através de Mensagem do Executivo Municipal (n.º 44/99), o Projeto de Lei em referência, propõe a desafetação de bem imóvel pertencente ao Município de Pontal do Paraná, para realização de DAÇÃO EM PAGAMENTO ao Corpo de Bombeiros do Município de Pontal do Paraná. Trata-se de modalidade contratual prevista no artigo 995 do Código Civil e na Lei Orgânica Municipal no Artigo 114, 1, letra B. O destinatário da Dação em Pagamento é o Corpo de Bombeiros lotado no Município de Pontal do Paraná, que necessita se instalar no Balneário de Pontal do Sul, para melhor atender a população dos Balneários circunvizinhos e ao mesmo tempo é credor do Municipio pela Com a avaliação do bem pertencente ao Município e a autorização legislativa ora proposta, estão preenchidos os requisitos legais exigidos não havendo impedimento de ordem legal a sua aprovação. É O PRÉ-PARECER. Pontal do Paraná, em'D2 de dezembro de 1.999. FAMA 4 IVETE M. CARIBÉ DA ROC Assessora Jurídica