| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1999 |
| Date | 1999-12-23 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Direito Real de Uso do lote n.º 19 da quadra n.º 177, localizada no Balneário Shangri-lá, á igreja do Evangelho Quadrangular. |
| native_id | 1288 |
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Câmara Municipal de Pontal do Par: LEGISLAÇÃO J.R. 2 1 FINANÇAS O.F. 2 URBANISMO LM. 1 /» 2 1 2 Educ. C.S.ATM.A. Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 4º Sessão Dia Em Discussão e Votação a Emenda em a Em Discussão Em 1º Discussão e Votação METZ: sm Disc. e Votação a Redação Fiaalem 221/2142 Z " ) ) (red do Mera oLE is du gerio da 700 Pes do Puoad - dd mo Ca do Luca CRP BECO Fome AX (ui tia 1 dd Es Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 1999. Senhor Presidente da Câmara Municipal; Nobres Edis: Temos a honra de submeter a esta Câmara Legislativa o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a concessão de direito real de uso do lote nº 19 da quadra n.º 177, localizada no Balneário Shangrilá, à igreja do Evangelho Quadrangular para que possa construir um templo. Contando com as Vossas especiais atenções com a finalidade social dessa entidade, aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida consideração lenciosamente, u Hélio Gaissier de Prefeito Municidal Fonts do Pasumh A seria dus Cimm do Luca fes Derapesço 67% matas Pons qm Lato Ponta do Puma (Pr CEP E TO FonaT As (at) ADA 1 dd ES Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PROJETO DE LEI 039). SÚMULA: “Autoriza a concessão de Direito Real de Uso do lote n.º 19 da quadra n.º Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar concessão de direito real de uso à Igreja do Evangelho Quadrangular, do lote n.º 18, da quadra n.º 177, localizada no balneário Shangri-lá, medindo 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua Arapongas, por 24,00 m (vinte e quatro metros) de extensão de frente aos fundos em ambos os lados, confrontando de um lado com o lote n.º 18, de outro lado com a Avenida Curitiba, com a qual faz esquina, e nos fundos aonde mede 12,00 m (doze metros), confronta com o lote n.º 20, perfazendo a área de 286 m2 (duzentos e oltenta e olto metros quadrados), Matricula n.º 1295 do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, sem benfeitorias. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, ( E de 1.999. Hélio er de eito Municiphl Secretário Municipai de Administração e Finanças o d 7 Due do Prada Procurador Geral CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA Muni ALILI DO — Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 060/99. SÚMULA: “Autoriza a concessão de Direito Real de Uso do lote nº 19 da quadra nº 177, localizada no Balneário Shangri-lá, à Igreja do Evangelho Quadrangular.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 1.999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar concessão de direito real de uso à Igreja do Evangelho Quadrangular, do lote nº19, da quadra nº 177, localizada no balneário Shangri-lá, medindo 12,00m (doze metros) de frente para a Rua Arapongas, por 24,00m (vinte e quadro metros) de extensão de frente aos fundos em ambos os lados, confrontando de um lado com o lote n.º 18, de outro lado com a Avenida Curitiba, com a qual faz esquina, e nos fundos aonde mede 12,00m (doze metros), confronta com o lote nº 20, perfazendo a área de 288m* (duzentos € oitenta e oito metros quadrados), Matricula n.º 1295 do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, sem benfeitorias. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 30 de dezembro de 1.999. MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO ty 7 Secretário