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materia nº 79/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 79 / 1999
Date 1999-12-23
EmentaAutoriza a concessão de Direito Real de Uso do lote n.º 19 da quadra n.º 177, localizada no Balneário Shangri-lá, á igreja do Evangelho Quadrangular.
native_id1288

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Câmara Municipal de Pontal do Par:
LEGISLAÇÃO J.R.
2
1
FINANÇAS O.F. 2
URBANISMO LM. 1 /»
2
1
2
Educ. C.S.ATM.A.
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 4º Sessão Dia
Em Discussão e Votação a Emenda em a
Em Discussão
Em 1º Discussão e Votação METZ:
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Es Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 1999.
Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Temos a honra de submeter a esta Câmara Legislativa
o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a concessão de direito real de uso do lote
nº 19 da quadra n.º 177, localizada no Balneário Shangrilá, à igreja do Evangelho
Quadrangular para que possa construir um templo.
Contando com as Vossas especiais atenções com a
finalidade social dessa entidade, aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos
votos de elevada estima e distinguida consideração
lenciosamente,
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Prefeito Municidal
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ES Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
PROJETO DE LEI 039).
SÚMULA: “Autoriza a concessão de Direito
Real de Uso do lote n.º 19 da quadra n.º
Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar concessão de
direito real de uso à Igreja do Evangelho Quadrangular, do lote n.º 18, da quadra n.º 177,
localizada no balneário Shangri-lá, medindo 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua
Arapongas, por 24,00 m (vinte e quatro metros) de extensão de frente aos fundos em
ambos os lados, confrontando de um lado com o lote n.º 18, de outro lado com a Avenida
Curitiba, com a qual faz esquina, e nos fundos aonde mede 12,00 m (doze metros),
confronta com o lote n.º 20, perfazendo a área de 286 m2 (duzentos e oltenta e olto
metros quadrados), Matricula n.º 1295 do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos,
sem benfeitorias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, ( E de 1.999.
Hélio er de
eito Municiphl
Secretário Municipai de Administração e Finanças
o d
7 Due do Prada
Procurador Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA Muni ALILI DO —
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 060/99.
SÚMULA: “Autoriza a concessão de Direito Real de Uso do
lote nº 19 da quadra nº 177, localizada no
Balneário Shangri-lá, à Igreja do Evangelho
Quadrangular.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 1.999, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar concessão de direito real de uso à Igreja do Evangelho
Quadrangular, do lote nº19, da quadra nº 177, localizada no balneário
Shangri-lá, medindo 12,00m (doze metros) de frente para a Rua Arapongas,
por 24,00m (vinte e quadro metros) de extensão de frente aos fundos em
ambos os lados, confrontando de um lado com o lote n.º 18, de outro lado com
a Avenida Curitiba, com a qual faz esquina, e nos fundos aonde mede 12,00m
(doze metros), confronta com o lote nº 20, perfazendo a área de 288m*
(duzentos € oitenta e oito metros quadrados), Matricula n.º 1295 do Registro
de Imóveis da Comarca de Matinhos, sem benfeitorias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 30 de dezembro de 1.999.
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO
ty 7 Secretário

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