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materia nº 42/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências .
native_id1289

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 94

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 042/2015 Processo: 0448/2015
Anteprojeto de Lei: 042/2015 Decreto: Resolução:
Emenda; Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providencias.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 09/06/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÁOJR O CS qa to Sn
FINANÇAS O.F. DATA | oo
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EDUC. C.S.A.TM.A DATA |) fo
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. /
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EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | J
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 029/15
Súmula: “Aprova o Plano Municipal de
Educação e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do
documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º O Município, em articulação com a sociedade civil, procederá
às avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.
8 1º O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação,
acompanhara a execução do Plano Municipal de Educação.
S 2º A primeira avaliação realizar-se-á no segundo ano de vigência
desta Lei, cabendo à Câmara de Vereadores aprovarem as medidas legais
decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
Art. 3º Os planos plurianuais e orçamentários anuais do Municipio
serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal
de Educação.
Art. 4º Os Poderes Municipais, Executivo e Legislativo, empenhar-se-
ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e
metas. para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua
implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Junho de 2015.
À po LEAL
Presidente
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FonelFax: (041) 455-1574 — 455.1571
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
> Estado do Paraná
A
EDITAL Nº. 005/15.
Oseias | eal. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã, Estado do Paraná. no
“so de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. 1º em conformidade com o artigo 7º, Inciso | do Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 23. 24
“25 de Junho de 2015. às 18:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria;
Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 024/2015, que capeia a
Mensagem Nº 023/2015, que:
Dispõe sobre a concessão de Beneficios Eventuais no Município de Pontal do
Paraná. em conformidade com a Lei Federal nº 8742, de 07 de Dezembro de 1993 e suas
alterações.
Em discussão e votação uo anteprojeto de lei nº 041/2015, que capeia a
Mensagem Nº 039/2015, que:
Altera o Plano Plurianual (PPA 2014/2017) em seu anexo |- Lei Municipal
nº1287/2013, e dá outras providências,
Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 042/2015, que ecapeia a
Mensagem Nº (142/2015, que:
Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providencias
Em discussão c votação uo anteprojeto de lei nº 043/2015, que capeia a
Mensagem Nº 043/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo 4 abrir crédito adicional especial. no valor de R$
35.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 048/2015, que capeia a
Mensagem Nº 044/2015, que:
Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$
228.625,07. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul = CEP 83253-000 Pontal do Parand/PR = Fone (41) 3455-8960
câmar-pprgihormall.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
-Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº042/2015
CNMAA ME NECIRAD HE POIS TEN e E A
»
Excelentissimo Senhor Presidente, || Processo 11º QI0R2015 Hora: Li:4+9 -—E
Data de Protocolo 23062015 aa
Interessado: Ver Nega
Senhores(as) Vereadores (as), Assunto Emenda na LDO Qd
A vereadora que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a
seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº42/2015:
“ Incluem-se as seguintes metas:
META 11 4...)
Garantir transporte aos estudantes residentes em Pontal
do Paraná que estejam cursando educação profissional
técnica de nivel médio ou curso superior, no território do
Municipio de Pontal do Paraná ou em outros municipios.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2014.
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Vereadora Nega
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº042/2015
CAMARA MESICT DE POSTAL DO PARANA —
” , sé
Excelentissimo Senhor Presidente, Processo nº 0303-2015 Hora] 6:44 “=.
Data de Protocalo 13002013
Interessado: W Negra
Senhores(as) Vereadores (as), A ssBito Elie LDO
A vereadora que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a
seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº42/2015:
“ Altora-se O item 3 - Estratégias - Meta 2, passando a ter a seguinte
redação:
Estratégias
1. 4...)
2. (u.)
3. Reduzir em 50% as taxas de repetência, evasão e
distorção idade-séria, em todos os níveis em um
periodo de cinco anos, a partir da aprovação do PME,
por meio de programas de aceleração de aprendizagem
e de recuperação paralela ao longo do ano letivo,
garantindo efetiva aprendizagem, desde que seja
respeitado o parecer final pela aprovação
ou reprovação, após todas as/ recuperações previstas
| no presente PME, primando pela efetiva e qualitativa
aprendizagem. A
gundo - Sala das Sessões, 23 de junho de 2014.
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Seenwe MSA usa
allera endle diz ds prsfomen Vereadora Nega
39 dis. de consllho de classe.
ve Beira Mar S/N - Pontal ato Sul Fone/Fax: H1-3455-8953
CER BISSAU - Pusttal do Parana Parana - Brasi
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº042/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Processo 1º US00 2013 Hora be 4s
| para de Protocolo: 2-6 2015
| uicressado Ver Nega
assunto Emenda na LDO
Senhores(as) Vereadores (as),
A vereadora que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições regimentais. submete à apreciação do Douto Plenário a
seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº42/2015:
“ Acrescentam-se itens — Estratégias — Meta 6, passando a ter à seguinte
redação:
Estratégias
Pd
1. 4.)
9. Garantir que as turmas do período integral
contem com o máximo de quinze alunos,
visando a qualidade das atividades propostas.
40. Qualificar, por área especifica trabalhada, os
profissionais visando a qualidade das
atividades propostas.
1 uborar curriculo e proposta pedagógica para
o ensino integral, no máximo em dois anos,
contados da aprovação do PME.
Sala das Sessoes, 23 de junho de 2014.
El
A omane Misa E” cs
Vereadora Nega
Av. Beira MarS/N e Pontaldo Sub Fone Fax 41-53455-8953
CER 2595-000 “Pontal do Parana - Paratia — Brasth
To nsaRA sm MIC TEA E DE pers AL DO VAR SS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde,
Ação Social, Turismo e Meio Ambiente
PARECER
REF. - Processo n.º 0458/2015 - Ofício nº 367/2015 da SMED -
Secretaria Municipal de Educação - Projeto de Lei que aprova o Plano
Municipal de Educação de Pontal do Paraná para o decênio 2015-2024.
1. DO RELATÓRIO
Reuniu-se no dia 17 de junho do corrente ano de 2015 a Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente a
fim de apreciar o Processo n.º 0458/2015 - Ofício nº 367/2015 da
SMED - Secretaria Municipal de Educação - Projeto de Lei que aprova o
Plano Municipal de Educação de Pontal do Paraná para o decênio
2015-2024.
O Plano Municipal de Educação seguiu o modelo do Plano Nacional de
Educação (Leis Federais 10,172/2001 e 13.005/2014), foi elaborado
pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as diretrizes da
Comissão Coordenadora Tecnica, conforme se pode comprovar pelo
relato das providências tomadas e dos trabalhos desenvolvidos que
compõe a Introdução do documento e pela explicita referência feita na
parte reservada às Diretrizes.
O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me
designando como relator da matéria, para exame nos termos
regimentais.
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
eiaaiar &
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde,
Ação Social, Turismo e Meio Ambiente
2. DA ANÁLISE
O trabalho está esquematizado em tópicos, dos quais se destacam: o
diagnóstico; as diretrizes: e as metas € estratégias
Ilustrado por tabelas, gráficos e figura, O diagnóstico teve como fontes
principais o Censo Demográfico 2010 do IBGE e o Censo Escolar 2013
do INEP,
Ao longo dos capítulos que o compõe, são expostos os dados e
analisados os níveis e as modalidades de ensino, tanto os de
responsabilidade direta da administração municipal, por estarem
legalmente no seu âmbito de governabilidade, como os que competem
às esferas estadual e federal, como, por exemplo, o Ensino Médio e a
Educação Superior, instâncias às quais cabe demandar. para que se
atinjam as metas definidas,
3. DOVOTO
Em face do exposto, voto pela tramitação do douto plenário a referida
proposição.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 2015.
Posilera Vadio
Rosilene Maria Vieira Martins
Vereadora Presidente Relatora
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde,
Ação Social, Turismo e Meio Ambiente
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
AÇÃO SOCIAL, TURSMO E MEIO AMBIENTE
Aos dezessete dias do mês de junho do ano de 2015, reuniram-se na
sala de Comissões da sede da Camara Municipal de Pontal do Paraná,
os membros da Comissão de finanças e Orçamento para ler, discutir e
votar o Parecer exarado no Processo nº 0458/2015 - Ofício n.º
367/2015 da SMED - Secretaria Municipal de Educação - Projeto de Lei
que aprova o Plano Municipal de Educação de Pontal do Paraná para o
decênio 2015-2024, elaborado pela Vereadora Professora Rosilene
Presidente-Relatora. Presentes a Vereadora Pastora Debora e Vereadora
Nega Borges, membros da Comissão. Na avaliação da Comissão, após a
leitura e discussão do Parecer exarado pelo Relator, Vereadora
Professora Rosilene, votaram e decidiram que o Projeto de Lei está
em condições de ter sua tramitação e apreciação pelo Plenário da
Casa para devida discussão e votação, A Presidente da Comissão,
considerando que nada mais há para ser tratado, deu por encerrada a
reunião e eu Débora Domingues Soares nomeada Secretária Ad-Hoc,
lavrei à presente ata que após lida e achada conforme, receberá as
assinaturas dos presentes.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 17 de
junho de 2,015. Vereadora Rosilene Maria
Vieira Martins Presidente-Relatora, Vereadora
Debora Domingues Soares Membro da
Comissão — Nereadora Rosiane Rosa Borges
Membro da Comissão,
pr
Ofício nº 159/2015 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de junho de 2015.
CÂMARA MEMCIPAL DE PONERE DO PARAM A
"8.
Interessado Poder Executivo
Processo nº 448 2015 Hora dd St z
Data de Protocolo UM Z015 =: É
Assunto Ofício nº 134 2015 - GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 042/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 042/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Aprova
o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ze ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972-7000 EMail : grefeituradi pontaldoparana gr gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
MENSAGEM Nº 042/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A Comissão Coordenadora e Técnica responsável pela elaboração do
Plano Municipal de Educação de Pontal do Paraná tem a honra de encaminhar a Vossa
Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o
incluso Projeto de Lei que aprova o Plano Municipal de Educação de Pontal do Paraná
para o decênio 2015-2024.
A Constituição Federal, em seu artigo 205, consagra a educação como
direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercicio da cidadania e sua qualificação para o trabalho, à luz dos principios
estabelecidos em seu artigo 206.
Para tanto, define as garantias mediante as quais o dever do Estado com a
educação se efetivará, cabendo destacar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para
todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, o atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de
ensino, o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a 5 (cinco) anos de
idade e o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio
de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
Em cumprimento ao artigo 214 da Carta Magna, foi editada a Lei Federal nº
10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação, cujo artigo
2º determina aos demais entes federados elaborar planos decenais correspondentes,
com base no referido Plano.
Com a finalidade de atender a essas determinações legais, a Secretaria
Municipal de Educação iniciou ampla discussão com representantes da comunidade
educacional, representante da Casa Legislativa que, também integrou a Comissão
Técnica, diversos setores e de organizações representativas da população pontalense,
com o objetivo de definir as metas a serem alcançadas, bem como de iluminar a tomada
de decisões para a definição das estratégias necessárias ao alcance das metas
estabelecidas.
A partir dessa Legislação, foram realizados diagnósticos para verificar as
necessidades educacionais do Município, mediante conferências realizadas nas
2
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonciFAX (D**41) 3972-7000 EMail : prefeitura Woontaldoparana pe.gov br
Balneário do Praia do Leste — Pantal do Paraná - PR /
Ga
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
ommn
instituições de ensino da rede municipal, em reuniões com os membros da Comissão
Coordenadora Técnica, tendo o trabalho culminado na realização da Audiência Pública,
com vistas à construção de um plano que realmente atendesse a realidade especifica do
Municipio.
Consultados, as comunidades escolares e a sociedade pontalense, a
Secretaria Municipal de Educação elaborou a presente proposta, a partir das sugestões
sistematizadas no processo de discussão, contempladas no Plano Municipal de
Educação de Pontal do Paraná ora apresentado, fundamentado também nas metas
estabelecidas em âmbito federal, que compõem o Plano Nacional de Educação aprovado
pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014.
Assim, com amparo nas atribuições consubstanciadas na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil, no âmbito da autonomia outorgada a cada ente federado para estabelecer suas
próprias metas educacionais, o Plano Municipal de Educação do municipio de Pontal do
Paraná, como indicador de qual educação se almeja para os próximos dez anos,
priorizou a definição de metas e estratégias para seu Sistema de Ensino.
Trata-se, pois, de importante instrumento contra a descontinuidade das
politicas educacionais, fortalecendo a ação planejada e contribuindo para que a
sociedade exerça melhor controle social em relação à atuação do Poder Público, na
busca da construção de uma sociedade baseada nos principios de justiça social, no
respeito aos direitos humanos, na ética e na solidariedade como norteadores das
relações sociais, na valorização do respeito à diversidade e na oposição a todas as
formas de discriminação e de exclusão social.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, a Comissão Coordenadora
e Técnica responsável pela elaboração deste Plano, submete o presente Projeto de Lei à
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, esta Comissão renova a Vossa Excelência nossos
protestos de apreço e consideração.
da ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0''41) 3972-7000 EMail : profoituraibpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PROJETO DE LEI
Súmula: “Aprova o Plano Municipal de Educação e
dá outras providências.”
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do
documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º O Municipio, em articulação com a sociedade civil, procederá às
avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.
8 1º O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação,
acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
8 2º A primeira avaliação realizar-se-á no segundo ano de vigência desta
Lei, cabendo à Câmara de Vereadores aprovarem as medidas legais decorrentes, com
vistas à correção de deficiências e distorções.
Art. 3º Os planos plurianuais e orçamentários anuais do Município serão
elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de
Educação.
Art. 4º Os Poderes Municipais, Executivo e Legislativo, empenhar-se-ão na
divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que
a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de junho de 2015
DGAR ROSSI
it
||
Prefeito | | Io
Ti
BRUNNA ISE MARIN MARCOS ROBERTO PACHECO
Proguraliofa Geral Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
age
ER Rua dos Corais, s/nº - Balneário Shangrilá (225
= cs 41-3972.7085 / 3972.7096 CEP.832555-000
(meta, smedpontal(Bgmail. com
meme SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Pontal go Paraná - Paraná
OFÍCIO Nº 367/ 15 - SMED
CAMARA ME MICIPAIL DE PONTAL DO PARANA
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Processo q” [458 2015 Hora 19:57
Dma de Protocolo 11 06 20%
Interessado Marcos Roberto Pacheco
Assunto Oficio nº367/2015 - SMED
Excelentissima Senhora:
A Comissão Coordenadora e Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal de
Educação de Pontal do Paraná tem a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que aprova o Plano Municipal
de Educação de Pontal do Paraná para o decênio 2015-2024.
Em cumprimento ao artigo 214 da Carta Magna, foi editada a Lei Federal nº 10.172, de 9 de
janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação, cujo artigo 2º determina aos demais
entes federados elaborar planos decenais correspondentes, com base no referido Plano.
Com a finalidade de atender a essas determinações legais, a Secretaria Municipal de
Educação iniciou ampla discussão com representantes da comunidade educacional, representante da
Casa Legislativa que, também integrou a Comissão Técnica, diversos setores e de organizações
representativas da população pontalense, com o objetivo de definir as metas a serem alcançadas,
bem como de iluminar a tomada de decisões para a definição das estratégias necessárias ao alcance
das metas estabelecidas, cabe ressaltar que houve atraso no início das discussões municipais devido
ao Estado do Paraná, até 0 presente momento, não ter concluido o seu Plano.
A partir dessas discussões, foram realizados diagnósticos para verificar as necessidades
educacionais do Município, mediante conferências realizadas nas instituições de ensino da rede
municipal, em reuniões com os membros da Comissão Coordenadora Técnica, tendo o trabalho
culminado na realização da Audiência Pública, com vistas à construção de um plano que realmente
atendesse a realidade especifica do Município.
Consultados, as comunidades escolares e a sociedade pontalense, a Secretaria Municipal de
Educação elaborou a presente proposta, a partir das sugestões sistematizadas no processo de
discussão, contempladas no Plano Municipal de Educação de Pontal do Paraná ora apresentado,
fundamentado também nas metas estabelecidas em âmbito federal, que compõem o Plano Nacional
de Educação aprovado pela Lei 13,005 de 25 de junho de 2014,
Assim, com amparo nas atribuições consubstanciadas na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, no âmbito da
autonomia outorgada a cada ente federado para estabelecer suas próprias metas educacionais, o
Plano Municipal de Educação do município de Pontal do Paraná, como indicador de qual educação se
almeja para os próximos dez anos, priorizou a definição de metas e estratégias para seu Sistema de
Ensino.
Trata-se, pois, de importante instrumento contra a descontinuidade das políticas
educacionais, fortalecendo a ação planejada e contribuindo para que a sociedade exerça melhor
|
A
esa
= Rua dos Corais, s/nº - Balneário Shangri-lá EEE»
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= SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO om
controle social em relação à atuação do Poder Público, na busca da construção de uma sociedade
baseada nos principios de justiça social, no respeito aos direitos humanos, na ética e na solitlariedade
como norteadores das relações sociais, na valorização do respeito à diversidade e na oposição a todas
as formas de discriminação e de exclusão social.
Ressaltamos que o Poder Executivo deve sancionar a presente Lei até o prazo máximo de 24
de junho do ano de 2015, sendo assim, reiteramos o nosso pedido de análise e votação de forma a
cumprir o prazo estabelecido, tendo em vista que o documento base que criou o presente projeto de
Lei já foi amplamente divulgado e discutido com toda a comunidade.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o
relevante interesse público de que se reveste, a Comissão Coordenadora e Técnica responsável pela
elaboração deste Plano, submete o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, contando com seu indispensável aval. Na oportunidade, esta Comissão renova a Vossa
Excelência nossos protestos de apreço e consideração. Certos de sua atenção quanto o exposto
acima, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos e subscrevemo-nos.
Atenciosamente A |
MARCOS ROBERTO PACHECO
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 4250/13
Á Senhora
Rosilene Martins
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Ação Social
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇ
DE PONTAL DO PARANÁ
2015 - 2024
GRUPO TÉCNICO DE APOIO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO ESTADUA
DE EDUCAÇÃO
Conselho Municipal de Educação de Pontal do Paraná
Sirlene Terezinha Keps Doehnert
Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Familia
Henrique Carlesso da Silva Tavares
Representantes do Ensino Integral na Rede Municipal
Eunice Florêncio
Renata Cristina A. de Brito
Comitê Municipal de Saúde Mental de Pontal do Paraná
Ivone Popoviski
Guilherme Soares Abreu
Conselho Municipal dos Idosos
Ana Paula Silva Tozzo
Conselho de Alimentação Escolar
Cláudia Aparecida Ocanha
Thais Bordenowsky da Silva
Representantes da Equipe Técnica Pedagógica - AEE
Alessandra Cássia Garcia Bulguerori
Bianca Alves Lima
Michelly P. V. de Martins Weber
Roberta de Pinho da Silva
Representante dos Estudantes do Ensino Superior
lorram Luiz da Rocha
Diretoras dos Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino
Fundamental
GRUPO TÉCNICO DE APOIO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO ESTADUAK
DE EDUCAÇÃO
Conselho Municipal de Educação de Pontal do Paraná
Sirlene Terezinha Keps Doehnert
Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família
Henrique Carlesso da Silva Tavares
Representantes do Ensino Integral na Rede Municipal
Eunice Florêncio
Renata Cristina A. de Brito
Comitê Municipal de Saúde Mental de Pontal do Paraná
Ivone Popoviskl
Guilherme Soares Abreu
Conselho Municipal dos Idosos
Ana Paula Silva Tozzo
Conselho de Alimentação Escolar
Cláudia Aparecida Ocanha
Thais Bordenowsky da Silva
Representantes da Equipe Técnica Pedagógica - AEE
Alessandra Cássia Garcia Bulguerori
Bianca Alves Lima
Michelly P. V. de Martins Weber
Roberta de Pinho da Silva
Representante dos Estudantes do Ensino Superior
lorram Luiz da Rocha
Diretoras dos Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino
Fundamental
COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
REFERÊNCIA DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ
Coordenação geral
Luciana Cecilia Basso (SMED)
Coordenação técnica-pedagógica
Ana Lúcia Pontes Ocanha Moura (SMED)
Revisão técnica
Cintia Mendes da Silva (SMED)
Rosilene Maria Vieira Martins
Revisão textual
Roselane Maria de Souza Santos (SMED)
Equipe de Apoio Técnico-pedagógico
Edna Fátima Moreira de Souza (SMED)
Marcelo Gomes Lomba (SMED)
Ivone Popoviski (SMED)
Maria Simone Alves Pacheco (SMED)
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO...
2. INTRODUÇÃO... RODO aiocananváaia egispuaias
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO... Non oiatas srs Casas NES ias JE se rss iacaarcaniS reis sua 12
3.1, ASPECTOS HISTÓRICOS.......... pontato
3.2. ASPECTOS GEOGRÁFICOS.............. MORRE
3.3. ASPECTOS POPULACIONAIS....
3.4, ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS ..........r rereresarererámada hiraidisicerertesicasiss ilcacatcimeidesisiaancacal 14
3.5. ASPECTOS CULTURAIS .............. eestrssmensscereteres erestscasiáco cossniã estadia ciirseseroeisistadiiiceisacêcivtasêmadio 14
3.6. ASPECTOS DESPORTIVOS............ mettnsesis.ceesso sets «15
3.7. ASPECTOS EDUCACIONAIS... eoencernsdsnttticacaiádê iba ias esiorerapeisincasa bb sasssi setsnsastánai 15
3.7.1, SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...
3.7.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO... dissess oLiiisiicecerasabaseiiaaiarovebsavesas 16
3.7.3. REDE DE ENSINO.
3.7.4. DADOS ESTATÍSTICOS EDUCACIONAIS... mitose essstrereres 21
3.7.5. IDEB...
e, EDUCAÇÃO BÁSICA usasse saias A cr rerres messes aneco veses 35
4.3. EDUCAÇÃO INFANTIL. sscausszsszansseessisseiiscecos semi 5224600 cer35
433, DIAGNOSTICO iss sussa ECA orerremeoserensesrtoapevesensronços eee ata 35
4.1.2. OBJETIVOS...
4.2.1.
4.2.2. DIAGNÓSTICO... POERORASMAbe tema rs rave rena ara saas er ntesa pp te re e va serasa caso tásspaasss entes 38
4.2.3: OBIETIVOS : sas acima ia ereerroremrseporenreperer copeeeevesaetoeressmpecisiansriõns ecoodô
4.2.4. ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL.......... eermerareseneesereseerreraçes entes 39
4.2.5. DIAGNÓSTICO......... tremer teresa seres ceara ace senso «39
4.2.6. OBJETIVOS... imersos EO NO «40
3,31. ENSINOMÉDIO.......... meme Ion iodo versar Re e 41
4.3.2. DIAGNÓSTICO... rreememeereeresrimieeeemereramiireierereters Reese rena e +.
43,3. — OBJETIVOS........memeeems pereira na xcsesenerereerema asesqeercaspasn cad
5. ENSINO SUPERIOR... CIUNsacecrcaORASe po a scrRsacIREe CDE a EscopesneCcEaasaRermastarigaRaRid aa
6. MODALIDADES DE ENSINO......... ereminienensacererens epsstosaraRio
6.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA .....iimeeems
6.12. DIAGNÓSTICO
6.13 DIRETRIZES... eemtememeseeatases serena abssesoncorecerquscesagçãas eseansuusantapçad 46
6.2. EDUCAÇÃO ESPECIAL. Ee resosaAccaçRA a ras Iate uar ra caassocas nad as
6.2.1. — DIAGNÓSTICO.......... pena E RCSE APRE R O a bEsscnsespieassss cieaoteeresenizigr aces araraesareaistesnre nad 48
6.2.2. DIRETRIZES...........u eereranemensereresees senta tescaciaris viera aesteespreeassaas
6.3. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL... areseisos
7. METASE ESTRATÉGIAS........... morena ceireimarito pesmeasnsnsaicia erenagái poreieresiEieios ticas ravasazcanaciacastá 51
META DO... reemmenemeseessecsereear pes omesaecassse seo ertneasattescarmsorares assesisastecissasiao SEER SS A PSA PS 70
8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO...
acids nc ade a7l
9, CONSIDERAÇÕES FINAIS... nsarrsevas raros renries tem arensisasraaão PRESTE SRS Escesensataias 73
10. GLOSSÁRIO... eseicrcasasisie aspas asas PROL ERRO anRs ESSE eee 77
11. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........ma iesmenceastteio rave vessntesidentracácaia enisisiicaraceáias atamiss 79
1. APRESENTAÇÃO
O desafio em se elaborar o Plano Municipal de Educação está em
estabelecer um projeto flexivel, inovador e que possibilite a unidade na
diversidade das concepções e práticas educacionais.
Conforme conceito elaborado pelo site www .convivaeducacao.org.br o
“PME não é meramente um projeto ou soma de projetos da educação escolar
da rede municipal" e, sim, uma política educacional. “Um conjunto de reflexões,
de intenções e de ações que respondem a demandas reais da educação no
município, centradas em estratégias de curto, médio e longo prazo”.
A Educação está muito além de um processo de ensinar e aprender
trata-se de um fenômeno social, onde são traduzidos interesses e objetivos de
diferentes grupos sociais e econômicos.
Desta forma, a educação pode ser o instrumento de reprodução dos
interesses dos grupos que detém o poder econômico, político, promovendo a
defesa do direito a educação para todos os individuos da sociedade.
Primeiramente, se faz necessário o entender a escola como primeiro
lugar de atuação pública da criança, vislumbrando a educação como ato
continuo de aprendizagem que evolui, mediante o ensino de qualidade,
fundamentando com concepções que promovam o ser humano e valorizem as
experiências de vida do educando.
A escola em uma sociedade democrática é aquela que possibilita às
classes populares o acesso ao conhecimento sistematizado, através dele, a
participação ativa no processo de decisão politico-cultural, o que leva
diretamente à valorização da escola pública.
A escola desenvolverá as habilidades e competências do alunado
aproveitando sua bagagem cultural, explorando e respeitando as
individualidades, sendo estas, o centro do processo de ensino e aprendizagem
no intuito de formar cidadãos reflexivos, ativos, perseverantes e, o mais
importante, realizadores.
Neste momento, refletimos sobre as ações pedagógicas, as escolas, e,
principalmente a educação que se deseja para o Município. É necessário que a
partir das aluais condições concretas e históricas e do comprometimento das
=
p
instituições, escolas, órgãos governamentais e os anseios de todas as
camadas da população, seja ofertada uma educação de qualidade, onde os
conteúdos trabalhados sejam significativos que favoreçam a compreensão das
relações sociais, e, ao mesmo tempo, garantam o aprofundamento do saber
em seus diferentes significados.
A contribuição do homem para uma sociedade mais humana e mais
justa, somente ocorrerá no momento em que ele se conscientizar dos
problemas sociais, conhecer os princípios sociais, fazer a reflexão e criar
situações para que o bem-estar coletivo se desenvolva de forma plena.
A sociedade do futuro que todos almejamos, é aquela nas quais as
necessidades básicas do ser humano sejam atendidas, premissa para que as
pessoas possam viver em grupos e formar a sua sociedade. É preciso que se
faça o resgate da dignidade humana para que o novo cidadão ou novo homem
exercite a plena cidadania, não aliviando mão da efetiva participação nas
atividades em que lhe dizem respeito.
A prática pedagógica que norteará o cotidiano das escolas Públicas
Municipais é aquela que dispõe sobre o ser humano como um sujeito social e
histórico, capaz de construir e ler a sua realidade, sendo protagonista da sua
própria história e capaz de interagir com as pessoas com quem tem referência.
Sendo assim, espera-se com esta prática a condução de uma educação
libertadora, democrática, participativa, objetivando a construção conjunta do
conhecimento, ou seja, educadores e educandos sujeitos de si próprio
desenvolvendo-se para assegurar a continuidade e a implantação dos
objetivos, metas e ações do Plano Municipal de Educação. Entendendo a
escola como primeiro lugar de atuação pública da criança, vislumbrando a
educação como ato continuo de aprendizagem que evolui, mediante o ensino
de qualidade, fundamentando com concepções que promovam o ser humano &
valorizem as experiências de vida do educando.
Objetivos que conduzirão as ações a serem praticadas no tempo de
duração deste Plano Municipal de Educação:
“ Articular grupos para estudos e análise da politica educacional
pretendida, expressada no Plano Municipal de Educação.
ZA
. Estimular os educadores a preservar uma postura responsável e
coerente para o desenvolvimento da proposta pedagógica elaborada, através
da valorização, da ressignificação e aperfeiçoamento;
. Ampliar a parceria da Secretaria Municipal de Educação com a
escola e a comunidade visando alender as reais necessidades e expectativas
dos profissionais da educação culminando um trabalho conjunto e cooperativo.
. Prover condições às escolas para que estas possam desenvolver
uma proposta pedagógica abrangente aos setores econômicos de
desenvolvimento do municipio proporcionando infraestrutura adequada ao
desenvolvimento do programa com qualidade social;
“ Esclarecer a população a importância da preservação e
conservação dos patrimônios públicos, a arrecadação e aplicação dos
recursos, bem como, os custos ao município;
. Ajustar as escolas para que se tornem um espaço privilegiado
onde equipe pedagógica e alunos tenham condições de produzir o
conhecimento através de ações concretas e estudo do meio em relação ao
mundo;
. Proporcionar condições ao educador que o levem a refletir sobre
o seu papel e a sua capacidade de influenciar na formação do aluno;
o Buscar instrumentos eficazes para o combate da evasão escolar,
ofertando uma escola metodologicamente atrativa e eficiente;
. Revitalizar os Conselhos Escolares, Associações de Pais e
Mestres, envolvendo todos em atividades organizadas e democratizando a
educação,
. Prover as escolas com recursos e equipamentos pedagógicos
necessários visando à potencialização do ensino-aprendizagem;
2. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal, Art. 214, determina a elaboração de Plano
Nacional de Educação, ratificada no Art. 87 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e promulgada
através da Lei 13.005/2014, estabelecendo o novo Plano Nacional de
Educação:
A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que “Aprova o Plano Nacional
de Educação e dá outras providências”, dispõe:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação, constante do
documento anexo, com duração de dez anos,
Ant, 2º A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar
planos decenais correspondentes.
O presente documento foi elaborado a partir de decisão da
administração municipal em construir um Plano Municipal de Educação de
forma cientifica, estratégica e participativa, A busca de um novo paradigma de
educação para as escolas representa um instrumento de apoio ao processo de
ensino-aprendizagem de forma coletiva e democrática,
Portanto, além do cumprimento da determinação constitucional e
legislação decorrente, há a necessidade de sistematizar a organização da
educação no município em todos os níveis e modalidades da Educação Básica,
e em todas as redes a fim de concretizar a oferta de serviços de melhor
qualidade, evidenciando avanços construidos e identificando lacunas que
exigem maior atenção no próximo decénio.
12
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
3.1. ASPECTOS HISTÓRICOS
A história do município de Pontal do Paraná começou quando houve os
primeiros fluxos no século XVIl. O objetivo dos primeiros fluxos era de colonizar
o território do atual Estado do Paraná. Trala-se de um municipio
geograficamente próximo ao município de Paranaguá, tanto por terra como por
mar. Isso permitiu que os fatos politicos e administrativos do municipio mais
antigo do Paraná tivessem influência na vida publica da comunidade
pontalense.
As praias de Pontal do Paraná, sempre receberam muitos visitantes
vindos do interior do Paraná e da capital, Curitiba. Pontal do Paraná também é
um dos pontos de partida àqueles que desejam conhecer as ilhas próximas.
Entre estas, merece destaque a Ilha do Mel.
Sua história política começa a ser escrita por volta de 1983. através de
tentativas de emancipação que, apesar de não conseguirem seu objetivo,
despertaram na população o desejo de criação de um novo municipio. Pontal
do Paraná foi transformado em município por força da Lei Estadual nº 11 252,
de 20 de dezembro de 1995, na sede do ex-distrito de Pontal, conforme desejo
da população que aprovou a emancipação em plebiscito. A legislação sobre a
emancipação política é de autoria do então deputado estadual Algaci Túlio. De
acordo com a legislação, Pontal do Paraná foi desmembrado de Paranaguá. O
município foi oficialmente instalado em 1º de janeiro de 1997.
3.2. ASPECTOS GEOGRÁFICOS
O município de Pontal do Paraná enquadra-se na planície costeira de
Praia de Leste, caracterizando-se por um relevo bastante suave e de baixa
altitude, que recebe a designação genérica de restinga.
O municipio faz divisas ao Sul com o município de Matinhos, a Oeste
com a Cidade de Paranaguá, na qual faz parte da Nova Região Metropolitana e
FONTE: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 E CONTAGEM 2007; (2) IBGE - 2008, A PREÇOS CORRENTES (1 000
R$); (3) ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - PNUD - 2000; (4) ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA
INFÂNCIA - UNICEF - 2004; (5) IBGE - CENSO DEMOGRÁFICO DE 2000.
NOTA: NO RESULTADO TOTAL DA POPULAÇÃO, O IBGE INCLUI À POPULAÇÃO ESTIMADA NOS DOMICÍLIOS
FECHADOS ALÉM DA POPULAÇÃO RECENSEADA, NO CASO DOS MUNICÍPIOS QUE NÃO PARTICIPARAM DA
CONTAGEM A POPULAÇÃO É TODA ESTIMADA,
Tabela 2. Rendimento médio mensal da população - 2010
274,00
reais
550,00
reais
1.766,00
reais
Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios
particulares permanentes - Rurais
Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios
particulares permanentes - Urbanas
Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares
permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicilio -
Rural.
Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicilios particulares
permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio -
Urbana.
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais,
2.321,34
reais
3.4. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
À economia do municipio está ligada a pesca, comércio e ao turismo.
Com a reabertura dos canteiros de obras na Ponta do Poço em Pontal do Sul
há um grande aumento na renda do município com a geração de muitos postos
de trabalho e a vinda de pessoas de fora aumentando a circulação de pessoas
no comércio local.
Depois de vários estudos e projetos, está em fase de implantação o
complexo portuário no municipio. Com previsão de término das obras para
2017, o Porto de Pontal do Paraná terá capacidade de movimentação de 1,5
milhão de unidades, uma área de 600 mil m? e com um cais de atracação de
1,3 mil metros. O investimento estimado é de R$ 1,1 bilhão e poderá aumentar
a capacidade portuária do estado em 55%.
3.5. ASPECTOS CULTURAIS
No aspecto folclórico destaca-se a festa religiosa realizada no mês de
Março em homenagem ao padroeiro do municipio, São José.
Semanalmente é realizada a Feira da Lua no Balneário Santa Terezinha
com o objetivo de integrar culturalmente a região através da sua culinária e do
seu artesanato.
Os eventos culturais mais significativos do municipio são a Festa da
Tainha realizada no mês de Julho, Camacho - Festa do Camarão e do Chope,
realizada em novembro e a Festa do Caranguejo realizada em Janeiro.
O municipio conta ainda com o Departamento Cultural que tem como
objetivo primordial promover o fortalecimento da entidade cultural do municipio
valorizando a produção artistica e o patrimônio cultural da cidade,
implementando conhecimento através de atividades voltadas ao Teatro
Música, Dança, Artesanato. etc
3.6. ASPECTOS DESPORTIVOS
O Município possui em todas as suas escolas de ensino fundamental
ginásios cobertos e academias ao ar livre nos principais balneários.
São realizadas atividades desportivas anualmente e que contam com a
participação de profissionais de diversas áreas.
A Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude organizam
escolinhas de Voleibol e Handebol, Futsal e Taekwondo que fazem parte do
projeto que visa atender os alunos do municipio em contraturno escolar,
São realizados campeonatos amadores de skate e na temporada de
praia realizam-se lorneios de surf.
3.7. ASPECTOS EDUCACIONAIS
3.7.1, SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Rede Municipal de Pontal do Paraná é regida pelo Núcleo Regional de
Educação do município de Paranaguá.
Y
3.7.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Pontal do Paraná está localizada
na Rua Corais, s/nº, Balneário Shangri-lã, no município de Pontal do Paraná -
PR. Atualmente atende mais de 3700 (três mil e setecentos) alunos na Rede
Municipal entre 8 (oito) Escolas Municipais e 11 (onze) Centros de
Educação Infantil distribuídos nos seguintes niveis e modalidades:
Ensino Fundamental - Séries Iniciais
Em média são atendidos mais de 1.890 (um mil oitocentos e noventa)
alunos nas Séries Iniciais de Pontal do Paraná, da Pré-Escola ao 5º ano em 08
(oito) Unidades Escolares com um quadro de 150 (cento e cinquenta)
professores para esta modalidade de atendimento, Das 08 Escolas 04
funcionam em tempo Integral com as mais diversas oficinas.
Ensino Fundamental - Séries Iniciais - Integral
Das 08 (oito) Unidades Escolares da Rede 04 (quatro) funcionam em
tempo Integral, em regime de contraturno e atendem em média 730
(setecentos e trinta) crianças com as mais diversas oficinas e projetos
proporcionando uma alividade lúdica e prazerosa. E, ainda com a oferta de
Transporte Escolar e Alimentação de qualidade durante o periodo de
permanência na escola.
As atividades realizadas proporcionam um avanço no desenvolvimento
pedagógico da criança criando um ambiente de saberes e diversão. São elas:
Acompanhamento Pedagógico, Matemática Lúdica, Inglês, Informática,
Cidadania, Recreação, Jogos e Brincadeiras, Arte, Literatura, Cidadania.
Educação Infantil
O Município oferece 11 (onze) Centros de Educação Infantil distribuidos
estrategicamente pela região no intuito de melhor atender a toda a população.
Em média são atendidas 716 (setecentas e dezesseis) crianças de O a 03 anos
e 462 (quatrocentos e sessenta e duas) crianças de 04 e 05 anos de idade,
y
A Secretaria apresenta a seguinte estrutura:
Secretário Municipal de Educação
Marcos Roberto Pacheco
Diretora de Departamento
Cíntia Mendes da Silva
Assessoria Geral
Luciana Cecilia Basso
DEPARTAMENTOS:
Departamento Administrativo:
Documentação Escolar
Logistica e Almoxarifado
Departamento Pedagógico:
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Departamento de Educação Integral
Departamento de Educação Especial:
Diagnóstico e Intervenção
Equoterapia
Privada
Escola Absoluto - Educação Infantil = Ensino Fundamental
Escola Nova Era — Educação Infantil e Ensino Fundamental
Ensino Superior
Centro de Estudos do Mar da Universidade Federal do Paraná é um
Campus avançado de ensino, pesquisa e extensão.
Polo da Universidade Aberta do Brasil
3.7.4. DADOS ESTATÍSTICOS EDUCACIONAIS
Os dados estatísticos das matriculas, taxas de rendimento e
detalhamento por ano escolar representam a realidade informada pela rede de
ensino municipal, estadual e privada, e suas escolas no Censo Escolar
referente ao ano de 2013.
Matriculas:
Matrículas em creches 538 estudantes
Matrículas em pré-escolas 460 estudantes
Matrículas anos iniciais 2.108 estudantes
Matrículas not finais 1.803 estudantes
Matrículas ensino médio . [o 1.060 cisáádioo
Matriculas EJA | 368 estudantes
Lo
Matrículas educação especial 91 estudantes
Fonta Censo EscolarINEP 2013 | Total do Escolas de Educação Basco 24 | OEdu org. br
Matrículas no Ensino Fundamental:
Matriculas 1º ano 378 estudantes
Matrículas 2º ano 363 estudantes
Matrículas 3º ano 504 estudantes
Matrículas 4º ano 433 estudantes
Matriculas 5º ano 430 estudantes
Matrículas 6º ano
478 estudantes
Matrículas 7º ano
388 estudantes
Matriculas 8º ano
487 estudantes
Matriculas 9º ano
450 estudantes
Fonte Censo EscolarINEP 2013 | Total de Escolas de Educação Basica 24 | QEsuorg br
Taxas de Rendimento
Proporção de alunos com reprovação ou abandono em 2013 segundo
indicadores do INEP.
Etapa Escolar Reprovação Abandono Aprovação
Ando Inicinio: | que Pica puibimobida, | «LU pesto
Anos Finais 218 ereraios 76 sierdieos 1.511 aprovações Ê
Ensino Médio | 45, ico DA 56 Eri 854 ororata
Fonte; Censo Escolar 2013, Inep, Organizado por Meritt Classificação não oficial
Taxa de Rendimento Escolar
Taxa de Rendimento por Etapa Escolar
Here aum de altcrneas 45
MM oruvação DS azancero DR Seprovacas
Detalhamento por ano escolar
Anos Iniciais Reprovação Abandono Aprovação
3,9% 0,0% 96,1%
4º ano EF 15 reprovações nenhum abandono | 364 aprovações
2,0% 1,2% 96,8%
2º ano EF B reprovações 5 abandonos 352 aprovações
13,5% 0,2% 86,3%
3º ano EF 69 reprovações 2 abandonos 435 aprovações
5,6% 0,5% 93,9%
4º ano EF 25 reprovações 3 abandonos 407 aprovações
+ a
2,4% 0,2% 97,4%
5º ano EF 11 reprovações 1 abandono 419 aprovações
Fonte: Censo Escolar 2013, Inep. Organizado por Meritt. Classificação não oficial,
Anos Finais Reprovação Abandono Aprovação
o 11,2% 4,2% 84,6%
6º ano EF 54 reprovações 21 abandonos 405 aprovações
12,3% 4,4% 83,3%
48 reprovações 18 abandonos 324 aprovações
á 14,0% 3,0% 83,0%
69 reprovações 15 abandonos 405 aprovações
-!
9º ano EF 10,6% 5,2% 84,2%
48 reprovações 24 abandonos 379 aprovações
Fonte: Censo Escolar 2013, Inep. Organizado por Meritt. Classificação não pficial.
Distorção Idade-Série
Proporção de alunos com atraso escolar de 2 anos ou mais. para todo o
Ensino Básico, de 2006 até 2013.
Anos Iniciais - (1º ao 5º ano) Anos Finais (6º ao 9º Ano)
= 1º ano
26º Ano
= 2º Ang
7 Ano
3º Ano
24% EP Ano
E avano
sS Ano
= 5º Ano
Ensino Médio (1º ao 3º Ano)
Fonte: Inep, 2013. - Considerar universo de 100 alunos
3.7.5. IDEB
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2007
pelo Ministério da Educação para apresentar à sociedade brasileira a cada dois
anos a situação da educação básica nas escolas públicas,
O IDEB apresenta resultados através de pontuação variável entre O a
10, das escolas, dos municípios, dos estados e um panorama nacional. Esses
dados são alcançados através de duas variáveis: o fluxo escolar e O
desempenho que os estudantes alcançam ao final de cada ciclo do ensino
fundamental e no ensino médio (Prova Brasil).
A meta estipulado para o ano de 2013 de 5,1 nos anos iniciais da rede
pública municipal. Este foi atingido e cresceu atingindo o indice de 5.5 pontos.
EVOLUÇÃO DO IDEB
-
Português Matemática
Axtendirado Flusa tie
2021 58» 093 55
Nos anos finais da rede estadual o indice atingido foi de 4,2 pontos
EVOLUÇÃO DO IDEB
Muviloy a +
Português Matemática Agrentizars tivos ntes
503 083 42
Nem todas as unidades da federação possuem IDEB para todas as
redes e etapas. Veja abaixo, quem não participa do IDEB.
A, Escolas particulares;
B. Escolas exclusivamente de Educação Profissional;
C. Escolas exclusivamente de Educação de Jovens e Adultos;
D. Escolas exclusivamente de Educação Especial;
E. Escolas públicas que oferecem ensino fundamental regular e que não
realizaram a Prova BrasillSAEB por terem menos de 20 alunos
matriculados nas séries avaliadas (4º série/5 º ano e 8º série/9º ano),
conforme declaração prestada ao Censo Escolar.
F. Escolas pertencentes às redes municipais e que não aderiram à
Prova Brasil.
G. Escolas que realizaram a Prova Brasil/SAEB, mas não prestaram
informação ao censo Escolar sobre os alunos aprovados e, por isso, não
tiveram a taxa de aprovação calculada,
H. Escolas em que o número de alunos participantes da Prova Brasil foi
inferior a 10 ou não alcançaram 50% dos alunos matriculados na série
avaliada, posto que, do ponto de vista metodológico, tal contingente não
refletiria o resultado de toda a escola.
O Ensino Médio da rede estadual apresenta resultados através do
ENEM através das médias de Redação e demais áreas de conhecimento.
Ciências
ESCOLAS DEA -Z pes | da
Qnoasié Matemática | Redação
Natureza
51% de taxa de participação (38 participantes) SI3 pis" | rasa pas
ILO FREIRE CE PROFE FM
66% de taxa de participação (61 participantes)
501 pts | 458 pts
O Ensino Médio da rede particular apresenta resultados através do
ENEM através das médias de Redação e demais áreas de conhecimento
Clâncias
Ciências
da
Humanas
Linguagens
ESCOLAS DEA -Z “Códigos
Matemática | Redação
Natureza
ABSOLUTO CEL EF M
70% de taxa de participação (7 participantes) 355 pis | SAS pis
529pts | 540pts
3.7.6. AVALIAÇÃO NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO (ANA)
A Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) pretende diagnosticar os
niveis de alfabetização e letramento em Lingua Portuguesa e alfabetização
Matemática, apontando fatores contextuais sobre as condições do trabalho em
cada escola.
Os resultados de desempenho nas áreas avaliadas são expressos em
escalas de proficiência As escalas de Lingua Portuguesa (Leitura) e de
Matemática da ANA 2013 são compostas por quatro níveis progressivos e
cumulativos. Isso significa uma organização da menor para a maior
proficiência. Quando um percentual de alunos foi posicionado em determinado
nível da escala, pode-se pressupor que, além de terem desenvolvido as
habilidades referentes a este nível, provavelmente também desenvolveram as
habilidades referentes aos níveis anteriores.
A escala de proficiência de Lingua Portuguesa (Escrita) também é
composta por quatro níveis e, no geral, pressupõe a progressão da
aprendizagem de um nível para outro. Contudo, é importante ressaltar que o
processo de aquisição da escrita não ocorre em etapas lineares.
A rede pública demonstra através dos gráficos abaixo Os resultados do
municipio/Estado e o desempenho apresentado por escola nesta primeira
edição, realizada em 2013.
Total Estado 10.87 % 30.75 %
Total Município 19.39 % 16.36 %
RESULTADOS POR ESCOLA DA AVALIAÇÃO NACIONAL DA
ALFABETIZAÇÃO (ANA) - 2013
E.M. “Prof.” ANITA MIRÓ VERNALHA”.
ESTUDANTES PREVISTOS: no]
ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: 97 |
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIENCIA EM LEITURA
[ser [Ame [Nara]
ESCOLA|22.51 w/31.85 %[40.97 [473%
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIENCIA EM ESCRITA
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
tia 24
[Nivel [Nivel2 [Nível 3 [Nível 4
[ESCOLA[15.47 % 42.05 %[19.67 % [22.8 %
E.M. ARTUR TAVARES
[ESTUDANTES PREVISTOS: 26]
ESTUDANTES QUE REALIZARAM AS PROVAS: | 2|
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA
a so
TNT
33 xfars7 [50% fo% +
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM ESCRITA
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA
Lo = u ms
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Fonte: simec.mec.gov.br— Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação
4. EDUCAÇÃO BÁSICA
4.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil, no Brasil, foi reconhecida como primeiro nivel da
Educação Básica pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de
1996 (LDBEN 9394/96), a qual reafirma o disposto na Constituição Federal de
1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei nº 8.069/1990), o
que revela uma conquista social.
Nessa perspectiva, a Educação Infantil tem como função a educação da
criança e o cuidado com ela de forma Indissociável, reconhecendo-a como
sujeito social de direitos e consolidando a infância enquanto uma categoria
social e histórica. Aliado a esse reconhecimento, o trabalho em creches e pré-
escolas passa a ter uma função de complementaridade à ação da familia.
4.1.1. DIAGNÓSTICO
A Proposta Pedagógica Curricular do município de Pontal do Paraná tem
sua fundamentação teórica visando o atendimento institucional à criança
pequena, no Brasil e no mundo, apresenta ao longo de sua história concepções
bastante divergentes sobre sua finalidade social. Grande parte dessas
instituições nasceu com o objetivo de atender exclusivamente às crianças de
baixa renda.
Modificar essa concepção de educação assistencialista significa atentar
para várias questões que vão muito além dos aspectos legais. Envolve,
principalmente, assumir as especificidades da educação infantil e rever
concepções sobre a infância, as relações entre classes sociais, às
responsabilidades da sociedade e o papel do Estado diante das crianças
pequenas.
O ingresso na instituição de educação infantil pode alargar o universo
inicial das crianças, em vista da possibilidade de conviverem com outras
crianças e com adultos de origens e hábitos culturais diversos, de aprender
novas brincadeiras, de adquirir conhecimentos sobre realidades distantes.
4.1.2. OBJETIVOS
A prática da Educação Infantil deve se organizar de modo que as
crianças desenvolvam as seguintes capacidades:
* Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada
vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de
suas limitações,
* Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas
potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de
cuidado com a própria saúde e bem-estar;
* Estabelecer vinculos afetivos e de troca com adultos e crianças,
fortalecendo sua auloestima e ampliando gradativamente suas possibilidades
de comunicação e interação social;
* Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais,
aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os
demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e
colaboração;
* Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade,
percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente
transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para
sua conservação;
* Brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos,
desejos e necessidades;
* Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e
escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de
forma a compreender e ser compreendido, expressar suas Ideias, sentimentos,
necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de
significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva:
* Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando
alitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a
diversidade.
4.2.1. ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, conforme a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 é obrigatório, com
duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos
de idade.
Os preceitos legais expressam à importância do Ensino Fundamental no
processo de escolarização da população brasileira, exigindo dos Estados e
Municípios a definição de políticas educacionais que tenham o compromisso
com a qualidade do ensino, de forma a contribuir com a redução das profundas
desigualdades sociais e da melhoria das condições de vida da população
brasileira.
No espaço escolar é que se legitimam esses princípios, à medida que o
comprometimento político educacional reconhece a educação como direito de
todo cidadão, valorizando os professores e todos os profissionais da educação,
garantindo possibilidades de trabalho coletivo pautado nos princípios da gestão
democrática, Nesse processo a reflexão, a criação e o reconhecimento da
diversidade cullural no espaço escolar devem tornar-se elementos
fundamentais do seu objeto: o conhecimento.
As especificidades de cada espaço de escolarização, o respeito à
diversidade de atendimento, com suas metodologias específicas e as
orientações politico-pedagógico devem voltar-se para mudanças pedagógicas
e estruturais, necessitando reconhecer, em seus encaminhamentos, o
dispositivo da Constituição Federal para o Ensino Fundamental (Art. 208) que
garante, a esse nível de ensino, a gratuidade e a obrigatoriedade como dever
do Estado.
Nesse propósito, pretende-se uma escola que contribua, não só para
leitura crítica de mundo, mas que eduque para a reflexão, a ação e a
transformação, a partir do entendimento dos acontecimentos sociais,
econômicos, culturais e políticos, tendo como base os principios éticos,
políticos e estéticos, expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental.
4.2.2. DIAGNÓSTICO
A oferta do Ensino Fundamental a toda população, inclusive áqueles que
não tiveram acesso a ele na idade própria, é dever Constitucional e uma das
prioridades do Plano Municipal de Educação, configurando-se como
compromisso com o ingresso, permanência, reingresso e sucesso.
Para que isto ocorra será necessário oportunizar condições qualitativas
que permitam a permanência na escola das crianças e adolescentes o tempo
necessário para concluir este nivel de ensino, eliminando celeremente o
analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população. Sendo
o básico, possibilitar o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo que são
meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar
tanto social quanto politicamente.
4.2.3. OBJETIVOS
Este nível de ensino tem como principio fundamental o desenvolvimento
integral do educando, voltando-se à sua inserção social e ao atendimento da
diversidade cultural, o multiculturalismo e a solidariedade humana, citados na
referida Lei;
|. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
ll. Compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
ll. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e
valores;
Iv. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância reciproca em que se assenta a vida social"
* BRASIL Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8384. de 26 de dezembro de 1996
Assim sendo, no processo de ensino e de aprendizagem há que se ter
como princípio o conhecimento sobre o educando, em seus aspectos
biológicos, psicológicos, culturais, emocionais, espirituais e sociais, a partir do
reconhecimento de que o individuo é múltiplo; todos são aspirantes ao
aprendizado em potencial e se diferenciam nas formas e tempos da
aprendizagem, que ocorre de forma processual, contínua e sistêmica.
4.2.4. ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL
A Educação Integral está presente na legislação educacional brasileira e
pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e
227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lel nº 2089/1990); na Lei de
Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional
de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº
11.494/2007).
Por sua vez, a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu q
Plano Nacional de Educação (PNE), retoma e valoriza a Educação Integral
como possibilidade de formação integral da pessoa,
Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços,
oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os
profissionais da educação e de outras áreas, sob a coordenação da escola e
dos professores, Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de
escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de
interesses e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens.
4.2.5. DIAGNÓSTICO
Conforme o Decreto nº 7,083/2010, os princípios da Educação Integral
são traduzidos pela compreensão do direito de aprender como inerente ao
direito à vida, saúde, liberdade, ao respeito, dignidade e à convivência familiar
e comunitária e como condição para o próprio desenvolvimento de uma
sociedade republicana e democrática Por meio da Educação Integral,
reconhecem-se as múltiplas dimensões do ser humano e a peculiaridade do
desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens,
Para oferta concreta desta modalidade se faz necessária à construção
de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais,
contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades
educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira.
4.2.6. OBJETIVOS
O Programa Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização,
incentivo e apoio, projetos ou ações de articulação de políticas sociais e
implementação de ações socioeducativas oferecidas gratuitamente a crianças,
adolescentes e jovens, e que considerem as seguintes orientações:
|. Contemplar a ampliação do tempo e do espaço educativo de suas
redes e escolas, pautada pela noção de formação integral e emancipadora;
Il. Promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas
públicas que compõem o Programa e outras que atendam às mesmas
finalidades;
HI. Integrar as atividades ao projeto politico-pedagógico das redes de
ensino e escolas participantes;
IV. Promover, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais
participantes, a capacitação de gestores locais;
V. Contribuir para a formação e o protagonismo de crianças,
adolescentes e jovens;
VI. Fomentar a participação das famílias e comunidades nas atividades
desenvolvidas, bem como da sociedade civil, de organizações não
governamentais e esfera privada;
VIl. Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais,
inclusive por meio de parceria com universidades, centros de estudos e
pesquisas, dentre outros;
VII. Desenvolver metodologias de planejamento das ações, que
permitam a focalização da ação do Poder Público em territórios mais
vulneráveis; e
IX. Estimular a cooperação entre União. Estados, Distrito Federal e
Municípios.
4.3.1. ENSINO MÉDIO
O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem por objetivo
oferecer uma educação de qualidade aos alunos, possibilitando a apropriação
de conhecimentos científicos, para que, ao finalizá-lo, o aluno se reconheça
como integrante da sociedade.
A Constituição Federal de 1988 no que se refere ao Ensino Médio
determina:
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante
garanlia de:
ll — Progressiva universalização do Ensino Médio gratuito.
Art. 211 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
8 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino
Fundamental e Médio.
A Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na seção |V, que trata do
Ensino Médio tem a seguinte redação
Art. 35 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração
minima de três anos, terá como finalidade:
|-a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
Il — a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,
para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
Ill — o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico;
IV — a compreensão dos fundamentos cientifico-tecnológicos do:
processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
disciplina.
O Ensino Médio não pode carregar mais a dicotomia da preparação para
o vestibular ou para o mercado de trabalho. É preciso que o currículo do Ensino
Médio dê, aos sujeitos, um significado mais amplo, para além dessa dualidade
estrutural.
Na busca desta nova identidade é necessário que se identifiquem os
sujeitos que o constituem e o meio social em que se inserem, centrando neles
o processo educativo, possibilitando-lhes o desenvolvimento pleno de suas
potencialidades.
4.3.2. DIAGNÓSTICO
A partir do diagnóstico apresentado no Plano Estadual de Educação,
observa-se a necessidade de investir na luta contra a seletividade, a
discriminação e o rebaixamento do ensino da escola pública.
Nesse sentido, é necessário que a sociedade como um todo promova
ações para garantir a todos um ensino de melhor qualidade possível, nas
condições históricas atuais, entendendo que duas coisas devem andar juntas
na educação: a qualidade pedagógica e o compromisso social.
A valorização do ser humano e a busca por uma sociedade mais justa e
igualitária só é possível a partir da percepção de que todos têm direitos e
deveres. O papel da educação no projeto de (re) construção da cidadania é
fundamental e ao mesmo tempo deve acontecer um movimento paralelo que é
o de democratizar a educação.
4.3.3. OBJETIVOS
O Ensino Médio deve oferecer uma educação de qualidade, que
possibilite aos alunos a apropriação de conhecimentos científicos válidos
socialmente, proporcionando, ao final do curso, que o aluno se reconheça
como integrante da sociedade, posicionando-se diante de temas polêmico:
argumentando e fazendo criticas produtivas sobre assuntos de relevância Néy
social no que concerne à necessária intervenção ética humana.
Q
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G
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A reavaliação e o desenvolvimento do currículo do Ensino Médio
deverão permitir:
a autoaprendizagem;
percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir:
compreensão dos processos produtivos;
capacidade de observar, interpretar e tomar decisões:
dominio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração;
habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação
e respeito às individualidades.
aa
5. ENSINO SUPERIOR
O municipio de Pontal do Paraná, conforme informação no Capítulo 3,
subitem 3.7.3., conta com as Instituições de Ensino Superior Centro de Estudos
do Mar da Universidade Federal do Paraná, o qual é um Campus avançado de
ensino, pesquisa e extensão e o Polo da Universidade Aberta do Brasil
instalado no ano de 2014, teve início com suas atividades no corrente ano.
O Polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB é um sistema integrado
por universidades públicas que oferece cursos de nível superior, por meio do
uso da metodologia da educação à distância (EAD),
À instalação da UAB neste município é um convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal e o Ministério da Educação mediante ao cumprimento de
vários requisitos exigidos pelo MEC.
Alualmente, o Polo de Apoio Presencial de Pontal do Paraná possui uma
turma com 50 (cinquenta) alunos matriculados no Curso de Licenciatura em
Pedagogia, realizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Para os próximos anos estão sendo previstas a inserção de outras
Licenciaturas e Cursos de Pós Graduação Lato Sensu com uma previsão de
oferta em torno de 150 (cento e cinquenta) vagas.
As estratégias e Metas para O tópico Ensino Superior integrarão o PEE e
PNE.
6. MODALIDADES DE ENSINO
6.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
A Constituição Federal prevê, no artigo 208, o dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de:
I - Ensino Fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele
não tiveram acesso na idade própria.
À Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, na seção V que trata da
Educação de Jovens e Adultos determina:
Art. 37 - A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que
não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e
Médio na idade própria.
8 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos
adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus
interesses, condições de vida e trabalho, mediante cursos e exames.
$ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência
do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre
si.
Art. 38 - Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos,
que compreenderão a base nacional comum do curriculo, habilitando ao
prosseguimento de estudos em caráter regular.
$ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão;
|. no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de
quinze anos;
Il. no nivel de conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito
anos.
$ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por
meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
6.1.2. DIAGNÓSTICO
Considerando que a Educação de Jovens e Adultos foi criada para o
atendimento dos jovens e adultos maiores de 15 anos, não escolarizados ou
defasados na idade-série e que, se tivéssemos ao longo da história garantido
politicas de atendimento educacional a esta população, a oferta de EJA
declinaria, pois deveria se ter cada vez menos adultos que dela precisassem.
No entanto, constatamos adolescentes e jovens fazendo parte desta demanda,
os quais, muitas vezes, são excluidos do ensino regular. Constatamos ainda,
um grande contingente de adultos não alfabetizados ou que ainda não
concluíram seus estudos, o que significa dizer que há, portanto, a necessidade
de ampliação da oferta de Educação de Jovens e Adultos, garantindo a
qualidade, necessária e de direito, desta população.
6.1.3 DIRETRIZES
A Educação de Jovens e Adultos volta-se a uma formação na qual
os educandos possam: aprender permanentemente; refletir de modo crítico;
agir com responsabilidade individual e coletiva; participar do trabalho e da vida
coletiva; comportar-se de forma solidária; acompanhar a dinamicidade das
mudanças sociais, enfrentar problemas novos construindo soluções originais
com agilidade e rapidez, a partir do uso metodologicamente adequado de
conhecimentos cientificos, tecnológicos e sócio-históricos.
A escola é um dos espaços em que os educandos desenvolvem a
capacidade de pensar, ler, interpretar e reinventar o seu mundo, por meio da
atividade reflexiva. A ação da escola será de mediação entre o educando e os
saberes, de forma que ele assimile conhecimentos como recursos de
transformação de sua realidade.
6.2. EDUCAÇÃO ESPECIAL
À Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece:
modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular
de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
S 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na
escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação
especial.
8 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou
serviços especializados, sempre que, em função das condições especificas dos
alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino
regular.
53º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado. tem
início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Am. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
necessidades especiais:
| - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
especifica. para atender às suas necessidades;
Il - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o
nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar
para os superdotados;
Ill - professores com especialização adequada em nivel médio ou
superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino
regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração
na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não
revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante
articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que
apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou
psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais
suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60, Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão
critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos,
a
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de
apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
Parágrafo único. *O Poder Público adotará, como alternativa preferencial. a
ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na
própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às
instituições previstas neste artigo”.
6.2.1. DIAGNÓSTICO
Em consonância com a legislação educacional vigente, a Educação
Especial é uma modalidade de educação escolar que assegura, aos alunos
com necessidades educacionais especiais, recursos, apoios e serviços
educacionais especializados, organizados institucionalmente para apoiar,
complementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns.
Considerando que as estatisticas oficiais contemplam apenas a
população com deficiência, ficam excluídos, os educandos com superdotação,
condutas típicas de sindromes neurológicas e quadros psiquiátricos e
psicológicos graves, além daqueles que apresentam problemas de
aprendizagem não vinculados a uma causa orgânica e que, também,
necessitam de atendimento educacional especializado, tal fato acarreta
desatenção a esta população, visto que não há previsão e provisão de politicas
públicas de atendimento. ?
6.2.2. DIRETRIZES
A Educação Especial, como modalidade de educação escolar, terá que
ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino, com a
garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de
deficiência dos alunos.
2 Extraído PEE
As ações educativas não podem apolar-se na homogeneidade de formas
de trabalho, precisa ser uma educação interessante e desafiadora com
flexibilidade para atender as múltiplas situações.
As adequações curriculares são medidas pedagógicas adotadas no nível
da Proposta Pedagógica da escola e da sala de aula, em relação aos objetivos,
os conteúdos, à metodologia, à temporalidade e à avaliação
6.3. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Observadas as diretrizes curriculares nacionais, definidas pelo Conselho
Nacional de Educação, a Educação Profissional deve ser desenvolvida por
meio dos seguintes cursos e programas: Formação Inicial e Continuada de
Trabalhadores (cursos básicos), Educação Profissional Técnica de Nível Médio
e Educação Profissional Tecnológica, de graduação e pós-graduação.
Estendendo-se a todos os níveis de escolaridade, desde os mais
elementares até os de mais alto grau (como os aperfeiçoamentos e
atualizações oferecidos a graduados e pós-graduados),
A Educação Profissional traz o pressuposto de que não deva ser uma
situação estanque, mas sim um processo permanente, que englobe cursos e
programas que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado de estudos
na perspectiva de uma constante qualificação do trabalhador.
O Município de Pontal do Paraná, através de sua Secretaria Municipal
de Assistência Social e Relações do Trabalho - SMASRT desenvolve cursos
profissionalizantes através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego PRONATEC, em convênio com o Governo Federal, que no
ano de 2014 ofertou 700 (setecentas) vagas de cursos para as áreas;
Industrial, Comercial, Rural e de Meio Ambiente.
Há também parceria firmada com o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC, que atualmente, vem ministrando o Curso de Cabeleireiro
Profissional e atende 50 (cinquenta) alunos (as), com aulas teóricas e práticas
divididas em 10 (dez) módulos.
E, em respeito à Lel da Aprendizagem Profissional Lei 10.097/00,
regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005 que estabelece: “todas as
empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem
adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos”.
No intuito de atingir a população jovem e, estabelecer um
relacionamento com a comunidade pautada pela ética e pelo respeito a seus
valores, contribuindo para o seu desenvolvimento econômico e social, o
municipio em parcerias entre Techint Engenharia e Construção? e o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI promove cursos nas áreas de
Administração e Comércio,
A primeira turma realizada contou com a participação de 45 (quarenta e
cinco) alunos, entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, no curso de Auxiliar
Administrativo, que teve duração de 815 (oitocentos e quinze) horas. Há uma
projeção para atender nestas áreas mais dois grupos com aproximadamente
65 (sessenta e cinco) vagas.
Às metas previstas para esta modalidade não integrará este PME,
ficando a cargo do PEE.
2 No Brasil desde 1947 a Tecnint Engenharia e Construção, empresa ltalo Argentina, já realizou mais de
1,100 empreendimentos nos segmentos de Oil & Gas; Energia: Plantas Industriais; Refinarias de Petróleo
& Plantas Petroquimicas; Mineração; Obras Civis de Infraestrutura e de Arquitetura.
7. METAS E ESTRATÉGIAS
META 1
PME - Manter assegurando a universalização de acesso aos Centros de
Educação Infantil e Pré Escolas, de 70% (setenta por cento), para crianças de
O a 03 anos de idade, e 100% (cem por cento) de vagas para crianças de 04
(quatro) a 05 (cinco) anos de idade, até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
1. Ampliar progressivamente o atendimento às crianças na Educação
Infantil em 70% (setenta por cento), para as crianças de O a 3 anos, e ofertar
100% (cem por cento), para crianças de 04 a 05 anos, em um prazo de 10
anos, a contar da aprovação deste Plano, levando em consideração as
demandas locais e regionais, de acordo com os padrões de qualidade definidos
pelo Município e pela Legislação Vigente;
2: Adequar à infraestrutura dos Centros de Educação Infantil aos padrões
minimos estabelecidos pela regulamentação das Diretrizes Curriculares
Nacionais e do Sistema Estadual de Ensino, assegurando o atendimento às
caracteristicas das distintas faixas etárias e das necessidades do processo
educativo e assistencial, quanto ao espaço fisico, material e pedagógico,
inclusive com adequações às caracteristicas das crianças com necessidades
educacionais especiais;
3. Promover a revisão e o aperfeiçoamento das propostas pedagógicas da
Educação Infantil, buscando concretizar o desenvolvimento integral das
crianças em seus aspectos físico, intelectual, emocional, moral e social,
incentivando a criatividade, a autonomia, a solidariedade, o respeito a partir dos
valores humanos, completando a ação da família, de acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e Estaduais;
4. Articular com agências formadoras de professores, Secretarias de
Educação de outros estados e municipios cursos de formação, atualização e
aperfeiçoamento com adequação dos curriculos à realidade onde irão atuar os
futuros profissionais;
52
5: Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil
em até dois anos após a aprovação do Plano Municipal de Educação. Estes
servirão como referência para a supervisão, o controle, a avaliação e como
instrumento para a adoção de medidas de melhoria da qualidade destes
serviços pela comunidade escolar, pelas agências formadoras dos recursos
humanos e por representantes deste segmento;
6. Elaborar em até cinco anos após a aprovação do PME, uma Politica
Municipal intersetorial articulada com as áreas da Saúde, Assistência Social,
Justiça, Direitos Humanos, Cultura e Diversidade; e também os fóruns de
Educação Infantil e outras organizações da sociedade civil, priorizando uma
Educação Infantil Pública de qualidade, socialmente referenciada;
7. Integrar as politicas da Educação Infantil às politicas nacionais e
estaduais em colaboração efetiva na área pedagógica e financeira;
8. Implantar Conselho Escolar em 100% das Instituições de Educação
Infantil, a partir de cinco anos após a aprovação do PME;
9. Assegurar que a Direção Pedagógica do Centro de Educação Infantil
seja exercida por profissional formado em Pedagogia ou outra formação
pertinente a Educação. E, para o exercício na Educação Infantil será
considerado como formação docente o curso de Pedagogia e aquela oferecida
em Nivel Médio, na Modalidade Normal;
10. Ampliar a inclusão das crianças com necessidades educacionais
especiais na Educação Infantil, oferecendo condições de acessibilidade,
materiais, equipamentos especializados e formação continuada para todos os
profissionais que atuam na Instituição Educativa;
11. Criar e manter um banco de dados atualizado e de consulta pública,
para a manutenção das vagas existentes na rede pública municipal de ensino;
12. Realizar um estudo minucioso sobre o custo-criança na Educação
Infantil inserindo informações de ordem pedagógica e administrativa, para o
atendimento/manutenção de Colônias de Férias da Rede Pública Municipal de
Ensino;
13. Manter sistema de acompanhamento e supervisão da Secretaria
Municipal de Educação, em parceria com o Conselho Municipal de Educação. e
representantes dos níveis Creche e Pré-Escola nos estabelecimentos qua
ofereçam Educação Infantil;
14. Contratar profissionais habilitados e qualificados na função a ser
exercida, em número suficiente, para atuarem em diversos segmentos,
prevendo espaço físico específico, material e mobiliário adequado para o
exercício do seu trabalho;
15. Ampliar em 50% (cinquenta por cento) o atendimento em período
integral de O (zero) a 03 (três) anos, no prazo de 02 (dois) anos;
16. Estabelecer critérios para a concessão de período integral para as
crianças serem matriculadas nas creches e pré-escolas, considerando que
esses critérios não podem restringir impedir ou dificultar o direto da criança à
educação e na verdade devem ser entendidos como critérios de prioridade e
não de exclusividade.
17. Regulamentar as Salas de Recursos Multifuncionais nos Centros de
Educação Infantil, tendo como base a Deliberação n.º 02/14-CEE/PR, que trata
em seu Art. 6º (sexto), dos direitos das crianças do nascimento aos 05 anos de
idade, com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades e/ou superdotação, devem ser preferencialmente atendidas na rede
regular de ensino;
18. Definir num prazo de até cinco anos a função de Pedagogo exercida por
profissional concursado com carga horária semanal de quarenta horas por
Instituição de ensino;
19. Realizar em até um ano estudos junto à comunidade a fim de adequar o
mais próximo possivel o calendário escolar da Educação infantil ao do Ensino
Fundamental no que tange ao periodo de férias;
20. Implementar durante o prazo de vigência deste plano, laboratórios de
informática e espaços alternativos nos Centros de Educação Infantil,
21. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e
recomendações nutricionais.
META 2
PME - Manter assegurando a universalização plena do Ensino Fundamental Ng
obrigatório de nove anos, com ingresso da criança aos seis anos de idade e
atingir 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos desta etapa concluídos.
ESTRATÉGIAS
de Assegurar a universalização plena do Ensino Fundamental obrigatório
de nove anos na rede de ensino municipal, com ingresso da criança aos seis
anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado;
2 Oferecer ambiente educacional favorável ao cumprimento da oferta do
Ensino Fundamental obrigatório de nove anos na rede de ensino municipal pela
implementação de espaços educativos e currículos que contemplem o sistema
de ensino. Levando em conta nesta oferta, um estudo dos resultados
qualitativos para a possibilidade de inserir salas de apoio conforme demanda;
23. Reduzir em 50% as taxas de repetência, evasão e distorção Idade série
em todos os níveis em um período de 5 anos, a partir da aprovação do PME,
por meio de programas de aceleração de aprendizagem e de recuperação
paralela ao longo do ano letivo, garantindo efetiva aprendizagem;
4. Adequar, no prazo de dois anos após aprovação do PME, a melhor
relação entre número de alunos e professores, que possibilite a qualidade do
processo ensino-aprendizagem;
5. Ampliar progressivamente a jornada escolar diária, visando atingir, ao
final de 2020, um percentual de 50% (cinquenta por cento) de alunos
frequentando a escola de periodo integral, com previsão de professores e
funcionários em número suficiente, e respeito às respectivas jornadas de
trabalho.
6. Ampliar e reformar estabelecimentos de ensino, adequando-os
ecologicamente e respeitando um padrão de qualidade de infraestrutura,
conforme legislação vigente;
7. Assegurar que a partir da aprovação do PME seja realizada a revisão e
o aperfeiçoamento das Propostas Pedagógicas, e Regimentos Escolares em
consonância com as Diretrizes Nacionais e Estaduais e a realidade específica
de cada escola, com a participação dos Conselhos Escolares, a fim de garantir
a elevação progressiva do desempenho dos alunos nos sistemas de avaliação
(SAEB-IDEB);
8. Expandir a oferta das bibliotecas escolares com obras de literatura,
textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de
apoio ao professor, assim como acervo audiovisual;
9. Apoiar os professores de classes com alunos portadores de
necessidades educativas especiais, mediante oferta de assessoramento,
suporte pedagógico e qualificação dos mesmos, além da disponibilização,
conforme legislação, de auxiliares em turmas que apresentem necessidades
auditivas, visuais e de mobilidade severa;
10. Firmar parcerias entre os entes federados no intuito de alavancar o
projeto de atendimento aos portadores de necessidades auditivas, visuais e
mobilidade severa;
11. Intensificar a participação da comunidade na gestão da escola,
universalizando a implantação de Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes,
no prazo de dois anos após aprovação do PME;
12. Implantar de forma democrática, sistemas de avaliação institucional, na
rede municipal de ensino, com vistas à proposição de politicas educacionais
que qualifiquem a educação no município;
13. Garantir laboratórios de informática com acesso à internet, como
instrumento avançado de pesquisa, informação e conhecimento, bem como,
equipamentos multimídia, biblioteca nas escolas, videotecas, brinquedoteca
municipal e quadras cobertas;
14. Investir na valorização dos trabalhadores da educação, através de um
plano de cargos, carreira e salários condizentes com a formação destes
profissionais, durante a vigência do plano;
15. Ampliar e garantir a oferta de vagas no Ensino Fundamental regular e na
modalidade Educação de Jovens e Adultos, suprimindo gradativamente o
déficit acumulado, incluindo os alunos com defasagem de idade escolar;
16. Garantir transporte escolar com qualidade aos alunos da rede municipal
e estadual, a partir da aprovação deste plano respeitando os critérios
estabelecidos no Programa Nacional de Apolo ao Transporte do Escolar -
PNATE e se houver convênio;
="
17. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros
recomendações nutricionais.
META 3
PME - Assegurar a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no Ensino Fundamental - Séries Iniciais, possibilitando o
prosseguimento dos estudos na etapa seguinte do Ensino Fundamental (8º ao
9º anos), sem distorção de idade/série.
ESTRATÉGIAS
1. Solicitar ampliação e reforma das Unidades Escolares para aumento da
oferta de vagas no Ensino Médio, de acordo com a Lei da Acessibilidade e
conforme a demanda;
2. Disponibilizar áreas públicas para construção e ampliação da rede
estadual de ensino;
3. Garantir e viabilizar transporte escolar para alunos das redes públicas
municipais e estaduais firmando convênio com os entes federados para
assegurar o direito ao transporte e respeitar os critérios estabelecidos no
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE;
4. Elaborar, após cinco anos da aprovação do PME, uma política
intersetorial com articulação das áreas da Saúde, Assistência Social, Justiça,
Direitos Humanos, Cultura e Diversidade, bem como outras organizações da
sociedade civil, priorizando um Ensino Médio público de qualidade e equânime;
5. Realizar parceria Estado/Município, a fim de melhorar a transição do 5º
(quinto) ano para o 6º (sexto) ano do Ensino Fundamental.
META 4
PME - Universalizar, para a população na faixa etária de zero a dezessete anos
com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
pe MU,
“a
habilidades/superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento +.
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
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ESTRATÉGIAS
1. Assegurar no prazo de 05 anos, a partir da aprovação deste Plano, a
adaptação do transporte escolar para todas as crianças, adolescentes e
adultos com deficiência:
2. Assegurar em novas construções e ampliações de prédios escolares, a
acessibilidade e as normas técnicas nos termos da legislação, a partir do
primeiro ano de vigência deste plano;
3. Adotar o critério de idade/série/ano para inclusão de crianças e
adolescentes com deficiência, para sua colocação na série/ano
correspondente;
4. Implementar e ampliar a oferta do atendimento educacional
especializado na rede de ensino municipal;
5. Ampliar e disseminar o uso de equipamentos informatizados e de
Tecnologias Assistivas para todas as crianças e adolescentes com deficiência,
que necessitam de Comunicação Alternativa e Aumentativa;
6. Organizar em parceria com as áreas de saúde e assistência, programas
destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativa
adequada) para crianças com necessidades educacionais especiais, em
instituições especializadas ou regulares de educação infantil, preferencialmente
nos Centros de Educação Infantil;
ta Garantir a generalização, em cinco anos, da aplicação de testes e
acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e
ensino fundamental, em parceria com a área da saúde, de forma a detectar
problemas e oferecer apoio adequado às crianças com necessidades
educacionais especiais;
8. Articular com as agências formadoras a inclusão no currículo de
formação de professores, nos níveis médio e superior, conteúdos e disciplinas
especificas para a capacitação ao atendimento dos alunos especiais;
9. Organizar em dez anos, o atendimento dos alunos com necessidades
especiais na educação infantil e no ensino fundamental entre Municípios,
quando necessário, promovendo, nestes casos, O transporte escolar;
10. Ampliar na Secretaria Municipal de Educação o setor responsável pela
política de atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais;
11. — Efetivar políticas de formação continuada dos profissionais da Educação,
que atuam nas modalidades de Ensino Regular, Especial e Infantil,
favorecendo a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais;
12. Assegurar que os Projetos Politico-Pedagógico, dos estabelecimentos
de ensino, atendam às necessidades educacionais de todos os educandos;
13. Incluir indicadores nos sistemas de avaliação existentes para aferição da
qualidade dos serviços e apoios pedagógicos especializados ofertados pelo
sistema de ensino da Rede Pública Municipal, em até 5 (cinco) anos;
14. Articular, mecanismos para cadastramento, qualificação e
encaminhamento de alunos com necessidades especiais para o mercado de
trabalho;
15. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e
recomendações nutricionais e proporcionar de acordo com a necessidade
avaliação e orientação nutricional especifica caso o aluno necessite.
META 5
PME - Garantir a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco
na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do
terceiro ano.
ESTRATÉGIAS
1. Priorizar a alfabetização como um processo ao longo de todo o Ensino
Fundamental, entendendo este compromisso como de todas as áreas do
conhecimento;
2 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização de forma que se
articule com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil;
3. Qualificar apoiar e valorizar os profissionais alfabetizadores a fim de
garantir a alfabetização plena das crianças;
4. Instituir instrumentos próprios de avaliação periódica nas escolas para
que haja melhor visualização e implantação de medidas pedagógicas que
venham a auxiliar o processo de alfabetização e letramento;
5. Incentivar a utilização de novas tecnologias educacionais que
implementem a aprendizagem nos 3 (três) primeiros anos do ensino
fundamental;
5. Promover e estimular a formação continuada dos professores
alfabetizadores em todas as modalidades do Ensino Fundamental, seja este
Regular, Especial, Infantil e de Jovens e Adultos, levando-os a pesquisa de
novas metodologias educacionais,
te Estimular a alfabetização das pessoas com deficiência levando em conta
suas especificidades;
8. Incentivar a alfabetização aos maiores de 16 anos, que não possuam
nenhuma escolarização através da modalidade de Educação de Jovens e
Adultos;
9. Firmar parcerias com o Governo Federal e Estadual para alingir as
metas estabelecidas no Programa de Alfabetização na Idade Certa,
META 6
PME - Ofertar a escola em tempo integral em 65% (sessenta pr por cento)
das escolas da rede municipal, de forma a atender 50% (cinquenta por cento)
de alunos.
ESTRATÉGIAS
1.
diárias, contemplando atividades que desenvolvam as múltiplas dimensões
humanas e disponibilizando infraestrutura fisica, humana e de material às
respectivas unidades escolares;
2. Contratar através de convênio firmado com o Programa Mais Educação
profissionais habilitados e qualificados à função a ser exercida, em número
suficiente, para que aluem em diversos segmentos, espaços/ambientes
escolares, visando à qualificação do ensino;
3. Incentivar a utilização de diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos, a fim de implementar otimizar o tempo de permanência dos alunos
na escola;
4. Estruturar o Projeto Pedagógico direcionando a expansão da jornada
para o efetivo trabalho escolar combinando com atividades recreativas,
esportivas, nulricionais e culturais;
5. Ampliar o atendimento para a educação em tempo integral para pessoas
com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento entre outros, em 50%
(cinquenta por cento), assegurando atendimento especializado e complementar
em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
6. Criar instrumentos avaliativos que levem a apreciação qualitativa do
processo de ensino-aprendizagem, e, que ajudem a detectar quando
necessárias novas estratégias para melhor atingir os objetivos;
fá Manter e ampliar os convênios existentes visando à construção de uma
ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais;
8. Garantir alimentação escolar de qualidade com base nos parâmetros e
recomendações nutricionais aos alunos com jornada escolar ampliada.
META 7
PME - Fortalecer o desempenho dos alunos da educação básica de forma a
atingir as metas estipuladas pelos instrumentos de avaliações externas.
IDEB 2015 | 2017 | 2019 | 2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental 55 60 | 63 6,5
ESTRATÉGIAS
1. Melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Fundamental - Séries
Iniciais, de forma a atingir niveis satisfatórios de desempenho definidos e
avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e
pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados;
2: Implantar diretrizes pedagógicas através de pactos interfederativos, na
busca de melhoria da aprendizagem levando em conta a diversidade regional,
estadual e local;
3: Assegurar que findo a vigência deste PME, que 95% (noventa e cinco
por cento) dos alunos do ensino fundamental anos iniciais tenham alcançado
Os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento a um nível satisfatório;
4. Promover nas escolas a promoção de autoavaliações através da
elaboração de instrumentos que ajudem a aferir a qualidade educacional;
5. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para todos
os niveis e modalidades de ensino;
6. Ampliar a utilização das tecnologias da informação e comunicação como
um instrumento pedagógico e auxiliar a aprendizagem;
7. Fortalecer a formação de leitores envolvendo professores, comunidade
local, associações e bibliotecários capacitando-os para que possam ser
mediadores desta ação nas mais diferentes etapas do desenvolvimento e
aprendizagem;
8. Promover políticas educacionais de integração entre o municipio e o
Estado, garantindo a aproximação teórico-metodológica, assegurando
momentos de integração na semana pedagógica e/ou quando necessário, dos
professores do 1º e 2º segmentos do Ensino Fundamental:
9, Assegurar a qualidade de oferta no Ensino Fundamental através da
formação continuada, valorização dos trabalhadores em educação, as
condições pedagógicas e de infraestrutura;
10. Reconhecer e valorizar as múltiplas dimensões das diversidades
humanas e sociais, considerando a criança, o jovem e o idoso como seres de
direitos, com a prerrogativa de que todos podem aprender;
11. Garantir a apropriação do conhecimento para uma trajetória escolar de
sucesso: correção da distorção idade/série e ampliação para tempo integral;
12. Assegurar os recursos públicos necessários à superação do atraso
educacional, bem como, à manutenção e o desenvolvimento do Ensino
Fundamental, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;
13. Assegurar a oferta do Ensino Fundamental obrigatório diurno e garantir a
oferta de Ensino Fundamental Etapas Iniciais na modalidade Educação de
Jovens e Adultos - EJA com a qualidade equivalente as Séries Iniciais,
Observando que a segunda etapa desta modalidade de ensino será citada no
PEE;
14. Estabelecer políticas de estimulo às escolas que apresentem o bom
desempenho nas avaliações externas, no sentido de valorizar os profissionais
envolvidos e a comunidade escolar.
META 8
PME - Esta modalidade não integrará este PME, ficando a cargo do PEE.
Tema Referência PEE: “Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de
vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no Estado e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média
entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE)".
META 9
PME - Estabelecer, a partir da aprovação do PME, programas visando à
alfabetização de jovens e adultos, visando manter o municipio livre do
analfabetismo até o final da década.
ESTRATÉGIAS
1: Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, equivalente aos 5
(cinco) anos iniciais do Ensino Fundamental para a população a partir de 15
anos que não tenha atingido este nivel de escolaridade;
2 Construir e/ou aperfeiçoar a Proposta Pedagógica, e Regimentos
Escolares para a educação de jovens e adultos, de acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e Estaduais, respeitando-se as especificidades do grupo
e possibilitando o prosseguimento nos estudos;
3. Garantir material didático pedagógico, adequado para os cursos em
nivel de ensino fundamental para jovens e adultos, de acordo com as diretrizes
curriculares nacionais;
4. Localizar a população analfabeta do municipio visando programar a
oferta de educação de jovens e adultos para essa população;
5. Garantir acesso à biblioteca e à sala informatizada para os cursos de
Jovens, Adultos;
6. Garantir alimentação escolar de qualidade;
VÃ Incluir os alunos Jovens, Adultos em programa de transporte escolar
gratuito;
8. Manter programas de formação de educadores de Jovens, Adultos,
capacitando-os para atuar de acordo com o perfil dos educandos;
9. Realizar chamada pública semestral na midia para ingresso nos cursos
de Educação de Jovens, Adultos;
10. Considerar a possibilidade de incluir atividades de Educação Fisica
como instrumento de inserção social, de exercicio da cidadania e de melhoria
da qualidade de vida.
META 10
PME - Esta modalidade não integrará este PME, ficando à cargo do PEE.
Tema Referência PEE: “Oferecer, no minimo, 25% das matrículas de Educação
de Jovens e Agultos, na forma integrada à Educação Profissional, nos Ensino
Fundamental — Fase || e Médio”,
META 11
PME - Esta modalidade não integrara este PME, ficando a cargo do PEE.
Tema Referência: “Duplicar as matriculas da Educação Profissional Técnica de
nível médio, assegurando a qualidade da oferta e expansão no segmento
público”.
META 12
PME - Articular com o Polo da Universidade Aberta do Brasil a oferta de
expansão de cursos de Graduação e ampliação do número de vagas aos
candidatos provenientes do segmento público.
ESTRATÉGIAS
LÊ Ampliar a oferta de cursos universitários públicos, conforme a demanda;
ro Ampliar o número de vagas aos candidatos provenientes do Ensino
Médio público;
3. Possibilitar acesso às pessoas com deficiência nos cursos de Ensino
Superior, por meio de adaptações das provas e eliminação das barreiras
financeiras, arquitetônicas;
4. Desenvolver estratégias direcionadas ao acesso e à permanência, no
Ensino Superior;
5. Consolidar a qualidade dos cursos de licenciatura integrando-os com as
demandas e necessidades regionais;
6. Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada periodo
letivo, na educação superior pública;
7. Promover a divulgação do Polo da Universidade Aberta no município, no
que tange, periodo de vestibular, cursos ofertados, e outras informações
pertinentes ao chamamento dos interessados.
META 13
PME - Implementar políticas públicas que incentivem os profissionais da
educação para realização de Formação a nivel de Pós-graduação "lato sensu”
e “stricto sensu" (mestrado e doutorado).
ESTRATÉGIAS
E Promover dispositivos para incentivar os profissionais da educação na
realização de Formação a nível de Pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”
(mestrado e doutorado), através de Bolsa Auxílio ou Licença Sabática;
2. Estabelecer critérios para concessão da Bolsa Auxílio ou Licença
Sabática, no Plano de Carreira, Cargos e Salários a ser revisado.
META 14
PME - Ofertar através de parceria com a Universidade Aberta do Brasil cursos
de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, aos profissionais da educação em
geral.
ESTRATÉGIAS
ts Fortalecer as ações da Universidade Aberta do Brasil do municipio,
visando novas parcerias com Instituições de Nivel Superior para oferta de
cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e strícto sensu;
META 17
PME - Valorizar os profissionais do magistério de forma a equiparar no seu
rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente,
até o final do sexto ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
fia Implementar o plano de carreira para os profissionais do magistério da
Educação Infantil e Anos Iniciais, observados os critérios estabelecidos na Lei
n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento
da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
2. Garantir, no mínimo, o Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional
(PSPN) a todos os professores em início de carreira em todos os sistemas de
ensino, observados critérios estabelecidos na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de
2008;
3 Assegurar junto a União a assistência financeira específica aos entes
federados para implementação de políticas de valorização dos profissionais do
magistério, em particular o Piso Salarial Profissional Nacional.
META 18
PME — Assegurar no prazo de dois anos, a aprovação de planos de carreira
para os profissionais da educação básica, nos termos do inciso VIII do An. 206
da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS
= Elaborar um sistema continuo de avaliação dos profissionais que se
encontrem em estágio probatório, a fim de fundamentar a decisão pela
efetivação no cargo e, que também, tenha mensuração para efeito de
progressão;
x Estabelecer um prazo de 02 (dois) anos para a reelaboração de um novo
Plano de Cargos e Salários adequado ao momento de vigência deste plano;
3. Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação do
Municipio licenças remuneradas.
META 19
PME - Assegurar condições uma gestão democrática da educação associada
a critérios de formação e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da
União e em regime de colaboração entre os entes federados, além de
aperfeiçoar e ampliar os processos e instrumentos de gestão dos componentes
do sistema municipal de ensino.
ESTRATÉGIAS
1. Garantir a participação democrática, nas Unidades Educativas, com a
implantação do Conselho Escolar, com a participação de todos os segmentos
da Comunidade Educativa e Local;
2. Garantir o processo de legitimação da Direção das Unidades Educativas
da Rede Municipal de Ensino, por meio de eleição;
3. Promover formação continuada dos conselheiros da área de Educação;
+ Dinamizar o Conselho Escolar e a Associação de Pais e Mestres das
escolas do município definindo com as entidades os planos anuais com a
finalidade de estabelecer critérios nos investimentos, priorizando o processo
pedagógico;
5. Desenvolver programa de apoio à gestão escolar aos diretores das
escolas públicas, incluindo processo de formação continuada em aspectos
pedagógicos e administrativos;
6. Fortalecer e ampliar as formas de acompanhamento das famílias no
desempenho escolar dos estudantes, visando à qualidade do ensino;
fe Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dos Conselhos
/
V
de Alimentação Escolar, de Transporte e de outros representantes
educacionais e demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas.
META 20
PME — Garantir o investimento público em educação básica nas etapas da
Educação Infantil, Educação Fundamental — Anos Iniciais e Educação de
Jovens e adultos, mantendo o patamar entre 25% (vinte e cinco por cento) e
30% (trinta por cento) do orçamento público municipal.
ESTRATÉGIAS
1. Acompanhar e desenvolver legislações previstas no PNE que tratam do
investimento público na educação, definindo o Custo Aluno-Qualidade (CAQ)
como parâmetro de referência para dotação orçamentária Municipal e do
financiamento da Educação Básica;
2. Manter a transparência na aplicação dos recursos, mediante a
disponibilização dos dados e informações para todo cidadão interessado,
através de publicações oficiais;
3. Seguir as orientações estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento da
Educação (PDE), na destinação dos recursos das Redes Públicas de Ensino.
8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A avaliação e o acompanhamento do Plano Municipal de Educação
Ocorrerão durante todo o processo de implementação do mesmo.
As atividades de acompanhamento devem ser realizadas com a
finalidade de garantir o cumprimento das metas estabelecidas quando foi
enfocada a educação que se deseja para o Município de Pontal do Paraná para
Os próximos 10 (dez) anos.
Como o Plano é decenal, poderá haver mudanças da realidade
educacional local, levando à necessidade de se adotar medidas corretivas ou
proceder algumas adaptações àquelas já elencadas.
O papel do PME é o de Planejamento a longo prazo das políticas
públicas, e visa à garantia de direitos das crianças, adolescentes e adultos e,
ao mesmo tempo se transforma numa diretriz que possibilitará com que as
políticas não sejam separadas à medida que as gestões sofram mudanças,
O sistema de acompanhamento e avaliação das metas e estratégias
constantes no Plano tem como base as diretrizes estabelecidas na Lei nº
13.005/2014, e será realizado bienalmente, ao longo do periodo de vigência
deste PME envolvendo os colaboradores pela organização deste documento,
secretarias afins, conselhos ou entidades responsáveis pelos direitos das
crianças, pela Secretaria Municipal de Educação, Poder Executivo e
Legislativo.
A avaliação e o acompanhamento sistemático dos resultados
alcançados constituem parte do processo de planejamento, devendo ser um
processo metódico e continuo que permita a avaliação situacional e possível
intervenção para alterar a realidade a fim de alicerçar os encaminhamentos e
estratégias para qualificar a Educação no Municipio.
O PME-PR está organicamente alinhado ao PNE e ao PEE-PR, aos
instrumentos de planejamento local e ao orçamento estadual e funcionarão
como instrumento de gestão para atingir as metas municipais articuladas as
estaduais com as nacionais.
O Plano estrutura-se em diretrizes que orientam as metas e estratégias,
a erradicação do analfabetismo, a alfabetização até o terceiro ano das etapas
iniciais, a universalização do atendimento escolar, a superação da
desigualdades educacionais, a melhoria da qualidade da Educação, a
valorização dos profissionais da Educação, o princípio da gestão democrática
da Educação Pública e a aplicação de recursos públicos em Educação.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A construção do Plano Municipal de Educação de Pontal do Paraná é o
resultado do Plano Nacional de Educação (PNE) e Plano Estadual de
Educação (PEE). O primeiro aprovado em junho de 2014, o segundo revisado
no corrente ano.
Este processo foi realizado de maneira democrática, participativa e de
elaboração coletiva que envolveu segmentos educacionais entre outros.
Embora tarefa de responsabilidade do Poder Executivo, o Prefeito
instituiu uma Comissão Coordenadora e Técnica através da Portaria n.º 123
em 31 de março de 2015, com a finalidade de coordenar o processo de
elaboração do documento, Formado por membros representativos da
Secretaria Municipal de Educação, sendo que alguns deles também são
membros representativos de entidades afins como segue:
Ana Lúcia Pontes Ocanha Moura
Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento Pedagógico e
Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa - PNAIC.
Cintia Mendes da Silva
Secretaria Municipal de Educação - Diretora de Departamento,
Edna Fátima Moreira de Souza
Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Técnica do Departamento
Pedagógico e Coordenadora do Programa Nacional da Alfabetização na Idade
Certa - PNAIC.
Ivone Popoviski
Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educação
Infantil.
Luciana Cecilia Basso
Secretaria Municipal de Educação - Assessoria Geral & Representante das
Escolas Estaduais do Município.
Marcelo Gomes Lomba
Secretaria Municipal de Educação - Diretor do Departamento de Educação
Integral.
Maria Simone Alves Pacheco
Secretaria Municipal de Educação - Diretora do Departamento de Educa
Especial e Coordenadora Geral da Educação de Jovens e Adultos.
Roselane Maria de Souza Santos
Secretaria Municipal de Educação - Assistente do Departamento de
Documentação Escolar e Representante do FUNDEB,
Rosilene Maria Vieira Martins
Vereadora Representante do Poder Legislativo.
Sirlene Terezinha Keps Doehnert
Secretaria Municipal de Educação — Diretora da Escola Municipal Ilha do Saber
Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade Educação Especial e
Presidente do Conselho Municipal de Educação.
Esta Comissão que definiu a metodologia de trabalho para desenvolver
as metas e estratégias do documento que orientará a Educação do Município
de Pontal do Paraná na próxima década seguiu o seguinte roteiro:
a) Mobilizar a sociedade civil organizada para discussão dos problemas
educacionais, tendo como referência, diagnóstico do Município e as metas
estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;
b) Organizar a consulta pública para debater as propostas do Texto
Base do PME, organizado pela equipe técnica;
c) Elaborar relatórios com as proposições apresentadas por ocasião da
consulta pública e encaminhá-los a Equipe Técnica;
d) Validar a versão final do documento base;
e) Propor ao executivo o projeto de Lei para a aprovação do PME;
f) Elaborar proposta de trabalho para elaboração para o Plano Municipal
de Educação;
9) Estruturar a análise situacional da realidade educacional do município,
considerando as metas previstas no PNE;
h) Elaborar o Texto Base da proposta do PME;
i) Fazer as adequações no Documento Base, examinando a viabilidade
das proposições da consulta pública.
Mais que a conclusão de um trabalho técnico-administrativo, com
enorme alcance social, o PME-PR esta sendo elaborado pela primeira vez no
Municipio, com uma proposta de tamanha importância. Idealizado no Plano
META 15
PME - Garantir uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da
pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos
conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos
que promovam a aprendizagem, através de formação continuada e jornada de
trabalho organizada.
ESTRATÉGIAS
1. Articular em parceria com o Estado e a União, programa de incentivo de
formação inicial aos profissionais da educação da Rede Pública de Ensino para
a realização de cursos de Licenciatura nas diversas áreas de conhecimento:
2. Promover em parceria com os cursos de licenciatura uma revisão na
estrutura curricular tendo como foco a formação do estudante em área
especifica do saber, bem como na área didática pedagógica, incorporando as
modemas tecnologias assistiva, de informação e comunicação;
3. Articular na estrutura curricular da formação docente, levando em conta
a base nacional comum dos curriculos da Educação Básica, os temas
transversais;
4. Garantir jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos
alunos, concentrada, se possivel, num único estabelecimento de ensino e que
inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em
sala de aula;
5. Intensificar e qualificar a formação dos gestores escolares;
5. Ofertar programas de formação continuada a todos os Profissionais da
Educação (docência, técnica e administrativa e de apoio);
7. Incentivar a formação em curso de Pedagogia para todos os
profissionais que atuam como profissionais na Educação Infantil:
8. Definir que a partir da entrada em vigor deste PME, somente admitir
professores e demais profissionais de educação que possuam as qualificações
mínimas exigidas no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
9. Institucionalizar num prazo de 02 (dois) anos, o sistema de avaliação d
desempenho dos docentes e dos demais profissionais da educação integrados
à avaliação das escolas e ao avanço de progressão profissional;
10. Ampliar o uso das tecnologias e conteúdos multimidiáticos para todos os
envolvidos no processo educativo, garantindo formação específica para esse
fim.
META 16
PME - Ofertar cursos de Pós-Graduação aos profissionais da Educação do
Municipio, por meio de parcerias com as Instituições Formadoras a fim de
atingir no minimo 50% (cinquenta por cento).
ESTRATÉGIAS
1. Estabelecer parcerias com o MEC, demais órgãos da União e IES
públicas, para oferta de cursos de formação continuada e Pós-graduação aos
profissionais da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil e Anos
Iniciais;
2. Implantar programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas, de literatura e dicionários; programa especifico de acesso a bens
culturais a serem disponibilizados para profissionais da rede pública municipal
de ensino;
3. Ampliar e aprimorar o Site da Secretaria de Educação para subsidiar a
atuação dos professores da Educação Básica com a disponibilização de
produções acadêmicas didático-pedagógicas, cientificas, culurais e
tecnológicas;
4. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a
respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de
forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e da União.
intenções deu inicio nas bases da sociedade brasileira e foi lapidada por
intensa discussão parlamentar, com a aprovação das diretrizes nacionais no
Congresso Nacional e, em seguida, nas Assembleias Estaduais e Câmaras
Municipais. São, portanto, inúmeros documentos que representam as
realidades sociais, e formam um imenso ato de confiança no poder da
Educação como base do desenvolvimento social e econômico do Pais.
O PME-PR após inúmeros estudos e conferências é inicialmente
formado por uma gama esperançosa voltada à criança na primeira infância aos
jovens e adultos que se encontram nas salas de aula em busca dos mais
variados tipos de conhecimento e formação e aqueles que necessitam de
atendimento especializado, sendo de forma direta todos os proprietários
legitimos deste Plano de Educação.
Sendo de todos e com cobertura a um largo período. deve ser
desenvolvido de forma dinâmica, em continuo aperfeiçoamento propiciado por
monitoramento e aperfeiçoamento, sempre que necessários. Será, durante os
próximos dez anos, a luz que apontará a direção das metas e estratégias
entendidas como necessárias para o atendimento às diferentes etapas de
ensino do Município, cujo norte é a melhoria na qualidade da Educação, a
ampliação da garantia de acesso e permanência dos alunos na escola
Atenção especial é dirigida aos profissionais da educação: professores,
pedagogos, gestores, técnicos e funcionários, que completam as forças
motrizes das escolas, sempre em direção da qualidade e melhor atenção ao
educando, encontram, no presente Plano, a preocupação permanente com
suas funções, tanto na formação inicial e continuada das carreiras do
Magistério, como na capacitação dos demais profissionais da educação.
São motivo de maior e melhor entendimento, como participantes
importantes para a vida escolar, as famílias dos estudantes, a comunidade
escolar às quais as portas das escolas devem estar permanentemente abertas,
O PME-PR dedica metas e estratégias específicas para incluir nesta
necessária interação, dentro do processo de gestão democrática e integração
social.
Finalmente, podemos afirmar que o Plano Municipal de Educação
Município de Pontal do Paraná 2015-2024 traduz a razão de ser do processo
educativo. A ele todas as ações estão voltadas, seja na composição fisica das
redes e sistemas, seja nas estruturas de gestão que deverão ser apoiadas,
seja no cuidado pedagógico que a ele dedicam os mestres.
Conclui-se então, que o êxito deste Plano depende de nós. Não sendo
apenas um plano de governo, mas uma real intenção da sociedade pontalense.
EA
10. GLOSSÁRIO Ra, x 4
AEE - Atendimento Educacional Especializado
ANA - Avaliação Nacional de Alfabetização
CAQ - Custo Aluno-Qualidade
CE - Colégio Estadual
CEE/PR — Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná
CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
EJA - Educação de Jovens e Adultos
EM - Escola Municipal
ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica
IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica
IES - Instituto de Ensino Superior
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira
LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
MEC - Ministério da Educação
PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação
PEE - Plano Estadual de Educação
PIB - Produto Interno Bruto
PME - Plano Municipal de Educação
PNAIC - Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa
PNATE — Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
PNE - Plano Nacional de Educação
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica
SEM - Sala de Recursos Multifuncional
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
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2
SMASRT - Secretaria Municipal de Assistência Social & Relações do Trabalho |&, B
SMED - Secretaria Municipal de Educação
UAB - Universidade Aberta do Brasil
UEs - Unidades Escolares
UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
79
11. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil.
Brasilia: Senado Federal, 1988. Disponivel em: <
http:!fplanalto.gov.br/ccivil 03/constituyicao/constituicaocompilado.htm>
Acesso em: 12 de março de 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil / Secretaria de Educação
Básica. — Brasília; MEC, SEB, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica / Diretoria de
Currículos e Educação Integral / Manual Operacional de Educação Integral. -
Brasilia/DF, 2014
Brasil. [Lei Darcy Ribeiro (1996)]. LDB: Lel de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional [recurso eletrônico). - 8. Ed. - Brasilia:
Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013, 45 p.-(Série legislação; n.
102)
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da
Educação, Secretaria d Educação Básica, Diretoria de Curriculos e Educação
Integral. Brasília; MEC, SEB, DICEI, 2013.
PNE - Plano Nacional de Educação. Disponivel em: <http://pne.mec.gov.br/>
Acesso em: 12 de março de 2015,
PONTAL DO PARANÁ (Município). Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, Câmara Municipal de Vereadores, 2015.
Documento Base PEE - PR - Plano Estadual de Educação. Disponível em:
http://www educacao. pr.gov.br/arquivos/File/PEE/documento base PEE PR.
pdf
Florianópolis. Prefeitura Municipal de, Secretaria Municipal de Educação,
Plano Municipal de Educação de Florianópolis / Prefeitura Municipal de
Florianópolis. — Florianópolis, 2010,
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Manoel Viana Secretaria
Municipal de Educação, Turismo, Cultura e Desporto — Rio Grande do Sul,
2011.
BRASIL. LEI 13.005/2014 (LEI ORDINÁRIA) 25/08/2014 Ministério da
Educação: República Federativa do Brasil Brasilia: Senado Federal, 2014,
Disponivel em;
<http://www planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.him>
Acesso em: 12 de março de 2015.
Escola Pública, São Paulo: Editora Segmento, n. 40, ago/set, 2014,
<http:/Ayww.gedu.org.br/brasillideb>
Acessos diversos desde outubro/2014
<hittp://convivaeducaçao.org briplatform>
Acessos diversos desde Setembro de 2014
Video Conferência Conviva Educação - Tema: Gestão Democrática na
Construção do Plano Municipal de Educação. Disponível em:
<https://www.youtube.comiwatch?v=xd JwT-IE325>
Acesso em 25/02/2015
Video Conferência Conviva Educação - Tema; Processo de Construção do
Plano Municipal de Educação (PME) Disponivel em:
<https://www. youtube. com/watch?v=LGUdIPCx UB>
Acesso em 11/03/2015
Vídeo Conferência Conviva Educação - Tema: Plano Municipal de Educação
(PME). Disponível em: <hitps://www. youtube, com/walch?v=8XT; cyYelyLi>
Acesso em 11/03/2015
PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação n.º 02/14, Normas
para a educação especial no Sistema de Ensino do Estado do Paraná, Curitiba,
2014,

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