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materia nº 1/1999

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-01-15
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores.
native_id1290

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº Processo N.º 08/44
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Apresentado em I5 7/01 4/99 Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
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Encaminhada a Sessão pelo Oficio Nº 3/99
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |!
ESTADO DO P,
Tel: (041) 4585-1574 — (041) 4855-1571
RESOLUÇÃO N.º 018/99
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Diárias aos
* Vereadores”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE JANEIRO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
| SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, quando em viagem oficial para representá-la fora dos limites do
Município e conforme indicação de seu Presidente, terão direito a percepção
de diárias.
— Art. 2º - Os valores das diárias são fixados obedecendo os
E — Para viagens realizadas com destino a localidades distantes
até 200 (duzentos ) Kms. — 03 (três) Unidades Fiscais do Município;
H — Para viagens realizadas com destino a localidades distantes
entre 201 (duzentos e um) e 500 (quinhentos) Kms. — 05 (cinco) Unidades
Fiscais do Município;
HI —- Para viagens realizadas com destino a localidades
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Fiscais do Município;
IV - Para viagens realizadas com destino a localidades
distantes acima de 1.001 (mil e um) Kms. — 10 (dez) Unidades Fiscais do
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESPEP]
Tel: (041) 455-1574 — (041) 4585-1571
Art. 3º - A prestação de contas da concessão das diárias, se
fará mediante apresentação de relatório de viagem contendo comprovação
efetiva do cumprimento da missão designada.
Art. 4º — Para viagens com utilização de meio de transporte
aéreo, com indicação da Presidência, as despesas com passagens correrão por
conta do orçamento da Câmara Municipal, sem prejuízo de percepção de
diárias constantes do artigo 2º.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 29 de Janeiro de 1.999.
cr SÉ e
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP: 83255-000
EDITAL N.º 003/99
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, nos dias 28 e 29 de janeiro a fim de discutir e votar a
Anteprojeto de Resolução n.º 001/99.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em 26 de janeiro de 1.999.
DE emáçies GO SOBRINHO
idente
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP: 43255-000
Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 1.999.
Ofício Circular n.º 003/99.
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso 1 da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 28 e 29 de janeiro de 1.999, às 16:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
um mec DEE GO SOBRINHO
Presidente
Ilustrissimo Senhor:
DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574-455-1571 79 Municipa do Pontai do Paraná
pes SO 04 99.
Mora 46:15 ira
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/99
A Mesa Executiva , infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Diárias aos
Vereadores”.
Art. 1º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, quando em viagem oficial para representá-la fora dos limites do
Município e conforme indicação de seu Presidente, terão direito a percepção
de diárias.
Art. 2º - Os valorês das diárias são fixados obedecendo os
seguintes critérios:
E — Para viagens realizadas com destino a localidades distantes
até 200 (duzentos ) Kms. — 03 (três) Unidades Fiscais do Município;
KI — Para viagens realizadas com destino a localidades distantes
entre 201 (duzentos e um) e 500 (quinhentos) Kms. — 05 (cinco) Unidades
Fiscais do Município;
HI — Para viagens realizadas com destino a localidades
distantes entre 501 (quinhentos e um) e 1.000 (mil) Kms. — 07 (sete) Unidades
Fiscais do Município;
IV -— Para viagens realizadas com destino a localidades
distantes acima de 1.001 (mil e um) Kms. — 10 (dez) Unidades Fiscais do
Município.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571
PROPOSIÇÃO
Art. 3º - A prestação de contas da concessão das diárias, se
fará mediante apresentação de relatório de viagem contendo comprovação
efetiva do cumprimento da missão designada.
Art. 4º — Para viagens com utilização de meio de transporte
aéreo, com indicação da Presidência, as despesas com passagens correrão por
conta do orçamento da Câmara Municipal, sem prejuízo de percepção de
diárias constantes do artigo 2º.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de janeiro de 1.999.
EDSON AUG B. SALGUEIRO
2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
umicipai de Pontal do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO: 001/99. amaiiito BEBIA, sussa
AUTOR: Mesa Executiva. ia Hp: OO ira,
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Diárias aos Vereadores.”
PARECER Nº 001/99
O Anteprojeto de Resolução n.º 001/99 que “Dispõe sobre
a concessão de Diárias aos Vereadores”.
— 1º que só terão direitos a diárias os
Vereadores que em viagem oficial estiverem representando esta Casa de Leis,
fora dos limites do Município e por indicação do Presidente.
Quanto aos valores das diárias, elas serão pagas em
Unidades Fiscais do Município obedecendo o critério de kilometragem,
estabelecidos no Anteprojeto de Resolução.
Sendo que a finalidade desta Resolução é regularizar o
Parágrafo 3º do Artigo 24º do Regimento Interno, onde consta o seguinte:
“Ao Vereador em missão oficial ou em viagem a serviço
da Câmara, fora dos limites do Município, é assegurada o ressarcimento
dos gastos com locomoção, alojamento e alimentação, exigida sempre sua
comprovação na forma da Lei”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
O Anteprojeto encontra-se bem fundamentado, no que
concerne à legalidade e constitucionalidade, não vemos impedimento para o seu
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É O PARECER.
Sala das Comissões, em 20 de Janeiro de 1.999.
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BENEDITO FERREIRA
Presidente
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Relator
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DONIZETE e DE OLIVEIRA
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