| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº Processo N.º 08/44 Ant Proto da Sugdugãe 1º ou] Emenda: Z hum sobra qu conumas da Diduias ae Vissadeu Iniciativa do: Tiso. txendivo.. n Apresentado em I5 7/01 4/99 Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1" Relator o E 2 » JUSTIÇA R. F. 1 RES us “TH » FINANÇAS O. 2 » o Ea OBRAS S.P.D.U. 1 pd = o Educ. Saúde AS. 2 —— 1 » ? o oBs. o Encaminhada a Sessão pelo Oficio Nº 3/99 Em Pauta — 1a Sessão Dia / / E + Em Discussão e Votação Unica Ê. = ” e ) 4 / Em La Discussão + Votação em Abel 188 Punquaddo o s 4 Zi si f Em Disc. e Votação a Redação Final mA lol LS RD iaça e mm * rm e ci o e 4 ts Se qu e sas ca 1 ts a — 1 ie St mec mm qro o o a o do di eim mo o cet o cs o os eme de cem do co go sm ue mm to o mo 1 me e um encanto to Pim mm ts e pe oo qu q do Clear Vga, em popu 1 paço o ee um ção mma om cg as quim + immemções me mma cem o gm 3 o e mas era isa mos mana CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |! ESTADO DO P, Tel: (041) 4585-1574 — (041) 4855-1571 RESOLUÇÃO N.º 018/99 SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Diárias aos * Vereadores”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE JANEIRO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME | SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, quando em viagem oficial para representá-la fora dos limites do Município e conforme indicação de seu Presidente, terão direito a percepção de diárias. — Art. 2º - Os valores das diárias são fixados obedecendo os E — Para viagens realizadas com destino a localidades distantes até 200 (duzentos ) Kms. — 03 (três) Unidades Fiscais do Município; H — Para viagens realizadas com destino a localidades distantes entre 201 (duzentos e um) e 500 (quinhentos) Kms. — 05 (cinco) Unidades Fiscais do Município; HI —- Para viagens realizadas com destino a localidades RR E qnto 6 tara) 6 1,000 Gal) ema — 07 (sete) Unidades Fiscais do Município; IV - Para viagens realizadas com destino a localidades distantes acima de 1.001 (mil e um) Kms. — 10 (dez) Unidades Fiscais do -s CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESPEP] Tel: (041) 455-1574 — (041) 4585-1571 Art. 3º - A prestação de contas da concessão das diárias, se fará mediante apresentação de relatório de viagem contendo comprovação efetiva do cumprimento da missão designada. Art. 4º — Para viagens com utilização de meio de transporte aéreo, com indicação da Presidência, as despesas com passagens correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal, sem prejuízo de percepção de diárias constantes do artigo 2º. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 29 de Janeiro de 1.999. cr SÉ e Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP: 83255-000 EDITAL N.º 003/99 Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 28 e 29 de janeiro a fim de discutir e votar a Anteprojeto de Resolução n.º 001/99. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 26 de janeiro de 1.999. DE emáçies GO SOBRINHO idente Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP: 43255-000 Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 1.999. Ofício Circular n.º 003/99. Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso 1 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 28 e 29 de janeiro de 1.999, às 16:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, um mec DEE GO SOBRINHO Presidente Ilustrissimo Senhor: DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574-455-1571 79 Municipa do Pontai do Paraná pes SO 04 99. Mora 46:15 ira ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/99 A Mesa Executiva , infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Diárias aos Vereadores”. Art. 1º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, quando em viagem oficial para representá-la fora dos limites do Município e conforme indicação de seu Presidente, terão direito a percepção de diárias. Art. 2º - Os valorês das diárias são fixados obedecendo os seguintes critérios: E — Para viagens realizadas com destino a localidades distantes até 200 (duzentos ) Kms. — 03 (três) Unidades Fiscais do Município; KI — Para viagens realizadas com destino a localidades distantes entre 201 (duzentos e um) e 500 (quinhentos) Kms. — 05 (cinco) Unidades Fiscais do Município; HI — Para viagens realizadas com destino a localidades distantes entre 501 (quinhentos e um) e 1.000 (mil) Kms. — 07 (sete) Unidades Fiscais do Município; IV -— Para viagens realizadas com destino a localidades distantes acima de 1.001 (mil e um) Kms. — 10 (dez) Unidades Fiscais do Município. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 PROPOSIÇÃO Art. 3º - A prestação de contas da concessão das diárias, se fará mediante apresentação de relatório de viagem contendo comprovação efetiva do cumprimento da missão designada. Art. 4º — Para viagens com utilização de meio de transporte aéreo, com indicação da Presidência, as despesas com passagens correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal, sem prejuízo de percepção de diárias constantes do artigo 2º. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 15 de janeiro de 1.999. EDSON AUG B. SALGUEIRO 2º Secretário as Qu , a (e La CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO umicipai de Pontal do Paraná ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO: 001/99. amaiiito BEBIA, sussa AUTOR: Mesa Executiva. ia Hp: OO ira, SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Diárias aos Vereadores.” PARECER Nº 001/99 O Anteprojeto de Resolução n.º 001/99 que “Dispõe sobre a concessão de Diárias aos Vereadores”. — 1º que só terão direitos a diárias os Vereadores que em viagem oficial estiverem representando esta Casa de Leis, fora dos limites do Município e por indicação do Presidente. Quanto aos valores das diárias, elas serão pagas em Unidades Fiscais do Município obedecendo o critério de kilometragem, estabelecidos no Anteprojeto de Resolução. Sendo que a finalidade desta Resolução é regularizar o Parágrafo 3º do Artigo 24º do Regimento Interno, onde consta o seguinte: “Ao Vereador em missão oficial ou em viagem a serviço da Câmara, fora dos limites do Município, é assegurada o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e alimentação, exigida sempre sua comprovação na forma da Lei”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 O Anteprojeto encontra-se bem fundamentado, no que concerne à legalidade e constitucionalidade, não vemos impedimento para o seu ; R É O PARECER. Sala das Comissões, em 20 de Janeiro de 1.999. €> Í 4 à BENEDITO FERREIRA Presidente EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Relator , p 4 A ' . tod DONIZETE e DE OLIVEIRA Vv