| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-02-09 |
| Ementa | Adota o Jornal "O Município" como Órgão Oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº Processo N.º: 2 34/29 Ante Projeto dy De nº 002) Emenda: Z Prsio 6 fomol. 719 io, ComB (Daçã Dluuias. iniciativa dos AMU, toxanliva. o Apresentado em 04 ; 04 ; 99 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1" Relator x » JUSTIÇA R. F. R o dis FINANÇAS O, ue OBRAS S.P.D.U. ! » Educ. Saúdo AS 2! -— — 1 ” 2 a Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º Em Pauta — 1a Sessão Dia / / Em Discussão e Votação Única / DE, Em la Discussão e Votação olL/ 104/99 Puerto 4 Em Die. e Votação a Redação Final em (2/24/47 Lot ra varalios prol” O Mun qo” 15loa4ag CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO P; Tede (DAT) 09 SO qa) e TT RESOLUÇÃO N.º 019/99 SONGULA: “Ade a Joral "O Mandei”, como Ónãa Art. 2º - Esta Resolução estro em vigor na data de mus Janeiro de 1.999, i : E | : Palácio 20 de Dezembro, em 12 de Fevereiro de 1.999. meras RSEE nano o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ Tek: (041) 4585-1574 — (041) 4855-1571 RESOLUÇÃO N.º 019/99 SÚMULA: “Adota o Jornal “O Município”, como Órgão Oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º - Fica adotado como Órgão Oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, o Jornal “O Município”, criado pela Lei Municipal n.º 126 de 28 de dezembro de 1998. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 1.999. Palácio 20 de Dezembro, em 12 de Fevereiro de 1.999. | | | MURILO serras AESA SOBRINHO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fome/Fas 1 (041) 4585-1574 / 4585-157] Av. Beira Mar Sin" - Balacário Postal do Sul - Pontal do Paraná - Pr. Pontal do Paraná , 12 de fevereiro de 1.999. Ofício n.º 012/99 — 3L. Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência Resolução n.º 019/99, para publicação no “Diário Oficial do Município”. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO errecoiPÉEoão SOBRINHO te Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP: 83255-000 EDITAL N.º 004/99 Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei n.º 058/98. Anteprojeto de Lei n.º 058/98. Anteprojeto de Resolução n.º 002/99. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 09 de fevereiro de 1.999. > MURILO BITTEN CAMARGO SOBRINHO Presidente Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 1.999. Ofício Circular n.º 005/99. Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias nos dias 11 e 12 de fevereiro, às 16:00 horas e no dia 13 de fevereiro às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO arrenci ES nhco SOBRINHO Presidente Hustrissimo Senhor: DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Câmara Municipal de Pontai do Paran Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 PROTOCOLO «— 038]99 Processo h' ai PROPOSIÇÃO cum DA + O SE sem — 16:30 a, ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/99 E A Mesa Executiva , infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Adota o Jornal “O Município”, como Órgão Oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Art. 1º - Fica adotado como Órgão Oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, o Jornal “O Município”, criado pela Lei Municipal n.º 126 de 28 de dezembro de 1998. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 1.999. Sala das Sessões, em 09 de Fevereiro de 1.999. Pa a MURILO ES ( ) P te ”y / MO DE OLIVEIRA | EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO Câmara 2 Secretárior,i do Paraná a E itpeegoio da Qirslccoo md 29 > CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 4551571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 038/99. ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO: 002/99. AUTOR: Mesa Executiva. SÚMULA: “Adota o Jornal “O Município”, como Órgão Oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” PARECER Nº 002/99 Tramita perante esta Comissão o Anteprojeto de Resolução n.º 002/99, da Mesa Executiva que “Adota o Jornal “O Município”, como Órgão Oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Estando presente nesta Proposição os requisitos legais de admissibilidade e considerando que o Jornal “o Município”, foi criado com intuito de custo zero ao Legislativo. Sendo assim consideramos que o Projeto deva ser discutido e votado, onde nos manifestamos por sua aprovação. É O PARECER. Sala das Comissões, em 09 de Fevereiro de 1.999. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-157] CONRADO GONÇ PINTO FILHO Vertaá r Relator t EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Vereador