br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 2/1999

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-02-09
EmentaAdota o Jornal "O Município" como Órgão Oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id1291

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº Processo N.º: 2 34/29
Ante Projeto dy De nº 002)
Emenda: Z Prsio 6 fomol. 719 io, ComB (Daçã Dluuias.
iniciativa dos AMU, toxanliva. o
Apresentado em 04 ; 04 ; 99 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1" Relator
x »
JUSTIÇA R. F. R o dis
FINANÇAS O, ue
OBRAS S.P.D.U. ! »
Educ. Saúdo AS 2! -— —
1 ”
2 a
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º
Em Pauta — 1a Sessão Dia / /
Em Discussão e Votação Única / DE,
Em la Discussão e Votação olL/ 104/99 Puerto 4
Em Die. e Votação a Redação Final em (2/24/47 Lot ra varalios
prol” O Mun qo” 15loa4ag
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO P;
Tede (DAT) 09 SO qa) e TT
RESOLUÇÃO N.º 019/99
SONGULA: “Ade a Joral "O Mandei”, como Ónãa
Art. 2º - Esta Resolução estro em vigor na data de mus
Janeiro de 1.999,
i
:
E
|
:
Palácio 20 de Dezembro, em 12 de Fevereiro de 1.999.
meras RSEE nano
o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
Tek: (041) 4585-1574 — (041) 4855-1571
RESOLUÇÃO N.º 019/99
SÚMULA: “Adota o Jornal “O Município”, como Órgão
Oficial da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica adotado como Órgão Oficial da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, o Jornal “O Município”, criado pela Lei
Municipal n.º 126 de 28 de dezembro de 1998.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 1.999.
Palácio 20 de Dezembro, em 12 de Fevereiro de 1.999.
|
| |
MURILO serras AESA SOBRINHO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fome/Fas 1 (041) 4585-1574 / 4585-157]
Av. Beira Mar Sin" - Balacário Postal do Sul - Pontal do Paraná - Pr.
Pontal do Paraná , 12 de fevereiro de 1.999.
Ofício n.º 012/99 — 3L.
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho à Vossa Excelência Resolução
n.º 019/99, para publicação no “Diário Oficial do Município”.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MURILO errecoiPÉEoão SOBRINHO
te
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP: 83255-000
EDITAL N.º 004/99
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro a fim de discutir e votar
as seguintes matérias:
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto de Lei n.º 058/98.
Anteprojeto de Lei n.º 058/98.
Anteprojeto de Resolução n.º 002/99.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em 09 de fevereiro de 1.999.
>
MURILO BITTEN CAMARGO SOBRINHO
Presidente
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000
Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 1.999.
Ofício Circular n.º 005/99.
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões
Extraordinárias nos dias 11 e 12 de fevereiro, às 16:00 horas e no dia 13 de
fevereiro às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MURILO arrenci ES nhco SOBRINHO
Presidente
Hustrissimo Senhor:
DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Câmara Municipal de Pontai do Paran
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 PROTOCOLO
«— 038]99
Processo h' ai
PROPOSIÇÃO cum DA + O SE
sem — 16:30 a,
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/99 E
A Mesa Executiva , infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Adota o Jornal “O Município”, como Órgão
Oficial da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná”.
Art. 1º - Fica adotado como Órgão Oficial da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, o Jornal “O Município”, criado pela Lei
Municipal n.º 126 de 28 de dezembro de 1998.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 1.999.
Sala das Sessões, em 09 de Fevereiro de 1.999.
Pa a
MURILO ES
( ) P te ”y
/
MO DE OLIVEIRA | EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO
Câmara 2 Secretárior,i do Paraná
a E itpeegoio da Qirslccoo
md 29 >
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 4551571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 038/99.
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO: 002/99.
AUTOR: Mesa Executiva.
SÚMULA: “Adota o Jornal “O Município”, como Órgão Oficial da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.”
PARECER Nº 002/99
Tramita perante esta Comissão o Anteprojeto de Resolução
n.º 002/99, da Mesa Executiva que “Adota o Jornal “O Município”, como
Órgão Oficial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
Estando presente nesta Proposição os requisitos legais de
admissibilidade e considerando que o Jornal “o Município”, foi criado com
intuito de custo zero ao Legislativo.
Sendo assim consideramos que o Projeto deva ser discutido
e votado, onde nos manifestamos por sua aprovação.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 09 de Fevereiro de 1.999.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-157]
CONRADO GONÇ PINTO FILHO
Vertaá r Relator
t
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Vereador

open original →