| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$35.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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- Tsstane; Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 043/2015 Processo: 0446/2015 Anteprojeto de Lei: 043/2015 Decreto: Resolução: Emenda: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000 e a efetuar altera de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 09/05/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA [o [o FINANÇAS O.F. DATA) Jo URBANISMO LM DATA: [o [oo EDUC.CSATMA O para ft ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | sa Tr e TAC RA EM OO L Dis) E Ap nulo “Sômiós: “Aumudes o Foder Executivo 2 atri crio EsseS no valor Se R$ ISPOÇO, «a olatuar de natureca técnica no orçamento Eros Ea ae o a re E PA E Es met dc ç— Sonar Parado 24 dm purero no 2045. Estado do Paraná Qonsest PROJETO DE LEI Nº 032/15 E] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adiclonal especial, no valor de RS 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1485, de 18 de dezembro de 2014, e: il — Criar, incluir e codificar o programa. o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 16.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 16.01 — Diretoria Geral 16.01.27.812.0027.2.040.000 — Gestão da Secr. Mun. de Esporte, Lazer e Juventude 3.3.80.32.01.00 — Material Esportivo para Distribuição Gratuita RS 35.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 35.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, verificado na seguinte fonte de recurso: a; 000— Ordinários Livres — Exercicio Anterior Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paranã -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571 sz CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . Estado do Paraná | Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado & promover as devicas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei n* 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Junho de 2015. SEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571 didi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É. GABINETE DO PREFEITO os Ofício nº. 160/2015 - GAB Pontal do Paraná, 03 de junho de 2015. CAMERA ME NICPR E DE PONTSL IO PABLO A Processo nº Uds6 2015 Hora [4 4s , Data de Protocolo: UM 62015 | Interessado: Poder Executivo Assunto Oficio nº 16020135 - GAB g Á Assunto: Encaminha Mensagem n.º 043/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 043/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Em 2» ) EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná o Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov.br Balnoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná « PR Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ricms MENSAGEM Nº 043/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O Presente projeto visa a criação da conta para Material esportivo para distribuição gratuita oriundos de superávit financeiro de recursos livres. A referida inclusão se faz necessária em virtude das competições de diversas modalidades que a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude participa e a manutenção das escolinhas que o Municipio promove e apoia. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. sa A EDGAR ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972.7000 EMail : prefeituradbpontaldoparana or gov.br Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO X . PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº, 1485, de 18 de dezembro de 2014, e; H — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 16.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 16.01 — Diretoria Geral 16.01.27.812.0027.2.040.000 — Gestão da Secr. Mun. de Esporte, Lazer e Juventude 3.3.90.32.01.00 — Material Esportivo para Distribuição Gratuita RS 35.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 35.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 000 — Ordinários Livres — Exercicio Anterior R$ 35.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 35.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Leinº. 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 03 de junho de 2015. o: | A m EDGAR ROSSI Kit ) Prefeito Municipal Y N BRUNNA SE MARIN LVA Prácuradbra Geral Secretário Municipal de Esporte,) Lazer e Juventude 2) Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeituraipontaldoparana. u.gov.br Balneário do Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR