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materia nº 43/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$35.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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-
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 043/2015 Processo: 0446/2015
Anteprojeto de Lei: 043/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 35.000 e a efetuar altera de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 09/05/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
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Estado do Paraná
Qonsest PROJETO DE LEI Nº 032/15
E] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 35.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adiclonal especial, no valor de RS 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais). no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal
nº. 1485, de 18 de dezembro de 2014, e:
il — Criar, incluir e codificar o programa. o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
16.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
16.01 — Diretoria Geral
16.01.27.812.0027.2.040.000 — Gestão da Secr. Mun. de Esporte, Lazer e
Juventude
3.3.80.32.01.00 — Material Esportivo para Distribuição Gratuita RS 35.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que refere esta Lei R$ 35.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no
art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso
|, da Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, verificado na seguinte
fonte de recurso:
a; 000— Ordinários Livres — Exercicio Anterior
Total de recursos utilizados para esta Lei
R$ 35.000,00
R$ 35.000,00
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paranã -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571
sz CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
. Estado do Paraná
|
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado & promover as devicas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei n* 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Junho de 2015.
SEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571
didi
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É. GABINETE DO PREFEITO
os
Ofício nº. 160/2015 - GAB Pontal do Paraná, 03 de junho de 2015.
CAMERA ME NICPR E DE PONTSL IO PABLO A
Processo nº Uds6 2015 Hora [4 4s
, Data de Protocolo: UM 62015
| Interessado: Poder Executivo
Assunto Oficio nº 16020135 - GAB g Á
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 043/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 043/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Em
2» )
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
o
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov.br
Balnoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná « PR
Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ricms
MENSAGEM Nº 043/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
35.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O Presente projeto visa a criação da conta para Material esportivo para
distribuição gratuita oriundos de superávit financeiro de recursos livres.
A referida inclusão se faz necessária em virtude das competições de
diversas modalidades que a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude participa
e a manutenção das escolinhas que o Municipio promove e apoia.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
sa
A
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972.7000 EMail : prefeituradbpontaldoparana or gov.br
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
X .
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 35.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município,”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº, 1485, de 18 de
dezembro de 2014, e;
H — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
16.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
16.01 — Diretoria Geral
16.01.27.812.0027.2.040.000 — Gestão da Secr. Mun. de Esporte, Lazer e Juventude
3.3.90.32.01.00 — Material Esportivo para Distribuição Gratuita RS 35.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 35.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8
1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei
Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 000 — Ordinários Livres — Exercicio Anterior R$ 35.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 35.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Leinº. 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 03 de junho de 2015.
o: | A
m EDGAR ROSSI Kit
) Prefeito Municipal Y N
BRUNNA SE MARIN LVA
Prácuradbra Geral Secretário Municipal de Esporte,)
Lazer e Juventude
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Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeituraipontaldoparana. u.gov.br
Balneário do Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR

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