| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública Associação dos Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná. |
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Mensagem Nº Processo: 0459/2015 Anteprojeto de Lei: 044/2015 Decreto: Resolução: COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR Dara do FINANÇASOF para to tn URBANISMO LM DATA == dos EDUC.CSATMA pare JS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA fica ==s EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA + O a EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA SS E EM4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / | E = PREFEITURA DO MENTCITIO DE PONTAL DO PARA SA x& CA BINDTE DO PRETETOO LEI Nº 1532 DE 28 DE AGOSTO DE 2015 Súmula; "Declara de Utilidade Pública à Associaçao dos Pastores Evangeé licos de Pontal do Parana," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Ulildade Pública a Associação dos Pasjures Evangélicos de Pontal do Paraná, Pessoa Juridica de Direitos privados, insenta mo CNP vob” DE GUI 14 4/0001-00 emtiato sem “ms lucrativos: cont sedo sa Rodovia 2R std HZ mn 6033. no Bainaário de Ipanema, Art, 2º. 4 entidade distinguida, salvo motivo justo. a critério do Chele di Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente Art. 3º, Cessarão os ofútos da Deciaração de Utilidade Pública se 4 | = dexar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior, substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendiros; HE - alterar sua denominação e. dentro de noventa (901 dias, contados va averbação da alleração no Registro Público. não comunicar a ocorrência a Proteilura Municipal Ant, 4º. Esta Lei entra om wgor na dala do sua publicação, revogadas as disposições em contrádio Pontal do Paranã. 28 de agosto de 2015, a [o PTE a ROSSI Prefeito ra É |, PÁ ADS RENAN DE ÓLÍVEIRA SANTÓS “ Procurador Geral RODOVIA PR SF - CEP 81255:000 FanciF ax [0741) 3972-7000 EM d pretneenra apoio parir pri du Balnoário du Praca ce Loste = Penta! do Parana - PR res Oficio n032/2015-1L Exmo, Sr. EDGAR ROSSI DD, Prefeito do Municipio de Pantul do Paraná Assunto; Encaminhamento de Projeto de Lel. Senhor Prefeito: Municipio. Atenciosamente. Solicitante: Sub-assunto:Gera! - 32/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ss Estado do Paraná Encaminho em anexo é Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 0400295, sutogrufado por esta Presidência, para providência preceituada no Artigo St da Lei Orgânica do Sem mais pars o momento, amecipamos nossos agradecimentos. OSEIAS LEAL Demi dass Camara Municipal de Pontal do Parana H. Processo: Q07235/05/2015 Protocolado em: 2Z6/B8/2815 Sumula...«stProjeto de Le: 046/2915 - DI Pontal do Paraná, 26 de sgosto de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI Nº 040/15 Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 4º - Fica declarado de Ulilidade Pública a Associação dos Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná, Pessoa Juridica de Direitos privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.893.144/0001-09, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rodovia PR 412, nº 6033, no Balneário de Ipanema. Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, â Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da Declaração de Ulilidade Pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por trôs (03) anos consecutivos, à exigência do artigo anterior; — substituir sous fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestos compreendidos; Hl — alterar sua denominação e, dentro de novanta (90) dias, contados da averbação da alteração do Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nasci pa ai | mento. em 26 de Agosto de 2015. Presidente Av, Beira Mar, SIN — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 4455-1574 = 455-1571 berro] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ g g Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº. 044/15 A Vereadora Pastora Debora, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: UNEM EH HA PETS O | SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Associação dos Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná”. Processo HAS DUES Hora 14 SH A Data de Protocolo 1 tes Tuis aja Interessado Ver Postar Debora Asunto Ameprojeto de Ler nm" a 15 Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Pastores Evangálicos de Pontal do Paraná — pessoa juridica de direito privado insenta no CNPJ sob nº06.893.144/0001-09, entidade sem fins lucrativos com sede na Rodovia PR 412, nº 6033. no Balneário Ipanema. Art. 2º- À entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório -ircunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de ulilidade pública, se a entidade | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior, H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; o 2) nd do Esrana Ps — Discue (GT) 3455 -RSHe 1 tm! - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pont Av. Beira Mae s/nº = Pi tar reries hotmuilcont CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Romi! Hi — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 11 de Junho de 2015. Pastora Dóbora Vereadora 4358-8964 g1285-000 = Pontal do Paraná Pie = Tone (0415 3 ao reira Mar sin" - Pontal do Sul - CER SI amet rama td COMA AÇO Recita Federa Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Contira 05 dados de Identificação da Pessoa Jurídica q, 58 houver qualquer divergência, providencie junto & RFB a sua atualização cadastral, | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO; INSCIUÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE BATADE ABERTURA, E era SITUAÇÃO CADASTRAL metentado MME EMPRESAS ASSOCIACAO DOS PASTORES EVANGELICOS DE PONTAL DO PARANA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO [NOME DE FAN AsãA] APEPR GÓDIO E BEEIMIÇÃO DA ATIVA ECOS PrEpcIrAL 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas CONGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECON: AS TECLADARIA! Não Informada CONTO L OIHCAIÇÃO DANATUREZA SJRÍSicA 399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA LOGHADOUÃO uuMERO COMP EMENTO ROD PR 412 6033 SALA: 01; er BARRGSASTRITO MUAC IS ur B3.255.000 BALNEARIO IPANEMA PONTAL DO PARANA PR FIMEREÇO BETRÓNICO FELEFONE (41) 2458.6902 EPE FEDERA VIVO Fei SPOAVSAVES (Er, corsa ATUAÇÃO CADAgTINA BATA DA SITUAÇÃO CADABTHAL ATIVA UTivarzoos MOTIVO DE SITAÇÃO CADA TIA SETLIAÇÃO Espera DATADA SEELAÇÃO ESPECIA eemasede a Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. Emitido no dia 22/01/2015 às 08:58:09 (data & hora de Brasilia). Página: 11 | Consulta QSA / Capital Social | Voltar (& Copyright Receita Federal do Brasil - 22/01/2015 Er E E ines A e de neos Er 13 9426, CPE EÉCRE Dos mao sm pes A e E, Q te RGob use 2 EPE de quinas é 2544. 449.53 AN! 13.834. 32 $34. 2BISP CPE, ds Nimmeng ões seg, fo nao po in prime a tmducar AO ma ele n dúetiaca ar uúucas A mncada. Aero ae dos cano Pera et ma ea fe ar a CESAR Cobfe E, oe dios janta, d es cio tlyer | BAAL das Uilva. - pera € ecra Ro DAS Lisa ias Lata TEN duto %* plmnénao Leto yviodL ae o | Hi o Dema. - w eo mm encad. md a Oya RÃ ta. E putas Ltd. O Ud) ES cko Cem rega icms 7a Pesa Ao! os Ata de reunião ordinária da Associação de Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná. Aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois e quatorze, às nove horas, nas dependências da Igreja do Evangelho Quadrangular, na Rodovia PR 412, nº 6047, Balneário de Ipanema, município de Pontal do Paraná, conforme edital de convocação, reuniram-se os membros da associação. O Presidente Pastor Hélio Fragoso deu abertura à reunião, agradecendo aos presentes, leu a Biblia Sagrada fazendo um breve comentário, orou e passou a deliberar apresentando a pauta da reunião: Eleição da nova diretoria da Associação. Após relato de suas atividades, e prestação de contas no período em que atuou como presidente, o Pastor Hélio Fragoso, por não se haver apresentado chapas ou candidatos para os cargos da diretoria da entidade, apresentou proposta para a indicação dos nomes, entre os presentes, a serem confirmados por aclamação. Após discussão pormenorizada, foram apresentados os seguintes nomes pelo Pastor Eugênio Gonçalves; Para Presidente: Pastor ISMAIR SOARES, RG 4.020.896-8 - CPF 363.358.239-20;, Para aPresidente: Pastor HÉLIO FRAGOSO, RG 13R/2525783 — CPF 977.684.489-87; Para Primeiro Secretário: Pastor DEMÉTRIUS JOSÉ RIBEIRO, RG 4.340.365-6 — CPF 573.965.719-49; Para Segundo Secretário: Pastora DÉBORA DOMINGUES SOARES, RG 3.558.555-9, CPF 444.765.829-15; Para Primeiro Tesoureiro: Pastor JOEL GONÇALVES TAVARES, RG 6.450.172-0 — CPF (124.320.119-29, Conselho fiscal: Primeiros Conselheiros: Pastores JANETE VASCONCELOS; SILMARA CIRINO FRANCO e SIRLEI ARANDT ALVES e Conselheiros Suplentes: Pastores OSIEL DOS SANTOS MESQUITA; EUGÊNIO GONÇALVES e FLAVIO HERMES, os quais foram aprovados por aclamação pelos presentes. Em seguida foi orado invocando a benção de Deus para os eleitos, e dada a posse aos novos diretores e conselheiros, que a partir desta data assumem seus cargos. O Pastor Ismair Soares, ao assumir a Presidência da Associação com os demais membros da diretoria e conselho fiscal, agradeceu a Deus em primeiro lugar, e a confiança dos membros da associação, pediu a colaboração dos associados para a continuidade dos trabalhos. Nada a se tratar, o Pastor Hélio Fragoso, às onze horas e tr minutos, deu por eu secretarie e lavrei esta ata, que vai por mim, Ismair pelo presidente Hélio Fragoso, - PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE PONTAL DO PARANÁ DENOMINAÇÃO SEDE FINS E DURAÇÃO CAPÍTULO | Art 1º - Associação dos Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná, daqui em diante designada pela sigla APEPP, constitui-se no dia 23 de Maio de 2003, nesta cidade de Fórum e Comarca do Município de Pontal do Paraná, como entidade jurídica de direito privado, de caráter religioso, cultural e assistencial, sem quaisquer fins lucrativos ou cor partidária. Art. 2º - No exercicio de suas finalidades a APEPP visa: * Congregar, num espirito cristão de trabalho e Incentivos mútuo, os pastores evangélicos de Pontal do Paraná é regiões circunvizinhas; * Colaborar em campanhas que visem o enriquecimento cultural e bem estar social ou espiritual da comunidade; * Promover seminários de estatutos e debates, palestras e cursos, retiros espirituais e cultos inter-denominacionais visando o aprimoramento teológico pastoral de seus membros e o Progresso espiritual de toda a comunidade evangélica; * Divulgar a mensagem do Evangelho, direta ou indiretamente utilizando-se de colaborações especiais dos meios de comunicações, massas de qualquer outros recursos que se torne possiveis e variáveis; * Coordenar os trabalhos de capelanias em hospitais, escolas, presídios e outras Instituições congêneres, que admitam ou solicitam sua colaboração; * Realizar projetos especiais que possibilitem ás Igrejas um maior desenvolvimento no seu trabalho evangelístico ou assistencial, * Promover 0 auxilio social e Espiritual de seus membros; * Sempre que necessário & possivel, apresentar os seus membros na comunidade e juntos aos poderes públicos, 5 Único — A APEPP não poderá interferir em assuntos de exclusiva competência dos membros e da Igreja ou entidades por eles representadas. Art, 3º - Poderá a APEPP, para consecução dos seus objetivos, receber contribuições, subvenções, ceder e dispor de imóveis e bens em geral, bem como administrá-los e manter atividades correlatas, sempre com autorização da Assembleia Geral, Art, 4º - À APEPP, funcionará por tempo indeterminado e terá um número ilimitado de membros. Art. 5º - Poderão ser membros da APEPP todos os pastores residentes na área do grande litoral, envolvidos em trabalhos ativos de um Igreja ou Organizações evangélicos, sem distinção de cor, nacionalidade, credo politico ou religioso, desde que aceite os principios básicos da entidade, conforme disposto no seu regimento intemo, 5 Único — A critério da Assembleia, poderão ser admitidos pastores jubilados. Art. 6º - À admissão de membros será em assembleia ordinária mediante proposta de um membro efetivo, devendo o candidato satisfazer aos seguintes requisitos: * Preencher as condições expressas no Art. 5º deste estatuto: * Receber o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na Assembleia. Art, 7º - A exclusão ou desligamento de membros será feita pela Assembleia mediante 8 provação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes nos seguintes casos: * Pedido do membro por escrito; * Quando deixar de cumprir algumas obrigações constantes do Art 5º deste estatuto, * Quando estiver comprovante envolvido em algum escânda lo moral que comprometa o bom da causa e da própria APEPP. * Porfalta de compadecimento, a mais de 4 (quatro) assembleia conseculivas, sem justa causa. 5 Único — Em caso de denúncia contra qualquer membro da APEPP, a Assembleia nomeará uma comissão de inquérito, composta de cinco membros que fará um relatório do caso, depois de efetuar uma sindicância ouvindo O acusado e as testemunhas, Ar. B—A readmissão dos membros será feita pela Assembleia, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros Presentes, uma vez superadas as causas que determinaram o seu desligamento. Art, 9º - Os membros da APEPP não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas Obrigações assumidas pela entidade. Ar, 10º - A APEPP, expedirá uma carteira de identificação que será válida por 02 (dois) anos, a qual será assinada pelo Presidente. CAPÍTULO || DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO An, 11º - A APEPP, será administrada por uma diretoria composta de DS (cinco) membros a saber, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO, 2º SECRETÁRIO e TESOUREIRO 8 1º - A Diretoria reunir-se-á sempra que for necessário, com a presença de pelo menos 5 (cinco) de seus membros 8 2º - Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração ou pagamento pelo exercício dos seus cargos Art. 12º - Quando for necessário e para atender os seus fins, a APEPP poderá contratar clementes especializados ou empregados de caráter efetivo OU temporário, mediante a devida remuneração, quando devidamente autorizado pela Assembleia. Art 13º - Ao Presidente compete representar ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade e no seu impedimento pelo Vice- Presidente. Art, 14º - Os Membros da diretoria serão eleijos para um mandato de 02 (dois) anos em Assemblaia Geral dos membros. convocados e reunidos, de conformidade com as disposições do Capitulo |I|, 5 Único — É permitido a reeleição por uma vez. Ar, 15º - Perderá o mandato pelo voto de 273 (dois terços) da Assembleia, qualquer membros da diretoria que, a critério desta Assembleia, não estiver desempenhando o contento as atribuições de seu cargo. Art 16º - Juntamente com a diretoria será eleito um Conselho Fiscal, composto de três membros e três suplentes, que fiscalizarão e examinarão as contas da Diretona, emitindo o seu parecer para aprovação. Art. 17º- O ano social da APEPP terá início no mês de setembro, onde se comemora O dia do Evangélico do Municipio, CAPÍTULO Ill DA ASSEMBLEIA Art. 18º - A assembleia geral da APEPP será constituida por todos os seus membros & reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e exiraordinariamente sempre que for necessário SI -A convocação das Assembleias Gerais a Extraordinárias será feita pelo Presidente ou por um substituto legal, com a antecedência minima de & (oito) dias, através de edital, fixado na sede, em local visivel a todos. 5 4º - Só poderão votar e serem votados os membros que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias, Art. 19º - Só terão direito a voz e voto os titulares responsáveis pelas sua fespectivas Igreja. Ar, 20º - A associação poderá ser dissolvida Por detarminação de ordem legal ou por deliberação e aprovação de no mínimo 2/3 dos associados, em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para tal fim. 81 - No caso de ocorrer a dissolução da APEPP, depois de satisfeitos 0 seu ativo e passivo, o seu patrimônio e bens serão destinados à uma instituição congênere devidamente registrada no conselho nacional de serviço social CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21º - Todos os donativos, contribuições e rendas auferidas pela APEPP serão empregadas nas suas finalidades estatutárias, dentro do Pais, e sob hipótese alguma serão devolvidas aos seus doadores ou contribuintes. & Único — Todas as importâncias arrecadadas deverão ser depositadas em conta bancárias, em nome da APEPP, e só poderão ser movimentadas com a assinalura conjunta do Presidente ou vice — Presidente e o tesoureiro da entidade, Art, 22º - O patrimônio da APEPP, consliluir-se em dinheiro e bens múveis e imóveis que venham a ser doados, cedidos Ou adquiridos para o almejo de suas metas. Art 23º - Este estatuto só poderá ser reformado no ato ou em parte, por decisão de 213 (dois terço) de seus membros, em Assembleia Extraordinária, mediante proposta da diretoria, Arm. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia, mediante voto favorável de 2/3 (dois terço) dos presentes. Art. 25º - O presente estatuto entrará em vigor após a sua aprovação e publicação. 1 . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P A Estado do Paraná Tas Of 29/15- DI. Pontal do Paraná, em 19 de junho de 2015. Exmo Sr, VALDEVINO SIMÕES PERICO MD, Presidente da Comissão dedegislução, Justiça « Redação. Ref: Anteprojeto de Lei sob o nW4/S, Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “bh”, do Regimento Intemo desta Cusa de Leis, entrego as mãos dessu conceituada Comissão de Legislação, Justiça « Redação o Anteprojeto de Lei sob o nW42015, de autoria da Vercadora Pastora Debora, para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis Sem mais para o memento, no aguardo. Atenciosamente ISMAEL 9/44 ARA Diretor Legistativo Av. Beira Mur sinº - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal da Parimá?PR — Fone (OLEP ISS NDA cániara-ppripotmail.com as Jud qu, “aa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estodo do Paraná Comissão de Constituição, Justiça e Redação Processo Legislativo nº0459/2015 Anteprojeto de Lei nº 044/2015 Autoria: Vereadora Pastora Debora Assunto: Declara de Ulilidade Pública Associação dos Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná |- RELATÓRIO Chega análise desta Comissão, projeto de ler de Autoria do nobre Vereadora Pastora Débora que pretende declarar de ulilidade pública a Associação dos Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná |l- ANÁLISE Da leitura da proposição verifica-se que quanto à iniciativa E técmca legislativa, a mesma preenche os requisitos legais e constitucionais. inclusive quanio às exigências da Lei Municipal WH- VOTO Diante do acima exposto = do que consta do processo legistativo em análise. opinamos que não hã óbice para a regular tramitação da proposição para. quanto ao mérito ser analisada e deiberada pelo Douio Plenário Sala das Comissões U4 de agosto de 2015 a, 3 4P Llouee Leo Guco Vereadora Nega Relatora Acompanham o voto da Relatora: E dia ' Lofi UA Vetehdor Dr. Valdiwino Verçador Juvanete Pregidente Membro