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materia nº 44/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-06-11
EmentaDeclara de utilidade Pública Associação dos Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná.
native_id1295

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 15

Mensagem Nº Processo: 0459/2015
Anteprojeto de Lei: 044/2015 Decreto: Resolução:
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR Dara do
FINANÇASOF para to tn
URBANISMO LM DATA == dos
EDUC.CSATMA pare JS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA fica ==s
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA + O a
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA SS E
EM4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / | E =
PREFEITURA DO MENTCITIO DE PONTAL DO PARA SA
x& CA BINDTE DO PRETETOO
LEI Nº 1532 DE 28 DE AGOSTO DE 2015
Súmula; "Declara de Utilidade Pública à
Associaçao dos Pastores Evangeé licos de
Pontal do Parana,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Ulildade Pública a Associação dos Pasjures
Evangélicos de Pontal do Paraná, Pessoa Juridica de Direitos privados, insenta mo CNP
vob” DE GUI 14 4/0001-00 emtiato sem “ms lucrativos: cont sedo sa Rodovia 2R std
HZ mn 6033. no Bainaário de Ipanema,
Art, 2º. 4 entidade distinguida, salvo motivo justo. a critério do Chele di
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente
Art. 3º, Cessarão os ofútos da Deciaração de Utilidade Pública se 4
| = dexar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior,
substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendiros;
HE - alterar sua denominação e. dentro de noventa (901 dias, contados va
averbação da alleração no Registro Público. não comunicar a ocorrência a Proteilura
Municipal
Ant, 4º. Esta Lei entra om wgor na dala do sua publicação, revogadas as
disposições em contrádio
Pontal do Paranã. 28 de agosto de 2015,
a [o PTE
a ROSSI
Prefeito ra É |, PÁ
ADS
RENAN DE ÓLÍVEIRA SANTÓS
“ Procurador Geral
RODOVIA PR SF - CEP 81255:000 FanciF ax [0741) 3972-7000 EM d pretneenra apoio parir pri du
Balnoário du Praca ce Loste = Penta! do Parana - PR
res
Oficio n032/2015-1L
Exmo, Sr.
EDGAR ROSSI
DD, Prefeito do Municipio de Pantul do Paraná
Assunto; Encaminhamento de Projeto de Lel.
Senhor Prefeito:
Municipio.
Atenciosamente.
Solicitante:
Sub-assunto:Gera!
- 32/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ss Estado do Paraná
Encaminho em anexo é Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 0400295,
sutogrufado por esta Presidência, para providência preceituada no Artigo St da Lei Orgânica do
Sem mais pars o momento, amecipamos nossos agradecimentos.
OSEIAS LEAL
Demi dass
Camara Municipal de Pontal do Parana
H. Processo: Q07235/05/2015
Protocolado em: 2Z6/B8/2815
Sumula...«stProjeto de Le: 046/2915 - DI
Pontal do Paraná, 26 de sgosto de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
PROJETO DE LEI Nº 040/15
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Pastores Evangélicos
de Pontal do Paraná."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 4º - Fica declarado de Ulilidade Pública a Associação dos
Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná, Pessoa Juridica de Direitos privado,
inscrita no CNPJ sob nº 06.893.144/0001-09, entidade sem fins lucrativos, com
sede na Rodovia PR 412, nº 6033, no Balneário de Ipanema.
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe
do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, â
Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da Declaração de Ulilidade Pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir, por trôs (03) anos consecutivos, à
exigência do artigo anterior;
— substituir sous fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestos compreendidos;
Hl — alterar sua denominação e, dentro de novanta (90) dias,
contados da averbação da alteração do Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nasci
pa
ai
|
mento. em 26 de Agosto de 2015.
Presidente
Av, Beira Mar, SIN — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 4455-1574 = 455-1571
berro]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
g g Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 044/15
A Vereadora Pastora Debora, infra-assinada, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
UNEM EH HA PETS O | SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Associação dos Pastores Evangélicos de
Pontal do Paraná”.
Processo HAS DUES Hora 14 SH A
Data de Protocolo 1 tes Tuis aja
Interessado Ver Postar Debora
Asunto Ameprojeto de Ler nm" a 15
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Pastores
Evangálicos de Pontal do Paraná — pessoa juridica de direito privado insenta no CNPJ sob
nº06.893.144/0001-09, entidade sem fins lucrativos com sede na Rodovia PR 412, nº 6033. no
Balneário Ipanema.
Art. 2º- À entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
-ircunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de ulilidade pública, se a entidade
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior,
H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
o 2) nd do Esrana Ps — Discue (GT) 3455 -RSHe
1 tm! - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pont
Av. Beira Mae s/nº = Pi tar reries hotmuilcont
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Romi!
Hi — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de Junho de 2015.
Pastora Dóbora
Vereadora
4358-8964
g1285-000 = Pontal do Paraná Pie = Tone (0415 3
ao reira Mar sin" - Pontal do Sul - CER SI amet rama td COMA
AÇO Recita Federa
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Contira 05 dados de Identificação da Pessoa Jurídica q, 58 houver qualquer divergência, providencie junto &
RFB a sua atualização cadastral,
| REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO; INSCIUÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE BATADE ABERTURA,
E era SITUAÇÃO CADASTRAL metentado
MME EMPRESAS
ASSOCIACAO DOS PASTORES EVANGELICOS DE PONTAL DO PARANA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO [NOME DE FAN AsãA]
APEPR
GÓDIO E BEEIMIÇÃO DA ATIVA ECOS PrEpcIrAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CONGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECON: AS TECLADARIA!
Não Informada
CONTO L OIHCAIÇÃO DANATUREZA SJRÍSicA
399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA
LOGHADOUÃO uuMERO COMP EMENTO
ROD PR 412 6033 SALA: 01;
er BARRGSASTRITO MUAC IS ur
B3.255.000 BALNEARIO IPANEMA PONTAL DO PARANA PR
FIMEREÇO BETRÓNICO FELEFONE
(41) 2458.6902
EPE FEDERA VIVO Fei SPOAVSAVES (Er,
corsa
ATUAÇÃO CADAgTINA BATA DA SITUAÇÃO CADABTHAL
ATIVA UTivarzoos
MOTIVO DE SITAÇÃO CADA TIA
SETLIAÇÃO Espera DATADA SEELAÇÃO ESPECIA
eemasede a
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 22/01/2015 às 08:58:09 (data & hora de Brasilia). Página: 11
| Consulta QSA / Capital Social | Voltar
(& Copyright Receita Federal do Brasil - 22/01/2015
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Ata de reunião ordinária da Associação de Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná. Aos
vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois e quatorze, às nove horas, nas
dependências da Igreja do Evangelho Quadrangular, na Rodovia PR 412, nº 6047, Balneário
de Ipanema, município de Pontal do Paraná, conforme edital de convocação, reuniram-se os
membros da associação. O Presidente Pastor Hélio Fragoso deu abertura à reunião,
agradecendo aos presentes, leu a Biblia Sagrada fazendo um breve comentário, orou e
passou a deliberar apresentando a pauta da reunião: Eleição da nova diretoria da
Associação. Após relato de suas atividades, e prestação de contas no período em que atuou
como presidente, o Pastor Hélio Fragoso, por não se haver apresentado chapas ou
candidatos para os cargos da diretoria da entidade, apresentou proposta para a indicação dos
nomes, entre os presentes, a serem confirmados por aclamação. Após discussão
pormenorizada, foram apresentados os seguintes nomes pelo Pastor Eugênio Gonçalves;
Para Presidente: Pastor ISMAIR SOARES, RG 4.020.896-8 - CPF 363.358.239-20;, Para
aPresidente: Pastor HÉLIO FRAGOSO, RG 13R/2525783 — CPF 977.684.489-87; Para
Primeiro Secretário: Pastor DEMÉTRIUS JOSÉ RIBEIRO, RG 4.340.365-6 — CPF
573.965.719-49; Para Segundo Secretário: Pastora DÉBORA DOMINGUES SOARES, RG
3.558.555-9, CPF 444.765.829-15; Para Primeiro Tesoureiro: Pastor JOEL GONÇALVES
TAVARES, RG 6.450.172-0 — CPF (124.320.119-29, Conselho fiscal: Primeiros Conselheiros:
Pastores JANETE VASCONCELOS; SILMARA CIRINO FRANCO e SIRLEI ARANDT ALVES
e Conselheiros Suplentes: Pastores OSIEL DOS SANTOS MESQUITA; EUGÊNIO
GONÇALVES e FLAVIO HERMES, os quais foram aprovados por aclamação pelos
presentes. Em seguida foi orado invocando a benção de Deus para os eleitos, e dada a posse
aos novos diretores e conselheiros, que a partir desta data assumem seus cargos. O Pastor
Ismair Soares, ao assumir a Presidência da Associação com os demais membros da diretoria
e conselho fiscal, agradeceu a Deus em primeiro lugar, e a confiança dos membros da
associação, pediu a colaboração dos associados para a continuidade dos trabalhos. Nada
a se tratar, o Pastor Hélio Fragoso, às onze horas e tr minutos, deu por
eu secretarie e lavrei esta ata, que vai por mim, Ismair
pelo presidente Hélio Fragoso, -
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS
PASTORES EVANGÉLICOS DE PONTAL DO PARANÁ
DENOMINAÇÃO SEDE FINS E DURAÇÃO
CAPÍTULO |
Art 1º - Associação dos Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná, daqui em diante
designada pela sigla APEPP, constitui-se no dia 23 de Maio de 2003, nesta cidade de
Fórum e Comarca do Município de Pontal do Paraná, como entidade jurídica de direito
privado, de caráter religioso, cultural e assistencial, sem quaisquer fins lucrativos ou
cor partidária.
Art. 2º - No exercicio de suas finalidades a APEPP visa:
* Congregar, num espirito cristão de trabalho e Incentivos mútuo, os pastores
evangélicos de Pontal do Paraná é regiões circunvizinhas;
* Colaborar em campanhas que visem o enriquecimento cultural e bem estar
social ou espiritual da comunidade;
* Promover seminários de estatutos e debates, palestras e cursos, retiros
espirituais e cultos inter-denominacionais visando o aprimoramento teológico
pastoral de seus membros e o Progresso espiritual de toda a comunidade
evangélica;
* Divulgar a mensagem do Evangelho, direta ou indiretamente utilizando-se de
colaborações especiais dos meios de comunicações, massas de qualquer
outros recursos que se torne possiveis e variáveis;
* Coordenar os trabalhos de capelanias em hospitais, escolas, presídios e outras
Instituições congêneres, que admitam ou solicitam sua colaboração;
* Realizar projetos especiais que possibilitem ás Igrejas um maior
desenvolvimento no seu trabalho evangelístico ou assistencial,
* Promover 0 auxilio social e Espiritual de seus membros;
* Sempre que necessário & possivel, apresentar os seus membros na
comunidade e juntos aos poderes públicos,
5 Único — A APEPP não poderá interferir em assuntos de exclusiva competência dos
membros e da Igreja ou entidades por eles representadas.
Art, 3º - Poderá a APEPP, para consecução dos seus objetivos, receber contribuições,
subvenções, ceder e dispor de imóveis e bens em geral, bem como administrá-los e
manter atividades correlatas, sempre com autorização da Assembleia Geral,
Art, 4º - À APEPP, funcionará por tempo indeterminado e terá um número ilimitado de
membros.
Art. 5º - Poderão ser membros da APEPP todos os pastores residentes na área do
grande litoral, envolvidos em trabalhos ativos de um Igreja ou Organizações
evangélicos, sem distinção de cor, nacionalidade, credo politico ou religioso, desde
que aceite os principios básicos da entidade, conforme disposto no seu regimento
intemo,
5 Único — A critério da Assembleia, poderão ser admitidos pastores jubilados.
Art. 6º - À admissão de membros será em assembleia ordinária mediante proposta de
um membro efetivo, devendo o candidato satisfazer aos seguintes requisitos:
* Preencher as condições expressas no Art. 5º deste estatuto:
* Receber o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na
Assembleia.
Art, 7º - A exclusão ou desligamento de membros será feita pela Assembleia mediante
8 provação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes nos seguintes casos:
* Pedido do membro por escrito;
* Quando deixar de cumprir algumas obrigações constantes do Art 5º deste
estatuto,
* Quando estiver comprovante envolvido em algum escânda lo moral que
comprometa o bom da causa e da própria APEPP.
* Porfalta de compadecimento, a mais de 4 (quatro) assembleia conseculivas,
sem justa causa.
5 Único — Em caso de denúncia contra qualquer membro da APEPP, a Assembleia
nomeará uma comissão de inquérito, composta de cinco membros que fará um
relatório do caso, depois de efetuar uma sindicância ouvindo O acusado e as
testemunhas,
Ar. B—A readmissão dos membros será feita pela Assembleia, mediante a aprovação
de 2/3 (dois terços) dos membros Presentes, uma vez superadas as causas que
determinaram o seu desligamento.
Art, 9º - Os membros da APEPP não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas
Obrigações assumidas pela entidade.
Ar, 10º - A APEPP, expedirá uma carteira de identificação que será válida por 02
(dois) anos, a qual será assinada pelo Presidente.
CAPÍTULO ||
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
An, 11º - A APEPP, será administrada por uma diretoria composta de DS (cinco)
membros a saber, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO, 2º
SECRETÁRIO e TESOUREIRO
8 1º - A Diretoria reunir-se-á sempra que for necessário, com a presença de pelo
menos 5 (cinco) de seus membros
8 2º - Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração ou pagamento
pelo exercício dos seus cargos
Art. 12º - Quando for necessário e para atender os seus fins, a APEPP poderá
contratar clementes especializados ou empregados de caráter efetivo OU temporário,
mediante a devida remuneração, quando devidamente autorizado pela Assembleia.
Art 13º - Ao Presidente compete representar ativa, passiva, judicial e extra
judicialmente a entidade e no seu impedimento pelo Vice- Presidente.
Art, 14º - Os Membros da diretoria serão eleijos para um mandato de 02 (dois) anos
em Assemblaia Geral dos membros. convocados e reunidos, de conformidade com as
disposições do Capitulo |I|,
5 Único — É permitido a reeleição por uma vez.
Ar, 15º - Perderá o mandato pelo voto de 273 (dois terços) da Assembleia, qualquer
membros da diretoria que, a critério desta Assembleia, não estiver desempenhando o
contento as atribuições de seu cargo.
Art 16º - Juntamente com a diretoria será eleito um Conselho Fiscal, composto de
três membros e três suplentes, que fiscalizarão e examinarão as contas da Diretona,
emitindo o seu parecer para aprovação.
Art. 17º- O ano social da APEPP terá início no mês de setembro, onde se comemora
O dia do Evangélico do Municipio,
CAPÍTULO Ill
DA ASSEMBLEIA
Art. 18º - A assembleia geral da APEPP será constituida por todos os seus membros
& reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e exiraordinariamente sempre que for
necessário
SI -A convocação das Assembleias Gerais a Extraordinárias será feita pelo
Presidente ou por um substituto legal, com a antecedência minima de & (oito) dias,
através de edital, fixado na sede, em local visivel a todos.
5 4º - Só poderão votar e serem votados os membros que estiverem em dia com suas
obrigações estatutárias,
Art. 19º - Só terão direito a voz e voto os titulares responsáveis pelas sua fespectivas
Igreja.
Ar, 20º - A associação poderá ser dissolvida Por detarminação de ordem legal ou por
deliberação e aprovação de no mínimo 2/3 dos associados, em assembleia geral
extraordinária especialmente convocada para tal fim.
81 - No caso de ocorrer a dissolução da APEPP, depois de satisfeitos 0 seu ativo e
passivo, o seu patrimônio e bens serão destinados à uma instituição congênere
devidamente registrada no conselho nacional de serviço social
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º - Todos os donativos, contribuições e rendas auferidas pela APEPP serão
empregadas nas suas finalidades estatutárias, dentro do Pais, e sob hipótese alguma
serão devolvidas aos seus doadores ou contribuintes.
& Único — Todas as importâncias arrecadadas deverão ser depositadas em conta
bancárias, em nome da APEPP, e só poderão ser movimentadas com a assinalura
conjunta do Presidente ou vice — Presidente e o tesoureiro da entidade,
Art, 22º - O patrimônio da APEPP, consliluir-se em dinheiro e bens múveis e imóveis
que venham a ser doados, cedidos Ou adquiridos para o almejo de suas metas.
Art 23º - Este estatuto só poderá ser reformado no ato ou em parte, por decisão de
213 (dois terço) de seus membros, em Assembleia Extraordinária, mediante proposta
da diretoria,
Arm. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia, mediante voto
favorável de 2/3 (dois terço) dos presentes.
Art. 25º - O presente estatuto entrará em vigor após a sua aprovação e publicação.
1
.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P A
Estado do Paraná
Tas
Of 29/15- DI.
Pontal do Paraná, em 19 de junho de 2015.
Exmo Sr,
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD, Presidente da Comissão dedegislução, Justiça « Redação.
Ref: Anteprojeto de Lei sob o nW4/S,
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “bh”, do Regimento Intemo
desta Cusa de Leis, entrego as mãos dessu conceituada Comissão de Legislação, Justiça «
Redação o Anteprojeto de Lei sob o nW42015, de autoria da Vercadora Pastora Debora, para
emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis
Sem mais para o memento, no aguardo.
Atenciosamente
ISMAEL 9/44 ARA
Diretor Legistativo
Av. Beira Mur sinº - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal da Parimá?PR — Fone (OLEP ISS NDA
cániara-ppripotmail.com
as Jud qu,
“aa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estodo do Paraná
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Processo Legislativo nº0459/2015
Anteprojeto de Lei nº 044/2015
Autoria: Vereadora Pastora Debora
Assunto: Declara de Ulilidade Pública Associação dos Pastores Evangélicos de
Pontal do Paraná
|- RELATÓRIO
Chega análise desta Comissão, projeto de ler de Autoria do nobre
Vereadora Pastora Débora que pretende declarar de ulilidade pública a Associação
dos Pastores Evangélicos de Pontal do Paraná
|l- ANÁLISE
Da leitura da proposição verifica-se que quanto à iniciativa E
técmca legislativa, a mesma preenche os requisitos legais e constitucionais. inclusive
quanio às exigências da Lei Municipal
WH- VOTO
Diante do acima exposto = do que consta do processo legistativo
em análise. opinamos que não hã óbice para a regular tramitação da proposição para.
quanto ao mérito ser analisada e deiberada pelo Douio Plenário
Sala das Comissões U4 de agosto de 2015
a, 3 4P
Llouee Leo Guco
Vereadora Nega
Relatora
Acompanham o voto da Relatora: E dia
'
Lofi UA
Vetehdor Dr. Valdiwino Verçador Juvanete
Pregidente Membro

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