br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 45/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaInstitui Zonas Especiais de Interesse Social as áreas conforme especifica e dá outras providências.
native_id1296

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Reconstituído
LEGISLAÇÃO JR coma E
FINANÇASOED DATA fo Jo
URBANISMO LM, DATA) o
EDUC. CSATMA DATA fo po
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA pi pe
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM do =
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA - | Jd. +— + SS
EMA DISCiISSCÃin E vArTARÃA cas 4 à
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº. 130/2015 - GAB Pontal do Paraná, 13 de maio do 2015.
CONMEMILA SE fo pesa dor pros a Prepara
— BA
Prensa q ap pis > Hora fais
Uta de Protocolo Lu ns Sus
ntereesíto Poder [ ecantitos
Vesunto Micue no fá Dus — uam
Assunto; Encaminha Mensagem n.º 038/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 038/2015, acompanhada do Projeto de Lai que “Institui
Zonas Especiais de Interesse Social, as áreas conforme específica, e dá outras
providências”
Aproveilamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonoiFAX [0""41) 1972-7000 EMail - prefeituraipontaldoparmna prqçu br
Balnoário de Prala de Lesta = Pontal do Paraná - PR
quan PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a
Und
MENSAGEM Nº 038/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
De acordo com o disposto no inciso ||, do art 14, da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná, segue à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o
Projeto de Lei, que trata da instituição de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a
área conforme especifica, e dá outras providências.
No Municipio de Pontal do Paraná, estão vigentes as Leis Municipais: nº
642, de 2006 (Sistema Viário Básico), nº 77B, de 2007 (Outorga Onerosa do Direito de
Construir); nº 005, de 2007 (Código de Obras); conjunto de leis que tratam do Plano
Diretor do Municipio, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
denominada Estatuto da Cidade.
À área discriminada pelo artigo 1º do presente Projeto de Lei, será utilizada
para a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV — Recursos FAR,
gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal —
CEF e/ou pelo Banco do Brasil S/A., visando a implantação de programas de Habitação
de Interesse Social.
As áreas discriminadas no artigo 1º, do Projeto de Lei, são a quadra: D-E,
lote 200-A com metros 28.535,54 metros quadrados, localizado no lugar denominado
Santa Mônica, de frente para a Avenida Santa Mônica, próxima às margens da Rodovia
Estadual PR-412, conhecida como Rodovia Engenheiro Darci Gomes Moraes e área
localizada no Balneário Pontal do Sul, entre as quadras 78, 177, 178, 181, 182
medindo 25.080,00m2. O municipio possui convênio com a COHAPAR — Companhia de
Habitação do Paraná para, e firmou Termo de Adesão com o Ministério das Cidades,
para implantação de 02 conjuntos habitacionais de interesse social no Municipio de
Pontal do Paraná, especificamente na área objeto do presante Projeto de Lei,
necessitando âqueles bancos oficiais, a insliluição das respectivas áreas como sendo
Zona Espocial de Interesse Social — ZEIS,
Os Bancos oficiais (Caixa Econômica Federal — CEF e Banco do Brasil
SIA.), responsáveis pela operacionalização dos recursos do Minha Casa, Minha Vida,
exigem para liberar recursos para a implementação do programa, que a área esteja
siluada em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, voltada para a construção de
unidade habitacionais para atendimento de programas de habitação de interesse social.
Rodovia FR 407 —Km 18—CEP 81255-000 FonaiF AX (041) J972-TODO EMail : prufeiluraDpontaldonapas provar
Buinoário da Praia de Lusta = Pontal da Paraná - PR
tam PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Bs GABINETE DO PREFEITO
À Sema À
O Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV — Recursos FAR (Fundo de
Arrendamento Residencial), FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e FGTS, são
programas do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades & operacionalizado
pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, e consiste em aquisição de
terreno e construção ou requalificação de Imóveis contratados como empreendimentos
habitacionais em regime de condominio ou loteamento. É permitido a construção de
apartamentos ou casas que depois de concluídos são alienados às famílias cadastradas,
Ressalta-se o grande alcance social advindo da implementação do
Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, no Município de Pontal do Paraná, com a
construção nesta fase Inicial de aproximadamente 175 unidades residenciais, que
atenderá especialmente a população de menor poder aquisitivo, contribuindo
sobremanaira para a redução do déficit habitaciona] existente em nosso Municipio.
Solicito que em função do Interesse público relevante e da urgência,
conforme demonsirado nasta justificativa, seja a matéria submetida à apreciação deste
Poder Legislativo, através da convocação extraordinária da Câmara Municipal, e
Bpreciado com urgência, ludo com base em dispositivo contido no ar. 23, da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Com estas considerações solicito, com fulcro na Lei Orgânica do Municipio
de Pontal do Paraná, que oste Egrégio Poder Legislativo delibere sobre o presente
projeto de lel, contando com a pronta aprovação que o mesmo receberá, por ser medida
justa e necessária.
=
Z q
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83285-000 FoneiFAX (147) 3572-1000 EMail; profoturalEpontaldoparana pegas ir ã
Balneúrio do Praia do Losto — Pontal do Paraná - PR
h GABINETE DO PREFEITO
B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
[es
PROJETO DE LEI
Súmula: “Institui Zonas Especiais de Interesse
Soclal, as áreas conforme específica, e dá outras
providências”.
Art. 1º - Fica instilulda como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a
área de terreno conforme descrito no registro geral, matricula nº 2694 do Registro de
Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná — PR, constituido pela área denominada de
Balneário Santa Mônica Quadra: D-E Lote: 200-A Orianlação: De quem da Avenida
Santa Mônica olha o imóvel; Frente: 172,00 metros, em linha reta, confrontando com a
Avanida Santa Mônica; Lateral Direita: 217,12 metros, dividido em 03 segmentos: trecho
01: 116,00 metros, em linha reta, confrontando com a Rua Capri; trecho 02: 37,50
metros, em linha reta, confrontando com o lote 284 da mesma quadra; trecho 03: 63,62
metros, confrontando com os lotes 284, 285, 286, 287 e 288 da mesma quadra: Lateral
Esquerda: 180,49 metros, em linha reta, confrontando com a Rua Biarritz; Fundos:
135,03 metros, em linha reta, confrantando com o Canal Lagoa Amarela; Área Total:
28.535,54 metros quadrados; Lado par da Avenida Santa Mônica; Inscrição Imobiliária:
01,02.011.0402.001; e a área a área de terreno conforme descrito no registro geral,
matricula nº 3227 do Registro de Imóveis de Matinhos - PR, constituido pela área
localizada no Balneário Pontal do Sul, entre as quadras 78, 177, 178, 181, 182
medindo 25.080,00m2. DESCRIÇÃO: Partindo do ponto 01 de coordenada
N=7.169.871,3138 e E=770.161,4639, situado na linha seca de divisa na esquina da Rua
dos Golfinhos e a Rua Dourado; Deste, segue pela linha seca de divisa, confrontando
com a Rua Dourado, com azimuto de 153º08'55” e distâncias de 116,49m, até o ponto
02; Deste, segue em arco, confrontando com a Rua Dourado, com raio de 6,00m e
desenvolvimento de 6,33m, até o ponto 03; Deste, segue em arco, confrontando com a
Rua Dourado, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 6,33m, até o ponto 03; Deste,
segue em arco, confrontando com a Rua Dourado, com raio de 4003m e
desenvolvimento de 30,27m, até o ponto 04; Deste, segue em arco na esquina da Rua
Dourado e a Rua Garoupa, com raio de 5,98m e desenvolvimento de 7,64m, até o panto
05; Deste, segue por linha seca de divisa confrontando com a Rua Garoupa, com
azimute de 243*09'19" e distância de 131,73m, até o ponto 06; Deste, segue em arco na
esquina da Rua Garoupa com a Alameda dos Siris, com ralo de 6,00m e
desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 07; Deste, segue por linha seca de divisa
confrontando com a Alameda dos Siris, com azimute de 3330919” e distância de
140,11m, até o ponto 08; Deste, segue em arco na esquina da Alameda dos Sifis com a
Rua dos Golfinhos, com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 09;
Deste, segus por linha seca de divisa confrontando com a Rua dos Golfinhos, com
azimute de 63º09'19” e distância de 153,00m, até o ponto 10; Deste, segus em arco na
esquina da Rua dos Golfinhos com a Rua Dourado, com raio de 6,00m e
desenvolvimento de 9,43m, até o ponto 01; ponto onde teve inlclo esta descrição,
Inscrição imobiliária; 05.03.246.0627.001.01.01 < > q
Rodovia PR 407 - Km 1E- CEP 83255-000 Fono/F AX [9741] 3972-7000 EMail : profeituradtpomiatdogar ama prgov br
Bnineário de Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR
“pie PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Be. GABINETE DO PREFEITO
à eat)
Parágrafo único. As áreas do memorial descritivo de que trata o “caput”
deste artigo, serão utilizadas para viabilizar implantação de programas de Habitação de
Interesse Social.
Art. 2º - Os empreendimentos a serem implantados na área de que trata
esta Lel, em vista do seu caráter de interesse social, não dependem de elaboração do
Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de impacto de Vizinhança
(RIV) para obler as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou
funcionamento,
Art. 3º - Por tratar-se de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, para
viabilização e Implantação de programas de Habitação de Interesse Social, a aplicação
das disposições contidas na Lel Complementar Nº 005, de 03 de agosto de 2007 —
Dispõe sobre as normas gerais e padrões sobre as obras e construções no município de
Pontal do Paraná no Municiplo de Pontal do Paraná, da Lei Municipal nº 642 de 17 de
Janeiro de 2006 e da Lei nº 778 de 03 de agosto de 2007, que poderão ser flexibilizadas,
Art. 4º - À delimitação da Zona Especial de Interesso Social — ZEIS,
constante da presente Lei, fica incorporada ao Mapa de Zoneamento do Liso e Ocupação
do Solo integrante da Lei Municipal nº 002 de 03 de agosto de 2007, que dispõe sobre o
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo nas Áreas Urbanas do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências,
Art. 5º - O disciplinamento dos projetos a serem executados na Zona
Especial de Interesse Social — ZEIS, de que trata esta Lei, seguirá as disposições
pertinentes ao Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, gerido pelo Ministério das
Cidades e nperacionalizado pela Caixa Econômica Federal - CEF o/ou Banco do Brasil
S/A., quando tratar-se de implantação de programas de Habitação de Interesse Social
58 1º Não se aplicam as disposições da Lei Municipal nº 002, de 03 de
agosto de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo nas Áreas
Urbanas do Municipio de Pontal do Paraná na Zona Especial de Interesse Social — ZEIS,
de que trata esta Lei, quando sua utilização viabilizar a implantação de programas de
Habitação de Interesse Social.
8 2º O Poder Executivo poderá editar Decreto, disciplinando normas
específicas dispondo sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo na Zona Especial
de Interesse Social — ZEIS, de que trata esta Lei.
Art. 6º - O Poder Execulivo Municipal poderá realizar serviços públicos na
Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, instituída por esta Lel, desde que O
empreendimento esteja viabilizado, oxclusivamente, como área para programas de
Habitação de Interesse Social.
Art. 7º - Por tratar-se de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, para
viabilização e implantação de programas de Habitação de Interesse Social, o Poder
Rodovia PR 407 — Km 15 - CEP 13285.000 Fons/FAX (041) 2972-7000 EMail ; prefeituradino
Balnaário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR
ST nd
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
' GABINETE DO PREFEITO
Ni
Executivo poderá expedir Decreto regulamentador visando ajustar situações especiais,
com intuito da viabilizar o empreendimento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de maio de 2015.
Prefoito Municipal
BRUN E ISE MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI
P radgora Geral Secretário Municipal de Habitação
e tos Fundiário
Rodavia PR ab? = Km 18 - CEP 03255-000 FoneiFAX [0"*41) 3972-7000 EMail -
Balinoário do Prnia de Losto — Pontal do Paraná - PR
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
REGISTRO DE IMÓVEIS- Pontal do Paraná - Paraná
Rodovia PR 412 Eng. Darci Gomes de Morais nº 969
Balas 01 + 03 - Bainsário Miramar - CEP 83.258-000 - Fono: [41/3485 - 370%
OFICIAL DESIGNADO: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Livro nº 2: Regustro Goral Ficha: Rubricif
Matricula o" 2.694 Puntal do Parand, 12 de Maia de 2014
IMÓVEL: Lote de termeno n, 200-A qduzercos A) onundo da seificação des lotes ns 200 4 225, de quadia U), loves mis 243 4 283, ca
cuadra E, de pluda CIDADE BALNEÁRIA SANTA MÔNICA, allxada na Praia de Leste, veste Municiqeo « Comarca de Fonral do
Paraná-PR; medindo 172,00 metros de frente para 5 Avenida Santa Mônica, pelo lado dicito de quem da referida avecuda olha 0 emônel,
mede 217,17 metrom de extenaão da frente vos fundos, em (4 segmemas + trecho | 156,00 metros em linha reta, confrustando esm & lua
Capri, trecho 02 37,50 metres em linha eeca, confrontando Gsm o lute m 284, da quadros T; trecho 11) (61,62 menos, confrontando com es
lules ns 294, 745, 266, TE9 e 266. cla paira E, pelo lado made [80,49 metus de extensão da frerme sos fuslos, e comfonta com s Kus
Hiamitz, com e qual faz esquina, e na ficha &s fuados, onde mede 135,0) metros, em linka reta, cor u Canal Lague Asuereia. perfazendo =
luta total de 2855,54 mê, sem benfeitorias Intdvel case amuado do lado que de Avenida Sasia Ménica. lrsszição imubiliária
CLOZOLLOT NO].
MOPRIETÁRIA: MUNICIPIO DE PONTAL DO FANANÁ, pessos Jurídico &r uineilu qublica imermo, tuserita mo CNH n
1.609 ESUDOO|-5], em sede na Kodovia FR 407, KM 164 m. 715, Balneário Prata de Leste, Menicipia de Pomad do Paran PA (CER
83358-000]
REGISTRO ANTERIOR: Masiculs 2 7495, 269, 2697, 2698, 2.699, 2.700, 2.704, 2902, 2.703, 204, 2.705, 2. 706, 2.707, 2.708,
2709, 2709, 2511, 212. 271), 2714, 2.719, 7006, 2.707, 2718, 2719, 2.750, 2.729, 2922, 2.723, 2.704, 2.725, 2.706, 2977, 2.728,
2729, 2750, 2301, 2732, 2732, 2754, 1.935, 3956, 2737, 270, 2.759, 2.740, 2.741, 0950 0 7751, todas desta Servestsa Registral
hemusoilhania,
OUSERVAÇÃO: as omissões quanto a caracterização du imóvel foram sumpeidas eu titelo que teiginnu & preserme matincule. prio qual as
partes astusnbram a revponsshilidulo pela vspeimento.
AV |-2. 694, de 13 de Mass de 2014. E
PROTOCOLO K. 2,10 de ZE0I001A. UISIFICAÇÃO: 2 requenmento firsado em data dá 1009/3013, em é consoante Temariai
deserta e cruqui pasa unificação de imúveis, devidamente aprovados pela Prefeitura hunicipa] de Preta) do Paracá-PR procede-se a esta
avertução posta faxes corsa 4 ABEMTUMA da prestsos manicula decorrente da unificação dos imúveis eljetis das maiilc-ias ná 2.605,
7, 2597, ZÉUM, 2409, 2.700, 2.70], 2,790, 2703, 204, 2.708, 2.706, 2907, 2.708, 2.909, 2940, 2713, 5712, 2,713, 2916, 2918,
2716, 2747, 2.744, 2.719, 2.790, 2701, 2.70), L723, LT, 2.725, 2.726, 2727, 2.724, 2.729, 2900,27M, 2,752, 0735, 2754,7095,
27%, 2717, 2TM, 2.719, 2,740, 274), 2,730 é 2.734, dese Qúcio e em cominmidade am contido nm nt 254 de Leia 6/0]5, de
MILXAEDTS. ABT-CRLA n. 20) 53176893 Qunificação) Dispresstado da secolhi r confoeme gago 3º. VH, b, és Lei 17604.
de CLUTNSSTA. Cunai Serventia: R$ 6,10 (A VRÇ) O referido é veslade é du Oficial - At
CERTIFICO que, o presente documentoé liel expressãodos registros existentesno istro de Imáve:
Pomaldo Parana, contormecispõeo art. 19, daLein 6015/1973 as ico
O iuleridoé verdadee dou té Pomtaido Paraná, OB de julho ce 2014
Emuelumenos.
01 Certão R$ 10.50 (67 VRC)
01 Selo Funsipen R$ 300
Total R$43,50 - RE OSSOS OST
VALIDADE 30 DIAS Arlimao sa Ellmre
Esemvento seimentado
FUNARPE 4 - SELO DIGITAL Nº hpAdO . Daisy . B6sml, Controle: arty 1. GUIA Pora (uso)
Consulte este solo om hitpiituws funarpencom br
“ ”
Agesio Hipai oe =
q Meceda Fte
à Qhcia Pe. +
“7
Pagina tn
REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná
Rua Dr, Roque Vornalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fono: (41) 3453-1001
WFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Ficha: 1 A «mi
Matricula n.º 32,227 Matinhas, 01 de murço de 2010
IMÓVEL: Área destinada à Mercado, localizado entre us Quadra nºs 78, 177, 178, [HI e 182, do planta CIDADE BALNEÁRIA
PONTAL DO SUL, situado no lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos-PR, com as
seguintes medidas e confrontações: medindo 165,00 metros de frente para a Avenida dos Golfinhos, medindo pelo direito de quem da rua
olha o imável mede 155,00 metros e conftonta com a Alameda dos Siris, pelo lada esquerda mede 127,00 metros e confronta com x Rua
Dourado, e na linha de fundos onde mede 110,90 metros em dois segmentos, senda 141,00 metros em linha reta é 39,90 metros em curva,
perfazendo a área total de 25.080,00 mº. Inscrição Imobitiária: 015,03.246.0677.001,01,01,
PROPRIETÁRIA: EMPRESA BALNEÁRIA PONTAL DO SUL S/A.
REGISTRO ANTERIOR: Transcrição nº 6.624, és fis, 166, do livro 3-G, da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-
OBSERVAÇÃO: «s omissões quanto a perfeita caracterização do Imável, foram supridas pelus partes no titulo que originou a preseme
matrícula, de acordo com o item 162.71, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem
1 ————————————
.1-32.227, de DI de março de 2010,
PROTOCOLO Nº 72.852 de 03/02/2010. INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO: a requerimento firmado em data de 12 de agosto de
2009 = consoante Decreto nº 3352, de 30 de julho de 2009, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, atraves do
Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes, do Secretário Municipal de Adeninistração e do Procurador Jurídico e considerando o contido na
Lei Complementar Estadual nº 56 de 18 de fevereiro de 1991, que displie sobre a criação, incorporação, fusão « desmembramento de
municípios, especialmente em seu artigo 1, procede-se a este registro para fazer constar que O Imóvel objeto da presente matrículs fai
INCORPORADO 49 pastimônio do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Valor do imóvel para efeitos fiscais: R$ 4.000,00
(quatro mil resis). Dispensado do recolhimento do F E artigo 3º, da Lei 12.604, de 0207/1999. Custas da
Serventin: R$ 132,90 (1260 VRC). O referido é verdade = FR
REGISTRO DE IMÓVEIS - MATINHOS -
Le ntE OS oe IUTANSTI, at 19 61º Mat nº
dons nº? Raçuro Gaim], Compundo-sa
ceugao.
Vanessa Lunkmoss de Alcântara dos Santo»
Substituta Designada

open original →