| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2015 |
| Date | 2015-06-12 |
| Ementa | Institui Feriado Municipal ,o dia de Corpus Christi ,no Município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº Processo: 0462/2015 Anteprojeto de Lai: 048/2015 Decreto: Resolução: Emenda: Institui Feriado Municipal o dis de Corpus Christi, no município de Pontal do Paraná. À Iniciativa do: Vereador Oseias | Apresentado em: 12/06/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJR para 1 Sm FINANÇASOR para do to URBANISMOIM— DATA It EDUCCSATIMA DATA dd 0BS.: é z ” " ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO MAS! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA qe, EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Lo fo E" EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Ent == N— == PREPEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTE DO PARAN N pi GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1533 DE 28 DE AGOSTO DE 2015 Súmula: “Institui Feriado Municipal o dia de Corpus Christi, no Município do Pontal do Paraná." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituldo e oficializado como Fenado Municipal o dia de Lerpus Chnsli, no Município de Pontal do Paraná Art 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sun publicação Pontal do Paraná. 28 de agosto de 2015. , £ 52258 Ol de e NE ROSSI Profoito Municipal . E 1 Pd mo | RENANDE OLIVEIRA SANTOS Procurador Geral NODO ça PR AD = CER UIZ5S-Q00 Fono AX (Dº&1) 2OT2-T0DD Ela ousa portadora pe pe ts Clateneios ate Pretos atu A trsobas o Pesetad ches Porem de o foge CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº033/2015-1L Pomel do Paraná, 26 de agosto de 2015, aan! Exmo. Sr EDGAR ROSSI DD, Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhumenta de Projeto de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 03120/5. auagrafudo por est Presidência, para providência preceituda no Artigo 54 da [ei Orgânica do Musicipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agmdecimenos. Atenciosamente, OSEIAS LEAL >04 ICitante; Presidente ] mara Hunics A Pal ge p he Procenao Ontal go p 3 “rana Protocolado em 239/08/2915 “EBunto :1 “e..L n£o *Ub-agsunta: a NO Sumula. uv razoes “Projeto de Lei Bai /2015- or a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À À PROJETO DE LEI Nº 041/15 Súmula: “Institul Feriado Municipal o dia de Corpus Christ, no município de Pontal do Paraná." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Fica instituldo e oficializado como Feriado Municipal o dia de Corpus Christi, no municipio de Pontal do Paraná, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 26 de Agosto de 2015. | ÓSEIAS LEAL Presidente Av Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná «Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.1571 rm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ N Estado do Paraná E Read”: Comissão de Constituição, Justiça é Redação Processo Legislativo nº0462/2015 Anteprojeto de Loi nº 046/2015 Autoria: Vereador Oseias Assunto: Institui Feriado Municipal o dia de Corpus Christi, no Município do Pontal do Paraná |-RELATÓRIO Chega analise desta Comissão. projeto de ler de Autoria do nobre Vereacor Úseims que pretende instituir como ferrado municipal, a comemoração cristã do Uia de Corpus Christi | — ANALISE Da leitura da proposição verifica-se que quanto à iniciativa e técnica legislativa, a mesma preenche os requisitos legais e constilucionais, Importante esclarecer aos nobres pares que o Corpus Christi, uspressão dnlina que sigulica Corpo de Cristo é sempre celebrado na quinta-feira seguinte ac domingo da Santissma Trindade, que acontece no domingo após o de Pentecostes, o qual ocorre 50 dias depois da Páscoa Tal festividade religiosa não é feriado nacional, podendo ser instituda como ferrado municipal, que é o que pretende o autor da proposta São leradus nacionais exprossamente previstos na Ler nº 10 607/2002 e Lei nº 6.802/1980. os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de sejumbro 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Segundo a Les nº 9093, de 12 de setembro de 1995 são considerados feriados religiosos (Os dias de guarda declarados em lei municipal 02 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parana Comissdo de Constituição, distiçã v Redação li—-vOTO Diante do acima exposto e do que consta do processo legislativo em análise, opinamos que não há óbice para a regular tramitação da proposição para, quanto ao mérito, ser analisada e delibgrada pelo Douto Plenário. Saia das Comissões, D4 de agosto de 2015 Voroadora Nega Relatora Acompanham o voto da Relatora: E ” MA “Verpadbr Dr, ino Vereabo! Etr *e Piesidonto Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ & g Estado do Paranã ANTEPROJETO DE LEI Nº. 46/15. O Vereador Oseias Leal, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário, a seguinte Proposição: COMIDA TORO Ren ap paes PA querer na — Processo no UNS Jo) E Ioga 54% Date de Protosólo [ne aps |. SÚMULA; “Institui Feriado Municipal o dia Interessado Ver Oscins Leal sumo Asispraççio de | o e ra melo Aida no município de Pontal Art. 1º- Fica instituído e oficializado como Feriado Municipal o dia de Corpus Christi, no municipio de Pontal do Paraná Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de junho de 2015. Vereador Av. Beira Mar s'nº - Pomtal do Sul - CEP 8325S.Gemo Pontal do Porinat PR Fone (04) 3455-H96i câmura-pprid hotmail.com