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materia nº 46/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 46 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaInstitui Feriado Municipal ,o dia de Corpus Christi ,no Município de Pontal do Paraná.
native_id1297

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº Processo: 0462/2015
Anteprojeto de Lai: 048/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: Institui Feriado Municipal o dis de Corpus Christi, no município de
Pontal do Paraná. À
Iniciativa do: Vereador Oseias |
Apresentado em: 12/06/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO MAS!
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== PREPEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTE DO PARAN N
pi GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1533 DE 28 DE AGOSTO DE 2015
Súmula: “Institui Feriado Municipal o dia
de Corpus Christi, no Município do
Pontal do Paraná."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituldo e oficializado como Fenado Municipal o dia de
Lerpus Chnsli, no Município de Pontal do Paraná
Art 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sun publicação
Pontal do Paraná. 28 de agosto de 2015.
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Ol de e
NE ROSSI
Profoito Municipal .
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RENANDE OLIVEIRA SANTOS
Procurador Geral
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Clateneios ate Pretos atu A trsobas o Pesetad ches Porem de o foge
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº033/2015-1L Pomel do Paraná, 26 de agosto de 2015,
aan!
Exmo. Sr
EDGAR ROSSI
DD, Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhumenta de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 03120/5.
auagrafudo por est Presidência, para providência preceituda no Artigo 54 da [ei Orgânica do
Musicipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agmdecimenos.
Atenciosamente,
OSEIAS LEAL
>04 ICitante; Presidente
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Protocolado em 239/08/2915
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Sumula.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À À
PROJETO DE LEI Nº 041/15
Súmula: “Institul Feriado Municipal o dia
de Corpus Christ, no município de
Pontal do Paraná."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica instituldo e oficializado como Feriado Municipal o dia de
Corpus Christi, no municipio de Pontal do Paraná,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 26 de Agosto de 2015.
|
ÓSEIAS LEAL
Presidente
Av Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná «Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.1571
rm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
N Estado do Paraná
E Read”: Comissão de Constituição, Justiça é Redação
Processo Legislativo nº0462/2015
Anteprojeto de Loi nº 046/2015
Autoria: Vereador Oseias
Assunto: Institui Feriado Municipal o dia de Corpus Christi, no Município do
Pontal do Paraná
|-RELATÓRIO
Chega analise desta Comissão. projeto de ler de Autoria do nobre
Vereacor Úseims que pretende instituir como ferrado municipal, a comemoração cristã
do Uia de Corpus Christi
| — ANALISE
Da leitura da proposição verifica-se que quanto à iniciativa e
técnica legislativa, a mesma preenche os requisitos legais e constilucionais,
Importante esclarecer aos nobres pares que o Corpus Christi,
uspressão dnlina que sigulica Corpo de Cristo é sempre celebrado na quinta-feira
seguinte ac domingo da Santissma Trindade, que acontece no domingo após o de
Pentecostes, o qual ocorre 50 dias depois da Páscoa
Tal festividade religiosa não é feriado nacional, podendo ser
instituda como ferrado municipal, que é o que pretende o autor da proposta
São leradus nacionais exprossamente previstos na Ler nº
10 607/2002 e Lei nº 6.802/1980. os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de
sejumbro 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Segundo a Les nº 9093, de 12 de setembro de 1995 são
considerados feriados religiosos (Os dias de guarda declarados em lei municipal
02 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parana
Comissdo de Constituição, distiçã v Redação
li—-vOTO
Diante do acima exposto e do que consta do processo legislativo
em análise, opinamos que não há óbice para a regular tramitação da proposição para,
quanto ao mérito, ser analisada e delibgrada pelo Douto Plenário.
Saia das Comissões, D4 de agosto de 2015
Voroadora Nega
Relatora
Acompanham o voto da Relatora: E
” MA
“Verpadbr Dr, ino Vereabo! Etr
*e Piesidonto Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
& g Estado do Paranã
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 46/15.
O Vereador Oseias Leal, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do Douto Plenário, a seguinte Proposição:
COMIDA TORO Ren ap paes PA querer na —
Processo no UNS Jo) E Ioga 54%
Date de Protosólo [ne aps
|. SÚMULA; “Institui Feriado Municipal o dia
Interessado Ver Oscins Leal
sumo Asispraççio de | o e ra melo Aida no município de Pontal
Art. 1º- Fica instituído e oficializado como Feriado Municipal o dia de
Corpus Christi, no municipio de Pontal do Paraná
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2015.
Vereador
Av. Beira Mar s'nº - Pomtal do Sul - CEP 8325S.Gemo Pontal do Porinat PR Fone (04) 3455-H96i
câmura-pprid hotmail.com

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