| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, a regulamentar os locais onde poderão estacionar os ônibus de turismo e caminhões. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº 001/99 Processo N.º 015/99 Ante Projeto DE ser me dádos ) Emenda: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO E ALTERA A ii a, ESTRUTURA OR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTUR/ ESPORTE E TURISMO, E DÁ-OUTRAS PROVIDÊNCIAS ", Iniciativa do: PODER EXECUTIVO Apresentado em Ol / 02 , 99 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS JUSTIÇA R. F. OBRAS S.P.D.U. 1 2 1 FINANÇAS O. q 1 Educ. Saúde AS. ? 1 2 Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º Em Pauta — 1a Sessão Dia | / / Em Discussão e Votação Única a | Em 1a Discussão e Votação em /.. /. mem a Em Disc. e Votação a Redação Final em / 0 4 + ii Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Prontas Pra A Mera cm Cro 1 a Rua Degas 4% mms Pra de Lento Humteat sto Fasams é PRA CEPAS SSAOOO Formnir AX DAT) asa 1144 GABINETE DO PREFEITO Oficio n.º 094/99 Em, 11 de fevereiro de 1 999 Câmara Municipal de Conta do Pargas , Sr Presidente: ou JR MA, 9 ma 1531 HA. Encaminhamos o presente a Vossa Senhoria no sentido de solicitarmos a retirada desta Casa das Mensagens de n.º 024/98, 001, 002, 003 e 004/99, em razão de correções que devem ser realizadas nos anteprojetos de Lei. Sendo o que se apresenta na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevado respeito e consideração. Atenciosamente HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito um Exmo Sr. MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA NESTE. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Mensagem n.º 001/99 Sr. Presidente: dm 4 Pr Srs. Vereadores: Pia E: Go Tenho a honra de encaminhar para a apreciação de Vossas Excelências, o Anteprojeto de Lei, em anexo, no qual estamos efetuando a separação das Secretarias Municipais da Educação e da Cultura, de Esportes e Turismo, com' o objetivo de agilizarmos as ações e os trabalhos daqueles órgãos. Esclarecemos ainda, que destarte informar a necessidade de agirmos com precisão para plantarmos raízes profundas como, infra- estrutura para a implantação de pólo turistico em nosso Município. E diante do posicionamento do Governo Estadual para o exercicio de 1999, onde as maiores realizações estarão voltadas para a Educação e o Social, necessário se faz a agilização de nossas ações, com independência e com os devidos controles nestes organismos. Os avanços que já conseguimos, juntos com os Nobres Vereadores, e com certeza que continuaremos no caminho certo para o desenvolvimento de nosso querido Município, é que encaminhamos e submetemos à apreciação este Anteprojeto de Lei. Na certeza de mais uma vez contarmos com a compreensão e com a acolhida com que temos sido alvo, desde o início de nossa gestão por Vossas Excelências, apresentamos nossos protestos de elevado respeito e apreço “aa IR Hélio Gaissier de Queiroz Prefeito Mun ipal Exmo.Sr. Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho MD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Nesta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Artigo 1.º Artigo 2.º Artigo 3º GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEIS 001/55 |) , SÚMULA: ” Cria a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo e altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, e dá outras providências” Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, órgão de primeiro nível hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo Municipal, desmembrada da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo criada pela Lei n.º 118 de 21 de dezembro de 1.998. A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo tem como área de competência o planejamento operacional, a formulação e a execução da politica de Esportes e Turismo do Município; promover o desenvolvimento esportivo e turístico do Município, fixando diretrizes e elaborando calendários de eventos consonância com a Assessoria Especial de Planejamento; promover intercâmbios com entidades governamentais, não governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeiras : executar juntamente com a Assessoria Técnica do Meio Ambiente as referentes ao Eco Turismo, o planejamento e administração dos centros poliesportivos do Município; o incentivo aos esportes; outras atividades correlatas A Estrutura Organizacional Orgânica até o segundo nivel hierárquico da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo é a seguinte: ] SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO Gabinete do Secretário O] = Departamento de Esportes e Turismo Iv Fundo Municipal dê Esportes e Turismo. QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 01 02 02 Artigo 5.º Artigo 6.º Secretário Municipal CC-E Diretor do Departamento de Esportes e Turismo. Cc.1 Assessor Técnico | cc.3 Assistente Técnico Il CCc7 Assistente Técnico Ill cc.8 on err e ci Municipais, do a) Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação; b) Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho; c) Secretaria Municipal da Educação e da Cultura, e d) Secretaria Municipal de Esportes e Turismo A Seção Ill do Capítulo Ill, Artigo 16 da Lei n.º 118/98, passa a ter a seguinte redação DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA A Secretaria Municipal da Educação e da Cultura, tem como área de competência o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino regular da competência do Município através das escolas. urbanas e rurais que formam a rede municipal de ensino; a assistência ao escolar relacionada a merenda escolar, transporte escolar, assistência médica, odontológica e social; a articulação com a Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho para atendimento das necessidades dos alunos da rede municipal , a criação em consonância com a Ação Social de programas que visem o atendimento a crianças de O a 6 anos de família de baixa renda, por meio de creches municipais ou comunitárias conveniadas, o aperfeiçoamento do professorado, o controle da documentação escolar relativa ao 1.º grau, a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal, a articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de govemo e entidades de iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, o planejamento e execução das atividades culturais do Município; a promoção de festividades cívicas; o planejamento e administração de museus, bibliotecas, teatros e galerias de arte, corais e banda de música, a defesa do Patrimônio Municipal de valor artístico, folclórico, cultural e histórico; assessoramento ao Conselho Municipal da Educação e ao Conselho Municipal da Cultura, outras atividades : Artigo7.º A Estrutura Organizacional Orgânica até o segundo nível hierárquico da Secretaria Municipal da Educação e da Cultura é a seguinte: ! SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA " Gabinete do Secretário m Departamento Administrativo e Pedagógico Artigo 8.º Ficam criados os cargos comissionados com as respectivas simbologias para preenchimento da estrutura da Secretaria Municipal da Educação e da Cultura, QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 Secretário Municipal CC-E 01 Diretor Departamento Administrativo e Pedagógico CC-1 08 Assessor Técnico | Cc-3 03 Assistente Técnico Il CC-7 04 Assistente Técnico Ill Cc-8 Artigo 9.º O Prefeito Municipal por meio de Decretos regulamentará a estrutura, as funções gratificadas e o funcionamento de cada uma das Secretarias criadas por esta Lei. “Artigo 10.º Fica alterada a Estrutura Organizacional Anexo | Artigo 11 Artigo 12 Para atender o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no limite de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), na mesma classificação da despesa constante na unidade 04 (quatro), Departamento de Esporte e Turismo, órgão 07 (sete) Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do cancelamento total das dotações da unidade 04 (quatro) do órgão 07 (sete), fixadas ela Lei nº 122/98. : Artigo 13 Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, por ato próprio, o crédito previsto nesta Lei, em até 35% (trinta e cinco por cento), em conformidade com o artigo 3º da Lei Municipal n.º 122/98. Artigo 14 A classificação da despesa será feita no ato que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do artigo 46 da Lei Federal nº 4320/64. Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Pontal do Paraná, em de de 1.999 ONSIANL 3 SILHOdSA Eja OLNINVLAV IA ONSIANL 3 SILHOdSA IJ] TVdIDINNIA OQNNA OldyLINODIS 0a alaNiavo OWNSIANL 3 SILHOdSA IA IVdIDINNA VISVILIHIIS ONSTINL A SALHOdSA AQ TVdIDINNA VRIV LTHIAS [OXANV ovóvonaa va VdIdINNIA OONNAI OLNINVLHVAIA OldylIdOIS Oq alaINIgVvO vantind va a ovóvonaa va VdISINNA VIHVLIHOIS vanrino va TOVOVINAA VA TVdIDINDA VIRVITADAS [NH OXANV rm