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materia nº 114/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 114 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, a regulamentar os locais onde poderão estacionar os ônibus de turismo e caminhões.
native_id1298

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº 001/99 Processo N.º 015/99
Ante Projeto DE ser me dádos )
Emenda: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO E ALTERA A
ii a,
ESTRUTURA OR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTUR/
ESPORTE E TURISMO, E DÁ-OUTRAS PROVIDÊNCIAS ",
Iniciativa do: PODER EXECUTIVO
Apresentado em Ol / 02 , 99 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
JUSTIÇA R. F.
OBRAS S.P.D.U.
1
2
1
FINANÇAS O. q
1
Educ. Saúde AS. ?
1
2
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º
Em Pauta — 1a Sessão Dia | / /
Em Discussão e Votação Única a |
Em 1a Discussão e Votação em /.. /.
mem a
Em Disc. e Votação a Redação Final em / 0 4 + ii
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Prontas Pra A Mera cm Cro 1 a
Rua Degas 4% mms Pra de Lento Humteat sto Fasams é PRA
CEPAS SSAOOO Formnir AX DAT) asa 1144
GABINETE DO PREFEITO
Oficio n.º 094/99 Em, 11 de fevereiro de 1 999
Câmara Municipal de Conta do Pargas
, Sr Presidente: ou JR MA, 9
ma 1531 HA.
Encaminhamos o presente a Vossa Senhoria no sentido de solicitarmos a
retirada desta Casa das Mensagens de n.º 024/98, 001, 002, 003 e 004/99, em razão
de correções que devem ser realizadas nos anteprojetos de Lei.
Sendo o que se apresenta na oportunidade, reiteramos nossos protestos de
elevado respeito e consideração.
Atenciosamente
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito um
Exmo Sr.
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
NESTE.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem n.º 001/99
Sr. Presidente: dm 4 Pr
Srs. Vereadores: Pia E: Go
Tenho a honra de encaminhar para a apreciação de Vossas
Excelências, o Anteprojeto de Lei, em anexo, no qual estamos efetuando
a separação das Secretarias Municipais da Educação e da Cultura, de
Esportes e Turismo, com' o objetivo de agilizarmos as ações e os
trabalhos daqueles órgãos.
Esclarecemos ainda, que destarte informar a necessidade de
agirmos com precisão para plantarmos raízes profundas como, infra-
estrutura para a implantação de pólo turistico em nosso Município. E
diante do posicionamento do Governo Estadual para o exercicio de 1999,
onde as maiores realizações estarão voltadas para a Educação e o Social,
necessário se faz a agilização de nossas ações, com independência e
com os devidos controles nestes organismos.
Os avanços que já conseguimos, juntos com os Nobres
Vereadores, e com certeza que continuaremos no caminho certo para o
desenvolvimento de nosso querido Município, é que encaminhamos e
submetemos à apreciação este Anteprojeto de Lei.
Na certeza de mais uma vez contarmos com a compreensão e
com a acolhida com que temos sido alvo, desde o início de nossa gestão
por Vossas Excelências, apresentamos nossos protestos de elevado
respeito e apreço
“aa
IR
Hélio Gaissier de Queiroz
Prefeito Mun ipal
Exmo.Sr.
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho
MD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Nesta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3º
GABINETE DO PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEIS 001/55 |)
,
SÚMULA: ” Cria a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
e altera a Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo,
e dá outras providências”
Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, órgão
de primeiro nível hierárquico, para o planejamento, comando,
coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação
normativa da ação do Poder Executivo Municipal, desmembrada
da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo
criada pela Lei n.º 118 de 21 de dezembro de 1.998.
A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo tem como área de
competência o planejamento operacional, a formulação e a
execução da politica de Esportes e Turismo do Município;
promover o desenvolvimento esportivo e turístico do Município,
fixando diretrizes e elaborando calendários de eventos
consonância com a Assessoria Especial de Planejamento;
promover intercâmbios com entidades governamentais, não
governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeiras :
executar juntamente com a Assessoria Técnica do Meio Ambiente
as referentes ao Eco Turismo, o planejamento e
administração dos centros poliesportivos do Município; o incentivo
aos esportes; outras atividades correlatas
A Estrutura Organizacional Orgânica até o segundo nivel
hierárquico da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo é a
seguinte: ]
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
Gabinete do Secretário
O]
= Departamento de Esportes e Turismo
Iv Fundo Municipal dê Esportes e Turismo.
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
01
01
02
02
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Secretário Municipal CC-E
Diretor do Departamento de Esportes
e Turismo. Cc.1
Assessor Técnico | cc.3
Assistente Técnico Il CCc7
Assistente Técnico Ill cc.8
on err e ci Municipais, do
a) Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;
b) Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do
Trabalho;
c) Secretaria Municipal da Educação e da Cultura, e
d) Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
A Seção Ill do Capítulo Ill, Artigo 16 da Lei n.º 118/98, passa a ter
a seguinte redação
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
A Secretaria Municipal da Educação e da Cultura, tem como área
de competência o planejamento e a execução das atividades
pedagógicas de ensino regular da competência do Município
através das escolas. urbanas e rurais que formam a rede
municipal de ensino; a assistência ao escolar relacionada a
merenda escolar, transporte escolar, assistência médica,
odontológica e social; a articulação com a Secretaria Municipal da
Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho para atendimento
das necessidades dos alunos da rede municipal , a criação em
consonância com a Ação Social de programas que visem o
atendimento a crianças de O a 6 anos de família de baixa renda,
por meio de creches municipais ou comunitárias conveniadas, o
aperfeiçoamento do professorado, o controle da documentação
escolar relativa ao 1.º grau, a pesquisa didático-pedagógica para
o desenvolvimento do ensino municipal, a articulação com outros
órgãos municipais, com os demais níveis de govemo e entidades
de iniciativa privada para a programação de atividades com
alunos da rede municipal, o planejamento e execução das
atividades culturais do Município; a promoção de festividades
cívicas; o planejamento e administração de museus, bibliotecas,
teatros e galerias de arte, corais e banda de música, a defesa do
Patrimônio Municipal de valor artístico, folclórico, cultural e
histórico; assessoramento ao Conselho Municipal da Educação e
ao Conselho Municipal da Cultura, outras atividades :
Artigo7.º A Estrutura Organizacional Orgânica até o segundo nível
hierárquico da Secretaria Municipal da Educação e da Cultura é a
seguinte:
! SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
" Gabinete do Secretário
m Departamento Administrativo e Pedagógico
Artigo 8.º Ficam criados os cargos comissionados com as respectivas
simbologias para preenchimento da estrutura da Secretaria
Municipal da Educação e da Cultura,
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
01 Secretário Municipal CC-E
01 Diretor Departamento Administrativo e
Pedagógico CC-1
08 Assessor Técnico | Cc-3
03 Assistente Técnico Il CC-7
04 Assistente Técnico Ill Cc-8
Artigo 9.º O Prefeito Municipal por meio de Decretos regulamentará a
estrutura, as funções gratificadas e o funcionamento de cada uma
das Secretarias criadas por esta Lei.
“Artigo 10.º Fica alterada a Estrutura Organizacional Anexo |
Artigo 11
Artigo 12
Para atender o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no limite de
R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), na mesma
classificação da despesa constante na unidade 04 (quatro),
Departamento de Esporte e Turismo, órgão 07 (sete) Secretaria
Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior,
o Executivo utilizar-se-á do cancelamento total das dotações da
unidade 04 (quatro) do órgão 07 (sete), fixadas ela Lei nº
122/98. :
Artigo 13 Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, por ato
próprio, o crédito previsto nesta Lei, em até 35% (trinta e cinco por
cento), em conformidade com o artigo 3º da Lei Municipal n.º
122/98.
Artigo 14 A classificação da despesa será feita no ato que abrir o crédito
aludido nesta Lei, na forma do artigo 46 da Lei Federal nº
4320/64.
Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
Pontal do Paraná, em de de 1.999
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