| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 172.050,55 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1303 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 046/2015 Processo: 0466/2015 Anteprojeto de Lei: 049/2015 Decreto: Resolução: Emenda: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 172.050,55, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 15/06/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR. pará lo! FINANÇASOF O para fo fo URBANISMOLM. pata EDUC.CSATIMA matt to tn oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO em 236) do!s Dacmedo a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná PROJETO DE LEI Nº 031/15 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 172.050,55, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 201 5, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— criar crédito adicional especial, no valor de R$ 172.050,55 (cento e setenta e dois mil, cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014, e H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação * orçamentária: 02.00 —- PODER EXECUTIVO 02.01 — Gabinete do Poder Executivo 02.01.04.122.0002.2.002.000 — Administração do Gabinste do Poder Executivo 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 105.500,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.361.0018.2.022.000 — Gestão e Politicas para a Educação 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 20.020,03 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública Av. Beira Mar, S/N — Pontal co Sul — Pontal do Paraná -Fone!Fax: (041) 4355-1574 — 455.1571 gi CÂMARA MUNICIPAL DF PO Estado do Paraná NTAL DO PARANÁ t 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 46.530,52 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 172.050,55 especial a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar coberiura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, S 7º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964. e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, verificado na seguinte fonte de recursos: 000 — Ordinários (Livres)- Exercício Anterior | a) R$ 172.050,55 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito| R$ 172.050,55 adicional especial a que se refere esta Lei Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Junho de 2015. SELIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S!N — Pontal do Su! — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571 PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 169/2015 - GAB Pontal do Paraná, 15 de Junho de 2015. CONNENRRA SEE Naga DE peont ALDO PrRANA Processo nº 0406 2015 Hora to st ; - | 7 Data de Protocolo: 15 0:20]5 ha | Edo = | Interessado Poder Exceunvo | Assunto Oficio nº 169 HNS-GAB Assunto: Encaminha Mensagem n.º 046/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 046/201 5, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 172.050,55, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. e ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL . Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255.000 FonelFAX (0º*41) 3972-7000 EMail - prefeiturafi pontaldoparana.pr.gov.br Baincário do Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR tEtiaias PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 046/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 172.050,55, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio" O Presente Projeto solicita abertura de dotação especifica para pagamento de despesas com folha de pagamento dos subsídios do Prefeito na Gestão de 2004, e diferença na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde e Educação, conforme apurado pela Comissão Sindicante, constituida através da Portaria nº 210 de 11 de maio de 2015, conforme processo administrativo nº 1533/2015. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : proteituradiponta doparana,pr.gov.br Balngário da Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR E» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 172.050,55, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 172.050,55 (cento e setenta e dois mil, cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1485 de 18 de dezembro de 2014; e H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.01 — Gabinete do Poder Executivo 02.01.04,122.0002.2.002.000 — Administração do Gabinete do Poder Executivo 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 105.500,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Anterior 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.361.0018.2.022.000 — Gestão e Politicas para a Educação 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 20.020,03 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043.2.034.000 —- Gestão de Saúde Pública 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 46.530,52 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 172.050,55 especial a que se refere esta Lei Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, S 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de márço de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2044, verificado na seguinte fonte de recursos: Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (04 ) 3972-700) all: prefeiturafd pontaldoparana.pr gov.br Balneário do Praia dolLesto - Pontal do Paraná - PR ] pi od PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a) 000 — Ordinários (Livres)- Exercício Anterior R$ 172.050,55 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional! R$ 172.050,55 especial a que se refere esta Lei Art. 3º - Fica ainda, em consonância com autorizado a promover as devidas altera (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 142 o artigo 1º desta Lei, o Executivo ções das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 8, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de junho de 2015. Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov br Balnaário do Praia do Laste - Pontal do Paraná - PR “GA onivpudanda sadr ce pndns TrIag:ozunasr-qnua Leco bunny a apvrbocsa24 FGTOO tONBASÓLA *M UTAH E aTOLIUDA taquestarros o - COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO = 2INTERNO O Pa a RECOMENDAÇÃO - 09/2015 à aê Senhor Prefeito, Cc) Cópia do Processo ad enviado pelo atual gestor; R407 KM jg> CEP 83255-000 FonerF, Ingário do Praia de Leste AX (41) 1972-7000 EMail; = Pontal do Paraná . ph bs Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2015. Eu SON F; vio MUNDO CONTROLE INTERNO TRIBUNAL DE CONTAS DO Estado DO P ARANA DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS Restrição - Conta bancária com divergência de saldo não comprovada. (Responsáveis por diferenças em conta bancária a apurar). imputação de responsabilidade ao gestor por diferenças em contas correntes bancárias. Falta de medidas para regularização de saldos anteriores & ocorrência de incremento no saldo anterior. Fonte de Critério - DL 201167, art. 1º, VI; LF 8429/92, art. 10, 1X; Multa: LCE 113/2005, art. 87, HI, ciS 4º. Constata-se encerramento do exercício com crescimento do saldo da conta contábil "Responsáveis por Diferenças em conta bancária a apurar” e/ou falta de medidas para regularização do saldo anterior, conforme à posição que segue. O fato implica no reconhecimento da existência de saldos contábeis em bancos que não guardam correspondência com à posição real existente na instituição financeira. À disfunção sujeita à multa administrativa, por infração à norma legal ou regulamentar, prevista no inciso Ill do art. 87, em conjunto com O & 4º, do mesmo artigo, da Lei Complementar Estadual 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal. Documentos mínimos necessários em caso de contraditório: a) Demonstrativo descritivo dos lançamentos que conciliam o saldo da conta, com indicação da natureza, valor, credor, data da regularização, além do nome do agente público responsável, b) Cópia dos documentos que dão suporte a cada lançamento de regularização; c) Cópia do processo administrativo ou judicial que caracteriza a irregularidade, a ser enviado pelo atual gestor; d) Outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários. CONTA DÉBITOS CRÉDITOS | SALDO FINAL 1.1.3.4. 1.01.03.00.00.00.00.00 180.498,55 A 0,00 180.498,55 Restrição - Contas bancárias com saldos a descoberto Fonte de Critério - LF 4320/64, arts. 89 e 105, 8 1º; DL 201/67, art. 4º, V; Multa: LCE 443/2005 art. 87, III, ciS 4º. A análise apontou a existência de contas correntes bancárias com saldos a descoberto, conforme a posição a seguir. A ocorrência caracteriza, em tese, descontrole financeiro e sujeita à multa administrativa, por infração à norma legal ou regulamentar, prevista no inciso WI do art. 87, em conjunto com O 8 4º, do mesmo artigo, da Lei Complementar Estadual 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal. Documentos minimos necessários em caso de contraditório: a) Esclarecimentos das causas do saldo sem cobertura; b) Outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários. BOGUMENTO E ASSINARÓRAIS) DIGITAIS DO O o mrumeranAE! GD) TELS HSV QV2N Wi E PROCESSO Nº FOLHA DE ACOMPANHAMENTO MN MIga) ig ' Smé M Igadl Vanderson Périco DECRETO Nº ss11M4 ou TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ | DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS Processo n.º: 259346/14-TC Origem : MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Assunto - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 Instrução n.º: 287/15 - DCM - Primeiro Exame Ementa: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, Prestação de Contas do exercício de 2013. Primeiro Exame, ú Contas com Restrições - Cabe aplicação de multa. SUMÁRIO DO ESCOPO DA ANÁLISE E INDICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS APONTADAS NESTA INSTRUÇÃO Descrição dos Itens de Análise ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS Restrição - Déficit Orçamentário de Fontes Financeiras Não Vinculadas Restrição - Aplicações de recursos de royalties em despesas com pessoal e dividas, exclusive pagamentos de dividas com a União e aportes ao RPPS. Restrição - Avaliação da obrigatoriedade de prévio empenho de despesas — existência de despesas pagas e não empenhadas no exercício Falta de medidas para regularização de saldos anteriores e ocorrência de incremento no saldo anterior. Restrição - llegalidade das alterações orçamentárias com ênfase especial quanto à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, configurando execução de créditos orçamentários sem autorização do Legislativo. Restnção - Despesas de Exercicios Anteriores (DEA) sem preexistência de créditos suficientes no orçamento respectivo à competência da despesa Restrição - Ausência de encaminhamento das cópias das leis orçamentánias - PPA, LDO ou LOA Restrição - Diferenças nos registros de Transferências Constitucionais. Amostragem considera os repasses de FPM, ICMS, IPVA e Royaltes da Nada Constatado Nada Constatado Nada Constatado Nada Constatado Nada Constatado Nada Constatado Restrição - Falta de Repasse de contribuições retidas dos Servidores para oINS.S. Há Restrição DOCUMENTO E ASSINA ÍURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDERECO WWW TCE PR GOV BR MEDIANTE IDENTIFICADOR + 004 TEIS HevA quo vo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS Restrição - Conta bancária com divergência de saldo não comprovada. (Responsáveis por diferenças em conta bancária a apurar). Imputação de responsabilidade ao gestor por diferenças em contas correntes bancárias. Falta de medidas para regularização de saldos anteriores e ocorrência de incremento no saldo anterior. Fonte de Critério - DL 201/67, art. 1º, VI; LF 8429/92, art. 10, IX; Multa: LCE 113/2005, art. 87, Ill, c/g 4º. Constata-se encerramento do exercicio com crescimento do saldo da conta contábil "Responsáveis por Diferenças em conta bancária a apurar" e/ou falta de medidas para regularização do saldo anterior, conforme a posição que segue. O fato implica no reconhecimento da existência de saldos contábeis em bancos que não guardam correspondência com a posição real existente na instituição financeira. A disfunção sujeita à multa administrativa, por infração à norma legal ou regulamentar, prevista no inciso Ill do art. 87, em conjunto com o $& 4º, do mesmo artigo, da Lei Complementar Estadual 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal. Documentos minimos necessários em caso de contraditório: a) Demonstrativo descritivo dos lançamentos que conciliam o saldo da conta, com indicação da natureza, valor, credor, data da regularização, além do nome do agente público responsável; b) Cópia dos documentos que dão suporte a cada lançamento de regularização; c) Cópia do processo administrativo ou judicial que caracteriza a irregularidade, a ser enviado pelo atual gestor; d) Outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários. CONTA 1.1.3.4.1.01.03.00.00.00.00 00 DÉBITOS CRÉDITOS | SALDO FINAL 000 | 0 | mass | Restrição - Contas bancárias com saldos a descoberto Fonte de Critério - LF 4320/64, arts. 89 e 105, 8 1º; DL 201/67, art. 1º, V; Multa: LCE 113/2005 art. 87, Ill, c/g 4º. A análise apontou a existência de contas correntes bancárias com saldos a descoberto, conforme a posição a seguir. À ocorrência caracteriza, em tese, descontrole financeiro e sujeita à multa administrativa, por infração à norma legal ou regulamentar, prevista no inciso Ill do art. 87, em conjunto com o & 4º, do mesmo artigo, da Lei Complementar Estadual 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal. Documentos minimos necessários em caso de contraditório: a) Esclarecimentos das causas do saldo sem cobertura; b) Outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários. DOCUMENTO E ASSINA RA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDERECO WwW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR LODI 7EIS.HSv4 2v2H W Estanv do Parana Prefeitura Munic.ge Pontal do Parana U.o. Nro Nosuzentor 2004/000534 Conta .«ececai T5IE Credor .....s Endereco ...t PRE] Licitacas ,.3 Dinpensada por Limito Golicitacas : Emissão ....t J0,12.2 0000 PREFEITURA MUNICIPAL Extra-orcamentario RECURSOS LIVRES - JOSE ANTONIO DA SILVA FOLHA DE PAGAMENTO Fosicao de Docuzanto Extra-D:camentario Fone 2.1 Huzego: Pros.Corpra 3 33 de Dezenbro de J004 Felina: Of Data Hosologucass dao: eme o O ÇRÃO —meemeeeemeeee na “Vencimento Valor Pasacento 1 40.12.2004 105.500,00 20.12.2004 + - CER eee VaJaços. —===——="—ereeremeree— Empenhado cecceseserase set 108.500,00 eso cABRAMMO: cossecaqemrorscaa? 0,90 “Oo Pago... 105.500,00 Q A Pagar +. 0.90 Item Qree Unia Espaciricacao Proco Unitario 1 1 REF.DESFESAS COM FOLHA DE PGTO nO 105.500,00 / MES DE DEZEMBRO/20D6 - GABINETE DO o) PREFEITO, encpen poses on oneon ccocoocorasecereanaraa Movimantacão -r==== emana nro. pata Historico Ho e Data do Dosusento Costrapartida valor UAIC4E 37.12.04 Documento Extra-orcasent . 2538 RECURSOS LIVRES - JOS 105.550,09 Mz6sa Pagamento pocumento Extra 3179 CONTA MOVIMENTO 73,055,67 e DEBITO EM CONTA. 2656 Ketencao de Empenho 3217 IMPOSTO DE RENDA RETI 22,444,3€ ceocsconsonnensanantaa corscmnecesceseccreccctrconetero ANLONÍDOI cecoscescsereeconsconrescecau emma a ececoaaga sacas Tipo de Conto Conta Lescricao Valer vVistorico Tonpiemento Histozico 3217 IMPOSTO DE RENDA RETID Total (o Contabi1 32.444,38 Putencas de Empenho 32.404,38 Estado S0 Parana Pasitao de Documunto Extra-Orcazentário Frofoituza Munic de Pontal do Parana U.S. eee? DOOO PREFEITURA MUNICIPAL Nro Documento: 2004/000936 Extra-orcamentario 353 RECURSOS LIVRES = JOSE AnTONTO NA BILVA 233 FOLHA DE PAGAMENTO Fone ..z Licitação ..: Diapensads por Limite Naseros Solicitacaç : Froc.Compra : Emissao ....: 30,12.2004 comameceçes apaglas ===Secsss ao. ” no Vencimento “Valor Fagamento 4 30.12.2004 46.530,52 40,37.2004 - ” eme ecememeos Valoras -» ciciccccesa Empenhado ......,esessesat 46.530,52 Anulado .......cseevsseont 0,90 . Vo Pago cs $ as.t30,52 A Pagar .....,. 0.00 Item Dedo Unid Lspecificacas 1 1 REFERENTE DESPESAS COM FOLHA DE PE TO DA SECRETARIA DE SAUDE - compEy da EMCIA MOVEMNRO/04, a dg mecenas eee Movimentacao cesso Fístorico Roe Bata do Documento Mio. Data dtIc4? ão. 12.04 Documento Extra-arcament. 142652 Pagamento Documento Extra DESITO EM CONTA. Folhas 1 o+ 31 de Dezembro ce 2004 Data iomologacao: Prot Preco Unttario 46.530,52 Contrapartida Vales 1538 RECURSOS LIVRES - JOS 46.530,52 1179 CONTA MOVIMENTO 46.830,52 Estad> do Parana Protoitura Munic.de Pontal do Parana MG, em. .t ODOO PREFEITURA MUNICIPAL Hro Documentos 2004/000935 Posícao de Bucumento Extra-Orcamentario 31 de Dezembro de 2004 Folhas o2 Extra-orcamentaria Conta eeemeei 1553 24 SOBRE DEMAIE IMPOSTOS VINCULADOS A EDUCACAO = JOSE ANTONIO Da SILVA Credor .....3| 733 FOLMA DE PAGAMENTO Endoreco ...t Fone ..t Cidade .....: Licitocao ..1 Dispensada por Limitu Numesos bata fomologacas: Sulicitacao : Proc.Compra + Ano: Emtasao ....3 30,12.2004 Parcelas —-— eo. nie no Vencisento Valor Pagamento 1 30.12.2006 20.020,03 3012.2004 - Essas estssnes QuiNSa TEios eEspEs Esponhado .essescesccioesã 20,070, Analado cesesesesenoos .eai ova E C Paga 20.620,03 A Pagar ....... n,00 trem Otde Unid Especificacão Preco Unitario 1 1 DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO - 20.020,03 EDUCACAO 254 - MEL NOZEMBRO/2004, SEM SALDO CRCAMENTARIO QUE ORA aEG ULARIZAMOS NESTA FATA. —messcocem oe MovimAntação cemescenececresera eosntaecir ceras eres eao Mec. bars Historico No e Data do Documento Contrapartido Valor 347663 20,172.04 Documento Extra-orcament . 1553 254 SORRE DEMAIS tura 20.020,03 382650 Pagamento Documento Extra 1168 CONTA MOVIMENTO 20.050,05 VEBITO EM CONTA. “ stad> do Tarasa Puzao de Contabilidads al de Dezembro de 2006 Folnar cefeitura Munic.de Fontal do Parana 0N únicade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL Codigo - 1556 RECURSOS LIVRES - JOSE ANTONIO DA SILVA Saldos ate bezoxbro/200€ Peuiros — 140.478,57 creditos = 0,00 sectiiinonsacase rs ici comme nremenene cc Mevimentucão — secos perros TE sa da mero Data Ristoricu No e Bars do bocomento Empenho Contrapartida Valor 7E77 02/01/2006 Implantacho Saldo DU 152.030,52» Saldo Atual : 152.030,82» Documento de 13/10/06 L16E CONTA MOVIMENTO E. 448, 00+ peteronto lancamento efetuado para reqularizaçao = do vatoros deitados ez 28/07/2003, na conta bancaria 2. M4-1 conturse procemo administrativo S179/200€ e orientaras Go Tribunal agi da Contas, cheque no 9541 RS 2:876,00, no 9547 as 2.786,00 e no 9546 N$ 2.786,00. Saldo Atual + 160.478,52+ (O Estedo 00 Porons frofeitura Munic.de Pontal qo varana Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL Titulos 3,09.00.00.00.00.00 ATIVO FINANCEIRO 3.02.00.07.00.00.00 RENLIZAVES 3.02.07.00.00.00.00 CONTAS pEnnENTES 4.02,07,14,00,00,00 1773 F RESPONSAVEIS POR DESPESAS NAO EMPENHADAS- JOSE AMTONIO DA SILVA *.02.07,22,.30.00,00 das T DIVERSOS RESPONSAVEIS-DESPESAS À REG.DA CAMARA = 34 02.07.33.00.00,00 RESPONSAVEIS POR DIFERENCAS EM C/C BANCARIA À APURAR “02.07. 55.91,00,00 FONTES LEURES =5.07.07.33.01,01.00 “153 - RECURSOS LIVRES - JOSE ANTONIO DA SILVA 3.02.07.33.02.00.00 FONTES VINCULADAS 402.07. 33,02.07.00 EDUCAÇÃO 3.02.07.33.073.03.04 1583. F 25 SOBRE PEMAIS InroSTOS e VINCULADOS A EDUCACAO = JosE ANTONTO DA STINA Total) Geral cesuneiaraneas Flanú de Contar Baldo Anterior CRER PERO ra. 423,60 773, 421,00 161.546,91 n.sTA,6 h,00 t,00 771.423,00 Gl] de Jateiro à 33 do Dezembro de 2004 «css. Movimento no ferioda --—-—— = Debitos 771,190,73 ,1].390,73 111,390,13 094,340,18 02.050,55 tto. 090,82 152.030,52 / 20.020,03 20.020,01 20.020,037 EEE PE LUTRE! Creditos 1.361.107,09 1,361,187,05 1.361.187,05 1.361.181,04 1.361.107,05 Eclhos i Saldo Acual 143,627,74 153.627,24 153.627,24 0,00 11.ste,e+ W2.050,55 143.030,55 152.030,52 20.020,02 20.070,03 20.020,03 t94,627,28 stado do Parana releitura Munic.de Porital do Parana tnídage Gentarat PREFEITURA MUNICIPAI vtules «00.00, 00.00.00,00 ATIVO FIMANCETHO .02.00.00.00.00.0D REALIZAVEL -02.07.00.00.00.00 CONTAS PENDENTES «02,07.02.00.00.00 1446 F DIVERSOS RESPONSAVEIS-DESPESAS A REG,DA CAMARA .02.03,93,00.00.00 RESTONSAVEIS POR DITERENCAS EM A CH ENHCARIA À APURAR .92.01.33,01.00.D0 FONTES LIVRES 288 ,07,33,03,01.00 1a E RECURSOS LIVRES - JOSE ANTONIO LM EILVA Vá .te 43,02.00.00 FONTES VINCULADAS no 33,02.01.00 EDUCAÇÃO 1.02781,32.02.04.04 1551 F 75 SOBRE DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS A EDUCACAO 4,02,07.99.00.00,00 QUTRAS CONTAS PENDENTES a L2tw7,49,01.00,90 1935 E DIFERENCAS A PEGULARIZAS - o. CONTRATO 905/2005. 1.02007.89.02.00,00 1996 FT, PRESIDENTE CAMARA — GINO FERNANDO “. To - RONSHAR PS Total Geral «ee Plano de Contas Buido Anterior 289.627,24 783.627,24 163.627,08 11.576,69 172.059,53 157.030,44 152.030,52 20.020,03 20.029,03 20.020,03 0,00 en 183.627,24 0j co Janesro s 9] de bezesoro de 2005 esse Movizento no Teríodo eeese—=—— Detitos ss, 11.577,67? 11.517,47 9.577,61 1,37 1]:576,65 11.577,67 Creaitos 21.577,67 11,377,67 11.577,67 11.576,65 a, se DS 13.577,67 Folhas 31 Salto Atual 283,677,28 163.€627,7t 162.627,04 0,00 172.050,55 152.030,52 152.030,52 29.c20,04 20.020,03 z0.620,04 1.51€,69 0,0% 11.574,65 183.627,1$ Estado do Farona Frefeitura Munic.de Pontal da Parsus Unsdade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL Titulos +.00.00,06.00,00.00 ATIVO FINANCEIRO 7.07.00.00.00,00.00 REALIZAVEL 3.02.01.00.00.00.00 CONTAS PENDENTES 2.02.07.33.00.00,00 RESPONSAVEIS POR NIFERENCAS EM C/C BANCARIA À APURAR 3.02.07,33.01.00:00 FONTES LIVRES 3.02.07,33.04.01.05 153 F RECURSOS LIVRES - JOSE ANTONIO DA . SILVA +. D2.07.31.02.03.04 1551 F 25 SOBRE DEMAIS IMPOSTOS v VINCULADOS A EDUCACAO Pu 3.00 47,93.00.90.00 OUTRAS CONTAS FENUENTES 3.02.07,95.02.00.00 1446 £ PRESIDENTE CAMARA - GINO FERNANDO FONANAR “e Total Geral «eccccaseasoss Flano am Contas Saldo Anterior 183.627,24 185.627,24 183.607,24 312.050,55 137.030,57 152,030,572 20.070,03 20.050,05 20.020,03 11.576,65 3.516,69 783.627,24 Di de Janeiro « 31 Ge Lezembrn de 200€ Folha: t 1% e. Mevizento no feriogda -=="-"——— saldo bebitos Creditos Atual ERTUR 152.075,24 8.848,00 192.075,24 8.448,00 182.075,24 8.448,00 180, 458,55% n.tat,00 260.478,42 E. 346,00 160.470,52 9 zq.020,03 20.020,03 20,020,03 11-576,65 11.576,63 B.44h,00 n,90 132.075,28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 LEI N. 125, de 28 de Dezembro de 1998. SÚMULA: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Membros Integrantes da Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara e dos Vereadores do Municipio de Pontal do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 2º — O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado em parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ar. 4º - O subsídio mensal do Presidente da Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal é fixado em parcela única de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Art. 5º - O subsídio mensal do Primeiro Secretário da Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal é fixado em parcela única de 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Art. 6º - O subsídio mensal do Segundo Secretário da Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal é fixado em parcela única de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). » CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Art. 7º - O subsídio mensal dos Vereadores, não integrantes da Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal, é fixado em parcela única de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 8º - A parcela retribuitória, corresponde ao efetivo comparecimento dos Vereadores à sessão legislativa extraordinária, que trata 0 Artigo 11. 7º, da Constituição Federal e o Artigo 72, 5º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná é fixado em /4 (hum quarto) do valor da parcela única mensal, paga ao Vercador não integrante da Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 9º - Os subsídios de que trata esta Lei, somente poderão ser alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa da Câmara Municipal e serão atualizados anualmente, de acordo com os vencimentos dos servidores públicos municipais. sempre na mesma data e sem distinção de indices. Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 28 de dezembro de 1998. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-[ 144 HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito-Munisipal I5 Jo assa O Senhor Prefeito Municipal, José Antônio da Silva, gestão 2001/2004, através do Ofício nº 666/2004 — Gabinete, datado de 20.10.2004, peça inaugural do Processo Administrativo nº 6506/2004, solicita análise técnica, jurídica e financeira com relação aos subsídios de Prefeito e de Vice-Prefeito com fundamento na Lei 125/98, datada de 28.12.1998 e da Lei 213/00, datada de 05.10.2000, uma vez que a Instrução Técnica nº 3848-04-DCM, Processo nº 115375/02-TC, da Diretoria de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem como Parecer Técnico a prevalência da Lei 125/98, datada de 28.12.1998, sobre a Lei 213/00, datada de 05.10.2000, para a gestão 2001/2004. Segundo a Diretoria de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da Instrução nº 3848/04-DCM, em seu item 2.5, tem como entendimento a não conformidade com os preceitos legais ditados quanto a fixação das remunerações do Prefeito e do Vice-Prefeito, através da Lei Municipal 213/00, de 05.10.2000, uma vez que a mesma ocorreu somente após as eleições municipais do pleito de 2000, devendo prevalecer a Lei 125/98, de 28.12.1998. Ou seja, a remuneração do Prefeito e Vice-prefeito da gestão 2001/2004 deveria ser a mesma percebida em dezembro de 2000 pelos seus antecessores . Esta Procuradoria também tem o mesmo entendimento, uma vez que a elaboração da Lei 213/00, em data de 05.10.2000, somente 4 (quatro) dias após o pleito eleitoral de 2000 (01.10.2000), deixa transparecer uma suposta retaliação para o próximo ocupante do cargo de Prefeito Municipal, considerando que reduziu a remuneração mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assim como, supostamente beneficiou o futuro ocupante do cargo de Vice- Prefeito, cuja remuneração mensal passou de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ainda, seguindo o mesmo entendimento da DCM do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual segue o critério técnico de prevalência das remunerações, no presente caso, do mês de dezembro do ano de 2000 (última remuneração dos gestores anteriores), a ratificamos em sua integra, Ou seja, deve prevalecer as remunerações previstas pela Lei 125/98, datada de 28.12 1998, ao da Lei 213/00, datada de 05.10.2000, para a gestão 2001/2004, Desta forma, segundo a própria orientação do Departamento de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em sua Instrução Técnica nº 3848-04-DCM, Processo nº 115375/02-TC, o Vice-Prefeito (gestão 2001/2004), Sr. José Wigineski deverá devolver os valores recebidos a maior, devidamente corrigidos, conforme demonstrativo no item 2.5 da Instrução Técnica já referida eenquanto perdurou tal siluação. Assim como, simili modo o ocupante do cargo de Prefeito Municipal, Sr. José Antônio da Silva tem o direito à percepção dos valores percebidos a menor, do mesmo periodo, devidamente corrigidos. A presente situação deverá ser adaptada e corrigida segundo as orientações do Departamento de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Estado do expressadas pela Instrução Técnica nº 3848/04, e deste PARECER, o mais pm possível, observadas a disponibilidade financeira do Município. Uma vez que a Lei 213/00, de 05 de outubro de 2000, não tem validade para a gestão de 2001/2004, pelo fato da mesma ter sido elaborada pelo antecessor, após o pleito eleitoral de 2000. Uma vez acatado o presente PARECER pelo Sr. Alcaide, poderá o mesmo determinar ao Secretário de Administração e Finanças que sejam tomados os procedimentos necessários e devidos, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, para as competentes alterações. Assim como, determinar à PROGER que notifique o Vice-prefeito, Sr. José Wigineski, para que o mesmo efetue a devolução dos valores recebidos a maior, do período em questão, ao erário público, devidamente corrigidos. Este é o PARECER e o nosso entendiment Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2004. a PONTA DO PRA sarna Prefeitura do Município de Pontal do Paraná É) Poraat do Paraná - A Mera dos Otros do Liseal Rus Guaraguaçõ. 675 » Balneário Prais de Leste - Pontal do Paraná / PR CEP 83258-000 - FonaiF AX (041) 4581144 GC: 01605843/0001-52 Dezembro 5.400,00 4.059,74 Dezembro JOSE ANTONIO DA SILVA Ano 1997 Ano 1998 Bruto Liquido Bruto Líquido | Janeiro 3.600,00 2.936,00 Janeiro 2.000,00 1.810,00 Eaverdiro 3.600,00 2.936,00 Fevereiro 2.000,00 1.810,00 Março 3.600,00 2.936,00 Março 2.000,00 1.810,00 Abril 3.600,00 2.936,00 Abril 2.000,00 1.810,00 Maio 3.600,00 2.936,00 Maio 2.000,00 1.810,00 Junho 3.600,00 2.929,87 Junho 2.000,00 1.810,00 Julho 3.600,00 2.929,87 Julho 2.000,00 1.810,00 Agosto 3.600,00 2.929,87 Agosto 2.000,00 1.810,00 Setembro 3.600,00 2.929,87 Setembro 2.000,00 1.810,00 Outubro 3.600,00 2.929,87 Outubro 2.000,00 1.443,82 Novembro 5.400,00 4.728,87 Novembro 2.000,00 1.443,82 2.000,00 1.443,82 46.800,00 38.118,96 24.000,00 20.621,46 Ano 1999 Ano 2000 Bruto Líquido Bruto Líquido Janeiro 200000 1.714,30 |Janeiro 2.000,00 1.709,89 Fevereiro 2.000,00 1.714,30 Março 2.000,00 1.714,30 Abril 200000 1.714,30 | Abril 200000 1.710,00 Maio 2.000,00 1.714,30 |Maio 2.000,00 1.710,00 Junho 2.000,00 1.714,30 |Junho 2.000,00 1.710,00 Julho 2.000,00 1.709,89 | Julho 2.000,00 1.704,00 | Agosto 2.000,00 170989 | Agosto 200000 1.704,00 Setembro 200000 1.709,89 16.000,00 13.667,78 Outubro 200000 1.709,89 Do Novembro 200000 1.709,89 TOTAL Dezembro 4.000,00 341978 |Bruto 112.800,00 26.000,00 2225503 |Líquido 94.663,23 ] Prufeitura Municipal de Ponta] do Parana Fog. 1 Data Kef. 12/2004 2 Ficha Finacceira Tipo de Calculo « 9-Folha Mensal Soquencia « 1 Nome. Joge Antonio Gs Silva Matr/Cumtr) 4Uh-1/] CPF: CER ERZ.ATE-6E A blg an ias Casgo. dt PREPEITO MUNICITAL Faixa, - Valor ds Salario; 7.506,00 Vínculo ns Empresa, si-pretest Fanco/Agencia/Conta Corrente: Z-ITAU / 40S1-Aguncia Pontai do parars 0b573-6 PROVENTOS no DESCONTOS . VALOR COD RET. DESTRICAU Quant. VALOk como Diterenca Ssloric Wissncrss cre Tuss 11,05 278,9 cus Submídio Prefeito s20,00 7.900,06 cs Rar 27,593 12.444 18 L20.00D.VO TOTAL VANTAGENS. D,00 TUIAL DEstorTos: 52.720,33 LIQUIDO, Gpcetil - Gestao da Pesscsl - Emissso: 01/11/201) ep 13h35min (3) dO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [e ) Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste Pontal do Paraná | PR CEP - 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 FAX (41) 3972-7017 a-mail: administracaoBDpontaldoparana pr.gov.br Sollcitanto Nº PROCESSO Pra Orsa E ne |Pi7912006 Data Entrada Prestação de -"Tnt O de covitas bunaal de Cortiet Cod, Acoaro lume ACOMPANHAMENTO “| DATA UNIDADE BR Prefeitura Municipal Secretaria de Finanças | Pontal do Paraná ) GES TÃO Departamento de Controle Financeiro | tn”) 2005 ; 2008 Pontal do Paraná, 04 Setembro de 2006. Oficio nº 383/2006 — Departamento de Controle Financeiro. Senhora Procuradora Geral, Conforme Processo nº 133947/06 — Tribunal de Contas, para prestação de contas do exercício financeiro de 2005, informamos que: Nos dias 22 e 24 de Julho de 2003 foram emitidos três cheques Pagos no dia 28/07/2003 Pelo Banco do Brasil, sem Empenho. (Cópia dos Cheques anexa no total de R$ 8.448,00). No dia 26 de Junho de 2006, questionamos conforme Ofício deste Departamento. O Banco informou que as assinaturas conferem. Solicitamos providencias desta Procuradoria quanto aos Atenciosamente: Ilma Senhora Dra. Joyce Araújo Dall'Stella Costa Procuradora Geral. Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 FoneFAX (041) 3972-7000 EMail ; pi Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Odo Prefeitura Municipal Secretaria de Finanças XY Pontal do Paraná ' RS UE OD A GESTÃO Departamento de Controle Financeiro | Me | 2005 / 2008 Pontal do Paraná 06 de Junho de 2006. Oficio nº 248/06 — Departamento de Controle Financeiro. Senhor Gerente, Vimos através do presente solicitar a Vossa Senhoria providencias quanto q assunto que segue: É — Em 28/07/2003 — Valor debitado indevidamente da Conta 92944-1 sem autorização do Departamento Financeiro no valor de R$ 8.448,00 (Aberto Processo Administrativo no Banco do Brasil); 2 — Em 04/08/2005 — Valor debitado em duplicidade pelo Banco do Brasil conforme Ofício nº 707 — SMF no Valor de R$ 372,85 — Conta Corrente nº 17152-2. INSS Transresíduos pago em duplicidade? 3 — Em 29/06/2005 — Valor debitado em duplicidade pelo Banco do Brasil referente pagamento de fornecedor no valor de RS 970,00 na conta corrente nº 7692-9. Boroski? pago em duplicidade. (Ofício nº 566/05 — SMF). Segue anexos Ofícios referentes os itens 02 e 03. bem como Extratos do periodo tu Atenciosamente: / mm - ni a / o limo Senhor, . Q | Fortunato Pontes de Oliveira Jr. 7/ aa 4 / DD. Gerente Banco do Brasil. Pontal do Paraná PR Hunpsemo Rua Noêmio Gabriei Simas, 675 — CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia do Leste — Ponta! do Paraná - PR $ BANCO DOBrasn e Dt Pontal do Paraná (PR), 30 de agosto de 2006 À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Nesta, Departamento de Tesouraria Senhor Victor Kuck i Seu questionamento do valor de R$8.448,00 debitado na conta-corrente nr; 92.944.1 Temos a informar que o valor acima questionado, Corresponde aos cheques nrs: 009541- valor de R$2.878,00 - emitido em 24/07/2003; 009547 - valor de R$2.786,00 - emitido em 22/07/2003 e 009548 - valor de R$2.786,00 - emitido em 7, 22/0 12003, todos pertencentes a Conta epigrafada da agência 0259-3, deste Banco, os quais anexamos cópias, As assinaturas questionadas, dos respectivos documentos, foram analisadas pela condição grafotécnica e apresentaram Semelhança com as de nossos Fegistros/arquivos. Anexos; 03 cópias de cheques BANCO DO BRASIL S.A.-Pontal do Paraná P D Junior Apare icon e "É jDmanto Pa NNa 2a 9hU=1 Foibos cosas [3 | “2.07050bE ! oitacentos e setenta O 50% car. grass tape ça Gscasa dicnbazacess» 4 fetireti NR ca n9Sc75% 048 2001025912 cuao “ta ES je rm era eng ts d+ PROCESSO Nº SG A Etder “ 0+ FOLHA DE ACOMPANHAMENTO Fr Usuário: Admin . Período: De 01/07/2003 a 31/07/2003 Lançamentos - Todos os Tipos Emissão 30/09/2003 Data Dt Bal. Histórico Documento Lote Dábitos Créditos Saldo Agência: 41343 Conta: 92944. Titular: PREF MUN DE PONTAL PARANA Continuação... a o + Erm Zsmrraoos D102 CH. COMPE DONOO0NOONGOGSA 1 13097 2.875,00 Gir Tac li | 28/07/2003 0102 CH. COMPE DOOONNVONOO009547 13097 2.788,00 SJ) L 2807/2003 0102 CH. COMPE DODOO00OnGOOGS48 13097 2.786,00 esvdily m 28/07/2003 0102 CH, COMPE 00000000000170210 13079 82,30 Sie " 2807003 0102 CH. coMPE O00O0O00000OITO251 13097 1.380,00 28/07/2003 0102 CH. COMPE O0000W0000NTTO259 13097 4.500,00 28072003 0631 DESAL DER VOOIGANGO0aGo0000 monao 1.670,38 28/0712003 Movimento do dia 15.599,38 15.369,50 Saldo E.s70,14 D PMOTIZ0O3 2807/2003 0729 TRANSERCIA 0000000000 10489 18877 8.670,14 29072003 2807/2003 0729 TRANSFRCIA covogooonoonazg44 18877 7702 TFT) Vi2003 0511 DEPBLID 0000000535 177024 13409 2.315,97 ÚTIR003 0512 DEP.BL.20 DODOOOO 535177024 13409 100,00 280712003 0513 DEP8L30 DO0OOOD ISIS 17024 13409 73,68 28/07/2003 0824 COBRANCA DOOO0000002224433 14020 11.292,04 2y07n003 D124 COBRANCA OO00OO00002226434 13020 2907/2003 0102 CH. CoMPE D00000000ANITU2ST 13097 8.267,32 2507/2003 D102 CH. COMPE DOOONO0OO0N NI TO2ER 13097 2.285,50 25712003 0831 DESAL DEP DOIOODODOGOONGU0a Godoa 8.029,93 - 28v0riz003 Movimento do dia 11.104,32 30.551,78 Saldo 8.287,87 € 3Wú7rooa 0102 CH, COMPE O000C000000 170251 13047 1.185,00 30072003 0631 DESAL DEP O0000O00NOOGO0O0o naooa 4.360,54 JO0TROO3 2807003 ou TRE CPMF O DOOO0OIG0OGOTO4E9 18877 70,02 30072003 290712003 0144 TRE CPMEO O000G0000000 10489 18477 8217,65 30/07/2003 0511 DEPBL ID DOOOO0O ISIS TITOTO 13409 1.013,32 30/07/2003 0512 DEP BL 20 00000001535177015 13409 664,18 30/07/2003 0624 COBRANCA DONOODO0002224534 14020 6.890,49 3007/2003 0607 COBRANCA DODOOO0ONOZ224S38 14144 64,50 JomriZoo3 amoo 0392 TAR.AD.CHO DOOCO00O0OZ224499 13113 Mrrzoo3 0124 COBRANÇA D0000000002224537 13020 30/07/2003 Movimento do dia 9.773,20 12.993,13 Saldo 9.830,10 € irorroos 2970772003 0729 TRANSFRCIA 00000000000010489 18877 sa 3107/2003 30072003 Oras TRF CPMF q 000000000000 10485 48877 9.835,88 307003 30/07/2003 0729 TRANSFRCIA O000000000002944 18877 ro,22 J10772003 0830 DEP.ONLINE 00000000000385000 12619 194.594,99 .. 3107/2003 0502 DEPOSITO OOOOOWOOO0O4 13400 13409 2.200,00- 31/07/2003 0502 DEPOSITO O0O000O0000413400 43409 25.400,00) 3197/2003 0502 DEPOSITO OONGO0OONOOs 13400 13409 1.140,00 3107/2003 0su2 DEPOSITO O00000000004 13400 13409 900,00 3107/2003 05g2 DEPOSITO DODOOOVOO00413400 13409 4.300,00 3407/2003 0511 DEP.BL.1D 00000001535177008 13409 1.558,33 3107/2003 0512 DEP 81.20 00000001535177008 13409 «11,09 3uo7r2003 0514 DEP.BL4D 00000001535177008 13409 158,57 31/07/2003 0830 DEP.ONLINE CO0000023T7AS0924 13409 2.500,00 3107/2003 0830 DEPONLINE DOnoo0a2ITTAS0932 13409 1.000,00 : pêg 7/8 Prefeitura Municipal Pontal do Paranã GESTÃO 2005 + 2008 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E ANEXOS COMARCA DE MATINHOS . PR Em 08 SET. 2006 “| Recebi para Ição AÇÃO cr VIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRA TIVA em face de (i) JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, ex- Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná - gestão 2001/2004, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Avenida Beira-Mar s/nº - Balneário Pontal do Sul - CEP 83255-000; (ii) CESÁRIO FERREIRA FILHO, brasileiro, ex-Secretário Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GEsTÃo 2005, 2008 PROCURADORIA 1. Dos Fatos. Conforme comprovam as cópias do anexo Processo Administrativo no 5179/2006, nos dias 22 e 24 de junho de 2003 foram emitidos 3 (três) cheques de titularidade do Muntlcípio Autor, da Agência 0259-3, Conta corrente 92.944-1, quals sejam: (a) cheque no 009541, no valor de R$ 2876,00, emitido em 24/07/2003; (b) cheque no 009547, no valor de R$ 2786,00, em 22/07/2003; e cheque nº 009548, no valor de R$ 2.786,00, emitido em 22/07/2003, que totalizam o valor de R$ 8.448,00 (oito mil quatrocentos e quarenta e oito reals). Nos termos do relatório do Diretor do Departamento de Controle Financeiro do Município Autor, os referidos cheques foram emitidos pelos Primeiro e Segundo Réus, na qualidade de Prefeito Municipal e Secretario Municipal de Finanças, respectivamente, e pagos ao Terceiro Réu, sem que houvesse q Correspondente empenho dos respectivos valores, conforme determina a legislação vigente, notadamente a Lel 4.320/64. Cumpre observar que o Autor desconhece quem Seja o Terceiro Réu, Sr. Elenilson Aparecido Francisco, posto que ele nunca figurou nos quadros de fornecedores Ou prestadores de serviços do Município de Pontal do Paraná, e desconhece o seu atual paradeiro, sendo certo, portanto, que o Terceiro Réu figurou Como interposta Pessoa no sentido de dar margem ao cometimento de atos de improbidade administrativa pelos Primeiro e Segundo Réus e causar Prejuízo ao erário público. Desta forma, fol causado prejuízo ao erário público no valor de R$ 8.448,00 (olto mil quatrocentos e quarenta e oito reais), pelo que está autorizada a Autora a manejar a presente ação, com base nas disposições da Lei 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e na fundamentação adiante exposta, 2. Do Direito. 2.1. Do Cabimento da presente ação. Rua Noômio Gabriel 5 875 — CEP 83255-000 FonalFAX (o=41 anta Goa EM: propondo Rogorir nem dd Balneário da Praia do Last Pons Coe ERA E Prefeitura Municipal Ponta) do Paruná GESTÃO 2005 1 2008 PROCURADORIA O patrimônio público é o bem jurídico protegido pela Lei de Improbidade Administrativa, considerado Interesse difuso vez que Possul natureza transindividual, indivisível e cujo titular é o povo. Dessa forma é a ação civil pública instrumento hábil de materialização do objetivo perseguido pela Lei de Improbidade Administrativa, Nessa esteira de Idéias percorre a jurisprudência pátria: "O nome com o qual se rotula a causa é sem relevância para a ciência Processual”, 1 "Sendo os fatos expostos, aptos a conduzir em tese à consequência Jurídica traduzida no pedido, não importa o rótulo que se tenha dado à causa".2 Importa aq caso, aliás, as lições do Ministro Lulz Fux, por ocasião do Julgamento do Recurso Especial 51050/03, de 17/02/2004: “Torna-se, Pois, Indiscutível a adequação dos pedidos de aplicação das sanções previstas bara ato de improbidade 3 ação civil pública, que se constitui nada mais do que uma mera denominação de ações coletivas, às quais, por igual, tendem à defesa de interesses meta- individuals, Assim, não se pode negar que a Ação Civil Pública se trata da via Processual! adequada para a proteção do patrimônio público, dos princípios constitucionais da administração púbica e para a repressão de atos de improbidade administrativa, ou simplesmente atos lesivos, ilegais ou imorais, conforme Expressa previsão no art, 12 da Lei nº 8.429/92, é Allás, as denominações de ação civil pública e de improbidade administrativa se confundem, vez que ambas se destinam a um fim comum de resguardo aos preceltos da administração pública, conforme bem aponta a doutrina: "Em geral, é intitulada ação civil pública (qualificação majoritária), ação de responsabilidade civil ou, simplesmente, ação civil de improbidade administrativa”, 3 “RSTI37/368. à STJ, REsp 14944/MG, 3a Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, julgado em 17/12/91. PAZZAGLINT FILHO, Marino. “Lei de Improbidade Administrativa Comentada”. Ed. Atlas. Pág. 161, fu Noômio Gabriel Simas, 675 = CEP B3255 000 FonaFAX 041 Do A VO0O EMal: DrofoiiuraMdoonialdanarana penas br Bainaário da Praia de Leste — Porta do sal: Rr Prefeitura Muneigral Pontal do Paraná GESTÃO 2005 + 2008 “Conceituar a ação civil pública tem sido outro percalço dificil de Suplantar. Para não comer o risco de emitir mais um conceito suscetível de reparos, melhor ficar, transitoriamente, com a noção agentes públicos e/ou terceiros que a lesionam material, funcional e moralmente. O pedido na ação civil pública de improbidade pode ser meramente declaratório, constitutivo (positivo ou negativo) e/ou condenatório, ante o que consta do art. 30 da Lei nº 7.347/85 (LACP), modificado pelo art. 83 do Código de Defesa do Consumidor, Porque para a defesa dos direitos e interesses difusos são admissíveis todas as espécies de ações capazes de Propiciar sua adequada e efetiva tutela. (...).”, É pacífico, pois, que a Instrumentaliciade para manejo do procedimento para apurar ato de Improbidade administrativa acaba sendo de parca importância, residindo a relevância jurídica, apenas, ao fim colimado à Proteção dos interesses públicos, sendo, portanto, a ação civil pública instrumento Processual cabível para a apuração dos fatos ora narrados. 2.1. Da legitimidade passiva dos Réus. A Lei 8429/1992, assim dispõe em seus artigos 10,20 e 30; Art. 1º Os atos de improbidade praticados Por qualquer agente Público, servidor ou não, contra a administração direta indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa punidos na forma desta lei, CC * FAZZIO JUNIOR, Waldo. “Improbidade Administrativa e Crimes de Prefeitos", Ed. Aulas, 2º edição, 2001, pág. 289. Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO 2005 7 2008 receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou Creditício, de órgão Público bem Como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou Concorra com menos de cirqlenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, 3 sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda Que transitoriamente ou sem remuneração, Por eleição, nomeação, designação, Contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, âquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a Prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Os primeiro e segundo Réus, na qualidade de ex-Prefeito Municipal e ex-Secretário de Finanças do Município Autor, enquadram- Por outro lado, o Terceiro Réu, mesmo sendo estranho ao quadro de Servidores do Município Autor, pode figurar com Réu na Presente ação, bem Como está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, por força do art. 30 deste diploma legal. Desta forma, todos os Réus possuem legitimidade passiva ad causam para responder aos termos da presente ação, 2.3. Dos atos praticados pelos Réus, Os artigos 58 a 70 da Lei 4320/64 assim dispõem sobre a Execução da despesa pública: competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, CS O Bainoário de Prala do Leste - Pontal do Parana” Ss Prefeitura Municipal Pontal do Paraná CESTÃO Ami! 20054 2004 a PROC URADORIA Art. 59 - 0 empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. $ 1º Ressalvado O disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do rnandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa Prevista no Orçamento vigente. 5 2º Fica, também, vedado os Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. 530 As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. n termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, Art. 60, É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. $ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. 5 2º Será feito Por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. 530 É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a Parcelamento. Art. 61, Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho" que indicará 2 nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Art, 62.0 Pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 81º Essa verificação tem por fim apurar: I-aocrigemeo objeto do que se deve pagar; HU-a Importância exata a pagar; Mt Prefeitura undcipal Pontal do GESTÃO 2005 7 2008 PROCURADORIA HI - a quem se deve pagar a importância, Para extinguir a obrigação. $ 20º 4 liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços Prestados terá por base; T-o contrato, ajuste ou acórdo respectivo; J- a nota de empenho; Hl - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço, Art. 64. A ordem de Pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Parágrafo único. A Ordem de pagamento Só poderá ser exarada em documentos Processados pelos Serviços de contabilidade, Art. 65. 0 Pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou Pagadoria regularmente instituídos Por estabelecimentos bancários credenciados €, em casos excepcionais, Por meio de adiantamento. Art, 66, As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento Ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral. Parágrafo único, É permitida a redistribuição de Parcelas das dotações de Pessoal, de uma Para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoa! dentro das tabelas ou quadros Comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica. Art. 67. Os Pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em Virtude de sentença Judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos Precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo Proibida a normal de aplicação, Art. 69. Não se fará adiantamento 2 servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. Rua Noâmio Gabrial Simas, 875 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0741) 3972-7000 EMail eestolturaMdoontaldoparana praov br Balneário do Prala de Loste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná Rm lia CESTÃO 2005 | 2008 PROCURADORIA Art. 70, A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência. No caso vertente, os Réus, ao promoverem os Pagamentos dos cheques ora enumerados, não observaram nenhuma das formalidades impostas pela Lel 4.320/64 para a execução da despesa pública, sendo que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992) assim dispõe sobre Os atos de Improbidade administrativa: Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de Cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: T- receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, OU qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a titulo de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha Interesse, direto ou indireto, que Possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (...) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; XI - incorporar, por Qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores Integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores Integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei. Art, 10. Constitui ã qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje 3 patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art, 10 desta lei, e notadamente: 1 - facilitar ou concorrer Por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes da acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta tel; H - permitir ou concorrer para que pessoa fisica ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art, 1º desta let, sem a Rua Noômio Gabriol Simas, 875 - GEP 83255-000 FonsiFAX (047) 3572-7000 EMail; profeituraMpontaidoparana pego br Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Puraná E a sTÃO A] 2005: 2008 PROCURADORIA 7observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais € regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (... ) 1X - ordenar ou Permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas Pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça Ilicitamente; Art. 11. Constitul ato de improbidade administrativa que atenta k qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente; (...) IT - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (... ) IV - negar publicidade aos atos oficiais; (,..) VI - deixar de Prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (...) E pela prática de tais atos, o artigo 12 da LIA estabelece as seguintes penas aos agentes públicos sujeitos às suas disposições: Art 12, Independentemente das sanções penais, civis a administrativas, previstas na legislação específica, está [o] En responsável pelo ato da improbidade sujeito às seguintes cominações: T- na hipótese do art, 9º, perda dos bens ou valores acrescidos flicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral! do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa clvil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou Incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; TI - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de Cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Rua Noêmio Gabrial Simas, 875 — CEP 53255-000 FonalFAX (047) 3872-7000 EMail : profeituramDpontaldoparanaprgovhr Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PA Prefeitura Munielpal Pontal do Paraná GESTÃO 2005 / 2008 PROCURADORIA Público ou receber benefícios ou Incentivos fiscals ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; HI - na hipótese do art. 11, ressardmento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, alnda que por intermédio de pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. Conforme demonstrado, aos Réus são imputadas condutas que se enquadram nas hipóteses previstas em lei como atos de Improbidade administrativa. Na condição de Prefelto e Secretario Municipal de Finanças, os Primeiro e Segundo Réus emitiram cheques sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie, com isto afrontando os princípios da moralidade e da eficiência administrativas e causando prejuizo ao erário público já que, na qualidade de ordenadores das despesas, não administraram prudentemente as verbas públicas colocadas sob seus culdados. Tais atos, se não foram praticados com dolo, o foram no mínimo, praticados com negligência e Imprudência, causando prejuízo ao erário público desta forma. E mals, pois o destinatário dos cheques, ora Terceiro Réu, NUNCA figurou nos cadastros de fornecedores de produtos ou de serviços do Municíplo de Pontal do Paraná, o que demonstra que os Réus, em conlulo, agiram de forma a locupletar-se Indevidamente de verbas públicas. Estas condutas certamente fizeram com que os Réus se beneficlassem o patrimônio do Municíplo Autor, o que causa prejuízo do erário em detrimento de terceiros. NA Rua Noêmio Gabrial Simas, 675 — CEP 63255-000 FonalFAX (0741) 3972-7000 EMail : profoiturafipontaldoparana pr.gov br Balneário da Prala do Loste —- Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Paraná Pontal do GEsTÃo 2005 4 2008 Assim se impõe, após a devida Instrução Processual, a condenação do Réu ao ressarcimento de tais valores ao Município Autor, além das demais Cominações previstas no artigo 12 da LIA, 3. Do Pedido, Ante o exposto, requer o Município de Pontal do Paraná: a) o recebimento da Presente, com todos os documentos que a instruem; b) a citação dos Réus nos endereços indicados em preâmbulo, salvo do Terceiro Réu, que deverá ser citado por edital, com base nos artigos 231 e Seguintes do Código de Processo Civil, já que atualmente reside em local Incerto e não sabido; c) a produção de todos Os meios de prova necessários à devida instrução Processual, notadamente: (a) a juntada de novos cheques noticiado às fis, 02 do Processo Administrativo 5179/2006; (c) o depoimento Pessoal dos Réus e a oltiva de testemunhas que serão oportunamente arroladas para a devida elucidação dos fatos ora narrados; d) seja julgada procedente a presente ação civil pública, para condenar os Réus nas penas do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente: (a) que seja determinada a perda de seus direitos políticos dos Réus no prazo a ser estipulado por Vossa Excelência; (b) sejam o Réus condenados a ressarcir ao erário público do Município de Pontal do Paraná os valores Indevidamente apropriados através dos cheques indicados no item 1 da Presente; (c) sejam os Réus condenados ao pagamento de multa, no valor a ser arbitrado por Vossa Excelência; (d) seja proibldo o Réu a contratar com o Poder Público pelo Prazo a ser estipulado por Vossa Excelência; Rus Noêmio Gabrial Simas, 575 CEP 83255-009 Fona/FAX (047) 1972-7000 EMail : orefolturafipontaidaparana pegou br Balneário de Praia do Lests - Pontal do Paraná - Pa Prefeitura Muunletqaad Pontal do Paraná GESTÃO mm] 20057 2008 PROCURADORIA e) seja condenado o Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência. Dá-se à causa o valor de R$ 8.448,00 (oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais). Termos em quem Pede deferimento. 8 de setembro de 20086. O Ferreirá de Siqueira Neto OAB/PR nº 28,201 Rua Noêmio Gabriol Simas, 675 — CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail: proteituraMpontaldoparana pr.gov br l pr Balnaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR bn 7193 (e 19) processo ne. 1S3 [9L , |s AMD FOLHA DE ACOMPANHAMENTO Opa se pela Tae Thvido x. LES A fpridaião hos PPÃOS Para , crTPo, Ata(o etecaindo ide 6 sr Doe a 22 CÁVAS nO Toc A tudo Suteis Dr Arte — bitusdo que o SAD dive er modas dE ——— e sd pres na mamitihaçãs custo a RS TR ——— DD —T————— Edgar Rossi — O Gem Stloálho meme Processo Administrativo nº001533/02/2015 PARECER CONTÁBIL Considerando a análise do processo nº259346/14-TCE/PR que dispõe sobre a análise das Contas do exercício de 2013, constatou-se que, o valor de R$ 172.050,55 trata-se de diversos valores inscritos devido à falta de dotação orçamentária conforme segue: e Subsídios do Prefeito no valor de R$ 105.500,00 (Parecer PGM em anexo); e Vencimentos e Vantagens Fixas — Saúde 15% R$ 46.530,52; e Vencimentos e Vantagens Fixas — Educação 25% R$ 20.020,08; E o valor de R$ 8.448,00 refere-se a: e Cheques n.9541, 9547 e 9548 no valor de R$ 8.448,00 conforme relatado no Processo Administrativo n.5179/2006 em anexo ao processo. Portanto, ficou constatado que a Administração Municipal da época incorreu da prática da realização da despesa no valor de R$ 180.498,55 sem a emissão prévia do empenho, ou seja, sem o correto processamento da despesa pública em discordância com o departamento de Contabilidade/Planejamento. No OS FUNDAMENTOS LEGAIS As fases dos procedimentos de despesas são os alicerces da execução financeira da Administração Pública. Sua observância é de caráter obrigatório e devem se sujeitar a regramentos gerais e padronizados. A primeira fase é exatamente a do empenho, seguida pela liquidação e pelo pagamento. A execução da despesa pública foi normatizada pela Lei nº 7320/64, que apresenta, em seu art. 58, um conceito ainda atual de empenho: “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” Mais adiante, no art. 60, a referida lei tratou de destacar o caráter obrigatório do prévio empenho, ao estabelecer que “É VEDADA a realização de despesa sem prévio empenho” . Assim, temos que o empenho é prévio, "* antecede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito “- orçamentário, como preceitua o art. 59 da lei em comento. Portanto, toda e qualquer despesa pública só deverá ser realizada após regular empenho. DAS RECOMENDAÇÕES Ante o exposto, informo que, o valor recebido pelos servidores a título de salário, como visto, não foi indevido. O ato da Administração é que foi ilegal, dado que realizado sem obediência ao disposto no artigo 60 da Lei nº 4.320 /64 que vincula a realização de despesa pública ao prévio empenho. O servidor não pode ser penalizado por erro da administração. O que cabe, no caso, é não somente indicar os possíveis responsáveis pelos erros apontados, e sim comprovar tais pendências entre a contabilidade e o banco nas contas analisadas durante o exercício de 2004, bem como, o levantamento de inconsistências encontradas nos saldos entre contas bancárias e saldos contábeis das mesmas no encerramento do exercício Ny financeiro de 2004, esses apurados conforme relatório de conferência emitido pelo SIM-AM 2004, no fechamento do exercício de 2004 em 21/05/2005. Saliento que, não houve consulta ao Setor de Contabilidade/Orçamento para pagamentos dos mesmos. Os arquivos eram enviados do Departamento de Recursos Humanos diretamente ao Secretario de Finanças Sr. Cesário Ferreira Filho que encaminhava ao Diretor Financeiro (Tesoureiro) Sr.Osnil Medeiros que tão pouco, no final da Gestão se tornou Secretário de Finanças o qual encaminhava ao Banco para o crédito nas contas dos servidores, sem prévia consulta se havia saldo orçamentário para empenhamento. Dessa forma, a prática adotada pelo Setor de Contabilidade fora de inscrição em Conta de Responsáveis por Diferenças em Conta Bancária a -. Apurar devido ao fechamento do exercício de 2004 e final do mandato do Prefeito Municipal (2000-2004). Na época a gestão atual (2005) contratou Empresa de Auditoria a qual apontou nos autos e tomou as medidas necessárias conforme orientado aos técnicos contábeis, porém, não localizei números de processos para mencionar no parecer. Os 3 (três) cheques cujo fornecedor nunca figurou no quadro de fornecedores ou prestador de serviço do Município no valor de R$ 8.448,00 a Procuradoria Geral do Município ajuizou Ação Competente contra os gestores conforme Parecer em anexo, conforme Processo Administrativo n. 5179/2006 porém, deverá ser averiguado a situação do processo para baixa contábil e/ou registro adequado para sanar a pendência. Visto o ocorrido, como as despesas de exercidos encerrados serão reconhecidas no orçamento do ano em que serão processadas, cabe a abertura de Comissão ou outra medida cabível para reconhecer se verificada a legalidade e encaminhar ao Setor Competente para registrar tais 45 obrigações, sendo recomendável, inclusive, que o processamento orçamentário tenha como pré-requisito o registro contábil (empenho). Entretanto, o próprio artigo 37 da Lei 4.320/64, acima referido, inclui a possibilidade de o gestor reconhecer compromissos após o encerramento do exercício financeiro, estabelecendo, apenas, como exigência para seu reconhecimento e pagamento, a existência de dotação específica, sendo assim, entendo que: “As despesas de exercícios anteriores encerrados, para as quais o * orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para 'atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos . após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta . - de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica". (Art. 37 da Lei nº 4.320/64) “Os compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada em virtude de lei e reconhecidos após o encerramento do exercício". (IN/DTN nº 10/91) O reconhecimento da divida a ser paga a conta de despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhá-la, devendo o processo conter, no minimo, os seguintes elementos: - importância a pagar; - nome, CPF ou CGC e endereço do credor; - data do vencimento do compromisso; - causa da inobservância do empenho, se for o caso. Ho HX Diante do exposto, sou do parecer que, deverá ser aberta Comissão de Sindicância para apurar tais inconsistências e se constatada a legitimidade das despesas sua regularização deverá ser através de abertura de processo de reconhecimento de dívida, e após empenhada e regularizada contra a conta de Responsáveis por diferenças em conta bancária a apurar. Fico a disposição para maiores esclarecimentos. É o parecer. Pontal do Paraná, 08 de Maio de 2015. DIONEIA sera = CASTRO SERENA KLOSS Contadora Municipal CRC-PR 048063/0-7 Miss» PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ h2 nei SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FOLHA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSO Nº. 4533 J2o15 End. PR 407, Km 19- CEP 83255-000 FoneiF AX (41) 3972-7000 EMall: preteituramipontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Lests - Pontal do Paraná « PR 1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ [59 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO À et) FOLHA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSO Nº. À 533 45. juri ide - Decreto nº 49584 End, PR 407, Km 19- CEP 83255-000 Fono/FAX [41) 3972-7000 EMail; prefeituramdpontaldoparana.pr gov br Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 210, 11 DE MAIO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contido no Processo Administrativo nº. 1533/2015. RESOLVE: Artigo 1º — Constituir Comissão Sindicante, designando como membros os servidores Virginia Maria Santana Viola, Elizabeth Maria Marinho e Igor Silveira para sob presidência do primeiro, apurar os fatos relatados no Processo Administrativo nº. 1533/2015. Artigo 2º - A Comissão Sindicante iniciará seus trabalhos a contar da data da ciência desta Portaria. Artigo 3º - A Comissão Sindicante poderá requisitar servidores para auxiliar nos procedimentos necessários. Artigo 4º — Cumpra-se e Publique-se. Pontal do Paraná, 11 de maio de 2015. Edgar Rossi Prefeito Municipal Rodovia PR 407 — Km 19 = CEP 43255-000 Fone/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeituras pontaldoparana pr pov br Balneário de Praia de Leste— Pontal do Paraná - PR sigo | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR: seed À ATA DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO SINDICANTE Aos 29 de maio de 2015, às 11h01min, nas dependências da Prefeitura de Pontal do Paraná, em Pontal do Paraná — PR, Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215, Balneário Praia de Leste, CEP 83.255-000, local onde funcionará a Comissão de Sindicâncias investigativa instituída pela Portaria nº 210, de 11 de maio de 2015, do Senhor Prefeito Edgar Rossi, presentes os servidores Virginia Maria Santana Viola, Contadora, Elizabeth Maria Marinho, Diretora de RH e Igor Silveira, Assessor de Gabinete, respectivamente Presidente e Vogais da Comissão, foram iniciados os trabalhos destinados a apurar os fatos relatados no processo protocolizado sob o 001533/02/2015. Instalada a Comissão, deliberou-se que o comissionado Igor Silveira, exercerá as funções de Secretário. Determinou a Presidente o registro em ata da relação dos documentos entregues à comissão, quais sejam: a) Holerites referentes ao pagamento do Prefeito da época; b) Cópia da Lei nº 125/1998 e Lei nº 213/2000 (que baixou o valor do subsídio);. Determinou, ainda, a remessa de expediente aos setores de origem dos membros da Comissão comunicando a instalação da Comissão. Para constar, eu Igor Silveira, na qualidade de Secretário da Comissão, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada e pelos demais membros da Comissão. Virginia Maria $antara Viola Presidente Elizabeth [Maria Mannho Secretário Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(ipontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Prala da Laste — Pontal do Paraná - PR z ge « 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO palê Ee À ATA DE REUNIÃO Ãos 29 de maio de 2015, às 11h22min, nas dependências da Prefeitura de Pontal do Paraná, em Pontal do Paraná — PR, Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215, Balneário Praia de Leste, CEP 83.255-000, com a presença de servidores Virginia Maria Santana Viola, na qualidade de presidente, Igor Silveira, na qualidade de secretário, e Elizabeth Maria Marinho, na qualidade de vogal, reuniu-se a Comissão de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria nº 210, de 11 de maio de 2015, do Senhor Prefeito Municipal, Rodrigues, técnico em contabilidade, para prestarem esclarecimentos; b) dentre outras diligências;. Nada mais havendo a tratar, eu Igor Silveira, na qualidade de Secretário da Comissão, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada e pelos demais membros da Comissão. Virginia Maria/Santana Viola Pregidente Elizabeth Mari Secretário Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 — CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefoituraDpontaldoparana pr.gov br Balneário do Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR E ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARARAGSS à RE K RSS Ú Pontal do Paraná, 01 de junho de 2015. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Processo nº 1533/2015 À Sra. Dionéia Serafim de Castro Serena kloss; Na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria nº 210 de 11 de maio de 2015, instaurada para apurar os fatos relacionados no Processo 259346/14-TCE, e tendo em vista o disposto no artigo 140, da Lei Municipal nº 075/97, INTIMO V. Sa. a comparecer perante esta Comissão, às 10 horas do dia 03 de junho de 2015, a fim de prestar declarações sobre as irregularidades descritas na portaria supracitada, contidas no processo protocolizado sob o número 259346/14 TCE/PR. Outrossim, informamos-lhe que esta Comissão está instalada na Rodovia PR 407, KM 19, Balneário Praia de Leste, segundo andar (sala de reuniões), em Pontal do Paraná — PR. Atenciosamente, La Lu Virginia Mara Santank Viola f Presidente da Comissão 1] +———— Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0'"41) 3972-7000 EMail : preteitu ntaldoparana pe.gov.br Balneário de Prala de Loste — Pontal do Paraná - PR SER És PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÁ | 4 aj! E k Pontal do Paraná, 01 de junho de 2015. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Processo nº 1533/2015 À Sra. Giovani Masceno Rodrigues: Na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria nº 210 de 11 de maio de 2015, instaurada para apurar os fatos relacionados no Processo 259346/14-TCE, e tendo em vista o disposto no artigo 140, da Lei Municipal nº 075/97, INTIMO V. Sa. a comparecer perante esta Comissão, às 10 horas do dia 02 de junho de 2015, a fim de prestar declarações sobre as irregularidades descritas na portaria supracitada, contidas no processo protocolizado sob o número 259346/14 TCE/PR. Outrossim, informamos-lhe que esta Comissão está instalada na Rodovia PR 407, KM 19, Balneário Praia de Leste, segundo andar (sala de reuniões), em Pontai do Paraná — PR. Atenciosamente, pois Virginia SEM Viola ZM a; hp” Presidente da Comissão ao so Ro ua 4 tão Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0*“41) 3972-7000 EMail : pra! foiturampontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR Pontal do Paraná, 01 de junho de 2015. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Processo nº 1533/2015 À Sra. Silvia Regina Cordeiro Fernandes: Na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria nº 210 de 11 de maio de 2015, instaurada para apurar os fatos relacionados no Processo 259346/14-TCE, e tendo em vista o disposto no artigo 140, da Lei Municipal nº 075/97, INTIMO V. Sa. a comparecer perante esta Comissão, às 09 horas do dia 02 de junho de 2015, a fim de prestar declarações sobre as irregularidades descritas na portaria supracitada, contidas no processo protocolizado sob o número 259346/14 TCE/PR. Outrossim, informamos-lhe que esta Comissão está instalada na Rodovia PR 407, KM 19, Balneário Praia de Leste, segundo andar (sala de reuniões), em Pontal do Paraná — PR. Atenciosamente, ara Na Viola Presidente da Comissão sol Rodovia PR 407, Km 18,8, nº 215 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná « PR Pontal do Paraná, 01 de junho de 2015. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Processo nº 1533/2015 À Sra. Cristiane Crisanto do Nascimento: Outrossim, informamos-lhe que esta Comissão está instalada na Rodovia PR 407, KM 19, Balneário Praia de Leste, segundo andar (sala de reuniões), em Pontal do Paraná — PR. Atenciosamente, Virginia MR Viola Rio Presidente da Comissão ( Rodovia PR 407, Km 18,6,nº 215- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR qura Ma E De (A Par - NG ) B Re PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P' BANÃOS eme | a Pontal do Paraná, 02 de junho de 2015. Processo nº 001533/02/2015 TERMO DE DEPOIMENTO aos cheques, conforme descreve no parecer anexo ao processo, de sua lavra, existe a existência de ação civil Pública por ato de improbidade administrativa em andamento, em face do ex-prefeito e demais envolvidos; e) Que acredita não fer havido danos ao erário, mas sim um equivoco na época, passível de reparos; f) Que demais informações estão no mencionado parecer,;. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Feita a leitura do presente termo de coação, este disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com o seu teor. Assim, na qualidade de Secretário da Comissão, eu IGOR SILVEIRA, lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai assinado por todos. ILVEI Secretária VIRGINIA MARIA SANTANA VIÓLA Presidente | ELIZABETHIMARIA MARINHO DIONEIA SERAFIM DE CASTRO Contadora Municipal IF AX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraMpontaldoparana prqov br Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 — CEP 83255-000 Fon: Balneário de Praia dg'Lesto - Pontal do Paraná -« PR = = = «ara Mus a pm x estigioto 4, Ne : PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PAR AAA bem À 3) do PS Pontal do Paraná, 02 de junho de 2015, Processo nº 001533/02/2015 TERMO DE DEPOIMENTO Aos 02 de junho de 2015, às 15h28min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em Pontal do Para — PR, onde funciona a Comissão de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria nº 210, de 11 de maio de 2015, do Senhor Prefeito deste município, presente os servidores Virginia Maria Santana Viola, Contadora, Elizabeth Maria Marinho, Diretora de RH e Igor Silveira, Assessor de Gabinete, respectivamente Presidente e Vogal e Secretário da Comissão, compareceu, em decorrência de convocação desta acontecimentos declarou QUE: “a) Que trabalhou na contabilidade no ano de 2004; b) Que no final da gestão do “Zé do Pontal”, em 2004, houveram diversos problemas em relação a dotações orçamentária, pois antes era pago e somente após empenhava, diferentemente do que acontece atualmente; c) Os pagamentos eram feitos antes do respectivo empenho; d) Que, a patir do dia 31 de dezembro de 2004 não teve mais qualquer conhecimento sobre o caso, pois foi exonerada do cargo;. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Feita a leilura do presente termo para que o depoente indicasse as retificações julgadas necessárias, de modo a registrar expressamente a espontaneidade de suas declarações, que foram prestadas sem nenhuma forma de coação, este disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com o seu leor. Assim, na qualidade de Secretário da Comissão, eu IGOR SILVEIRA, lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai assinado por todos. ! VIRGINIA MARIA SANTANA VIOLA Presidente ) IGOR SILVEI Secretário ELIZABETHÂMARIA MARINHO SILVIA REGINA CORDEIRO Vogal Diretoria Financeira Rodovia PR 407, Km 18,6, 215- CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail; prefeituraMpontaldoparana pr.gov be Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR Re] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR. Pontal do Paraná, 02 de junho de 207 Processo nº 001 533/02/2015 TERMO DE DEPOIMENTO Aos 02 de junho de 2015, às 15h41min, nas depençências da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em Pontal do Para — PR, onde funciona a Comissão de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria nº 210, de 11 de maio de 2015, do Senhor Prefeito deste municipio, presente OS servidores Virginia Maria Santana Viola, Contadora, Elizabeth Maria Marinho, Diretora de RH e Igor Silveira, Assessor de Gabinete, respectivamente Presidente e Vogal e Secretário da Comissão, compareceu, em decorrência de convocação desta comissão, a Técnico em Administração, Sr. Geovane Masceno Rodrigues, para prestar declarações acerca dos fatos noticiados nos termos da supracitada portaria. De inicio, foi advertido para não faltar com a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho, e interrogado quanto aos acontecimentos declarou QUE: “3) Que trabalhava na época dos fatos; b) que ficava apenas no caixa; Cc) que não teve conhecimento de nada sobre o caso;. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Feita a leitura do Presente termo para que o depoente indicasse as retificações julgadas necessárias, de modo a registrar expressamente a espontaneidade de suas declarações, que foram prestadas Sem nenhuma forma de coação, este disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com O seu teor, Assim, na qualidade de Secretário da Comissão, eu IGOR SILVEIRA, lavrei O presente termo, que, lido e achado conforme, vai assinado por todos. VIRGINI, A SANTANA VIOLA IGOR SILVEIRA Presidente / Secretário EL H MARIA MARINHO OVANE MASCENO tenda Vogal Técnico em Administração Rodovia PR 407, Km 18,6,n'215- CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - BrefoituraMpontaldoparsaa prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SEN — . . SAR ea o , CEM al (o) Nº PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR 445 Pontal do Paraná, 03 de junho de 2015 Processo nº 001533/02/2015 TERMO DE DEPOIM ENTO Aos 03 de junho de 2015, às 09h05min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em Pontal do Para — PR, onde funciona a Comissão de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria nº 210, de 11 de maio de 2015, do Senhor Prefeito deste município, presente OS servidores Virginia Maria Santana Viola, Contadora, Elizabeth Maria Marinho, Diretora de RH e Igor Silveira, Assessor de Gabinete, respectivamente Presidente e Vogal e Secretário da Comissão, compareceu, em decorrência de convocação desta comissão, Sr. Osnil da Silva Medeiros, diretor financeiro na época dos fatos, para prestar advertido para não faltar com a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho, e Ínterrogado quanto aos acontecimentos declarou QUE: “ ) Que trabalhava na época dos fatos; b) em relação aos cheques, afirma Serem falsificados; c) informa que na época, alguém solicitou 1000 cheques no banco do branco do Brasil e outros 7000 cheques na Caixa econômico; d) desses 2000 cheques, foi devolvido um e solicitado a reposição dos três que fá tinham sidos lançados; €) foi feito o cancelamento de todos Os demais cheques do banco do brasil e da caixa e econômica foram registrados; 9 Foi solicitado na época que os bancos informassem quem retirou os cheques, porem não sabe se houve resposta; g) que 9 processo de pagamento do Zé do Pontal Passou por ele, que mandou para o RH para ser incluido na folha de pagamento, pois era diferença de subsídio;. Nada mais disse nem lhe foi Perguntado. Feita a leitura do presente termo para que o depoente indicasse as retificações SILVEIRA, lavrei o presente termo, Rodovia PR 407, Km 18,6,nº215-CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972.7000 EMail: Prefeitura pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Pontal do Paraná, 03 de junho de 2015. Processo nº 001533/02/2015 TERMO DE DEPOIMENTO Aos 03 de junho de 2015, às 09h48min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em Pontal do Para — PR, onde funciona a Comissão de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria nº 210, de 11 de maio de 2015, do Senhor Prefeito deste município, presente os servidores Virginia Maria Santana Viola, Contadora, Elizabeth Maria Marinho, Diretora de RH e Igor Silveira, Assessor de Gabinete, respectivamente Presidente e Vogal e Secretário da Comissão, compareceu, em decorrência de convocação desta comissão, a Auxiliar Administraliva, Sra. Cristiana Crisanto do Nascimento, para prestar declarações acerca dos fatos noticiados nos termos da supracitada portaria. De início, foi advertido para não faltar com a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho, e interrogado quanto aos acontecimentos declarou QUE: “a) No ano de 2004 era responsável pelos empenhos; b) lembra que na época primeiro pagava-se a folha e depois empenhava; c) Quando foi empenhar, constou a diferença do Zé do Pontal, prefeito da época, referente a retroativos; d) Não tinha saldo orçamentário para empenhar essa diferença, e por tal razão acredita ter sido efetuado um extra orçamentário; e) Não sabe se foi feito a reserva até o momento; f) referentes aos cheques, sabe que foram descontados da conta da prefeitura mas ninguém sabia do que se referia; 9) Que, por tal razão, foi solicitado informações do banco;. Nada mais disse nem lhe foi Perguntado. Feita a leitura do presente termo para que o depoente indicasse as retificações julgadas necessárias, de modo a registrar expressamente a espontaneidade de suas declarações, que foram prestadas sem nenhuma forma de coação, este disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com o seu teor. Assim, na qualidade de Secretário da Comissão, eu IGOR SILVEIRA, lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai assinado por todos. VIRGINIA MARIA SANTANA VIOLA Presidente Secretário ELIZABETHM Á MARINHO CRISTIANE CRISANTO DO NASCIMENTO Vogal Auxiliar Administrativa Rodovia PR 407, Km 18,5,nº215- CEP 83255-000 Fono!FAX (0*"41) 3972-7000 EMail: prufeituraDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná « PR Recibo de Pagame É PREF. MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA agnmarta: gia: CBC 01.409.843/0001-52 Referente o mes de C.fusta 92:04 GABINETE DO PREFEITO o ESTE EE 10225 JOSE ANTONIO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL. Cod Oescrição Holitânea Vercimuntos Descras i 002 SUBSIDIOS PREFEITO 31 3.000,00 897 T.M.S.S. SALARIO 700 IRRF SALARIOS 11 27,50 Text do Vencimentos Total do Descontas 557 À 5.000,00) 1.120,92. o SRS O Rd 0 SaB79,08. | Satino Basa Sat Contr INSS Basa Cá FGTS FGTS do Més Base Cair IRHE 054000500: 5.000,00... 0,00 0,00 4.853,90 | A a. Recibo de Pagamento de Salário GUGU UI 609. BII/00901-4R . neterente q mes de Trv/200 3 és AINETE-DO PREFEITO smp emerge pede é Citustt perpamér GABINETE - DO -PRES Dean gare = 10775 “OE GUTOHIO DA SILVA [metodo radio TER coa Descrição Hetorénca Venementos Descontos .s 1 der f FR) , á , Cult) 10 Tora! de Vancimartos Total de Descontos + ! - ? Mater Aguda Tuts AE Subio eso “Sal Cont INSS Lase Cale FGTS FGTIU do Mhs Base Cale NRP Fama AF Recibo de Pagamento de PREF. MUNTCIFAL DE PONTAL DO PARANA CBO 01.609 .945/0001-52 Referente o mes de CoBustr MZ — GABINETE DO PREFEITO co dia sas 10225 JOSE ANTONIO DA SELVA PREFELTO MUNICIPAL. 008 SURSIDIOS 897 1.0.8.8. 8 700 IRRF SALARTOS | ' + sad O PERA OR ss —e mae m— —— e E ce me mta Ci. elias JrOL CE FUNC OL cagando Host nen ; SE? 16, 34 ide hetercnco o dez ou Abi/2 Du ltr ty o Eai se dRgrErto Rs E a a * Cdgo tt o e: Lee do CBO Emp Local Depa Setor um Vetado SOSE ANTONIO pa sn PreePELEL uAdo Eri, Tesal do Venconnos RUE e ps [x Vialoe Liguda => Saára ara Sat Conte INSS Base Cá FGTS FGTS dumas tra IME, ita * toda, UA ta, ti tra e ESA, - il LHS cem, + 4 | | | » o ç K DEVO SHNSTDIO PREÉ a Sd ' | Vaioe Liuido Ev É 1 : Tuta do Vorcmuntos a a AA ae D DOU Gt Bnsa Cal FGTS Fórs = Mis dn F=0 a SL Du DU Ó,0u I.R.R.F FOTS do Mt 00 PREF MUN DE PONTAL DO PARANA Recibo de Pagamento de Salário PONTAL DO PARANA CGC:01.609.843/0001-52 REF:03/20 Conço Wiãdo Pci JOSE ANTONIO DA SILVA cao Emp tl Des 02 SOL Olbhak g PREFEITO MUNICIPAL 21220 atas HMensal % E E Cód Descrição Avtocência Vonsmentos Descontos É Í OOL SALARIO BASE 220,00 5.000,00 É 10), INSS 11,00 157,30 LO7 I.R.R.F-. 1,00 879,51 É DATA CrSBSbroo jrgares, Valor Liguido + | 3. 963, 19 : S-00B00 ScasBoo sec gsog. Fors 00 feBds Do Fr Es DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA Licui PREF MUN DE PONTAL DO PARANA Recibo de Pagamento de Salário PONTAL DO PARANA CGC:01.609.843/0001-52 REF:04/2002 is 48 8 ceogo hr Bo clio JOSE ANTONIO DA SILVA cão Em toa Deo. 02 sO) Olsôl n B PREFEITO MUNICIPAL 21220 F Hensal E E] Cod: Descrição Es RE | Fisteiõooa — Voncrmantos Descontos M 007 SALARIO BASE '220,00 5.000,00 | é 1º INSS | 11,00 157,30 Sos LO;/I.R.R.F. | 1,00 879,51 Tas igudzoo “IvÓsEBA var Liquido 3.963,19 5.008, BO 1 AFGS 00 Pcs mgoo FS duos BATO 255 ) ee mtre DE POMEM DO Dakar POM PAL DO PANA CGC 0] .609,843/000] 52 Céés piso PP JOSE BNTONTO DA SILya 80 nm toca dom. Go PREFELTO MUNLC TEA, 21220 Hess Cod Descrição Folctência Vencimentos “DOL SALARIO BASF 220,00 5.000,00 tor INSS Li, 00 157,30 107 [RR 1,00 8/92,5] < Total do Vencunóntos — ro o a 7 É 5.000,00 -V36 +91. | Vance Lipsey =» 3.963,19 Suáno Raso Sal Contr INSS Base Cil: FGTS FGTS da Más Base Cêr IBAF Faua IRRF G. 000,00 4.430,00 O NO 2,00 4.842,70 27,80 PRETO MU DE EOMTAL DO Pica Recibo de Pagamento de Salário HiNTSL DU PARANA COLO 609 G4Z/000|-S7 REF 06/2007 Código ramo do Fubectná MSL MPU De GI ve CLO Em Local Decio 447 Semci vibedo] A Ê PREFEITO MUNTCTRAL 21220 É Hernsa ; Cod Descrição Ftorência Veromentos Descontos 4 UOL SaLónio Raso 220 Cu 5.000,00 ie POE Mist 11,0 [57:35 | OP RRAE, | LH 37 E E «< 2 É 5 Fetal do Vancement E js Tot o Cnopendios + Fe vao Ligquicia => F.VW6E.19 ; Siter Bo, e Cet Esem Colo FGTS FGTS do Mós Base Cate IRRF Fasa ihRF PREF MUM DE PONTAL DO PARANA Recibo de Pagamento de Sal PONTAL DO PARANA CGC:0L.609.843/0001-52 Ce MS faco JOSE ANTONIO DA SILVA SO Em. Local do 021 O PREFEITO MUNICIPAL 21220 Mensal E z Cod Descrição Palorônca Vercimumos Descontos E 001 SALARIO BASE 220,00 8.000,00 101 TN3S 11,00 171, 107 F.R.R.F. 1,00 875,55 i = < = & Total de Vencimentos Totat de Descontos — É 5.000,00 1.047,30. mão E 3.952,70 t Comtr 55 For F Ss Mês Vaso Ce nar F IRRF 5.006,00 “Eds Cem rorsu 0,00 4828,23 27,30 PREF HUM DE PORTAL DO PARA Recibo de Pagamento de Salário PONTAL DO PARANA CGC:0L.609.843/0001-52 REF :09/2002 ; Colo Hope Fpccavo JOSE ANTONTO DA SILVA CBO Eme tal de 07 Sm] OI A É PREFEITO MUNTCTPAL 21220 : Hotysal g Cod Descrição Falaárea Vencimentos Descartos E 001 SALARIO BASE 220,00 5.000,00 z LOJ NS 11,00 174,7 107 F.RR.F. L,00 875,53 E < E É E Total de Vencungntas Total de Descontos AS SVG0O 0 t.047,30 & waiar Liquido E» 3.952,70 É Saláno Basa Sat Cont INSS fase Cale FGTS FGTS ao Mês Be Cóc iagE Faua GRE “000 0 ESG, 6 Cr, 00 4.828,23 27,50 Recibo de Pagamento de Sa PREF MUN DE PONTAL DO PARANA O Ne FPONTAL DO PARANA CGC:01.609,843/0001-52 REF:0 00 o PES FEDO JOSE ANTONIO DA SILVA SO fre tm mo do RO PREFEITO MUNICIPAL 21220 Mensal E Cód Descrição Pintarôncaa Vencimentos EE Descontos 001 SALARIO BASE 220,00 5-000,00 LOL INSS 11,00 171,77 107 [.R.R.F- 1,00 875,5 Í < o É Fotat da Voncimertos Tetai da Deseaçãos — É 5.000,00 1.047,30. É “Vulor Liquoo e) 3.952,70 " Salúns Bass Sal Con. INSS Base Cie FGTS FGTS do Mês Baso Cá IRF Faixa IAHE | 5.000,00 1.561,56 9,00 0,00 4.828,25 27,50 4 PREF HUM DE PONTAL DO PARANA Recibo de Pagamento de Salário PONTAL DO PARANA SRO:0L.6O9.843/0001-52 nEF-10/2007 Sea MIS Fr JOSE ANTONIO DA SILVA o fro tos om g> sm) Gp] E PREGELTO MUNICIPAL 21220 po “Hensal Cad, Descrição ESagse, Poforência Vencimentos. ! VOL SALARIO BASE | 220,00 5.000,00. LOL INSS 11,00 107 A.R.R.F. 1,00 CT FELIZ AMIVERSARIO eu Total do Viccenentos Total de Descontos 5.900,00 1.047,70 valor Lirundo =) 3.952,70 Sutáro Basa Su Conr inss Base Cá FGTS FGTS co Mês Base Cc IGF Faia inAF 5. 090,00 L.561.,56 0,00) 0.00 4.828,23 27,50 PREF MUN DE PONTAL DO PARANA Recibo de Pagamento de Sal FONTAL DO PARANA CGC:01.609.843/0001-52 REF:11 Cós NmES Fpeo JOSE ANTONIO DA SILVA SBO Emp. Local dento 02 SB] O PREFEITO MUNICIPAL 21220 Hensal Cód. Doncrição E | Rototánca Vencimantos 001 SALARIO BASE -220,00 5.000,00 101 INSS 11,090 107 I.R.R.F. 1,00 Total de Voncenantos 5-000,00 47,30) 9 ni tg [= | 3.952,70. 5.000,00 CiBPiso fmect PES OO POTE Gotas 4628 bs 37,86) >, A Recibo de Pagamento de Salário PRE MUÍCE POMTAL DO PaRaNA ; PRA Ju agaraHA CAD L01.6092,89Z/0001-52 REF Ear 9. Meo do Fo Esfera SO IDSE- ANTONIO 'DA SILVA OZ 01 01 oa" ê PREFEITO MEBICIPAL 21220 E Hon] E cos Descrição Ee O Peteitecia Vercirientos Descontãs | é 4 z “HE 7 =" f VM] SALARIO BASE 220,00 5-G00,00 | 191 INSS | 12,00 171, Zn ES LO7 EoRLRAF | 1,00 875,95) di . Total de Vunórmntos Total da Duzentos & OD, Bi 1.D47E Vesor Liquido DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA 3.952,70 Seita Base Sat Com. INSS Basa Cá FGTS FGTS da Mês Base Calc IRA Fanã IRRF S.UU0, AHTONTO DA STtva SITO HuNTeInaAl Hera? Cod Descrição : Co Feslertocia Viccimésiios D DOM SM nRTO BASE DUO S.ÓDO DO Gt tuss 14.00 ESTADR OR rent. 1,50 a75/e= 4 Tou devoto LT Teutço Pppeemasi sind >) | 3.952,70 soÓMBIS SM Poss cz fue Cie POIS o, FGTS do Más DO ReovfhtPots Foo em PREF MUM DE PONTAL DO PARANA Recibo de Pagamento de Salário |. PONTAL DO PARANA CRC:01.609.843/0001-52 REF:02/2003 Ciao Neres Foco, JOSE ANTONIO DA SILVA SO Emp lei Doo 02 my ota” Ê PREFEITO HUNTETRAL 21220 Hensal o E a LAZASGRANIE TS E Vencimentos Ettkp o e = e vol SALARIO BASE Er | 220 E) 5.UVO,O0 101 INSS “ 11500 LO7 L.R-R.F. | 3 1,00 | | i < 8 É E Total de Voncimontos Total do Dúscontos ja 5 DOU, UE 1.047,30 i Valor Liquido ==) 3.952,70 & Salaro Base Sat Comtr INSS Basa Car FGTS FGTS. do Más Bass Cá IRAF Fama IARF 5. 900,00 1.561,86 Oy ERR] AL.AZA, ZA 27,50 corja nO 70) JOSE ANTONTO DA SILVA cg Ar a eg SE E) PREFEITO MUNICIPAL Mensal cos Descrição Feterênca | Vescenentos 001 SALARIO BASE Ê 220,00 5.000,00 101 INSS 11,00 107 I.R.R.F. 1,00 Toti de Serpente, OQ Toi fe OMS IO Valar Liquido 3.952,70 soldo S Puaij,s6 ecc FM; OQ FSSWUG oo | egpgTDS DAISO DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA LIGUIRA ' Recibo de Pagamento de Salário PREC tiubl DE PORTAL DO PARANA | a e PONTOL Di PANA Carl 802 243/0001-52. REFLN4/2005 - - + Cédro Home do Fiscndio anar ANTÓNIO DA SILVA SO Pre los Do no SM ofRB O E PERCEITO HUuNICITPA TLLESO É Petit] É Cód, Descrição Rev A Matméocia — Vencimanos Descontos 008 SM aRIO RASE | 220,01 5.000,00 E» rot 195 11,00 777 E 167 P-RSR-T 1,0p 975,8 Total do Vencunértos Ss. 000,00 pe Valor Liquida 4. 952270 mer Ames TRA AECENIDO A IMPORTÂNCIA LIGUINA Solana Basa Sat Cont 1NSI Base Calc FOTS FGTS do Mis Base Gs tra Faia Lisad OU LDO 1.SEl, PER eotamiiiemmitos PONTO! DO Poliana Cóigo Mme do Frcerdro os] AMETORTO Di SILVA PREPETTO MUNICIPAL Hensal bed Descrição vol SALMO BnsE tor INSS 1OZ T.R.R.F. | H E 1 Sul Cont, INSS RE er raça = og E: VEM n7 ! SEQUHDO JOGOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS GUARDE. vale Ligado 5 Salsa Base Sal Cony (485 Base Cále FGTS FGTS qm mes “SUL O 1.862,54 « 2.00 Cats ot. 609 -8a3 000] -s2 spy rmage:. “DerRemermees 4 3.928,16 Esse Cá mar Fans IROF 4.794.38 27,50 PEER NUM VE PONTO DO PARALIE Recibo de Pagamento de Salário «sh Proto DO PAR ERC Ol SP FAX OnDI = Cóoga Nois Esecóp6) JOSE SANEGHIO Da SILVA Goa Emp Local y PREFEITO HUMEOTPAL 111256 ora ei Herald ira Érico o mem me mm mm mm | PREF MUN DE PONTAL DO PARANA Recibo de Pagamento de , Salário PONTAL DO PARANA GGC=01.609.843/0001-52 REF:07/2003 ; Coe WMSP Ep JOSE ANTONIO DA SILVA - 00 em um “e 021 Orig n É PREFEITO MUNICIPAL 111250 u Mensal 8 g z Cód, Descrição . Rolatência Vencimentos Doccontes É É - < 5 018 SURSIDIO PREFEITO 220.00 5.000,00 g E “1 INSS 11,00 205.62 E g f I.R.R.F. 1,00 ao6,22 8 5 á & =) S < 9 < E E) E < 8 8 E! E E. x Vencimentos Total contos e k eds 00 Lois o É < Va Luas > 3.928,16 E Salao Basa Sat Contr 1999 Base Cir FaTS FGTS co mês Bass HRF Faua RAE 5.000,00 1.869,34 0,00 0,00 é 27.50 VE tpm es mma muv e: e e tt o o fo di e o o o o o e o e o PREF MUN DE PONTA PONTAL DO Parada EMP ofuy é " ' y Código Naloé-de Fufcieátios incl PARA Recibo MIO LOL ANP, BU JOSE. AMTONTO DO SILYA CHO Emp PREPETTO ENINTOTPO! tzi250 DO PARANA Voto ED sig veria. Monead CGC:01.609,84 E RS JOSE ANTONIO DA SILVA SO Em Cós MS SURSIDIO PREFEITO J 107 a INS T-R.R.F Sattno Hase 5. VO0,00 PREFEITO Mub ICTPAL. 111250 Hensa Descrição Aisinréncia 220,00 11,00 1.00 Cort INSS 1.869. ZA Total do Vencimentos vid Cidão = FGTS do Més Essa Céc IRRF Fam 0.00 |. 794,38 27.50) Base Che FGTS 0.00 de Pagamento de Salário PENNE Ss REF .07/2003 Local Depto 17 set do Cdoçaá) Recibo de Pagamento de, Salário 3/0001 -52 REF :08/2003 q E a Saí E F e “e 02% oito * Vencementos Descontos 5.000,00 205,62 866,22 Fotsl do Descontos 5.000,00 1.071,84 3.928,16 DECLAHO TER HECENIDO A WAPORTÂNCIA LÍQUIDA DISCRIMINADA NESTE RECIBO ASSINATUHA DO FUNCIONARIO DATA Ee UNS O RIN ERAM t Potts Pibibito ECC ul õ El Mrs Estado da Cóago Nopecdo Fororo, JOSE ANTONIO DA SILVA pia PREPE TO Huttrerrar . Hersas + Recibo de Pagamento de Salário PREF MUM DE PONTAL DO PARANA Recibo de Pagamento de Salário PONTAL DO PARANA CGC :01.609.543/0001-52 REF ;09/2003 É TES LDO JOSE ANTONTO DA SILVA O Em tos “e oz ba of ' PREFEITO HUNICTPAL 111250 Hensal coa Descrição Helgrência Vencimentos Descontos !8 SURBSTDTIO PREFEITO 220,00 5.000,00 5 INSS 11,00 205,67 107 1T.R.R.F. 1,00 866,22 Totat os Vencimentos Total ds Descrntos > QUO 00 1.071,84 Vnhot Licpucto ==) 3.978,16 láno Base 54 Com INSS Basa Car FOTS FGTS do tuas Base Cás IRAF Fana IRRF 5.000 00) 69.34 0,00 00 4.794,32 27,50 ECEBIDO A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA DISCRIMINADA NESTE RECIBO DECLARO TER RE e ma, AVEIA TUNA DO PUNSONhO. para PRETINHO PeORERALO DO PARANA Recibo de Pagamento de Salário : FONT DO PARAHA AGO. SÓPBASZ 0001-527 REF -092/2005 Local Dep, 7 Stay] NSçaj s Choo Notoi;do Fome JOSE ANTONIO DO SILVINO, HO) Emo PREGELTO MUNICIPAL 111250 - “ Hensel- == . he tr e e e pe e o ! Ge CLody us"a ua Pesos Tr 30“ DONT subi uxma SUMI IO Sea sur op siga S194 279 ema BSM AUOO ES vma sugs D ST*nraea a á 21"B26 Cpnbi soma o 8 PECTLOM SU ogu”s, % 0266) qc Ee v Cs — > Ee) = SEIA, dem ey so mat ssa GTUFSHIATNU Z713S3 xs E E Fe) m E) > E = [) E > x E) > [e] c E 3 Ê - Ot Sruruo £o 5 E 2" GOL “GT sSHI 709 8 4 Um Goo” s ns" ia ON ISS UIOIsanNS BH E 5 5 8 BOIVSILSUBA Eougsse DESt9S0| px 5 a "e ) j É [ts m Gs til PISTOLA OLTIIDAA E Lá ) UATIS o OFNOLHU AS0Ot o “45 Bu E teses og aidag 101 Su7 099 VIrS | SJNOLI Vi idos So toma atoiá [=] õ ARA 144) = LOOM/S PET gua" T 195 VRUAU UI tPIpIDES VHL DO Teto SO NOS SSH OUP|ES ap ojuawebeg ap oqioay PREP ent DE pa U DO PAPANA Recibo de Pagamento de Salário : 1 PotroL va PARANA MELO SS DAS AOOD TESS Sb Nope-0s Feio rar AMTONTO DA GULA, BO, Emp toca PREPRITO HUNTER + RER ES) PREF CHUN DE PONTAL DO PARANA Recibo de Pagamento de Salário * BONTOL DO PARANA CRC SDS BAS/OÓOI- 55 REF 211/2003 8 Cosgo- Noemiits WUnetohhão JOSE MNTONTO Di SILVA CBO Emp Local Deo 12 shi] Clscgbl mn B PREPEETO MUNTEZPAL Li tG E Marize - apn=a] g g Cód Descrição Rotuddoca Vencimentos Descontas 5 E “SI SUBSIDTO PREFEITO 20,08 5.000,09 z 2 É THSS 11,00 205;ar | é : E: i & E 3 B 5 < E E) z ro Ea [2] E s < s [o] [=] a uu Ú w T Total ds Vencmeatos E - (erp t 9 É E valor Liquido e) - +. Léo E ccáno [ace Sul, € t ' FOTS do Lts ot f ' Basa Caic FGTS “q tu Rar Fana IRRF ; ) E FIN DE DENTAL DO E) Recibo de Pagamento de Salário ve HAN: BOOT BO BAIA | = luto 12/20M% Rob Lol to pr Memoria Pechhido TOSE ANTONTO Do SU vA CO Em loca Depto 7 sbt! O Tsogdo! . PREFEDIO MUMICÍRAL, LLIZ5O y PREF MUN DE PONTAL DO PARANA Recibo de Pagamento de Salário PONTAL DO PARANA CGC:01..609.843/0001-52 REF :12/2003 3 E: copa nbr Britto JOSE ANTONIO DA SILVA CHO Emp Local Ow 02 Ol Okoç01 n É PREFEITO MUNICIPAL 111250 E Hensal 5 z Cód Descrição Poterôncia Vencimentos Descontos ó o SUBSIDIO PREFEITO 220,00 5.000,00 é g ly j INSS 11,00 205,62 5 H 107 I.R.R.F. 1,00 866,22 E TETE É E] E! 3 < g É = < 8 2 E Es Tota! da Vanemnentos Totz de Descontos = ç ' Feliz fino Novo !!! 5.000,00 1.071,84 O & Cheio de alegria, paz, prosperidade $ e muito amor. Ei 5.005 06 CAOS sa Ed 1 E F Roca PA DE PoNTAL DO carnna — Demonstrativo de Pagamento de Salário EI PP. DO PARANA h CAC:01.609.843/0001-52 REF:12/200 Cósjo Momo Foca JOSE ANTONIO DA SILVA. SE Emp Loma pe 02 “01 0fraNE - PREFEITO MUNICIPAL 111250 , sy Hensal cod Descrição Ê Roferônca Vencimantos Desconos /018 SUBSTDTO PREFEITO 220.00 5.000,00 101 INS9 11.00 o 205.62 107 I.R.R.F. 1.00 866.22 Í “on o DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA: DISCRIMINADA p do + = 3 = atd E i ed Pi É o RR da = cas + à mai 1 p y 1 Tot co Vonkiéntoa 7 Total do Dessogioa 77 eli Hj Féliz ano Novo! it. 5.090,00, 1.071,84 ra tê Cheio de alegria, paz. prosperidade” ; TO es e muito amor. 1- dE Valor Liquido Ed) 3.928,16 oie : Salário Bsso Sai Cont. INSS, Base Cá. FGTS FGTS. do Mis Base Cáx IRRF. Faixa IRRF 90] f 5.000,00 “1.869,34 ç 9,90 9,90 4.794,38 27.50 | [4 ; Recibo de Pagamento de Salário PREF MUN DE PONTOL DO PARANA pd PONTAL DO PARANA CGC:01.609.843/0001-52 REF:01/2004 9 1) Furorár BO Em Depro Setce Soção po e PES 7200 JOSE ANTONIO DA SILVA É TM o2 CL ati” É E PREFEITO MUNICIPAL 111250 ; 1-4 Mensal E cor Oascrição Asterncia Vencimermos Descontos sa , | SUBSIDIO PREFEITO 220,00 5.000,00 ] A INSS 41,00 264,00 É. LO7 E.R-R.F. 1,00 esojiro SE ã E ” < a - E Tesa! co Vansimentos Totat ge Descontos E 5 8 5.000,00 1.114,17 E 5 ” E] vao! Ligudo z.885,83 & Salário Bese Sai Cony INSS Dass Cálo FGTS FGTS do Mês Basu Cá RAF Fena |RAF 5.000,00 27.400,00 0,00 0,00 4.736,00 27,50 Wu f a -. +. d ' , < Demonstrativo de Pagamento de Salário à PREF MUN DE PONTAL DO PARANA = “*! PontTaL DO PARANA CQC:01.609.843/0001-52 REF :01/2004 (8-4 n 4 “cóaa! “ Nome da Funconêno * ceo Emp Loca Uesto Sutor Seção f 159.7-00 JOSE ANTONIO DA SILVA 02 01 01 o1/a va PREFEITO HUNICIPAL 111250 PR, Hensal H: Cód Descrição Feafordnea Vencirmurus Descontos ES a (018 SUBSIDIO PREFEITO — 220,00 5.000,00 : 101 INSS 11,00 264 : : 107 T.R-R.F. 1,00 à BIN sd. f ; | : Ja f : Fa ? : É ; 1 PARRA SR e! E Sie Bos EDS E o: a PRE ) e Tea! do Vapoimentos Total go Oosvoros 7 o da É 5.000,00: 1.114,17 Et Daio ag 3.885,83 REA f Saiáro Bane Sal Comt. INSS Bass Cil= FGTS FOTS do Mós Easa Cam IRRF Faixa IRAF 4: À J 5.000,00 esgba.oo 0,00 0,00 4:736.00-27,50 0 | 4 a 1 — —— — — e — . PREF HUM DE PONTAL DO PARANA Recibo de Pagamento de Salário = Ri] PONTAL DO PARANA CR6:01:607.843/0001-52 REF;02/2004 0) Congo nar Fipe JOSE ANTONIO DA SILVA CS Emo Led Cep 2 SD] Of] A É E PREFEITO MUNICIPAL: 111259 DM] Hanzal ; . pI | Cad Descrição k Referência vencinentas Descontos . i MB SUBSTOIO PREFEITO : 220,0b 5.090,00 DER Í 4 4 % INS 11,00 SD 244,00) B k » = 7 Rr. Re. F. 3,00 791,87 i 3! é . E z E «< " Total du Voncimentos Tetal da Descontos É o E : 5.000,00 1.085.897 Ê á Vales Liquido [à 3.944,13 E Soláno Basa Es Contr INSS Base Cal: FGTS FGTS do Mês Bass Cólc sRAF Faoa IRAF E 5.900,90 2.490,00 0,00 2,00 1.736,00 27.50 . Eras HUM DE PONTAL DO PARQHA Demonstrativo de Pagamento de Salário 7! PONTAL DO ES E s Calc: ot. G027843/0001- 52 REF: DZ/2004 E Ê com viros Fr “JOSE ANTONIO DA. SILVA sa Emp te Do 02 SB] ot 114 PREFEITO MUNICIPAL 111250 i és — Hensal Ed SCE ' a [E cs voos tea nie Vercimartos * q Descontos 4 tos SUBSIDIO PREFEITO EE 5.000,00. 101 INSS É sair = é “ VE a : E é EEE dpi A o pato + se Gm 188 00 5 B$btão r Re vo FOTS dota "Eu PREF MUM DE PONTAL DO PARGHA Recibo de Pagamento de Salário PONTAL DO Paran CGC-01.609.843/0001-52 REF :032006 E” NE jo Ss es o 3 rn o Código Hp) JOSE ANTONIO DA SILVA 80 Emp Los Dea OPSSO O este é] PREFEITO MUNICIPAL 11250 ED 4 Mensal “Sal da pr g z cód Descrição Rotorôrcia Vencimentos Dvscontos É É 018 SUBSIDIO PREFETTO 220,00 5.000,00 É E 101 INSS 11,00 264,00 E 104. IsR$R=F- 3.00 791,87, Ê é á E , A B ” -d ) < o E e Ea 8 o 1 E a z < | 5 É q E Ê Ee) a * Tetui do Total E = EBUB, 00 TºSºB7 ê < valor Liquido 3.944,13 E, Sálásio D3se Sal Comr INSS A Base Cálc FOTS FGTS. do M&r “ Baso Cãx IRAF Faixa 1RBF 5.000,00 2. 400,00 0,00 falo) 4.756,00 27,50 Ê | DE podas 000 x MOORE PUNTAL DO PARAHA CGC:01.609.843/000]-52 nh59. 200 JSE ANTONIO DA SIL va 380 Emp Locs Ce)? PREFEITO HUNICIPAL 111250 Mensal Cos Desctição Acterêna vencimartos 018 SUBSIDIO PREFEITO 220,00 5.000,00 101 INSS 11,00 107 T.R.R.F. 3,00 Te RT, OO ” > Valor Liquida REF 04/2004 Qi: 01 Bo má Destes 3 2 264,00, É 791,87) 8 a 5 =. S £ o f z É É-4 [o] = E < 8 [=] wu E - E bios) Ez 3.944,13 ê o s.908/%o | ºabtisoo RE CE OUDO, DESTE seguia aPrsE, 06 pps > Ne e 5 Es | ds ASSINATURA DO PATA ! (PREF MUM DE PONTAL DO PARAHA Recibo de Pa | PONTAL DO PARANA iemento de Salário CGC;01.609, 843/0001-5, REF :05/. de, 1 CM MPOTGO JOSE ANTONIO DA SILVA co tm tm der 02 04 01544 ua PREFEITO MUNICIPAL 111250 A ) E Mansal Ea . is É Cód Dascrição 018 SuBsrDIo PREFEITO LOL INSS 107 T.R.R.r. ” maga E é = 2; 7 Fora vo May 0.00 9.00 4.724,05 27.1 PREF HUN DE PONTOL DO PARANA Recibo de Pagamento de Salário PONTAL DO PáRaNna CaC:01.609. 843/0001 -52 REF :07/2004 Cótgo Pim SPeRISE AN TONTO DA SILVA C0O Emp Local Perg 2 Fo Geo a PREFEITO HUNICTPAL 111250 Mensal Cóu Descrição Prtarânca Vencimentos Descontos Vrã SUESIDIO PREEITO 220,00 3. DUO 00 INSS 11,00 275,95 AG, T.RR-F. + OU 788,58 Total do Vencimentas Fetal de Descoetos 5.000,00 1.064. Ver Ligado = 3.935,47 Saibro Fase Bass Cate Fars FGTS da Més E Fmsa IHAF 5.000,00 0,00 0,00 d- 27,50 EBIDO A IMPORTÂNCIA LÍGUIDA OISCRIMINADA NESTE HECIBO DECLARO TER pEO ABEMATIDA DO FLssSioAnios t fm CSPE ras tt ve Tres 1 PREF HMUN DE PONTAL DO PARA PONTAL DO PARANA Recibo de Pagamento de Salário Lo cUPaé.) HE ra Recibo de Pagamento de Salário CAC:01.605.843/0001-52 É» Min JOSE ANTONIO DA SILVA 80, Emp Local pra PREFEITO MUNICIPAL 111250 Mensal cos Descrição Rietardra Voncimestus “A SUBSTDIO PREEI TO 220,00 5.000,00 1 INSS 11,00 107 T.R-R.F. 3.00 Total ta Voncrnentos 5-000,00 Vaor Líqpudo Sailno atr INSS jaso Cálc, FGTS FoTs 5.000,00 2.508,72 O. CH) REF :08/2004 v2*61 eo) Descuntos 275,95 788,58 Total do Descontos = 1.064.553 DECLARO TER nECEBIDO A IMPORTÂNCIA LIQUIDA DISCRIMINADA NESTE RECINO ASSINATUMA DO PANA ça DATA as. P. M. de Pontal do Parana END: Guaraguacu CNPJ: 01609843/0001-52 Cldga Momugo Funciona á111 jose Antonio Da Silva PREFEITO MUNICIPAL Cóg Descrição =, 92 Subsidio Prefeito <8 INSS IRRF "Imaginacao e mais que conhecimento, importante entr. INSS Cc 3.000,00 Recibo de Pagamento de Salário Setembro 2004 CEO Emp Loc Desto Sotor Seção pn 1 001001001 Palntência Voncirentos Descontos 220 5.000,00 11 275,95 259 819,38 Íotal de Vencumerios Fetal da Descontos 2.000,00 1.095,33 Valor Llquida ES 3.904 167 Basa Cúlo. FGTS Fa do Mês Basa Cdr rar Faua IRAF 00 100 5.000, DO ECERIDO A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA DISCRIMÍNADA NESTE RECIBO DEGLARO TEM H ANSNATUMA DO FUNCIONAM DATA MOORE nr soganass PH. de Pontal do Parana END: Guaraguacu CNPJ: 01609843/0001-52 Códgo fame do Funccadro Jose Antonio Da Silva PREFEITO MUNICIPAL Descrição b2 Subsidio Prefeito 28 INSS 532 IRRF megor "Imaginacao que conhecimen S importante Sal Contr INSS - 500,00 Recibo de Pagamento de Salário ce asian 4 Recibo de Pagamento dé Salário cso Emp Local Tofimência Vencimentos 220 7.500,00 11 2745 Outubro 001001001 1.506,88 ADSMATURA DO FUNCONANO Total do Varomentos 7.500,00 Valor Litguido = Basa Cê FGTS FGTS do mis Total ty Descurdos 1.782,53 DATA DECLARO TER RECEBIDO A |MPORTÂNCIA LIQUIDA DISCAIMINADA NESTE RÉCIBO 5.717,17 OU , UC MUUPIE Ut tuvsams Recibo de Pagamento de Salário P.M. de Pontal do Parana END: Guaraquacu Recibo de Pagamento de Salário | CNPJ: 01609813/0001-52 Novembro 2004 q 1 po Códgo Noma do Furcenáro CBO Emp Loca Dopto Soros Seção A Wa |-4 4111 Jose Antonio Da Silva 1 001001001 wu PREFEITO MUNICIPAL E cos Descrição Referência Vencimentos Descontos É . 164 62 Subsidio Prefeito 220 7.500,00 E 528 INSS 1 275, 05 5 531 IRRF 21,18 1.506,88 ê É 3 Es) < yu x x E ES E = 8 B E E Toiui de Voncimentos Total do Dostortts E 7.500,00 1.782,83 E "Imaginação e mais Importante n! que conh ento.” Vaza Lido eb) 5.717,17 ê Ssáro Basa Sat Cony, INSS Basa Cilo FGTS FGTS do Mis Base Cat |RRF Faua IRRF +00 7.500,00 500 +00 7.500,00 MOORE pe ima m Pontal do Parana & 08543/0001-52 Tr TB SEe A ronio-Da Silva PREFEITO HUNICIPAL Cód Descrição 40 Diferenca Salario P2 Subsidio Prefeito S2B INSS 531 IRRF “Imsginacao e mais importante Jus conhecimento,” Salário Base Sat Contr itnSS on 190 899,00 Base Cá FOTS o Recibo de Pagamento de Salário Dezembro 2004 coo Emp. Local Depro 1 Stoa, a) 1 o leR Es o AR Aetnthecas Vencimentos Descontos 112.500,00 22 7.500,06 11 275,95 27,5 SZ. 444,38 Total de Duscontes (8,67 Valor Liqueio E FGTS. do Mós Faixa IRRF DECLAHO TEN RECEBIDO A IMPORTÂNCIA LIQUIDA DISCRIMINADA NESTE AECIAO ABBIMATUHA DO FUNGIONMIO DATA —— me ——— mm, P.M/ de Pontal do Parana END:Guaraguacu Recibo de Pagamento de Salário | + DDS ES ros ió "dd K Dez = - RELATÓRIO DA COMISSÃO A Comissão de Sindicância Investigativa, instituída pela Portaria nº 210, de 11 de maio de 2015, do Senhor Prefeito do Município de Pontal do Paraná, para apurar alegadas irregularidades descritas na cilada portaria, e pormenorizadas no Processo Administrativo nº 1533/2015, vem apresentar o respectivo RELATÓRIO 1) | DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS O procedimento transcorreu no prazo legal, uma vez que, a Comissão objeto da portaria nº 210, de 11 de maio de 2015, foi constiluida com prazo de 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos, encerrando seus trabalhos no prazo estabelecido. A Comissão decidiu adotar, diante da natureza dos fatos tidos como irregulares e com a finalidade de apurar a sua autoria, os seguintes procedimentos: a) Intimação dos funcionários públicos, Sra. Dioneia Serafim de Castro, Sra. Silvia Cordeiro, Sra. Critiana Crisanto do Nascimento e Sr. Geovane Masceno Rodrigues, para prestarem esclarecimentos, visando obter informação sobre o ocorrido; Il) DOS FATOS APURADOS Os depoimentos prestados evidenciam fatos relevantes, tais como: a) O Depoimento do Sra. Dioneia Serafim de Castro confirma que: |) os pagamentos eram devidos, poís havia respaldo jurídico na época para efetiva-los; ii) a ilegalidade foi administrativa, por não ter sido empenhado os valores correspondentes na época; iii) quanto aos cheques, informa a existência de processo judicial referente a improbidade administrativa; iv) acredita não ter havido danos ao erário, mas sim um equivoco na época, passivel de reparação; b) Apesar de não ter sido intimado, sabendo da reunião para apuração dos fatos e, por ter sido diretor financeiro na época do ocorrido, o Sr. Osnil da Silva Medeiros prontificou-se a prestar esclarecimentos, afirmando que: Jos cheques objeto da ação civil pública de improbidade administrativa foram falsificados; e iijque O processo de pagamento das diferenças de subsídios do prefeito da época passou por ele, remetendo-o ao RH para ser incluído na folha de pagamento, pois afirma ter sido diferença de pagamento; c) O Depoimento do Sra. Silvia Regina Cordeiro confirma que: |) que no final da gestão em 2004 ocorreram diversos problemas envolvendo dotações orçamentárias, pois naquela época primeiro efetuavam o pagamento e após empenhavam os valores, diferente de hoje em dia; ii) Portanto, os pagamentos eram efetuados antes do respectivo empenho; d) O Depoimento do Sra. Cristiana Crisanto do Nascimento confirma que: |) Na época dos fatos era responsável pelos empenhos; ii) Que naquele periodo o pagamento era efetuado antes do empenho; fi) Que apesar de constar a diferença de valores do subsídio do prefeito da época, não tinha orçamento para empenhar; ivjacredita ter sido efetuado “extra orçamentário"; v) sobre os cheques, sabe que foram descontados da conta da prefeitura mas ninguém sabia do que se tratava; Assim, entende a Comissão não existir elementos para apontar a Autoria da ilegalidade administrativa pelo pagamento sem prévia reserva de saldo orçamentário, bem como pela emissão e percebimento dos valores apontados nos cheques, - apontando pela pertinência do aguardo do transito em julgado da ação civil pública para apuração de eventual improbidade administrativa. No mais, ainda que tardiamente e, havendo possibilidade para tanto, recomendamos a regularização dos valos pagos sem empenho. (o) 4 il HI) CONCLUSÃO Com base nos fatos apurados, entende esta Comissão que os elementos colhidos não permitem revelar a autoria das irregularidades apontadas. Deste modo, propõe a regularização das ilegalidades apontadas nos autos, com o empenho dos valores referentes a folha de pagamento (subsídios do prefeito de época e vencimentos da saúde e educação). Quando ao valor de R$ 8.448,00 (oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais), referentes a cheques emitidos sem o devido empenho, recomendamos oq transito em julgado da ação civil pública por ato de improbidade administrativa de nº 0001386-80.2006.8,16.0116, em trâmite perante a Vara Civel de Matinhos — PR. Pontal do Paraná, 10 de junho de 2015. Virginia Nasa Viola Presidente Elizabeth Maria Marinho Vogal Igor Silveira Secretário us? ATA DE ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO Aos 11 de julho de 2015, às 10h31min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná — PR, reunido os servidores Virginia Maria Santana Viola, Elizabeth Maria Marinho e Igor Silveira, respectivamente Presidente, Vogal e Secretário da Comissão de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria nº 210, de 11 de maio de 2015, do Senhor Prefeito de Pontal do Paraná, foram considerados encerrados os trabalhos da citada comissão, decidindo-se pelo encaminhamento dos autos do processo, protocolizado sob nº 001533/02/2015, ao Controle Interno do Municipio. Para constar, eu Igor Silveira, na qualidade de Secretário da Comissão, lavei a presente ata, que vai por mim assinada e pelos demais membros da Comissão. sai a Viola Presidente o MM LAU ud Elizabeth ia Marinho Vogal Igor Silveira Secretário a” Pontal do Paraná, 11 de julho de 2015. Processo nº 001533/02/2015 Ão Gabinete do Prefeito, Senhor Prefeito, Assunto: Encerramento de Comissão Sindicante. Comunicamos que, nesta data, foram encerrados os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, instiuída pela Portaria nº 21 O, de 11 de maio de 2015, do Senhor Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná, para apurar as irregularidades relatadas na mencionada portaria, Por esta razão, fica concluida as participações dos servidores Virginia Maria Santana Viola, Elizabeth Maria Marinho e Igor Silveira, nas condições respectivas de Presidente, Vogal e Secretário, na supracitada comissão. Atenciosamente, Virginia Maria Santgna Viola Presidente COORDENADORIA DO SISTEMA DE SESSSSEIAA A DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E À PROCESSO: 1533/02/2015. INFORMAÇÃO O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercicio correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possivel, a ordem cronológica. 3 190 92 00 00]4 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3 3 90 92 00 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Plano de Contas da Despesa — Anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003. Portanto as despesas com folha de pagamento, deverá ser empenhada na dotação 3.1.90.92.00.00 e as despesas com fornecedores 3.3.90.92.00.00. É a informação. Pontal do Paraná, 15 de junho de 2015. Hendefson FI CONTROLE INTERNO Ao departamento de Contabilidade. Para cumprimento da decisão da Comissão Sindicante. PR 407 KM 19 - CEP 83255-000 FoneiFAX (41) 3972-7000 EMail : profoiturafpontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSO Nº 1 533/2015 AO GABINETE a x Para conhecimento do encerramento de comissão sindicante e prosseguimento do processo para aulorização de abertura de credito suplementar