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materia nº 51/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 51 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$9.714,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1305

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 048/2015 Processo: 0521/2015
Anteprojeto de Lei: 051/2015 Decreto: Resolução:
Pá “
Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 9.714.90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 26/06/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR... 1 DATA) |
FINANÇAS O.F. DATA: dd
URBANISMO IM. DATA Jo fo
EDUC.CSATIMA pata) fi
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |. [o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
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EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / |
i E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
ai
GABINETE DO PREFETIO
LEI Nº 1529 DE 15 DE JULHO DE 2015
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 9.714,90, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de RS 9.714,90 (nove mil, setecentos e
quatorze reais e noventa centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e
Wl — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10,02 — Departamento de Educação Infantil
10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR — 1311 RS 2.714,90
Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Exercicio Anterior
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR — 1311 RS 2.000,00
Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Excesso — Ex. Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR - 1313 RS 5.000,00
Fonte de Recursos — 131 — PAR nº 201301285 — FNDE — Excesso — Ex. Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 9.714,90
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
1. Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº
4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
' 1)
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0"*$1) 3972-7000 EMail : prefuituraipontaldoparana prao 7
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 7
(
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEVTO
a) 128 - PAR nº 8010/2013 — Proinfância R$ 2.000,00
b) 131 — PAR nº 201301285 — Mobiliário Escolar — FNDE R$ 5.000,00
Il - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1485, de 18
de dezembro de 2014, verificado nas seguintes fontes de recurso:
a) 128 - PAR nº 8010/2013 — Proinfância R$ 2.714,80
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei RS 9.714,90
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 de julho de 2015.
tm
Rose A
EDG ,
Prefeito pi
LAO
MARCOS ROBERTO PACHECO
Secretário Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-7000 EMail : orefeiturndDoontaldonarana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cc
PROJETO DE LEI Nº 037/15
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 9.714,90, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE JULHO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = criar crédito adicional especial, no valor de R$ 9.714,90 (nove mil,
setecentos e quatorze reais e noventa centavos) no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; E
|| — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa
e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
40.02 — Departamento de Educação Infantil
10.02.12 .365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
2.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR — 1311 RS 2.714,90
Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Exercício Anterior
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR-1311 RS 2.000,00
Fonte de Recursos — 128 - PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Excesso — Ex
Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR - 1313 RS 5.000,00
Fonte de Recursos — 131 — PAR nº 201301285 — ENDE — Excesso — Ex. Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei R$ 9.714,90
Art 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei. serão utilizados os seguintes recursos:
Av. Beira Mar, S/N — Ponta! do Sul — Pontal do Paranê -FoneiFax: (041) 4
55-1574 — 455-1571
«siim» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do
art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4320/64, verificado na seguinte
Fonte de Recursos:
a) 128 — PAR nº 8010/2013 - Proinfância R$ 2.000,00
b) 131 — PAR nº 201301285-Mobiliário Escolar-FNDERS 5.000,00
|l - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43,85 1º,
da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei
Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, verificado nas seguintes fontes de
recurso:
a) 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância R$ 2.714,90
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei R$ 9.714,90
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014,
(LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de 3 de 2015.
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571
Ofício nº. 176/2015 - GAB
ú PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pontal do Paraná, 18 de junho de 2015.
COMENTA SIT NOTE DE PONTAL 4 Pra
“a “a ”
Processo n” 032] 201$ Hora 16 24 pe |
Data de Protocolo 26062015 fer
| Inieressado Poder Exccunvo e
Assunto OF. 1762015 - GAB |
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 048/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeilosamente,
solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 048/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 9.714,90, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
aa ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0''41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
te a
reta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 048/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
9.714,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O Presente Projeto tem por finalidade prestar conta dos convênios
assinados/pactuados com o MEC e as referidas devoluções são de juros e/ou desconto
na licitação. O convênio PAR 8010/2013 refere-se aos equipamentos do CMEI Leão
Marinho e o PAR Mobiliário refere-se a aquisição de conjuntos de carteiras. Ressalta-se
que os dois convênios foram cumpridos na integra.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Mur icipal.
Cedo
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeituraMpontaldoparana pr gov.br
Balnoário do Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR
caga PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
emo
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 9.714,90, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 9.714,90 (nove mil, setecentos e
quatorze reais e noventa centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei Municipal Nº, 1485 de 18 de dezembro de 2014; e
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Educação Infantil
10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR — 1311 R$ 2.714,90
Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Exercicio Anterior
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR — 1311 R$ 2.000,00
Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Excesso — Ex. Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR - 1313 R$ 5.000,00
Fonte de Recursos — 131 — PAR nº 201301285 — FNDE — Excesso — Ex. Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei RS 9.714,90
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
1 - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº
4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância R$ 2.000,00
b) 131 — PAR nº 201301285 — Mobiliário Escolar - FNDE R$ 5.000,
Rodovia PR 407 — Km 15- CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*47) 3972-7000 EMail - prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.Br
Balneário do Praia da Leste - Pontal do Paraná - PR
Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Il - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, & 1º, da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1485, de 18
de dezembro de 2014, verificado nas seguintes fontes de recurso:
a) 128 PAR nº 8010/2013 — Proinfância R$ 2.714,90
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 9.714,90
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 18 de junho de 2015.
Giu |] /
. Prefeito | |
RA SANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário do Praia do Lasto — Pontal do Paraná - PR

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