| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$9.714,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1305 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 048/2015 Processo: 0521/2015 Anteprojeto de Lei: 051/2015 Decreto: Resolução: Pá “ Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 9.714.90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 26/06/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR... 1 DATA) | FINANÇAS O.F. DATA: dd URBANISMO IM. DATA Jo fo EDUC.CSATIMA pata) fi oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |. [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | meme EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / | i E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA ai GABINETE DO PREFETIO LEI Nº 1529 DE 15 DE JULHO DE 2015 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 9.714,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de RS 9.714,90 (nove mil, setecentos e quatorze reais e noventa centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; e Wl — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10,02 — Departamento de Educação Infantil 10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR — 1311 RS 2.714,90 Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Exercicio Anterior 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR — 1311 RS 2.000,00 Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Excesso — Ex. Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR - 1313 RS 5.000,00 Fonte de Recursos — 131 — PAR nº 201301285 — FNDE — Excesso — Ex. Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 9.714,90 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1. Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: ' 1) RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0"*$1) 3972-7000 EMail : prefuituraipontaldoparana prao 7 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 7 ( | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEVTO a) 128 - PAR nº 8010/2013 — Proinfância R$ 2.000,00 b) 131 — PAR nº 201301285 — Mobiliário Escolar — FNDE R$ 5.000,00 Il - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, verificado nas seguintes fontes de recurso: a) 128 - PAR nº 8010/2013 — Proinfância R$ 2.714,80 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 9.714,90 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de julho de 2015. tm Rose A EDG , Prefeito pi LAO MARCOS ROBERTO PACHECO Secretário Municipal de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-7000 EMail : orefeiturndDoontaldonarana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cc PROJETO DE LEI Nº 037/15 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 9.714,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE JULHO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | = criar crédito adicional especial, no valor de R$ 9.714,90 (nove mil, setecentos e quatorze reais e noventa centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de dezembro de 2014; E || — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 40.02 — Departamento de Educação Infantil 10.02.12 .365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 2.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR — 1311 RS 2.714,90 Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Exercício Anterior 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR-1311 RS 2.000,00 Fonte de Recursos — 128 - PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Excesso — Ex Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR - 1313 RS 5.000,00 Fonte de Recursos — 131 — PAR nº 201301285 — ENDE — Excesso — Ex. Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 9.714,90 Art 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei. serão utilizados os seguintes recursos: Av. Beira Mar, S/N — Ponta! do Sul — Pontal do Paranê -FoneiFax: (041) 4 55-1574 — 455-1571 «siim» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 128 — PAR nº 8010/2013 - Proinfância R$ 2.000,00 b) 131 — PAR nº 201301285-Mobiliário Escolar-FNDERS 5.000,00 |l - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43,85 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, verificado nas seguintes fontes de recurso: a) 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância R$ 2.714,90 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 9.714,90 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014, (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de 3 de 2015. Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571 Ofício nº. 176/2015 - GAB ú PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pontal do Paraná, 18 de junho de 2015. COMENTA SIT NOTE DE PONTAL 4 Pra “a “a ” Processo n” 032] 201$ Hora 16 24 pe | Data de Protocolo 26062015 fer | Inieressado Poder Exccunvo e Assunto OF. 1762015 - GAB | Assunto: Encaminha Mensagem n.º 048/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 048/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 9.714,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. aa ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0''41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldoparana,pr.gov.br Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR te a reta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 048/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 9.714,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O Presente Projeto tem por finalidade prestar conta dos convênios assinados/pactuados com o MEC e as referidas devoluções são de juros e/ou desconto na licitação. O convênio PAR 8010/2013 refere-se aos equipamentos do CMEI Leão Marinho e o PAR Mobiliário refere-se a aquisição de conjuntos de carteiras. Ressalta-se que os dois convênios foram cumpridos na integra. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Mur icipal. Cedo PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeituraMpontaldoparana pr gov.br Balnoário do Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR caga PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO emo PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 9.714,90, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 9.714,90 (nove mil, setecentos e quatorze reais e noventa centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1485 de 18 de dezembro de 2014; e H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Educação Infantil 10.02.12.365.0019.2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR — 1311 R$ 2.714,90 Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Exercicio Anterior 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR — 1311 R$ 2.000,00 Fonte de Recursos — 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância — Excesso — Ex. Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR - 1313 R$ 5.000,00 Fonte de Recursos — 131 — PAR nº 201301285 — FNDE — Excesso — Ex. Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 9.714,90 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 128 — PAR nº 8010/2013 — Proinfância R$ 2.000,00 b) 131 — PAR nº 201301285 — Mobiliário Escolar - FNDE R$ 5.000, Rodovia PR 407 — Km 15- CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*47) 3972-7000 EMail - prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.Br Balneário do Praia da Leste - Pontal do Paraná - PR Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Il - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, & 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 9º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, verificado nas seguintes fontes de recurso: a) 128 PAR nº 8010/2013 — Proinfância R$ 2.714,90 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 9.714,90 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 18 de junho de 2015. Giu |] / . Prefeito | | RA SANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br Balneário do Praia do Lasto — Pontal do Paraná - PR