| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Paulo Isidoro Costa no lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste. |
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O Lá Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 050/2015 Processo: 0520/2015 Anteprojeto de Lei: 052/2015 Decreto: Resolução: Emenda: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Paulo Isidoro Costa no lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste." Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 26/06/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA: -— JoJo DATA) [o URBANISMO LM. para fo To FINANÇAS O.F. EDUC.CSATMA O qa to So OBS.:. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº 02820]5-1L Pontal do Paranã, 18 de Agosto de 2015, Exmo. Senhor. EDGAR ROSSI DD, Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Devolução da Mensagem 050/2015, 4 Ê | Senhor Prefeito; | Conforme estabelece a Lei Municipal nº. 1.127 de 18 de novembro de i | 2010. no Parágrafo 3º do art. 1 “onde diz o Seguinte: Paragrafo 3º. Fica proibida = colocação de denominação idêntica em | mais de um próprio municipal, vias ou logradouros públicos, mesmo que de categorias | diferentes, Sendo que a mensagem nº 50/2015. esta dando 4 denominação de Rua Paulo Isidoro Costa e que o mesmo já foi homenageado pela lei municipal nº. 1023 de | 16 de setembro de 2009. Estando assim. prejudicada a mensagem, e por esta razão devolvo a | mesma, e encaminho anexo a mensagem bem como cópia das leis citadas acima. Sem mais para o momento. antecipumos nossos agradecimentos. f ; í Ê E | | | Atenciosamente. SEIAS LEAL Dnit es tscitantes 'amars Municipal ce Ponta! do Farans N. Processo: 007017/W8/2015 froroco ado em: 21/08/2915 *PeunLo.... :Intormacao ub-assuntosteral duis. «TURVO LUCaO de Mensacam no. ay MIO UP. Z8/2015 11 vtéicira ERG» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Comme? Ofício nº 183/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 22 de junho de 2015. CAMARA MTSICTRNE DE Postar Der para sa As Processo nº 05202015 Hora to 20 Data de Protocolo: 26 2015 Interessado: Poder Excemiva *ssunto Of, [KI 2015 - SAB Assunto: Encaminha Mensagem nº. 050/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 050/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Paulo Isidoro Costa no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL | Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná T— —m NL] Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeilura(Dpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia da Losto — Pontal do Paraná - PR .. Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO eia MENSAGEM Nº 050/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Paulo Isidoro Costa no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste.” Com a medida pretende-se nominar a área já incorporada ao Patrimônio do Município através do Decreto 1086/2002, do lote de terreno “H" da Planta Condominios e Residências Praia de Leste, neste Município, conforme Matricula nº 47.065, para fins de regularização fundiária conforme croqui em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 22 de junho de 2015. ww ww —>w>——>——>——>——> >> Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail ; prefeitur: ontaldoparana pr.gov.br Balneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO my A PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Paulo Isidoro Costa no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condominio e Residências Praia de Leste.” Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA PAULO ISIDORO COSTA, no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste, objeto da Matricula nº 47.065, da Comarca de Pontal do Paraná, situada no local denominado Praia de Leste, neste Municipio. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 22 de junho de 2015. e res Prefeito Municipal Secretário Municipal de Habitação Urbanismo Rodovia Pr 407 —km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiura(dDpontaldoparana pr.gov.br Balneário do Praia da Losto - Pontal do Paraná - PR tanto, — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1023, DE 16 DE SETEMBRO DE 72009. Súmula: “Denomina s Unidade de Saúde localizada no Balncário Prais de Leste de “Unidade de Saúde 24 horas Paulo Isidorio Costa” . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar 1º. Fica denominada a Unidade de Saúde localizada no Balneário Praia de Leste de “Unidade de Saúde 24 horas Paulo Isidorio Costa” Art 2º Esta lei entrará em vigor na duta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ra Geral Ne e eee PR 407 CEP E1288-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : pratettuafiporaldogamna ar oov br Bainaário de Prada de Lagts — Pontal do Paraná - PR