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materia nº 53/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaTorna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná.
native_id1307

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº Processo: 0541/2015
Anteprojeto de Lei: 053/2015 | Decreto: Resolução:
Emenda: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos
Centros Municipais de Educação Infantil e os indices de evasão, repetência e
Iniciativa da: Vereadora Nega
“Apresentado em: 01/07/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÍO JR oa do
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OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ../ fo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / JJ.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. [| .
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN?
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tantos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
LEI PROMULGADA Nº 056/15
Súmula: “Torna obrigatória a divulgação da
demanda atendida o reprimida nos Centros
Municipais de Educação Infantil e os Índicos de
evasão, repetência e aprovação dos alunos
matriculados nas Escolas Municipais de Pontal
do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DECRETOU E
EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 3º e 7º, DA
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Educação obriga a divulgar a
demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil
(CMEIs).
Parágrafo Único - A divulgação de que trata o “capul” deverá ser
feita através do Portal da Transparência da Prefeitura e do Diário Oficial do
Municipio, em prazo nunca superior a 1 (um) mês após O início do ano letivo,
devendo ser atualizada bimestralmente.
Art. 2º - Fica ainda obrigada a Secretaria Municipal de Educação a
divulgar os Indices de evasão, repetência e aprovação dos alunos das Escolas
Municipais de Ensino Fundamental.
Parágrafo Único - A divulgação de que trata o “capul” deverá ser
feita através do Diário Oficial do Município, em prazo nunca superior a 1 (um) mês
após o término do ano letivo.
Art. 3º - Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Novembro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone!Fax; (D4t) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Nf
PROJETO DE LEI Nº 054/15
Súmula: “Toma obrigatória a divulgação da
demanda atendida e reprimida nos Centros
Municipais de Educação Infantil e os indices de
evasão, repetência e aprovação dos alunos
matriculados nas Escolas Municipais de Pontal
do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação obriga a divulgar a
demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil
(CMEIs)
Parágrafo Único - A divulgação de que trata o “caput” deverá ser
feita através do Portal da Transparência da Prefeitura e do Diário Oficial do
Município, em prazo nunca superior a 1 (um) mês após o Inicio do ano letivo,
devendo ser atualizada bimestralmente.
Art. 2º - Fica ainda obrigada a Secretaria Municipal de Educação a
divulgar os Indices de evasão, repetência e aprovação dos alunos das Escolas
Municipais de Ensino Fundamental,
Parágrafo Único - À divulgação de que trata o “caput” deverá ser
feita através do Diário Oficial do Município, em prazo nunca superior a 1 (um) mês
após o término do ano letivo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de Oulubro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE
1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3-— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA,
DIÁRIO N.º: 053/15
HORA: 11:00h00min.
DATA: 08/10/2015.
I
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
31º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL À
SE REALIZAR ÀS 18H00.
| ORDEM DO DIA |
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos matriculados nos Escolas Municipais de
Pontal do Paraná."
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo q dar q denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condominio e
Residências Praia de Leste "
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '*
SAGE IT EUICILAL DE POUNIAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nºB742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
art.225 1º."
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências.”
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Torna obrigatória a divulgação da listagem dos municipes inscritos
e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município.
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
061/2015, que capeia a Mensagem nº 059/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul
de "Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
071/2015, que capeia a Mensagem nº 060/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque
Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal,
PUBLICAÇÃO
Publicamos o recebimento da mensagem nº 081/2015, que trata da
L.D.O para o exercicio2016. O anexo esta sendo emitido copia em CD.
CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
% Anteprojeto de lei nº 068/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHEIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências."
% Anteprojeto de lei nº 069/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder
Judiciário."
%t Anteprojeto de lei nº 072/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.”
a Comunico novamente cos nobres Vereadores e Vereadoros
que no próximo dia 29 de setembro as 16:00 horas no Plenário desta Casa de
Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, perante
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIARIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE
1.997.
SESSÕES:
| “ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 050/15
HORA: 10:00h00min.
DATA: 01/10/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
SECA TONI AL UE PONIAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
06/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL À
SE REALIZAR ÁS 18H00.
ORDEM DO DIA
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná."
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Autoriza o Poder Executivo a dor a denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e
Residências Praia de Leste "
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
% Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12,.435/2011
art.225 1º,
% Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências.”
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
069/2015, que capeia a Mensagem nº 068/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder
Judiciário,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
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ESTADO DO PARANÁ
% Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.”
% Em 1º discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto nº
946/2015, de autoria do Poder Execurivo, que:
Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem
de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário
Porto Fino.
Obs: O Veto Parcial
Artigo 2º...
Parágrafo único. Os recursos angariados com a alienação do bem imóvel de
que trata esta Lei, serão destinados a investimentos em melhorias do sistema
viário do Município de Pontal do Paraná.
FIGURA EM PAUTA |
% Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora
Nega, que:
Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos
e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
*% Anteprojeto de lei nº 061/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul
de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.
* Anteprojeto de lei nº 071/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do "Parque
Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO IM) PARANÁ
DHAMIOFICIAL DA CM os
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE
| 1.997.
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SESSÕES:
[-ORDEM DO DIA:
2- MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 = COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
|4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
bt — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 047/15
HORA: 10:00h00min.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DE PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
29/09/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
29º SESSÃO ORDINARIA DA SS LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A
SE REALIZAR ÁS 18H00.
ORDEM DO DIA
* Em discussão e votação a Redacção Final o Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº. 02/2015, de cutoria dos vereadores, que:
“Revoga-se o Decreto nº5312 de 02 de setembro de 2015 do
Poder Executivo, tornando-se sem efeito”
Comunico aos senhores verecdores que se o Anteprojeto de lei
nº062 /2015, que foi solicitado vista na sessão do dia Oi de setembro, caso o
mesmo seja devolvido a tempo, será automaticamente incluido no Ordem do
dia,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTALS DO PARANÁ
sans
r
** Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora
Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação de demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os Índices de evasão.
repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná."
* Anteprojeto de lei nº 060/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a der a deneminação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H du Planta de Loteamento Candomínio &
Residências Praia de Leste.”
* Anteprojeto de lei nº 067/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Municipio
Se Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nºB742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
ar*.228 1º."
CÂMARA MUNICIP £ PE PONTAL DO PARANÁ
ESTA: DO PARANÁ
& Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para apresentação e
Avaliação do Segundo Quadrimestre conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
* Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras
que no próximo dia 30 de setembro ec 15:00 horas no Plenário desta Casa de
Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, através
da Secretaria Municipal de Saúde, para apresentação e Avaliação do Segunde
Quadrimestre de Gestão e Prestação de Contos conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal,
* Publicamos oficio do Poder Executivo nº 268/2015 que veta
parcialmente o Projeto de Lei nº 046/2015.
* Publicamos oficio do Poder Executivo nº 274/2015, em
resposta ao Ofício 027/2015, Pedido de Informação do Vereador André
Camargo.
Oseias Leal
Presidente
PIA
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN RA
rest Estado do Paraná Ka é
Of, 036/15. DL. Pontal do Paraná. em 03 de Agosto de 20/53.
lmo,Sr.
IVO THEODOROVICZ
M.D, Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Prezada Diretor Jurídico:
Conforme preceitus o amigo 113, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
venho por meio deste, encaminhar 4 essa Diretoria Jurídica o Anteprojeto de Lei Nº 053/15,
para emitir pré parecer Jurídico no prazo de ()5 (cinco) dias.
Anteprojeto n"053/2015, de autoria du Vereadora Nega.
SUMULA: Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida q reprimida nos
Centros Municipais de Educação Infantil « os indices de evasão, repetência e aprovação dos
alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná,
Sem mais par 0 rromento, no aguardo.
Atenciosamente
bel 2/20
Diretor Legislativo
Av Beira Mar s/nº - Pontal da Sul — CER 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.4960
câmara-porit horas! com
Estado do Paraná
Anteprojeto de Lei nº SH20IS
Autora: Veresdora Nega
Súmula; “Torna obrigatória a divulgação da demanda
atendida e reprimida nos Centros Municipais de
Educação Infantil e os indices de evasão, repetência é
uprovação dos alunos matriculados mus Escolas
Municipais de Pontal do Parana”,
Cabe-nos agora, amalisar a matéria.
Ao fazê-lo, constatamos o interesse do [Legislativo Mumicipal aravés da Vereadora
Nega insurgindo em fuce da Secretaria Municipal de Educação para que se obrigue a divulgar
através de vegão aficial 4 demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação
Infantil COMBIS 4 no intuito de levar vo contecimento de todas 08 atos praticados.
Não comstistames «qualquer irregularidade que atente ao contido na Lei Orgânica e
tegimento Interio do Municipio. bem como a Constituição Estadual, Federal é demais Leis
esparsas,
Estando regular o processo, opinamos pela tramitação.
E o nosso parecer
Portal do Para. 18 de agosto de 2015,
lh fla N
Dindor Juridico
Pontal do Sul— Fone (041 3435-8950- Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 69 8º
Of. 40/15- DL.
Pontal do Paraná, em 21 de Agosto de 2015.
Exmo Sºº.
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça é Redução,
Ref. Anteprojeto de Lei sob 0 nº 053/15.
Senhor Presidente:
Conforme preceitus o nrtigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Cusa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legistação, Justiça
Redação o Anteprojeto de Lei sob o nºO5315. de autoria da Vereadora Nega, para emitirem
parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para o momento, nO aguardo,
Atenciosamente
Ba AZI PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar sn” - Pontal da Sul - CEP 83255-000 — Pomal do Paraná! PR — Fone (041) 1455-8960
edimara-ppriihounailcom
Gs
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Qu Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº /2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº 415
AUTOR: Vereadora Nega
SÚMULA: “Toma obrigatório a divulgação da demanda atendida é reprimida nos Centros Municipais de
educação Infantil e as Indices de evasão, repetência e aprovação dos alunos das escolas de
Pontal do Parana . *,
|- Relatório: O Poder Legislativo propõe o projeto da Lei consoante à súmula acima.
Il — Análise
O presente projeto tem o objetivo de melhor ser acompanhado pelo legislativo municipal e de todos os
cidadãos pontalenses que fiverem Interesse no assunto.
Hi- Análise
Pela Consbluição Federal, e pala Lei Orgânica e Regimento intemo o Q Poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Legislativo propor q presente projeto. Com
relação a legalidade q projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal o o Regimento Interna da Câmara
e demais Lois esparsas atinente ao assunto.Com relação a lécnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento juridico,
Por fim, a presente proposição da atende aos inforesses da comunidade pontalense..
1 - Voto
Em face co exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
Juridico o de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e q juizo de cada paramentar,
Por isso, voto pela sua tramitação,
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8954 Ponta! do
CÂMARA MUNICIPAL DE
fu Estado do Paraná
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015,
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro de 2015,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e fécnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões ,
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
E ! ç A
€ MME + Mumieipel de ey duto de SS tre
h , , + x
Leito CL refe Cid dente O Mrvtfia do Urutmento
Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 52 (2015
A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são
conteridas pelo Regimento Intermo desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do
Municipio, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Sumula: “Torna obrigatória a divulgação da domanda
atendida e reprimida nos Centros Municipais de
Educação Infantil e os indices de evasão, repotôncia e
aprovação dos alunos malriculados nas Escolas
Municipais de Pontal do Paraná
Ar. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a divulgar a
demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs),
Parágrafo único - A divulgação de que trata o “caput” deverá ser feita através
do Portal da Transparência da Prefeitura e Diário Oficial do Município, em prazo nunca
supenor a 7 (um) mês após o inicio do ano lelivo, devendo ser atualizada
bimestralmente
Art. 2º - Fica ainda obrigada a Secretaria Municipal de Educação a divulgar os
Indices de evasão. repetência e aprovação dos alunos das Escolas Municipais de
Ensino Fundamental
Parágrafo único - A divulgação de que trata o “capul" deverá ser feita alravés
do Diário Oficial do Municipio, em prazo nunca superior a 1 (um) mês após o término
do ano letivo,
Art. 3º - Esta ter entrara em wgor na data de sua publicação
Sala das Sessoes, 20 de junho de 2015
eo MMS TERS DIE Pr E | E ed d =
Processo mn CS HS Hora [tt dit : Cena vobo ser
Dota de Protocolo OL NT IOLS ; Vereadora Nega
Imcreszado Vercadom Neca
Restante Aanhergurenpestos th Et
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resto re a Perrrtal do Paratta - Parana = Hrosil
E-mail. vercadoranega SD outlook. com
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Suleteio ES beer Er tulio CJerafino eo Neimente CA
É Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobros Voroadores,
A transparência na Administração Pública é primordial, sendo cobrada pelos
cidadãos
A presente proposta objetiva dar maior transparência no que se refere à oferta
de vagas nas unidades escolares de nosso Municipio, podendo. desta forma, qualquer
municipe ter acesso a tais dados,
Diante do exposto. espera a aprovação unânime por parte de todos os
vereadores desta Casa de Leis
Sala das Sessões, 30 de junho de 2015
A AA Ê (2
Mo nne Vero Rue *
Voercadora Noga
Endereço: Av, Bea Mar S/N + Pontal do Sal - Fone/Fax 4 1-3455-8953
CERA Z5S-000 - Pontal do Paraná - Parana — Brasil
E-mail: voreadoranegaçig took com

open original →