| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº Processo: 0541/2015 Anteprojeto de Lei: 053/2015 | Decreto: Resolução: Emenda: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os indices de evasão, repetência e Iniciativa da: Vereadora Nega “Apresentado em: 01/07/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÍO JR oa do FINANÇASOFR SS una ft URBANISMO LM DATA to EDUC.CSAIMA ara to OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ../ fo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / JJ. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. [| . EM 4º DISCLISSÃO E VOTAÇÃO EMCÉ 1 Ido! S Anette CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN? Eigue qto Deh dom Ny EDGAR ROSSI DD, Predentos aber Since pro od Estudo de Pora Penal alo Forme Eb de canuro de 2015 vontisd cdr | lariroa Asstuthos Degas sereis ienes e ho Ppuapoters ah Tum Sumiliar Proton Femarenalços corsa Ee IS CI] Moretto SE ada Das Dsuatiisa ohos MSrutima 17 Sen is quina Monote eso puto mese a Vime | scetum hs Drenpiegues ah Logo sets atm q HIS HIS S fes port cet Procter pairar preivs sede mca; per tasas tr Astdiso rea aNe Tae pranto punto agradecimentos, tantos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã LEI PROMULGADA Nº 056/15 Súmula: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida o reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os Índicos de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 3º e 7º, DA ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Educação obriga a divulgar a demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Parágrafo Único - A divulgação de que trata o “capul” deverá ser feita através do Portal da Transparência da Prefeitura e do Diário Oficial do Municipio, em prazo nunca superior a 1 (um) mês após O início do ano letivo, devendo ser atualizada bimestralmente. Art. 2º - Fica ainda obrigada a Secretaria Municipal de Educação a divulgar os Indices de evasão, repetência e aprovação dos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental. Parágrafo Único - A divulgação de que trata o “capul” deverá ser feita através do Diário Oficial do Município, em prazo nunca superior a 1 (um) mês após o término do ano letivo. Art. 3º - Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Novembro de 2015. OSEIAS LEAL Presidente Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone!Fax; (D4t) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Nf PROJETO DE LEI Nº 054/15 Súmula: “Toma obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os indices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação obriga a divulgar a demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) Parágrafo Único - A divulgação de que trata o “caput” deverá ser feita através do Portal da Transparência da Prefeitura e do Diário Oficial do Município, em prazo nunca superior a 1 (um) mês após o Inicio do ano letivo, devendo ser atualizada bimestralmente. Art. 2º - Fica ainda obrigada a Secretaria Municipal de Educação a divulgar os Indices de evasão, repetência e aprovação dos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Parágrafo Único - À divulgação de que trata o “caput” deverá ser feita através do Diário Oficial do Município, em prazo nunca superior a 1 (um) mês após o término do ano letivo. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de Oulubro de 2015. OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3-— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA, DIÁRIO N.º: 053/15 HORA: 11:00h00min. DATA: 08/10/2015. I CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 31º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL À SE REALIZAR ÀS 18H00. | ORDEM DO DIA | * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nos Escolas Municipais de Pontal do Paraná." * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo q dar q denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condominio e Residências Praia de Leste " CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '* SAGE IT EUICILAL DE POUNIAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nºB742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011 art.225 1º." * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências.” * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Torna obrigatória a divulgação da listagem dos municipes inscritos e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município. * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 061/2015, que capeia a Mensagem nº 059/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul de "Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin. * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 071/2015, que capeia a Mensagem nº 060/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal, PUBLICAÇÃO Publicamos o recebimento da mensagem nº 081/2015, que trata da L.D.O para o exercicio2016. O anexo esta sendo emitido copia em CD. CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ % Anteprojeto de lei nº 068/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHEIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências." % Anteprojeto de lei nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário." %t Anteprojeto de lei nº 072/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.” a Comunico novamente cos nobres Vereadores e Vereadoros que no próximo dia 29 de setembro as 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, perante CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIARIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | “ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 050/15 HORA: 10:00h00min. DATA: 01/10/2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * SECA TONI AL UE PONIAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 06/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 30º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL À SE REALIZAR ÁS 18H00. ORDEM DO DIA * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná." * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza o Poder Executivo a dor a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste " CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ % Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12,.435/2011 art.225 1º, % Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências.” * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 069/2015, que capeia a Mensagem nº 068/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * RA DO eai a 2 ESTADO DO PARANÁ % Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.” % Em 1º discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto nº 946/2015, de autoria do Poder Execurivo, que: Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Porto Fino. Obs: O Veto Parcial Artigo 2º... Parágrafo único. Os recursos angariados com a alienação do bem imóvel de que trata esta Lei, serão destinados a investimentos em melhorias do sistema viário do Município de Pontal do Paraná. FIGURA EM PAUTA | % Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ *% Anteprojeto de lei nº 061/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin. * Anteprojeto de lei nº 071/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do "Parque Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO IM) PARANÁ DHAMIOFICIAL DA CM os ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE | 1.997. DD TT = add TE O a a TT à SESSÕES: [-ORDEM DO DIA: 2- MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 = COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: |4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; bt — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 047/15 HORA: 10:00h00min. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DE PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 29/09/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 29º SESSÃO ORDINARIA DA SS LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR ÁS 18H00. ORDEM DO DIA * Em discussão e votação a Redacção Final o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº. 02/2015, de cutoria dos vereadores, que: “Revoga-se o Decreto nº5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder Executivo, tornando-se sem efeito” Comunico aos senhores verecdores que se o Anteprojeto de lei nº062 /2015, que foi solicitado vista na sessão do dia Oi de setembro, caso o mesmo seja devolvido a tempo, será automaticamente incluido no Ordem do dia, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTALS DO PARANÁ sans r ** Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: “Torna obrigatória a divulgação de demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os Índices de evasão. repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná." * Anteprojeto de lei nº 060/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a der a deneminação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H du Planta de Loteamento Candomínio & Residências Praia de Leste.” * Anteprojeto de lei nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Municipio Se Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nºB742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011 ar*.228 1º." CÂMARA MUNICIP £ PE PONTAL DO PARANÁ ESTA: DO PARANÁ & Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para apresentação e Avaliação do Segundo Quadrimestre conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. * Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras que no próximo dia 30 de setembro ec 15:00 horas no Plenário desta Casa de Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, para apresentação e Avaliação do Segunde Quadrimestre de Gestão e Prestação de Contos conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, * Publicamos oficio do Poder Executivo nº 268/2015 que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 046/2015. * Publicamos oficio do Poder Executivo nº 274/2015, em resposta ao Ofício 027/2015, Pedido de Informação do Vereador André Camargo. Oseias Leal Presidente PIA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN RA rest Estado do Paraná Ka é Of, 036/15. DL. Pontal do Paraná. em 03 de Agosto de 20/53. lmo,Sr. IVO THEODOROVICZ M.D, Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Prezada Diretor Jurídico: Conforme preceitus o amigo 113, do Regimento Interno desta Casa de Leis. venho por meio deste, encaminhar 4 essa Diretoria Jurídica o Anteprojeto de Lei Nº 053/15, para emitir pré parecer Jurídico no prazo de ()5 (cinco) dias. Anteprojeto n"053/2015, de autoria du Vereadora Nega. SUMULA: Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida q reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil « os indices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná, Sem mais par 0 rromento, no aguardo. Atenciosamente bel 2/20 Diretor Legislativo Av Beira Mar s/nº - Pontal da Sul — CER 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.4960 câmara-porit horas! com Estado do Paraná Anteprojeto de Lei nº SH20IS Autora: Veresdora Nega Súmula; “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os indices de evasão, repetência é uprovação dos alunos matriculados mus Escolas Municipais de Pontal do Parana”, Cabe-nos agora, amalisar a matéria. Ao fazê-lo, constatamos o interesse do [Legislativo Mumicipal aravés da Vereadora Nega insurgindo em fuce da Secretaria Municipal de Educação para que se obrigue a divulgar através de vegão aficial 4 demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil COMBIS 4 no intuito de levar vo contecimento de todas 08 atos praticados. Não comstistames «qualquer irregularidade que atente ao contido na Lei Orgânica e tegimento Interio do Municipio. bem como a Constituição Estadual, Federal é demais Leis esparsas, Estando regular o processo, opinamos pela tramitação. E o nosso parecer Portal do Para. 18 de agosto de 2015, lh fla N Dindor Juridico Pontal do Sul— Fone (041 3435-8950- Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 69 8º Of. 40/15- DL. Pontal do Paraná, em 21 de Agosto de 2015. Exmo Sºº. VALDEVINO SIMÕES PERICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça é Redução, Ref. Anteprojeto de Lei sob 0 nº 053/15. Senhor Presidente: Conforme preceitus o nrtigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Cusa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legistação, Justiça Redação o Anteprojeto de Lei sob o nºO5315. de autoria da Vereadora Nega, para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento, nO aguardo, Atenciosamente Ba AZI PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar sn” - Pontal da Sul - CEP 83255-000 — Pomal do Paraná! PR — Fone (041) 1455-8960 edimara-ppriihounailcom Gs CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Qu Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº /2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº 415 AUTOR: Vereadora Nega SÚMULA: “Toma obrigatório a divulgação da demanda atendida é reprimida nos Centros Municipais de educação Infantil e as Indices de evasão, repetência e aprovação dos alunos das escolas de Pontal do Parana . *, |- Relatório: O Poder Legislativo propõe o projeto da Lei consoante à súmula acima. Il — Análise O presente projeto tem o objetivo de melhor ser acompanhado pelo legislativo municipal e de todos os cidadãos pontalenses que fiverem Interesse no assunto. Hi- Análise Pela Consbluição Federal, e pala Lei Orgânica e Regimento intemo o Q Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Legislativo propor q presente projeto. Com relação a legalidade q projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal o o Regimento Interna da Câmara e demais Lois esparsas atinente ao assunto.Com relação a lécnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento juridico, Por fim, a presente proposição da atende aos inforesses da comunidade pontalense.. 1 - Voto Em face co exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, Juridico o de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e q juizo de cada paramentar, Por isso, voto pela sua tramitação, Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8954 Ponta! do CÂMARA MUNICIPAL DE fu Estado do Paraná Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015, Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro de 2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e fécnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões , Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná E ! ç A € MME + Mumieipel de ey duto de SS tre h , , + x Leito CL refe Cid dente O Mrvtfia do Urutmento Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega ANTEPROJETO DE LEI Nº. 52 (2015 A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conteridas pelo Regimento Intermo desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Municipio, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Sumula: “Torna obrigatória a divulgação da domanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os indices de evasão, repotôncia e aprovação dos alunos malriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná Ar. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a divulgar a demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Parágrafo único - A divulgação de que trata o “caput” deverá ser feita através do Portal da Transparência da Prefeitura e Diário Oficial do Município, em prazo nunca supenor a 7 (um) mês após o inicio do ano lelivo, devendo ser atualizada bimestralmente Art. 2º - Fica ainda obrigada a Secretaria Municipal de Educação a divulgar os Indices de evasão. repetência e aprovação dos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Parágrafo único - A divulgação de que trata o “capul" deverá ser feita alravés do Diário Oficial do Municipio, em prazo nunca superior a 1 (um) mês após o término do ano letivo, Art. 3º - Esta ter entrara em wgor na data de sua publicação Sala das Sessoes, 20 de junho de 2015 eo MMS TERS DIE Pr E | E ed d = Processo mn CS HS Hora [tt dit : Cena vobo ser Dota de Protocolo OL NT IOLS ; Vereadora Nega Imcreszado Vercadom Neca Restante Aanhergurenpestos th Et pe — | ess Palito Sul Fones Fax ASS HORA resto re a Perrrtal do Paratta - Parana = Hrosil E-mail. vercadoranega SD outlook. com “ nes” vo. o ) A UM idas es MIERRE Municipal de SS conte de e 4 CNH u E Suleteio ES beer Er tulio CJerafino eo Neimente CA É Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobros Voroadores, A transparência na Administração Pública é primordial, sendo cobrada pelos cidadãos A presente proposta objetiva dar maior transparência no que se refere à oferta de vagas nas unidades escolares de nosso Municipio, podendo. desta forma, qualquer municipe ter acesso a tais dados, Diante do exposto. espera a aprovação unânime por parte de todos os vereadores desta Casa de Leis Sala das Sessões, 30 de junho de 2015 A AA Ê (2 Mo nne Vero Rue * Voercadora Noga Endereço: Av, Bea Mar S/N + Pontal do Sal - Fone/Fax 4 1-3455-8953 CERA Z5S-000 - Pontal do Paraná - Parana — Brasil E-mail: voreadoranegaçig took com