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materia nº 3/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-01-19
EmentaAutoriza o poder executivo a alterar destinação de área do lote 05 da quadra 17 do loteamento Ipanema III.
native_id1310

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
035/01.
Mensagem N.º: 003/01. Processo N.º:
Ante Projeto: DE LEI 1
Emenda: . AUTORIZA O PODER EXLUUTIVO A ALTERAR DESTINAÇÃO D
US DA UUADRA 17 DO LOTEAMENTO IPANERA II] Ed
Iniciativa do: PODER EXECUTIVO; '
Apresentadoem. 1? | UL , pol Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
( DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R, 2 »
1 »
FINANÇAS O.F. "=
URBANISMO LM. 1»
Educ. CSATMA. 2.»
1 »
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia
Em Discussão e Votação a Emenda em
Em Discussão e Votação Única
Em |º Discussão ce Votação em
Em Disc. e Votação a Redação Final em
qemal 4 ui
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aa [Ai pd am Profeitu,: do Município de Pontal Jo Paraná
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LEI N.º 225/01
io e is rd
ailoror a destinação de área do
Quad a 17 do lotsamonto Ipanema Ill.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO |
DE, PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, BANCIONO À SEGUIDO
dt 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar destinação do
Parar, Cx Ss quadra 17 do Balneário au ipgnema fl, vo Municipio co medo So
neste Estado, inacrita ro Registro de Imóveis da Comarca de
Paranaguá, matrícula sob nº 32.847, com as divisas o
nda ia “nem olha da rus o imóvel, front 57,00 (cinquenta e sets) metros com
a Pirajá, esquerda 87, otente q
tracema, 4 e seta) metros,
com os icios 03 e Da, quibos da meama quadra, iateral cilroita 87,50 (oienta e seis
Sr 50 ca clema contimeu os) com a Rua Icoaraci, perfazendo a área de ri
m metros quarirados e cingõenta
4 987,50 (quatro mil novescentos e oitenta o sato
cer! ) destinados a Escola de 1.º Grau.
. Art 2º - Fica m área mencionada no artigo 1.º destinada a Pátio de
Art 3º - Esta Lei
E: no Ad erára em vigor ne data de rua publicação, ficando
Gabine.: do Prefeito, en de Janeiro 29 2001.
Jos& SLVA
Soccotário pal de Administração e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP; 83-255-000
Pontal do Paraná, 25 de janeiro de 2.001.
Ofício n.º 002/01 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 002, 003 e 004/01 autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos. a
Atenciosamente,
JOSÉ Mat vi Veto
idente
Excelentíssimo Senhor.
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Presciliano Correa; 90
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 004/01.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a alterar
destinação de área do lote 05 da quadra 17
do loteamento Ipanema IL.”
AUTOR: Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2.001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
ve
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar
destinação do lote n.º 05 da quadra 17 do Balneário Ipanema III, Município de
Pontal do Paraná, neste Estado, devidamente inscrita no registro de imóveis da
Comarca de Paranaguá, matrícula sob n.º 32.847, com as seguintes
características, divisas e confrontações: “quem olha da rua o imóvel, frente
57,00 (cingiienta e sete) metros com a Avenida Pirajá, lateral esquerda 87,50
(oitenta e sete metros e cinquenta centímetros) com a Rua Iracema, fundos
57,00 (cingúenta e sete) metros, confrontando com os lotes 03 e 04, ambos da
mesma quadra, lateral direita 87,50 (oitenta e sete metros e cinquenta
centimetros) com a Rua Icoaraci, perfazendo a área de um total de 4.987,50m?
(quatro mil novecentos e oitenta e sete metros quadrados e cingienta)
destinados a Escola de 1º Grau.
Art. 2º - Fica a área mencionada no artigo 1º destinada a
Pátio de Obras.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 25 de janeiro de 2.001.
p:
JOSÉ ai ZAMPIERI |
e Presidente |
| / | a
El E ] [| , | E] LG een e
DR VALDEVINO SIMÕES PÉRICO NELSON LORENÇONE
1º Secretário 2º Secretário
gt Ye naguá
feita Mesidpal Prefeitura do Município de r'ontal do Paran
Ea xd Ponta do Paraná - A Mera dos Clos do LH
here asiaiusa ice tanta Perl Arg io mk logo fdoo
Pontal do Paraná, 19 de janeiro de 2.001.
Câmara Municipal dg Porral do Parane
PROTOcaLO
Ofício GAB nº 41/01. Procaemo (x * <A A
ny Fey
Senhor Presidente :
-
Vimos por meio deste, conforme me faculta o
artigo 23 Inciso | de nossa Carta Magna, convocar esta Egrécia Casa de Leis para um
Periodo Extraordinário afim de discutir e votar as seguintes matérias:
1 — Projeto de Veto Total ao Projeto de Lei nº 01/01.
* mensagem nº 027/00.
* mensagem nº 002/01.
* mensagem nº 003/01.
'Sem mais para o momento, no aguardo,
Atenciosamente,
Prefgito Municipal
Exmo. Senhor :
JOSÉ MAURI ZAMPIERI.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) das-1571
As. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 8325544h
Pontal do Paraná, 22 de janeiro de 24H)!
Ofício Circular n.º 003/01.
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso 1 da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 24 e 25 de janeiro de 2001, às 19:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos. '
Arenciosamente,
Hustrissimos Senhores.
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
»
| Parânagu
ua! Presciliano Correa,
4 Lannana o casal
90
E)
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Cep: 83255-000,
EDITAL Nº 003/01
José Mauri Zampieri, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do
Paraná :
RESOLVE :
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. nos dias 24 e 25 de janeiro , a fim de disculir e votar as
seguintes matérias :
Mensagem nº 027/4(M)
Mensagem nº 002/01
Mensagem nº 003/01
Anteprojeto de Resolução nº 002/01
Projeto de Veto Total ao Projeto de Lei nº 001/01
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 22 de janeiro de 2.001.
Ea Presciliano Correa, 90
. h22.0884 - Cx. Postál, 77
TE E vibra “IMÓVEIS **
ui
| os Peeistra Mesiipol Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
EA Gevgreo Pertidpativo das umgç e (Per: Aa e Cd
CEP BO 252000 . FonerF AX (041) 456 1144
MENSAGEM Nº 003/01
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Jâmara Municipal de Pomal do Paraná
PROTOCOLO
7 /
Senhor Presidente, processo Nº Sato s —õ—
Senhores Vereadores: em L$:£ au
-
Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação
dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que autoriza o Poder executivo a
alterar a destinação do lote 05, quadra 17, do Balneário Ipanema Ill,
Com a medida, pretendemos atender a justa reivindicação da
Secretaria Municipal de Obras, que necessita, em caráter urgente, de moderno, seguro
e estrategicamente localizado Parque Rodoviário, zelando pela preservação do
patrimônio público municipal e permitindo a agilização da prestação do serviço público
a toda comunidade.
Ão ensejo apresentamos protestos de estima e apreço.
/
y
TONHO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LOURWAL HA MANTOVANI
SECREFÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
“
naguá
Prescilianio Correa; 90
"DE IMÓVEIS
-— Paraná
92-1884 - Cx. Postfi, 77
os riste Peniiço! Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
CER E 2SALO0O + Fere AX (O41) 4085 1144
Anteprojeto de Lei n.º
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a alterar
dêstinâção deárea do lote 05 da quadra 17 do
loteamento Iganema Ill” —
4 to ciegra. o á o.
o) cd dliciiom
AUTOR : PODER EXECUTIVO
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de
destinação do lote nº 05 da quadra 17 do Balneário Ipanema Ill, Município de Pontal
do Paraná , neste estado , devidamente inscrita no registro de imóveis da Comarca
de Paranaguá , matricula sob 32.847, com as seguintes características divisas e
confrontações : "quem olha da rua o imóvel , frente 57,00 ( cinquenta e sete ) metros
com a Avenida Pirajá , lateral esquerda 87,50 ( oitenta e sete metros e cinquenta
centimetros ) com a Rua Iracema fundou 57,00 ( cinquenta e sete ) metros ,
confrontando com os lotes 03 e 04, ambos da mesma quadra , lateral direita 87,50 (
oitenta e sete metros e cinquenta centímetros ) com a Rua lcoaraci, perfazendo a
área de um total de 4.987,50 m? ( quátró mil-novecentos e oitenta e sete metros
quadrados e cinquenta ) destinados a Escola de 1º grau .
Mis! eve - O CPR ed r
Art. 2º. Fica a área mencionadá“no artigo. 1º destinada a
Pátio de Obras .
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário . .- E
Pontal do Paraná , 19 de janeiro de 2001.
José m
iCipal
i Mantovani
Secretario Municipal de Obras
DL ca PPS | pras | 0]
f — Paranaguá — Paraná |
, PV
- Ê
he
Le
tr Mp hz20884 - Ox. Postál, 77
R ATA
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á TERRENCE é q ad (Ur A
IMOVEL » atitutdo polá "AREA Á-:9" oriundo
"eroquis" elaborado pelo engenheiro civil Ayro Orué Neto * OR
5:54 443,50 metros da estrada de rodageit que À
tros de Praja de Leste e a 25,00 metros do eixo de estrado:
seguindo pela;msrgem esquerda da PR-412 e numê dLetóroio ds 20,00 4
“|i(vinte)! me q f
deflexi 6 À
"B" é numa distância de 50,00 (cincóentá
06. Deste, olhando pera o marco 05, deflexio-
nando s esquerda 909
"gr, ote encontrar o marco 07. Deste, olhando pera o marco
| D6 eo deflexionando o esquerda 90º confrontando com
nercó 08. Deste, olhando para o marco 07 e deflexionendo'd' ditdie
(trezentos vinte sete) met t
deflexionando à direita 85940" confrxbn-|. -*
|itgeteventos dovento nove) metros até encontrar o merco 10./iDen'vay
| nhentos vinte cinco metros e querents quatro centimetros)" 8% mn
tancis calculado de 823,31 (oitocentos vinte tres metros e grinte
tos vinte um metros quadrados e dezoito decimetros quedraãos
trada no COC/MP. sob nº 76.498.815/0001-04, com contrato social -
Registro anterior nº 2/Matr, nº 19.637. - a |
si ual Presciliaio Correa, 90
| PF Oooh 3. T pn )-
h ETA RS
q )
IMOVEL. 4-0 imóvel con
desmembramento do remanescente da"Figura à" de: conformideds é
nº 9.179-D/7º Região - situado no lugar denominado "OLHO D'A
Do Bs vênia (odesrandá, deste Município & Dna Lola: Led
) ia'' Thédte: do Pontal do 'Sul, tendo essa Ares A=2,/06/%4
fes dimensões, limites e confrontações!- localisads;a 5,8
dsgem PR-412, sentido de Praias de Lestt-Pontal do Bul, com 6
guinte perinótro:- OPP no marco 02, divisa com a órea “ALI”,
&, até o maroo'05. Deste, olhando pare o max 4 Tn
à direite 90%; confrontendo com & Pikurs B/ bonPbih
frontando gom a Figura "B )
metros, este o merco
4 confrontendo com 51,00 (cincoente um) me -|'
tros com a Figure "B” e com 150,00 (cento cincoents) metros com &
Figure
a Pigura "O" e
uma digtência de 51,00 (cincoente um) metros, ete enocontrer 6) +
ta 95018!, margeando 8 rodovis PR-412 e numa distancie de 327,
ros, até encontrar o merco 09, Deste,' =
volheando pera o merco 08 e de
tando com terras de Sebastião Szneczuk e numa distancia de gas Do
olhar 1! para '0 marco 09 e dofisrionindo à direita 96931) et: den ;
'tondo' bom terras de Ciá Garoia e nume distôncie de 525 )MM) UMwiEai=)
contrar o marco 11. Deste, olhando pers o marco 10 e deflexienaa-
do à direite 85219'48", confrontando com a área "A-l" e numá-GLb-
um centimetros) ate encontrer o ponto de partida OPP, perfesendo-
8 área total de 423.221,18 m? (quatrocentos vinte tres er ps
grr do
+—- IMOBILIÁRIA VERA CRUZ LIDA., com sede em Curiti<|..
bs, Copítel deste Estedo, à Avenida Silva Jardim nº 1.347, cadas-
arquivado sob nº 263.194, em sessão de 21 de agosto de 1.981, ne-
Junta Comercial do Estedo do Parans.- .
Paranogué, 19 de junho de 1,985
O Oficibl:-
R. nº 1/52.847.- Em 19 de junho de 1.985. Protocolo nº 47.314.- -
LOTEAMENTO "BALNEÁRIO IPANEMA III" - À Imobiliária Vers Cruz, Ltda
ecima quelificsde, na qualidade de proprbetária do imóvel desori-
to nesta matricula, procedeu o loteamento desse imóvel, nos ter -
mos de Lei nº'6. 766, 9; tom b aenominsção de “BALNEÁRIO IPANEMA '.i
III", de conformidade com 8 pinta ejatiorado pelo engenheito Ayro
Cruz Neto, CREA nº 9.179/D-78 Região - devidamente sprovede:- o.
pelo Prefeitura Municipal de Paranogué, sob nº 1.083, em 03 de, =
ebril de 1.985, conforme requerimento protocolado sob nº 2.446/8
Did a a
1.983. A áres lotesda Be for , natas ; a 88,4876,50 metros. TE
CONTINUA NO VERSO : intao
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