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materia nº 6/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaAltera o Artigo 1° da Resolução n° 025/01.
native_id1311

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
pr
Mensagem N.º: =—.
Emenda: “ Alírio A OO L
Iniciativa do: 272060 + fxreude tr ds
” A 1
Apresentado em xo 106 pol Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 »
FINANÇAS O.F. 2 5
URBANISMO LM. 1»
Educ. CSATMA. 2-2
1 » 2
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia |
Em Discussão e Votação a Emenda em / t
Em Discussão e Votação Única ! !
Em E Discussão e Votação em / !
Em Disc. e Votação a Redação Final em /
NA
Exudo
RESOLUÇÃO N. 028/01
SÚMULA: "Ahera o Artigo 1º da Resolução nº 025/01*,
Amtor: Mess Eugcutiva
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EM
FESSAO REALIZADA MO DIA 10 DE JILHO DE 2807 APROVOU É EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MO LISO DAS QuE me
BÃO CONFERIDAS, PROMULGO À SEGUINTE
Arm 1º O Artigo 1º da Resolução nº 025/01, passa a ser
* reguime redação
1º - As Sessões Credinárias renbicase-do ds
1930 horas (desenove horas «trinta
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Fi dam. Restlóção entra tm viga um des
em TO de julho de 2001.
-
=
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Qua
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2001.
Ofício n.º 156/01 3L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, a Resolução nº
028/01, para ser publicada no Orgão Oficial do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Excelentissimo Senhor
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
IN Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 028/01
SÚMULA: “Altera o Artigo 1º da Resolução nº 025/01”.
Autor: Mesa Executiva.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2.001, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - O Artigo 1º da Resolução nº 025/01, passa a ter
a seguinte redação.
“Artigo 1º - As Sessões Ordinárias realizar-se-ão às
quintas feiras, com início às 19:30 horas (dezenove horas e trinta minutos),
podendo ser prorrogadas por tempo total, nunca superior a 01 (uma) hora, por
iniciativa do Presidente ou a Requerimento verbal de qualquer Vereador,
aprovado pelo Plenário.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “20 de Dezembro”, em 10 de julho de 2001.
JOSÉ M
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fonc/Fax: (041) 455-157+ — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 028/01
SÚMULA: “Altera o Artigo 1º da Resolução nº 025/01”.
Autor: Mesa Executiva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2.001, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - O Artigo 1º da Resolução nº 025/01, passa a ter
a seguinte redação.
“Artigo 1º - As Sessões Ordinárias realizar-se-ão às
quintas feiras, com início às 19:30 horas (dezenove horas e trinta minutos),
podendo ser prorrogadas por tempo total, nunca superior a 01 (uma) hora, por
iniciativa do Presidente ou a Requerimento verbal de qualquer Vereador,
aprovado pelo Plenário.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “20 de Dezembro”, em 10 de julho de 2001.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fonc/Fax; (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2.001.
Ofício Circular n.º 063/01.
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Incisos 1 e Il da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões
Extraordinárias, nos dias 09, 10 e HH de junho de 2001, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente,
RIZAMPIERI
idente
Ilmo. Srs.
MD. Vereador
As. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 4855-1574 — CEP 83255-000 - Pontal do Paranã — Pr
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
As Estado do Paraná
EDITAL Nº 009/01
José Mauri Zampieri, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 23 Incisos 1 e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 09,10 e 11 de Julho de 2001, às 17:00 horas a fim
de discutir e votar as seguintes matérias.
- Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 019/01,
- Anteprojeto de Lei nº 019/01.
. Anteprojeto de Lei nº 031/01.
- Anteprojeto de Lei nº 032/01.
5. Anteprojeto de Lei nº 036/01.
- Anteprojeto de Lei nº 038/01,
Anteprojeto de Lei nº 039/01.
8. Ameprojeto de Lei nº 040/01.
9. Anteprojeto de Lei nº 044/01.
10.Anteprojeto de Lei nº 045/01.
|. Ameprojeto de Lei nº 046/01.
12.Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei nº 047/01.
13. Anteprojeto de Lei nº 047/01.
14. Anteprojeto de Resolução nº 006/01.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 06 de Julho de 2001.
Av Beira Mar Sin" - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574- CEP 87255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bisa Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO NX” 06/01
A Mesa Executiva, infra-assinados, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
sent GUOlOL sMyLA: “Altera o Artigo 1º da Resolução nº 025/01”.
Resp.: 2. E
Art. 1º - O Artigo. 1º da Resolução nº 025/01, passa a Ter a
seguinte redação. E ——
“ Artigo 1º - As Sessões Ordinárias realizar-se-ão
às quintas — feiras, com início às 19:30 horas ( dezenove horas e trinta
minutos), podendo ser prorrogadas por tempo total, nunca superior a 01
(uma) hora, por iniciativa do Presidente ou a Requerimento verbal de
qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições 'em contrário.
Sessões, em 22 de Junho de 2.001.
NELSON LORENÇONE
2" Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
fa Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO NX” 06/01
A Mesa Executiva, infra-assinados, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
cent CUOlOL sHMuULA: “Altera o Artigo 1º da Resolução nº 025/01”.
- MEIOS LOL
Art. 1º - O Artigo. 1º da Resolução nº 025/01, passa a Ter a
seguinte redação. | =
* Artigo 1º - As Sessões Ordinárias realizar-se-ão
às quintas — feiras, com início às 19:30 horas ( dezenove horas e trinta
minutos), podendo ser prorrogadas por tempo total, nunca superior a 01
(uma) hora, por iniciativa do Presidente ou a Requerimento verbal de
qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ém contrário.
Sessões, em 22 de Junho de 2.001.
NÉLSON LORENÇONE
2º Secretário
= CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
2 ESTADO DO PARANÁ
Lo tAIMA A
DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REFERENCIA: PROCESSO N.º 640/01
PARECER
Trata-se de Anteprojeto de
Resolução, apresentada pela Mesa Executiva, visando
a alteração do artigo 1º, da Resolução n.º 025/01,
intuindo fixar novo horário para a realização das
sessões ordinárias desta Casa de Leis.
No que concerne à redação e à
técnica legislativa aplicada à presente Resolução,
nada temos a OPor. A constitucionalidade de tal
medida também resta preservada, sobretudo por que
amparada no disposto no artigo 209, inciso III, do
Regimento Interno.
Dessa forma, nada temos a
obstar no que toca à presente Resolução,
ressaltando, contudo, especial zelo dos nobres Edis
para a observância compulsória de seu trâmite
especial, disposto no artigo 210, SS 1º e 2º, do
Regimento Interno desta Câmara de Vereadores.
:, Assim sendo, em se iulgando
nobre o motivo por esta Casa de Leis, nada se tem a
1evantar quanto à aprovação da referida Resolução.
É o que me parece.
OABIPR Nº 25.855.

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