| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial, para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Porto Fino. |
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fe cadê Mensagem Nº 052/2 o: 0636/2015 Decreto: Resolução: Emenda: “Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem dé Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Port Fino.” Mol Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 17/08/201 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA) Jo FINANÇAS O.F. DATA: / fo URBANISMO IM DATAL / po EDUC.CSATMA O pata fo fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [mm EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UMAS /24 / 22 /€ Acre EM?" DISCUSSÃO E VOTACÃO EM Z/ | 2/1! do! E A CÂMARA MUNIC'PAL DE PONTAL DO PARANÁ fas o), 4 , Estudo do Paraná C 0 Oficio nº038/2015-1L Pontal do Paraná. 09 de setembro de 20/53 | Exmo, Sr. | EDGAR ROSSI | DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Parana. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo à Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os nºs 146 é | 047/2015, autografado por esta Presidência, para providência preceituada no Artigo 53! du lei! | Orgânica do Município, Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Sulicitantes | Camara Municipal de Pontal do Parana N. Procesgo: 20773S/B9/2015 Protoccizdo em: WS/02/2015 Assunto. ...:Informacas Sub-gssunto:Geral | Sumula.....tProjetos de Lei 046 = 047/20 15- Df. v38/29015 Atençciosame OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná tos Art. 3º - AO bem público imóvel objeto desta Lei, é atribuido o valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) com base no Laudo de Avaliação, parte integrante e inseparável desta Lei. Art. 4º - A alienação do bem de que trata o artigo anterior será efetuada na forma de licitação modalidade de Concorrência Pública, nos termos dos artigos 17, inciso |, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Art. 5º - Por força da presente Lei, fica autorizado a baixa e consequente despatrimoniação deste bem público imóvel, junto ao Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Art. 6º - As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública de doação, correrão à conta da donatária. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Setembro de 2015. OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº057/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, rasante qe QUIS SOIS Mena Da DS ER Data de Protocolo 25 US 7015 Senhores(as) Vereadores (as), Inpreatato” Nor: Noga Assumo Emenda Anteprojeto nº 057 Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário seyuints emenda ao anteprojeto de lei nº057/2015 Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 2º do Anteprojeto de Lei nº057/2015, com a seguinte redação: “Art.2º. Parágrafo Único. Os recursos angariados com a alienação do bem imóvel de que trata esta Lei, serão destinados a investimentos em melhorias do sistema viário do Municipio de Pontal do Paraná." ss0es 25 de agosto de 2015. A / 71 Veresodn Marcelo fião 4 Ta T DETIES alicn AM Baees Vereadora Nega frdador “Av Beira MacS/No Pomal do Sul- Fone/Fax: d 1-3455-8953 CER 83455-000 - Poutal do Pavága Porudi- Brasil Tre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Í À Ofício nº. 199/2015 - GAB Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2015. fa ÂMARA MENOR E DE DPONTAL DO PR ae Processo nº U63620]S Hora 129 Sea e Dma de Protocolo [708 2015 E | Interessado Poder Exccunivo e | assumo Or. 1992015 - GAB | Assunto: Encaminha Mensagem n.º 052/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 052/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Porto Fino”. Aproveitamos a oportunidade para exlernar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Sta PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL . Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail - prefeitura pontaldoparana.pr gov.br Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 052/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Porto Fino." Ressalto que o imóvel não possui serventia ao Município, não sendo utilizado há muito tempo, de forma que, sua venda trará beneficios, bem como economia, Os recursos angariados com a alienação, trarão beneficios a toda a população, uma vez que serão investidos em despesas de capital, como recuperação de ruas, asfaltamentos, reformas e finalização de obras. Tal solicitação se faz necessária para que possa ser realizado procedimento licitatório para o leilão do referido imóvel, objeto da matricula nº 26.227. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. aê ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonciFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturad pontaldoparana,pr.gov.br Balneário do Prala do Losto — Pontal do Paraná - PR a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (e GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Porto Fino”. Art. 1º - Fica alterada a destinação da área pública destinada a Lazer para fins de Uso Dominial - Balneário Porto Fino. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área destinada a Lazer, da planta “Balneário Porto Fino”, situado no Município de Pontal do Paraná, medindo 105,00 metros de frente para o lado impar das rua Alexandria, tendo 60,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados; confrontando pela lateral direita, de quem da rua olha o imóvel, com a quadra nº 18, pela lateral esquerda com a quadra nº 17; tendo 105,00 metros de largo na linha de fundos, onde confronta com a rua projetada; de formato regular, perfazendo a área total de 6.300,00 m?. Distando 25,50 metros da esquina com a Rua Antuérpia. Inscrição Imobiliária nº 02.04.095.0330.001.01.01. Matricula nº 26.227, Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art, 114, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar o bem imóvel citado acima, o qual compõem o patrimônio municipal, para que o recurso seja empregado no orçamento municipal para despesas de capital. Art. 3º - Ao bem público imóvel objeto desta Lei, é atribuído o valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) com base no Laudo de Avaliação, parte integrante e inseparável desta Lei. Art. 4º - À alienação do bem de que trata o artigo anterior será efetuada na forma de licitação modalidade de Concorrência Pública, nos termos dos artigos 17, inciso |, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Art. 5º - Por força da presente Lei, fica autorizado a baixa e consequente despatrimoniação deste bem público imóvel, junto ao Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Art. 6º - As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública de doação, correrão à conta da donatária. E [as Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0*+41) 3972-7000 EMail : profeiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário do Praia do Loste = Pontal do Paraná - PR TP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Uno! Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2015. DGAR ROSSI Prefeito Municipal SANTOS LUIZ LOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiário Rodovia PR 407 — Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"47 ) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.prgov br Bainoário da Praia de Losts - Pontal do Paraná - PR f A. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Comissão de Avaliação de Bens e Imóveis ed Portaria Nº 200, de 01 de Outubro de 2014 Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2015 Laudo de Avaliação: 001/15 Referente: Protocolo Nº 5402/2015 — Solicitação de providências para mudança de destinação de área — Of. 079/15 - SMHAF Matricula nº 26.227 — Registro de Imóveis de Matinhos - PR Imóvel: Área de Lazer, da planta “Balneário Porto Fino", situado no Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos; medindo 105,00 metros de frente para o lado impar da Rua Alexandria, tendo 80,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados; confrontando-se pela lateral direita, de quem da rua olha o imóvel, com a quadra nº 18, pela lateral esquerda com a quadra nº 17; tendo 105,00 de largura na linha de fundos, onde confronta com uma rua projetada; de formato retangular, perfazendo uma área total de 6.300,00 m?. Distando 25,50 metros da esquina com a Rua Antuérpia. - Inscrição Imobillária nº 02.04.095.0330.001.01.01 - Cadastro Municipal nº 57.597-0 Avaliação do imóvel: R$ 1.260.000,00 - Um milhão, duzentos e sessenta mil reais. Cálculo com base no valor médio do metro quadrado na região. dida /. Renato Suba | à Presidente da cois* A Portaria 200/14 / , V/A 7 BO si, do Rodovia Pr 407 - km19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 e-mail: prefeituraGipontaldoparana pr.qgov.br” Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 5. HM fa Diva Vas elas Ss >! j OR SF SI e Cad CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR REGISTRO DE IMÓVEIS -Matinhos - Paraná Rua Dr. Roquo Vemalha, 215 - Centro - CEP 83.250-000 - Fane: (41) 3453-1001 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO Flcha:t RubricaY Matrícula n.º 26.227 Matinhos, 18 de Setembro de 2007 IMÓVEL: Área de Lazer, da planta "BALNEÁRIO PORTO FINO", situado no Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos- PR; medindo 105,00 metros de frente para O lado (mpar da rua Alexandria, tendo 60,00 metros de extensão da frente nos fundos, em ambos PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa Jurídica de direito público, CNPJ 76.017,458/000]-15, com sede em Paranaguá-PR. - ) REGISTRO ANTERIOR: Mutrícula n.º 37.829, da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR OT““RVAÇÃO: es omissões quanto a perfeita caracterização do Imóvel, foram supridas pelos partes no título que originou s presente mula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais R.1-26.227, de 18 de Setembro de 2007. PROTOCOLO: Nº 47.150 de 08/08/2007. INCORPORAÇÃO DE PATRIMONIO. A requerimento firmado em data de 20/04/2007 e conforme Decretos n.ºs 2353, de 18/09/2006 e 2589, de 24/07/2007, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paranã, através do Prefeito Municipal, Sr. Rudisney Gimenes e da Secretária Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, Sr. Joyco Arnújo Dal'Stella Costa * considerando o contido na Lei Municipal n.º 418/03 e na Lei Complementar Estadual nº 56, de 18/02/1991, que dispõe sobre e criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, especialmente em seu artigo 11, procede-se a esto registro para fazer constar que 0 imável objeto d presenta PAR NÁ, CNPJ 01,609.843/0001-5Ê Prais : Leste, Pontal do Paraná-PR VRC), O referido é verdade e dou fé, lo Gabriel Simas, 675, Balneário CERTIFICO que o presente documento é fiel expressão dos registros existentesno Registro de Imóveis de Matinhos- Paraná, conformedispõeo art. 19, da Lei 6.015/73. O referido é verdadee doufé. Matinhos, 15 de junho de 2015. Emolumentos: 01 Certidão... 01 Selo Funarpen, 01 FUNREJUS (25%). Total: R$ 18,00 R$ 11,20 - 67,00 VRC FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº rCeAO . DáiaM . T|SRO, Controle: JpKUg . oZN4 Consulte este selo em http:llwww.funarpen.com.br ne tida por MADOLIM “CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS** “Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer altera ão será considerada fraude" vê ALCESTE HAS DE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 200, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Súmula: “Designa Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, e dá outras providencias”, O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o estabelecido na letra “e” do item Il do artigo 86 da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º — Designar os servidores Silvane de Fátima Oliveira Pain, Rosangela Ayeda Begales, Renato Suba, Vinicius Carli e Marcia Mary do Nascimento Mesquita para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para Recebimento e Avaliação provisório e definitivo de bens móveis. Art, 2º — Designar os servidores Renato Suba, Rosangela Ayeda Begales, Silvane de Fátima Oliveira Pain, Vinicius Carli e Marcia Mary do Nascimento Mesquita, para sob a presidência do primeiro, constituirem Comissão para Recebimento e Avaliação provisório e definitivo de bens imóveis. Art. 3º — A comissão procederá ao levantamento e inventário do patrimônio municipal, apontando medidas a serem tomadas para a melhor conservação dos bens. Art. 4º — A Comissão emitirá termos de aceitação provisória e definitiva de bens móveis e imóveis adquiridos ou incorporados pela Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná. Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 FonoiFAX (41) 2972-7000 EMail: profoituraPpontaldoparana.prgov Br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR > A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mt] Art. 5º - A Comissão tem como área de competência a avaliação dos bens móveis e imóveis do Município, tanto para, incorporações, doações, leilões ou baixas do Patrimônio Municipal, bem como, avaliação dos imóveis que incidam o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, mediante ato oneroso “inter-vivos”. Art. 6º- À avaliação de Imóveis para locação, concessão ou permissão de uso pelo Executivo Municipal. Art. 7º — Fica autorizada a Comissão utilizar-se dos recursos disponíveis para a execução dos serviços, podendo requisitar equipamentos, pessoal e contratação especializada quando for o caso, para a resolução dos assuntos que lhe forem submetidos. Art. 8º. — Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria 024 de 03 de janeiro de 2013, 207 de 15 de maio de 2013, 233 de 26 de junho de 2013, 359 de 20 de novembro de 2013 e 092 de 28 de março de 2014.. Art. 9º - Dê-se ciência, Art. 10º — Publique-se. Murilo Bittenco fora obrinho gar Rossi Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 Fono!FAX (41) 3972-7000 EMail: profoiturafpontaldoparana pr gov br Balnoário do Prala de Lesta - Pontal do Paraná - PR “CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fas Estado do Paraná PARECER CAMARA MUNICIPAL DE MONTA po PAR “Ska - Proces . 17$ 2015 Hora s2s E Mensagem nº 57/2015 Data de Protesdlo. MUURSÇTS Anteprojeto de Lei nº Interessado Comissão de Justiça Assunto Parecer da mensagem nº 37 20]5 Autor: Executivo Municipal Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no valor de RS 28.327,83 € a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente no Municipio”. Cabe-nos agora, analisar a matéria, Ao fazê-lo, não constatamos qualquer irregularidade que atente ao contido na Lei Orgânica e regimento Interno do Município, bem como a Constituição Estadual, Federal e demais Leis esparsas. Estando regular o processo. Opinamos pela tramitação, E 0 nosso parecer. Pontal do Paraná. |$ de agosto de 2015, Ivo [Theodoroviez Diretor Jurídico Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bu Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO AUTOR: Executivo SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial , no valor de 28.327,83, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio". !- Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il - Análise Tal solicitação visa a Criação de dotação Orçamentária para a devolução de saldo remanescente do convênio 808809/2014- XIX camacho - Festa do camarão e do Chope com o Ministério do turismo . Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei, & demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a fécnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico. Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da Administração Municipal, HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 20 de agosto de 2015. Pontal do Sul — Fone 3455-8950 Pontal do Paraná “CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 21 de agosto de 2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão, Estiveram presentes os Se: Simões . nhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Sala das Comissões, 21 de agosto de 2015) elator Pontal do Sul — Fone (047) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº ........... MENSAGEM Nº 52/2015 AUTOR: Executivo SÚMULA; “Altera a destinação da área pública destinada a laser para Bem de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no bal, Porto fino ”. |- Relatório: É importante o referido projeto haja vistas que com os recursos obtidos com a alienação do bem, reverte em beneficio da população , tais como asfaltamento recuperação de rua, enfim melhorias a comunidade. Il - Análise Esta comissão foi em loco para verificar, realmente é uma área que terá pouca destinação pelo poder público, é muito pequeno para Campo de futebol, escolas posto de saúde já tem no bairro no outro lado da PR 412, praça já existe no Bal, Porto Fino, e se fizesse mais uma iria atender um contingente reduzido de moradores haja vistas se tratar de um condominio fechado. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei, No locante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder executivo propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria estã apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da Administração Municipal, III Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar, Por isso, voto pela sua tramitação. Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sala das Sessões, 20 de agosto de 2015 Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 21 de agosto de 2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sala das Comissões, 21 Presidente as Relator Membro Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná