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materia nº 57/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 57 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaAltera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial, para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Porto Fino.
native_id1313

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 19

fe cadê
Mensagem Nº 052/2
o: 0636/2015
Decreto: Resolução:
Emenda: “Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem dé
Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Port
Fino.”
Mol
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 17/08/201
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA) Jo
FINANÇAS O.F. DATA: / fo
URBANISMO IM DATAL / po
EDUC.CSATMA O pata fo fo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [mm
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UMAS /24 / 22 /€ Acre
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CÂMARA MUNIC'PAL DE PONTAL DO PARANÁ
fas o), 4
, Estudo do Paraná C 0
Oficio nº038/2015-1L Pontal do Paraná. 09 de setembro de 20/53
| Exmo, Sr. |
EDGAR ROSSI |
DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Parana.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo à Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os nºs 146 é |
047/2015, autografado por esta Presidência, para providência preceituada no Artigo 53! du lei!
| Orgânica do Município,
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Sulicitantes |
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Procesgo: 20773S/B9/2015
Protoccizdo em: WS/02/2015
Assunto. ...:Informacas
Sub-gssunto:Geral
|
Sumula.....tProjetos de Lei 046 = 047/20
15- Df. v38/29015
Atençciosame
OSEIAS LEAL
Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
tos Art. 3º - AO bem público imóvel objeto desta Lei, é atribuido o valor de
R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) com base
no Laudo de Avaliação, parte integrante e inseparável desta Lei.
Art. 4º - A alienação do bem de que trata o artigo anterior será
efetuada na forma de licitação modalidade de Concorrência Pública, nos termos
dos artigos 17, inciso |, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º - Por força da presente Lei, fica autorizado a baixa e
consequente despatrimoniação deste bem público imóvel, junto ao Setor de
Patrimônio da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 6º - As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura
pública de doação, correrão à conta da donatária.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 09 de Setembro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº057/2015
Excelentissimo Senhor Presidente, rasante qe QUIS SOIS Mena Da DS ER
Data de Protocolo 25 US 7015
Senhores(as) Vereadores (as), Inpreatato” Nor: Noga
Assumo Emenda Anteprojeto nº 057
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso
de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário
seyuints emenda ao anteprojeto de lei nº057/2015
Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 2º do
Anteprojeto de Lei nº057/2015, com a seguinte
redação:
“Art.2º.
Parágrafo Único. Os recursos angariados com a
alienação do bem imóvel de que trata esta Lei,
serão destinados a investimentos em melhorias
do sistema viário do Municipio de Pontal do
Paraná."
ss0es 25 de agosto de 2015.
A /
71
Veresodn Marcelo fião 4 Ta T
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alicn AM Baees
Vereadora Nega frdador
“Av Beira MacS/No Pomal do Sul- Fone/Fax: d 1-3455-8953
CER 83455-000 - Poutal do Pavága Porudi- Brasil
Tre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Í
À
Ofício nº. 199/2015 - GAB Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2015.
fa ÂMARA MENOR E DE DPONTAL DO PR ae
Processo nº U63620]S Hora 129 Sea e
Dma de Protocolo [708 2015 E |
Interessado Poder Exccunivo e
| assumo Or. 1992015 - GAB |
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 052/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
052/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área pública
destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena
bem imóvel no Balneário Porto Fino”.
Aproveitamos a oportunidade para exlernar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Sta
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL .
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail - prefeitura pontaldoparana.pr gov.br
Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 052/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial
para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Porto Fino."
Ressalto que o imóvel não possui serventia ao Município, não sendo
utilizado há muito tempo, de forma que, sua venda trará beneficios, bem como economia,
Os recursos angariados com a alienação, trarão beneficios a toda a
população, uma vez que serão investidos em despesas de capital, como recuperação de
ruas, asfaltamentos, reformas e finalização de obras.
Tal solicitação se faz necessária para que possa ser realizado
procedimento licitatório para o leilão do referido imóvel, objeto da matricula nº 26.227.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
aê ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonciFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturad pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário do Prala do Losto — Pontal do Paraná - PR
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
(e GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação da área pública
destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial
para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel
no Balneário Porto Fino”.
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área pública destinada a Lazer para
fins de Uso Dominial - Balneário Porto Fino. A referida área tem as seguintes
coordenadas:
— Área destinada a Lazer, da planta “Balneário Porto Fino”, situado no
Município de Pontal do Paraná, medindo 105,00 metros de frente para o lado impar das
rua Alexandria, tendo 60,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os
lados; confrontando pela lateral direita, de quem da rua olha o imóvel, com a quadra nº
18, pela lateral esquerda com a quadra nº 17; tendo 105,00 metros de largo na linha de
fundos, onde confronta com a rua projetada; de formato regular, perfazendo a área total
de 6.300,00 m?. Distando 25,50 metros da esquina com a Rua Antuérpia. Inscrição
Imobiliária nº 02.04.095.0330.001.01.01. Matricula nº 26.227,
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art, 114, inciso |,
da Lei Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar o
bem imóvel citado acima, o qual compõem o patrimônio municipal, para que o recurso
seja empregado no orçamento municipal para despesas de capital.
Art. 3º - Ao bem público imóvel objeto desta Lei, é atribuído o valor de R$
1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) com base no Laudo de
Avaliação, parte integrante e inseparável desta Lei.
Art. 4º - À alienação do bem de que trata o artigo anterior será efetuada na
forma de licitação modalidade de Concorrência Pública, nos termos dos artigos 17, inciso
|, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
Art. 5º - Por força da presente Lei, fica autorizado a baixa e consequente
despatrimoniação deste bem público imóvel, junto ao Setor de Patrimônio da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 6º - As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura
pública de doação, correrão à conta da donatária. E
[as
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0*+41) 3972-7000 EMail : profeiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário do Praia do Loste = Pontal do Paraná - PR
TP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Uno!
Art. 7º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2015.
DGAR ROSSI
Prefeito Municipal
SANTOS LUIZ
LOS KREZINSKI
Procurador Geral
Secretário Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiário
Rodovia PR 407 — Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"47 ) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.prgov br
Bainoário da Praia de Losts - Pontal do Paraná - PR
f
A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Comissão de Avaliação de Bens e Imóveis
ed Portaria Nº 200, de 01 de Outubro de 2014
Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2015
Laudo de Avaliação: 001/15
Referente: Protocolo Nº 5402/2015 — Solicitação de providências para mudança de destinação de área —
Of. 079/15 - SMHAF
Matricula nº 26.227 — Registro de Imóveis de Matinhos - PR
Imóvel: Área de Lazer, da planta “Balneário Porto Fino", situado no Município de Pontal do Paraná,
Comarca de Matinhos; medindo 105,00 metros de frente para o lado impar da Rua Alexandria, tendo
80,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados; confrontando-se pela lateral direita,
de quem da rua olha o imóvel, com a quadra nº 18, pela lateral esquerda com a quadra nº 17; tendo
105,00 de largura na linha de fundos, onde confronta com uma rua projetada; de formato retangular,
perfazendo uma área total de 6.300,00 m?. Distando 25,50 metros da esquina com a Rua Antuérpia.
- Inscrição Imobillária nº 02.04.095.0330.001.01.01
- Cadastro Municipal nº 57.597-0
Avaliação do imóvel: R$ 1.260.000,00 - Um milhão, duzentos e sessenta mil reais.
Cálculo com base no valor médio do metro quadrado na região.
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Renato Suba |
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Presidente da cois* A
Portaria 200/14
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Rodovia Pr 407 - km19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 e-mail: prefeituraGipontaldoparana pr.qgov.br”
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
REGISTRO DE IMÓVEIS -Matinhos - Paraná
Rua Dr. Roquo Vemalha, 215 - Centro - CEP 83.250-000 - Fane: (41) 3453-1001
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Flcha:t RubricaY
Matrícula n.º 26.227 Matinhos, 18 de Setembro de 2007
IMÓVEL: Área de Lazer, da planta "BALNEÁRIO PORTO FINO", situado no Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos-
PR; medindo 105,00 metros de frente para O lado (mpar da rua Alexandria, tendo 60,00 metros de extensão da frente nos fundos, em ambos
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa Jurídica de direito público, CNPJ 76.017,458/000]-15, com sede em
Paranaguá-PR. - )
REGISTRO ANTERIOR: Mutrícula n.º 37.829, da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR
OT““RVAÇÃO: es omissões quanto a perfeita caracterização do Imóvel, foram supridas pelos partes no título que originou s presente
mula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais
R.1-26.227, de 18 de Setembro de 2007.
PROTOCOLO: Nº 47.150 de 08/08/2007. INCORPORAÇÃO DE PATRIMONIO. A requerimento firmado em data de 20/04/2007 e
conforme Decretos n.ºs 2353, de 18/09/2006 e 2589, de 24/07/2007, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paranã,
através do Prefeito Municipal, Sr. Rudisney Gimenes e da Secretária Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, Sr. Joyco Arnújo
Dal'Stella Costa * considerando o contido na Lei Municipal n.º 418/03 e na Lei Complementar Estadual nº 56, de 18/02/1991, que dispõe
sobre e criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, especialmente em seu artigo 11, procede-se a esto registro para
fazer constar que 0 imável objeto d presenta
PAR NÁ, CNPJ 01,609.843/0001-5Ê
Prais : Leste, Pontal do Paraná-PR
VRC), O referido é verdade e dou fé,
lo Gabriel Simas, 675, Balneário
CERTIFICO que o presente documento é fiel expressão dos registros existentesno Registro de Imóveis de
Matinhos- Paraná, conformedispõeo art. 19, da Lei 6.015/73.
O referido é verdadee doufé. Matinhos, 15 de junho de 2015.
Emolumentos:
01 Certidão...
01 Selo Funarpen,
01 FUNREJUS (25%).
Total: R$ 18,00
R$ 11,20 - 67,00 VRC
FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº rCeAO . DáiaM . T|SRO, Controle: JpKUg . oZN4
Consulte este selo em http:llwww.funarpen.com.br
ne tida por MADOLIM
“CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS**
“Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer altera ão será considerada fraude"
vê
ALCESTE HAS DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 200, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
Súmula: “Designa Comissão Municipal
para Recebimento e Avaliação de Bens
Móveis e Imóveis, e dá outras
providencias”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o estabelecido na letra
“e” do item Il do artigo 86 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º — Designar os servidores Silvane de Fátima Oliveira Pain, Rosangela Ayeda
Begales, Renato Suba, Vinicius Carli e Marcia Mary do Nascimento Mesquita para sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão para Recebimento e Avaliação provisório e
definitivo de bens móveis.
Art, 2º — Designar os servidores Renato Suba, Rosangela Ayeda Begales, Silvane
de Fátima Oliveira Pain, Vinicius Carli e Marcia Mary do Nascimento Mesquita, para sob a
presidência do primeiro, constituirem Comissão para Recebimento e Avaliação provisório e
definitivo de bens imóveis.
Art. 3º — A comissão procederá ao levantamento e inventário do patrimônio
municipal, apontando medidas a serem tomadas para a melhor conservação dos bens.
Art. 4º — A Comissão emitirá termos de aceitação provisória e definitiva de bens
móveis e imóveis adquiridos ou incorporados pela Prefeitura do Municipio de Pontal do
Paraná.
Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 FonoiFAX (41) 2972-7000 EMail: profoituraPpontaldoparana.prgov Br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
> A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mt]
Art. 5º - A Comissão tem como área de competência a avaliação dos bens móveis e
imóveis do Município, tanto para, incorporações, doações, leilões ou baixas do Patrimônio
Municipal, bem como, avaliação dos imóveis que incidam o Imposto Sobre Transmissão de
Bens Imóveis, mediante ato oneroso “inter-vivos”.
Art. 6º- À avaliação de Imóveis para locação, concessão ou permissão de uso pelo
Executivo Municipal.
Art. 7º — Fica autorizada a Comissão utilizar-se dos recursos disponíveis para a
execução dos serviços, podendo requisitar equipamentos, pessoal e contratação
especializada quando for o caso, para a resolução dos assuntos que lhe forem submetidos.
Art. 8º. — Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário em especial a Portaria 024 de 03 de janeiro de 2013, 207 de 15 de maio de 2013,
233 de 26 de junho de 2013, 359 de 20 de novembro de 2013 e 092 de 28 de março de
2014..
Art. 9º - Dê-se ciência,
Art. 10º — Publique-se.
Murilo Bittenco fora obrinho gar Rossi
Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal
Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 Fono!FAX (41) 3972-7000 EMail: profoiturafpontaldoparana pr gov br
Balnoário do Prala de Lesta - Pontal do Paraná - PR
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
fas Estado do Paraná
PARECER
CAMARA MUNICIPAL DE MONTA po PAR “Ska -
Proces . 17$ 2015 Hora s2s E
Mensagem nº 57/2015 Data de Protesdlo. MUURSÇTS
Anteprojeto de Lei nº Interessado Comissão de Justiça
Assunto Parecer da mensagem nº 37 20]5
Autor: Executivo Municipal
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir
crédito adicional especial, no valor de RS 28.327,83 €
a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente no Municipio”.
Cabe-nos agora, analisar a matéria,
Ao fazê-lo, não constatamos qualquer irregularidade que atente ao contido na Lei
Orgânica e regimento Interno do Município, bem como a Constituição Estadual, Federal e
demais Leis esparsas.
Estando regular o processo. Opinamos pela tramitação,
E 0 nosso parecer.
Pontal do Paraná. |$ de agosto de 2015,
Ivo [Theodoroviez
Diretor Jurídico
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bu Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial , no valor de 28.327,83, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio".
!- Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il - Análise
Tal solicitação visa a Criação de dotação Orçamentária para a devolução de saldo remanescente do
convênio 808809/2014- XIX camacho - Festa do camarão e do Chope com o Ministério do turismo .
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Executivo tem competência
para propor o presente projeto de Lei,
& demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a fécnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da Administração Municipal,
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2015.
Pontal do Sul — Fone
3455-8950 Pontal do Paraná
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 21 de agosto de 2015,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão,
Estiveram presentes os Se:
Simões .
nhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Sala das Comissões, 21 de agosto de 2015)
elator
Pontal do Sul — Fone (047) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº ...........
MENSAGEM Nº 52/2015
AUTOR: Executivo
SÚMULA; “Altera a destinação da área pública destinada a laser para Bem de Uso Dominial para fins de
Uso Dominial e aliena bem imóvel no bal, Porto fino ”.
|- Relatório: É importante o referido projeto haja vistas que com os recursos obtidos com a alienação do
bem, reverte em beneficio da população , tais como asfaltamento recuperação de rua, enfim
melhorias a comunidade.
Il - Análise
Esta comissão foi em loco para verificar, realmente é uma área que terá pouca destinação pelo poder
público, é muito pequeno para Campo de futebol, escolas posto de saúde já tem no bairro no outro lado da
PR 412, praça já existe no Bal, Porto Fino, e se fizesse mais uma iria atender um contingente reduzido de
moradores haja vistas se tratar de um condominio fechado.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Executivo tem competência
para propor o presente projeto de Lei,
No locante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder executivo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria estã apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da Administração Municipal,
III Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juizo de cada parlamentar,
Por isso, voto pela sua tramitação.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2015
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 21 de agosto de 2015,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Sala das Comissões, 21
Presidente as
Relator Membro
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná

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