| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | Desafeta a Avenida Plínio Tourinho, no trecho compreendido pela rua Paulina Dias Sabino e Rua Madre Tereza, no Balneário Condomínios e Residências, neste Município, de bem de uso comum do povo para bem de uso dominial. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 054/20 Processo: 0637/2015 Anteprojeto de Decreto: Resolução: Emenda: “Desafeta a Avenida Plinio Tourinho, no trecho com reendido pela a Paulina Dias Sabino e Rua Madre Tereza, no Balneário ndomínios e idências, m icípio, de bem de uso comum do povo para bem de uso dominial.” Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 17/08/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJ.R DATA: | fo FINANÇAS O.F. DATA So URBANISMOLM DATA: So Jo EDUC.CSATMA DATA! do os. ——————————————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA ES EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | mos o a EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | / DOSES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e. Estado do Paraná Of. 006/16- DL. Pontal do Paraná, em 03 de março de 2016. Exma Sr. DÉBORA DOMINGUES SOARES MD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal. Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº 058/15. Senhora Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Urbanismo e Infraestrutura. Municipal, a cópia na integra do Processo Legislativo nº 637/15, apresentado em 17/08/15, - contendo 10 páginas o Anteprojeto de Lei sob o nº 058/15, de autoria do Poder Executivo, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente ) Ed in dbluddares Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA! GABINETE DO PREFEITO a pe Ofício nº 206/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de julho de 2015. | CAMARA MINICIPAE DE POS TA IO Paes pa Processo nº 00372015 Hora Rx aa t1 52 Assunto: Of 206 2015 - GAB Data de Prorocolo: 1708-2015 | ; Interessado Poder Exccurno e | Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2015 Senhor Presidente; Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 054/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta a Avenida Plínio Tourinho, no trecho compreendido pela rua Paulina Dias Sabino e Rua Madre Tereza, no Balneário Condominios e Residências, neste Municipio, de bem de uso comum do povo para bem de uso dominial.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná DP | Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'“41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana or.gov.br Balnaário do Praia do Losto — Pontal do Paraná - PR Era PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN; RE.| GABINETE DO PREFEITO Temas MENSAGEM Nº 054/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Desafeta a Avenida Plínio Tourinho, no trecho compreendido pela rua Paulina Dias Sabino e Rua Madre Tereza, no Balneário Condominios e Residências, neste Município, de bem de uso comum do povo para bem de uso dominial" Tal solicitação se faz necessário em razão da largura extensa da Avenida Plínio Tourinho localizada entre as quadras do loteamento Condomínios e Residências, e como houveram invasões sobre a mesma faz-se necessário a criação de lotes para a devida regularização fundiária e utilização de equipamentos públicos. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 20 de julho de 2015, /. PREFEITO 2 Rodovia Pr 407 -km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana pr gov br Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI SÚMULA: “Desafeta a Avenida Plínio Tourinho, no trecho compreendido pela rua Paulina Dias Sabino e Rua Madre Tereza, no Balneário Condomínios e Residências, neste Município, de bem de uso comum do povo para bem de uso dominial.” Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo os lotes que especifica: IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho designado pelo n.º 25 (vinte e cinco), adjacente à quadra “E” (E), da Planta “CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar denominado “Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Município de Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações: de formato triangular, medindo 5,80 metros de frente para a Avenida Izaul Lopes Gomes, na lateral direita, de quem da referida avenida observa o imóvel, mede 60,00 metros, e confronta com os lotes nºs 24 e 01 da quadra “E"; e na lateral esquerda, onde mede 59,98 metros, confronta com a Avenida Plinio Tourinho, com a qual faz esquina, perfazendo uma área total do lote de 173,64 m?, sem benfeitorias; situado do lado impar do arruamento, IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho designado pelo n.º 25 (vinte e cinco), adjacente à quadra “F” (F), da Planta “CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar denominado “Marquinha e Lages”, em Praia de Leste, deste Município de Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações: de formato irregular, medindo 13,04 metros de frente para a Rua Irmã Dulce, na lateral direita, de quem da referida rua observa o Imóvel, mede 30,00 metros, e confronta com o lote n.º 24 da quadra F; na lateral esquerda, onde mede 29,99 metros, confronta com a Avenida Plinio Tourinho, com a qual faz esquina; e na linha de fundos, onde mede 10,15 metros, confronta com futuro lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho, designado pelo nº 26, perfazendo uma área total do lote de 347,34 m?, sem benfeitorias; situado do lado impar do arruamento. IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho designado pelo n.º 26 (vinte e seis), adjacente à quadra “F” (F), da Planta “CONDOMINIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE", situado no lugar denominado “Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Município de Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações: Rodovia Pr 407 —km 18 - CEP 83255-000 FonslFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana.pr gov .br Balneário do Praia do Losto — Pontal do Paraná « PR CU Fe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO VI. de formato irregular, medindo 7,25 metros de frente para a Avenida Izaul Lopes Gomes, na lateral direita, de quem da referida avenida observa O imóvel, mede 29,99 metros, e confronta com a Avenida Plínio Tourinho, com a qual faz esquina; na lateral esquerda, onde mede 30,00 metros, confronta com o lote nº 01 de quadra “F"; e na linha de fundos, onde mede 10,15 metros, confronta com futuro lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho, designado pelo n.º 25, perfazendo uma área total do lote de 260,52 m?, sem benfeitorias; situado do lado par do arruamento. IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plinio Tourinho designado pelo n.º 25 (vinte e cinco), adjacente à quadra “G" (G), da Planta “CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar denominado "Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Municipio de Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações: de formato irregular, medindo 20,00 metros de frente para a Rua Paulina Dias Sabino, na lateral direita, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 30,00 metros, e confronta com o lote n.º 24 da quadra G; na lateral esquerda, onde mede 29,99 metros, confronta com a Avenida Plinio Tourinho, com a qual faz esquina; e na linha de fundos, onde mede 17,10 metros, confronta com futuro lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plinio Tourinho, designado pelo n.º 26, perfazendo uma área total do lote de 555,76 m?, sem benfeitorias, situado do lado impar do arruamento. IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho designado pelo n.º 26 (vinte e seis), adjacente à quadra “G” (G), da Planta “CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar denominado “Marquinha e Lages”, em Praia de Leste, deste Município de Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações: de formato irregular, medindo 14,20 metros de frente para a Rua Irmã Dulce, na lateral direita, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 29,99 metros, e confronta com a Avenida Plínio Tourinho, com a qual faz esquina; na lateral esquerda, onde mede 30,00 metros, confronta com o lote n.º 01 de quadra “G", e na linha de fundos, onde mede 17,10 metros, confronta com futuro lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho, designado pelo n.º 25, perfazendo uma área total do lote de 468,94 mz, sem benfeitorias: situado do lado par do arruamento. IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plinio Tourinho designado pelo n.º 21 (vinte e um), adjacente à quadra “I" (i), da Planta “CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar denominado “Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Município de Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações: de formato irregular, medindo 11,25 metros de frente para a Rua Salvador Dali, na lateral direita, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 60,05 metros, e confronta com a Avenida Plinio Tourinho, com a qual faz esquina; na lateral esquerda, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes nº: 20 e 01 da quadra “” (i); e na linha de fundos, onde mede 6,01 metros confronta com a Rua Rubens 4 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonciFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontalda mio ov.br Balneário do Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO VII. VII, Paíva, perfazendo uma área total do lote de 517,41 m?, sem benfeitorias; situado do lado ímpar do arruamento. IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plinio Tourinho designado pelo n.º 21 (vinte e um), adjacente à quadra “J” (J), da Planta “CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE", situado no lugar denominado "Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Municipio de Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações: de formato irregular, medindo 17,53 metros de frente para a Rua Carlos Lamarca, na lateral direita, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 60,05 metros, e confronta com a Avenida Plínio Tourinho, com a qual faz esquina; na lateral esquerda, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes nºs: 20 e 01 da quadra “J" (JJ; e na linha de fundos, onde mede 12,30 metros confronta com a Rua Salvador Dali, perfazendo uma área total do lote de 894,25 m?, sem benfeitorias; situado do lado impar do arruamento. IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho designado pelo n.º 21 (vinte e um), adjacente à quadra “K” (K), da Planta “CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar denominado “Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Município de Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações: de formato irregular, medindo 23,82 metros de frente para a Rua Luiz Braille, na lateral direita, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 60,05 metros, e confronta com a Avenida Plínio Tourinho, com a qual faz esquina; na lateral esquerda, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes nº* 20 e 01 da quadra “K" (K); e na linha de fundos, onde mede 18,58 metros confronta com a Rua Carlos Lamarca, perfazendo uma área total do lote de 1.271,09 m?, sem benfeitorias; situado do lado impar do arruamento. IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho designado pelo n.º 21 (vinte e um), adjacente à quadra “L” (L), da Planta “CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar denominado “Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Município de Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações: de formato irregular, medindo 24,32 metros de frente para a Avenida Izaul Lopes Gomes, na lateral direita, de quem da referida avenida observa o imóvel, mede 60,02 metros, e confronta com a Avenida Plínio Tourinho, com a qual faz esquina: na lateral esquerda, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes nº: 20 e 01 da quadra “L" (L); e na linha de fundos, onde mede 24,88 metros confronta com a Rua Luiz Braile, perfazendo uma área total do lote de 1.475,17 m? sem benfeitorias; situado do lado impar do arruamento. IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho designado pelo n.º 21 (vinte e um), adjacente à quadra “M” (M), da Planta “CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar denominado “Marquinha e Lages”, em Praia de Leste, deste Município de Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações: 5 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontalé a.pr.gov.br Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR = q “HA 7744 z E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA? á, Ro < 7ABINETE DO PREFEITO Soa Na) de formato irregular, medindo 23,61 metros de frente para a Rua Irmã Dulce, na lateral direita, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 60,02 metros, e confronta com a Avenida Plinio Tourinho, com a qual faz esquina; na lateral esquerda, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes nºs 20 e 01 da quadra “M" (M); e na linha de fundos, onde mede 24,18 metros confronta com a Avenida Izaul Lopes Gomes, perfazendo uma área total do lote de 1.432,89 m?, sem benfeitorias; situado do lado impar do arruamento, XI. IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho designado pelo n.º 21 (vinte e um), adjacente à quadra “N” (N), da Planta “CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE", situado no lugar denominado "Marquinha e Lages”, em Praia de Leste, deste Município de Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações: de formato irregular, medindo 22,94 metros de frente para a Rua Paulina Dias Sabino, na lateral direita, de quem da referida rua observa O imóvel, mede 60,02 metros, e confronta com a Avenida Plinio Tourinho, com a qual faz esquina; na lateral esquerda, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes nºs: 20 e 01 da quadra “Mº (M); e na linha de fundos, onde mede 23,50 metros confronta com a Rua Irmã Dulce, perfazendo uma área total do lote de 1.392,31 m?, sem benfeitorias; situado do lado impar do arruamento. An, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de julho de 2015. e ROSSI Prefeito IRA SANTOS LUIZ GARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e suntos Fundiários E á o À Rodovia Pr 407 —km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Doontaldonarana, pr.gov br Balneário de Praia do Lesto = Pontal do Paraná « PR car: 253 OMEsS Syd VNDOVA vrE EEE 210 year yry SÍACO GHID] ivzi Av (O SIAGO Eidos VWZI Av -| ' z E | ITU To ATEvSO Tint vi ê a O E WSSVIAVT SUN pin VISVAT GU TESS w/o TWG SOAVA o eira Spank viva AMENA CrETE WIIBE JeTyA vor 2) SVIONOISA 3 “NOS OIMYSNTVR TYNIV OVSYNLIS CMI DOMINA CUMINTTINDIHO e DD 0 ERISAIEA VT IE MA Rin Estado do Paraná Of. 38/15- DL. Pontal do Paraná, em 21 de Agosto de 2015. Exmo Sp. VALDEVINO SIMÕES PERICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Anteprojetos de Lei sob os nºs 058, 060 e 061/15. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação os Anteprojetos de Lei sob os nºs 058, 060 e 061/15, de autoria do Poder Executivo. para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente ISMAÉL GER TES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprQhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bus Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 54/2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº 58/15 AUTOR: Executivo SÚMULA: “DESAFETA A Avenida Plinio Tourinho, no trecho compreendido pela rua Paulina Dias Sabino e Rua Madre Tereza, no Bal. Condomínios e Residências, neste municipio, de bem de uso comum do povo para bem de uso dominial *. |- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima ll - Analise Tal solicitação faz necessário em razão da largura extensa da Avenida Plinio Tourinho localizadas entre as quadras do loteamento em apreço e como houve invasões sobre a mesma faz-se necessário a criação de lotes para a devida regularização fundiária e utilização de equipamentos públicos. |Il- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o O Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico, Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da administração pública municipal. IH — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional | legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação, Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Po! Estado do Paraná Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro de 2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sala das Comissões, 24 de Membro Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná