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materia nº 58/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 58 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaDesafeta a Avenida Plínio Tourinho, no trecho compreendido pela rua Paulina Dias Sabino e Rua Madre Tereza, no Balneário Condomínios e Residências, neste Município, de bem de uso comum do povo para bem de uso dominial.
native_id1315

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 054/20 Processo: 0637/2015
Anteprojeto de Decreto: Resolução:
Emenda: “Desafeta a Avenida Plinio Tourinho, no trecho com reendido pela
a Paulina Dias Sabino e Rua Madre Tereza, no Balneário ndomínios e
idências, m icípio, de bem de uso comum do povo para bem de uso
dominial.”
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 17/08/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃOJ.R DATA: | fo
FINANÇAS O.F. DATA So
URBANISMOLM DATA: So Jo
EDUC.CSATMA DATA! do
os. ———————————————
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA ES
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | mos o a
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | / DOSES
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e. Estado do Paraná
Of. 006/16- DL.
Pontal do Paraná, em 03 de março de 2016.
Exma Sr.
DÉBORA DOMINGUES SOARES
MD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal.
Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº 058/15.
Senhora Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Urbanismo e Infraestrutura.
Municipal, a cópia na integra do Processo Legislativo nº 637/15, apresentado em 17/08/15, -
contendo 10 páginas o Anteprojeto de Lei sob o nº 058/15, de autoria do Poder Executivo, para
emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
)
Ed
in dbluddares
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA!
GABINETE DO PREFEITO
a
pe
Ofício nº 206/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de julho de 2015.
| CAMARA MINICIPAE DE POS
TA IO Paes pa
Processo nº 00372015 Hora Rx aa
t1 52
Assunto: Of 206 2015 - GAB
Data de Prorocolo: 1708-2015 | ;
Interessado Poder Exccurno e
|
Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2015
Senhor Presidente;
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
054/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta a Avenida Plínio Tourinho,
no trecho compreendido pela rua Paulina Dias Sabino e Rua Madre Tereza, no
Balneário Condominios e Residências, neste Municipio, de bem de uso comum do
povo para bem de uso dominial.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
DP |
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'“41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana or.gov.br
Balnaário do Praia do Losto — Pontal do Paraná - PR
Era PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN;
RE.| GABINETE DO PREFEITO
Temas
MENSAGEM Nº 054/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Desafeta a Avenida Plínio Tourinho, no trecho compreendido pela rua Paulina Dias
Sabino e Rua Madre Tereza, no Balneário Condominios e Residências, neste
Município, de bem de uso comum do povo para bem de uso dominial"
Tal solicitação se faz necessário em razão da largura extensa da Avenida
Plínio Tourinho localizada entre as quadras do loteamento Condomínios e Residências, e
como houveram invasões sobre a mesma faz-se necessário a criação de lotes para a
devida regularização fundiária e utilização de equipamentos públicos.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 20 de julho de 2015,
/.
PREFEITO
2
Rodovia Pr 407 -km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Desafeta a Avenida Plínio Tourinho, no
trecho compreendido pela rua Paulina Dias Sabino
e Rua Madre Tereza, no Balneário Condomínios e
Residências, neste Município, de bem de uso
comum do povo para bem de uso dominial.”
Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo os lotes que especifica:
IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho
designado pelo n.º 25 (vinte e cinco), adjacente à quadra “E” (E), da Planta
“CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar
denominado “Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Município de
Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações:
de formato triangular, medindo 5,80 metros de frente para a Avenida Izaul Lopes
Gomes, na lateral direita, de quem da referida avenida observa o imóvel, mede
60,00 metros, e confronta com os lotes nºs 24 e 01 da quadra “E"; e na lateral
esquerda, onde mede 59,98 metros, confronta com a Avenida Plinio Tourinho,
com a qual faz esquina, perfazendo uma área total do lote de 173,64 m?, sem
benfeitorias; situado do lado impar do arruamento,
IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho
designado pelo n.º 25 (vinte e cinco), adjacente à quadra “F” (F), da Planta
“CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar
denominado “Marquinha e Lages”, em Praia de Leste, deste Município de
Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações:
de formato irregular, medindo 13,04 metros de frente para a Rua Irmã Dulce, na
lateral direita, de quem da referida rua observa o Imóvel, mede 30,00 metros, e
confronta com o lote n.º 24 da quadra F; na lateral esquerda, onde mede 29,99
metros, confronta com a Avenida Plinio Tourinho, com a qual faz esquina; e na
linha de fundos, onde mede 10,15 metros, confronta com futuro lote de terreno
oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho, designado pelo nº 26,
perfazendo uma área total do lote de 347,34 m?, sem benfeitorias; situado do lado
impar do arruamento.
IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho
designado pelo n.º 26 (vinte e seis), adjacente à quadra “F” (F), da Planta
“CONDOMINIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE", situado no lugar
denominado “Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Município de
Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações:
Rodovia Pr 407 —km 18 - CEP 83255-000 FonslFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana.pr gov .br
Balneário do Praia do Losto — Pontal do Paraná « PR
CU
Fe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VI.
de formato irregular, medindo 7,25 metros de frente para a Avenida Izaul Lopes
Gomes, na lateral direita, de quem da referida avenida observa O imóvel, mede
29,99 metros, e confronta com a Avenida Plínio Tourinho, com a qual faz esquina;
na lateral esquerda, onde mede 30,00 metros, confronta com o lote nº 01 de
quadra “F"; e na linha de fundos, onde mede 10,15 metros, confronta com futuro
lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho, designado
pelo n.º 25, perfazendo uma área total do lote de 260,52 m?, sem benfeitorias;
situado do lado par do arruamento.
IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plinio Tourinho
designado pelo n.º 25 (vinte e cinco), adjacente à quadra “G" (G), da Planta
“CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar
denominado "Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Municipio de
Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações:
de formato irregular, medindo 20,00 metros de frente para a Rua Paulina Dias
Sabino, na lateral direita, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 30,00
metros, e confronta com o lote n.º 24 da quadra G; na lateral esquerda, onde
mede 29,99 metros, confronta com a Avenida Plinio Tourinho, com a qual faz
esquina; e na linha de fundos, onde mede 17,10 metros, confronta com futuro lote
de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plinio Tourinho, designado pelo n.º
26, perfazendo uma área total do lote de 555,76 m?, sem benfeitorias, situado do
lado impar do arruamento.
IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho
designado pelo n.º 26 (vinte e seis), adjacente à quadra “G” (G), da Planta
“CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar
denominado “Marquinha e Lages”, em Praia de Leste, deste Município de
Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações:
de formato irregular, medindo 14,20 metros de frente para a Rua Irmã Dulce, na
lateral direita, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 29,99 metros, e
confronta com a Avenida Plínio Tourinho, com a qual faz esquina; na lateral
esquerda, onde mede 30,00 metros, confronta com o lote n.º 01 de quadra “G", e
na linha de fundos, onde mede 17,10 metros, confronta com futuro lote de terreno
oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho, designado pelo n.º 25,
perfazendo uma área total do lote de 468,94 mz, sem benfeitorias: situado do lado
par do arruamento.
IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plinio Tourinho
designado pelo n.º 21 (vinte e um), adjacente à quadra “I" (i), da Planta
“CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar
denominado “Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Município de
Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações:
de formato irregular, medindo 11,25 metros de frente para a Rua Salvador Dali, na
lateral direita, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 60,05 metros, e
confronta com a Avenida Plinio Tourinho, com a qual faz esquina; na lateral
esquerda, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes nº: 20 e 01 da quadra
“” (i); e na linha de fundos, onde mede 6,01 metros confronta com a Rua Rubens
4
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonciFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontalda mio ov.br
Balneário do Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
VII.
VII,
Paíva, perfazendo uma área total do lote de 517,41 m?, sem benfeitorias; situado
do lado ímpar do arruamento.
IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plinio Tourinho
designado pelo n.º 21 (vinte e um), adjacente à quadra “J” (J), da Planta
“CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE", situado no lugar
denominado "Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Municipio de
Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações:
de formato irregular, medindo 17,53 metros de frente para a Rua Carlos Lamarca,
na lateral direita, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 60,05 metros, e
confronta com a Avenida Plínio Tourinho, com a qual faz esquina; na lateral
esquerda, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes nºs: 20 e 01 da quadra
“J" (JJ; e na linha de fundos, onde mede 12,30 metros confronta com a Rua
Salvador Dali, perfazendo uma área total do lote de 894,25 m?, sem benfeitorias;
situado do lado impar do arruamento.
IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho
designado pelo n.º 21 (vinte e um), adjacente à quadra “K” (K), da Planta
“CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar
denominado “Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Município de
Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações:
de formato irregular, medindo 23,82 metros de frente para a Rua Luiz Braille, na
lateral direita, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 60,05 metros, e
confronta com a Avenida Plínio Tourinho, com a qual faz esquina; na lateral
esquerda, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes nº* 20 e 01 da quadra
“K" (K); e na linha de fundos, onde mede 18,58 metros confronta com a Rua
Carlos Lamarca, perfazendo uma área total do lote de 1.271,09 m?, sem
benfeitorias; situado do lado impar do arruamento.
IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho
designado pelo n.º 21 (vinte e um), adjacente à quadra “L” (L), da Planta
“CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar
denominado “Marquinha e Lages", em Praia de Leste, deste Município de
Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações:
de formato irregular, medindo 24,32 metros de frente para a Avenida Izaul Lopes
Gomes, na lateral direita, de quem da referida avenida observa o imóvel, mede
60,02 metros, e confronta com a Avenida Plínio Tourinho, com a qual faz esquina:
na lateral esquerda, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes nº: 20 e 01
da quadra “L" (L); e na linha de fundos, onde mede 24,88 metros confronta com a
Rua Luiz Braile, perfazendo uma área total do lote de 1.475,17 m? sem
benfeitorias; situado do lado impar do arruamento.
IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho
designado pelo n.º 21 (vinte e um), adjacente à quadra “M” (M), da Planta
“CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE”, situado no lugar
denominado “Marquinha e Lages”, em Praia de Leste, deste Município de
Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações:
5
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontalé a.pr.gov.br
Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR =
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de formato irregular, medindo 23,61 metros de frente para a Rua Irmã Dulce, na
lateral direita, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 60,02 metros, e
confronta com a Avenida Plinio Tourinho, com a qual faz esquina; na lateral
esquerda, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes nºs 20 e 01 da quadra
“M" (M); e na linha de fundos, onde mede 24,18 metros confronta com a Avenida
Izaul Lopes Gomes, perfazendo uma área total do lote de 1.432,89 m?, sem
benfeitorias; situado do lado impar do arruamento,
XI. IMÓVEL: Lote de terreno oriundo da desafetação da Avenida Plínio Tourinho
designado pelo n.º 21 (vinte e um), adjacente à quadra “N” (N), da Planta
“CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE", situado no lugar
denominado "Marquinha e Lages”, em Praia de Leste, deste Município de
Comarca de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes dimensões e confrontações:
de formato irregular, medindo 22,94 metros de frente para a Rua Paulina Dias
Sabino, na lateral direita, de quem da referida rua observa O imóvel, mede 60,02
metros, e confronta com a Avenida Plinio Tourinho, com a qual faz esquina; na
lateral esquerda, onde mede 60,00 metros, confronta com os lotes nºs: 20 e 01 da
quadra “Mº (M); e na linha de fundos, onde mede 23,50 metros confronta com a
Rua Irmã Dulce, perfazendo uma área total do lote de 1.392,31 m?, sem
benfeitorias; situado do lado impar do arruamento.
An, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de julho de 2015.
e ROSSI
Prefeito
IRA SANTOS LUIZ GARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e
suntos Fundiários
E á o À
Rodovia Pr 407 —km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Doontaldonarana, pr.gov br
Balneário de Praia do Lesto = Pontal do Paraná « PR
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Rin Estado do Paraná
Of. 38/15- DL.
Pontal do Paraná, em 21 de Agosto de 2015.
Exmo Sp.
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojetos de Lei sob os nºs 058, 060 e 061/15.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e
Redação os Anteprojetos de Lei sob os nºs 058, 060 e 061/15, de autoria do Poder Executivo.
para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
ISMAÉL GER TES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bus Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 54/2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº 58/15
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “DESAFETA A Avenida Plinio Tourinho, no trecho compreendido pela rua Paulina Dias Sabino
e Rua Madre Tereza, no Bal. Condomínios e Residências, neste municipio, de bem de uso
comum do povo para bem de uso dominial *.
|- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima
ll - Analise
Tal solicitação faz necessário em razão da largura extensa da Avenida Plinio Tourinho localizadas entre as
quadras do loteamento em apreço e como houve invasões sobre a mesma faz-se necessário a criação de
lotes para a devida regularização fundiária e utilização de equipamentos públicos.
|Il- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o O Poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico,
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da administração pública municipal.
IH — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional | legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação,
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Po!
Estado do Paraná
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro de 2015,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Sala das Comissões, 24 de
Membro
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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