| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$30.000,00 no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 056/2015 Processo: 0639/2015 Anteprojeto de Lei; 059/2015 Decreto: Resolução: Emenda: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar. ng valor de R$30.000,00, no orçamento vigente do Município * Iniciativa da: Poder Executivo | Apresentado em: 17/08/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA fo fo DATA: E AN A URBANISMO LM SS mara to fo EDUC.CSATMA O cam foto FINANÇAS OF. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA J.J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | Jo EM 4º DISCIISSÃO EUNTAREN EM E! DI as /E ;” e —— = = 1.020 [1 PREBEPIDRA DO MENTE ERRO PONTALDO PARA ua CMNT DO PRETITIO LEI Nº 1534 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015 Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplomentar, no valor de RS 30.00 0.00. no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Execulivo autorgzado a: 1— Criar crédito adicional suplementar, no valor ce R$ 30.000,00 trinta mil reais) no orçamento vigento do Municipio, destinado a reforçar dotações necessanms q realização de trabalhos já aprovados pola Lei Municipal nº 3485, do 18 de dezembro o 214 especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 401 — Diretora Geral 090104.322 0044.2.018 000 — Gestão de Polilicas para p Desenvolvimento * 4,90.52.00.00 — Equipamentos « Mutonal Permanente CR = 177 RS 30 000 0h Foma de Recursos — ) - Ordináritis (Livres) — Exercico Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se rofere esta Le RS 30.001,00 Art 2º Para dar cobertura go total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, ssrãu uliizados os recursos orundos da anulação das seguntes dotações orçamentárias: 09,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UM 02 - Departamento de Turismo 09,/02.23.695.0014.1.155 000 - Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui 4.4.90.51.00 00 — Obras e Instalações CR— 178 RS HEUGU 04 Fonte de Recursos — O = Ordinários (Livres) — Exercicio Cormento D6,02.25,695 001.1 156000 — Construção do Portal Tunisbco no Guaraguaçã +49 80 57.00.00 - Quras e Instalações CR — 179 R$ +60 000,00 Fonte de Recursos — 0) — Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente = RODOVIA PR 407 - CEP 23255-096 Fondax [dt] S0Pá-Feal EMail (eres x dlgorat gde pot en | = tree Batr lo Peas de Lento - Pontal da Postura - PR "a | PREPEDTURA DO MENFOTIO DE PONTA DO PARANA x GABINETE DO PREPETTO Departamento de Cullurs dá 15,392.0016 1.157 000 - Construção e Implantação do Centro Caiçara 45 90,51,00.00 - Obras e Instalações CR - 186 RS 5.000, 00 Fonte de Recursos — O - Orcdinêros (Livras] — Exercicio Corrente 1,04 — Departamento de Indústria o Comércio UM 04 23.691,0017 1159 000 Construção e Implantação do Centro de Capacitação do Sistoma * HH 51.00 00 - Obras q instalações CR - 192 RS 5 000.00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livros) = Exercicio Comente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se rofore esta Lol RS 30.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo «ulonzado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de main de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Parana. 04 de setembro do 2015 Profoito | 1AN om IRA SANTOS CIRINEU MARCA Procurador Geral Secretário Municipal de Desenvolvimento ROCDVIA PR 407 - CEP 03245-000 Fonuit AX QUA] SNPE-POOS Ed quites Mirra gugu Mo eagisae orago que query dor Faber lee Pirata tos Lareot Elmer ado Poesia » dr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) PROJETO DE LEI Nº 042/15 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado à: | - Cria crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente do Município, destinado a reforçar dotações necessárias à realização de trabalhos já aprovados pela Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09,01 — DIRETORIA GERAL 09.01.04.122.0014.2.018.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR— 177 | R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a quo se refere está Loi R$ 30.000,00 Art 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0014.1.155.000 — Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui 4.4.80.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 178 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercícios Corrente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 4551574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À À 09.02.23.695.0014.1.156.000 — Construção do Portal Turístico no Guaraguaçã 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 179 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — Q — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 09.03 - Departamento de Cultura 09.03.13,392.0016,1.157.000 — Construção e Implantação de Centro Caiçara 4.4.90,51.00.00 - O — Obras e Instalações CR — 186 R$ 5.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 09.04 - Departamento de Indústria e Comércio 09.04.23.691.0017.1.158.000 — Construção e Implantação do Centro de Capacitação do Sistema 4 4.90.51.00,00 = Obras e Instalações CR 192 RS 5.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que so refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014- 2017 a lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de Setembro de 2015. =. ! OSEIAS LEAL Presidente Av. Baira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 4551571 Rr PREFEFTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ E! GABINETE DO PREFEPIO pm Ofício nº 222/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2015. Assunto: Encaminha Mensagem nº 056/2015 RMC MIT NDECERSA O UIT AI TA ERR . Frucesso 1" On Mi TUES Bora 11 Se - . Dista che Prestocedos DTM HITS ' Imeressado Poder Lscoumm q E Senhor Presidente: esto OF 223 2015 -GAH : Conforme preceitua o Arligo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicilar que seja apreciada a Mensagem nº 056/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Municipio.” Aproveitamos a oportunidado para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. DGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18—CEP 81255.000 FonniFAX [0"41) J97Z-TOD0 Eta | prcfuitura Epomaldoparsra pray br Boinaário do Praia de Lesio — Pontal da Paraná - PR re E PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE GABINETE DO PREFEITO "ama MENSAGEM Nº 056/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Loi anexo, que Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Município. Tal solicitação visa a suplementação da conta de Equipamento e material permanente visando a aquisição de tendas pantográficas e tendas piramidais para atender ao grande número de eventos de pequeno porte, como turísticos, esportivos, culturais, religiosos e demais. Para tal suplementação, solicito a exclusão das metas de Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui, do Portal Turistico do Guaraguaçú, do Centro Caiçara e do Centro de Capacitação do Sistema S, considerando que no momento existe a inviabilidade das execuções de fais obras que foram previstas no PPA e LDO para o exercicio de 2015. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela lotalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço sos dignos companentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná. 05 de agosto de 2015. AR RÓSSsI PREFEITO E) Rodovia Pr 407 - km 18— CEP 81255-000 FoneiFAX [0*41) J972-7000 Elail ; prefeura gi pontoldoparana pegov br Balnaário ca Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR Saia» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA * GABINETE DO PREFETTO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Municipio.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a! |— Criar crédito adicional suplementar, no valor de RS 30.000,00 (tanta mil reais) no orçamento vigente do Município, destinado a reforçar dotações necessárias à realização de trabalhos já aprovados pela Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de 2014, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.01 — Diretoria Geral 09.01.04,122,0014.2.018.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento 4.4,90,52.00.00 — Equipamentos e Malerial Permanente CR— 177 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lel RS 30.000,00 Art. 2º, Para dar coberlura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 09.,02.23.695.0014,1.155.000 — Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui 4,.4.90.51,00,00 — Obras e Instalações CR — 178 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 09.02.23.695.0014.1.156.000 — Construção do Portal Turístico no Guaraguaçu 4,4.90.51,00,00 — Obras e Instalações CR — 179 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 09,03 — Departamento de Cultura 09,03.13.392.0016.1,157.000 — Construção e Implantação do Centro Calçara R$ 5.000,00 4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 186 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livros) — Exercicio Corrente TED) 3 Rodovia Pr 407 — km 18— CEP 83255-000 Fons/FAX [0""41) 3972-7000 EMail | prefe lurambnontaldesarara pe qo est Balneário da Praia de Leste — Pontal da Paraná - PR .-| » 21 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEVTO f 4 HED si gi 09.04 — Departamento de Indústria e Comércio 09.04,23.691.0017.1,158.000 — Construção e Implantação do Centro de Capacitação do Sistema 4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 192 RS 5.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Ant. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra am vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2015. Prefeito RENAN DE OLIVEIRA SANTOS CIRI ARCA Procurador Geral Secretário Municipál de Desenvolvimento na o iii o Rodovia Pr 407? - km 18 - CEP 83755-000 FonoiF AX (041) JB72-7000 EMail : prefeitura contaldoparana pr que br Batneário da Prain ele Leste — Ponta! do Paraná + PR ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENEAME SDS PERO Up pra ques MATA a e Procense nf" em Z 4 2014 Hora [8:22 Tai Data de Pracolo 200% > . Interessado Comissão de Justiça Aunto Parecer da Micisageges Ses SH | 4 PROJETO DE LEIN" ........ MENSAGEM Nº 56/2015 AUTOR: Execulivo SÚMULA; “Autonza o Poder Executivo abrir eredilo adicional suplementar, no valor de 30.000,00, no orçamento wgente do Municipio” |- Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima li-Angise Tal solicitação visa alendor a aquisição de lendas pantográficas e tendas piramidais, para atender eventos tais como luríslicos, esportivos, religiosos. culturais e demais oventos de pequeno porte. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimanto intema o Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à Iniciativa, há respaldo legal ao Poder executivo propor o presente projeto. Com relação n legalidade o projelo lem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunio Com relação a lécnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico, Par fim, a presente proposição de atende aos interesses da Administração Municipal. HI — Voto Em face do esposto o projeto reveste-se do boa forma constlusiona! legal, jurídico e de boa lécnica legistativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência & o juizo de cada paramentar, Por isso. volo pela sua tramilação Sala das Sessões. 20 de agosto de 2015. Pontal do Sul = Fone (041 3455-898 Pontal doFar e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fas Estado do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 21 do agosto de 2015, opinou pela constilucionalidade, jundicidade e técnica tegistaliva é no ménio, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Esliveram presentes 0 Senhores Vereadores Juvanele, veradora Nega e o vergador Dr Valdeving Simões Sala das Comissões, 21 de agosto de 2015. Membro Pontal do Sul = Fone (041) 3455.9950 Pontal de Paraná pane pano e nn rca