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materia nº 59/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 59 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$30.000,00 no orçamento vigente do Município.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 056/2015 Processo: 0639/2015
Anteprojeto de Lei; 059/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar. ng
valor de R$30.000,00, no orçamento vigente do Município *
Iniciativa da: Poder Executivo |
Apresentado em: 17/08/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA fo fo
DATA: E AN A
URBANISMO LM SS mara to fo
EDUC.CSATMA O cam foto
FINANÇAS OF.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA J.J
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | Jo
EM 4º DISCIISSÃO EUNTAREN EM E! DI as /E ;” e
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PREBEPIDRA DO MENTE ERRO PONTALDO PARA
ua CMNT DO PRETITIO
LEI Nº 1534 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplomentar, no valor de RS 30.00 0.00. no
orçamento vigente do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Execulivo autorgzado a:
1— Criar crédito adicional suplementar, no valor ce R$ 30.000,00 trinta mil
reais) no orçamento vigento do Municipio, destinado a reforçar dotações necessanms q
realização de trabalhos já aprovados pola Lei Municipal nº 3485, do 18 de dezembro o
214 especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
401 — Diretora Geral
090104.322 0044.2.018 000 — Gestão de Polilicas para p Desenvolvimento
* 4,90.52.00.00 — Equipamentos « Mutonal Permanente CR = 177 RS 30 000 0h
Foma de Recursos — ) - Ordináritis (Livres) — Exercico Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se rofere esta Le RS 30.001,00
Art 2º Para dar cobertura go total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, ssrãu uliizados os recursos orundos da anulação das seguntes
dotações orçamentárias:
09,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
UM 02 - Departamento de Turismo
09,/02.23.695.0014.1.155 000 - Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui
4.4.90.51.00 00 — Obras e Instalações CR— 178 RS HEUGU 04
Fonte de Recursos — O = Ordinários (Livres) — Exercicio Cormento
D6,02.25,695 001.1 156000 — Construção do Portal Tunisbco no Guaraguaçã
+49 80 57.00.00 - Quras e Instalações CR — 179 R$ +60 000,00
Fonte de Recursos — 0) — Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente =
RODOVIA PR 407 - CEP 23255-096 Fondax [dt] S0Pá-Feal EMail (eres x dlgorat gde pot en | = tree
Batr lo Peas de Lento - Pontal da Postura - PR
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| PREPEDTURA DO MENFOTIO DE PONTA DO PARANA
x GABINETE DO PREPETTO
Departamento de Cullurs
dá 15,392.0016 1.157 000 - Construção e Implantação do Centro Caiçara
45 90,51,00.00 - Obras e Instalações CR - 186 RS 5.000, 00
Fonte de Recursos — O - Orcdinêros (Livras] — Exercicio Corrente
1,04 — Departamento de Indústria o Comércio
UM 04 23.691,0017 1159 000 Construção e Implantação do Centro de Capacitação do
Sistoma
* HH 51.00 00 - Obras q instalações CR - 192 RS 5 000.00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livros) = Exercicio Comente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se rofore esta Lol RS 30.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
«ulonzado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de main de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Parana. 04 de setembro do 2015
Profoito |
1AN om IRA SANTOS CIRINEU MARCA
Procurador Geral Secretário Municipal de Desenvolvimento
ROCDVIA PR 407 - CEP 03245-000 Fonuit AX QUA] SNPE-POOS Ed quites Mirra gugu Mo eagisae orago que query dor
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
PROJETO DE LEI Nº 042/15
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 30.000,00, no orçamento
vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado à:
| - Cria crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) no orçamento vigente do Município, destinado a reforçar dotações
necessárias à realização de trabalhos já aprovados pela Lei Municipal nº 1485, de
18 de dezembro de 2014, especificado tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09,01 — DIRETORIA GERAL
09.01.04.122.0014.2.018.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR— 177 | R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar
a quo se refere está Loi R$ 30.000,00
Art 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0014.1.155.000 — Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui
4.4.80.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 178 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercícios Corrente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 4551574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À À
09.02.23.695.0014.1.156.000 — Construção do Portal Turístico no Guaraguaçã
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 179 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — Q — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
09.03 - Departamento de Cultura
09.03.13,392.0016,1.157.000 — Construção e Implantação de Centro Caiçara
4.4.90,51.00.00 - O — Obras e Instalações CR — 186 R$ 5.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
09.04 - Departamento de Indústria e Comércio
09.04.23.691.0017.1.158.000 — Construção e Implantação do Centro de
Capacitação do Sistema
4 4.90.51.00,00 = Obras e Instalações CR 192 RS 5.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar
a que so refere esta Lei R$ 30.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de
2013 (PPA 2014- 2017 a lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 02 de Setembro de 2015.
=.
!
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Baira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 4551571
Rr PREFEFTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E! GABINETE DO PREFEPIO
pm
Ofício nº 222/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 056/2015
RMC MIT NDECERSA O UIT AI TA ERR .
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Dista che Prestocedos DTM HITS
' Imeressado Poder Lscoumm q E
Senhor Presidente: esto OF 223 2015 -GAH :
Conforme preceitua o Arligo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicilar que seja apreciada a Mensagem nº
056/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do
Municipio.”
Aproveitamos a oportunidado para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
DGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18—CEP 81255.000 FonniFAX [0"41) J97Z-TOD0 Eta | prcfuitura Epomaldoparsra pray br
Boinaário do Praia de Lesio — Pontal da Paraná - PR
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E PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE GABINETE DO PREFEITO
"ama
MENSAGEM Nº 056/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com a presente tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Loi anexo, que Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do
Município.
Tal solicitação visa a suplementação da conta de Equipamento e material
permanente visando a aquisição de tendas pantográficas e tendas piramidais para
atender ao grande número de eventos de pequeno porte, como turísticos, esportivos,
culturais, religiosos e demais. Para tal suplementação, solicito a exclusão das metas de
Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui, do Portal Turistico do Guaraguaçú, do
Centro Caiçara e do Centro de Capacitação do Sistema S, considerando que no
momento existe a inviabilidade das execuções de fais obras que foram previstas no PPA
e LDO para o exercicio de 2015.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado pela lotalidade dos membros desta Casa de Leis, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço sos dignos
companentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná. 05 de agosto de 2015.
AR RÓSSsI
PREFEITO
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Rodovia Pr 407 - km 18— CEP 81255-000 FoneiFAX [0*41) J972-7000 Elail ; prefeura gi pontoldoparana pegov br
Balnaário ca Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR
Saia» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
* GABINETE DO PREFETTO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00, no
orçamento vigente do Municipio.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a!
|— Criar crédito adicional suplementar, no valor de RS 30.000,00 (tanta mil
reais) no orçamento vigente do Município, destinado a reforçar dotações necessárias à
realização de trabalhos já aprovados pela Lei Municipal nº 1485, de 18 de dezembro de
2014, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.01 — Diretoria Geral
09.01.04,122,0014.2.018.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento
4.4,90,52.00.00 — Equipamentos e Malerial Permanente CR— 177 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se refere esta Lel RS 30.000,00
Art. 2º, Para dar coberlura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.,02.23.695.0014,1.155.000 — Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui
4,.4.90.51,00,00 — Obras e Instalações CR — 178 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
09.02.23.695.0014.1.156.000 — Construção do Portal Turístico no Guaraguaçu
4,4.90.51,00,00 — Obras e Instalações CR — 179 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
09,03 — Departamento de Cultura
09,03.13.392.0016.1,157.000 — Construção e Implantação do Centro Calçara
R$ 5.000,00
4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 186
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livros) — Exercicio Corrente
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Rodovia Pr 407 — km 18— CEP 83255-000 Fons/FAX [0""41) 3972-7000 EMail | prefe lurambnontaldesarara pe qo est
Balneário da Praia de Leste — Pontal da Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEVTO
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si gi
09.04 — Departamento de Indústria e Comércio
09.04,23.691.0017.1,158.000 — Construção e Implantação do Centro de Capacitação do
Sistema
4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 192 RS 5.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
se refere esta Lei R$ 30.000,00
Ant. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra am vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2015.
Prefeito
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS CIRI ARCA
Procurador Geral Secretário Municipál de Desenvolvimento
na o iii o
Rodovia Pr 407? - km 18 - CEP 83755-000 FonoiF AX (041) JB72-7000 EMail : prefeitura contaldoparana pr que br
Batneário da Prain ele Leste — Ponta! do Paraná + PR
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Interessado Comissão de Justiça
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PROJETO DE LEIN" ........
MENSAGEM Nº 56/2015
AUTOR: Execulivo
SÚMULA; “Autonza o Poder Executivo abrir eredilo adicional suplementar, no valor de 30.000,00, no
orçamento wgente do Municipio”
|- Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima
li-Angise
Tal solicitação visa alendor a aquisição de lendas pantográficas e tendas piramidais, para atender eventos
tais como luríslicos, esportivos, religiosos. culturais e demais oventos de pequeno porte.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimanto intema o Executivo tem competência
para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à Iniciativa, há respaldo legal ao Poder executivo propor o presente projeto. Com
relação n legalidade o projelo lem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
e demais Leis esparsas atinente ao assunio Com relação a lécnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico,
Par fim, a presente proposição de atende aos interesses da Administração Municipal.
HI — Voto
Em face do esposto o projeto reveste-se do boa forma constlusiona! legal,
jurídico e de boa lécnica legistativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência & o juizo de cada paramentar,
Por isso. volo pela sua tramilação
Sala das Sessões. 20 de agosto de 2015.
Pontal do Sul = Fone (041 3455-898 Pontal doFar
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
fas Estado do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 21 do agosto de 2015,
opinou pela constilucionalidade, jundicidade e técnica tegistaliva é no ménio, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão.
Esliveram presentes 0 Senhores Vereadores Juvanele, veradora Nega e o vergador Dr Valdeving
Simões
Sala das Comissões, 21 de agosto de 2015.
Membro
Pontal do Sul = Fone (041) 3455.9950 Pontal de Paraná
pane pano e nn rca

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