| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no lote de terreno H da Planta do loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste. |
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re PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ R: GABINETE DO PREFEITO ad LEI Nº 1546 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Loto de torreno H da Planta do Loteamento Condomínio e Residências Prala de Leste." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA SÃO MIGUEL ARCANJO, no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condominio e Residências Praia de Leste, objeto da Matricula nº 47,065, da Comarca de Pontal do Paraná, silunda no local denominado Prala de Leste, neste Município, Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2015. ROSSI Prefeito Municipal =) gem, LIVEIRA SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo 1 Te | ROSÔVIA PR 407 — CER 83255-000 Fon AX (0"*41) 29722009 EMail ; profuitura, aldo) ; x Balnoário de Prala do Lenta — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Potes eder Prue Otica aham Dus. Pevestal aos Porattao | de omitunço de 2075 Eesimo My EDGAR ROSSI DE Prestester lis Mrirce tpuor des Permuta atos Mapauta Astito | scmttabsastes ne sho Prepetecado Ts Serio Pevtiitoa Ecassinlio emp anemao 4 Vossa Eserdéneta, Protenio ah fast suado at pois LESA O SS, SO, ST e NS US antoreramiudes por esto Prestdencus. quit peovadener precenumato meo Artigo Sida Der Orinoco Mugitetp Serro menos polos DESDE NRO SMO era qintssses ts ppl pratas ] PCI tanto. TA Hunt PAG v ir Muetosees prttoesta OsSpras DEM Du sa ugita CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À À PROJETO DE LEI Nº 05515 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA SÃO MIGUEL ARCANJO, no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condominio e Residências Praia de Leste, objetivo da Matricula nº 47.065, da Comarca de Pontal do Paraná, situada no local denominado Praia de Leste, neste Municipio. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de Outubro de 2015. OSEIAS LEAL Presidente Av. Baira Mar, S/N — Pontal da Sul = Pontal do Parana -FaneiFax: (041) 4551574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997. | SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 053/15 HORA: 11:00h00min. DATA: 08/10/2015. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: SSDINCIE DA PRESIDÊNCIA: 13/10/2015, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 31º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR ÁS 18H00. ORDEM DO DIA | * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná." * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste,” CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nºB742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011 art.228 1º" ** Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências.” * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.” * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ Torna obrigatória q divulgação da listagem dos munícipes inscritos e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Municipio. * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 061/2015, que capeia a Mensagem nº 059/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul de "Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin. * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 071/2015, que capeia a Mensagem nº 060/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do "Parque Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal. PUBLICAÇÃO Publicamos o recebimento da mensagem nº 081/2015, que trata da L.D.O para o exercicio2016, O anexo esta sendo emitido copia em CD. OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIARIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º; 050/15 HORA: 10:00h00min. DATA: 01/10/2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 06/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 30º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR ÁS 18H00. ORDEM DO DIA | * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os Índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná.” %* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nºB742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011 art.225 1º." * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências." * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 069/2015, que capeia a Mensagem nº 068/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder Judiciário.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova." %* Em 1º discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto nº 046/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Porto Fino. Obs: O Veto Parcial Artigo 2º... Parágrafo único. Os recursos angariados com a alienação do bem imóvel de que trata esta Lei, serão destinados a investimentos em melhorias do sistema viário do Município de Pontal do Paraná. FIGURA EM PAUTA * Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município, 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Anteprojeto de lei nº 061/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin. * Anteprojeto de lei nº 071/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal. CÂMARA MUNICIP :. su PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA DIARIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL 4 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE | 1.997. | SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA | EGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 047/15 HORA: 10:00h00min. DATA: 25/09/2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 29/09/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 29º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR ÁS 18H00. Y% Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº. 02/2015, de autoria dos vereadores, que: “Revoga-se o Decreto nº5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder Executivo, tornando-se sem efeito”. Comunico gos senhores vercadores que se o Anteprojeto de lei nº062 /2015, que foi solicitado vista na sessão do dia Ol de setembro, caso o mesmo seja devolvido a tempo, seré automaticamente incluído na Ordem do dia. CÂMARA MUNICIPA 4 BE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão, repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Pontal do Paraná." * Anteprojeto de lei nº 060/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo q dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno !4 da Planta de Loteamento Condomínio é Residências Praia de Leste.” * Anteprojeto de lei nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nºB742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12. 435/2011 art.225 1º" CÂMARA MUNICIPAS. SE PONTAL DO PARANÁ ESTAIS DO FARANÁ a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para apresentação e Avaliação do Segundo Quadrimestre conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, * Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras que no próximo dia 30 de setembro as 15:00 horas no Plenário desta Casa de Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, para apresentação e Avaliação do Segundo Quadrimestre de Gestão e Prestação de Contas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. * Publicamos oficio do Poder Executivo nº 268/2015 que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 046/2015, * Publicamos ofício do Poder Executivo nº 274/2015, em resposta ao Ofício 027/2015, Pedido de Informação do Vereador André Camargo, Oseias Leal Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Anteprojeto de lei nº 068/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências " ** Anteprojeto de lei nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Fixa valor mínimo pare ajuizamento de ações no Poder Judiciário“ ** Anteprojeto de lei nº 072/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova." “PUBLICAÇÃO * Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras que no próximo dia 29 de setembre as 16:00 horas no Plenário desta Casa de Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, perante PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEVTO Ofício nº 231/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2015. + UT Macapa te PONTE. dias doa pa pes = " Processo nº mel] DOIS Pao dh ti Bra Dna de Prosoculo 17 um mis interessado Poster E secuto Nomalattos Of 244 IS. GAaM Assunto: Encaminha Mensagem nº. 058/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 058/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residôncias Praia de Leste,” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. DGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Mun icipal de Pontal do Paraná “Rodovia Pi dGT = Km TEL CER ESPE OOo FongiFAX (041) 1973-7000 EMail profoiiira Bpontaidoparana pr qui er Balngário do Praia do Loste = Pontal da Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ qd GABINETE DO PRE FEITO Frases * MENSAGEM Nº 058/2015 Excelentíssimo Senhor Prosidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condominio e Residências Prala de Leste," Com a medida pretende-se nominar a área já incorporada ao Patrimônio do Município através do Decreto 1086/2002, do lote de terreno “Hº da Planta Condomínios e Residências Praia de Leste, neste Municipio, conforme Matricula nº 47,065, para fins de regularização fundiária conforme Croqui em anexo, Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros componentes dessa Câmara Municipal, Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2015. Si PREFEITO 1 Rodovia Pr 407 = km 18 = CEP BJ255.000 FonuiFAX [0":41) 2972-7000 EMail : prote lursfbpontaltnparana pr gor Bainaário do Prain de Lusle - Pontal do Paraná - PR PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN, GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta do Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste." . Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA SÃO MIGUEL ARCANJO, no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste. objeto da Matricula nº 47,065, da Comarca de Pontal do Paraná, situada no local denominado Praia de Leste, neste Município, Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2015 VA DGAR ROSSI! Prefeito Municipal Procurador G Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo 3 Rodovia Pr 407 — hr 18 - CEP 03255-000 Fonc!F AX (044) 3072-7000 EMA: prefeiarampontoldonarana or gos br Balnaária do Prala dg Leste - Pontal do Paraná « PR peitiites Mendel Prefeitura do Município de Pontal do Paraná + do doa Arara ns qnd A Mr di Cs hs tl Cor mta inda seje SS O + Fomnitam pen asa rios asi EN DECRETO N.º 1086/02 O: / à CIPAL DE bo EFEITURA MNE a PONTAL DO PARAN Súmula: “incorpora ao Património gMUHAF. disponível do Município de Pontal do Paranã o lote H da Planta Condomínios e Residências Praia de | Leste, do Balneário Praia de Leste”. | O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o contido na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 18 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e especialmente em seu artigo 11, pelo qual os bens e serviços municipais situados no território desmembrado passarão à propricdade do novo município, na data de sua instalação, independentemente de indenização; Considerando a necessidade de incorporação ao patrimônio do municipio dos imóveis abaixo mencionados, at DECRETA: Art. 1.º - Fica incorporado ao patrimônio do Municipio de Pontal do Paraná, n imável situado no local denominado Balneário Praia do Leste, com as seguintes caracteristicas o confrontações: + a; a (nm 01-Lote dg terrena "H”, da Planta de Loteamento do “Condomínio e Residências Praia de Leste”, Situado no lugar denominado Praia de Leste, deste Municipio e dae RS com às seguintes medidas e confrontações: de quem da rua olha o imóvel: 60,00m (sessenta metros), para a Avenida Central, Lateral direita: 123,12m (cont vinte e Irês metros e doze centimetros) com a Rua nº 01, Lateral esquerda: 1 (cento e vinte e lrês metros e doze centimetros) com a Rua n.º 03, e fundos-tra a 60,00m (sessenta metros) com terrenos de Luiz Fonseca Filho, perfazendo a áre Jot de 7.387,20m? (sete mil lrezentos e oitenta e sele metros e vinte decimairos quadrados) Sem benfeitorias. Matricula nº 47.065 do Registro de Imóveis ide Paranaguá. Valor Fiscal para efeito de ração R$ 2.000,00 (dois mil reais). R VA om E e dd em a Ea =" Fi penal Et; a MEDIAL La Opa. peeeme—e . o matos Gu Ponial do Pguctal tar Pertidpetivo ae 2.º - Este ÔNIO DA SILVA elto Municipal Sec e Administração Prpturador urídico REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL (q —y Pauta titnarto Mathairos Manteegint eee r— nfan —— Di a ud o vatomh | MATRICULA N.º 47.065.- | é IMÓVEL = LOTE “M“ da Planta de Lotesmento do “CON - DONTAIO E RESTUÊNCIAS PRAIA DE LESTE“, situada na Prato de Lesteçdes- te Município € Tonarca com q5 seguintes dimensões e confrontações: - de quem da rua olha o fmovel:-Frente:-50 ,DOm(sessenta metros),para a Avenida Central, Lateral direita:-]23,I2m(cento e vinte e tres me tros e doze centinetrosjcom a Rua nQl Lateral esquerda;-123,]2m(cen- to e vinte « tres metros q doze centimetrosjcom & rua n03, e fundos- travessão 60,00n(sessonta metrosjcom terrenos de Luiz Fonseca Filho, perfezendo a área total de Fra ne soBAPI AS Ee mt? trezentos e oítenta é sete metros e vinte decímetros quadrados).- PROPRIETÁRIA :- ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO L'ART LTDA,pessos jurT- rivado,Tascrtts no . dica de direito p y -00,com se E Av, Vicente Machado n9115,em Curttiba-Pr,- ns istro Anterior:-MATRÍCULA N920.398- rama quê 507 de Dezembro de 1993,- O Oficial Substg Titulo:- Deação,- a é Transmitente:- Administração e Participação L'Art Ltda,s qualf - TTésdo,- Adquirente :- MUNICÍPIO DE PARANAGUA,pessos jurfáica de direito prá Tao TISE TES no CEC/AF AV/6.UT7. 45B/000]-]5,com sede nesta cidade,= É rua Julia da Costa noJ22.- . Forma do Título ;-Escritura pública lavrada nos Nútas do Z9Tabeltão, F. RO O Fontes desta cidade,aos 02 de duzembro de 1992,8s fis, - 191 do Livro 204,- Yabor :- Não consta.- Condiçoes:-D imayel matriculado destina-se aq atendimento das neces- sidades de equipamentos urbanos,- dd A.n91/47.065.-Em 07 de Dezembro de 1993.-Protocolo n9 92.2 E tas: Cr$ 1.593,00,- 21,24.- LT. (ISENTO) .= sta agia: - 2 LVS Mstr,n04383/93.- eilo/3) deste objeto passgu(aram) Pólen » prega se imabinária da Matinhos desós 12/12/1596 e atusimento o Circunscrição imobiliária de Pontal Paraná gssds 18 de dezembro de 20 --G90 "LP sm WTNDjELE 4 MEQUE no vEmBD 444 Tá : [= ) R Dogma bros to de re paes de Cc E esmas 1p OU— pz sa tun by “ess nal eua to te penoso emo na TI A PO DS 0 UM PA ROMA E TS SENA E) Depurtamento de Geoprocessamento Certidão 254/2015 Certifico para os devidos fins, alendando à solicitação da parte interessada, que revando os arquivos cadastrais imobiliários, não consta a existência de nenhum logradouro denominado Rua São Miguel Arcanjo neste Município, Nada mais tendo sido requerido, é o qua me cumpre certificar do que me reporto e dou fé, Pontal do Paraná, 18 de Agosto de 2015. Glida Cardoso de Oliveira Pinheiro A Det o Decotamao de assuste Furdares ê o e Ponará nº D842013 Luiz Garlos Krezinski retos farta Frchror SuMAF azar Madtunia Pr 47 = md = CER ESISS- OO Suneib AR (4) | NVTI- TREM qmail] prefeituras poetatdegarana. por gue lp” Palmedrio de Prata ade Leste — Preretal dis Parana o [ME [1] Departamento de Geoprocessamento Certidão 254/2015 Certifico para os devidos fins, atendendo à solicitação da parte Interessada, que revendo os arquivos cadastrais Imobiliários, não consta a existência de nenhum logradouro denominado Rua São Miguel Arcanjo neste Municipio. Nada mais tendo sido requerido, é o que me cumpre certificar do que me reporto e dou fé. Pontal do Paraná, 18 de Agosto de 2015, Gilda Cardoso da Olivaira Pinheiro Y Dover do Degercarmerta de Ases rtos Fundao SMMAr Pera nº DSO Riosovia Pr 477 = AmIY = CET NILSS00) Fame FAX (UU) I9TI- TUDO eomiadl. prefeitura postado pur aaa pr gue de Malnedrso de Praia de Leves - Punta do Paraná PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Bus Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 58/2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº Go/15 AUTOR: Executiva SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no lote de tarreno H da Planta de Loteamento Condominio Residências Praia de Leste, *. !-Relatório. O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima, Hl-Anglise Com a medida pretende-se nominar a área já incorporada 20 Patrimônio do Municipio através do decreto 1086/2002, do lote de terreno H do referido condomínio conforme matricula n. 47,065, para fins de regularização fundiária. Il Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento inlemo o O Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto do Lei, No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Intemo da Câmara & damais Lais esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico, Por fim, a presente proposição de alende aos interesses da comunidade pontatense.. Ill — Voto Em face do exposto, o projeto ravesto-se de bos forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com à conveniência e o juizo de cada parlamentar. Por Isso, voto pela sua tramitação. Pontal do Sul — Fone (041 3455-8950 Pitty; Estado do Paraná Sata das Sessões, 23 de setembro de 2015. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTI ITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de selembro de 2015, opinou pela constitucionalidado, juridicidade e fécnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões , Sala das Comissões, 24 de Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná