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materia nº 60/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 60 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no lote de terreno H da Planta do loteamento Condomínio e Residências Praia de Leste.
native_id1317

Autoria

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re PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
R: GABINETE DO PREFEITO
ad
LEI Nº 1546 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a
dar a denominação de Rua São Miguel
Arcanjo no Loto de torreno H da Planta
do Loteamento Condomínio e
Residências Prala de Leste."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA
SÃO MIGUEL ARCANJO, no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condominio e
Residências Praia de Leste, objeto da Matricula nº 47,065, da Comarca de Pontal do
Paraná, silunda no local denominado Prala de Leste, neste Município,
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2015.
ROSSI
Prefeito Municipal
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LIVEIRA SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Urbanismo
1
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ROSÔVIA PR 407 — CER 83255-000 Fon AX (0"*41) 29722009 EMail ; profuitura, aldo) ; x
Balnoário de Prala do Lenta — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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EDGAR ROSSI
DE Prestester lis Mrirce tpuor des Permuta atos Mapauta
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À À
PROJETO DE LEI Nº 05515
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar
denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote
de terreno H da Planta de Loteamento
Condomínio e Residências Praia de Leste."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de
RUA SÃO MIGUEL ARCANJO, no Lote de terreno H da Planta de Loteamento
Condominio e Residências Praia de Leste, objetivo da Matricula nº 47.065, da
Comarca de Pontal do Paraná, situada no local denominado Praia de Leste, neste
Municipio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de Outubro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Baira Mar, S/N — Pontal da Sul = Pontal do Parana -FaneiFax: (041) 4551574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE
1,997.
| SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 053/15
HORA: 11:00h00min.
DATA: 08/10/2015.
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
SSDINCIE DA PRESIDÊNCIA:
13/10/2015, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
31º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A
SE REALIZAR ÁS 18H00.
ORDEM DO DIA |
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná."
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e
Residências Praia de Leste,”
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
"Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nºB742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
art.228 1º"
** Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências.”
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.”
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
Torna obrigatória q divulgação da listagem dos munícipes inscritos
e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Municipio.
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
061/2015, que capeia a Mensagem nº 059/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul
de "Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
071/2015, que capeia a Mensagem nº 060/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do "Parque
Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.
PUBLICAÇÃO
Publicamos o recebimento da mensagem nº 081/2015, que trata da
L.D.O para o exercicio2016, O anexo esta sendo emitido copia em CD.
OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIARIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE
1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º; 050/15
HORA: 10:00h00min.
DATA: 01/10/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
06/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
30º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A
SE REALIZAR ÁS 18H00.
ORDEM DO DIA |
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os Índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná.”
%* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
060/2015, que capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e
Residências Praia de Leste.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nºB742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
art.225 1º."
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
068/2015, que capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências."
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
069/2015, que capeia a Mensagem nº 068/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Fixa valor mínimo para ajuizamento de ações no Poder
Judiciário.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova."
%* Em 1º discussão e votação o Veto Parcial ao Projeto nº
046/2015, de autoria do Poder Executivo, que:
Altera a destinação da área pública destinada a Lazer para Bem
de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário
Porto Fino.
Obs: O Veto Parcial
Artigo 2º...
Parágrafo único. Os recursos angariados com a alienação do bem imóvel de
que trata esta Lei, serão destinados a investimentos em melhorias do sistema
viário do Município de Pontal do Paraná.
FIGURA EM PAUTA
* Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora
Nega, que:
Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos
e que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município,
5
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Anteprojeto de lei nº 061/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul
de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.
* Anteprojeto de lei nº 071/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do “Parque
Sul" da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal.
CÂMARA MUNICIP :. su PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
DIARIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL 4 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE |
1.997. |
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA | EGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 047/15
HORA: 10:00h00min.
DATA: 25/09/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
29/09/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
29º SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A
SE REALIZAR ÁS 18H00.
Y% Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº. 02/2015, de autoria dos vereadores, que:
“Revoga-se o Decreto nº5312 de 02 de setembro de 2015 do
Poder Executivo, tornando-se sem efeito”.
Comunico gos senhores vercadores que se o Anteprojeto de lei
nº062 /2015, que foi solicitado vista na sessão do dia Ol de setembro, caso o
mesmo seja devolvido a tempo, seré automaticamente incluído na Ordem do
dia.
CÂMARA MUNICIPA 4 BE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Anteprojeto de lei nº 053/2015, de autoria da Vereadora
Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
nos Centros Municipais de Educação Infantil e os índices de evasão,
repetência e aprovação dos alunos matriculados nas Escolas Municipais de
Pontal do Paraná."
* Anteprojeto de lei nº 060/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo q dar a denominação de Rua São
Miguel Arcanjo no Lote de terreno !4 da Planta de Loteamento Condomínio é
Residências Praia de Leste.”
* Anteprojeto de lei nº 067/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
"Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nºB742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12. 435/2011
art.225 1º"
CÂMARA MUNICIPAS. SE PONTAL DO PARANÁ
ESTAIS DO FARANÁ
a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para apresentação e
Avaliação do Segundo Quadrimestre conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal,
* Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras
que no próximo dia 30 de setembro as 15:00 horas no Plenário desta Casa de
Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, através
da Secretaria Municipal de Saúde, para apresentação e Avaliação do Segundo
Quadrimestre de Gestão e Prestação de Contas conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
* Publicamos oficio do Poder Executivo nº 268/2015 que veta
parcialmente o Projeto de Lei nº 046/2015,
* Publicamos ofício do Poder Executivo nº 274/2015, em
resposta ao Ofício 027/2015, Pedido de Informação do Vereador André
Camargo,
Oseias Leal
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Anteprojeto de lei nº 068/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Da nova redação ao artigo 5º da Lei 1041/2009 que criou o
FMHIS-Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e Conselho Gestor
do FMHIS e dá outras providências "
** Anteprojeto de lei nº 069/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Fixa valor mínimo pare ajuizamento de ações no Poder
Judiciário“
** Anteprojeto de lei nº 072/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova."
“PUBLICAÇÃO
* Comunico novamente aos nobres Vereadores e Vereadoras
que no próximo dia 29 de setembre as 16:00 horas no Plenário desta Casa de
Leis, acontecera a Audiência Publica, por parte do Poder Executivo, perante
PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEVTO
Ofício nº 231/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2015.
+ UT Macapa te PONTE. dias doa pa pes = "
Processo nº mel] DOIS Pao dh ti Bra
Dna de Prosoculo 17 um mis
interessado Poster E secuto
Nomalattos Of 244 IS. GAaM
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 058/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 058/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no Lote de
terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e Residôncias Praia de Leste,”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Mun icipal de Pontal do Paraná
“Rodovia Pi dGT = Km TEL CER ESPE OOo FongiFAX (041) 1973-7000 EMail profoiiira Bpontaidoparana pr qui er
Balngário do Praia do Loste = Pontal da Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ qd
GABINETE DO PRE FEITO Frases *
MENSAGEM Nº 058/2015
Excelentíssimo Senhor Prosidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no
Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condominio e Residências Prala de
Leste,"
Com a medida pretende-se nominar a área já incorporada ao Patrimônio do
Município através do Decreto 1086/2002, do lote de terreno “Hº da Planta Condomínios e
Residências Praia de Leste, neste Municipio, conforme Matricula nº 47,065, para fins de
regularização fundiária conforme Croqui em anexo,
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros
componentes dessa Câmara Municipal,
Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2015.
Si
PREFEITO
1
Rodovia Pr 407 = km 18 = CEP BJ255.000 FonuiFAX [0":41) 2972-7000 EMail : prote lursfbpontaltnparana pr gor
Bainaário do Prain de Lusle - Pontal do Paraná - PR
PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN,
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
dar a denominação de Rua São Miguel
Arcanjo no Lote de terreno H da Planta
do Loteamento Condomínio e
Residências Praia de Leste."
. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA
SÃO MIGUEL ARCANJO, no Lote de terreno H da Planta de Loteamento Condomínio e
Residências Praia de Leste. objeto da Matricula nº 47,065, da Comarca de Pontal do
Paraná, situada no local denominado Praia de Leste, neste Município,
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2015
VA DGAR ROSSI!
Prefeito Municipal
Procurador G Secretário Municipal de Habitação
e Urbanismo
3
Rodovia Pr 407 — hr 18 - CEP 03255-000 Fonc!F AX (044) 3072-7000 EMA: prefeiarampontoldonarana or gos br
Balnaária do Prala dg Leste - Pontal do Paraná « PR
peitiites Mendel Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
+ do doa Arara ns qnd A Mr di Cs hs tl
Cor mta inda seje
SS O + Fomnitam pen asa rios
asi EN
DECRETO N.º 1086/02 O: / à
CIPAL DE bo
EFEITURA MNE
a PONTAL DO PARAN Súmula: “incorpora ao Património
gMUHAF. disponível do Município de Pontal do
Paranã o lote H da Planta
Condomínios e Residências Praia de |
Leste, do Balneário Praia de Leste”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o contido na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 18 de
fevereiro de 1991, que dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento
de municípios e especialmente em seu artigo 11, pelo qual os bens e serviços
municipais situados no território desmembrado passarão à propricdade do novo
município, na data de sua instalação, independentemente de indenização;
Considerando a necessidade de incorporação ao patrimônio do municipio
dos imóveis abaixo mencionados,
at
DECRETA:
Art. 1.º - Fica incorporado ao patrimônio do Municipio de Pontal do Paraná, n imável
situado no local denominado Balneário Praia do Leste, com as seguintes
caracteristicas o confrontações:
+
a; a (nm
01-Lote dg terrena "H”, da Planta de Loteamento do “Condomínio e Residências Praia
de Leste”, Situado no lugar denominado Praia de Leste, deste Municipio e dae RS
com às seguintes medidas e confrontações: de quem da rua olha o imóvel:
60,00m (sessenta metros), para a Avenida Central, Lateral direita: 123,12m (cont
vinte e Irês metros e doze centimetros) com a Rua nº 01, Lateral esquerda: 1
(cento e vinte e lrês metros e doze centimetros) com a Rua n.º 03, e fundos-tra a
60,00m (sessenta metros) com terrenos de Luiz Fonseca Filho, perfazendo a áre Jot
de 7.387,20m? (sete mil lrezentos e oitenta e sele metros e vinte decimairos
quadrados) Sem benfeitorias. Matricula nº 47.065 do Registro de Imóveis ide
Paranaguá. Valor Fiscal para efeito de ração R$ 2.000,00 (dois mil reais). R
VA
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E
e
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a
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La Opa.
peeeme—e
. o matos
Gu Ponial do Pguctal
tar Pertidpetivo
ae 2.º - Este
ÔNIO DA SILVA
elto Municipal
Sec e Administração Prpturador urídico
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL (q —y
Pauta titnarto Mathairos Manteegint
eee r— nfan ——
Di a ud o vatomh | MATRICULA N.º 47.065.- | é
IMÓVEL = LOTE “M“ da Planta de Lotesmento do “CON -
DONTAIO E RESTUÊNCIAS PRAIA DE LESTE“, situada na Prato de Lesteçdes-
te Município € Tonarca com q5 seguintes dimensões e confrontações: -
de quem da rua olha o fmovel:-Frente:-50 ,DOm(sessenta metros),para a
Avenida Central, Lateral direita:-]23,I2m(cento e vinte e tres me
tros e doze centinetrosjcom a Rua nQl Lateral esquerda;-123,]2m(cen-
to e vinte « tres metros q doze centimetrosjcom & rua n03, e fundos-
travessão 60,00n(sessonta metrosjcom terrenos de Luiz Fonseca Filho,
perfezendo a área total de Fra ne soBAPI AS Ee mt? trezentos e oítenta é
sete metros e vinte decímetros quadrados).-
PROPRIETÁRIA :- ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO L'ART LTDA,pessos jurT-
rivado,Tascrtts no .
dica de direito p y -00,com se
E Av, Vicente Machado n9115,em Curttiba-Pr,- ns
istro Anterior:-MATRÍCULA N920.398-
rama quê 507 de Dezembro de 1993,-
O Oficial Substg
Titulo:- Deação,- a é
Transmitente:- Administração e Participação L'Art Ltda,s qualf -
TTésdo,-
Adquirente :- MUNICÍPIO DE PARANAGUA,pessos jurfáica de direito prá
Tao TISE TES no CEC/AF AV/6.UT7. 45B/000]-]5,com sede nesta cidade,=
É rua Julia da Costa noJ22.- .
Forma do Título ;-Escritura pública lavrada nos Nútas do Z9Tabeltão,
F. RO O Fontes desta cidade,aos 02 de duzembro de 1992,8s fis, -
191 do Livro 204,-
Yabor :- Não consta.-
Condiçoes:-D imayel matriculado destina-se aq atendimento das neces-
sidades de equipamentos urbanos,-
dd
A.n91/47.065.-Em 07 de Dezembro de 1993.-Protocolo n9 92.2
E
tas: Cr$ 1.593,00,-
21,24.-
LT. (ISENTO) .=
sta
agia: - 2 LVS
Mstr,n04383/93.-
eilo/3) deste objeto passgu(aram)
Pólen » prega se imabinária da
Matinhos desós 12/12/1596 e atusimento o
Circunscrição imobiliária de Pontal
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Depurtamento de Geoprocessamento
Certidão 254/2015
Certifico para os devidos fins, alendando à solicitação da parte interessada,
que revando os arquivos cadastrais imobiliários, não consta a existência de
nenhum logradouro denominado Rua São Miguel Arcanjo neste Município,
Nada mais tendo sido requerido, é o qua me cumpre certificar do que me
reporto e dou fé,
Pontal do Paraná, 18 de Agosto de 2015.
Glida Cardoso de Oliveira Pinheiro A
Det o Decotamao de assuste Furdares ê o e
Ponará nº D842013 Luiz Garlos Krezinski
retos farta Frchror
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Palmedrio de Prata ade Leste — Preretal dis Parana o [ME
[1]
Departamento de Geoprocessamento
Certidão 254/2015
Certifico para os devidos fins, atendendo à solicitação da parte Interessada,
que revendo os arquivos cadastrais Imobiliários, não consta a existência de
nenhum logradouro denominado Rua São Miguel Arcanjo neste Municipio.
Nada mais tendo sido requerido, é o que me cumpre certificar do que me
reporto e dou fé.
Pontal do Paraná, 18 de Agosto de 2015,
Gilda Cardoso da Olivaira Pinheiro Y
Dover do Degercarmerta de Ases rtos Fundao
SMMAr
Pera nº DSO
Riosovia Pr 477 = AmIY = CET NILSS00) Fame FAX (UU) I9TI- TUDO eomiadl. prefeitura postado pur aaa pr gue de
Malnedrso de Praia de Leves - Punta do Paraná PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Bus Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 58/2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº Go/15
AUTOR: Executiva
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua São Miguel Arcanjo no lote de tarreno
H da Planta de Loteamento Condominio Residências Praia de Leste, *.
!-Relatório. O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima,
Hl-Anglise
Com a medida pretende-se nominar a área já incorporada 20 Patrimônio do Municipio através do decreto
1086/2002, do lote de terreno H do referido condomínio conforme matricula n. 47,065, para fins de
regularização fundiária.
Il Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento inlemo o O Poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto do Lei,
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Intemo da Câmara
& damais Lais esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico,
Por fim, a presente proposição de alende aos interesses da comunidade pontatense..
Ill — Voto
Em face do exposto, o projeto ravesto-se de bos forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com à
conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Por Isso, voto pela sua tramitação.
Pontal do Sul — Fone (041 3455-8950 Pitty;
Estado do Paraná
Sata das Sessões, 23 de setembro de 2015.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTI ITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de selembro de 2015,
opinou pela constitucionalidado, juridicidade e fécnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões ,
Sala das Comissões, 24 de
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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