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materia nº 61/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 61 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaDenomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do Sul de ''Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.''.
native_id1318

Autoria

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texto original #

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paro *
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 059/2015 Processo: 0842/2015
Anteprojeto de Lei: 061/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: “Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul
de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin".”
Iniciativa da: Poder Executivo
Apresentado em: 17/08/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃOJR. O vara tt
FINANÇAS O.F. DATA [o [oo
URBANISMO IM DATA / Jo
EDUC. C.S.ATM.A DATA / Jo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
sd GE IA ESTA E VP ATACA DOIDA a DE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| ee]
LEI Nº 1550 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Súmula: “Denomina a Unidade de Saúde
localizada no Balneário Pontal do Sul de
“Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica denominada a Unidade de Saúde localizada no Balneário
Pontal do Sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2015.
EDGAR ROSsI
Prefeito Municipal
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS MARISTELA VIEIRA SILVA
Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.prgov.br
Balnoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
ne DOS Postal do Paranã, 23 de outubro de DU] 3
|
Exmo. Sr
EDGAR ROSSI
DD Pretento do Municipe de Ponta do [imutia
Assunto: Encanenhamento de Projetos de ei
Senhor Preleito
Encaminho em anexo à Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os n's USC «
060 2015, autonratados pur esta Presidencia pura providência precertuada me Artigo 51
Orgânica do Mimicipoo
SENT Ima para o momento amecipamos nossos agradecimentos
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 06015
Súmula: “Denomina a Unidade de Saúde
localizada no Balneário Pontal do Sul de
“Unidade Básica da Saúde Elizabete Siuch Cin”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica denominada a Unidade de Saúde localizada do
Balneário Pontal do Sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 de Outubro de 2015.
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE
1.997,
[SESSÕES:
| 1 —- ORDEM DO DIA;
|2 —- MENSAGEM PREF EITURAIS;
| 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 053/15
: 11:00h00min.
08/10/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
Co a EE INCIA:
/10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Ls
“FP SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLA TURA DA 3º SESSÃO |
LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL 4
SE REALIZAR ÁS 18H00.
053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
“Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida
Pontal do Paraná.”
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 060/2015, que Capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
Residências Praia de Leste."
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ :
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
"Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município
de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07
dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011
art.228 1º"
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 068/2015, que Capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
* Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de
lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do
Poder Executivo, que:
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.”
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos
& que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município.
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
061/2015, que capeia a Mensagem nº 059/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul
de "Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.
* Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº
071/2015, que capeia a Mensagem nº
060/2015, de autoria do Poder
Executivo, que:
Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do
Sul" da Planta Cidade
“Parque
Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal
Publicamos o recebimento da mensagem nº 081/2015, que trata da
L.D.O para o exercicio2016. O anexo esta sendo emitido copia em CD.
q
Às
METAS
“OSEIAS LEAL
Presidente
PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 232/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2015.
CÂMARA SH MOITA DE PONTA L DO PAR Ah q PE - |
Processo nº 0642 2015 Hora [4% prai
e
Data de Protocolo 170420]5 E |
Interessado Poder Executivo “a
| Assunto Of 232 20]3- GAB |
Assunto; Encaminha Mensagem nº, 059/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
059/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Denomina a Unidade de Saúde
localizada no Balneário Pontal do Sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete
Siuch Cin.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
l
* Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonciFAX (041) 35727000 EMail: prefeituraDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR
coa» PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA]
ur GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 059/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do Sul de “Unidade
Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.”
O presente projeto tem por objetivo prestar homenagem a servidora
pública, falecida no último dia 12/04/2015, tendo em vista os serviços prestados pela
mesma aos municipes de Pontal do Paraná.
No exercicio de suas atribuições, desde 1982, a homenageada salvou
vidas, atendeu cidadãos, sempre com a simpatia e dedicação que lhe era peculiar, sendo
assim, justa a homenagem que se requer seja aprovada pela unanimidade dos
vereadores.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2015.
G7772»
EDGARROSSI
PREFEITO
3
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0º"41) 3972-7000 EMail : prefestura(Dpontaldoparana prgov.or
Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
3 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Denomina a Unidade de Saúde
localizada no Balneário Pontal do Sul de
“Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.”
Art. 1º. Fica denominada a Unidade de Saúde localizada no Balneário
Pontal do Sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin."
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
f SER
Prefeito Municipal
RE DE VA SANTOS
Procurador Geral
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonalFAX (ora 1) 3972-7000 EMail : prefeitura (Mpontaldoparana pr.gov.br
Bnlneário do Praia do Losto — Pontal do Paraná « PR
DECLARAÇÃO
Pontal do Paraná, 04 de Agosto de 2015,
Vimos através do presente declarar que a Sra. Elizabete Siuch de
Paula, funcionária da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná no cargo Promotor de
Saúde Fundamental/Auxiliar de Saúde, iniciou suas atividades no Municipio de Pontal
do Paraná em 03/05/1982 conforme informação da Diretora de Recursos Humanos da
1º Regional de Saúde Sra, Lucimar Costa em anexo.
Declaramos também que a servidora sempre exerceu suas atividades
com dedicação e esmero.
Certos de Vossa Compreensão, reiteramos a estima.
Respeitosamente,
“| Sandra Luíza Machado
Secretária Municipal de Saúde
SANDRA LUIZA Maj
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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CERTIDÃO DE ÓBITO
Nome
ELIZABETE SIUCH DE PAULA
Matricula
084103 01 55 2015 4 00058 297 0019492 04
E Cor Estado cmi e age
Pontal do Paraná, Estado do Paraná » 3.285.311 0/SSPIPR “
Fiação a residência
JEFREM SIUCH e JOAQUINA MARQUES: DE ABREU, residente e domiciliada Rua Alameda
dos Eucaliptos, 13, Pontal do Sul, em Pontal do Paraná, Estado do Paraná
Das é hora do fssemento [13] H
Doze de abril de dois mil e quinze, às 19h O5min + 2015
Loca! do falecimento
Hospital do Rocio, Rua Maria Aparecida de Ollveira, 599, São Jerônimo, em Campo Largo-PR +»
Causas
parada cardiorespiratória (146.9), caquexia (R64), carcinomatose abdominal (DOS9) «+ |
Sepultamento 4 Cremação (Munizipo e cemitério, 50 conhenico) Destnrams
Cemitério São Pedro em Pontal do ANTÔNIO DUARTE DE PAULA FILHO ++
Paraná-PR «
Nome e número de cocumento o mesro que gtestou o óreo
Dr. Danilo Nery Feres, CRM nº 20966 ++
Otservações Avertações
Pelo declarante foi-me dito, que a falecida deixou bens a inventariar e não deixou testamento,
sabendo que a mesma era eleitora Deixou o marido ANTONIO DUARTE DE PAULA e dois (2)
filhos maiores de idade de nomes: GIORDANO & ANTÔNIO DUARTE DE PAULA FILHO,
Apresentado a Declaração de Óbito do Ministério da Saúde nº 19899138-0, CPFIMF nº)
492.562. 209-97, Certidão de Casamento Nº 0070, Folhas 035, Livro B-1, lavrada no Oficio de
Registro Civil, Matinhos-PR, Titulo de Eleitor nº 0428766306-04 Zona 194 Seção 0056, Custas:
Isentas (Face a Lei Federal 9.534/97) «e
mome Es GIO
Oficio de Registro Civil das Pessoas Nalurais, O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé
Titulos é Documentos e Pessoas Jurídicas
Sócrales Semiguen - Oficial Designado Campo amoR, 15 de sim de 201 5.
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Município e Comarca de Campo Largo » Estado
do Paraná
Emreta
Rua Dom Pedro |, 1537,
CEP: 82.601-160 -
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SOCRATES SEMIGUEM
OFICIAL DEMORADO
593792
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fu Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 59/2015
ANTEPRONJETO DE LEINº 61/15
AUTOR: Executivo
SÚMULA: "Denomina da Unidade de Saúde localizada no Bal. Pontal do Sul de Unidade básica de Saúde
Elizabete Siuch Cin .",
|- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima,
|l- Análise
O presente projeto tem a finalidade de presta uma singela homenagem a servidora municipal que
dispensou muito de tempo de sua vida em prol a comunidade pontalense,
Ill- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o O Poder Executivo tem
competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à Iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria estã apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da comunidade pontalense..
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
juridico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juízo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
(041) 3455-8950 Pontal doyarahá
Pontal do Sul - Fone
Bias
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015,
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro de 2015,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Membro
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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