| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do Sul de ''Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.''. |
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paro * Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 059/2015 Processo: 0842/2015 Anteprojeto de Lei: 061/2015 Decreto: Resolução: Emenda: “Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin".” Iniciativa da: Poder Executivo Apresentado em: 17/08/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR. O vara tt FINANÇAS O.F. DATA [o [oo URBANISMO IM DATA / Jo EDUC. C.S.ATM.A DATA / Jo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | sd GE IA ESTA E VP ATACA DOIDA a DE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ee] LEI Nº 1550 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Súmula: “Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do Sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica denominada a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do Sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 04 de novembro de 2015. EDGAR ROSsI Prefeito Municipal RENAN DE OLIVEIRA SANTOS MARISTELA VIEIRA SILVA Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.prgov.br Balnoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná ne DOS Postal do Paranã, 23 de outubro de DU] 3 | Exmo. Sr EDGAR ROSSI DD Pretento do Municipe de Ponta do [imutia Assunto: Encanenhamento de Projetos de ei Senhor Preleito Encaminho em anexo à Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os n's USC « 060 2015, autonratados pur esta Presidencia pura providência precertuada me Artigo 51 Orgânica do Mimicipoo SENT Ima para o momento amecipamos nossos agradecimentos Aene iesinoi? q Trem ee Ed A ESTO aa mail ais OsPias LEA, Cama No py EM E P (a rpm Aosun A Sub - asp 14.1 Fa UI. a ai e UNS e nba CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 06015 Súmula: “Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do Sul de “Unidade Básica da Saúde Elizabete Siuch Cin” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica denominada a Unidade de Saúde localizada do Balneário Pontal do Sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 23 de Outubro de 2015. Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, [SESSÕES: | 1 —- ORDEM DO DIA; |2 —- MENSAGEM PREF EITURAIS; | 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 053/15 : 11:00h00min. 08/10/2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ Co a EE INCIA: /10/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Ls “FP SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLA TURA DA 3º SESSÃO | LEGISLATIVA DO 6º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL 4 SE REALIZAR ÁS 18H00. 053/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: “Torna obrigatória a divulgação da demanda atendida e reprimida Pontal do Paraná.” * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 060/2015, que Capeia a Mensagem nº 058/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Residências Praia de Leste." CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 067/2015, que capeia a Mensagem nº 066/2015, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no Município de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº8742, de 07 dezembro de 1993 e alterações em consonância com lei nº 12.435/2011 art.228 1º" * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 068/2015, que Capeia a Mensagem nº 067/2015, de autoria do Poder Executivo, que: * Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de lei nº 072/2015, que capeia a Mensagem nº 069/2015, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Nova.” * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 056/2015, de autoria da Vereadora Nega, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Torna obrigatória a divulgação da listagem dos munícipes inscritos & que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município. * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 061/2015, que capeia a Mensagem nº 059/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do sul de "Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin. * Em 1º discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 071/2015, que capeia a Mensagem nº 060/2015, de autoria do Poder Executivo, que: Altera a destinação do lote nº 02, resultante da divisão do Sul" da Planta Cidade “Parque Balneária Pontal do Sul para Cemitério Municipal Publicamos o recebimento da mensagem nº 081/2015, que trata da L.D.O para o exercicio2016. O anexo esta sendo emitido copia em CD. q Às METAS “OSEIAS LEAL Presidente PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 232/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2015. CÂMARA SH MOITA DE PONTA L DO PAR Ah q PE - | Processo nº 0642 2015 Hora [4% prai e Data de Protocolo 170420]5 E | Interessado Poder Executivo “a | Assunto Of 232 20]3- GAB | Assunto; Encaminha Mensagem nº, 059/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 059/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do Sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná l * Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonciFAX (041) 35727000 EMail: prefeituraDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR coa» PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA] ur GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 059/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do Sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.” O presente projeto tem por objetivo prestar homenagem a servidora pública, falecida no último dia 12/04/2015, tendo em vista os serviços prestados pela mesma aos municipes de Pontal do Paraná. No exercicio de suas atribuições, desde 1982, a homenageada salvou vidas, atendeu cidadãos, sempre com a simpatia e dedicação que lhe era peculiar, sendo assim, justa a homenagem que se requer seja aprovada pela unanimidade dos vereadores. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2015. G7772» EDGARROSSI PREFEITO 3 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0º"41) 3972-7000 EMail : prefestura(Dpontaldoparana prgov.or Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN 3 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Denomina a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do Sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin.” Art. 1º. Fica denominada a Unidade de Saúde localizada no Balneário Pontal do Sul de “Unidade Básica de Saúde Elizabete Siuch Cin." Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. f SER Prefeito Municipal RE DE VA SANTOS Procurador Geral Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonalFAX (ora 1) 3972-7000 EMail : prefeitura (Mpontaldoparana pr.gov.br Bnlneário do Praia do Losto — Pontal do Paraná « PR DECLARAÇÃO Pontal do Paraná, 04 de Agosto de 2015, Vimos através do presente declarar que a Sra. Elizabete Siuch de Paula, funcionária da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná no cargo Promotor de Saúde Fundamental/Auxiliar de Saúde, iniciou suas atividades no Municipio de Pontal do Paraná em 03/05/1982 conforme informação da Diretora de Recursos Humanos da 1º Regional de Saúde Sra, Lucimar Costa em anexo. Declaramos também que a servidora sempre exerceu suas atividades com dedicação e esmero. Certos de Vossa Compreensão, reiteramos a estima. Respeitosamente, “| Sandra Luíza Machado Secretária Municipal de Saúde SANDRA LUIZA Maj SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE as evya q a = PF 4 Kç 4 FS E ppa aten do PO a gusto faia ai, et dom REU S or tm > O great “€ e) 1] by: EH ca aa H A ggsas Es E » Lp: unarsen-com br CERTIDÃO DE ÓBITO Nome ELIZABETE SIUCH DE PAULA Matricula 084103 01 55 2015 4 00058 297 0019492 04 E Cor Estado cmi e age Pontal do Paraná, Estado do Paraná » 3.285.311 0/SSPIPR “ Fiação a residência JEFREM SIUCH e JOAQUINA MARQUES: DE ABREU, residente e domiciliada Rua Alameda dos Eucaliptos, 13, Pontal do Sul, em Pontal do Paraná, Estado do Paraná Das é hora do fssemento [13] H Doze de abril de dois mil e quinze, às 19h O5min + 2015 Loca! do falecimento Hospital do Rocio, Rua Maria Aparecida de Ollveira, 599, São Jerônimo, em Campo Largo-PR +» Causas parada cardiorespiratória (146.9), caquexia (R64), carcinomatose abdominal (DOS9) «+ | Sepultamento 4 Cremação (Munizipo e cemitério, 50 conhenico) Destnrams Cemitério São Pedro em Pontal do ANTÔNIO DUARTE DE PAULA FILHO ++ Paraná-PR « Nome e número de cocumento o mesro que gtestou o óreo Dr. Danilo Nery Feres, CRM nº 20966 ++ Otservações Avertações Pelo declarante foi-me dito, que a falecida deixou bens a inventariar e não deixou testamento, sabendo que a mesma era eleitora Deixou o marido ANTONIO DUARTE DE PAULA e dois (2) filhos maiores de idade de nomes: GIORDANO & ANTÔNIO DUARTE DE PAULA FILHO, Apresentado a Declaração de Óbito do Ministério da Saúde nº 19899138-0, CPFIMF nº) 492.562. 209-97, Certidão de Casamento Nº 0070, Folhas 035, Livro B-1, lavrada no Oficio de Registro Civil, Matinhos-PR, Titulo de Eleitor nº 0428766306-04 Zona 194 Seção 0056, Custas: Isentas (Face a Lei Federal 9.534/97) «e mome Es GIO Oficio de Registro Civil das Pessoas Nalurais, O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé Titulos é Documentos e Pessoas Jurídicas Sócrales Semiguen - Oficial Designado Campo amoR, 15 de sim de 201 5. Maps Ive « " Município e Comarca de Campo Largo » Estado do Paraná Emreta Rua Dom Pedro |, 1537, CEP: 82.601-160 - dg SOCRATES SEMIGUEM OFICIAL DEMORADO 593792 Plundo Suck Cc ames 7 MAM fio cru pa coitada * PL mas mica " puro e ado cn PR Au ug TO oulicagão, Ut « Pectum ÇA ano do pn Rg A MEB PU nm) di muicuce" fu Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 59/2015 ANTEPRONJETO DE LEINº 61/15 AUTOR: Executivo SÚMULA: "Denomina da Unidade de Saúde localizada no Bal. Pontal do Sul de Unidade básica de Saúde Elizabete Siuch Cin .", |- Relatório: O Poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima, |l- Análise O presente projeto tem a finalidade de presta uma singela homenagem a servidora municipal que dispensou muito de tempo de sua vida em prol a comunidade pontalense, Ill- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento intemo o O Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à Iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria estã apta a pronta para fazer parte do ordenamento jurídico. Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da comunidade pontalense.. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, juridico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juízo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. (041) 3455-8950 Pontal doyarahá Pontal do Sul - Fone Bias Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015, Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 24 de setembro de 2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Membro Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná